CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2016 CREDENCIAMENTO Nº 000001/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2016 CREDENCIAMENTO Nº 000001/2015
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob nº 562.814-ES e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na
Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Bairro Pedro Rigo, Conceição do Castelo, ES, inscrito no CNPJ sob o nº 14.733.777/0001-70, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde a Sr.x XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 29.370-000, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG
16.56.318 SPTC/ES, doravante denominados CONTRATANTES e, de outro lado, a empresa DIAGCENTER ANALISES CLINICAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 35.968.452/0002- 27, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, farmacêutico-bioquímico, residente e domiciliado à Av. Domingos Perim, nº 607, Centro, Venda Nova do Imigrante, ES, CEP 29.375-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.232.936 SSP/ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para Credenciamento de pessoa jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDER OS PROGRAMAS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E ATENÇÃO HOSPITALAR, nas descrições e quantidades estimadas nos ANEXOS II e III, nos termos do Processo nº 5.189/2015, tudo de acordo com Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Credenciamento de pessoa jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDER OS PROGRAMAS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E ATENÇÃO HOSPITALAR, nas descrições e quantidades estimadas logo abaixo.
1.2 - Discriminação do objeto:
ANEXO II
QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO DOS EXAMES LABORATORIAIS NECESSARIOS PARA APOIO NA ASSISTÊNCIA PRIMARIA E ESPECIALIZADA AMBULATORIAIS INCLUIDO A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA - ESF DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM | PROCEDIMENTO | Quantitativo | Valor Unitário Tabela SUS | Valor de 2 Tabelas SUS | Valor Total (2 Tabelas SUS) |
01 | 0202010040 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 240 | 3,63 | 7,26 | 1.742,40 |
02 | 0202010074 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 100 | 10,00 | 20,00 | 2.000,00 |
03 | 0202010120 DOSAGEM DE ACIDO URICO | 2000 | 1,85 | 3,70 | 7.400,00 |
04 | 0202010180 DOSAGEM DE AMILASE | 200 | 2,25 | 4,50 | 900,00 |
05 | 0202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 200 | 2,01 | 4,02 | 804,00 |
06 | 0202010210 DOSAGEM DE CALCIO | 200 | 1,85 | 3,70 | 740,00 |
07 | 0202010260 DOSAGEM DE CLORETO | 20 | 1,85 | 3,70 | 74,00 |
08 | 0202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 3200 | 3,51 | 7,02 | 22.464,00 |
09 | 0202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 3200 | 3,51 | 7,02 | 22.464,00 |
10 | 0202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 3800 | 1,85 | 3,70 | 14.060,00 |
11 | 0202010317 DOSAGEM DE CREATININA | 2400 | 1,85 | 3,70 | 8.880,00 |
12 | 0202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 800 | 3,68 | 7,36 | 5.888,00 |
13 | 0202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 24 | 4,12 | 8,24 | 197,76 |
14 | 0202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 36 | 3,68 | 7,36 | 264,96 |
15 | 0202010384 DOSAGEM DE FERRITINA | 800 | 15,59 | 31,18 | 24.944,00 |
16 | 0202010392 DOSAGEM DE FERRO SERICO | 600 | 3,51 | 7,02 | 4.212,00 |
17 | 0202010422 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 300 | 2,01 | 4,02 | 1.206,00 |
18 | 0202010430 DOSAGEM DE FOSFORO | 96 | 1,85 | 3,70 | 355,20 |
19 | 0202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL- TRANSFERASE (GAMA GT) | 1000 | 3,51 | 7,02 | 7.020,00 |
20 | 0202010473 DOSAGEM DE GLICOSE | 5000 | 1,85 | 3,70 | 18.500,00 |
21 | 0202010503 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 600 | 7,86 | 15,72 | 9.432,00 |
22 | 0202010554 DOSAGEM DE LIPASE | 24 | 2,25 | 4,50 | 108,00 |
23 | 0202010562 DOSAGEM DE MAGNESIO | 48 | 2,01 | 4,02 | 192,96 |
24 | 0202010570 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 360 | 2,01 | 4,02 | 1.447,20 |
25 | 0202010600 DOSAGEM DE POTASSIO | 1400 | 1,85 | 3,70 | 5.180,00 |
26 | 0202010627 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 200 | 1,85 | 3,70 | 740,00 |
27 | 0202010635 DOSAGEM DE SODIO | 1000 | 1,85 | 3,70 | 3.700,00 |
28 | 0202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 1600 | 2,01 | 4,02 | 6.432,00 |
29 | 023002010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 1600 | 2,01 | 4,02 | 6.432,00 |
30 | 0202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 4000 | 3,51 | 7,02 | 28.080,00 |
31 | 0202010694 DOSAGEM DE UREIA | 2000 | 1,85 | 3,70 | 7.400,00 |
32 | 0202010708 DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 120 | 15,24 | 30,48 | 3.657,60 |
33 | 0202010724 ELETROFORESE DE PROTEINAS | 24 | 4,42 | 8,84 | 212,16 |
35 | 0202020037 CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 24 | 2,73 | 5,46 | 131,04 |
36 | 0202020070 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 240 | 2,73 | 5,46 | 1.310,40 |
37 | 0202020096 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO –DUKE | 240 | 2,73 | 5,46 | 1.310,40 |
38 | 0202020142 DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 800 | 2,73 | 5,46 | 4.368,00 |
39 | 0202020150 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 800 | 2,73 | 5,46 | 4.368,00 |
40 | 0202020169 DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 18 | 4,11 | 8,22 | 147,96 |
41 | 0202020290 DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 18 | 4,60 | 9,20 | 165,60 |
42 | 0202020320 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 12 | 2,73 | 5,46 | 65,52 |
43 | 0202020355 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 24 | 5,41 | 10,82 | 259,68 |
44 | 0202020380 HEMOGRAMA COMPLETO | 5000 | 4,11 | 8,22 | 41.100,00 |
45 | 0202020134 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 800 | 5,77 | 11,54 | 9.232,00 |
46 | 0202020541 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 24 | 2,73 | 5,46 | 131,04 |
47 | 0202030075 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 400 | 2,83 | 5,66 | 2.264,00 |
48 | 0202030091 DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 24 | 15,06 | 30,12 | 722,88 |
49 | 0202030105 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) TOTAL | 800 | 16,42 | 32,84 | 26.272,00 |
50 | 0202030202 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 800 | 2,83 | 5,66 | 4.528,00 |
51 | 0202030253 PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 24 | 10,00 | 20,00 | 480,00 |
52 | 0202030261 PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 24 | 10,00 | 20,00 | 480,00 |
53 | 0202030270 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- DNA | 24 | 8,67 | 17,34 | 416,16 |
54 | 0202030300 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 600 | 10,00 | 20,00 | 12.000,00 |
55 | 0202030334 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- SCHISTOSOMAS | 12 | 5,74 | 11,48 | 137,76 |
56 | 0202030342 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 24 | 17,16 | 34,32 | 823,68 |
57 | 0202030350 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- SS-A (RO) | 24 | 18,55 | 37,10 | 890,40 |
58 | 0202030369 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- SS-B (LA) | 24 | 18,55 | 37,10 | 890,40 |
59 | 0202030458 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 24 | 10,00 | 20,00 | 480,00 |
60 | 0202030474 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 400 | 2,83 | 5,66 | 2.264,00 |
61 | 0202030555 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 12 | 17,16 | 34,32 | 411,84 |
62 | 0202030563 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 12 | 17,16 | 34,32 | 411,84 |
63 | 0202030571 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | 12 | 17,16 | 34,32 | 411,84 |
64 | 0202030580 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 12 | 17,16 | 34,32 | 411,84 |
65 | 0202030598 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 120 | 17,16 | 34,32 | 4.118,40 |
66 | 0202030628 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 120 | 17,16 | 34,32 | 4.118,40 |
67 | 0202030636 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 100 | 18,55 | 37,10 | 3.710,00 |
68 | 0202030644 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBE) | 36 | 18,55 | 37,10 | 1.335,60 |
69 | 0202030679 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 240 | 18,55 | 37,10 | 8.904,00 |
70 | 0202030741 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 36 | 11,00 | 22,00 | 792,00 |
71 | 0202030750 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | 6 | 9,25 | 18,50 | 111,00 |
72 | 0202030768 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 480 | 16,97 | 33,94 | 16.291,20 |
73 | 0202030784 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) | 24 | 18,55 | 37,10 | 890,40 |
74 | 0202030806 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 50 | 18,55 | 37,10 | 1.855,00 |
75 | 0202030814 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 60 | 17,16 | 34,32 | 2.059,20 |
76 | 0202030830 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 24 | 17,16 | 34,32 | 823,68 |
77 | 0202030857 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 36 | 11,61 | 23,22 | 835,92 |
78 | 0202030865 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | 6 | 10,00 | 20,00 | 120,00 |
79 | 0202030873 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 480 | 18,55 | 37,10 | 17.808,00 |
80 | 0202030890 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-8080HBC-IGM) | 24 | 18,55 | 37,10 | 890,40 |
81 | 02606002030911 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CON2424TRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 80 | 18,55 | 37,10 | 2.968,00 |
82 | 020203360920 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA 60O VIRUS DA RUBEOLA | 60 | 17,16 | 34,32 | 2.059,20 |
83 | 020203094648 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIR240US EPSTEIN-BARR | 24 | 17,16 | 34,32 | 823,68 |
84 | 0202030962 PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 36 | 13,35 | 26,70 | 961,20 |
85 | 0202030970 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 600 | 18,55 | 37,10 | 22.260,00 |
86 | 0202030989 PESQUISA DE XXXXXXXX E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 48 | 18,55 | 37,10 | 1.780,08 |
87 | 0202031012 PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) | 240 | 4,10 | 8,20 | 1.968,00 |
88 | 0202031110 TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 800 | 2,83 | 5,66 | 4.528,00 |
89 | 0202031128 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 24 | 10,00 | 20,00 | 480,00 |
90 | 0202031136 TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 24 | 10,00 | 20,00 | 480,00 |
91 | 0202031209 DOSAGEM DE TROPONINA | 12 | 9,00 | 18,00 | 216,00 |
92 | 0202040070 PESQUISA DE GORDURA FECAL | 12 | 1,65 | 3,30 | 39,60 |
93 | 0202040097 PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 6 | 1,65 | 3,30 | 19,80 |
94 | 0202040127 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 3200 | 1,65 | 3,30 | 10.560,00 |
95 | 0202040143 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 480 | 1,65 | 3,30 | 1.584,00 |
96 | 0202050017 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 5000 | 3,70 | 7,40 | 37.000,00 |
97 | 0202050025 CLEARANCE DE CREATININA | 120 | 3,51 | 7,02 | 842,40 |
98 | 0202050092 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 120 | 8,12 | 16,24 | 1.948,80 |
99 | 0202050114 DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 120 | 2,04 | 4,08 | 489,60 |
100 | 0202060047 DOSAGEM DE 17-ALFA- HIDROXIPROGESTERONA | 24 | 10,20 | 20,40 | 489,60 |
101 | 0202060080 DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 24 | 14,12 | 28,24 | 677,76 |
102 | 0202060136 DOSAGEM DE CORTISOL | 24 | 9,86 | 19,72 | 473,28 |
103 | 0202060144 DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 24 | 11,25 | 22,50 | 540,00 |
104 | 0202060160 DOSAGEM DE ESTRADIOL | 24 | 10,15 | 20,30 | 487,20 |
105 | 0202060179 DOSAGEM DE ESTRIOL | 24 | 11,55 | 23,10 | 554,40 |
106 | 0202060187 DOSAGEM DE ESTRONA | 24 | 11,12 | 22,24 | 533,76 |
107 | 0202060217 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 360 | 7,85 | 15,70 | 5.652,00 |
108 | 0202060225 DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 60 | 10,21 | 20,42 | 1.225,20 |
109 | 0202060233 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 120 | 7,89 | 15,78 | 1.893,60 |
110 | 0202060241 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 120 | 8,97 | 17,94 | 2.152,80 |
111 | 0202060250 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 1400 | 8,96 | 17,92 | 25.088,00 |
112 | 0202060268 DOSAGEM DE INSULINA | 60 | 10,17 | 20,34 | 1.220,40 |
113 | 0202060276 DOSAGEM DE PARATORMONIO | 60 | 43,13 | 86,26 | 5.175,60 |
114 | 0202060292 DOSAGEM DE PROGESTERONA | 48 | 10,22 | 20,44 | 981,12 |
115 | 0202060306 DOSAGEM DE PROLACTINA | 120 | 10,15 | 20,30 | 2.436,00 |
116 | 0202060322 DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 48 | 15,35 | 30,70 | 1.473,60 |
117 | 0202060330 DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 24 | 13,11 | 26,22 | 629,28 |
118 | 0202060349 DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 120 | 10,43 | 20,86 | 2.503,20 |
119 | 0202060357 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 120 | 13,11 | 26,22 | 3.146,40 |
120 | 0202060365 DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 240 | 15,35 | 30,70 | 7.368,00 |
121 | 0202060373 DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 120 | 8,76 | 17,52 | 2.102,40 |
122 | 0202060381 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 1400 | 11,60 | 23,20 | 32.480,00 |
123 | 0202060390 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 120 | 8,71 | 17,42 | 2.090,40 |
124 | 0202070255 DOSAGEM DE LITIO | 48 | 2,25 | 4,50 | 216,00 |
125 | 0202080013 ANTIBIOGRAMA | 1000 | 4,98 | 9,96 | 9.960,00 |
126 | 0202080048 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 240 | 4,20 | 8,40 | 2.016,00 |
127 | 0202080056 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 24 | 4,20 | 8,40 | 201,60 |
129 | 0202080080 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 1000 | 5,62 | 11,24 | 11.240,00 |
130 | 0202080153 HEMOCULTURA | 24 | 11,49 | 22,98 | 551,52 |
131 | 0202120023 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 120 | 1,37 | 2,74 | 328,80 |
132 | 0202120066 PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC | 6 | 5,79 | 11,58 | 69,48 |
133 | 0202120082 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 120 | 1,37 | 2,74 | 328,80 |
134 | 0202030105 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) LIVRE | 600 | 16,42 | 32,84 | 19.704,00 |
ANEXO III
QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO DOS EXAMES LABORATORIAIS NECESSÁRIOS PARA APOIO NA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E DE PRONTO ATENDIMENTO NO HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PENHA
ITEM | PROCEDIMENTO | Quantitativo | Valor Unitário Tabela SUS | Valor de 2 Tabelas SUS | Valor Total (2 Tabelas SUS) |
01 | 0202010120 DOSAGEM DE ACIDO URICO | 50 | 1,85 | 3,70 | 185,00 |
02 | 0202010180 DOSAGEM DE AMILASE | 140 | 2,25 | 4,50 | 630,00 |
03 | 0202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 120 | 2,01 | 4,02 | 482,40 |
04 | 0202010210 DOSAGEM DE CALCIO | 36 | 1,85 | 3,70 | 133,20 |
05 | 0202010260 DOSAGEM DE CLORETO | 16 | 1,85 | 3,70 | 59,20 |
06 | 0202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 100 | 1,85 | 3,70 | 370,00 |
07 | 0202010317 DOSAGEM DE CREATININA | 720 | 1,85 | 3,70 | 2.664,00 |
08 | 0202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 180 | 3,68 | 7,36 | 1.324,80 |
09 | 0202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 180 | 4,12 | 8,24 | 1.483,20 |
10 | 0202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 20 | 3,68 | 7,36 | 147,20 |
11 | 0202010422 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 90 | 2,01 | 4,02 | 361,80 |
12 | 0202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL- TRANSFERASE (GAMA GT) | 120 | 3,51 | 7,02 | 842,40 |
13 | 0202010473 DOSAGEM DE GLICOSE | 600 | 1,85 | 3,70 | 2.220,00 |
14 | 0202010554 DOSAGEM DE LIPASE | 120 | 2,25 | 4,50 | 540,00 |
15 | 0202010562 DOSAGEM DE MAGNESIO | 200 | 2,01 | 4,02 | 804,00 |
16 | 0202010570 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 60 | 2,01 | 4,02 | 241,20 |
17 | 0202010600 DOSAGEM DE POTASSIO | 400 | 1,85 | 3,70 | 1.480,00 |
18 | 0202010627 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 30 | 1,85 | 3,70 | 111,00 |
19 | 0202010635 DOSAGEM DE SODIO | 400 | 1,85 | 3,70 | 1.480,00 |
20 | 0202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 400 | 2,01 | 4,02 | 1.608,00 |
21 | 0202010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 400 | 2,01 | 4,02 | 1.608,00 |
22 | 0202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 100 | 3,51 | 7,02 | 702,00 |
23 | 0202010686 DOSAGEM DE TRIPTOFANO | 6 | 3,51 | 7,02 | 42,12 |
25 | 0202020037 CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 6 | 2,73 | 5,46 | 32,76 |
26 | 0202020070 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 120 | 2,73 | 5,46 | 655,20 |
27 | 0202020134 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 100 | 5,77 | 11,54 | 1.154,00 |
28 | 0202020142 DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 140 | 2,73 | 5,46 | 764,40 |
29 | 0202020150 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 60 | 2,73 | 5,46 | 327,60 |
30 | 0202020380 HEMOGRAMA COMPLETO | 2000 | 4,11 | 8,22 | 16.440,00 |
31 | 0202020541 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 24 | 2,73 | 5,46 | 131,04 |
32 | 0202030075 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 48 | 2,83 | 5,66 | 271,68 |
33 | 0202030105 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 22 | 16,42 | 32,84 | 722,48 |
34 | 0202030202 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 600 | 2,83 | 5,66 | 3.396,00 |
35 | 0202030300 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 60 | 10,00 | 20,00 | 1.200,00 |
36 | 0202030474 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 60 | 2,83 | 5,66 | 339,60 |
37 | 0202031209 DOSAGEM DE TROPONINA | 120 | 9,00 | 18,00 | 2.160,00 |
38 | 0202040097 PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 6 | 1,65 | 3,30 | 19,80 |
39 | 0202040143 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 60 | 1,65 | 3,30 | 198,00 |
40 | 0202050017 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 2000 | 3,70 | 7,40 | 14.800,00 |
41 | 0202050025 CLEARANCE DE CREATININA | 12 | 3,51 | 7,02 | 84,24 |
42 | 0202050114 DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 12 | 2,04 | 4,08 | 48,96 |
43 | 0202060217 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 80 | 7,85 | 15,70 | 1.256,00 |
44 | 0202070255 DOSAGEM DE LITIO | 30 | 2,25 | 4,50 | 135,00 |
45 | 0202080013 ANTIBIOGRAMA | 1300 | 4,98 | 9,96 | 12.948,00 |
46 | 0202080048 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 18 | 4,20 | 8,40 | 151,20 |
48 | 0202080080 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 1300 | 5,62 | 11,24 | 14.612,00 |
49 | 0202080153 HEMOCULTURA | 36 | 11,49 | 22,98 | 827,28 |
50 | 0202120023 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 48 | 1,37 | 2,74 | 131,52 |
51 | 0202120066 PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC | 36 | 5,79 | 11,58 | 416,88 |
52 | 0202120082 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 48 | 1,37 | 2,74 | 131,52 |
53 | 0202010694 DOSAGEM DE UREIA | 800 | 1,85 | 3,70 | 2.960,00 |
54 | 0202090230 PESQUISA CARACTERES FISICOS DO LIQUOR | 12 | 1,89 | 3,78 | 45,36 |
55 | 0202040127 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 58 | 1,65 | 3,30 | 191,40 |
56 | 0202030970 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 30 | 18,55 | 37,10 | 1.113,00 |
57 | 0202031110 TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 160 | 2,83 | 5,66 | 905,60 |
VALOR TOTAL R$ 733.769,04 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
017.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fichas: 007 e 027 / Fonte de Recurso - 12010000
017.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 032 / Fonte de Recurso - 12990000 Elemento de Despesa - 33903900000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
3.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
3.2.2 - Realizar coleta no Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha em regime de plantão
24 (vinte e quatro) horas e entregar o resultado de forma imediata de acordo com a necessidade técnica de sua realização (Anexo II);
3.2.3 - Entregar os resultados no nível ambulatorial no prazo máximo de 10 (dez) dias (Anexo I);
3.2.4 - Apresentar as requisições de solicitações de exames na apresentação da fatura para a Secretaria Municipal de Saúde;
3.2.5 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
3.2.6 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.2.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.8 - Realizar os serviços objeto desta licitação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
3.2.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
3.2.10 - Se responsabiliza pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA;
3.2.11 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
3.2.12 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
3.2.13 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante;
3.2.14 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
4.1 - Dá-se ao presente contrato o valor correspondente ao total de exames a serem prestados no período de vigência até o limite de R$733.769,04 (setecentos e trinta e três mil setecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) não constituindo esse valor sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com os preços praticados na tabela, constante da proposta e aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo pago por exame valores conforme tabela anexa.
CLÁUSULA QUINTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante apresentação do relatório dos atendimentos realizados, contendo especificações detalhadas por procedimento (data, nome do usuário), para a devida conferência, juntamente com os certificados de regularidade.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Pela execução insatisfatória dos serviços, tais como cobranças de procedimentos não realizados ou indevidos, omissão e outras faltas, bem como pelo descumprimento de qualquer das condições constantes deste Edital, se sujeita a credenciada às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 5,0 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato em caso de descumprimento do prazo de entrega dos laudos ou o atraso da entrega dos mesmo;
b.2) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor estimado da contratação, no caso de atraso na execução do objeto, limitado a trinta dias;
b.3) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de atraso na execução do objeto por período superior ao previsto na alínea "b.1", ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Conceição do Castelo, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
6.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem anterior podem ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
6.4 - As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" também poderão ser aplicadas à adjudicatária, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do presente procedimento ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA VEDAÇÃO E DENÚNCIA
8.1 - É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa com relação às tabelas contidas nos anexos II e III (valores referentes a duas tabelas SUS), ou do cometimento a terceiros da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
8.2 - É vedada à Contratada a exigência de que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco.
8.3 - A qualquer tempo caberá ao usuário denunciar irregularidades verificadas na prestação dos serviços, bem como no faturamento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE E DA EXECUÇÃO
10.1 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar referida prestação de serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
11.1 - O contrato terá vigência a partir da data de assinatura em 28 de março de 2016 até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Castelo, ES, 28 de março de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Secretária Municipal de Saúde Responsáveis legais da CONTRATANTE
_ DIAGCENTER ANALISES CLINICAS LTDA EPP CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos
DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 5.189 – CREDENCIAMENTO | DATA | 04/09/2015 | CONTRATO | 037/2016 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | ||
VALOR DO CONTRATO/ATA. R.P. | R$ 733.769,04 | VIGÊNCIA | 28 DE MARÇO DE 2016 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016 | ||
CONTRATADO | DIAGCENTER ANALISES CLINICAS LTDA EPP | ||||
OBJETO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDER OS PROGRAMAS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E ATENÇÃO HOSPITALAR |
Designação de Fiscal de Contrato
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar o(a) servidor(a) XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Matrícula nº 3167 E CPF. 094.663.757- 17, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, Fiscal do Contrato nº 037/2016, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá- la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Na ausência do a servidora supra designada, fica designado(a) como suplente o (a) servidor(a) XXXXXX XXXXXXXXX, Matrícula nº 3243, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Conceição do Castelo, ES, 28 de março de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS:
Eu, _, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
Eu, _, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.