CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024
A FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPONOVENSE, entidade Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ 74.097.114/0001-38, com endereço à Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, neste ato representada por sua Superintendente, a Sra. XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX (***.430.779-**), denominada CONTRATANTE e a empresa VALDEISI DE LIMA ALVES 04826533969, pessoa
Jurídica de Direito Privado CNPJ nº 28.595.070/0001-59, estabelecida à xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade de Campos Novos/SC, CEP 89.620-000, neste ato representada pelo(a) Sr. XXXXXXXX XX XXXX XXXXX (***.265.339-**), doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo nº 01/2024 PE nº 01/2024, celebram entre si o presente termo, em consonância com as regras gerais da Lei federal n. 14.133/2021, Lei Federal Complementar n. 123 de 17/12/2006, dentre outras cominações legais, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS COM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM MINISTRAR AULAS DE MÚSICA, CANTO, INSTRUMENTOS MUSICAIS E DANÇAS DE DIVERSAS MODALIDADES, PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPONOVENSE, conforme especificações e condições descritas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
• Item 4: Instrutor de teclado iniciante, intermediário e avançado, com carga horária semanal de 15h
• Item 7: Instrutor Multi-instrumentista para alunos deficientes, com carga horária semanal de 15h
• Item 09: Regente de coral adulto e juvenil e técnica vocal, com carga horária semanal de 15h
• Item 16: Instrutor de percussão e bateria
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A prestação do serviço ocorrerá de forma mensal de acordo com a carga horária estabelecida na tabela disposta na cláusula primeira deste contrato e no ANEXO I do Edital.
2.2. O prazo para execução será de 09 (nove) meses a partir da data assinatura do contrato e respectivo envio da solicitação de fornecimento;
2.3. Os profissionais deverão cumprir os horários das aulas estabelecidos no Cronograma estabelecido pela Fundação Cultural, assinando o livro ponto;
2.4. Os serviços serão prestados em espaço disponibilizado pela Fundação Cultural Camponovense, na Casa da Cultura, na Biblioteca Pública Municipal e nos locais especificados nos descritivos;
2.5. As aulas poderão ser realocadas em outras instituições mediante a solicitação da Fundação Cultural
2.6. Os horários serão disponibilizados pela Fundação Cultural Camponovense, após o início do ano letivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total a ser pagos pelos serviços, objeto deste contrato é R$ 80.064,00 (oitenta mil e sessenta e quatro reais).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado mensalmente, em até 15 (quinze) dias, contados da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
4.2. A nota fiscal deverá ser emitida ao final de cada mês e terá de vir acompanhada de relatório fotográfico, com no mínimo 03(três) fotos, contendo a descrição das atividades e conteúdos ofertados.
4.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a Solicitação de Fornecimento, indicar o número da Solicitação correspondente, bem como indicar os dados bancários para pagamento.
4.3.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, ou haja divergência/erro na emissão da nota fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação dos mesmos;
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
4.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado.
5.2. Decorridos 12 (doze) meses do orçamento estimado, o valor contratado será reajustado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
5.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.3. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente.
5.4. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo para execução será de 09 (nove) meses, a partir da data de assinatura do contrato;
6.2. A vigência deste Contrato será até 31 de dezembro de 2024.
7. CLÁUSULA SÉTIMATA - DA DOTAÇÃO
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Campos Novos, para o exercício de 2024, na classificação a seguir:
Organograma: | Fundação Cultural Camponovense Cultura |
Programa: | |
Ação: | Manutenção das Atividades da Fundação Cultural |
Despesa: | 04 – 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
Desdobramento: | 39.05 |
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente contrato.
8.1.2. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no Termo de Referência e no Edital, sua proposta e demais atos anexos ao processo, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
8.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato.
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
8.1.6. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados.
8.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n. 14.133/21.
8.1.8. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido.
8.1.9. Disponibilizar o objeto negocial de forma parcelada, caso requeira a Administração e de acordo com as necessidades do Município.
8.1.10. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desse às exigências do Termo de Referência.
8.1.11. A CONTRATADA deve cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
8.1.12. O prazo de garantia mínima do objeto é aquele definido no termo de referência, respeitados os prazos mínimos definidos na Lei n. 14.133/21, normas legais ou normas técnicas existentes.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.4. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
9.6. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
10.2. Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1°, da Lei n. 14.133/21.
10.3. As decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 117, § 2°, da Lei n. 14.133/21.
10.4. A gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas por servidores a serem indicados posteriormente pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, garantia prestada ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 1% (um por cento) do valor do contrato ou solicitação de fornecimento por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
2º) 15% (quinze por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
3º) 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
4º) 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução total do contrato;
b. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
III. Impedimento de licitar e contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campos Novos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2. A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais sanções.
11.3. As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
11.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
11.5. Independentemente das sanções legais cabíveis, o Licitante ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
11.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A aplicação das sanções impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.10. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (DOM/SC) e encaminhado ao Controle Interno do Município para adoção das providências cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso, de reforma de edifício, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
12.3. Os valores deste contrato poderão ser revisados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, devendo nesse caso a CONTRATADA protocolizar o pedido de reequilíbrio nos termos do edital.
12.3.1. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
12.4. A extinção do contrato poderá ser:
12.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.4.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, desde que haja interesse da Administração;
12.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.
12.7. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.8. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para os conflitos jurídicos oriundos do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
Assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campos Novos/SC, 06 de março de 2024.
FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPONOVENSE CNPJ Nº 74.097.114/0001-38
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX SUPERINTENDENTE
CONTRATANTE
Testemunhas:
VALDEISI DE LIMA ALVES 04826533969 CNPJ Nº 28.595.070/0001-59 VALDEISI DE XXXX XXXXX REPRESENTAMTE LEGAL
CONTRATADA
1ª _ 2ª: _