EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – EFPC - Nº 01/2021
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – EFPC - Nº 01/2021
PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 647/2020
1. Considerando as alterações na estrutura da previdência dos servidores públicos trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que determinou para todos os Entes Federativos que possuam Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC
2. Considerando que os Municípios que possuam RPPS devem instituir o Regime de Previdência Complementar – RPC em até dois anos da data da entrada em vigor da referida Emenda, cujo prazo encerra em 13/11/2021;
3. Considerando que a vigência do RPC para os Entes que possuam servidores com salários acima do teto, além da aprovação da Lei municipal, depende de publicação de autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador do Convênio de Adesão do Patrocinador com Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC);
4. Considerando a exiguidade do prazo determinado pela Constituição Federal para os municípios instituírem o Regime de Previdência Complementar (RPC);
5. Considerando a inexistência de norma nacional específica disciplinando a contratação de entidades de previdência complementar pelos Entes para gestão do Regime de Previdência Complementar exigido pela EC 103/2019 e a incompatibilidade da contratação com as normas de contratações públicas em vigor;
6. Considerando o teor da Nota Técnica nº 001/2021, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, de 12/04/2021, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/, cuja conclusão acerca da metodologia de contratação de entidade fechada de previdência complementar é pela adoção de processo de seleção, alicerçado nos princípios constitucionais de uma contratação pública de uma entidade gestora de previdência complementar com capacidade de gestão de ativos e passivos do regime complementar;
7. Considerando as orientações contidas no Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos, da Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx- complementar/maisinformacoes/publicaes;
8. Considerando que a contratação da entidade gestora de previdência complementar deve ser realizada através da aplicação de um processo de seleção público, com instrução processual formal e devidamente motivado, visando a celebração de Convênio de Adesão entre patrocinador (município) e a entidade de previdência complementar, com estrita observância dos princípios da impessoalidade, da publicidade, da economicidade e da transparência e também embasado no regramento da Lei Complementar 108 e 109, ambas de 2001;
9. Considerando a publicação do Decreto nº 257/2021, que criou a Comissão para Prover Estudos, Apoio e Propostas de Medidas Específicas a Viabilizar a Implementação do Regime de Previdência Complementar no Município de São Gonçalo;
10. Considerando o que vem sendo tratado no Processo nº 647/2020 pela referida Comissão, já tendo sido enviado ao Poder Executivo a minuta de Projeto de Lei para Instituição do RPC no Município de São Gonçalo com as devidas justificativas;
O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 108/2001, Lei Complementar nº 109/2001, e em observância a Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021 e ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência (5ª Ed.), torna público aos interessados a abertura do Processo de Seleção Pública nº 01/2021, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 Apresentação de propostas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar interessadas em administrar plano de benefícios previdenciários dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e membros de quaisquer dos poderes do Município de São Gonçalo/RJ, incluídas suas autarquias e fundações.
1.2 O presente Processo de Seleção objetiva o encaminhamento de propostas e implicará em seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar e em futura assinatura de Convênio de Adesão.
1.2.1 O prazo de duração do convênio de adesão é indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, conforme condições previstas no Termo de Adesão.
1.3 O recebimento e julgamento das propostas ficará a cargo da Comissão para prover estudos, apoio e propostas de medidas específicas a viabilizar a implementação do regime de Previdência Complementar no Município de São Gonçalo, criada pelo Decreto nº 257/2021.
2. PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste instrumento convocatório as pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complementar Multipatrocinada e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal, pelo respectivo órgão regulador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e categorizadas como em “situação normal” no CadPrevic.
3. CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO
Estão impedidas de participar deste Processo Seletivo, as entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx jurídicas cuja natureza social de seus objetivos não esteja relacionada ao objeto deste Edital de Processo de Seleção;
b) Pessoas jurídicas declaradas inidôneas por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal;
c) Pessoas Jurídicas que estiverem em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial;
d) Xxxxxxx jurídicas que não estejam em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais ou municipais, consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente;
e) Entidades que não integram a qualidade de entidade fechada multipatrocinada.
4. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Local: Prefeitura Municipal de São Gonçalo – Procuradoria Geral do Município
Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, 100 - Centro/SG - Cep: 24.440-440 - Tel.: 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-00
Recebimento das Propostas: até às 16:30h do dia 19/11/2021
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Até a data indicada no item anterior, as entidades interessadas em apresentar suas propostas deverão encaminhar aos membros da Comissão, no endereço citado no item anterior, a documentação relacionada a seguir:
5.2 Quanto à Regularidade Jurídica:
5.2.1 Ato constitutivo da Entidade Fechada de Previdência Complementar, contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
5.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.3 Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.3.1 Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”;
5.3.2 Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativa aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive quanto às contribuições sociais, expedida pela Receita Federal;
5.3.3. Prova de Regularidade perante à Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, no domicílio ou sede da proponente;
5.3.4 Prova de Regularidade perante à Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente;
5.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
5.4 Quanto à Qualificação Técnica
5.4.1 Ato de registro da entidade junto ao órgão regulador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
5.4.2 Apresentar-se em condição normal de funcionamento. Para isso, deverá comprovar o envio mensal à PREVIC do conjunto de informações de envio obrigatório; deverá comprovar a publicação no site de todas as informações que identificam que a entidade está em pleno funcionamento.
5.5 Quanto à Proposta
5.5.1 Apresentar Carta Apresentação, datada e assinada pelo dirigente da proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, informando a apresentação da documentação, o encaminhamento da proposta, declarando que a entidade não fora declarada inidônea para contratar com a Administração e nem está sob intervenção ou liquidação extrajudicial;
5.5.2 Apresentar Proposta Técnica, datada e assinada pelo dirigente da proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo as informações solicitadas, conforme o Anexo I deste Edital e, sempre que possível, indicar o local onde as informações estão publicadas e poderão ser acessadas.
5.5.2.1 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.6 Quanto a demais exigências
5.6.1 A Entidade deverá apresentar declaração de que envidará esforços, juntamente com o Ente Municipal, objetivando viabilizar a troca eletrônica das informações necessárias à operacionalidade do Plano de Benefícios da Previdência Complementar.
5.6.2 Regulamento do plano de benefícios, contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado.
6. FORMA DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS
6.1 Os documentos relacionados nos itens 5.2, 5.3 e 5.4 deverão ser apresentados impressos, dentro de envelope lacrado nomeado como ENVELOPE A. Os documentos da proposta, conforme item 5.5 e Anexo I deverão ser apresentados impressos, dentro de envelope lacrado nomeado como ENVELOPE B , com a Carta de Apresentação impressa, na forma indicada no subitem 5.5.1.
6.1.1 Deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas em tabelionato. Os documentos apresentados, que forem
extraídos da internet, deverão ter a possibilidade de verificar a sua autenticidade.
6.2 No anverso do envelope deverá ser identificada a razão social da entidade, o número do presente Edital de Seleção, indicando o órgão responsável: Comissão para prover estudos, apoio e propostas de medidas específicas a viabilizar a implementação do regime de Previdência Complementar no Município de São Gonçalo, criada pelo Decreto nº 257/2021.
6.3 Os documentos deverão estar dispostos físicos de maneira ordenada e indicados conforme o apontado no item 5 deste Edital.
6.4 Poderão ser requeridos esclarecimentos sobre o presente Edital até 2 dias úteis após a sua publicação, através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
7. DA SELEÇÃO DA PROPOSTA
7.1 A proponente que não atender a quaisquer das exigências referentes ao item 5 e todos os seus subitens, terá a sua proposta desclassificada.
7.1.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e/ou que estejam incompletas, isto é, não contiverem as informações suficientes que permitam a correta pontuação, conforme o Anexo I deste Edital, ou conflitantes com as normas deste edital ou com a legislação em vigor.
7.2 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar, aos proponentes, o prazo de até 05 (dias) dias para a apresentação de nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas que as desclassificaram.
7.3 Atendidas todas às exigências deste edital, a classificação se dará pelo critério de maior pontuação total.
7.4 Será consagrada vencedora deste processo seletivo a entidade que obtiver a maior pontuação, considerando o somatório da pontuação de todos os itens que constam no Anexo I deste Edital.
7.4.1 Ocorrendo empate no somatório da pontuação total, proceder-se-á ao desempate pela ordem dos seguintes critérios:
1º) maior pontuação no quesito Condições Econômicas da Proposta; 2º) maior pontuação no quesito Capacitação Técnica;
3º) maior pontuação no quesito Plano de Benefícios;
4º) maior pontuação no quesito Suporte de Implantação do Plano, Educação Previdenciária e Transparência.
7.4.2 Permanecendo o empate, após verificação do item anterior, terá como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as proponentes.
7.5 A Comissão poderá solicitar à proponente informações ou esclarecimentos acerca da documentação e da proposta, quando entender necessário.
7.6 Os documentos referidos nos itens 5.2, 5.3, 5.4 e 5.6 serão analisados de acordo com a ordem de classificação, iniciando-se pela primeira colocada, e caso esta seja desclassificada, serão analisados os documentos da segunda colocada, e assim sucessivamente.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento das propostas pela Comissão será de 02 (dois) dias, a contar da publicação da decisão objeto do recurso no site eletrônico da Prefeitura de São Gonçalo.
8.2 Os recursos, que serão dirigidos a Comissão, deverão ser apresentados em original para protocolo, dentro do prazo previsto no subitem anterior, diretamente na Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo, durante o horário de expediente, que ocorre das 9h às 16h30min.
8.3. Havendo a interposição tempestiva de recurso, as demais proponentes serão comunicadas para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias e na forma prevista no item 8.2.
8.3.1. O prazo para apresentação das contrarrazões se inicia depois de encerrado o prazo para apresentação de recursos.
8.3.2. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 8.2.
8.3.3. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias; ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos deste processo seletivo, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
8.3.4. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão, será irrecorrível.
8.4. Os prazos previstos nos subitens 8.3.3 e 8.3.4 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos do processo seletivo.
8.5. Todos os eventuais recursos, as contrarrazões, as decisões da Comissão, da Autoridade Municipal e quaisquer outros atos ocorridos após a abertura do invólucro da documentação, serão comunicadas através do site do Município de Guaporé e e-mail das proponentes.
8.5.1 O site do Município de São Gonçalo: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e o e-mail das proponentes e da comissão serão os canais de comunicação entre as partes até o encerramento deste processo seletivo.
8.6. As entidades interessadas neste processo seletivo, caso entendam por impugnar o presente edital, poderão fazê-lo até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data para recebimento dos envelopes.
8.7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal ou apresentados de forma diversa da prevista no item 8.2.
9. DO PERFIL ATUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
9.1. Para que a entidade possa verificar as características da massa dos servidores públicos municipais, disponibilizamos planilhas com as informações pertinentes, conforme o Guia de Previdência Complementar (5ª ed.), que deverão ser solicitadas até a data final de entrega das propostas à Comissão, através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
Após o resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, o presente Processo Seletivo será encaminhado para homologação pela Autoridade Municipal.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A participação da entidade implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Edital, não sendo aceita, de nenhuma forma, alegações de seu desconhecimento.
11.2. Fica designado o foro da cidade de São Gonçalo/RJ, para julgamento de eventuais questionamentos resultantes deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a apresentação das propostas.
11.4. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sob pena de aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.
11.5. A presente seleção pública não importa necessariamente em assinatura do Convênio de Adesão, podendo a Administração Pública revogá-la, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente justificado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ para conhecimento dos Interessados, sem que caiba ao participante direito à indenização. A Administração Pública poderá ainda prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas.
São Gonçalo, 12 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXX DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021
À
Comissão para prover estudos, apoio e propostas de medidas específicas a viabilizar a implementação do regime de Previdência Complementar no Município de São Gonçalo.
Seleção Pública nº 01/2021 Proc. Administrativo nº 647/2020
Prezados Senhores,
(NOME DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA), estabelecida em, vem por meio desta apresentar proposta para atuar como gestor do Plano de Benefícios dos servidores do Município de São Gonçalo/RJ
Cumpre-nos informar que examinamos atentamente o instrumento convocatório e seu anexo inteirando-nos de todas as condições para a elaboração da presente proposta.
1. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Fator A) Experiência da Entidade
I)
Informar a média percentual da soma da Rentabilidade Acumulada, por ano, nos últimos 05 anos ou dos anos existentes, de todos os planos disponíveis na entidade fechada de previdência complementar.
II) Ativo Total da EFPC em 31/12/2020: _
*Será considerada pontuação igual a zero para ausência de informações do ano de 2020
III)
Quantitativo de participantes (desconsiderando a população assistida) da EFPC na data de 31/12/2020
*Será considerada pontuação igual a zero para ausência de informações do ano de 2020
Fator B) Governança
2.CONDIÇÕES ECONÔMICAS DA PROPOSTA
3. PLANO DE BENEFÍCIOS
Fator A) Quantidade de benefícios de risco oferecidos ao participante:
Fator B) Condições de resgates dos recursos do patrocinador:
4. SUPORTE DE IMPLANTAÇÃO DO PLANO, EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E TRANSPARÊNCIA
DADOS DA PROPONENTE:
NOME:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONES:
E-MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA
Local e data: Assinatura do representante legal: Nome completo:
Cargo: