CONTRATO Nº. 075/2019
CONTRATO Nº. 075/2019
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOLUÇÃO CONTINUADA DE IMPRESSÃO E CÓPIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA T M A SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI.
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, nº. 11, Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade nº. 127.397 - SPTC/ES, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 38, Jardim Jandira, nesta Cidade, Município de Iconha/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 10.700.073/0001-40, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público municipal, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx, Iconha/ES, e de outro, a empresa T M A SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º 05.874.376/0001-49, localizada à Rua Horácio Leandro de Souza, n.º 63, 63 a 65, Brasiléia, XXX 00.000-000, Cachoeiro de Itapemirim/ES - Email: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito do CPF sob o n.º 000.000.000-00 e documento de identidade sob o nº 1.731.861 - SPTC/ES, residente e domiciliado à Rua Horácio Leandro de Souza, n.º 63, 63 a 65, Brasiléia, XXX 00.000-000, Cachoeiro de Itapemirim/ES, resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SOLUÇÃO
CONTINUADA DE IMPRESSÃO E CÓPIA, com fulcro na Lei nº. 10.520/2002 e o Decreto Federal nº. 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade
Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar nº. 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC - Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de solução continuada de impressão e cópia, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças e consumíveis necessários (exceto papel), para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº. 002/2019 - Processo Administrativo n° 000.300/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
2.1. O serviço deverá ser executado nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme planilhas.
2.2. A prestação de serviço deverá ser de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h às 11h e de 12h30min as 16h30min;
2.3. Será de responsabilidade da contratada observar os feriados e pontos facultativos do Município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do objeto estão detalhados no Anexo I.
3.2. O valor total do presente contrato é de R$ 52.299,97 (cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).
3.3. O pagamento será efetuado em conta-corrente, mediante ordem bancária, em
30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
3.4. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser apresentado o cartão do CNPJ, a regularidade do FGTS, as Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhista, bem como a Negativa de Falência, ficando condicionado o pagamento à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se adimplente.
3.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
3.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.7. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
3.8. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
3.9. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes deste processo correrão às Fichas 28. 64. 65. 98 e 139; Elemento de Despesa 33903900000; Fonte de Recurso 1211 e 1212 do orçamento para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A contratante obriga-se a:
I. Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
II. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento;
III. Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários através de representante (s) designado (s);
IV. Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
V. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade apresentada no funcionamento das máquinas, interrompendo seu uso se assim for recomendado;
VI. Destinar áreas específicas para as instalações das máquinas, dotadas de pontos elétricos e de rede de computadores, em quantidade compatível;
VII. Recusar a instalação de máquinas que não se encontrem nas condições especificadas, ainda que estejam em condições de funcionamento;
VIII. Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
IX. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Os equipamentos deverão ser novos, sem uso anterior, e devem estar em linha de produção pelo fabricante.
6.2. Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE ou necessário para a perfeita prestação dos serviços, mão-de-obra especializada e habilitada a manter as máquinas adequadamente ajustadas e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
6.3. Fornecer à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais encarregados de executar o objeto, para que o acesso as suas dependências seja autorizado.
6.4. Apresentar os profissionais devidamente uniformizados e/ou identificados.
6.5. Fornecer insumos e materiais originais do fabricante do equipamento para o perfeito funcionamento das máquinas e na quantidade necessária para suprir a demanda (exceto papel), no prazo estabelecido neste instrumento, sem ônus adicional.
6.6. Fornecer máquinas cujas peças, componentes, acessórios e materiais possuam melhor tecnologia com possibilidade de imediato atendimento aos chamados para reparo técnico.
6.7. Realizar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas no prazo de 02 (dois) dias úteis, após comunicação da CONTRATANTE de forma a mantê-las em regular e contínuo funcionamento.
6.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças, componentes e acessórios em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados.
6.9. Instalar as máquinas nos locais indicados - constantes no quadro Locais de Instalação dos Equipamentos - no Projeto Básico e nos prazos estabelecidos.
6.10. Fornecer, se necessário, transformadores e/ou estabilizadores no ato das instalações das máquinas, sem ônus adicionais;
6.11. Fornecer todos os meios, aparelhos, máquinas e mão-de-obra especializada necessários à instalação das máquinas nos locais definidos. Ex.: guindastes e transporte.
6.12. Fornecer relação detalhada de todas as máquinas instaladas para que se possa identificar cada uma delas.
6.13. Instruir e treinar, sem ônus adicional, os servidores que irão operar as máquinas no local em que estiverem instaladas.
6.14. Atender no prazo estabelecido todas as solicitações de visita técnica, bem como de entrega de suprimentos, devendo, ao final do atendimento, entregar relatório descrevendo os serviços realizados e/ou comprovante de entrega do suprimento.
6.15. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional e no prazo estabelecido.
6.16.Transportar, seus funcionários, ferramentas e máquinas sempre que o atendimento técnico for solicitado.
6.17. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizar os serviços.
6.18. Notificar a CONTRATANTE da existência de defeitos, vícios, ou mau funcionamento das máquinas.
6.19. Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
6.20. Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do Contrato ou por recomendação da fiscalização.
6.21. Fornecer e instalar máquina igual, ou superior, sem ônus adicionais, no local em que houver sido retirada máquina para conserto.
6.22. Efetuar medições mensais no prazo estabelecido, extraindo relatório demonstrativo do número de cópias, impressões e digitalizações produzidas no período. As medições deverão ocorrer na presença de um servidor e o relatório deverá ser assinado pelo técnico e pelo servidor que acompanhar a medição.
6.23. A CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, à CONTRATANTE demonstrativo de produção das quantidades aferidas no mês correspondente, bem como os relatórios extraídos de cada máquina, com identificação da localização das máquinas, sem o qual não será realizado o pagamento da fatura.
6.24. Fornecer relatórios e/ou esclarecimentos relativos a cópias, impressões, digitalizações, individuais ou globais, de máquinas e demais assuntos que se fizerem necessários sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
6.25. Fornecer máquinas e insumos de baixo impacto ambiental, levando em conta a saúde e segurança das pessoas e a proteção ao meio ambiente.
6.26. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como cobertura de riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, por todos os ônus, encargos perdas e/ou danos porventura resultantes da execução do contrato.
6.27. Responsabilizar-se pela regular quitação de taxas de licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais.
6.28. Manter durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste instrumento.
6.29. Retirar, ao término do contrato, as máquinas das dependências da Prefeitura Municipal de Iconha e demais órgãos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da comunicação formal da CONTRATANTE, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Administração.
6.30. Indicar Preposto (a) para supervisão dos serviços contratados, sendo este o elo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual, sobretudo regularização de pendências. O (a) Preposto (a) terá a obrigação de se reportar, quando necessário, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução do contrato.
6.31. Manter, por tempo indeterminado ou até autorização em contrário da CONTRATANTE, a devida confidencialidade, requerida ou não, de quaisquer dados e/ou informações pertencentes a CONTRATANTE ou por ele tratados ou custodiados e aos quais a CONTRATADA e seus representantes terão acesso ou conhecimento, incluindo aqueles relativos aos negócios existentes ou em desenvolvimento pelas partes, seja verbalmente, por escrito ou visualmente, não comercializando, reproduzindo, cedendo ou divulgando para pessoas não autorizadas a acessá-los ou conhecê-los.
6.32. Será de responsabilidade da CONTRATANTE, o descarte adequado do toner, nos moldes do art. 33, inciso VI e §§ 3º e 6º da Lei nº 12.305/10.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Equipamentos de Impressão e cópia
7.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de impressão, acessórios e softwares associados, suprimentos consumíveis (exceto papel), contemplando inclusive, instalação nas dependências da CONTRATANTE e a devida manutenção, nas quantidades, especificações técnicas e demais características constantes neste contrato;
7.1.2. Os ativos de rede necessários para ativação dos equipamentos, bem como o devido fornecimento de energia ficarão a cargo da CONTRATANTE;
7.1.3. Os equipamentos deverão ser novos de primeiro uso, lacrados de fábrica, e devem estar em linha de produção pelo fabricante;
7.1.4. Em caso de substituição de equipamentos defeituosos, fica a CONTRATADA obrigada a substituir o equipamento por um de capacidade técnica igual ou superior, mantido o mesmo preço praticado na contratação;
7.1.5. O fabricante dos equipamentos de impressão deverá possuir Site na Internet disponibilizando atualizações de drivers para o equipamento proposto;
7.1.6. Todos os equipamentos deverão possuir obrigatoriamente, recurso de contabilização de páginas impressas pelo próprio Hardware;
7.1.7. Juntamente com os equipamentos, deverão ser entregues suprimentos consumíveis para no mínimo 01 (um) mês. Os equipamentos que a CONTRATANTE disponibilizar deverão ser supridos em até 10 (dez) dias a partir da data de assinatura do contrato – lista no quadro Relação dos Equipamentos da Contratante;
7.1.8. A CONTRATADA é responsável pela distribuição e instalação dos equipamentos de impressão quanto da entrega dos mesmos, juntamente com os seus consumíveis, conforme orientação da Secretaria CONTRATANTE;
7.1.9. Após a instalação dos equipamentos de impressão, pelo menos um usuário no local deve ser treinado na operacionalização do equipamento, assim como na execução de serviços básicos, a ser indicado pela CONTRATANTE;
7.1.10. A CONTRATADA deverá se encarregar de manter os equipamentos sempre providos de consumíveis e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender as demandas estimadas;
7.1.11. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, providenciar o desligamento, o transporte a reinstalação de qualquer equipamento, na ocorrência de local de instalação, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.1.12. Quando necessários deslocamentos dos equipamentos da CONTRATANTE para manutenção fora das dependências do órgão de lotação, a CONTRATADA deverá emitir documento relatando possível problema, que deverá ser datado e assinado pelo profissional da CONTRATADA responsável pela retirada e pelo usuário do equipamento, que reterá uma via do documento;
7.1.13. As impressões/cópias serão distribuídas em franquia por equipamento e a cota mensal será global e compartilhada.
7.2. Suprimentos consumíveis, peças e acessórios
7.2.1. Todos os suprimentos consumíveis (exceto papel), peças e acessórios serão fornecidos através desta contratação;
7.2.2. Todos os suprimentos consumíveis, peças e acessórios dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser originais do fabricante do equipamento e novos de primeiro uso;
7.2.3. Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional (fusores, reveladores, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso, dentre outros), assim como os reparos nos equipamentos serão executados exclusivamente pelos profissionais da CONTRATADA, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação para os equipamentos da contratada;
7.2.3.1. As manutenções dos equipamentos da CONTRATANTE deverão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação do defeito à CONTRATADA;
7.2.4. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição dos suprimentos, estabelecendo um estoque suficiente para garantir a disponibilidade dos serviços, nos níveis exigidos neste instrumento;
7.2.5. A CONTRATADA deverá manter em seus estoques, equipamentos e componentes de reserva, a fim de garantir o cumprimento dos níveis de serviços descrito neste instrumento;
7.2.6. A CONTRATADA tem liberdade para propor a logística a ser utilizada na reposição dos suprimentos, em comum acordo com a CONTRATANTE, mas a mesma deverá contemplar o fornecimento dos suprimentos em quantidade suficiente para atender à demanda por um período mínimo de 01 (um) mês;
7.2.7. A CONTRATADA deverá monitorar constantemente os níveis dos consumíveis de todos os equipamentos;
7.2.8. Os suprimentos consumíveis deverão ser entregues para os servidores usuários em cada local de lotação dos equipamentos;
7.2.9. A CONTRATADA será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação estadual e federal e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente, retirando os mesmos no período máximo de 01 (um) mês das dependências da CONTRATANTE.
7.3. Suporte técnico, treinamento, manutenções e substituição dos equipamentos
7.3.1. A CONTRATADA deverá prover serviços de suporte técnico na modalidade presencial e/ou on-site, para o atendimento das necessidades da CONTRATANTE e dentro do escopo especificado neste instrumento;
7.3.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar portal de atendimento abertura de chamado técnico e número de telefone para contato e para suporte técnico, além do serviço on-site, que poderá ser utilizado para abertura de chamados técnicos. Cada equipamento deverá ter afixado, em local de fácil visualização, este número de telefone;
7.3.1.2. No momento de abertura do chamado técnico, tanto via portal ou telefone, deve ser fornecido um número de protocolo para acompanhamento do chamado pela CONTRATANTE.
7.3.2. Os serviços de suporte técnico terão por finalidade a resolução de problemas e recuperação de falhas dos Equipamentos de Impressão;
7.3.3. Principais Serviços de Suporte Técnicos:
7.3.3.1. Gerenciar e supervisionar a execução dos serviços, promovendo e prevenção e correção de problemas;
7.3.3.2. Garantir o funcionamento e prestar assistência técnica nos equipamentos;
7.3.3.3. Prover orientação/informação aos usuários quanto à melhoria contínua da utilização dos Equipamentos de Impressão;
7.3.3.4. Auxiliar na resolução de pequenos problemas tais como configuração básica dos equipamentos, instalação e desinstalação de softwares, desatolamento de papel, configuração do painel de controle, ajustando e definindo recursos e funcionalidades simples;
7.3.3.5. Instalação, distribuição, remoção, configuração, troca de componentes, peças e remanejamento de equipamentos de impressão dentro da estrutura da CONTRATANTE;
7.3.3.6. Havendo necessidade de realizar manutenção em laboratório externo, deve-se substituir o Equipamento de Impressão por um equipamento ou acessório reserva, nas mesmas configurações, visando cumprir os Níveis de Serviços descritos neste instrumento.
7.3.4. A CONTRATADA deverá controlar a abertura de chamados técnicos assim como acompanhar seu andamento, visando cumprir os Níveis de Serviços descritos neste instrumento, enviando relatório mensal de chamados técnicos com seu andamento e conclusão à CONTRATANTE;
7.3.5. A CONTRATADA poderá também utilizar a estrutura de suporte técnico do fabricante dos equipamentos disponibilizados, para a execução desses serviços desde que seja garantido o cumprimento os Níveis de Serviços descritos neste instrumento;
7.3.6. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo controle de substituição de peças de manutenção, bem como pela retirada dos kits de manutenção vencidos;
7.3.7. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos reparos de qualquer problema nos equipamentos de impressão, incluindo os equipamentos da CONTRATANTE;
7.3.8. Os custos relativos à substituição de peças de manutenção tanto preventiva quanto corretiva, incluindo a mão de obra, deverão estar contemplados nos custos dos serviços contratados na licitação, não sendo aceito nenhum ônus adicional à CONTRATANTE;
7.3.9. A CONTRATADA deverá treinar, pelo menos 01 (um) servidor, na operacionalização do equipamento, assim como na execução de serviços básicos após a instalação dos equipamentos de impressão;
7.3.9.1. O treinamento deverá incluir orientação aos servidores de emissão de relatórios de impressões/cópias;
7.3.10. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva dos equipamentos composto de limpeza externa e interna do equipamento, limpeza do caminho do papel, do rolo de coleta, da área do toner, etc.;
7.3.11. A frequência da realização deste serviço deverá estar de acordo com as recomendações do fabricante do equipamento e deverão ser prestadas no local onde os equipamentos estejam instalados;
7.3.12. Nos casos em que seja necessária a substituição de equipamentos de forma temporária (solução de contorno) para manutenção corretiva, quando não for possível concluir a manutenção no prazo definido, o equipamento deverá ser imediatamente substituído por outro de categoria igual ou superior, em plenas condições de utilização;
7.3.13. Equipamentos que apresentem número de reparo superior a 03 (três), sendo estes de responsabilidade da CONTRATADA, dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias, deverão ser trocados por equipamentos de mesma categoria, novo, não remanufaturado, de primeiro uso e deve estar em linha de produção pelo fabricante;
7.3.14. Todos os reparos dos equipamentos da CONTRATANTE que perfazerem valor superior a 50% do valor de mercado do bem, deverão ser informados à Secretaria Municipal de Administração antes da execução para autorização ou classificação do bem como inservível, conforme Art. 22 do Decreto Municipal nº 2.672, de 16 de abril de 2014;
7.3.15. Em qualquer situação que exija substituição, seja temporária ou definitiva, de equipamentos que possuam mecanismos de armazenamento interno de documentos impressos, copiados ou digitalizados, como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, a CONTRATADA deverá realizar a completa exclusão dos dados previamente à retirada do equipamento, com a posterior comprovação por técnicos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO E CONTRATO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA)
8.1. A execução do objeto será autorizada, após a assinatura do contrato, mediante emissão de Ordem de Serviço – OS, que poderá ser enviada via fax ou e- mail à CONTRATADA, ou ainda, ser entregue pessoalmente ao seu representante;
8.2. Os serviços serão executados nos locais determinados pela CONTRATANTE e deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias do recebimento da Ordem de Serviço;
8.3. O tempo para a solução de problemas é de 02 (dois) dias úteis a partir do registro da demanda no Portal de atendimento ou via telefone disponibilizado pela CONTRATADA;
8.4. Instalação, treinamento técnico, manutenções e substituição de aparelho em até 02 (dois) dias úteis da solicitação, caso necessidade de manutenção das impressoras da CONTRATADA;
8.5. Para os equipamentos da CONTRATANTE o prazo será de 02 (dois) dias úteis da comunicação do defeito à contratada para realização da manutenção;
8.6. Não serão considerados os tempos de paradas programadas previamente acordadas com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.7. As ocorrências seguirão os seguintes padrões de tempo de atendimento/ níveis de serviços:
8.7.1. Entrega e instalação dos equipamentos de impressão: Em até 15 dias do recebimento da ordem de serviço.
• De 16 a 20 dias corridos – advertência
• 21 a 25 dias corridos – 10% a menos do valor total dos serviços da primeira medição, sem prejuízo à eventuais multas de mora.
• 30 dias corridos – rescisão do contrato.
8.7.2. Primeiro suprimento dos equipamentos disponibilizados pela CONTRANTANTE: Em até 10 dias do recebimento da ordem de serviço.
• De 11 a 15 dias corridos – advertência
• 16 a 20 dias corridos – 10% a menos do valor total dos serviços da primeira medição, sem prejuízo à eventuais multas de mora.
8.7.3. Tempo de atendimento: 01 (um) dia a partir do registro do chamado – solução em 03 (três) dias úteis.
• De 4 a 6 dias úteis – advertência
• 7 a 10 dias úteis – 10% a menos do valor total dos serviços, sem prejuízo à eventuais multas de mora.
8.7.4. Manutenções e substituição do aparelho caso necessidade de manutenção das impressoras da CONTRATADA: 02 (dois) dias úteis.
• De 03 a 05 dias úteis – advertência
• 06 a 10 dias úteis – 10% a menos do valor total dos serviços, sem prejuízo à eventuais multas de mora.
8.7.5. Manutenções das impressoras da CONTRATANTE: 02 (dois) dias úteis.
• De 03 a 05 dias úteis – advertência
• 06 a 10 dias úteis – 10% a menos do valor total dos serviços, sem prejuízo à eventuais multas de mora.
8.7.6. Substituição de aparelho que apresente número de reparo superior a 03 (três), dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias: 05 (cinco) dias úteis.
• De 06 a 10 dias úteis – advertência
• 11 a 15 dias úteis – 5% a menos do valor total dos serviços, sem prejuízo à eventuais multas de mora.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Suplente, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, conforme memorando anexo, com autoridade para exercer, como representantes da Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Se a Contratada recusar-se a receber a Ordem de Compra ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela
PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação.
10.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do subitem 10.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
10.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
10.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO REAJUSTE
11.1. O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1. Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº. 002/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo:
Iconha/ES, 21 de maio de 2019.
MUNICÍPIO DE ICONHA XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
T M A SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI
CNPJ 05.874.376/0001-49
Thiago Martinusso do Amaral
TESTEMUNHAS:
1. 2.
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA CONTRATANTE
TIPO DE APARELHO | LOCAL |
BROTHER HL-L5202 DN | USF CENTRO |
BROTHER HL-L5202 DN | USF BOM DESTINO |
BROTHER HL-L5202 DN | USF ILHA DO COCO |
BROTHER HL-L5202 DN | USF TOCAIA |
BROTHER HL-L5202 DN | USF DUAS BARRAS |
LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
LOCAIS | ENDEREÇOS |
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DA ESF | Rua Muniz Freire, 65, Centro - Iconha/ES |
SETOR DE RECURSOS HUMANOS SEMUS | |
DEPART. ADMINISTRATIVO E DE PLANEJAMENTO | |
DEPART. DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |
SETOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO | |
FARMÁCIA BÁSICA CIDADÃ | |
SETOR DE SAÚDE MENTAL | |
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
AGÊNCIA MUNICIPAL DE AGENDAMENTO | Rua Xxxxx Xxxxxx, Centro - Iconha/ES |
SETOR DE ALMOXARIFADO SEMUS |
ANEXO I - CONTRATO Nº 000075/2019
Pregão Presencial Nº 000002/2019 Processo: 000300 / 2019
Contrato Nº 000075/2019
Empresa: TMA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI CNPJ: 05.874.376/0001-49
Endereço: RUX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 - XXXXXXXX - XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - XX - CEP: 00000000
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001
00001
00005796
00005787
LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA MONOCROMÁTICA PARA ATENDER O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
nova de primeiro uso, lacrada de fábrica em linha de produção com manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on-site, com reposição de peças e fornecimento de material de consumo (exceto papel) - tais suprimentos deverão ser originais dos fabricantes dos equipamentos e 100% novos e de primeiro uso, não sendo aceitos, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, com as seguintes características: tecnologia(laser, led ou equivalente); memória mínima 512 mb, processador de no mínimo 600 mhz; ciclo máximo mensal de no mínimo: 100.000 páginas por mês; interfaces ethernet 10/100/1000 e usb 2.0 de alta velocidade, velocidade mínima de impressão 45 ppm a4, resolução mínima de impressão 0000x0000 dpi; emulação: postscript3, pcl6/5e; duplex frente e verso automático para impressão,sistema operacional: windows 8/7/ vista/ server 2008r2/2008/2003/, mac os 10.6.8 / 10.7,/
10.8 linux; bandeja padrao: 500 folhas.
a troca de toner e demais suprimentos e demais suprimentos incluídos no preço, instalação, treinamento técnico, manutenções e substituição em até 24 horas do aparelho caso necessidade de manutenção.
quantidade de impressão de 2.000 cópias/mês, unidade de fornecimento: 01.
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR PRA ATENDER DEPART. DE COORDENAÇÃO ESF SEMUS
nova de primeiro uso, lacrada de fábrica em linha de produção com manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on-site, com reposição de peças e fornecimento de material de consumo (exceto papel) - tais suprimentos deverão ser originais dos fabricantes dos equipamentos e 100% novos e de primeiro uso, não sendo aceitos, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, com as seguintes características: tecnologia(laser, led ou jato de tinta) funções: impressora, scanner, copiadora; velocidade de impressão preta mínima de 30 ppm, velocidade de impressão colorida mínima 15 ppm; resolução colorido: mínimo 600x1200 dpi; conexão: usb de alta velocidade; resolução de digitalização 600x1200 dpi.
a troca de toner e demais suprimentos incluídos no preço, instalação, treinamento técnico, manutenções e substituição em até 24 horas do aparelho caso
OKIDATA ES5112
EPSON L380
MÊS
MÊS
12,000 131,629
12,000 254,046
1.579,54
3.048,55
00001
00005790
00005791
necessidade de manutenção.
quantidade de impressão de 4.000 cópias/mês, unidade de fornecimento: 01.
LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PARA ATENDER A FARMÁCIA BÁSICA DA SEMUS
monocromática, nova de primeiro uso, lacrada de fábrica em linha de produção com manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on-site, com reposição de peças e fornecimento de material de consumo (exceto papel) – tais suprimentos deverão ser originais dos fabricantes dos equipamentos e 100% novos e de primeiro uso, não sendo aceitos, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, com as seguintes características: multifuncional: copiadora, impressora, scanner; tecnologia eletrofotográfica a seco (laser, led ou equivalente); velocidade mínima de impressão de 45 ppm (a4), resolução mínima de 0000x0000 dpi na impressão, resolução mínima de 600x600 dpi na cópia e digitalização, função copiadora com escala de redução/ ampliação de 50 % a 200%, capacidade para frente e
verso automático para cópia, impressão e digitalização – duplex, bandeja com capacidade mínima de 250 folhas a4, bandeja multiuso com capacidade mínima de 50 folhas, alimentador automático de originais com mínimo de 50 folhas, digitalização/scanner via rede, pastas smb, e-mail, ftp, memória (padrão/mínima): memória 512mb; processador de no mínimo 600 mhz, conexão ethernet gigabit, usb 2.0 e host usb frontal, protocolo de rede tcp/ip.; ciclo máximo mensal de, no mínimo: 100.000 páginas por mês; linguagens: pcl6 e ps3; vidro expositor tamanho oficio.
a troca de toner e demais suprimentos incluídos no preço, instalação, treinamento técnico, manutenções e substituição em até 24 horas do aparelho caso necessidade de manutenção.
quantidade de impressão de 4.000 cópias/mês, unidade de fornecimento: 01.
LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA MONOCROMÁTICA PARA ATENDER A FARMÁCIA BÁSICA DA SEMUS
nova de primeiro uso, lacrada de fábrica em linha de produção com manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on-site, com reposição de peças e fornecimento de material de consumo (exceto papel) - tais suprimentos deverão ser originais dos fabricantes dos equipamentos e 100% novos e de primeiro uso, não sendo aceitos, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, com as seguintes características: tecnologia(laser, led ou equivalente); memória mínima 512 mb, processador de no mínimo 600 mhz; ciclo máximo mensal de no mínimo: 100.000 páginas por mês; interfaces ethernet 10/100/1000 e usb 2.0 de alta velocidade, velocidade mínima de impressão 45 ppm a4, resolução mínima de impressão 0000x0000 dpi; emulação: postscript3, pcl6/5e; duplex frente e verso automático para impressão,sistema operacional: windows 8/7/ vista/ server 2008r2/2008/2003/, mac os 10.6.8 / 10.7,/
10.8 linux; bandeja padrao: 500 folhas.
a troca de toner e demais suprimentos e demais suprimentos incluídos no preço, instalação, treinamento técnico, manutenções e substituição em até 24 horas do aparelho caso necessidade de manutenção.
quantidade de impressão de 3.000 cópias/mês, unidade de fornecimento: 01.
OKIDATA ES4172
OKIDATA ES5112
MÊS
MÊS
12,000 263,267
12,000 197,448
3.159,20
2.369,37
LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA MONOCROMÁTICA PARA ATENDER O SETOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO SEMUS | ||
nova de primeiro uso, lacrada de fábrica em linha de produção com manutenção preventiva e corretiva e | ||
assistência técnica on-site, com reposição de peças e fornecimento de material de consumo (exceto papel) - tais | ||
suprimentos deverão ser originais dos fabricantes dos equipamentos e 100% novos e de primeiro uso, não sendo aceitos, produtos remanufaturados, reciclados, | ||
recondicionados ou pirateados, com as seguintes características: tecnologia(laser, led ou equivalente); | ||
00001 | 00005794 | memória mínima 512 mb, processador de no mínimo 600 mhz; ciclo máximo mensal de no mínimo: 100.000 páginas |
por mês; interfaces ethernet 10/100/1000 e usb 2.0 de | ||
alta velocidade, velocidade mínima de impressão 45 ppm a4, resolução mínima de impressão 0000x0000 dpi; | ||
emulação: postscript3, pcl6/5e; duplex frente e verso automático para impressão,sistema operacional: windows 8/7/ vista/ server 2008r2/2008/2003/, mac os 10.6.8 / 10.7,/ | ||
10.8 linux; bandeja padrao: 500 folhas. a troca de toner e demais suprimentos e demais | ||
suprimentos incluídos no preço, instalação, treinamento técnico, manutenções e substituição em até 24 horas do aparelho caso necessidade de manutenção. | ||
quantidade de impressão de 3.000 cópias/mês, unidade de fornecimento: 01. | ||
LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA | ||
MONOCROMÁTICA PARA ATENDER O SETOR DE ALMOXARIFADO DA SEMUS | ||
nova de primeiro uso, lacrada de fábrica em linha de produção com manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on-site, com reposição de peças e | ||
fornecimento de material de consumo (exceto papel) - tais suprimentos deverão ser originais dos fabricantes dos | ||
equipamentos e 100% novos e de primeiro uso, não sendo aceitos, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, com as seguintes | ||
características: tecnologia(laser, led ou equivalente); memória mínima 512 mb, processador de no mínimo 600 | ||
00001 | 00005795 | mhz; ciclo máximo mensal de no mínimo: 100.000 páginas por mês; interfaces ethernet 10/100/1000 e usb 2.0 de alta velocidade, velocidade mínima de impressão 45 ppm |
a4, resolução mínima de impressão 0000x0000 dpi; emulação: postscript3, pcl6/5e; duplex frente e verso | ||
automático para impressão,sistema operacional: windows 8/7/ vista/ server 2008r2/2008/2003/, mac os 10.6.8 / 10.7,/ 10.8 linux; bandeja padrao: 500 folhas. | ||
a troca de toner e demais suprimentos e demais suprimentos incluídos no preço, instalação, treinamento | ||
técnico, manutenções e substituição em até 24 horas do aparelho caso necessidade de manutenção. quantidade de impressão de 2.000 cópias/mês, unidade de | ||
fornecimento: 01. | ||
LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PARA ATENDER O DEPART. DE COORDENAÇÃO DA ESF SEMUS |
OKIDATA ES5112
MÊS
MÊS
12,000 197,448
12,000 131,629
2.369,37
1.579,54
00001
00005786
monocromática, nova de primeiro uso, lacrada de fábrica em linha de produção com manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on-site, com reposição de peças e fornecimento de material de consumo (exceto papel) – tais suprimentos deverão ser originais dos
OKIDATA ES4172
MÊS
12,000 263,267
3.159,20
00001
00005797
00005798
fabricantes dos equipamentos e 100% novos e de primeiro uso, não sendo aceitos, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, com as seguintes características: multifuncional: copiadora, impressora, scanner; tecnologia eletrofotográfica a seco (laser, led ou equivalente); velocidade mínima de impressão de 45 ppm (a4), resolução mínima de 0000x0000 dpi na impressão, resolução mínima de 600x600 dpi na cópia e digitalização, função copiadora com escala de redução/ ampliação de 50 % a 200%, capacidade para frente e
verso automático para cópia, impressão e digitalização –
duplex, bandeja com capacidade mínima de 250 folhas a4, bandeja multiuso com capacidade mínima de 50 folhas, alimentador automático de originais com mínimo de 50 folhas, digitalização/scanner via rede, pastas smb, e-mail, ftp, memória (padrão/mínima): memória 512mb; processador de no mínimo 600 mhz, conexão ethernet gigabit, usb 2.0 e host usb frontal, protocolo de rede tcp/ip.; ciclo máximo mensal de, no mínimo: 100.000 páginas por mês; linguagens: pcl6 e ps3; vidro expositor tamanho oficio.
a troca de toner e demais suprimentos incluídos no preço,
instalação, treinamento técnico, manutenções e substituição em até 24 horas do aparelho caso necessidade de manutenção.
quantidade de impressão de 4.000 cópias/mês, unidade de fornecimento: 01.
LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PARA ATENDER A AGÊNCIA AMA DA SEMUS
monocromática, nova de primeiro uso, lacrada de fábrica em linha de produção com manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on-site, com reposição de peças e fornecimento de material de consumo (exceto papel) – tais suprimentos deverão ser originais dos fabricantes dos equipamentos e 100% novos e de primeiro uso, não sendo aceitos, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, com as seguintes características: multifuncional: copiadora, impressora, scanner; tecnologia eletrofotográfica a seco (laser, led ou equivalente); velocidade mínima de impressão de 45 ppm (a4), resolução mínima de 0000x0000 dpi na impressão, resolução mínima de 600x600 dpi na cópia e digitalização, função copiadora com escala de redução/ ampliação de 50 % a 200%, capacidade para frente e
verso automático para cópia, impressão e digitalização – duplex, bandeja com capacidade mínima de 250 folhas a4, bandeja multiuso com capacidade mínima de 50 folhas, alimentador automático de originais com mínimo de 50 folhas, digitalização/scanner via rede, pastas smb, e-mail, ftp, memória (padrão/mínima): memória 512mb; processador de no mínimo 600 mhz, conexão ethernet gigabit, usb 2.0 e host usb frontal, protocolo de rede tcp/ip.; ciclo máximo mensal de, no mínimo: 100.000 páginas por mês; linguagens: pcl6 e ps3; vidro expositor tamanho oficio.
a troca de toner e demais suprimentos incluídos no preço,
instalação, treinamento técnico, manutenções e substituição em até 24 horas do aparelho caso necessidade de manutenção.
quantidade de impressão de 4.000 cópias/mês, unidade de fornecimento: 01.
LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA MONOCROMÁTICA PARA ATENDER AGÊNCIA MUNICIPAL DE AGENDAMENTO SEMUS
nova de primeiro uso, lacrada de fábrica em linha de
OKIDATA ES4172
OKIDATA ES5112
MÊS
MÊS
12,000 263,267
12,000 263,267
3.159,20
3.159,20
00001
00005799
00005792
produção com manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on-site, com reposição de peças e fornecimento de material de consumo (exceto papel) - tais suprimentos deverão ser originais dos fabricantes dos equipamentos e 100% novos e de primeiro uso, não sendo aceitos, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, com as seguintes características: tecnologia(laser, led ou equivalente); memória mínima 512 mb, processador de no mínimo 600 mhz; ciclo máximo mensal de no mínimo: 100.000 páginas por mês; interfaces ethernet 10/100/1000 e usb 2.0 de alta velocidade, velocidade mínima de impressão 45 ppm a4, resolução mínima de impressão 0000x0000 dpi; emulação: postscript3, pcl6/5e; duplex frente e verso automático para impressão,sistema operacional: windows 8/7/ vista/ server 2008r2/2008/2003/, mac os 10.6.8 / 10.7,/
10.8 linux; bandeja padrao: 500 folhas.
a troca de toner e demais suprimentos e demais suprimentos incluídos no preço, instalação, treinamento técnico, manutenções e substituição em até 24 horas do aparelho caso necessidade de manutenção.
quantidade de impressão de 4.000 cópias/mês, unidade de fornecimento: 01.
LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA MONOCROMÁTICA PARA ATENDER O SETOR DE SAÚDE MENTAL DA SEMUS
nova de primeiro uso, lacrada de fábrica em linha de produção com manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on-site, com reposição de peças e fornecimento de material de consumo (exceto papel) - tais suprimentos deverão ser originais dos fabricantes dos equipamentos e 100% novos e de primeiro uso, não sendo aceitos, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, com as seguintes características: tecnologia(laser, led ou equivalente); memória mínima 512 mb, processador de no mínimo 600 mhz; ciclo máximo mensal de no mínimo: 100.000 páginas por mês; interfaces ethernet 10/100/1000 e usb 2.0 de alta velocidade, velocidade mínima de impressão 45 ppm a4, resolução mínima de impressão 0000x0000 dpi; emulação: postscript3, pcl6/5e; duplex frente e verso automático para impressão,sistema operacional: windows 8/7/ vista/ server 2008r2/2008/2003/, mac os 10.6.8 / 10.7,/
10.8 linux; bandeja padrao: 500 folhas.
a troca de toner e demais suprimentos e demais suprimentos incluídos no preço, instalação, treinamento técnico, manutenções e substituição em até 24 horas do aparelho caso necessidade de manutenção.
quantidade de impressão de 2.000 cópias/mês, unidade de fornecimento: 01.
LOCAÇÃO, MANUT. DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PRA ATENDER DEPART. VIGILÂNCIA DA SEMUS
monocromática, nova de primeiro uso, lacrada de fábrica em linha de produção com manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on-site, com reposição de peças e fornecimento de material de consumo (exceto papel) tais suprimentos deverão ser originais dos fabricantes dos equipamentos e 100% novos e de primeiro uso, não sendo aceitos, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, com as seguintes características: multifuncional: copiadora, impressora, scanner; tecnologia eletrofotográfica a seco (laser, led ou equivalente); velocidade mínima de impressão de 45 ppm (a4), resolução mínima de 0000x0000 dpi na
OKIDATA ES5112
OKIDATA ES4172
MÊS
MÊS
12,000 131,629
12,000 296,172
1.579,54
3.554,06
00001
00005793
00005788
impressão, resolução mínima de 600x600 dpi na cópia e digitalização, função copiadora com escala de redução/ ampliação de 50 % a 200%, capacidade para frente e verso automático para cópia, impressão e digitalização – duplex, bandeja com capacidade mínima de 250 folhas a4, bandeja multiuso com capacidade mínima de 50 folhas, alimentador automático de originais com mínimo de 50 folhas, digitalização/scanner via rede, pastas smb, e-mail,
ftp, memória (padrão/mínima): memória 512mb; processador de no mínimo 600 mhz, conexão ethernet gigabit, usb 2.0 e host usb frontal, protocolo de rede tcp/ip.; ciclo máximo mensal de, no mínimo: 100.000 páginas por mês; linguagens: pcl6 e ps3; vidro expositor tamanho oficio.
a troca de toner e demais suprimentos incluídos no preço, instalação, treinamento técnico, manutenções e substituição em até 24 horas do aparelho caso necessidade de manutenção.
quantidade de impressão de 4.500 cópias/mês, unidade de
fornecimento: 01.
LOCAÇÃO E MANUT. DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR PARA ATENDER DEPART. DE VIGILÂNCIA DA SEMUS
nova de primeiro uso, lacrada de fábrica em linha de produção com manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on-site, com reposição de peças e fornecimento de material de consumo (exceto papel) - tais suprimentos deverão ser originais dos fabricantes dos equipamentos e 100% novos e de primeiro uso, não sendo aceitos, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, com as seguintes características: tecnologia(laser, led ou jato de tinta) funções: impressora, scanner, copiadora; velocidade de impressão preta mínima de 30 ppm, velocidade de impressão colorida mínima 15 ppm; resolução colorido: mínimo 600x1200 dpi; conexão: usb de alta velocidade; resolução de digitalização 600x1200 dpi.
a troca de toner e demais suprimentos incluídos no preço, instalação, treinamento técnico, manutenções e substituição em até 24 horas do aparelho caso necessidade de manutenção.
quantidade de impressão de 4.000 cópias/mês, unidade de fornecimento: 01.
LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PARA ATENDER O SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SEMUS
monocromática, nova de primeiro uso, lacrada de fábrica em linha de produção com manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on-site, com reposição de peças e fornecimento de material de consumo (exceto papel) – tais suprimentos deverão ser originais dos fabricantes dos equipamentos e 100% novos e de primeiro uso, não sendo aceitos, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, com as seguintes características: multifuncional: copiadora, impressora, scanner; tecnologia eletrofotográfica a seco (laser, led ou equivalente); velocidade mínima de impressão de 45 ppm (a4), resolução mínima de 0000x0000 dpi na impressão, resolução mínima de 600x600 dpi na cópia e digitalização, função copiadora com escala de redução/ ampliação de 50 % a 200%, capacidade para frente e
verso automático para cópia, impressão e digitalização – duplex, bandeja com capacidade mínima de 250 folhas a4, bandeja multiuso com capacidade mínima de 50 folhas, alimentador automático de originais com mínimo de 50
EPSON L380
OKIDATA ES4172
MÊS
MÊS
12,000 254,046
12,000 263,267
3.048,55
3.159,20
00005789
folhas, digitalização/scanner via rede, pastas smb, e-mail, ftp, memória (padrão/mínima): memória 512mb; processador de no mínimo 600 mhz, conexão ethernet gigabit, usb 2.0 e host usb frontal, protocolo de rede tcp/ip.; ciclo máximo mensal de, no mínimo: 100.000 páginas por mês; linguagens: pcl6 e ps3; vidro expositor tamanho oficio.
a troca de toner e demais suprimentos incluídos no preço, instalação, treinamento técnico, manutenções e substituição em até 24 horas do aparelho caso necessidade de manutenção.
quantidade de impressão de 4.000 cópias/mês, unidade de fornecimento: 01.
LOCAÇÃO, MANUT. DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PARA ATENDER DEPART. ADMINIST. E PLANEJAMENTO DA SEMUS
monocromática, nova de primeiro uso, lacrada de fábrica em linha de produção com manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on-site, com reposição de peças e fornecimento de material de consumo (exceto papel) – tais suprimentos deverão ser originais dos fabricantes dos equipamentos e 100% novos e de primeiro uso, não sendo aceitos, produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, com as seguintes características: multifuncional: copiadora, impressora, scanner; tecnologia eletrofotográfica a seco (laser, led ou equivalente); velocidade mínima de impressão de 45 ppm (a4), resolução mínima de 0000x0000 dpi na impressão, resolução mínima de 600x600 dpi na cópia e digitalização, função copiadora com escala de redução/ ampliação de 50 % a 200%, capacidade para frente e
verso automático para cópia, impressão e digitalização – duplex, bandeja com capacidade mínima de 250 folhas a4, bandeja multiuso com capacidade mínima de 50 folhas, alimentador automático de originais com mínimo de 50 folhas, digitalização/scanner via rede, pastas smb, e-mail, ftp, memória (padrão/mínima): memória 512mb; processador de no mínimo 600 mhz, conexão ethernet gigabit, usb 2.0 e host usb frontal, protocolo de rede tcp/ip.; ciclo máximo mensal de, no mínimo: 100.000 páginas por mês; linguagens: pcl6 e ps3; vidro expositor tamanho oficio.
a troca de toner e demais suprimentos incluídos no preço,
instalação, treinamento técnico, manutenções e substituição em até 24 horas do aparelho caso necessidade de manutenção.
quantidade de impressão de 4.000 cópias/mês, unidade de fornecimento: 01.
OKIDATA ES4172
MÊS
12,000 263,267
3.159,20
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECARGA DE TONER PARA IMPRESSORA XXXXXXX XX X0000 XX PARA ATENDER USF CENTRO | ||
00001 | 00005800 | com recarga mensal para 4.000 cópias, peças e demais |
suprimentos incluídos no preço. manutenção em, no máximo, 02 (dois) dias da comunicação do defeito à contratada. | ||
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECARGA PARA IMPRESSORA XXXXXXX XX X0000 XX PRA ATENDER USF | ||
00001 | 00005801 | BOM DESTINO com recarga mensal para 4.000 cópias, peças e demais |
TMA HL5202
suprimentos incluídos no preço. manutenção em, no máximo, 02 (dois) dias da comunicação do defeito à contratada. | |||||||
00001 | 00005802 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECARGA PARA | TMA | MÊS | 12,000 | 236,937 | 2.843,25 |
TMA HL5202
MÊS
MÊS
12,000 236,937
12,000 236,937
2.843,25
2.843,25
IMPRESSORA XXXXXXX XX X0000 XX PARA ATENDER USF ILHA DO COCO | ||
com recarga mensal para 4.000 cópias, peças e demais suprimentos incluídos no preço. manutenção em, no | ||
máximo, 02 (dois) dias da comunicação do defeito à contratada. | ||
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECARGA PARA IMPRESSORA XXXXXXX XX X0000 XX PARA ATENDER A | ||
00001 | 00005803 | USF TOCAIA com recarga mensal para 4.000 cópias, peças e demais |
suprimentos incluídos no preço. manutenção em, no | ||
máximo, 02 (dois) dias da comunicação do defeito à contratada. | ||
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECARGA PARA IMPRESSORA XXXXXXX XX X0000 XX PARA ATENDER USF | ||
00001 | 00005804 | DUAS BARRAS com recarga mensal para 4.000 cópias, peças e demais |
suprimentos incluídos no preço. manutenção em, no | ||
máximo, 02 (dois) dias da comunicação do defeito à contratada. |
TMA HL5202
TMA HL5202
MÊS
MÊS
12,000 236,937
12,000 236,937
2.843,25
2.843,25