Índice
ANO XIV * Nº 2412 SãO LUíS
TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020
Índice
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS 4
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 035/2020 4
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 035/2020 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES 4
DECRETO N.º 32 DE 17 DE AGOSTO DE 2020
DECRETO N.º 33, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI 5
PORTARIA Nº 40/2020 PORTARIA Nº 41/2020 PORTARIA Nº 42/2020 PORTARIA Nº 43/2020 PORTARIA Nº 44/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA 7
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 010-2020 - SEMAFIPU/PMC 7
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020-SEMAFIPU/PMC 10
AVISO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 016/2020 - SAAE 12
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2019-DC/PMC 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS 13
DECRETO Nº 254/2020, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER 13
TERMO DE RATIFICAÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020. 13
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 001.03082020.15.0102020. DISPENSA Nº 010/2020 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXxXXX XXXXXX 13
PRIMEIRO ADITIVO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2020 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020 13
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DISPENSA N.º 096/2020. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.°017/2020 13
DECRETO N° 110/2020- NOMEAR XXXX XX XXXXX XXXX 14
DECRETO N° 112/2020- EXONERAR XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 14
DECRETO N°111/2020- EXONERAR A PEDIDO XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX 14
PORTARIA 019/2020- CONCEDER LICENÇA A SERVIDORA XXX XXXX XX XXXXX XXXX 14
PORTARIA N° 018/2020 CONCEDER LICENÇA A ANA GARDENIA XXXXXXX XX XXXXXXX 15
PORTARIA N° 020/2020 - CONCEDER LICENÇA PRA XXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXX 15
PORTARIA N° 021/2020- CONCEDER LICENÇA PARA XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHãO 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA 18
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTA CONVITE: Nº 005/2020 EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTA CONVITE: Nº 005/2020 EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTA CONVITE: Nº 005/2020 EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTA CONVITE: Nº 005/2020
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DECRETO Nº. 150, DE 31 DE JULHO DE 2020. 19
LEI Nº 672 DE 15 DE JULHO DE 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHãO
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DECRETO GAB/PMR Nº 20, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE 20
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20200616-DP-010/2020-01 RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20200616-DP-010/2020-02
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DO MARANHãO 21
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2020 21
PORTARIA Nº064/2020 PORTARIA Nº065/2020
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
PORTARIA Nº066/2020 PORTARIA Nº067/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DO SOTER 23
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS 25
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO; TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020 25
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO; REFERENTE: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 22/2020. 25
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15601/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020, DISPENSA Nº 22/2020 EXTRATO DE CONTRATO Nº 15602/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020, DISPENSA Nº 22/2020. EXTRATO DE CONTRATO Nº 15603/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020, DISPENSA Nº 22/2020. EXTRATO DE CONTRATO Nº 15604/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020, DISPENSA Nº 22/2020 EXTRATO DE CONTRATO Nº 15605/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020, DISPENSA Nº 22/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE 27
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020-01 RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020-02 RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020-03 RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020-04
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020 32
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE SíTIO NOVO 33
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 033/2020 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM 36
PORTARIA N°. 051/2020/GP/SEMUS 36
PORTARIA Nº. 052/2020/GP/SEMED 36
PORTARIA N°. 053/2020/GP/SEMUS 37
PORTARIA Nº. 054/2020/GP/SEMED 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTóIA 37
PORTARIA Nº. 0344/2020 PORTARIA Nº. 0345/2020 PORTARIA Nº. 0346/2020 PORTARIA Nº. 0350/2020 PORTARIA Nº. 0348/2020 PORTARIA Nº. 0362/2020 PORTARIA Nº. 0364/2020 PORTARIA Nº. 0365/2020 PORTARIA Nº. 0366/2020 PORTARIA Nº. 0367/2020 PORTARIA Nº. 0368/2020 PORTARIA Nº. 0371/2020 PORTARIA Nº. 0373/2020 PORTARIA Nº. 0374/2020 PORTARIA Nº. 0375/2020 PORTARIA Nº. 0376/2020 PORTARIA Nº. 0377/2020 PORTARIA Nº. 0382/2020 PORTARIA Nº. 0385/2020 PORTARIA Nº. 0402/2020 PORTARIA Nº. 0405/2020 PORTARIA Nº. 0403/2020 PORTARIA Nº. 0347/2020 PORTARIA Nº. 0340/2020 PORTARIA Nº. 0339/2020 PORTARIA Nº. 0349/2020 PORTARIA Nº. 0353/2020 PORTARIA Nº. 0339/2020 PORTARIA Nº. 0340/2020 PORTARIA Nº. 0341/2020 PORTARIA Nº. 0342/2020 PORTARIA Nº. 0343/2020 PORTARIA Nº. 0352/2020 PORTARIA Nº. 0378/2020 PORTARIA Nº. 0379/2020 PORTARIA Nº. 0381/2020 PORTARIA Nº. 0383/2020 PORTARIA Nº. 0384/2020 PORTARIA Nº. 0380/2020 PORTARIA Nº. 0386/2020
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PORTARIA Nº. 0401/2020 PORTARIA Nº. 0406/2020 PORTARIA Nº. 0404/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS 46
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX AVISO DE LICITAÇÃO. 46
RESENHA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 142/2020 – SECRETARIA DE SAÚDE RESENHA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 143/2020 – SECRETARIA DE SAÚDE
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PORTARIA Nº 145 DE 13 DE AGOSTO DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 146 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 035/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação n. 035/2020 fundamentada no Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações em consonância com o parecer jurídico acostada aos autos, para a contratação da pessoa física a Srª XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX,
referente à locação do imóvel de sua propriedade para funcionar o Centro de atendimento ao Covid no Município de Anapurus- MA. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Anapurus, 17 de agosto de 2020. XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 035/2020
CONTRATO Nº 001/2020. ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2020. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE ANAPURUS/MA. PESSOA FISICA: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX,
inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00. OBJETO: LOCAÇAO DE UM IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO COVID DE ANAPURUS. VALOR TOTAL:
R$ 6.270,00 (seis mil duzentos e setenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04- Fundo Municipal de Saúde - FMS; 02 – Poder Executivo; 02.11 – Fundo Municipal de Saúde; 02.11.00 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.004 – Gestão da Saúde Publica Municipal; 10.301.0004.2044.0000 – Manutenção e Funcionamento da Rede Municipal de Saúde; 3.3.90.38.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica; 001.001 – Recursos Próprios do Município. VIGÊNCIA: de 17 de agosto de 2020 até 17 de fevereiro de 2021. DATA DA ASSINATURA:
17 de agosto de 2020. XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES
DECRETO N.º 32 DE 17 DE AGOSTO DE 2020
DECRETO N.º 32 de 17 de agosto de 2020.REVOGA O DECRETO 30/2020 E ESTABELECE AS MEDIDAS PARA FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ARAIÓSES/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAIOSES, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de Fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Estadual n° 35.831, de 20 de maio de 2020, reiterou o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude do enfrentamento à COVID-19 (COBRADE
1.5.1.1.0 – Doença Infecciosa Viral no Estado; CONSIDERANDO o Plano de Contingência elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde de Araioses (MA), bem como os termos dispostos nos Decretos nº 07/2020, 08/2020, 12/2020, 13/2020, 15/2020,
16/2020, 17/2020, 18/2020, 20/2020 E
21/2020;CONSIDERANDO ser objetivo do Governo Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades econômicas;CONSIDERANDO as Portarias Estaduais 042, de 24 de junho de 2020 e 043, de 26 de junho de 2020, assim como o Decreto Estadual n.º 35.891, de 24 de junho de 2020;CONSIDERANDO por fim, a recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Araioses/MA e a necessidade de tempo para adaptação e cumprimento da mesma quanto aos prédios das Escolas Municipais de Araioses/MA.DECRETAArt. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal 030/2020, de 11 de agosto de 0000.Xxx. 2º. Continuam suspensas as aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal de educação por tempo indeterminado e na forma do Artigo 1º e 2º do Decreto Municipal nº 10 de 01 de abril de 0000.Xxx. 3º. A administração pública municipal em todas as repartições e órgãos, exceto Assistência Social, funcionará de forma exclusivamente interna e sem atendimento ao público, salvo o setor de arrecadação, controladoria e fiscalização que atenderão de forma agendada e sem aglomeração.§1º. Os servidores que trabalham na sede do Prédio da Prefeitura Municipal devem se fazerem presentes ao trabalho em escalas de revezamento para evitar aglomeração, na forma já definida e determinada pelo Secretário de Administração e do Decreto n.º18/2020, com horário das 7h00min às 13h00min.§2º. Os servidores municipais, secretários e demais prestadores de serviço junto ao município devem usar máscaras e exigir o uso das mesmas ao atender qualquer cidadão.§3º. Haverá na entrada do prédio da Prefeitura e demais secretarias um Totem com álcool em gel 70%, para uso de servidores e munícipes que se dirijam para atendimento. Art. 4º. Os prazos e medidas previstas neste decreto poderão ser alterados conforme necessidade e conveniência do Executivo Municipal, seguindo as orientações das autoridades sanitárias do município de Araioses – Maranhão. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA- SE.GABINETE DO PREFEITO DE ARAIOSES, Estado do
Maranhão, em 17 de agosto de 2020.XXXXXXXX XXXXXXXXX
DE ARAÚJOPrefeito Municipal
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DECRETO N.º 33, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
DECRETO N.º 33, de 17 de agosto de 2020.DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE VERBAS DESCRIMINAS NA LEI N.º 647 DE 22 DE JANEIRO DE 2020, QUE TRATA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO MONTANTE DE R$1.303.065,22, PROVENIENTE DA CESSÃO ONEROSA A SER UTILIZADA EM INVESTIMENTOS NO MUNICÍPIO DE ARAIOSES/MARANHÃO.
.O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAIOSES, Estado do Maranhão,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de realocar verbas orçamentárias para cumprimento de ações da Administração em obras necessárias ao
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município;CONSIDERANDO que os valores da chamada “cessão onerosa” são de exclusiva aplicação em investimentos como
obras e ampliação de bens do município;CONSIDERANDO a autorização legislativa existente na Lei Municipal 616, de 15 de julho de 2019 em seu Art. 38, §2º e na Lei Municipal 647, de 22 de janeiro de 2020, em seu Art. 5º;CONSIDERANDO o determinado no que dispõe o Art. 165, §8º e 167, V e VI, da Constituição Federal, combinados com o inciso III, parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 e no Art. 38, §2º, da Lei Municipal 616, de 15 de julho de 2019 e Art. 5º, da Lei Municipal 647, de 22 de janeiro de 2020;DECRETA:Art. 1º.
Ficam SUPLEMENTADAS POR REMANEJAMENTOS as
seguintes dotações da Lei 647/2020 vigente no valor de R$ 425.365,22 (quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos):ÓRGÃO 02.06 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.Modalidade: 14.451.0209.1022.0000 –
Construção e recuperação de praças, parques e jardins.Modalidade: 4.4.90.51 – Obras e Instalações.SUPLEMENTAÇÃO – R$425.365,22 (quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos).TOTAL: R$425.365,22 (quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos).Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura das suplementações por remanejamentos de que trata o art. 1º do presente Decreto serão fornecidos nos termos do disposto no inciso III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e do Art. 38, §2º, da Lei Municipal n.º 616, de 15 de julho de 2019 e Art. 5º, da Lei Municipal n.º 647, de 22 de janeiro de 2020, pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$425.365,22 (quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos):ÓRGÃO 02.10 – Secretaria Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI
DECRETO Nº 385/2020-GP
O Prefeito Municipal de Buriti, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 55, VI da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o pedido de exoneração do Sr. XXXXX XXXXX XXXXX, em razão de ser pré-candidato para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no município de Buriti, no pleito de 2020;
CONSIDERANDO o artigo 55, VI da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1 – Exonerar, a pedido, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXX, da função de COORDENADOR DE AGRICULTURA da Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento, deste município.
Art. 2 – Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Buriti, 14 de agosto de 2020. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: e492a84766e5706f5be6eae5e4e5f69e
Educação.Modalidade: 4.4.90.51 – Construção, Ampliação e
Reforma de Unidades Escolares.ANULAÇÃO – R$ R$
425.365,22 (quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos).TOTAL: R$425.365,22 (quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos).Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.Gabinete
do Prefeito Municipal de Araioses, Estado do Maranhão, em 17 de agosto de 2020. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
PORTARIA Nº 023/2020
PORTARIA Nº 023/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE
XXXXXXXX XXXXX, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Pregoeiro e Equipe de Apoio, para compor a Comissão Especial de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, conforme descrição infra: I – Pregoeiro: a) Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx II – Equipe de Apoio: a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
b) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx-MA, 11 de agosto de 2020. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Código identificador: ca5a54102c782b4591febc31385f0dae
PORTARIA Nº 40/2020
O Secretário de Administração e Finanças do Município de Buriti, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO: as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO: que o servidor protocolou requerimento no dia 14 de Agosto de 2020 requerendo o afastamento para o cargo de vereador para o pleito municipal de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença para o servidor público municipal XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, a partir de 14 de Agosto de 2020 até o dia 16 de Novembro de 2020, para concorrer o mandato eletivo de vereador, para a gestão 2021-2024.
Paragrafo único: Caso o servidor não seja aprovado pela convenção partidária cessará imediatamente a licença concedida devendo voltar ao exercício do cargo público.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Buriti-Ma, 14 de Agosto de 2020
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Sec. Administração e Finanças CPF:000.000.000-00
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 40fe8de38ccb683bb6e06919982c1163
PORTARIA Nº 41/2020
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
CONSIDERANDO: as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO: que o servidor protocolou requerimento no dia 07 de Agosto de 2020 requerendo o afastamento para o cargo de vereador para o pleito municipal de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença para o servidor público municipal XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, a partir de 14 de Agosto de 2020 até o dia 16 de Novembro de 2020, para concorrer o mandato eletivo de vereador, para a gestão 2021-2024.
6Paragrafo único: Caso o servidor não seja aprovado pela convenção partidária cessará imediatamente a licença concedida devendo voltar ao exercício do cargo público.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Buriti-Ma, 14 de Agosto de 2020
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Sec. Administração e Finanças CPF:000.000.000-00
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS
Buriti, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO: as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO: que o servidor protocolou requerimento no dia 07 de Agosto de 2020 requerendo o afastamento para o cargo de vereador para o pleito municipal de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença para o servidor público municipal XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, a partir de 14 de Agosto de 2020 até o dia 16 de Novembro de 2020, para concorrer o mandato eletivo de vereador, para a gestão 2021-2024.
6Paragrafo único: Caso o servidor não seja aprovado pela convenção partidária cessará imediatamente a licença concedida devendo voltar ao exercício do cargo público.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Buriti-Ma, 14 de Agosto de 2020
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Sec. Administração e Finanças CPF:000.000.000-00
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 3e3bec44599c86f8bb511610c1236720
Código identificador: 2521a384e045d430fc2767b014003d69
PORTARIA Nº 42/2020
O Secretário de Administração e Finanças do Município de Buriti, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO: as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO: que o servidor protocolou requerimento no dia 14 de Agosto de 2020 requerendo o afastamento para o cargo de vereador para o pleito municipal de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença para a servidora pública municipal MARIA DA CONCEIÇÃO SENA SANTIAGO SILVA, a partir de
14 de Agosto de 2020 até o dia 16 de Novembro de 2020, para concorrer o mandato eletivo de vereador, para a gestão 2021-2024.
6Paragrafo único: Caso o servidor não seja aprovado pela convenção partidária cessará imediatamente a licença concedida devendo voltar ao exercício do cargo público.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 44/2020
O Secretário de Administração e Finanças do Município de Buriti, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO: as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO: que os servidores contratados protocolaram requerimento requerendo a rescisão do contrato para concorrer ao cargo de vereador para o pleito municipal de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder as rescisões, conforme Portaria 39/2020, para os servidores públicos municipais contratados listados abaixo, a partir de 14 de Agosto de 2020, para concorrer ao mandato eletivo de vereador, para a gestão 2021-2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RELAÇÃO DOS SERVIDORES COM CONTRATADOS RESCIDINDOS:
Buriti-Ma, 14 de Agosto de 2020 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Sec. Administração e Finanças CPF:000.000.000-00
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 95e248ee74c38ad278f31830fcd58e96
PORTARIA Nº 43/2020
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XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX FILHO XXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Buriti-Ma, 13 de Agosto de 2020
O Secretário de Administração e Finanças do Município de
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
Sec. Administração e Finanças CPF:000.000.000-00
Publicado por: RAVEL DO NASCIMENTO REIS Código identificador: 3ea454b2ddce1e3232c4a4d3d08c5ff3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU
PORTARIA - IPSEMB
PORTARIA N° 068, DE 21 DE JULHO DE 2020. Dispõe
sobre a concessão de Pensão por Morte em favor da senhora, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e Poderes que lhes são conferidos por Xxx; RESOLVE: Art. 1° - Conceder Pensão por Morte, com cotas divididas da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) de cotas vitalícias em favor da senhora, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Nunes, portadora do RG n° 017744672001-5 SSP/MA, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, cônjuge do falecido e 50% (cinquenta por cento) de cotas temporárias a menor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, filha do falecido, com fundamentos nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 41, inciso II, da Lei Municipal nº 118/2005, em decorrência ao óbito do senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, servidor público municipal ocupante do cargo de guarda municipal, ocorrido no dia 23 de maio de 2020, sendo concedida assim a pensão integral equivalente a importância de R$ 1.254,00 (um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais) mensais. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE JULHO DE
2020. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente IPSEMB Portaria 226/2019.
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Código identificador: 4baed88f028238e3069c7e775100d666
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 010-2020 - SEMAFIPU/PMC
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 010-2020 - SEMAFIPU/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2020-PMC PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020-CPL/PMC VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. | |||||
BENEFICIÁRIO DA ATA: BELLO MONTE DISTRIBUIDORA EIRELI-ME. | |||||
CNPJ: 00.000.000/0000-00 | XXXX/FAX: (00) 0000-0000 | ||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx – XXXXXXXXXX-XX. CEP: 65.910-530. | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | |||||
CPF Nº: 026.163.093-04 | RG Nº: 028733432005-7 - SSP/MA | ||||
DADOS BANCÁRIOS: | |||||
BANCO: Banco do Brasil | AGÊNCIA: 3975-6 | CONTA: 25.506-8 | |||
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | BOLA DE FUTSAL: Composição: 100% poliuretano, circunferência: 61 - 64 cm, costura: Não, miolo: slip system removível e lubrificado, peso aproximado: 410 - 440g, tecnologia: termotec. | 200 | Unidade | 175,00 | 35.000,00 |
02 | BOLA DE VÔLEI: Composição: pu, câmara: butil, circunferência: 65 - 67cm, costura: sim, peso do produto: 260 - 280 g miolo: removível. | 50 | Unidade | 130,00 | 6.500,00 |
03 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO: Tecnologia: termotec material – poliuretano peso do produto: 442g, costura: sem costura, circunferência: 69 cm | 200 | Unidade | 140,00 | 28.000,00 |
04 | BOLA HANDEBOL: Composição: couro e poliuretano, câmara: látex, peso do produto: 450g-470 g, circunferência: 56cm-58cm. | 10 | Unidade | 180,00 | 1.800,00 |
05 | BOLA TÊNIS DE MESA: Bola Para tênis de mesa, alta resistência, emacenato de celuloide, 44mm de cor amarela, classificação: 3 estrelas 40mm - Nível profissional competição. | 120 | Unidade | 8,00 | 960,00 |
06 | REDE DE PROTEÇÃO: Fio 4mm, malha 12cm, nylon. | 1500 | m² | 15,00 | 22.500,00 |
07 | REDE DE FUTSAL: Rede de futsal fio 4, de seda, com 2,15kg, de cor branca, com 2,10x3,20 (kit com 02 Unidades) | 20 | Unidade | 280,00 | 5.600,00 |
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
08 | REDE FUTEBOL CAMPO: Malha 16 x 16cm, medida: 7,50x2,50m, Fio 4 mm trançado. | 50 | Par | 450,00 | 22.500,00 |
09 | REDE FUTEBOL SOCYET: Malha trançada de 14x14 cm nós cerrados, composição: em polietileno (nylon) dimensões aproximadas (LxAxP): 4,0x2,20x haste 0,60 fundo 1.0m. | 50 | Par | 400,00 | 20.000,00 |
10 | REDE TÊNIS DE MESA: 02 suportes especiais estilo grampo jacaré; Regulador de tensão da rede; 01 rede de algodão. | 15 | Unidade | 150,00 | 2.250,00 |
11 | REDE DE VÔLEI: Cabo de aço de 13m e porta antenas de couro sintético oficial. Rede vôlei competição 2 lonas, malha 10x10, cor preta, 10m, lona superior 7cm, inferior de 6cm, quadro estrutural de corda 6mm, ilhós nas extremidades, reforço nas extremidades Para proteger contra ação cortante do cabo de aço, guia Para passagem do cabo de aço, esticadores e gancho Para fácil instalação, costura dupla com linha 0,40 de poliamida | 10 | Unidade | 250,00 | 2.500,00 |
12 | MESA DE TÊNIS DE MESA: Bordas laterais em perfil de MDF que asseguram estabilidade dos tampos; Acabamento em primmer azul com secagem UV e linhas demarcatórias brancas; Pés em tubo de aço com pintura epóxi, com rodízios Para transporte; Uma mesa pratica que pode ser usada em grupos ou individual; Tampo em MDF com 25 mm de espessura Comprimento: 2,74 m Largura: 1,525 m Altura: 0,76 m | 4 | Unidade | 1.500,00 | 6.000,00 |
13 | RAQUETE TÊNIS DE MESA: Raquete Para TÊNIS de mesa, material em madeira e borracha sintética, peso aproximado de 140 gramas, dimensões 25,7 cm x 14,4 cm x 1,0cm(CxLxP). | 40 | Unidade | 75,00 | 3.000,00 |
14 | APITOS: Apito de treinador/árbitro com fio Para pescoço 40 com cordão e ponteira de silicone | 20 | Unidade | 57,00 | 1.140,00 |
15 | CHUTEIRA SOCIETY: Cabedal (Parte Superior Externa): Confeccionado em material sintético Solado: Borracha resistente Palmilha: EVA e Removível Para higienização Forro: Revestimento em material têxtil, proteção e conforto Lingueta: Fina e Flexível Fechamento: Cadarço Peso aproximado: Cerca de 595g o Par 41* | 20 | Par | 155,00 | 3.100,00 |
16 | BANDEIRINHAS: Modelo Profissional com haste em PVC e cabo com espuma, Bandeirinha Para árbitro auxiliar, fluorescente, tecido de impermeável, 40/40 cm. Nylon (kit com 2 Unidades) | 10 | Kit | 80,00 | 800,00 |
17 | BANDEIRINHAS ESCANTEIO: Mastro 1,77m a sua base recebe uma mola em inox, tecido | 6 | Unidade | 65,00 | 390,00 |
18 | TATAME DE EVA: Placa Tatame Eva 100x100 30mm | 80 | m² | 210,00 | 16.800,00 |
19 | MEIÃO: Com punho dobrado com elástico, proteção Para caneleira, faixa elástica reforçada, elástico no pé e calcanhar e sola do pé atoalhada. | 100 | Par | 37,00 | 3.700,00 |
20 | TENDAS 4X4: Aditivado com anti-UV, anti- fungos e antioxidante que evitam amarelar e ressecar a lona; Super resistente contra rasgos; - Proteção contra raios UV evita ressecamento e trincas; - Sistema Blackout; - Vulcanização em Alta Frequência; - Recebe reforços nos pontos de maior tensão Emendas unidas por Solda Mig; - Estrutura Galvanizada; - Chapas Resistentes 16 e 14; - Peças unidas por Parafusos em aço inoxidável. | 4 | Unidade | 845,00 | 3.380,00 |
21 | BOLA DE FUTEVÔLEI: Tamanho 62/64, diâmetro, peso 260/280, material couro sintético planeado. | 10 | Unidade | 250,00 | 2.500,00 |
22 | CINTO DE TRAÇÃO PARA TREINAMENTO: Com fechamento em velcro duplo de 5cm, revestimento de espuma, com 04 elásticos de 1m de comprimento em repouso, Para 7m de carga, com adaptadores. | 10 | Unidade | 220,00 | 2.200,00 |
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
23 | COLETES: Coletes de treinos,100% poliéster, tipo manga regata, gola careca (redonda), tamanhos variados. Jogo com 22 Unidades. | 20 | Jogo | 200,00 | 4.000,00 |
24 | UNIFORME DE ARBITRAGEM: Jogo de uniforme Para árbitros com 04 peças cada (camisa, short, meião), material termotransfer e dryice, camisa com bolso frontais Para cartões. | 10 | Jogo | 445,00 | 4.450,00 |
25 | CAIXA TÉRMICA: Material em polietileno e isolamento interno em poliuretano, com pegadores laterais articulados, capacidade Para 45 litros. | 4 | Unidade | 400,00 | 1.600,00 |
26 | XXXXXX XXXXXX: Kimono grosso profissional brim 100% algodão com 320 de gramatura. Alta resistência. Blusa com reforço no peitoral e nas costas. Calça com elástico e cordão. Apresenta reforço no joelho. | 50 | Unidade | 290,00 | 14.500,00 |
27 | XXXXXX XXX-XXXXX: Kimono Para Jiu-jitsu, 100% algodão, sarja com acabamento reforçado, peso aproximado em 790g. | 50 | Unidade | 440,00 | 22.000,00 |
28 | RELOGIO PARA XADREZ: Relógio Para marcação de jogo de xadrez, tipo analógico, material plástico resistente e pinos de metal. | 12 | Unidade | 150,00 | 1.800,00 |
29 | TABULEIRO XADREZ: Tabuleiro Para jogo de xadrez em courvin resistente e dimensões de 57 x 47 cm, peças medindo entre 9,00 e 3,8 cm. | 20 | Unidade | 130,00 | 2.600,00 |
30 | MEDALHAS: Medalha de acrílico com tamanho de 50mm por 50mm de diâmetro. Suporte Para fita com 2,5 cm de largura. A medalha deve vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, branca ou verde com 2,5 cm de largura. | 500 | Unidade | 15,00 | 7.500,00 |
31 | MEDALHAS: Medalha redonda fundida em liga metálica de zamak, com o tamanho de 50 mm por 50 mm de diâmetro e centro liso com 35 mm de diâmetro. Com tocha no centro com descrição de Honra ao Mérito em baixo relevo, no lado esquerdo vazado e no lado direito com dois frisos. Espessura de 3 mm. Metalizada na cor dourada, prata ou bronze. Com aplicação de lente resinada personalizada a cores. Suporte Para fita com 2,5 cm de largura. A medalha deve vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, branca ou verde com 2,5 cm de largura. | 1500 | Unidade | 15,00 | 22.500,00 |
32 | CONES: Tipo: Chapéu Chinês e Cones; Composição: Polietileno; Tamanhos e pesos variados. | 50 | Unidade | 44,00 | 2.200,00 |
33 | DARDO ATLETISMO: Dardo de bambu de atletismo Para lançamento. Empunhadura de cordel e ponteira de ferro (pintada). Produto artesanal. | 3 | Unidade | 170,00 | 510,00 |
34 | PESO ATLETISMO: Revestimento de PVC macio de alta resistência com recheio de microesferas de aço. Diâmetro de 120 mm. Peso: 3,00 kg. | 3 | Unidade | 110,00 | 330,00 |
35 | PESO ATLETISMO: Peso de atletismo de aço 2,00 kg Para arremesso. Pode ser usado em competições e treinamento. Acabamento rígido de aço galvanizado e pintado. Núcleo de chumbo. Peso preciso, formato esférico e equilíbrio perfeitos. Superfície totalmente lisa. Peso: 2,00 kg. Produto oficial, conforme regras da IAAF. Diâmetro aproximado. | 3 | Unidade | 99,00 | 297,00 |
36 | GUARDA BOLAS: Saco de polietileno Para guardar bolas de futebol. Capacidade 10 bolas. | 2 | Unidade | 220,00 | 440,00 |
37 | BOMBA DE ENCHER BOLA: Possui alto fluxo de ar - Corpo arrojado e plástico resistente - Cabo de plástico reforçado tipo T - Acompanha bico Para bola. | 15 | Unidade | 54,00 | 810,00 |
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
38 | SACO DE PANCADA PROFISSIONAL: Saco de Pancada confeccionado em trevira resistente com preenchimento em E.V.A. triturado. Com zíper superior Para manutenção do produto e gancho Para utilização. Peso com E.V.A. Triturado: 16,500 Kg - G Tamanho: 1,63x0,32 m (AxDiâmetro) | 2 | Unidade | 450,00 | 900,00 |
39 | SACO DE PANCADA INFANTIL: Saco de Pancada confeccionado em trevira resistente com preenchimento em E.V.A. triturado. Com zíper superior Para manutenção do produto e gancho Para utilização. Peso com E.V.A. Triturado: 5,600 Kg. Tamanho: 0,52x0,31 m (AxDiâmetro) | 2 | Unidade | 230,00 | 460,00 |
40 | LUVA BOXER: Indicado Para: Treino e Competição de Boxe, Muay Thai, material: Sintético, Tecnologia: Thumblok, Peso do Produto: 16 oz, Dimensões Aproximadas: (LxAxP): 16x35x14 cm. | 12 | Par | 178,00 | 2.136,00 |
41 | PROTETOR CABEÇA: Material: 100% Sintético Abertura: Auricular Fecho: Velcro Regulagem de Tamanho: Parte superior. | 12 | Unidade | 169,00 | 2.028,00 |
42 | PROTETOR CANELA: Confeccionada em couro ecológico de alta resistência; Parte interna em borracha e espuma de alta densidade; Fechamento em velcro; Proteção total da canela; Tamanho M = 35cm Altura - 25cm Largura (Envolvendo a canela), fora o elástico, tamanho G = 38cm Altura - 26cm Largura (Envolvendo a canela), fora o elástico. | 12 | Par | 172,00 | 2.064,00 |
43 | TRAVE FUTEBOL: Trave Para futebol de campo modelo oficial com base, medindo 7,32m x 2,44m. Trave oficial confeccionadas em tubos metálicos galvanizados, com acabamento e pintura na cor branca. | 11 | Par | 2.700,00 | 29.700,00 |
44 | TRAVE SOCYETE: Modelo oficial society com base medindo 5,00m x 2,20m, confeccionada em tubos metálicos galvanizados, com acabamento e pintura na cor branca. | 21 | Par | 2.400,00 | 50.400,00 |
45 | TRAVE FUTSAL: Traves Para piso medindo 3,00m x 2,00m, confeccionadas em tubos metálicos galvanizados, pintada na cor branca. | 6 | Par | 2.100,00 | 12.600,00 |
Total | 376.445,00 |
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXX Código identificador: 4d8cbfdd9cf6f34f4b18bd281c05ec17
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020-SEMAFIPU/PMC
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020-SEMAFIPU/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2020-PMC PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020-CPL/PMC VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. | ||||
BENEFICIÁRIO DA ATA: BELLO MONTE DISTRIBUIDORA EIRELI-ME. | ||||
CNPJ: 00.000.000/0000-00 | XXXX/FAX: (00) 0000-0000 | |||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx 0, xx 00, Xxxx. Nova Vitória - CEP: 65.918-363 - Imperatriz/MA. | ||||
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | ||||
CPF Nº: 026.163.093-04 | RG Nº: 028733432005-7 - SSP/MA | |||
DADOS BANCÁRIOS: | ||||
BANCO: Banco Itaú | AGÊNCIA: 1137 | CONTA: 58.131-8 | ||
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
1 | ABADAS - Carnaval | Unidade | 300 | 15,30 | 4.590,00 |
2 | AVENTAL - tecido atóxicas merendeiras padronizadas cor e modelo a combinar, Tamanho: PP-P-M?G-GG e Serigrafada. | Unidade | 300 | 32,50 | 9.750,00 |
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
7 | CAMISETA MANGA CURTA - tecido malha PV, 67% poliéster e 33% viscose, cor e modelo a combinar. Tamanho: PP-P-M?G-GG e Serigrafada. | Unidade | 7000 | 22,00 | 154.000,00 |
15 | COLETES - Dupla Face | Unidade | 350 | 30,00 | 10.500,00 |
17 | CALÇA - tecido Malha 100%, cor e modelo a combinar, Tamanho: PP-P-M?G-GG. | Unidade | 7000 | 47,00 | 329.000,00 |
22 | SAIA - tecido Malha 100%, poliamida, cor e modelo a combinar, Tamanho: PP-P-M?G-GG. | Unidade | 600 | 34,00 | 20.400,00 |
23 | SHORT SAIA - a ser confeccionada em helanca 100% poliéster, cor e modelo a combinar Tamanho: PP-P-M?G-GG | Unidade | 1000 | 26,50 | 26.500,00 |
24 | TOUCA P/COZINHEIRA - cor branco, modelo a combinar. Tamanho: P, M, G. | Unidade | 200 | 14,00 | 2.800,00 |
28 | CAMISETA GOLA POLO SAMU na cor azul marinho, manga curta, malha PV, fio 30, gola redonda com a seguinte. | Unidade | 2 | 40,00 | 80,00 |
29 | BONÉ SAMU na cor azul marinho, em polibrim com regulador com fivela, modelo olímpico, logomarca do SAMU 192 na frente, com bordados laterais direito e esquerda SAMU 192, tamanho único, conforme modelo anexo. | Unidade | 11 | 49,00 | 539,00 |
35 | Uniformes para futebol composto de 18 camisas serigrafadas manga curta + 02 camisas serigrafadas manga longa para goleiro e 18 calções, com elástico e cordão + 02 bermudas de goleiro e cores e quantidade por tamanho a serem definidos pela secretaria. | kit | 10 | 1.190,00 | 11.900,00 |
VALOR TOTAL: R$ 570.059,00 (quinhentos e setenta mil e cinquenta e nove reais).
BENEFICIÁRIO DA ATA: VENTO NORTE EIRELI. | |||
CNPJ: 00.000.000/0000-00 | XXXX/FAX: (00) 0000-0000 | ||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000-X, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 – Xxxxxx/XX. | |||
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | |||
CPF Nº: 000.000.000-00 | RG Nº: 02318457200020 - SESP/MA | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
BANCO: Banco do Brasil | AGÊNCIA: 0895-8 | CONTA: 51553-1 | |
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
03 | BRIM PARA CAMPO: brim cirúrgico 1,60 de largura na cor a combinar e Serigrafada. | Unidade | 100 | 32,00 | 3.200,00 |
04 | BOLSAS DE LONA ACS: Tipo alpargatas com alça dupla de mão e ombro,(lona 10 alpargata) dimensões 46x35x16, com divisória, 2 zíperes interno e fecho externo, com serigrafia. | Unidade | 200 | 165,00 | 33.000,00 |
05 | BOLSAS DE LONA FUNASA - Padrão na cor a combinar (lona 10 alpargata), dimensões: 38x30x17. | Unidade | 100 | 135,00 | 13.500,00 |
06 | CAMISA MASCULINA PÓLO MANGA CURTA - O modelo é confeccionado em malha piquet e tem bordado exclusivo na parte frontal nas cores a combinar , composição 100% algodão. Tamanhos: Masculino PP-P-M?G-GG e Serigrafado. | Unidade | 450 | 39,00 | 17.550,00 |
08 | CAMISETA CAVADA - tecido malha PV, 67% poliéster e 33% viscose, cor e modelo a combinar. Tamanho: PP-P-M?G-GG e Serigrafada. | Unidade | 1000 | 17,50 | 17.500,00 |
09 | CAMISETA - Em malha branca pv serigrafia frente e costa, cor e modelo a combinar, Tamanho: PP-P-M?G-GG e Serigrafada. | Unidade | 1.600 | 20,50 | 32.800,00 |
10 | CAMISA INFANTO JUVENIL – de 03 a 20 anos | Unidade | 600 | 17,50 | 10.500,00 |
11 | CAMISOLA FECHADA - Camisola Comum em algodão Cru, Tamanhos: P, M, G e Serigrafada. | Unidade | 200 | 35,50 | 7.100,00 |
12 | CAMISOLA ABERTA - Camisola aberta atrás em algodão Cru, Tamanhos: P, M, G e Serigrafada. | Unidade | 200 | 35,50 | 7.100,00 |
13 | CAMISA E SHORT INTERNO MASCULINO - Camisa e short masculino em algodão cru, Tamanhos: PP-P-M?G-GG e Serigrafada. | Unidade | 600 | 56,50 | 33.900,00 |
14 | COLETES PRETO - , talas localizada logo abaixo da gola, tanto na parte frontal e nas costas segundo o modelo da VISA e Serigrafado. | Unidade | 150 | 49,50 | 7.425,00 |
16 | CONJUNTO CIRÚRGICO - Conjunto Cirúrgico em brim 280 gramas composto de calça comprida e blusa manga curta e Serigrafado. | Unidade | 120 | 104,00 | 12.480,00 |
18 | LENÇOL - em algodão cru 100% 1,60x2,5 e Serigrafada. | Unidade | 200 | 53,00 | 10.600,00 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
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19 | LENÇOL COM ELÁSTICO - em algodão cru com elastico 100% algodao 1,60x2,5 e Serigrafado. | Unidade | 200 | 59,50 | 11.900,00 |
20 | MODELO CAMISA - MANGA CURTA, tecidos em Brim, Tamanhos: Feminino PP-P-M-G-GG. MODELO CALÇA COM COZ, tecidos Brim com/sem elastano, produzidas com 4 bolsos, sendo os bolsos dianteiros embutidos e os traseiros chapados. Tamanhos: FEMININO: 36 a 48 + tamanhos especiais e Serigrafado. | Unidade | 300 | 88,50 | 26.550,00 |
21 | PANO PARA BIOMBO - 1,50x60 poliéster 100% com repelência água e óleo e Serigrafada. | Unidade | 100 | 39,00 | 3.900,00 |
25 | UNIFORME ADMINISTRATIVO - ADM 302 FEMININO- MODELO CAMISETE I - MANGA LONGA, Tecidos em tricoline misto (poliéster e algodão), Tamanho Feminino PP-P-M-G-GG. MODELO CALÇA COM COZ, tecidos em Oxford com/ sem elastano, produzidas com 4 bolsos, sendo os bolsos dianteiros embutidos e os traseiros chapados, Tamanhos: FEMININO: 36 a 48 + tamanhos especiais e Serigrafado. | Unidade | 300 | 157,00 | 47.100,00 |
26 | BOTA ALTA PERFORMANCE, com cano baixo, em couro, solado de borracha de alta resistência colado e costurado, caneleira, com cadarço extra leve. Obs: Tipo Coturno. | Unidade | 11 | 372,00 | 4.092,00 |
27 | CAMISETA SAMU na cor azul marinho, manga curta, malha PV, fio 30, gola redonda com a seguinte. | Unidade | 23 | 31,00 | 713,00 |
30 | JAQUETA (Gandola) Padrão SAMU, tecido Rip Stop. | Unidade | 11 | 277,50 | 3.052,50 |
31 | CALÇA PADRÃO SAMU, tecido Rip Stop. | Unidade | 11 | 277,50 | 3.052,50 |
32 | CAMISETA SAMU na cor preta vigilante. | Unidade | 6 | 33,00 | 198,00 |
33 | MOCHILA PADRÃO SAMU (1 Verde, 1 Amarela, 1 Azul,1 Laranja). | Unidade | 4 | 260,00 | 1.040,00 |
34 | MACACAO PADRAO SAMU Rip Stop | Unidade | 11 | 396,00 | 4.356,00 |
36 | CAMISETA MANGA LONGA - tecido malha PV, 67% poliéster e 33% viscose, cor e modelo a combinar. Tamanho: PP-P-M?G-GG e Serigrafada. | Unidade | 200 | 36,00 | 7.200,00 |
37 | JALECO EM BRIM TAM DIVERSOS | Unidade | 150 | 55,50 | 8.325,00 |
38 | CALCA EM BRIM TAM DIVERSOS | Unidade | 200 | 60,00 | 12.000,00 |
Valor Total R$ 340.134,00 (trezentos e quarenta mil e cento e trinta e quatro reais)
Carolina/Ma, 17 de agosto de 2020 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Secretária Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo.
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXxXX Código identificador: 2e8c22a1ce09f9ab24b8a1ab262bbf12
AVISO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 016/2020 - SAAE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 020/2020
AMPARO LEGAL: ART. 43, INCISO VI da Lei Federal Nº
8.666/93 e suas posteriores alterações.
RATIFICO, na forma do Art. 38, inciso VII da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, em favor da empresa – CORA CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ Nº 16.554.045/0001
- 48, que apresentou proposta de preço com valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2020/CPL, com base legal no Art. 24, inciso II da Lei Federal N° 8.666/93 e suas posteriores alterações, consistente na contratação de empresa especializada para elaboração do projeto de arquitetura comercial de aproximadamente 420 M² de área construída, edificação com 1 pavimento (térreo) com sala de ferramentas, área coberta aberta, sala de diretoria, almoxarifado, copa , sala de arquivo, sala de equipe técnica, sala dos hidrômetros , sala de faturamento, banheiros e garagem, de interesse do SAAE de Carolina – MA.Carolina - MA, 17 de agosto de 2020.Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor SAAE.
Publicado por: XXXXXX XX XXXXX XXXXX Código identificador: 267275ef46ae90871ce1453adb32c78c
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2019-DC/PMC
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 063/2019-DC/PMC. Conforme Art.
65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações. O MUNICÍPIO DE CAROLINA, Estado do Maranhão, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 12.081.691/0001-84, sediada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.980-000 - Carolina/MA, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo, neste ato representado pela Secretária Municipal, Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, RG nº 53.698.896-0 - SSP/MA, CPF
nº 000.000.000-00 , Secretaria Municipal de Infraestrutura-SINFRA neste ato representada por seu Secretário Municipal de Infraestrutura, Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, RG nº 0.460.633.201-1 - SSP/MA, CPF
nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa COSTA NETO CONSTRUÇÕES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.772.763/0001-86, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Trizidela do Vale/MA, representada por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, RG nº 020926202002-0 SESP-MA, CPF nº 000.000.000-00,
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de execução de obra de Implantação de Sistema de Abastecimento de água no Assentamento São Manoel, decorrente do TOMADA DE PREÇO Nº 007/2019-CPL/PMC, formalizado nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2019-
PMC. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo a ser firmado em decorrência desta licitação é de Prorrogação de Vigência sendo contada a partir de 18.08.2020 até 31.12.2020, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão-DOM/MA. DATA DE ASSINATURA: 17.08.2020. Carolina/MA, 17 de Agosto de 2020.
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXX Código identificador: e38402457dd88c4a3826b7ea3ba002c1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
DECRETO Nº 254/2020, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
DECRETO Nº 254/2020, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS
NOGUEIRAS, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 55, incisos II e IV, da Lei Orgânica do município de Fortaleza dos Nogueiras: CONSIDERANDO o requerimento 002/2020 protocolado pela servidora.
R E S O L V E
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – A partir de 17/08/2020 à
15/11/2020, ao Servidor(a) Público Municipal XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da RG n.º
se fundamenta no inciso x do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. No valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) mensais, totalizando o valor global de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) pelo período de 5(cinco) meses. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Governador Xxxxxx/MA, 31 de julho de 2020. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx– Gabinete da Prefeita.
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX Código identificador: 3579b41a5c537c072e01a32c3316b552
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 001.03082020.15.0102020.
DISPENSA Nº 010/2020
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 001.03082020.15.0102020. DISPENSA Nº 010/2020. CONTRATANTE: Município de
Governador Archer - MA. OBJETO: Locação do terreno de 30,1453 hectares localizado no Centro dos Farias Município de Governador Archer - MA para o funcionamento do aterro sanitário do Município de Governador Archer - MA. DATA DA ASSINATURA: 03/08/2020 LOCADOR: XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx – XX. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, totalizando o valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo período de 5 (cinco) meses. VIGÊNCIA: 31/12/2020. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Prefeita Municipal.
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX Código identificador: 648caf25e0327fce9dad7be7373e01b3
042700532011-8 – SSP/MA e CPF n.º 000.000.000-00, do Cargo
Efetivo de PROFESSOR, por estar concorrendo a cargo eletivo
na esfera do município de Fortaleza dos Nogueiras – MA, no pleito de 2020, conforme preceitua o Art. 1.º, inciso II, “I”, da Lei Complementar Federal n.º 64, de 18/05/1990, bem como com a Legislação específica das Eleições de 2020.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, município do Estado do Maranhão, aos 17 (dezessete) dias do mês de Agosto de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: JACIRA COSTA PASSARINHO NETA
Código identificador: 57f321b661c4163ba73dc65a5864f2a5
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER
TERMO DE RATIFICAÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 02.1507.001/2020, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 010/2020, reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, ao locador: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx – XX, objetivando a locação do terreno de 30,1453 hectares localizado no Centro dos Farias Município de Governador Archer - MA para o funcionamento do aterro sanitário do Município de Governador Archer - MA. Esse Termo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXxXXX XXXXXX
PRIMEIRO ADITIVO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2020 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
PRIMEIRO ADITIVO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2020
– Pregão Presencial n.º 001/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de Governador Xxxxxxx Xxxxxx- XX. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Limpeza e Material Expediente para a Secretaria Municipal de Saúde – J S LIMA EIRELI EPP, CNPJ Nº: 26.898.022/0001-04, vencedora do
Lote III – Material de Limpeza - R$ 86.250,50, vigência de 17/08/2020 à 31/12/2020. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretaria Municipal de Saúde.
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Código identificador: 5597364a8bb7a0b3c3f451eaee8aec75
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DISPENSA N.º 096/2020. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.°017/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXX - MA RATIFICAÇÃO - DISPENSA N.º 096/2020. Ratifico a
Adjudicação da Dispensa de Licitação n.°017/2020, com amparo na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o especificado abaixo: X X XXXXX XXXX EIRELI - CNPJ n° 24.208.814/0001-84; OBJETO: Aquisição de gênero alimentícia para montagem de cestas básicas para doação a pessoas
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
Estado do Maranhão, aos 14 de agosto de 2020.
XXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
LIMA
Código identificador: fa53cef4cdfd07cd6926feb9a4a57d5d
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Código identificador: 5c7067203992359a5bbd7ef817f1ec6f
DECRETO N° 110/2020- NOMEAR XXXX XX XXXXX XXXX DECRETO Nº 110/2020
A Prefeita Municipal de Governador Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e com fulcro no Art. 60, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Governador Xxxxxxx Xxxxxx.
DECRETA:
Art. 1º - Nomear XXXX XX XXXXX XXXX, portador do RG n.º 031672972006-3 (SESP/MA) e CPF n.º 000.000.000-00, para
ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, parte da estrutura orgânica de servidores comissionados do Município de Governador Xxxxxxx Xxxxxx-MA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Governador Xxxxxxx Xxxxxx, aos 03 de agosto de 2020.
Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeita Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
LIMA
Código identificador: 7e816d5d1c3d7c99b2d59e317cc12f77
DECRETO N° 112/2020- EXONERAR XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
DECRETO Nº 112/2020
A Prefeita Municipal de Governador Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 60, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Governador Xxxxxxx Xxxxxx.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 000097048298-1, SESP/MA e do CPF nº 000.000.000-00, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial para Assuntos de Políticas Agrícolas, parte da estrutura orgânica de servidores comissionados do Município de Governador Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Governador Xxxxxxx Xxxxxx,
DECRETO N°111/2020- EXONERAR A PEDIDO XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
DECRETO Nº 111/2020
A Prefeita Municipal de Governador Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 60, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Governador Xxxxxxx Xxxxxx.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, portadora do RG nº 000028805494-6, SSP/MA e do CPF nº 000.000.000-00, do Cargo de Provimento em Comissão Assessor CC-1, parte da estrutura orgânica de servidores comissionados do Município de Governador Xxxxxxx Xxxxxx – MA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Governador Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Maranhão, aos 14 de agosto de 2020.
XXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
LIMA
Código identificador: d2ded97fb044e068bd4ab661c1b2dfaa
PORTARIA 019/2020- CONCEDER LICENÇA A SERVIDORA XXX XXXX XX XXXXX XXXX
PORTARIA Nº 019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE DE GOV. EUG.
BARROS-MA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER A servidora XXX XXXX XX XXXXX XXXX, portadora do RG n.º 029897394-4 SSP/MA e do CPF n.º 000.000.000-00, Agente de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, licença por um período de 03 (três) meses, conforme estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, em seu TÍTULO III - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS - CAPÍTULO V - DAS LICENÇAS - SEÇÃO VIII – DA LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO
ELETIVO – ART 168, a partir de 14/08/2020 a 14/11/2020, devendo retornar às suas atividades normais em 16/11/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
Secretaria Municipal de Saúde de Governador Xxxxxxx Xxxxxx, 14 de Agosto de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
LIMA
Código identificador: 6e1f5f300b2ff2c14a8cf6ebe74e5d0e
LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO – ART
168, a partir de 14/08/2020 a 14/11/2020, devendo retornar às suas atividades normais em 16/11/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde de Governador Xxxxxxx Xxxxxx,
14 de Agosto de 2020.
PORTARIA N° 018/2020 CONCEDER LICENÇA A ANA GARDENIA XXXXXXX XX XXXXXXX
PORTARIA Nº 018//2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE DE GOV. EUG.
BARROS-MA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER A servidora XXX XXXXXXXX XXXXXXX
DE FREITAS, portadora do RG n.º 1191501997 SSP/MA e do CPF n.º 000.000.000-00, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, licença por um período de 03 (três) meses, conforme estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, em seu TÍTULO III - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS - CAPÍTULO V - DAS LICENÇAS - SEÇÃO VIII – DA LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO – ART 168, a partir de
14/08/2020 a 14/11/2020, devendo retornar às suas atividades normais em 16/11/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde de Governador Xxxxxxx Xxxxxx, 14 de Agosto de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
LIMA
Código identificador: 9fa0951a1d8ec83c08fdec020b8e7f4f
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
LIMA
Código identificador: 00141252bde92c109437649fff0b7299
PORTARIA N° 021/2020- CONCEDER LICENÇA PARA XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CEP.: 65.780-000
PORTARIA Nº 021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE DE GOV. EUG.
BARROS-MA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER A servidora XXXXX XXXXXXX XXXXX
DE XXXXX XXXXXXX, portadora do RG n.º 020790002-2 SSP/MA e do CPF n.º 000.000.000-00, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, licença por um período de 03 (três) meses, conforme estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, em seu TÍTULO III - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS - CAPÍTULO V - DAS LICENÇAS - SEÇÃO VIII – DA LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO
ELETIVO – ART 168, a partir de 14/08/2020 a 14/11/2020, devendo retornar às suas atividades normais em 16/11/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde de Governador Xxxxxxx Xxxxxx,
14 de Agosto de 2020.
PORTARIA N° 020/2020 - CONCEDER LICENÇA PRA XXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
PORTARIA Nº 020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE DE GOV. EUG.
BARROS-MA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Ao servidor XXXX XX XXXX XXXXXXX
XX XXXXX, portador do RG n.º 11666993 SSP/MA e do CPF n.º 000.000.000-00, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, licença por um período de 03 (três) meses, conforme estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, em seu TÍTULO III - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS - CAPÍTULO V - DAS LICENÇAS - SEÇÃO VIII – DA
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
LIMA
Código identificador: c6d5099c69c014259050752a1ac0194c
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE DO MARANHãO
DECRETO Nº 19/2020
DECRETO Nº 19/2020, de 17 de agosto de 2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE RESTRIÇÕES DESTINADAS À PREVENÇÃO DO CONTÁGIO E AO COMBATE À
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PROPAGAÇÃO DA TRANSMISSÃO DA COVID-19 NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, BEM COMO MANTÉM SUSPENSAS AS AULAS PRESENCIAIS, TRATA, AINDA, DA REABERTURA TEMPORÁRIA DOS COMÉRCIOS CONSIDERADOS NÃO ESSENCIAIS, INCLUINDO BARES, CONSOLIDA ORIENTAÇÕES E DETERMINAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão, no uso de suas
atividades legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 188, de 03.02.2020,
por conta da infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19), declarou estado de
Emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;
CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do Princípio
do Interesse Público e, com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município de promover
medidas a fim de regulamentar, resguardar e promover o bem estar da coletividade;
CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março
do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode
condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá-los aos
interesses coletivos e ao bem estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à
saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado
Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os
fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Nota Informativa no 3/2020-
CGGAP/DESF/SAPS/MS, orientou pela utilização de máscaras de proteção como uma das
medidas não farmacológicas destinadas a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-
19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS - CoV-2); CONSIDERANDO inteiro teor dos Decretos do Governador do Estado de nºs 35.731, de 11
de abril de 2020, 35.746, de 20 de abril de 2020, 35.831, de 20 de maio de 2020, versando
sobre medidas restritivas, medidas sanitáriaS (gerais e segmentadas por atividades), bem
como as Portarias da Casa Civil, orientando protocolos e disciplinando formas de
funcionamento de atividades, especialmente as Portaria da Casa Civil do Governo do Estado,
de nºs 34, 38, 40 e, mais recentemente, de nº 54; CONSIDERANDO a assegurada prerrogativa do Chefe do Poder Executivo Municipal em
decretar medidas mais rígidas do que as constantes dos Decretos do Governador do Estado,
podendo chegar até mesmo ao nível mais alto do bloqueio total (lockdown), conforme art. 13
do Decreto 35.831, de 20/5/2020, e art. 1º parágrado 2º da
Portaria nº 34, de 28 de maio de 2020, da Casa Civil,
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Lagoa
Grande do Maranhão, as regras, procedimentos e medidas de funcionamento das atividades
econômicas e públicas diante da epidemia enfrentada; DECRETA:
Art.1° Fica estabelecida a REABERTURA TEMPORÁRIA DOS COMÉRCIOS
CONSIDERADOS NÃO ESSENCIAIS, exceto casas de eventos, shows, piscinas coletivas
com finalidade comercial, bem como também permanecem não admitidos eventos que
causam aglomerações em local público ou privado, a exemplo de torneios esportivos, festas
em casas noturnas, cavalgadas, vaquejadas e outras iniciativas similares que igualmente
causem ou possam causar desaconselháveis quantidades não controladas de pessoas, sendo,
portanto, mantida a prática do distanciamento social como regra geral e como forma de evitar
a transmissão comunitária da COVID-19, e proporcionar segurança e preservação da vida, e a
consequente inibição da proliferação do vírus no Município de Lagoa Grande do Maranhão.
Art. 2° Obrigatoriamente devem permanecer em isolamento social (em casa):
I - Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - Crianças (0 a 12 anos);
III - Imunossuprimidos independentemente da idade; IV - Portadores de doenças crônicas;
V - Gestantes e lactantes.
Art. 3° Fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da
COVID-19.
Parágrafo único - Será obrigatório o uso de máscaras, inclusive de pano (tecido),
confeccionada manualmente, que se destinem ao propósito da proteção:
I - Para uso de transporte compartilhado de passageiros;
II - Para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados,
mercados, farmácias, entre outros);
III - Para acesso aos estabelecimentos comerciais;
IV - Para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
Art.4° Podem permanecer em atividade (aberta) as empresas de serviços essenciais, listadas
no art. 3º do DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2020, DE 08 DE
MAIO DE 2020, porém sob
os regramentos, medidas e protocolos sanitários e de contingências estabelecidos. Permitida,
pois, também, a abertura dos estabelecimentos considerados não essenciais, conforme teor do
art. 1º acima, com exceção das atividades ressaltadas no caput do mencionado artigo.
Art. 5 – Atividades Religiosas e de Academias, já anteriormente autorizadas a funcionarem,
permanecem sob as mesmas regras e medidas protocolares sanitárias estabelecidas no Decreto
Municipal nº 016/2020, de 15/7/2020, especialmente sob a vinculação das seguintes portarias:
a) atividades religiosas: desde que cumprido rigorosamente o protocolo específico de medida
sanitária estabelecida pelo Governo do Estado, através da Portaria da Casa Civil, nº 38, de 10
de junho de 2020, cujo teor está disponibilizado no Portal da Transparência do Município,
para fins de acesso e observância;
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b) atividades de academias: desde que cumprido rigorosamente o protocolo específico de
medida sanitária estabelecida pelo Governo do Estado, através da Portaria da Casa Civil, nº
40, de 18 de junho de 2020, cujo teor está disponibilizado no Portal da Transparência do
Município, para fins de acesso e observância;
Art. 6 – Atividades Escolares de Ensino permanece prorrogada a suspensão das aulas
presenciais da rede de ensino municipal para até 31 de agosto de 2020, com manutenção
das aulas remotas;
Art. 7° Os estabelecimentos comerciais (aqueles serviços que não são considerados como
essenciais), exceto bares e restaurantes, com regramentos complementares específicos adiante
estabelecidos, poderão retornar suas atividades de atendimento ao público, a partir da
publicação deste decreto, observando as seguintes regras, de forma obrigatória e
condicionando a abertura e manutenção, de responsabilidade das empresas:
I - Fornecer máscaras para funcionários e álcool em gel ou líquido 70% (setenta por cento) ou
local para higienização das mãos com sabão;
II - Controlar a lotação de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados, considerando o
número de funcionários e clientes;
III - Organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de
marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário;
IV - Manter a quantidade máxima de 5 (cinco) pessoas por guichê/caixa em funcionamento;
V — Manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel
toalha e lixeiras;
VI - Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente;
VII — Definir escalas para os empregados ou priorização para trabalho remoto para
atividades administrativas, quando possível;
VIII — Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e
na hipótese de suspeita de gripe ou COVID-19, deve
ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração;
IX – horário de funcionamento com atendimento ao público: das 8h às 18h.;
Art. 8 - Especificamente, com relação às atividades de bares e restaurantes, servindo no local,
para consumo no próprio ambiente, a partir do dia 17 de agosto de 2020, estão autorizados a
funcionar, mas cumprindo obrigatoriamente os seguintes requisitos e condições, sob pena de
fechamento compulsório, além das medidas sanitárias gerais contidas no Decreto nº 35.831,
de 20 de maio de 2020 e Portaria nº 34, de 28 de maio de 2020, inclusive no que se refere a
limite de ocupação, e, no que couber e for aplicável, as medidas constantes do artigo anterior.
Deverão, portanto adotar as MEDIDAS DE PROTEÇÃO E CUIDADOS GERAIS:
a) Incentivar e disciplinar a higienização das mãos e antebraços preferencialmente com água
corrente e sabão dos trabalhadores no exercício das atividades, bem como fornecer máscaras
para todos os empregados;
b) disponibilizar lavatório com água e sabão para os clientes; fornecer álcool em gel ou
líquido 70% (setenta por cento) ou local para higienização das mãos; higienizar copos, pratos
e talheres da maneira correta;
c) higienizar os sanitários constantemente e dispor de sabonete liquido, papel toalha e lixeiras.
d) o acesso ao estabelecimento deverá ser controlado a fim de evitar que se formem
aglomerações.
e) nos ambientes de circulação interna deverá ser sinalizada a distância de 2 (dois) metros que
um cliente deverá manter do outro.
f) é obrigatório que todos os clientes façam uso de proteção facial, recomendando-se uso de
máscara descartável, ou de tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão, sendo seu uso
individual e observando atentamente para a sua correta utilização, troca e/ou higienização.
Ressalta-se que a utilização de máscara pelos clientes deverá ser exigida pela empresa,
ficando esta responsável pelo cumprimento deste protocolo.
Ficando permitida a retirada das
máscaras caso o cliente for se alimentar ou consumir bebidas no local e momento do
consumo;
g) é obrigatório que todos os trabalhadores que realizem manipulação de alimentos e/ou
atendimento ao público utilizem EPI´s;
h) as mesas deverão ser ocupadas no máximo por até 04 (quatro pessoas) e após o uso mesas
devem ser higienizadas para ficarem disponíveis a outros clientes.
i) fica permitido o serviço de self service, assim como rodízio, podendo esta liberação ser
revista a qualquer tempo, dependendo da dinâmica observada pelas ações de fiscalização
quanto ao atendimento dos protocolos e os dados epidemiológicos referentes à pandemia da
Covid-19:"
j) reforçar a higienização de todos os pratos, copos, talheres, pegadores e outros
Parágrafo Primeiro: fica permitido o retorno de atividades musicais em bares e restaurantes,
inclusive localizados em praças de alimentação, com formação instrumental e vocal de até 02
(dois) integrantes, a exemplo de voz e violão, voz e teclado, violão e percussão ou formação
similar, que deverão, além das medidas sanitárias gerais e as constantes deste Decreto, atender
ao seguinte:
I) realizar a entrada e a saída dos locais de apresentação por acesso próprio, a fim de evitar
aglomeração e algum eventual contato com o público;
II) realizar a limpeza e desinfecção dos instrumentos, mediante o fornecimento dos materiais
(álcool em gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar)
pelos proprietários dos estabelecimentos;
III) garantir que os profissionais da música cumpram com as normas estabelecidas no
protocolo local;
IV) uso obrigatório de máscara por todos os prestadores de serviço durante o evento, com
exceção do cantor e/ou instrumentista de sopro, durante a apresentação;
V) promover o afastamento imediato de qualquer integrante da equipe em caso de sintomas de
síndrome gripal e/ou resultados positivos para a Covid-19;
VI) manter a distância de 02 (dois) metros entre cada profissional no palco;
VII) isolamento do acesso ao palco, se for o caso (existência de
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VIII) reforço da necessidade de evitar contato físico dos músicos com o público;
IX) proibir o acesso de acompanhantes e exigir o acesso dos músicos tanto no ambiente do
evento, quanto no palco, portando máscaras para uso antes, durante e depois do show;
X) delimitar a área de distanciamento do palco de 2m para os convidados e manter seguranças
para evitar que convidados subam no palco;
XI) HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Os Restaurantes deverão seguir os seguintes
horários: Almoço - das 11h às 14h e Xxxxxx - das 19h às 22h; Os bares, a seu turno, poderão
funcionar com atendimento ao público (clientes) até as 2h (duas horas).
Parágrafo Segundo: continuam não sendo admitidas em bares músicas que não estejam no
formato autorizado no parágrafo anterior deste Decreto, a exemplo de serestas, paredões de
som, som automotivo em proporções inadequadas de volumes a ensejar e estimular
aglomerações;
Parágrafo Terceiro: A liberação poderá ser revista a qualquer tempo, em face da dinâmica
observada pelas ações de fiscalização de vigilância sanitária e das autoridades policiais quanto
ao atendimento dos protocolos pelos estabelecimentos, assim como dos dados
epidemiológicos referentes à pandemia da COVID-19.
Art.9° - Permanece suspensa a realização de todos os eventos públicos ou particulares, de
qualquer natureza, bem como a concessão de licenças ou alvarás, feiras livres, eventos
art. 10 do Decreto Municipal
nº 002/2020, de 17 de março de 2020, conforme reunião realizada no dia 14 de agosto de
2020, que a qualquer momento, a depender de avaliação do referido Colegiado, analisando as
condições da situação epidemiológica do contágio e da evolução de casos neste Município,
bem como no Estado e na região em que inserida Lagoa Grande do Maranhão, poderá ser
acionado para reavaliar medidas e examinar possibilidade de adotar novas medidas mais ou
menos restritivas.
Art. 14 - Com a edição deste Decreto, ficam, portanto, revogadas as disposições contrárias e
mantidas complementarmente, no que couber, as medidas dos Decretos Municipais de nºs
008/2020, de 30/04/2020, e nº 011/2020, de 8/05/2020, no que não tiver sido alterado neste
presente ato.
Art. 15 – Os casos de dúvidas poderão ser dirimidos e respondidos pelo Comitê Municipal de
Enfrentamento da COVID-19, bem como os casos omissos e situações pontuais a merecerem
análise.
Art. 16 - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Lagoa Grande do Maranhão, Maranhão, em 17 de agosto de 2020
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Prefeito
Publicado por: XXXx XXXXXX XXX XXXXXX Código identificador: cea58721512204a429bf4dd653645c02
esportivos de qualquer porte, salvo as atividades já
expressamente autorizadas;
Art.10 - Fica mantida a proibição de concentração e permanência em espaços públicos ou
privados de uso coletivo como praças, espaço cultural, casas de eventos ou shows;
Art.11 - A fiscalização das medidas determinadas por esse decreto será realizada pelos
Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual, Federal, Procon, Guarda Municipal,
Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Policia Civil.
Art.12 - Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste decreto, as autoridades
competentes deverão apurar as práticas das infrações administrativas, conforme o caso
previsto nos incisos VII, VIII, X, XXIX, XXXI do art. 10 da Lei Federal 6.437 de 20 de
agosto de 1977, bem como o ilícito penal previsto no art.268 do Código Penal.
§1° Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras disposta
nesse decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas, prevista na
Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977: Advertência;
Multa;
Interdição parcial ou total do estabelecimento.
§ 2° As sanções previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pela Coordenação de
Administração, Planejamento e Finanças, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTA CONVITE: Nº 005/2020
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTA CONVITE: Nº
005/2020. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA através da Secretaria municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada pela Secretária a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00. OBJETO: prestação de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças de condicionadores de ar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. DATA DA ASSINATURA: 21/02/2020. CONTRATADO: XXXXXXX X. XXXXXXX, CNPJ:
09.085.082/0001-99. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx. Presidente Xxxxx – MA, CEP 65.760-000. Inscrição Estadual: 122412974, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$
53.919,00(cinquenta e três mil novecentos e dezenove reais), VIGENCIA: 31 de Dezembro de 2020. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Bruna Heloisa Nogueira, Secretaria Municipal.
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX Código identificador: 9ce4ee304a05f619db4c7bbd97dde9ee
nos moldes do art. 14 da lei Federal 6.437 de 20 de agosto de
1977.
Art. 13 - Este Decreto Municipal ora editado foi objeto de prévia deliberação do Comitê
Municipal de Enfrentamento da COVID-19, criado na forma do
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTA CONVITE: Nº 005/2020
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EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTA CONVITE: Nº
005/2020. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA através da Secretaria municipal de Saúde, neste ato, representada pelo Secretário o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 798.268731-87. OBJETO: prestação de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças de condicionadores de ar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 21/02/2020. CONTRATADO: XXXXXXX X.
XXXXXXX, CNPJ: 09.085.082/0001-99. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx. Presidente Xxxxx – MA, CEP 65.760-000. Inscrição Estadual: 122412974, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 33.724,00(trinta e três mil setecentos e trinta e quatro reais), VIGENCIA: 31 de Dezembro de 2020. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Secretaria Municipal.
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX Código identificador: 09faf7aa682100408fa5911eb6cb2886
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTA CONVITE: Nº 005/2020
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTA CONVITE: Nº
005/2020. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA através da Secretaria municipal de Educação neste ato, representada pelo Secretário o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, OBJETO: prestação de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças de condicionadores de ar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 21/02/2020. CONTRATADO: XXXXXXX X.
XXXXXXX, CNPJ: 09.085.082/0001-99. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx. Presidente Xxxxx – MA, CEP 65.760-000. Inscrição Estadual: 122412974, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 37.459,00(trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta e nove reais), VIGENCIA: 31 de Dezembro de 2020. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Secretario Municipal.
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX Código identificador: 7859c6b867768ea2743f9820afe77e2d
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTA CONVITE: Nº 005/2020
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CARTA CONVITE: Nº
005/2020. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Dutra - MA através da Secretaria municipal de Assistência Social neste ato, representada pela Secretária a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, OBJETO: prestação de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças de condicionadores de ar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. DATA DA ASSINATURA: 21/02/2020. CONTRATADO: XXXXXXX X. XXXXXXX, CNPJ: 09.085.082/0001-99. Rua
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx. Presidente Xxxxx – MA, CEP 65.760-000. Inscrição Estadual: 122412974, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 34.764,00(trinta e quatro mil setecentos e
sessenta e quatro reais), VIGENCIA: 31 de Dezembro de 2020. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário Municipal.
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX Código identificador: 216399c9d0d8dad3e7fad86c5f91410a
DECRETO Nº. 150, DE 31 DE JULHO DE 2020.
DECRETO Nº. 150, DE 31 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DA SECRETARIA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o disposto no artigo 55, incisos III e VI da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art.1º Nomear a Senhora,XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
,No Cargo em Comissão de,COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,DA SECRETARIA DE SAÚDE,do
Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX Código identificador: 5d5a294c725582ba82f56519dde03763
LEI Nº 672 DE 15 DE JULHO DE 2020.
Lei nº 672 de 15 de Julho de 2020.
Autoria: Vereador Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
SUSPENDE OS PRAZOS RELATIVOS AO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM PRESIDENTE DUTRA NO ANO DE 2018, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX, Estado de
Maranhão, APROVA E eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º – Fica sobrestada a validade do concurso público realizado em Presidente Dutra – MA, no ano de 2018, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pelo Município através do Decreto nº 108/2020 de 02 de maio de 2020.
§ 1° - Para fins deste artigo, considera o concurso público sob a responsabilidade dos poderes do Município, englobando a administração direta ou indireta, que fora realizado até a edição do Decreto nº 108/2020 de 02 de maio de 2020.
§ 2° - Será considerada a data de publicação do Decreto nº 108/2020 de 02 de maio de 2020 no âmbito do Município de
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Presidente Xxxxx – MA, para efeitos do sobrestamento de que trata o caput deste artigo.
§ 3° - Os prazos de validade do concurso público mencionado no caput deste artigo passam a ser contados a partir do dia seguinte ao término do período de calamidade pública.
§ 4° - Os responsáveis pela organização do concurso público devem publicar em veículo oficial e site institucional a suspensão dos prazos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO NO CENTRO ADMINISTRATIVO XXXX XXXXXXXXXXX EM PRESIDENTE XXXXX, ESTADO DO
MARANHÃO, aos 15 de Julho de 2020. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX Código identificador: ea8ef194c0d3a7dc9f77af50fd2f6c94
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHãO
DECRETO GAB/PMR Nº 20, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 DECRETO GAB/PMR Nº 20, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Decreta luto oficial pelo falecimento dos jovens: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, que vieram a óbito na madrugada deste dia 17 de agosto de 2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Riachão, Estado do Maranhão, Exmo. Sr. XXXX XX XXXXX XXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento especial no Artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Riachão e,
CONSIDERANDO que o município de Riachão recebeu com profundo pesar, a notícia do falecimento dos jovens: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocorrido
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20200616-DP-010/2020-01
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20200616-DP-010/2020-01 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AEMPRESA BRASFARMA COMERCIAL EIRELI, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2020;CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do prazo de vigência do contrato original, celebrado em 16 de Junho de 2020, relativo à contratação de empresa para fornecimento de medicamentos (kits para tratamento do covíde-19) destinados a distribuição gratuita a população do Município durante as ações de combate a pandemia provocada pelo COVID-19, de acordo com o art. 57, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
DO CONTRATO: O presente Termo de Aditivo prorroga a vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 14 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceite da parte de acordo com Art. 57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente Aditivo ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO –PM RIBAMAR FIQUENE – FUNDO DE SAÚDE; UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS; FUNÇÃO: 10; SUBFUNÇÃO: 305; PROGRAMA: 0019;
PROJETO/ATIVIDADE/OPER. ESPECIAL: 2-045; 10.305.0019.2-045 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA
Epidemiológica e Controle de Endemias; NATUREZA DA DESPESA - 3.3.90.32.00.00 – MATERIAL DE DISTRIBBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSOS – 0.1.14.000001 –
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS. CLÁUSULA QUARTA –DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 14/08/2020; ASSINATURAS: p/ Contratante: Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal de Saúde; p/ Contratada: Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
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na madrugada do dia 17 de agosto de 2020, em nossa Municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no município de Riachão em homenagem aos jovens: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx a partir desta data (17 de agosto de 2020).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Riachão/MA, em 17 de agosto de 2020.
XXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20200616-DP-010/2020-02
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20200616-DP-010/2020-02 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AEMPRESA BRASFARMA COMERCIAL EIRELI, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2020;CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do prazo de vigência do contrato original, celebrado em 16 de Junho de 2020, relativo à contratação de empresa para fornecimento de testes rápidos destinados a distribuição gratuita a população do Município durante as ações de combate a pandemia provocada pelo COVID-19, de acordo com o art. 57, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente Termo de Aditivo prorroga a vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 14 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceite da parte de acordo com Art. 57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes do presente Aditivo ocorrerão por conta das
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ESPECIAL: 2-045; 10.305.0019.2-045 – MANUTENÇÃO DA
VIGILÂNCIA Epidemiológica e Controle de Endemias; NATUREZA DA DESPESA - 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSOS – 0.1.14.000001 –
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS. CLÁUSULA QUARTA –DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 14/08/2020; ASSINATURAS: p/ Contratante: Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal de Saúde; p/ Contratada: Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DO MARANHãO
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2020
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2020 – PMSAM. TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2020- CPL. A
Prefeitura Municipal de Santo Amaro do Maranhão, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços nº 03/2020-CPL, do tipo menor preço, sob o regime de execução de empreitada por preço global, às 9h00min do dia 04 de setembro de 2020, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça Nossa Senhora da Conceição, s/n, Centro, Santo Amaro do Maranhão, cujo objeto é contratação de empresa especializada na execução dos serviços de engenharia viária, para elaboração de Projeto Executivo e execução dos serviços de Recuperação de 11,70km de Estradas Vicinais no trecho: MA-02 ao Povoado Xxxxx Xxxxx, no Município de Santo Amaro do Maranhão. Legislação aplicável Lei Federal nº 8.666/1993, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas pertinentes à espécie. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Santo Amaro do Maranhão, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (SACOP) xxx.xxx.xx.xxx.xx e na Comissão Permanente de Licitação, onde poderão ser obtidos ou consultados gratuitamente. Esclarecimento adicional, preferencialmente via e-mail xxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou diretamente na Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Nossa Senhora da Conceição, s/n, centro – Santo Amaro do Maranhão, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h às 11h. Telefone para contato (00) 0000-0000. Santo Amaro do Maranhão, 06 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL/PMSAM.
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXX PORTO Código identificador: a67b499ebb48c3a3f66cfc3383344f5c
DECRETO Nº027/2020
DECRETO nº027/2020. Altera o Decreto nº025, de 07 de agosto de 2020, que regulamenta o ingresso de Ônibus, Micro- Ônibus e Vans em atividades de Excursão e estabelece as normas e os procedimentos para a Visitação Pública nos
Atrativos Turísticos no município de Santo Amaro do Maranhão e dá outras providencias. A Prefeita Municipal de Santo Amaro do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. O Decreto nº025/2020, de 07 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º. Fica autorizado ingressar ao município de Santo Amaro do Maranhão, Ônibus, Micro- Ônibus e Vans em atividades de Excursão, obedecendo as seguintes normas: I – Ônibus: 10 (dez) por dia; (. )
§2º:. I – Pela manhã, entre o horário das 8:00h às
12:00h, referente ao quantitativo de passageiros de 05 (cinco) Ônibus, 01 (um) Micro-ônibus e 01 (uma) Van. II – À tarde, entre o horário das 14:00h às 18:00h, referente ao quantitativo de passageiros de 05 (cinco) Ônibus, 01 (um) Micro-ônibus e 01 (uma) Van. (. ) §7º. As Agencias
e Cooperativas de Turismo de Santo Amaro do Maranhão, devem fazer sua solicitação de Reservas para Passeios, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pelo WhatsApp: 00 000000000.” Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrários. Santo Amaro do Maranhão, 13 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Prefeita Municipal
Publicado por: YASMIN DE ARAUJO PORTO Código identificador: e584db48e806c9b119b13a27e7925bdb
DECRETO Nº025/2020
DECRETO nº025/2020. Regulamenta o ingresso de Ônibus, Micro-Ônibus e Vans em atividades de Excursão e estabelece as normas e os procedimentos para a Visitação Pública nos Atrativos Turísticos no município de Santo Amaro do Maranhão e dá outras providencias. A Prefeita Municipal de Santo Amaro do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Ficam regulamentadas por este Decreto, as normas para o ingresso de Ônibus, Micro-Ônibus e Vans em atividades de Excursão e estabelece as normas e os procedimentos para a Visitação Pública nos Atrativos Turísticos no município de Santo Amaro do Maranhão. Art. 2º. Aos Agentes Públicos e a Cadeia Produtiva do Turismo, cabe a responsabilidade pelo cumprimento dos Protocolos Sanitários estabelecidos para todas as atividades turísticas. Parágrafo Único - Ficam mantidas as regras de distanciamento social previstas na reabertura dos Atrativos Turísticos do município de Santo Amaro do Maranhão. Art. 3º. A Visitação Pública obedecerás aos seguintes horários: a) Pela manhã, tem início às 8:00h, estendendo-se até às 12:00h. b) À tarde, das 14:00h às 18:00h. Art. 4º. Considerando a Legislação que trata da reabertura do Parque Municipal “Morrarias de Santo Amaro” e do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, que prevê apenas 55% do número de Visitantes nos atrativos, fica autorizado a Visitação Publica em 09 (nove) Roteiros Turísticos: I – Parque Municipal “Morrarias de Santo Amaro”; II – Lagoa da Andorinha (PNLM); III – Lagoa das Emendadas (PNLM); IV – Ponta Verde (PNLM); V – Betânia/Lagoa do Junco (PNLM); VI – Lavado do Sérvulo (PNLM); VII – Espigão (PNLM); VIII – Rancharia (PNLM); IX –
Rota dos Pescadores/Travosa (PNLM). Art. 5º. A Validação do Voucher e entrega do Crachá Veicular se dará: I - Barreira do Atim: a) Roteiro I – Parque Municipal “Morrarias de Santo Amaro” b) Roteiro V – Betânia/Lagoa do Junco (PNLM) c)Roteiro VI – Lavado do Sérvulo (PNLM) d) Roteiro VII – Espigão (PNLM) e) Roteiro VIII – Rancharia (PNLM). II - Barreira da Vargem: a) Roteiro II – Lagoa da Andorinha (PNLM) b) Roteiro III – Lagoa das Emendadas (PNLM) c)Roteiro IV – Ponta Verde (PNLM) d) Roteiro IX – Rota dos Pescadores/Travosa (PNLM). Parágrafo Único – O local de validação do Voucher está sujeito às condições de acesso aos Roteiros Turísticos. Art. 6º. Cada Roteiro Turístico estará
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identificado por uma cor, devendo o Motorista, receber o Crachá Veicular do Roteiro autorizado. Parágrafo Único – Em caso de descumprimento do percurso previsto, serão aplicados à Agência e/ou Cooperativa de Turismo, as penalidades previstas neste Decreto. Art. 7º. O Motorista sofrerá as seguintes penalidades, pelas infrações consideradas: I - Sem o Crachá Veicular (Autorização do Roteiro Turístico). Penalidade: Multa no Valor de R$ 200,00 (duzentos reais); II - Sem a CNH/Credencial de Motorista. Penalidade: Multa no Valor de R$ 200,00 (duzentos reais); III - Excesso de passageiros Penalidade: Multa no Valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); IV - Transporte de animais domésticos- Penalidade: Multa no Valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); VI - Consentimento para o Visitante acender fogueira, churrasqueira e uso de equipamentos de som nos atrativos. Penalidade: Multa no Valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); VI - Acesso aos Atrativos fora do horário permitido - Penalidade: Multa no Valor de R$ 200,00 (duzentos reais); VII - Encontrado em Roteiro não autorizado - Penalidade: Multa no Valor de R$ 200,00 (duzentos reais); VIII
- Perda do Crachá Veicular - Penalidade: Multa no Valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); IX - Estacionar o Veículo fora do local permitido - Penalidade: Multa no Valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); Art. 8º. A Empresa e/ou Cooperativa de Turismo, sofrerá as seguintes penalidades, pelas infrações consideradas: I - Realização de Passeio Turístico sem Voucher - Penalidade: Multa no Valor de R$300,00 (trezentos reais); II - Excesso de passageiros - Penalidade: Multa no Valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); III - Contratação de Motorista sem CNH - Penalidade: Multa no Valor de R$300,00 (trezentos reais); IV - Contratação de Motorista sem a habilitação correta para o Roteiro solicitado no Voucher. Penalidade: Multa no Valor de R$300,00 (trezentos reais); V - Contratação de Condutor de Visitantes sem a Credencial do ICMBio - Penalidade: Multa no Valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); VI - Acesso aos Roteiros Turísticos sem autorização - Penalidade: Multa no Valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais); VII - Realização de Passeio Turístico sem o Condutor de Visitantes -Penalidade: Multa no Valor de R$200,00 (duzentos reais); VIII - Acesso aos Roteiros Turísticos fora do horário permitido - Penalidade: Multa no Valor de R$300,00 (trezentos reais); IX - Transporte e consumo de bebidas alcoólicas nos atrativos - Penalidade: Multa no Valor de R$ 200,00 (Duzentos reais); Art. 9º. Fica autorizado ingressar ao município de Santo Amaro do Maranhão, Ônibus, Micro-Ônibus e Vans em atividades de Excursão, obedecendo as seguintes normas: I – Ônibus: 10 (dez) por dia; (alterado pelo Decreto n°027/2020); II – Micro- ônibus: 02 (dois) por dia; III – Vans: 02 (duas) por dia; §1º. A autorização se dará mediante solicitação prévia do agente emissor de turismo, que aguardará o retorno da Prefeitura Municipal de Santo Amaro do Maranhão. §2º. Havendo autorização para ingresso do meio de transporte, a liberação do Passeio, será feita em um único período, seguindo as determinações: I – Pela manhã, entre o horário das 8:00h às 12:00h, referente ao quantitativo de passageiros de 05 (cinco) Ônibus, 01 (um) Micro-ônibus e 01 (uma) Van. (alterado pelo Decreto n°027/2020); II – À tarde, entre o horário das 14:00h às 18:00h, referente ao quantitativo de passageiros de 03 (cinco) Ônibus, 01 (um) Micro-ônibus e 01 (uma) Van. (alterado pelo Decreto n°027/2020); §3º. Os pedidos de Autorização se darão por agendamento com antecedência mínima de 07 dias, a contar do dia da chegada. §4º. O Agente emissor de Turismo deve encaminhar sua solicitação em papel timbrado à Prefeitura Municipal de Santo Amaro do Maranhão, contendo: I - Razão social, nome de fantasia, endereço e contato; II - CNPJ/CADASTUR; II - Nome do responsável pela empresa e pela excursão; III – Tipo de transporte e Relação nominal dos passageiros; IV - Roteiro Turístico solicitado, dia e
horário do Passeio; V - Informar o nome da Agência e/ou Cooperativa de Turismo de Santo Amaro, contactada para realizar o Serviço de Receptivo; V- Informar previsão de chegada ao Estacionamento Público Municipal. §5º. O intervalo da chegada entre os Veículos deve ser de 1h, a partir do primeiro, de modo a não ocorrer aglomeração entre as pessoas.
§6º. As solicitações de Autorização para Ônibus, Micro-ônibus e Vans, serão feitas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. §7º. As Agencias e Cooperativas de Turismo de Santo Amaro do Maranhão, devem fazer sua solicitação de Reservas para Passeios, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pelo WhatsApp: 00 000000000. (alterado pelo Decreto n°027/2020). Art. 10. Caso ocorra descumprimento das medidas previstas, as empresas que operam essa modalidade de turismo, ficam impedidas de realizar suas atividades no município de Santo Amaro do Maranhão, na forma abaixo: I - Suspensão por 30 dias (primeira vez) e multa no valor de R$700,00 (setecentos reais); II - Suspensão por 60 dias (segunda vez) e multa no valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais); III - Cancelamento das atividades no município de Santo Amaro do Maranhão no ano vigente (terceira vez) e multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Art. 11. O retorno às atividades dos Prestadores de Serviços Turísticos, ocorrerá mediante a comprovação do cumprimento das penalidades previstas. Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, será a responsável pela aplicação e execução das pelas penalidades previstas neste Decreto e demais legislações em vigor. Art. 13. O Agente infrator terá o prazo de 48 horas, para apresentar sua defesa, sob pena de execução após o prazo estabelecido. Art.
14. Será mantido o transporte de 07 (sete) passageiros, nas atividades comerciais de Passeio Turístico. Art. 15. Os Moradores terão livre acesso ao Parque Municipal “Morrarias de Santo Amaro”, cumprindo os mesmos horários e as mesmas regras da Visitação Pública, devendo: I - Apresentar a Credencial de Morador ao Agente Fiscal, mais ainda o Selo de Morador, instalado no para-brisa interno do Veículo; II - Estacionar o Veículo nos locais autorizados; III - Não transporta e consumir bebidas alcoólicas; IV - Não levar animais domésticos; V - Não acender fogueira e churrasqueira; VI - Não utilizar equipamentos de som; VII - Manter os Atrativos limpos. Art. 16. A transferência indevida do Selo de Morador a terceiros, implica no Cancelamento imediato da Credencial de Morador. Art. 17. O uso indevido do Selo de Morador por terceiros, poderá levar a apreensão do veículo e seu recolhimento ao Estacionamento Público Municipal. Paragrafo Único - A liberação do Veículo se dará mediante o pagamento de multa no valor R$240,00 (duzentos e quarenta reais). Art.
18. Revogam-se as disposições em contrário. Art.19. Este Decreto em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro do Maranhão, 07 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Prefeita Municipal
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXX PORTO Código identificador: a9b23c7555548ed43f15ecc9ee5ffbc9
PORTARIA Nº064/2020
PORTARIA Nº064/2020. “Concede licença ao Servidor Público Municipal para concorrer o pleito eleitoral municipal de 2020 ao mandato de Vereador e dá outras providências” A Prefeita Municipal de Santo Amaro do Maranhão, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando que a Legislação Federal que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 03 (três) meses anteriores ao dia do pleito; Considerando que o Servidora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, exercendo o cargo de Auxiliar Operacional, protocolizou requerimento, solicitando
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afastamento para concorrer ao cargo eletivo de VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidora, XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX, licença a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de Vereador neste município, pelo prazo de 03 (três) meses, a partir do dia 15 de agosto de 2020. Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário. Santo Amaro do Maranhão, em 14 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXX PORTO Código identificador: 63936c86112d6e7f34503f375f06c757
PORTARIA Nº065/2020
PORTARIA Nº065/2020. “Concede licença ao Servidor Público Municipal para concorrer o pleito eleitoral municipal de 2020 ao mandato de Xxxxxxxx e dá outras providências” A Prefeita Municipal de Santo Amaro do Maranhão, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando que a Legislação Federal que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 03 (três) meses anteriores ao dia do pleito; Considerando que a Servidora Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, exercendo o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, protocolizou requerimento, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo de VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, licença a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de Vereador neste município, pelo prazo de 03 (três) meses, a partir do dia 15 de agosto de 2020. Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário. Santo Amaro do Maranhão, em 14 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXX PORTO Código identificador: 262e2fd6b27bf61e02b2a4c7c56c93ad
PORTARIA Nº066/2020
PORTARIA Nº066/2020. “Concede licença ao Servidor Público Municipal para concorrer o pleito eleitoral municipal de 2020 ao mandato de Xxxxxxxx e dá outras providências” A Prefeita Municipal de Santo Amaro do Maranhão, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando que a Legislação Federal que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 03 (três) meses anteriores ao dia do pleito; Considerando que a Servidora Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, exercendo de Professora, protocolizou requerimento, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo de VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidora, ANA LETÍCIA CHAVES MARREIROS, licença a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de Vereador neste município, pelo prazo de 03 (três) meses, a
partir do dia 15 de agosto de 2020. Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário. Santo Amaro do Maranhão, em 14 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXX PORTO Código identificador: 62136f52f0e16cb1b38d57fa4a36905e
PORTARIA Nº067/2020
PORTARIA Nº067/2020. “Concede licença ao Servidor Público Municipal para concorrer o pleito eleitoral municipal de 2020 ao mandato de Xxxxxxxx e dá outras providências” A Prefeita Municipal de Santo Amaro do Maranhão, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando que a Legislação Federal que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 03 (três) meses anteriores ao dia do pleito; Considerando que a Servidora Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, exercendo o cargo de Enfermeira, protocolizou requerimento, solicitando afastamento para concorrer ao cargo eletivo de VEREADOR, no pleito eleitoral municipal de 2020, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidora, MARIA DO SOCORRO XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, licença a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de Vereador neste município, pelo prazo de 03 (três) meses, a partir do dia 15 de agosto de 2020. Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o exercício de suas atividades laborais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário. Santo Amaro do Maranhão, em 14 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXX PORTO Código identificador: f3f7aaf6e1ee249156374d4b44840405
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DO SOTER
DECRETO Nº 121/2020
DECRETO Nº 121/2020, DE 16 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SÓTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER – MA, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas
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proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO plano de contingencia elaboração pelo estado do Maranhão, bem como os decretos estaduais 35.661 e 35.662 de combate e prevenção ao COVID-19 que a situação demanda o emprego de urgentes medidas de prevenção, controle contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de São João do Sóter-MA;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecidos os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo poder executivo no município, seus servidores e a população em geral no período de 10 (dez) dias, iniciando em 16 de agosto de 2020 a 25 de agosto de 2020 em razão da pandemia do NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19, sem prejuízo de sua futura propagação.
I – a realização de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em estabelecimento público ou privados;
II – as atividades e serviços não essenciais, a exemplo de bares, boates, clubes, centros comercias, lojas e estabelecimentos congêneres;
III – visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde. IV – Qualquer servidor público que se enquadrem no grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas pré- existente e que tenha recomendação médica para tanto). Devendo prevalecer em isolamento individual,
§ 1º Os restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão manter serviço de entrega a domicilio (delivery) ou de retirada de alimentos no estabelecimento, ficando proibido o consumo no próprio estabelecimento;
§ 2º Os estabelecimentos comerciais, os profissionais e empresários mencionados nos incisos I a III, deste artigo, que desrespeitarem o disposto neste DECRETO, terão seus alvarás suspensos temporariamente, sem prejuízo de outras mediadas cabíveis;
Art. 2º - Suspensão de férias e licenças dos profissionais de Saúde para que possam compor o quadro clínico do plano de contingencia a ser seguido pelo munícipio nesse período de crise.
Art. 3º - Decreto de toque de recolher de 20h até 5h: A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher deverá ser realizada pelo individuo, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante. Poderá ocorrer apreensão de veículo e condução forçado de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento. Em razão do toque de recolher, fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipal, ruas e logradouros, objetivando evitar aglomerações. Todos os comércios deverão obedecer o toque de recolher.
Art. 4º - Fica prorrogadas a suspensão das aulas presencias da rede pública e privada do município de São João do Sóter até o dia 25 de agosto de 2020, o estabelecido neste artigo se aplica também as práticas esportivas.
Art. 5º - Não estão inclusos na suspensão de que trata o art. 1º deste DECRETO, Devendo os citados abaixo, obedecer os protocolos de segurança como: uso de máscara, álcool em gel e obedecendo o distanciamento social
I – o Hospital Municipal de São João do Sóter, SAMU, postos de saúde, clinicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
II – a distribuição e a comercialização de medicamentos;
III – Os estabelecimentos comerciais que trabalham com gêneros alimentícios ou congêneres;
IV – os serviços do SAAE – SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO;
V – os serviços relativos à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustível;
VI – os serviços de coletas e distribuição de lixo; VII – padarias;
VIII – serviços de telecomunicações;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais; X – açougues;
XI – imprensa;
XII – Postos de Combustíveis.
XIII – lojas de material de construção XIV – Lojas de Roupas
XV - Lojas de Móveis e Eletrodomésticos XVI – Restaurantes e lanchonetes
Art. 6º - Os atos da Comissão de Licitação, no que diz respeito à fase externa, como o recebimento da documentação e sessões ocorrerão normalmente, no limite de até 03 (três) propostas, e quando houver mais de 03 (três) propostas, serão suspensas as sessões enquanto durar o estado de calamidade pública ou quando for de extrema necessidade ou interesse público, devendo os licitantes procederam da seguinte forma:
I- Acessar o Edital de Licitação pela internet no link xxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx;
II- Protocolo de Entrega do Edital e o Certificado de Registro Cadastral deverão ser feitos e emitidos na Sala da CPL, situada na Prefeitura Municipal de São João do Sóter;
III - Quando da realização de sessões, os participantes deverão obedecer às normas de prevenção no que diz respeito ao uso adequado de máscara de proteção, manterem o distanciamento de até dois metros entre as pessoas, fazer higiene constante das mãos com álcool em gel.
Art. 7º - O atendimento ao público nas repartições municipais, funcionarão em turno único das 8h às 14h, conforme a recomendação do Comitê de Combate ao COVID-19, observada a exceção do art. 6º deste Decreto, no que pertine aos atos da CPL.
Art. 8º - As Secretarias e Órgãos, conforme suas áreas de atuação e competência poderão emitir Portarias, com maiores detalhamentos acerca das medidas administrativas a serem implementadas para o cumprimento deste decreto, ou ainda manifestarem-se sobre situações relacionadas às suas atividades.
Art. 9º - É obrigatório o uso de máscara em todo o município de São João do Sóter-MA.
Art. 10º - Fica estabelecido as barreiras sanitárias/segurança nas principais entradas da cidade de São João do Sóter-MA. Art. 11º - Fica proibido a entrada e a circulação de vendedores ambulantes no município de São João do Soter-MA.
Art. 12º - Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana e nos feriados.
Art. 13º - Fica liberado os Ginásios Poliesportivos nos dias de segunda e quarta-feira nos horários das 07h da manhã até as 20h noite, apenas para treinos, ficando proibido a realização de jogos, devendo o número de atletas reduzido por período de treino com limite de 20 (vinte) atletas por treino, sendo obrigatório o cumprimento dos protocolos de segurança. Art. 14º - O descumprimento das medidas previstas neste decreto enseja a aplicação da sanção previstas no art. 268 do Código Penal, após o devido processo legal, além de outras mediadas administrativas, cíveis e criminais.
Art. 15º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER,
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER - MA
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: 28e2500da19279653754233e25b0e616
DECRETO Nº 120/2020
DECRETO Nº 120/2020 SÃO JOÃO DO SÓTER – MA, 04 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DE IGUALDADE RACIAL VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Prefeita
Municipal de São João do Sóter, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais, especialmente que dispõe o Art. 37, II da CF/88 e considerando o que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
1. Exonera o servidor XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX , do cargo de COORDENADOR MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, desta Prefeitura de São João do Sóter - MA.
2. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 DE
assumidos. CUMPRA-SE NA FORMA RECOMENDADA. GABINETE DA PREFEITA DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA, 13
DE AGOSTO DE 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Prefeita Municipal.
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: 350b80ff79e89139b546cbe512ea8392
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO; REFERENTE: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 22/2020.
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO; Referente: Processo Administrativo nº 15600/2020. Dispensa de Licitação N° 22/2020. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Realização de Serviços de Manutenção de Computadores, Impressoras e Rede de Computadores, pelas Secretarias Municipais de Administração, Assistência Social, Educação e Saúde. Contratada: COMPUTEX INFORMATICA LTDA - ME CNPJ: 04.097.715/0001-65 Endereço: Av. Presidente Médici, 0000 Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx - Xx, XXX: 65666-000. Valor total dos contratos: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil, quinhentos reais). Prazo de entrega: Parcelada conforme solicitação das Secretarias. Fundamento: Art. 24 inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c MP Nº 961 /20, art. 1º, Inciso I. Afigurando-me que os procedimentos de contratação epigrafado encontra-se regularmente desenvolvidos e estando ainda presente o interessado na contratação que deu ensejo a instauração do processo, RATIFICO a decisão exarada no termo de dispensa de acordo com os seus próprios fundamentos. Portanto, efetiva-se a contratação, com dispensa de licitação segundo o disposto acima. Sigam-se seus ulteriores termos, publique-se. São João dos Patos – Ma, 11 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Prefeita Municipal.
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: 477fba028e7ace92ba5770e9c0763a43
AGOSTO DE 2020, ficando revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Código identificador: 9e1413730d590e5da5da396d1d4614fd
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15601/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020, DISPENSA Nº 22/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15601/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020, DISPENSA Nº 22/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - inscrita no CNPJ nº 06.089.668/0001-33,
com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx, Xxx Xxxx
Dos Patos - MA, neste ato representada pela Secretária de
Administração/ordenadora de despesas a Sra. THAYS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DOS PATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO; TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO; A Prefeita Municipal, no uso de atribuições constitucionais, e tendo em vista o conteúdo do presente processo regular de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020 tipo Menor Preço Global, HOMOLOGO para fins de direito as proposta encaminhada e assinada pela empresa J. W. XXXXX XXXX XXXXXX – EPP, com o valor de R$ 344.620,15 (Trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e vinte reais e quinze centavos), já mencionados na própria ata da Comissão Permanente de Licitação. Assim, determino que os serviços contábeis deste Município façam o registro na forma da Legislação em vigor e aplicada à espécie, visando assegurar os compromissos ora
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF n° CPF n° 000.000.000-00. CONTRATADO: COMPUTEX
INFORMÁTICA LTDA – ME inscrita no CNPJ n° 04.097.715/0001-65, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS E REDE DE
COMPUTADORES; O valor do presente contrato é de R$
13.750,00 (TREZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA
REAIS). Pagamentos nas seguintes DOTAÇÕES; 02.03 - Secretaria Municipal de Administração; 00.000.0000.0000 0000
– Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração; 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. DATA DO CONTRATO: 11 DE AGOSTO DE 2020. O Prazo de vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses, com início na data de sua assinatura. Assinam o contrato, Contratante: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: a2145e55132a19ecc1517577539a0277
12.361.0003.2010.0000– Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação; 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. DATA DO CONTRATO: 11 DE AGOSTO DE 2020. O Prazo de vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses, com início na data de sua assinatura. Assinam o contrato, Contratante: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Secretária Municipal de Educação. Contratado (a): COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME. São
Xxxx xxx Xxxxx – MA, 11 de agosto de 2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15602/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020, DISPENSA Nº 22/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15602/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020, DISPENSA Nº 22/2020. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(FMS) DE SÃO JOÃO DOS PATOS, inscrito no CNPJ sob nº 10.547.447/0001-39, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx – XX, neste ato representado pela Sra. XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. CONTRATADO: COMPUTEX INFORMÁTICA
LTDA – ME inscrita no CNPJ n° 04.097.715/0001-65, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS E REDE DE
COMPUTADORES; O valor do presente contrato é de R$
13.750,00 (TREZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA
REAIS). Pagamentos nas seguintes DOTAÇÕES; 02.16 – Fundo Municipal de Saúde; 00.000.0000.0000 0000 – Manutenção e funcionamento do FMS; 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. DATA DO CONTRATO: 11 DE AGOSTO DE 2020. O Prazo de vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses, com início na data de sua assinatura. Assinam o contrato, Contratante: XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX - Secretária Municipal de Saúde. Contratado (a): COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME. São
Xxxx xxx Xxxxx – MA, 11 de agosto de 2020.
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: e95e03d445eabffc0641409b94b292ae
Publicado por: XXXXX XX XXXX GONçALVES LISBOA Código identificador: e5582daf8365c9974d06370e0ca799d7
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15604/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020, DISPENSA Nº 22/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15604/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020, DISPENSA Nº 22/2020. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) - inscrito no CNPJ nº
31.342.177/0001-08, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx -XX, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF n° 000.000.000-00. CONTRATADO: COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME inscrita no CNPJ n°
04.097.715/0001-65, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS E REDE DE
COMPUTADORES; O valor do presente contrato é de R$
8.250,00 (OITO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).
Pagamentos nas seguintes DOTAÇÕES; 02.15 – Fundo de Manut. e Desen. da Educação Básica – FUNDEB; 12.361.0026.2114.0000 Manutenção e Funcionamento das Escolas do Ensino Fundamental; 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. DATA DO CONTRATO: 11 DE AGOSTO DE 2020. O Prazo de vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses, com início na data de sua assinatura. Assinam o contrato, Contratante: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Secretária Municipal de Educação.
Contratado (a): COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME. São
Xxxx xxx Xxxxx – MA, 11 de agosto de 2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15603/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020, DISPENSA Nº 22/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15603/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020, DISPENSA Nº 22/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- inscrita no CNPJ nº 31.342.177/0001-08, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxx -XX, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF n° 000.000.000-00. CONTRATADO: COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME
inscrita no CNPJ n° 04.097.715/0001-65, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS E REDE DE COMPUTADORES; O valor do
presente contrato é de R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS) . Pagamentos nas seguintes DOTAÇÕES; 02.05 - Secretaria Municipal de Educação;
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: 94562ad79b15661598b45b034a349eb8
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15605/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020, DISPENSA Nº 22/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15605/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15600/2020, DISPENSA Nº 22/2020. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) DE SÃO JOÃO DOS PATOS,
inscrito no CNPJ n° 17.550.509/0001-00, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX XXXX XXX XXXXX (XX), neste ato representado pela Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF n° 000.000.000-00. CONTRATADO: COMPUTEX
INFORMÁTICA LTDA – ME inscrita no CNPJ n° 04.097.715/0001-65, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS E REDE DE
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
COMPUTADORES; O valor do presente contrato é de R$
8.250,00 (OITO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).
Pagamentos nas seguintes DOTAÇÕES; 02.17 - Fundo de Assistência Social; 00.000.0000.0000 0000 Manutenção e Funcionamento do FMAS; 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. DATA DO CONTRATO: 11 DE AGOSTO DE 2020. O Prazo de vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses, com início na data de sua assinatura. Assinam o contrato, Contratante: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Secretária Municipal de Assistência Social. Contratado (a): COMPUTEX INFORMÁTICA LTDA – ME. São
Xxxx xxx Xxxxx – MA, 11 de agosto de 2020.
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: 512c6ff175a450778768ca806157e8ed
PORTARIA Nº 101/2020
Portaria nº 101/2020, 14 de agosto de 2020. A Prefeita Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I – Nomear a senhora XXXXX XXXXXX XX XXXXX para o cargo comissionado de Diretora da Creche Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, com lotação na Secretaria Municipal de Educação de São João dos Patos/MA. II – A presente Xxxxxxxx entra em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão aos dias 14 (quatorze) de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx. Prefeita Municipal.
Publicado por: XXXXX XX XXXX XXXxXXXXX LISBOA Código identificador: 41fd20ca20a457d3ac110143b025f78f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020-01
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, de interesse das Secretarias Municipais de Senador La Rocque; VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 127.184,50 (cento e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). PARTES: Prefeitura Municipal de Senador La Rocque/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa: BATISTA E COELHO LTDA; Pregão Eletrônico n° 009/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 141/2020, Decreto Municipal nº 033/2018, no Decreto Municipal nº 035/2018 (SRP), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: A presente Xxx terá validade ate 31 de dezembro de 2020, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2020. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Senador La Rocque – MA. SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela Contratante, Secretária Municipal de Educação, Sra. Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pela Contratante, Secretária Municipal de Assistência Social , Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratante, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, pela Contratante e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo detentor dos Preços Registrados.
LICITANTE: BATISTA E COELHO LTDA | ||||||||||
CNPJ: 07.321.315/0001-80 | ||||||||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx – xx 00 – X, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxx / XX | ||||||||||
REPRESENTANTE: SR. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | ||||||||||
TELEFONE: (99) 99121-– 3629 | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | MARCA | ASSIST. | SAÚDE | EDUC. | ADM. | QUANT. TOTAL | V. UNIT. | V. TOTAL |
8 | LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM DE 395G | UNIDADES | ITALAC | 150 | 150 | R$ 3,90 | R$ 585,00 | |||
10 | FORMULA INFANTIL 1, LATA DE 400G | UNIDADES | NESTLE | 50 | 50 | R$ 33,05 | R$ 1.652,50 | |||
15 | POLPA DE FRUTA, SABORES DIVERSOS, EMBALAGEM DE 500G | UNIDADES | KIFRUTA | 1000 | 300 | 200 | 400 | 1900 | R$ 4,65 | R$ 8.835,00 |
24 | AVEIA EM FLOCOS, PCT DE 200G | UNIDADES | YOKI | 200 | 200 | R$ 2,55 | R$ 510,00 | |||
29 | TEMPERO COMPLETO 1KG | UNIDADES | TIA DEDE | 500 | 500 | R$ 3,69 | R$ 1.845,00 | |||
33 | MORTANDELA | QUILOS | MANA | 500 | 500 | R$ 6,95 | R$ 3.475,00 | |||
35 | PÃO MASSA FINA | QUILOS | REGIONAL | 5000 | 100 | 100 | 100 | 5300 | R$ 10,30 | R$ 54.590,00 |
40 | SAL DE COZINHA | QUILOS | GOLFINHO | 2000 | 2000 | R$ 0,50 | R$ 1.000,00 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
46 | CEREAL DE ARROZ PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL, EMBALAGEM DE 400G | UNIDADES | NESTLE | 300 | 300 | R$ 6,10 | R$ 1.830,00 | |||
49 | CREME DE LEITE, EMBALAGEM DE 200G | UNIDADES | CCGL | 300 | 300 | R$ 1,99 | R$ 597,00 | |||
57 | FIGADO BOVINO | QUILOS | ELDORADO | 2000 | 2000 | R$ 12,60 | R$ 25.200,00 | |||
68 | MELÃO | QUILOS | IN NATURA | 100 | 100 | R$ 2,90 | R$ 290,00 | |||
76 | ADOÇANTE, 100ML | UNIDADES | ADOCIL | 50 | 50 | R$ 2,60 | R$ 130,00 | |||
77 | ABOBORA | QUILOS | IN NATURA | 200 | 200 | R$ 2,70 | R$ 540,00 | |||
78 | REFRIGERANTE, FARDO DE 2L | FARDOS | SCHIN | 400 | 200 | 150 | 400 | 1150 | R$ 22,70 | R$ 26.105,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO | R$ 127.184,50 |
Senador La Rocque - MA, 14 de agosto de 2020.
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Sampaio Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
Sra. Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação Contratante
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social Contratante
Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Contratante
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Código identificador: 715ffdbf21cdeb4146367bbafacb257a
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020-02
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, de interesse das Secretarias Municipais de Senador La Rocque; VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 261.088,30 (duzentos e sessenta e um mil, oitenta e sete reais e trinta centavos). PARTES: Prefeitura Municipal de Senador La Rocque/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa: E A SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI; Pregão Eletrônico n° 009/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 141/2020, Decreto Municipal nº 033/2018, no Decreto Municipal nº 035/2018 (SRP), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: A presente Xxx terá validade ate 31 de dezembro de 2020, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2020. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Senador La Rocque – MA. SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela Contratante, Secretária Municipal de Educação, Sra. Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pela Contratante, Secretária Municipal de Assistência Social , Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratante, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, pela Contratante e o SR. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, pelo detentor dos Preços Registrados.
LICITANTE: E A SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI | ||||||||||
CNPJ: 33.887.844/0001-55 | ||||||||||
ENDEREÇO:ROD XX-000, XX 0000 XXXX 00 XXXXX X XXXXXX00, XXXX XXXXXX – Xxxxxxxxxx / XX | ||||||||||
REPRESENTANTE: SR. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | ||||||||||
TELEFONE: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | MARCA | ASSIST. | SAÚDE | EDUC. | ADM. | QUANT. TOTAL | V. UNIT. | V. TOTAL |
xxx.xxxxx.xxx.xx
28/49
XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
2 | RISOTO DE CARNE, PACOTE DE 1KG | QUILOS | SUSTENTARE | 1000 | 1000 | R$ 8,00 | R$ 8.000,00 | |||
3 | RISOTO DE FRANGO, PACOTE DE 1KG | QUILOS | SUSTENTARE | 1000 | 1000 | R$ 7,70 | R$ 7.700,00 | |||
6 | OVO, CARTELA COM 30 UNIDADES | CARTELAS | AVINE | 300 | 300 | R$ 9,10 | R$ 2.730,00 | |||
13 | ALHO | QUILOS | IN NATURA | 600 | 600 | R$ 19,50 | R$ 11.700,00 | |||
14 | CEBOLA | QUILOS | IN NATURA | 400 | 400 | R$ 3,40 | R$ 1.360,00 | |||
16 | ROSQUINHA DE COCO, EMBALAGEM DE 400G | UNIDADES | HILEIA | 2000 | 300 | 300 | 400 | 3000 | R$ 2,70 | R$ 8.100,00 |
17 | FLOCÃO DE MILHO, EMBALAGEM DE 500G | UNIDADES | NUTRIVITA | 4000 | 200 | 200 | 300 | 4700 | R$ 1,03 | R$ 4.841,00 |
18 | FLOCÃO DE ARROZ, EMBALAGEM DE 500G | UNIDADES | NUTRIVITA | 4000 | 200 | 200 | 300 | 4700 | R$ 1,28 | R$ 6.016,00 |
19 | FÉCULA DE MANDIOCA, EMBALAGEM DE 1KG | UNIDADES | PINDUCA | 500 | 500 | R$ 3,25 | R$ 1.625,00 | |||
21 | ACHOCOLATADO EM PÓ, PACOTE DE 1KG | UNIDADES | TECNUTRE | 1000 | 100 | 50 | 100 | 1250 | R$ 5,70 | R$ 7.125,00 |
26 | ARROX TIPO 1, PACOTR DE 5KG | UNIDADES | GAZELA | 4000 | 4000 | R$ 13,70 | R$ 54.800,00 | |||
27 | FEIJÃO TIPO CARIOCA, PCT DE 1KG | UNIDADES | KISABOR | 4000 | 4000 | R$ 7,43 | R$ 29.720,00 | |||
28 | MACARRÃO, TIPO ESPAGUETE | UNIDADES | HILEIA | 4000 | 4000 | R$ 1,65 | R$ 6.600,00 | |||
30 | FRANGO INTEIRO CONGELADO | UNIDADES | COPACOL | 600 | 600 | R$ 5,88 | R$ 3.528,00 | |||
34 | PÃO FRANCÊS | QUILOS | BUMBA MEU PAO | 5000 | 100 | 100 | 100 | 5300 | R$ 9,50 | R$ 50.350,00 |
36 | ÓLEO DE SOJA, EMBALAGEM DE 900G | UNIDADES | ABC | 2000 | 2000 | R$ 3,35 | R$ 6.700,00 | |||
39 | BISCOITO DOCE,TIPO 3 EM 1, PACOTE COM 400G | UNIDADES | HILEIA | 4000 | 400 | 300 | 400 | 5100 | R$ 2,80 | R$ 14.280,00 |
41 | CENOURA | QUILOS | IN NATURA | 400 | 400 | R$ 2,70 | R$ 1.080,00 | |||
42 | BETERRABA | QUILOS | IN NATURA | 400 | 400 | R$ 3,00 | R$ 1.200,00 | |||
44 | BATATA DOCE | QUILOS | IN NATURA | 300 | 300 | R$ 3,20 | R$ 960,00 | |||
47 | COCO RALADO, EMBALAGEM DE 500G | UNIDADES | SOCOCO | 700 | 700 | R$ 8,40 | R$ 5.880,00 | |||
48 | CORANTE DE URUCUN, EMBALAGEM DE 100G | UNIDADES | SINHA | 300 | 300 | R$ 0,49 | R$ 147,00 | |||
52 | REFRESCO EM PÓ 1KG | UNIDADES | SUSTENTARE | 30 | 30 | R$ 5,99 | R$ 179,70 | |||
54 | VINAGRE, 750ML | UNIDADES | TOSCANO | 30 | 30 | R$ 1,32 | R$ 39,60 | |||
58 | MELANCIA | QUILOS | IN NATURA | 1000 | 1000 | R$ 1,25 | R$ 1.250,00 | |||
63 | LARANJA | QUILOS | IN NATURA | 500 | 500 | R$ 2,10 | R$ 1.050,00 | |||
66 | MACAXEIRA | QUILOS | IN NATURA | 300 | 300 | R$ 2,30 | R$ 690,00 | |||
69 | MAMÃO | QUILOS | IN NATURA | 200 | 200 | R$ 2,80 | R$ 560,00 | |||
70 | LIMÃO | QUILOS | IN NATURA | 150 | 150 | R$ 3,90 | R$ 585,00 | |||
71 | PIMENTÃO | QUILOS | IN NATURA | 500 | 500 | R$ 4,00 | R$ 2.000,00 | |||
80 | PÃO DE FORMA | PACOTES | BUMBA MEU PAO | 400 | 400 | R$ 6,48 | R$ 2.592,00 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
81 | SUCO DE FRUTA CONCENTRADO, SABORES DIVERSOS, EMBALAGEM DE 500ML | UNIDADES | PALMEIRON | 10000 | 10000 | R$ 1,77 | R$ 17.700,00 | |||
VALOR TOTAL REGISTRADO | R$ 261.088,30 |
Senador La Rocque - MA, 14 de agosto de 2020.
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Sampaio Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
Sra. Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação Contratante
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social Contratante
Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Contratante
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Código identificador: 492ae15bdd07851c52ca28c366552ff6
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020-03
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, de interesse das Secretarias Municipais de Senador La Rocque; VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 166.247,00 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais). PARTES: Prefeitura Municipal de Senador La Rocque/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa: J. B. M. P. COMERCIO E SERVICOS LTDA; Pregão Eletrônico n° 009/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 141/2020, Decreto Municipal nº 033/2018, no Decreto Municipal nº 035/2018 (SRP), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: A presente Xxx terá validade ate 31 de dezembro de 2020, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2020. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Senador La Rocque – MA. SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela Contratante, Secretária Municipal de Educação, Sra. Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pela Contratante, Secretária Municipal de Assistência Social , Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratante, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, pela Contratante e o SR. XXXX XXXXX XXXXX, pelo detentor dos Preços Registrados.
LICITANTE: J. B. M. P. COMERCIO E SERVICOS LTDA | ||||||||||
CNPJ: 34.553.827/0001-44 | ||||||||||
ENDEREÇO:X XXXXXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXXX – Xxxxxxxxxx / XX | ||||||||||
REPRESENTANTE: SR. XXXX XXXXX XXXXX | ||||||||||
TELEFONE: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | MARCA | ASSIST. | SAÚDE | EDUC. | ADM. | QUANT. TOTAL | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | MARGARINA, EMBALAGEM DE 500G | UNIDADES | BONSABOR | 4000 | 200 | 100 | 300 | 4600 | R$ 2,81 | R$ 12.926,00 |
4 | EXTRATO DE TOMATE, EMBALAGEM DE 340G | UNIDADES | QUERO | 5000 | 5000 | R$ 1,10 | R$ 5.500,00 | |||
5 | MILHO DE PIPOCA | PACOTES | YOKI | 600 | 600 | R$ 2,34 | R$ 1.404,00 | |||
9 | LEITTE DESNATADO, PCT DE 200G | UNIDADES | CCGL | 100 | 100 | R$ 4,59 | R$ 459,00 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
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SãO LUíS, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
11 | FORMULA INFANTIL 2, LATA DE 400G | UNIDADES | NESTLE | 50 | 50 | R$ 27,58 | R$ 1.379,00 | |||
12 | LEITE EM PO FORTIFICADO, LATA DE 400G | UNIDADES | NESTLE | 50 | 50 | R$ 12,36 | R$ 618,00 | |||
20 | SARDINHA EM MOLHO DE TOMATE, EMABALAGEM DE 250G | UNIDADES | ROBISON | 6000 | 6000 | R$ 2,62 | R$ 15.720,00 | |||
22 | CAFÉ, EMABALAGEM DE 500G | UNIDADES | 3CORAÇÕES | 3000 | 300 | 200 | 400 | 3900 | R$ 4,18 | R$ 16.302,00 |
23 | MILHO PARA CANJICA, EMBALAGEM DE 500G | UNIDADES | YOKI | 3000 | 3000 | R$ 1,64 | R$ 4.920,00 | |||
25 | AÇUCAR CRISTALIZADO 2KG | UNIDADES | CRISTAL | 4000 | 100 | 100 | 200 | 4400 | R$ 4,17 | R$ 18.348,00 |
32 | SALSICHA ENLATADA | UNIDADES | BORDORI | 4000 | 4000 | R$ 2,21 | R$ 8.840,00 | |||
37 | AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM DE 200G | UNIDADES | YOKI | 200 | 200 | R$ 1,97 | R$ 394,00 | |||
38 | BISCOITO DE SAL, TIPO 3 EM 1, PCT DE 400G | UNIDADES | PREDILETO | 6000 | 400 | 300 | 400 | 7100 | R$ 2,75 | R$ 19.525,00 |
43 | BATATA INGLESA | QUILOS | FRUTICOLA | 600 | 600 | R$ 3,58 | R$ 2.148,00 | |||
45 | TOMATE | QUILOS | FRUTICOLA | 600 | 600 | R$ 3,18 | R$ 1.908,00 | |||
50 | FARINHA DE MANDIOCA SECA | QUILOS | YOKI | 300 | 300 | R$ 3,18 | R$ 954,00 | |||
59 | ABACAXI | UNIDADES | FRUTICOLA | 300 | 300 | R$ 2,98 | R$ 894,00 | |||
60 | BANANA | QUILOS | FRUTICOLA | 300 | 300 | R$ 2,94 | R$ 882,00 | |||
61 | FARINHA LACTEA, 400G | UNIDADES | MARATA | 1000 | 1000 | R$ 6,60 | R$ 6.600,00 | |||
62 | FARINHA DE TRIGO 1KG | UNIDADES | DONA BENTA | 50 | 50 | R$ 3,00 | R$ 150,00 | |||
65 | MAÇA | QUILOS | FRUTICOLA | 300 | 300 | R$ 4,88 | R$ 1.464,00 | |||
67 | REPOLHO | QUILOS | FRUTICOLA | 200 | 200 | R$ 3,39 | R$ 678,00 | |||
72 | CHEIRO VERDE | QUILOS | FRUTICOLA | 4000 | 4000 | R$ 1,29 | R$ 5.160,00 | |||
73 | LINGUINÇA TOSCANA | QUILOS | FIRMEZA | 2000 | 2000 | R$ 9,18 | R$ 18.360,00 | |||
74 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS, COPO DE 200ML, CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXAS | INDAIA | 500 | 200 | 200 | 500 | 1400 | R$ 10,00 | R$ 14.000,00 |
75 | AGUA MINERAL SEM GÁS, FARDO DE 500ML | FARDOS | SANTA JOANA | 200 | 100 | 100 | 400 | 800 | R$ 6,60 | R$ 5.280,00 |
79 | MASSA DE BOLO, SABORES DIVERSOS | UNIDADES | MARATA | 600 | 600 | R$ 2,39 | R$ 1.434,00 | |||
VALOR TOTAL REGISTRADO | R$ 166.247,00 |
Senador La Rocque - MA, 14 de agosto de 2020.
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Sampaio Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
Sra. Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação Contratante
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social Contratante
Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Contratante
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Código identificador: bf10cb1bf02534dcdfe816efd4d030c3
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020-04
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social; VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 57.140,00 (cinquenta e sete mil, cento e quarenta reais). PARTES: Prefeitura Municipal de Senador La Rocque/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa: L A MENDONÇA - EPP; Pregão Eletrônico n° 009/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 141/2020, Decreto Municipal nº 033/2018, no Decreto Municipal nº 035/2018 (SRP), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: A presente Xxx terá validade ate 31 de dezembro de 2020, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2020. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Senador La Rocque – MA. SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Assistência Social , Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratante, e o SR. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo detentor dos Preços Registrados.
LICITANTE: L A MENDONÇA - EPP | ||||||||
CNPJ: 26.595.749/0001-12 | ||||||||
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx, xx 00 X - Xxxxxx 000 X - Xxxx 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxx - XX | ||||||||
REPRESENTANTE: SR. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||||||||
TELEFONE:(000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | MARCA | ASSIST. | QUANT. TOTAL | V. UNIT. | V. TOTAL | |
31 | CARNE MOÍDA | QUILOS | FORTE BOI | 2000 | 2000 | R$ 10,77 | R$ 21.540,00 | |
55 | CARNE BOVINA MACIÇA | QUILOS | BOI BRASIL | 100 | 100 | R$ 18,00 | R$ 1.800,00 | |
56 | CARNE BOVINA COM OSSO | QUILOS | BOI BRASIL | 2000 | 2000 | R$ 16,90 | R$ 33.800,00 | |
VALOR TOTAL REGISTRADO | R$ 57.140,00 | |||||||
Senador La Rocque - MA, 14 de agosto de 2020. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social Contratante
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Código identificador: 90047b790eea3c8393d0d8f57934710c
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020
O Prefeito Municipal de Senador La Rocque, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no termo de adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 010/2020 e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, resolve homologar o objeto do presente processo licitatório à empresa J.O.Batista Construção de Edificios Eireli - CNPJ: 16.443.086/0001-67, com proposta apresentada no VALOR TOTAL DE R$ 449.600,00 (quatrocentos e quarentae nove mil, seiscentos reais). Considerando que o critério de julgamento foi por Menor Preço por item. Os autos do Processo encontram - se, com vistas
Prefeitura Municipal de Senador La Rocque, Estado do Maranhão, em 14 de agosto de 2020.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Código identificador: c067a633b3a2980f978aa39fc848d6bf
xxx.xxxxx.xxx.xx
32/49
XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
nove mil, seiscentos reais). Considerando que o critério de
julgamento foi por Menor Preço por item. A Pregoeira informa
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020
A Prefeitura Municipal de Senador La Rocque – MA, por intermédio da Pregoeira, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 010/2020, que teve como objeto: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, balanceamento de rede e instalação de aterramento, filtragem e frequência parasitas, efeito de distorções harmônicas sobre tensão, sobre corrente e picos de tensão, de interesse das secretarias de Senador La Rocque – MA, saiu como vencedora da licitação supracitada a empresa:J.O.Batista Construção de Edificios Eireli - CNPJ: 16.443.086/0001-67, com proposta apresentada no VALOR TOTAL DE R$ 449.600,00 (quatrocentos e quarentae
Senador La Rocque - MA, em 14 de agosto de 2020. Xxxxxxx xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Pregoeira Municipal
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Código identificador: 0b996e545bca6ebb344599175049455b
PREFEITURA MUNICIPAL DE SíTIO NOVO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 033/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL, com sede Av. Presidente Xxxx Xxxxxx s/n, Centro, cidade de Sítio Novo - MA neste ato representada por seu Presidente/Pregoeiro, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 00000000-9-0 SSP-MA e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado por meio da Portaria nº 1,504/2020, de 02 de Janeiro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Municipal nº 048 de 11 de Fevereiro de 2020, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2020 publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 15.07.2020, Processo Administrativo nº 331/2020, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 049/2020, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto a aquisição eventual e futura de pneus, câmaras e protetores, conforme Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 033/2020 - CPL, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E FORNECEDORES
2.1. Do quantitativo
ITEM | OBJETO | QTD POR ÓRGÃOS PARTICIPANTES | QTD POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES |
1 | PNEU 175/70 R13 | 12 | 60 |
2 | PNEU 195/55 R15 | 12 | 60 |
3 | PNEU 185/65 R15 | 30 | 150 |
4 | PNEU 205/75 R16 | 24 | 120 |
5 | PNEU 215/75 R17.5 | 72 | 360 |
6 | PNEU 225/75 R16 | 12 | 60 |
7 | PNEU 265/70 R16 | 96 | 480 |
8 | PNEU 275/80 R22.5 | 72 | 360 |
9 | PNEU 7.50-16 | 24 | 120 |
10 | PNEU 9.00-20 LISO | 96 | 480 |
11 | PNEU 10.00-20 LISO | 30 | 150 |
12 | PNEU 23.1-30 | 6 | 30 |
13 | PNEU 14.9-28 | 6 | 30 |
14 | PNEU 18.4-30 | 12 | 60 |
15 | PNEU 12.4-24 | 12 | 60 |
16 | PNEU 12.5/80-18 | 8 | 40 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
33/49
XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
17 | PNEU 17.5-25 | 24 | 120 |
18 | PNEU 14.00-24 | 24 | 120 |
19 | CAMARA DE AR TR 13 | 12 | 60 |
20 | CAMARA DE AR KM 15 | 30 | 150 |
21 | CAMARA DE AR KM 16 | 132 | 660 |
22 | CAMARA DE AR 7.50-16 | 24 | 120 |
23 | CAMARA DE AR 12.5/80-18 | 8 | 40 |
24 | CAMARA DE AR 9.00-20 | 96 | 480 |
25 | CAMARA DE AR 10.00-20 | 30 | 150 |
26 | CAMARA DE AR 17.5-25 | 24 | 120 |
27 | CAMARA DE AR 14.9-28 | 6 | 30 |
28 | CAMARA DE AR 18.4-30 | 12 | 60 |
29 | PROTETOR ARO 20 | 126 | 630 |
30 | PROTETOR ARO 25 | 24 | 120 |
31 | PROTETOR ARO 24 | 24 | 120 |
32 | PROTETOR ARO 16 | 24 | 120 |
2.2. Do preço registrado, especificações do objeto, quantidade e demais condições ofertadas na proposta.
ITEM | OBJETO | UND | QTD | P. UNT. | P. TOTAL |
1 | PNEU 175/70 R13 | UND | 12 | 250,00 | 3.000,00 |
2 | PNEU 195/55 R15 | UND | 12 | 390,00 | 4.680,00 |
3 | PNEU 185/65 R15 | UND | 30 | 388,00 | 11.640,00 |
4 | PNEU 205/75 R16 | UND | 24 | 685,00 | 16.440,00 |
5 | PNEU 215/75 R17.5 | UND | 72 | 1.115,00 | 80.280,00 |
6 | PNEU 225/75 R16 | UND | 12 | 768,00 | 9.216,00 |
7 | PNEU 265/70 R16 | UND | 96 | 973,00 | 93.408,00 |
8 | PNEU 275/80 R22.5 | UND | 72 | 2.025,00 | 145.800,00 |
9 | PNEU 7.50-16 | UND | 24 | 785,00 | 18.840,00 |
10 | PNEU 9.00-20 LISO | UND | 96 | 1.411,00 | 135.456,00 |
11 | PNEU 10.00-20 LISO | UND | 30 | 1.665,00 | 49.950,00 |
12 | PNEU 23.1-30 | UND | 6 | 6.987,00 | 41.922,00 |
13 | PNEU 14.9-28 | UND | 6 | 3.663,00 | 21.978,00 |
14 | PNEU 18.4-30 | UND | 12 | 7.850,00 | 94.200,00 |
15 | PNEU 12.4-24 | UND | 12 | 3.580,00 | 42.960,00 |
16 | PNEU 12.5/80-18 | UND | 8 | 2.560,00 | 20.480,00 |
17 | PNEU 17.5-25 | UND | 24 | 6.796,00 | 163.104,00 |
18 | PNEU 14.00-24 | UND | 24 | 4.150,00 | 99.600,00 |
19 | CAMARA DE AR TR 13 | UND | 12 | 60,00 | 720,00 |
20 | CAMARA DE AR KM 15 | UND | 30 | 90,00 | 2.700,00 |
21 | CAMARA DE AR KM 16 | UND | 132 | 115,00 | 15.180,00 |
22 | CAMARA DE AR 7.50-16 | UND | 24 | 85,00 | 2.040,00 |
23 | CAMARA DE AR 12.5/80-18 | UND | 8 | 180,00 | 1.440,00 |
24 | CAMARA DE AR 9.00-20 | UND | 96 | 158,00 | 15.168,00 |
25 | CAMARA DE AR 10.00-20 | UND | 30 | 168,00 | 5.040,00 |
26 | CAMARA DE AR 17.5-25 | UND | 24 | 695,00 | 16.680,00 |
27 | CAMARA DE AR 14.9-28 | UND | 6 | 546,00 | 3.276,00 |
28 | CAMARA DE AR 18.4-30 | UND | 12 | 696,00 | 8.352,00 |
29 | PROTETOR ARO 20 | UND | 126 | 60,00 | 7.560,00 |
30 | PROTETOR ARO 25 | UND | 24 | 155,00 | 3.720,00 |
31 | PROTETOR ARO 24 | UND | 24 | 146,00 | 3.504,00 |
32 | PROTETOR ARO 16 | UND | 24 | 46,00 | 1.104,00 |
TOTAL | 1.139.438,00 |
xxx.xxxxx.xxx.xx
34/49
XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
2.3. Dados dos fornecedores classificados
CNPJ/MF nº: 18.335.071/0001-00 | Razão Social: PNEU ZERO EIRELI |
Endereço: Rod BR 010 3441 Entroncamento Imperatriz - MA | CEP: 65.913-460 |
Telefone: (99) 3071 - 2591 | Fax: |
Representante: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Messias | |
RG nº 20340482002-7 Órgão Expedidor/UF: SSP-MA | CPF nº 000.000.000-00 |
2.4. Órgãos Participantes
Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
2.5. Do quantitativo por órgão participante
ITEM | OBJETO | SEPLAN | SEMED | SEMUS | SEDES |
1 | PNEU 175/70 R13 | 12 | |||
2 | PNEU 195/55 R15 | 2 | 10 | ||
3 | PNEU 185/65 R15 | 2 | 28 | ||
4 | PNEU 205/75 R16 | 2 | 22 | ||
5 | PNEU 215/75 R17.5 | 36 | 36 | ||
6 | PNEU 225/75 R16 | 2 | 10 | ||
7 | PNEU 265/70 R16 | 12 | 84 | ||
8 | PNEU 275/80 R22.5 | 36 | 36 | ||
9 | PNEU 7.50-16 | 2 | 22 | ||
10 | PNEU 9.00-20 LISO | 2 | 94 | ||
11 | PNEU 10.00-20 LISO | 30 | |||
12 | PNEU 23.1-30 | 6 | |||
13 | PNEU 14.9-28 | 6 | |||
14 | PNEU 18.4-30 | 12 | |||
15 | PNEU 12.4-24 | 12 | |||
16 | PNEU 12.5/80-18 | 8 | |||
17 | PNEU 17.5-25 | 24 | |||
18 | PNEU 14.00-24 | 24 | |||
19 | CAMARA DE AR TR 13 | 12 | |||
20 | CAMARA DE AR KM 15 | 2 | 28 | ||
21 | CAMARA DE AR KM 16 | 12 | 120 | ||
22 | CAMARA DE AR 7.50-16 | 2 | 22 | ||
23 | CAMARA DE AR 12.5/80-18 | 8 | |||
24 | CAMARA DE AR 9.00-20 | 2 | 94 | ||
25 | CAMARA DE AR 10.00-20 | 30 | |||
26 | CAMARA DE AR 17.5-25 | 24 | |||
27 | CAMARA DE AR 14.9-28 | 6 | |||
28 | CAMARA DE AR 18.4-30 | 12 | |||
29 | PROTETOR ARO 20 | 30 | 96 | ||
30 | PROTETOR ARO 25 | 24 | |||
31 | PROTETOR ARO 24 | 24 | |||
32 | PROTETOR ARO 16 | 24 |
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de 04.08.2020, não podendo ser prorrogada.
4. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações o gerenciamento desta Ata, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 049, de 11 de fevereiro de 2020.
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados pelos signatários desta Ata.
5.2. Os preços registrados, bem como o registro dos licitantes que aceitaram cotar os materiais com preços iguais aos do licitante
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
vencedor, estão relacionados na ata de realização da sessão pública do Pregão Presencial nº 033/2020 - CPL, que é parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
6. DA UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A presente ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
6.2. O ajuste com os fornecedores registrados será formalizado pelos interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 033/2020 - CPL.
6.3. Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contrato com os fornecedores que tiveram os preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor a recusa daquele em fornecer os materiais no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
6.4. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato.
6.5. Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar não cumpra o prazo estabelecido ou se recuse a executar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente, por ordem de classificação, os demais fornecedores.
6.6. O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
6.6.1. atender os pedidos efetuados pelos órgãos participantes do SRP;
6.6.2. fornecer os materiais, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do SRP, não podendo ultrapassar o quantitativo registrado;
6.6.3. responder, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, à consultas do órgão gestor do registro de preços sobre a pretensão de órgão não participante em aderir à presente Ata (carona).
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e dos fornecedores registrados, sanções e demais condições do ajuste encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Presencial nº 033/2020 - CPL
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços no site do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada e depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Sítio Novo (MA), 04 de Agosto de 2020
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
PNEU ZERO EIRELI
CNPJ/MF nº: 18.335.071/0001-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Messias Representante Legal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 26c9cdf9adafcecb7bfef40a2206fe2a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM
PORTARIA N°. 051/2020/GP/SEMUS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com esteio no que dispõe o art. 48, inciso II, alínea a e d, do Regime Jurídico
Gabinete do Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, aos 14 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Tuntum
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 5d0862f94949eb81442abda8c12d9550
Único dos Servidores Públicos do Município de Tuntum/MA,
R E S O L V E:
EXONERAR XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 35404495-8 SSP/MA e CPF N° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Tuntum/Maranhão, do cargo de Técnico em Raio X, com lotação no Hospital das Clínicas de Tuntum desta cidade, conforme art. 48, inciso II, alínea a e d, Regime Jurídico dos Servidores Públicos deste Município.
Revogadas as disposições em contrario, dê-se ciência, publique- se e cumpra-se.
PORTARIA Nº. 052/2020/GP/SEMED
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com esteio no que dispõe o art. 48, inciso II, alínea a e d, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tuntum/MA,
R E S O L V E:
EXONERAR XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, portadora
xxx.xxxxx.xxx.xx
36/49
XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
da Carteira de Identidade n° 140997220005 SSP/MA e CPF N° 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Tuntum/Maranhão, do cargo de vacinadora, com lotação no Hospital das Clínicas de Tuntum desta cidade, conforme art. 48, inciso II, alínea a e d, Regime Jurídico dos Servidores Públicos deste Município.
Revogadas as disposições em contrario, dê-se ciência, publique- se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, aos 14 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Tuntum
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: c0779cd4c25f220cba37cdc1e23a56fd
PORTARIA N°. 053/2020/GP/SEMUS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com esteio no que dispõe o art. 48, inciso II, alínea a e d, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tuntum/MA,
R E S O L V E:
EXONERAR XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, portadora da
Carteira de Identidade n° 297464905 SSP/SP e CPF N° 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Tuntum/Maranhão, do cargo de DIGITADOR, com lotação no Hospital das Clínicas de Tuntum desta cidade, conforme art. 48, inciso II, alínea a e d, Regime Jurídico dos Servidores Públicos deste Município.
Revogadas as disposições em contrario, dê-se ciência, publique- se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, aos 14 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Tuntum
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: 8b4588290aa116fd1bdbebf9d533e145
PORTARIA Nº. 054/2020/GP/SEMED
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM , Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e com esteio no que dispõe o Art. 132, III,c/c Art. 135, da Lei nº. 721/2008 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tuntum - MA) e Art. 67, VI, c/c Art. 87, II “d” da Lei Orgânica do Município de Tuntum (MA);
RESOLVE:
Conceder licença a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo de Vereador neste município ao servidor, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx,RG. 2862450-5, CPF. 000.000.000-00, do cargo:Agente Administrativo, do quadro de Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum - MA,matrícula nº 2674, lotado na Escola Municipal Xxxx Xxxxxx. Nos ditames do art. 135, §1º da Lei nº721/2008, a presente licença terá oprazo de 03 (três) meses,conforme
consta no Requerimento do Servidor de 14 de agosto de 2020.
Revogadas as disposições em contrário, dê-se ciência, publique- se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, aos 17 dias do mês de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Código identificador: a8ae8e424dc47c5584cc14d48797d625
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTóIA
PORTARIA Nº. 0344/2020 PORTARIA Nº. 0344/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: f576fbfb9a3ce81dbd046a26e37437f1
PORTARIA Nº. 0345/2020 PORTARIA Nº. 0345/2020
Dispõe sobre exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DA
XXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 26b44f678d6944f346f10d244369163c
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
PORTARIA Nº. 0346/2020 PORTARIA Nº. 0346/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo
em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar FYAMMA XXXXXX XX XXXXXXX
XXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível II, lotada na Secretaria Municipal Administração, gestão e planejamento.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 7232b1a295b7cb9dcdef0bc822a82aac
PORTARIA Nº. 0350/2020 PORTARIA Nº. 0350/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 2a1f7e85bdcccb8cbfdbee2ba6d681d3
PORTARIA Nº. 0348/2020 PORTARIA Nº. 0348/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de
julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 02199ed4c90b7c8366f241a592a47f7f
PORTARIA Nº. 0362/2020 PORTARIA Nº. 0362/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXXXX XXX XXXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessor Especial Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 41460e4337466922a6eb3c869557fdc8
PORTARIA Nº. 0364/2020 PORTARIA Nº. 0364/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de CORDENAÇÃO DE CRAS, CREAS E UNIDADES DE
ACOLHIMENTO ASSISTENCIAL, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 678f0d5861f0ca93f35be108417aef2b
PORTARIA Nº. 0365/2020 PORTARIA Nº. 0365/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo
xxx.xxxxx.xxx.xx
38/49
XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
em comissão de Diretora de Departamento de Proteção Social Especial, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 90cb57a06c4c62e0cf26d848e7fc8c1d
PORTARIA Nº. 0366/2020 PORTARIA Nº. 0366/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do
cargo em comissão de Diretor Adjunto, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: a20adfeaadf770ed5ede62ec1818b191
PORTARIA Nº. 0367/2020 PORTARIA Nº. 0367/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar MÁRCIO DO NASCIMENTO VILAR, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Gerente de Serviço de Convivência, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 3e94a9175a3eeb5f873f36c30f8ad053
PORTARIA Nº. 0368/2020 PORTARIA Nº. 0368/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 68889883de94e20a39ef8a18734a8c0e
PORTARIA Nº. 0371/2020 PORTARIA Nº. 0371/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Diretor de Departamento de Monitoramento e Supervisão SUAS, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: f9f974eb194a418482e94a85a51c79e9
PORTARIA Nº. 0373/2020 PORTARIA Nº. 0373/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial III, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
Código identificador: 0a49a3ab24759d736128bddbd098e225 Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 03 de
agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº. 0374/2020
PORTARIA Nº. 0374/2020
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXX DA PIEDADE DE ARAÚJO
XXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00,do cargo em comissão de Assessoria Especial III, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 7340b6e04891e4ec8ed77bf6bd70caea
Código identificador: 7c065ac05092158eab403f2e6e655021
PORTARIA Nº. 0377/2020 PORTARIA Nº. 0377/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
CONCEIÇÃO, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 03 de
agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº. 0375/2020
PORTARIA Nº. 0375/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXX XX XXXXXX XXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assistente Administrativo Xxxxx XXX, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 03 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 0fe539ee8fd8bd97caea6b3a4040868c
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: a2cea5cfb7159ac5f9a867a137c5bdf0
PORTARIA Nº. 0382/2020 PORTARIA Nº. 0382/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar JANILSON DE XXXXX XXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível I, lotado na Chefia de Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 04 de
agosto de 2020.
PORTARIA Nº. 0376/2020
PORTARIA Nº. 0376/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXXXX XXXXX XXXXX DE
ARAÚJO, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial Jurídica, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: a9adfe35a3f47e37c148881248e645f0
PORTARIA Nº. 0385/2020 PORTARIA Nº. 0385/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
Art. 1º. Exonerar XXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 10 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: d1453fae187fab60dcd678fc9e9e65d5
PORTARIA Nº. 0402/2020 PORTARIA Nº. 0402/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de COORDENADOR DE EXECUÇÃO DE PROJETOS
AGROPECUÁRIOS, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar..
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 14 de Agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: c4e2f1b728cd5ea5ac7848323d7994a8
PORTARIA Nº. 0405/2020 PORTARIA Nº. 0405/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão,
PORTARIA Nº. 0403/2020 PORTARIA Nº. 0403/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de COORDENAÇÃO de RELAÇÕES de COMUNITÁRIAS, lotado na
Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 14 de Agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 1d728714df3ce5f2a7bb40abf4dbc4b4
PORTARIA Nº. 0347/2020 PORTARIA Nº. 0347/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 34d67536a19573ca79be8e644b1c94e6
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar FYAMMA XXXXXX XX XXXXXXX
XXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível II, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 14 de Agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 22c5c1dbae3d017582529381e249db08
PORTARIA Nº. 0340/2020
PORTARIA Nº. 0340/202
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar MÁRCIO DO NASCIMENTO VILAR, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Gerente de Serviço de Convivência, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
xxx.xxxxx.xxx.xx
41/49
XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 1 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: d17694aff7d05686ddd59bdea334c883
PORTARIA Nº. 0339/2020 PORTARIA Nº. 0339/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do
cargo em comissão de Diretor Adjunto, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 1 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 490824148fb976dea97700c1d715a278
PORTARIA Nº. 0349/2020 PORTARIA Nº. 0349/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXX XXXXX XX XXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 023cfc924fb81ce7f2571decea96e37b
PORTARIA Nº. 0353/2020 PORTARIA Nº. 0353/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível III, lotada na Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 02 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 1199c5e02039863a024d6068788e2bda
PORTARIA Nº. 0339/2020 PORTARIA Nº. 0339/2020
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE
XXXXXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, para o exercício do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Comunicação, lotado na Chefia do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 49914af4d8278b6106305546be281268
PORTARIA Nº. 0340/2020 PORTARIA Nº. 0340/2020
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, para o exercício do cargo em comissão de Assessor Especial - Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 69cdee3fb8ddcec49b228084a5d92a86
PORTARIA Nº. 0341/2020
xxx.xxxxx.xxx.xx
42/49
XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DA
CRUZ, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, para o exercício do cargo em comissão de Assessor Especial - Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 8cdf40b17894880c5c31551ad5369615
PORTARIA Nº. 0342/2020 PORTARIA Nº. 0342/2020
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, para o exercício do cargo em comissão de Assistente Administrativo – Nível 02, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 7a247b35adb97d6d511d9a25f023d108
PORTARIA Nº. 0343/2020 PORTARIA Nº. 0343/2020
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, para o exercício do cargo em comissão de Assistente Administrativo – Nível 02, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 01 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Código identificador: 99a9977bc0484c978017b8e060d89907
PORTARIA Nº. 0352/2020 PORTARIA Nº. 0352/2020
Dispõe sobre nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DA
XXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, para o exercício do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 02 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: e5bceb551f6ec5bb9137a2cd88d2b536
PORTARIA Nº. 0378/2020 PORTARIA Nº. 0378/2020
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, para o exercício do cargo em comissão de Assessoria Especial Jurídica, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 04 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: bd244c10b7e1faf097189ed8bd10a917
PORTARIA Nº. 0379/2020 PORTARIA Nº. 0379/2020
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXXXX XXXXX XXXXX DE
ARAÚJO, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, para o exercício do cargo em comissão de Procurador Geral Adjunto,
xxx.xxxxx.xxx.xx
43/49
XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
lotado na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 04 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 92e1d1e4430fb2a669f40f1d706f2935
PORTARIA Nº. 0381/2020 PORTARIA Nº. 0381/2020
Dispõe sobre a exoneração de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível II , lotado na Controladoria Geral do Município.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 04 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: a6a9308ad1b60e4680ddcff24e5d1d86
PORTARIA Nº. 0383/2020 PORTARIA Nº. 0383/2020
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, para o exercício do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível I, lotado na Chefia de Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 05 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 5c54b2777c97f67b7b2b202bcb08c0be
PORTARIA Nº. 0384/2020 PORTARIA Nº. 0384/2020
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear JANILSON DE XXXXX XXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, para o exercício do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 05 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: b9cac6f11aab73b5173a0d3fa2ef19fb
PORTARIA Nº. 0380/2020 PORTARIA Nº. 0380/2020
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXX XXXXXXX XXXXXX
LEITE, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, para o exercício do cargo em comissão de Assessoria Especial Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 04 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 82a1db2ca056e6f7dd7f69bcd161ed33
PORTARIA Nº. 0386/2020 PORTARIA Nº. 0386/2020
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear MOISES DE XXXXX XXXXX
XXXXXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, para o exercício do cargo em comissão de Assistente Administrativo – Nível 02, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 10 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 5b7812c2cbb354a949229de4ea030e38
PORTARIA Nº. 0401/2020 PORTARIA Nº. 0401/2020
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX DA
XXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, para o exercício do cargo em comissão de Assistente Administrativo Xxxxx XXX, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 14 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: a44b310cfdff74bd9381827934396af6
Planejamento , lotado na Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os efeitos do Art. 1º para o dia 03 de agosto de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 14 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 892f27f43b196cc89eef4b6a80fe6963
PORTARIA SEMED Nº 012/2020
PORTARIA SEMED Nº 012/2020
Tutoia (MA), 14 de agosto de 2020.
Dispõe sobre a convocação dos Professores da Rede Municipal de Ensino para o exercício de suas atribuições nos termos do Decreto nº 040/2020 e do Plano de Ações Estratégicas para o Regime Especial de Atividades Não Presenciais.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, em especial, as que lhe confere o disposto no Decreto nº 35.897, de 30 de junho de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto Decreto nº 040/2020, de 16 de junho de 2020, do Governo do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO as Deliberações nº 001 e nº 002/2020 de 23
de junho de 2020, do Conselho Municipal de Educação de
PORTARIA Nº. 0406/2020
PORTARIA Nº. 0406/2020
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear FYAMMA XXXXXX XX XXXXXXX
XXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00, para o cargo em Comissão de COORDENAÇÃO de CRAS, CREAS e , Unidades de Acolhimento Assistencial, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. .
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 14 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 88b7fdfbc81e1d996bfc735cbc945156
PORTARIA Nº. 0404/2020 PORTARIA Nº. 0404/2020
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de cargo em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX, portador do CPF Nº. 000.000.000-00, para o exercício do cargo de CHEFE de GABINETE, Vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Gestão e
Tutoia;
CONSIDERANDO o Plano de Ações Estratégicas para o Regime Especial de Realização de Atividades Não Presenciais para a Rede Municipal;
CONSIDERANDO a excepcionalidade do contexto educativo do ano letivo corrente, caracterizado pela redução drástica do calendário escolar, ocasionada pela suspensão e pela imprevisibilidade da retomada das atividades escolares presenciais, em face das definições estabelecidas em conformidade com protocolos sanitários de prevenção ao contágio da Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de conceber novas e criativas estratégias de ensino e de organização do trabalho escolar que assegurem aos estudantes da Rede Municipal de Educação, o direito ao conhecimento e ao desenvolvimento de habilidades e competências básicas em seu processo de escolarização; CONSIDERANDO a importância do planejamento pedagógico docente para a concepção de estratégias didáticas que permitam a realização de atividades escolares não presenciais pelos estudantes, associadas ou não a atividades presenciais; CONSIDERANDO a autonomia pedagógica das unidades integradas de ensino da Rede Municipal de Educação, no cumprimento dos objetivos educacionais do ensino e aprendizagens legalmente previstos,
RESOLVE:
Art. 1º – Os Professores da Rede Municipal passarão a exercer suas atribuições por meio do regime especial, a partir do dia 03 de agosto, para elaboração de estudos, revisão do planejamento pedagógico inicial e construção coletiva de novas estratégias de ensino.
Art. 2 º - As atividades definidas no art. 1º terão os seguintes objetivos:
I – colaborar com a unidade integrada de ensino na elaboração do projeto pedagógico que considere a nova realidade presente nas interações sociais provocadas pela pandemia (exigências sanitárias, regras de afastamento social, uso de equipamentos de proteção individual ao contágio, em caso de retorno presencial, dentre outros aspectos) e seus reflexos, na necessidade de se estabelecerem novas práticas pedagógicas, novos vínculos de sentido e significado com os conteúdos
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II – elaborar conhecimentos sobre a pandemia e sobre a nova realidade das relações sociais próprias do cuidado com a vida; III - avaliar as estratégias mais eficazes de comunicação com os estudantes e suas famílias, com base nas interações e considerando as especificidades das comunidades escolares;
IV - manter a rotina de entrega de atividades impressas aos pais/responsáveis ou estudantes, orientando-os acerca das estratégias de continuidade do currículo escolar definidas pela SEMED e implementadas pela unidade integrada de ensino;
§ único – Caberá ao Diretor Escolar e ao Coordenador Pedagógico Geral da unidade integrada de ensino coordenar a realização das atividades dispostas no caput.
Art. 3º – Para a consecução dos objetivos dispostos no caput do art. 2º desta Portaria, poderão ser realizadas as seguintes atividades, dentre outras:
I – participação em reuniões, preferencialmente por meio de videoconferências, para apresentação e discussão de propostas para:
a) reorganização do planejamento pedagógico e curricular da unidade integrada de ensino;
b) planejamento coletivo de estratégias para a reorganização do trabalho escolar;
c) orientações gerais para o trabalho docente remoto;
II – participação em atividades virtuais de formação continuada; III – planejamento, criação de atividades, de roteiros de estudo e de materiais didáticos diversos que possam ser trabalhados e desenvolvidos pelos estudantes, em ambientes não escolares, com ou sem a mediação do professor;
IV – planejamento e elaboração de relatórios e diagnósticos na perspectiva de uma avaliação dos objetivos previstos e alcançados no projeto pedagógico.
§ único - Para a participação nas atividades mencionadas no caput, o Professor deve acessar, no mínimo, uma conta de correio eletrônico ou aplicativo de mensagens instantâneas para manter contatos com o Diretor Escolar, o Coordenador Pedagógico e com as Coordenações de Ensino da SEMED.
Art. 4º – Os Professores cujos componentes curriculares não integram os componentes curriculares obrigatórios para o regime especial de atividades não presenciais, executarão as atividades, conforme orientações do Diretor Escolar e do Coordenador Pedagógico, consideradas as habilidades e características de cada professor.
Art. 5º – Caberão ao Diretor e ao Coordenador Pedagógico da unidade integrada de ensino a apuração, o registro e o lançamento da frequência dos servidores conforme as definições constantes nos artigos 3º e 4º, considerando relatório de atividades a ser registrado pelos professores em formulário próprio, que será encaminhado às escolas pela SEMED.
Art. 6º – O retorno às atividades escolares presenciais, no que se refere a como se dará e quando ocorrerá, observará rigorosamente as orientações dos órgãos oficiais de saúde e sanitários.
Art. 7º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tutoia, 14 de agosto de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Educação
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: 891197be939bb93dff86ac5f49155942
PORTARIA Nº. 0351/2020 PORTARIA Nº. 0351/2020
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de função de confiança.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tutóia,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, para o exercício em função de confiança ao cargo de Assessoria Especial Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 02 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXX XXXXXXXX Código identificador: d4825ecf6d7a53a189e39204c69400cc
PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX AVISO DE LICITAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXXX AVISO DE LICITAÇÃO.
Considerando a necessidade da Alteração nos Editais das Tomadas de Preço relacionada abaixo, a Prefeitura Municipal de Humberto de Campos, Estado do Maranhão, torna público o ADIAMENTO das seguintes licitações para as seguintes datas e horários:
MODALIDADE LICITAÇÃO | OBJETO | ABERTURA |
Tomada Preço nº 19/2020 | Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço de pavimentação em Áreas Rurais no Município de Humberto de Campos - MA | 02/09/2020, às 08:30horas |
Tomada Preço nº 20/2020 | Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço de pavimentação em Vias Urbana no Município de Humberto de Campos - MA | 02/09/2020, às 10:30 horas |
O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou no Prédio da Prefeitura Municipal de Humberto de Campos, situado na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 às 12:00h. O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido mediante pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM. Informações e dúvidas no E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone
(00) 0000-0000. XXXXXXXX XX XXXXXX-XX, 13 de agosto de 2020. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX – Presidente – CPL.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 6ac3db6bbcb468dc3030f57aa25d5a40
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RESENHA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 142/2020 – SECRETARIA DE SAÚDE
RESENHA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 142/2020 – SECRETARIA DE SAÚDE
PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
Instrumento de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS,
por excepcional interesse público, no qual são partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS,
Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 06.222.616/0001-93, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 136, Centro, nesta cidade, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato devidamente representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. XXXXX XXX XXXXXX X XXXXXX. CONTRATADO (A): XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DA
COSTA. AMPARO LEGAL: art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 17/2019. OBJETO: contratação de THATYLA NAYZA CONCEIÇÃO DA COSTA, para prestação de serviços de Enfermeiro, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas. VALOR MENSAL: R$ 1.774,00 (um mil, setecentos e setenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 14 de agosto de 20201 a 31 de dezembro de 2020. Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA, 14 de agosto de 2020. ASSINATURA: GEANE DOS
XXXXXX X XXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Contratado (a)
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 4c29be5502d25a81c7350a689a2f2551
RESENHA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 143/2020 – SECRETARIA DE SAÚDE
RESENHA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 143/2020 – SECRETARIA DE SAÚDE
PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX.
Instrumento de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS,
por excepcional interesse público, no qual são partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS,
Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 06.222.616/0001-93, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 136, Centro, nesta cidade, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato devidamente representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. XXXXX XXX XXXXXX X XXXXXX. CONTRATADO (A): XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX .
AMPARO LEGAL: art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 17/2019. OBJETO: contratação de XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX , para prestação de serviços de Médico (ESF), com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas. VALOR MENSAL: R$ 5.457,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais). VIGÊNCIA: 14 de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Xxxxxxxx xx Xxxxxx - MA, 14 de agosto de 2020. ASSINATURA: XXXXX XXX XXXXXX X XXXXXX,
Secretária Municipal de Saúde, XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Contratado (a)
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 2652299c6989905b16a5ecc0d137ad82
PORTARIA Nº 145 DE 13 DE AGOSTO DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 145 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxxx Xxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10, de novembro de 2009 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Thanara da Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Matricula nº 3058, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ordem de Fornecimento proveniente do Processo Administrativo nº 115/2020 e Dispensa de Licitação nº 02/2020, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa L. H. XXXXXXX XXXXXXX REZENDE CNPJ: 26.531.449/0001-70, que tem por objeto a contratação da empresa para aquisição de Fogões Industriais para Instalação no Centro de Produção de Merenda Escolar, nas quantidades e especificações que integram esta Ordem de Fornecimento, independente das transcrições a serem executadas nas dependências desta Secretaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de hoje, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de fevereiro de 2020 e terá vigência até o vencimento da Ordem de Fornecimento e de sua garantia quando houver.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 13 DE AGOSTO DE 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 1b43b2153c3034b29c875b78e2a62d86
PORTARIA Nº 146 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 146/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 04/2005 e o Decreto nº 10/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Rogeane Borralho Frazão, Matrícula n° 0599, Agente de Administração, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para realizar a entrega de materiais: kits de mesas e carteiras para alunos e proceder com tombamento patrimonial de materiais diversos em várias escolas da Zona do Campo (EM Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx e JI Piu Piu - povoado Serraria; EM Marcelino Freitas - povoado Rampa; EM São José do periá - povoado Bacuri Roxo; JI Bem Me Quer - povoado Flexeira e EM Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - povoado São Joaquim).
Art. 2º - Conceder a referida servidora, para arcar com
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
despesas de viagem no período de 17 a 21/08/2020, 05 (cinco) diárias no valor total de R$ 312,80 (TREZENTOS E DOZE REAIS E OITENTA CENTAVOS).
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 14 DE AGOSTO DE 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal de Educação
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXxX Código identificador: 6903cfb0c88930dabe643b1fc543e884
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XxX XXxX, TERçA * 18 DE AGOSTO DE 2020 * ANO XIV * Nº 2412
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente
FAMEM - Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 0, Xxxxxx 00, XXX: 00000000 Xxxxxx - Xxx Xxxx / XX
Contato: (00) 00000000
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
FEDERACAO DOS
Digitally signed by FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHAO:12526786000164 DN: c=BR, st=MA, l=SAO LUIS, o=ICP-Brasil,
MUNICIPIOS DO ESTADOou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
RFB e-CNPJ A1; AR FACILID CERTIFICADORA
DO MARANHAO: 12526786000164
DIGITAL; 29422374000187, cn=FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHAO: 12526786000164
Date: 18.08.2020 06:10:18 -0300
xxx.xxxxx.xxx.xx
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