REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Série Número 183
Suplemento
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Contrato n.º 375/2022
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 31/2022. Direção Regional de Desporto e ACDGQ - Associação Cultural e Desportiva da Quinta Grande.
Contrato n.º 376/2022
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 32/2022. Direção Regional de Desporto e APCTT - Associação Porto da Cruz Trail Team.
Contrato n.º 377/2022
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 33/2022. Direção Regional de Desporto e Associação Cultural e Desportiva de São Vicente.
Contrato n.º 378/2022
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 34/2022. Direção Regional de Desporto e Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra.
Contrato n.º 379/2022
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 35/2022. Direção Regional de Desporto e Associação de Karting da Madeira.
Contrato n.º 380/2022
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 36/2022. Direção Regional de Desporto e Associação Desportiva da Camacha.
Contrato n.º 381/2022
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 37/2022. Direção Regional de Desporto e Associação Desportiva do Porto da Cruz.
Contrato n.º 382/2022
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 38/2022. Direção Regional de Desporto e Associação Desportiva e Cultural da Ponta do Pargo – ADCPP.
Contrato n.º 383/2022
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 39/2022. Direção Regional de Desporto e Associação Desportiva e Recreativa Água de Pena.
Contrato n.º 384/2022
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 40/2022. Direção Regional de Desporto e Associação Desportiva Galomar.
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Direção Regional de Desporto
Contrato n.º 375/2022
Sumário:
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 31/2022. Direção Regional de Desporto e ACDGQ - Associação Cultural e Desportiva da Quinta Grande.
Texto:
Homologo
Funchal, 18 de agosto de 2022
O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 31/2022.
Direção Regional de Desporto e ACDGQ - Associação Cultural e Desportiva da Quinta Grande.
Considerando que a ACDGQ - Associação Cultural e Desportiva da Quinta Grande, pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e da(s) respetiva(s) modalidade(s);
Considerando o forte impacto das provas desportivas de judo nos órgãos de comunicação social regionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos campeonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em competição;
Considerando que a sustentação das atividades atrás mencionadas se desenvolve em vários níveis, da competição regional à internacional, e requerem intervenções que vão desde os encargos com o funcionamento administrativo e desportivo,
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM) para o ano 2022, conjugado com o artigo 2.º, o artigo 3.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, conjugado com a Resolução n.º 779/2021, de 26 de agosto, publicada no JORAM, I série, n.º 156, de 30 de agosto, que procedeu à sexta alteração à Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Autónoma da Madeira, da Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, para a época desportiva 2021/2022, a alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2020/M, de 2 de março, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Desporto, e alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 139/2020, de 10 de março, publicado no JORAM, II série, n.º 69, de 8 de abril, e da Resolução n.º 421/2022, de
26 de maio, publicada no JORAM, I série, n.º 94, de 30 de maio, é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, adiante designado por CPDD, entre a Direção Regional de Desporto, adiante designada por DRD, devidamente representada pelo Diretor de Serviços de Apoio à Atividade Desportiva, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, em substituição do Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, ao abrigo do Despacho n.º 148/2020, de 16 de abril, publicado no JORAM, n.º 75, II série, de 17 abril, como primeiro outorgante, e a ACDGQ - Associação Cultural e Desportiva da Quinta Grande, NIPC 513 638 440, adiante designado abreviadamente por Clube, devidamente representada por Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente e Tesoureiro da Direção, respetivamente, como segundo outorgante, subordinado às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente CPDD tem por objeto a comparticipação financeira da DRD, no apoio à concretização do Programa de Desenvolvimento Desportivo para a época desportiva 2021/2022 (1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022).
Cláusula 2.ª (Objetivos)
1. Este CPDD tem como objetivo comparticipar financeiramente a participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de judo.
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este CPDD visa ainda ocupar os tempos livres da população da Região e promover hábitos saudáveis de prática desportiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª (Direitos dos outorgantes)
1. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações da DRD:
a) Acompanhar a execução financeira deste CPDD;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento dos aspetos financeiros, técnicos e legais necessários deste CPDD;
d) Processar os quantitativos financeiros previstos neste CPDD;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibilidades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações do Clube:
a) Apresentar à DRD:
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Apoio ao Desporto;
- As declarações comprovativas da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Região Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia Geral e do parecer do Conselho Fiscal, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à época desportiva anterior, através da plataforma eletrónica;
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram estabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racionais os recursos públicos, caucionando o combate à violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia e todas as formas de discriminação no desporto;
d) Apresentar as propostas de alteração consideradas necessárias ao Programa de Desenvolvimento Desportivo, bem como ao cronograma financeiro, para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª (Comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláusula 1.ª e dos objetivos definidos na cláusula 2.ª, a DRD concede uma comparticipação financeira ao Clube até ao limite máximo de 1 971,84 € (mil, novecentos e setenta e um euros e oitenta e quatro cêntimos), distribuído da seguinte forma:
Competição Regional 1 971,84 €
TOTAL 1 971,84 €
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto para a época desportiva 2021/2022, aprovado pela Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da comparticipação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste CPDD são inscritas no Orçamento da DRD, com o número de compromisso CY52210088.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRD fiscalizar a execução do presente CPDD, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRD todas as informações solicitadas relativas à execução do CPDD.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª (Revisão do contrato)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos termos ou dos resultados previstos neste CPDD carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRD poderá modificar e rever o CPDD ora celebrado, quando, em virtude da alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato)
1. A vigência do presente CPDD cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do CPDD, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do CPDD nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução do CPDD, prevista na alínea c) do número anterior, efetuar-se-á através da respetiva notificação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente CPDD decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
Este CPDD é feito em dois exemplares que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado e rubricado pelas partes ora outorgantes.
Funchal, 18 de agosto de 2022.
O Primeiro Outorgante,
Direção Regional de Desporto
Representado pelo Diretor de Serviços de Apoio à Atividade Desportiva, (Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx)
O Segundo Outorgante
ACDGQ - Associação Cultural e Desportiva da Quinta Grande Representado pelo Presidente da Direção,
(Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx) E pelo Tesoureiro da Direção,
(Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx)
Contrato n.º 376/2022
Sumário:
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 32/2022. Direção Regional de Desporto e APCTT - Associação Porto da Cruz Trail Team.
Texto:
Homologo
Funchal, 11 de julho de 2022
O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 32/2022.
Direção Regional de Desporto e C APCTT - Associação Porto da Cruz Trail Team.
Considerando que a APCTT - Associação Porto da Cruz Trail Team, pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e da(s) respetiva(s) modalidade(s);
Considerando o forte impacto das provas desportivas de atletismo nos órgãos de comunicação social regionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos campeonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em competição;
Considerando que a sustentação das atividades atrás mencionadas se desenvolve em vários níveis, da competição regional à internacional, e requerem intervenções que vão desde os encargos com o funcionamento administrativo e desportivo,
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM) para o ano 2022, conjugado com o artigo 2.º, o artigo 3.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, conjugado com a Resolução n.º 779/2021, de 26 de agosto, publicada no JORAM, I série, n.º 156, de 30 de agosto, que procedeu à sexta alteração à Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Autónoma da Madeira, da Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, para a época desportiva 2021/2022, a alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2020/M, de 2 de março, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Desporto, e alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 139/2020, de 10 de março, publicado no JORAM, II série, n.º 69, de 8 de abril, e da Resolução n.º 422/2022, de
26 de maio, publicada no JORAM, I série, n.º 94, de 30 de maio, é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, adiante designado por CPDD, entre a Direção Regional de Desporto, adiante designada por DRD, devidamente representada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e a APCTT - Associação Porto da Cruz Trail Team, NIPC 513 950 524, adiante designado abreviadamente por Clube, devidamente representada por Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e por Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente e Tesoureiro da Direção, respetivamente, como segundo outorgante, subordinado às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente CPDD tem por objeto a comparticipação financeira da DRD, no apoio à concretização do Programa de Desenvolvimento Desportivo para a época desportiva 2021/2022 (1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022).
Cláusula 2.ª (Objetivos)
1. Este CPDD tem como objetivo comparticipar financeiramente a participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de atletismo.
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este CPDD visa ainda ocupar os tempos livres da população da Região e promover hábitos saudáveis de prática desportiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª (Direitos dos outorgantes)
1. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações da DRD:
a) Acompanhar a execução financeira deste CPDD;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento dos aspetos financeiros, técnicos e legais necessários deste CPDD;
d) Processar os quantitativos financeiros previstos neste CPDD;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibilidades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações do Clube:
a) Apresentar à DRD:
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Apoio ao Desporto;
- As declarações comprovativas da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Região Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia Geral e do parecer do Conselho Fiscal, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à época desportiva anterior, através da plataforma eletrónica;
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram estabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racionais os recursos públicos, caucionando o combate à violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia e todas as formas de discriminação no desporto;
d) Apresentar as propostas de alteração consideradas necessárias ao Programa de Desenvolvimento Desportivo, bem como ao cronograma financeiro, para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª (Comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláusula 1.ª e dos objetivos definidos na cláusula 2.ª, a DRD concede uma comparticipação financeira ao Clube até ao limite máximo de 3 301,76 € (três mil, trezentos e um euros e setenta e seis cêntimos), distribuído da seguinte forma:
Competição Regional 3 301,76 €
TOTAL3 301,76 €
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto para a época desportiva 2021/2022, aprovado pela Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da comparticipação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste CPDD são inscritas no Orçamento da DRD, com o número de compromisso CY52210089.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRD fiscalizar a execução do presente CPDD, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRD todas as informações solicitadas relativas à execução do CPDD.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª (Revisão do contrato)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos termos ou dos resultados previstos neste CPDD carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRD poderá modificar e rever o CPDD ora celebrado, quando, em virtude da alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato)
1. A vigência do presente CPDD cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do CPDD, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do CPDD nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução do CPDD, prevista na alínea c) do número anterior, efetuar-se-á através da respetiva notificação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente CPDD decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
Este CPDD é feito em dois exemplares que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado e rubricado pelas partes ora outorgantes.
Funchal, 11 de julho de 2022.
O Primeiro Outorgante,
Direção Regional de Desporto Representado pelo Diretor Regional, (Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx)
O Segundo Outorgante
APCTT - Associação Porto da Cruz Trail Team Representado pelo Presidente da Direção, (Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx)
E pelo Tesoureiro da Direção, (Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx)
Contrato n.º 377/2022
Sumário:
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 33/2022. Direção Regional de Desporto e Associação Cultural e Desportiva de São Vicente.
Texto:
Homologo
Funchal, 12 de agosto de 2022
O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 33/2022.
Direção Regional de Desporto e Associação Cultural e Desportiva de São Vicente.
Considerando que a Associação Cultural e Desportiva de São Vicente, pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e da(s) respetiva(s) modalidade(s);
Considerando o forte impacto das provas desportivas de futebol nos órgãos de comunicação social regionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos campeonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em competição;
Considerando que as atividades organizadas pelo setor federado estão isentas da aplicação de taxas pela utilização de infraestruturas desportivas sob a tutela da Secretaria Regional de Educação;
Considerando a necessidade de esbater os elevados custos que os clubes desportivos assumem com a manutenção e funcionamento das suas infraestruturas desportivas para a prossecução das suas atividades desportivas federadas;
Considerando que os custos de manutenção e funcionamento das infraestruturas desportivas variam consoante a tipologia;
Considerando que a sustentação das atividades atrás mencionadas se desenvolve em vários níveis, da competição regional à internacional, e requerem intervenções que vão desde os encargos com o funcionamento administrativo e desportivo passando, entre outras intervenções, pela organização de eventos,
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM) para o ano 2022, conjugado com o artigo 2.º, o artigo 3.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, conjugado com a Resolução n.º 779/2021, de 26 de agosto, publicada no JORAM, I série, n.º 156, de 30 de agosto, que procedeu à sexta alteração à Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Autónoma da Madeira, da Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, para a época desportiva 2021/2022, a alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2020/M, de 2 de março, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Desporto, e alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 139/2020, de 10 de março, publicado no JORAM, II série, n.º 69, de 8 de abril, e da Resolução n.º 423/2022, de
26 de maio, publicada no JORAM, I série, n.º 94, de 30 de maio, é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, adiante designado por CPDD, entre a Direção Regional de Desporto, adiante designada por DRD, devidamente representada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e a Associação Cultural e Desportiva de São Vicente, NIPC 511 029 012, adiante designado abreviadamente por Clube, devidamente representada por Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Figueira e por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Presidente e Vice-Presidente da Direção, respetivamente, como segundo outorgante, subordinado às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente CPDD tem por objeto a comparticipação financeira da DRD, no apoio à concretização do Programa de Desenvolvimento Desportivo para a época desportiva 2021/2022 (1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022).
Cláusula 2.ª (Objetivos)
1. Este CPDD tem como objetivo comparticipar financeiramente:
a) A participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de futebol;
b) A organização de um evento desportivo, na modalidade de futebol;
c) A manutenção e funcionamento das infraestruturas desportivas.
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este CPDD visa ainda ocupar os tempos livres da população da Região e promover hábitos saudáveis de prática desportiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª (Direitos dos outorgantes)
1. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações da DRD:
a) Acompanhar a execução financeira deste CPDD;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento dos aspetos financeiros, técnicos e legais necessários deste CPDD;
d) Processar os quantitativos financeiros previstos neste CPDD;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibilidades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações do Clube:
a) Apresentar à DRD:
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Apoio ao Desporto;
- As declarações comprovativas da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Região Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia Geral e do parecer do Conselho Fiscal, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à época desportiva anterior, através da plataforma eletrónica;
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram estabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racionais os recursos públicos, caucionando o combate à violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia e todas as formas de discriminação no desporto;
d) Apresentar as propostas de alteração consideradas necessárias ao Programa de Desenvolvimento Desportivo, bem como ao cronograma financeiro, para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª (Comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláusula 1.ª e dos objetivos definidos na cláusula 2.ª, a DRD concede uma comparticipação financeira ao Clube até ao limite máximo de 37 689,01 € (trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e nove euros e um cêntimo), distribuído da seguinte forma:
Competição Regional 8 514,27 €
Eventos Desportivos 7 615,27 €
Infraestruturas Desportivas 21 559,47 €
TOTAL 37 689,01 €
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto para a época desportiva 2021/2022, aprovado pela Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da comparticipação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste CPDD são inscritas no Orçamento da DRD, com o número de compromisso CY52210090.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRD fiscalizar a execução do presente CPDD, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRD todas as informações solicitadas relativas à execução do CPDD.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª (Revisão do contrato)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos termos ou dos resultados previstos neste CPDD carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRD poderá modificar e rever o CPDD ora celebrado, quando, em virtude da alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato)
1. A vigência do presente CPDD cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do CPDD, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do CPDD nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução do CPDD, prevista na alínea c) do número anterior, efetuar-se-á através da respetiva notificação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente CPDD decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
Este CPDD é feito em dois exemplares que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado e rubricado pelas partes ora outorgantes.
Funchal, 12 de agosto de 2022.
O Primeiro Outorgante,
Direção Regional de Desporto Representado pelo Diretor Regional, (Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx)
O Segundo Outorgante
Associação Cultural e Desportiva de São Vicente Representado pelo Presidente da Direção, (Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx)
E pelo Vice-Presidente da Direção, (Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx)
Contrato n.º 378/2022
Sumário:
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 34/2022. Direção Regional de Desporto e Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra.
Texto:
Homologo
Funchal, 08 de junho de 2022
O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 34/2022.
Direção Regional de Desporto e Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra.
Considerando que a Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra, pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e das respetivas modalidades;
Considerando que não existe uma estrutura organizativa ao nível associativo na modalidade de skyrunning, podem ser contemplados os clubes que desenvolvam as atividades nas modalidades em causa;
Considerando o forte impacto das provas desportivas de atletismo, badminton, bilhar, futebol, futsal, orientação, parapente, pentatlo moderno, skyrunning, supermoto e triatlo nos órgãos de comunicação social regionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos campeonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em competição;
Considerando que o desporto de alto rendimento constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a sustentação das atividades atrás mencionadas se desenvolve em vários níveis, da competição regional à internacional, e requerem intervenções que vão desde os encargos com o funcionamento administrativo e desportivo passando, entre outras intervenções, pelo apoio específico aos agentes desportivos de alto rendimento,
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM) para o ano 2022, conjugado com o artigo 2.º, o artigo 3.º, alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, conjugado com a Resolução n.º 779/2021, de 26 de agosto, publicada no JORAM, I série, n.º 156, de 30 de agosto, que procedeu à sexta alteração à Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Autónoma da Madeira, da Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, para a época desportiva 2021/2022, a alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2020/M, de 2 de março, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Desporto, e alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 139/2020, de 10 de março, publicado no JORAM, II série, n.º 69, de 8 de abril, e da Resolução n.º 424/2022, de
26 de maio, publicada no JORAM, I série, n.º 94, de 30 de maio, é celebrado o presente contrato-programa de
desenvolvimento desportivo, adiante designado por CPDD, entre a Direção Regional de Desporto, adiante designada por DRD, devidamente representada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e a Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra, NIPC 000 000 000, adiante designado abreviadamente por Clube, devidamente representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente da Direção, como segundo outorgante, subordinado às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente CPDD tem por objeto a comparticipação financeira da DRD, no apoio à concretização do Programa de Desenvolvimento Desportivo para a época desportiva 2021/2022 (1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022).
Cláusula 2.ª (Objetivos)
1. Este CPDD tem como objetivo comparticipar financeiramente:
a) A divulgação, promoção e organização de atividades desportivas sem enquadramento associativo, na modalidade de skyrunning, particularmente no que respeita à competição desportiva regional;
b) A participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de atletismo, badminton, bilhar, futebol, futsal, orientação, parapente, pentatlo moderno, skyrunning, supermoto e triatlo;
c) Os atletas de alto rendimento nas modalidades de atletismo e skyrunning;
d) O praticante de elevado potencial na modalidade de skyrunning;
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este CPDD visa ainda ocupar os tempos livres da população da Região e promover hábitos saudáveis de prática desportiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª (Direitos dos outorgantes)
1. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações da DRD:
a) Acompanhar a execução financeira deste CPDD;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento dos aspetos financeiros, técnicos e legais necessários deste CPDD;
d) Processar os quantitativos financeiros previstos neste CPDD;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibilidades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações do Clube:
a) Apresentar à DRD:
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Apoio ao Desporto;
- As declarações comprovativas da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Região Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia Geral e do parecer do Conselho Fiscal, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à época desportiva anterior, através da plataforma eletrónica;
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram estabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racionais os recursos públicos, caucionando o combate à violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia e todas as formas de discriminação no desporto;
d) Apresentar as propostas de alteração consideradas necessárias ao Programa de Desenvolvimento Desportivo, bem como ao cronograma financeiro, para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª (Comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláusula 1.ª e dos objetivos definidos na cláusula 2.ª, a DRD concede uma comparticipação financeira ao Clube até ao limite máximo de 60 410,47€ (sessenta mil, quatrocentos e dez euros e quarenta e sete cêntimos), distribuído da seguinte forma:
Atleta de Alto Rendimento 13 636,37 €
Competição Regional 43 881,09 €
Apoio à Atividade 1 366,29 €
Praticante de Elevado Potencial 1 526,72 €
TOTAL 60 410,47 €
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto para a época desportiva 2021/2022, aprovado pela Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da comparticipação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste CPDD são inscritas no Orçamento da DRD, com o número de compromisso CY52210091.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRD fiscalizar a execução do presente CPDD, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRD todas as informações solicitadas relativas à execução do CPDD.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª (Revisão do contrato)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos termos ou dos resultados previstos neste CPDD carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRD poderá modificar e rever o CPDD ora celebrado, quando, em virtude da alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato)
1. A vigência do presente CPDD cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do CPDD, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do CPDD nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução do CPDD, prevista na alínea c) do número anterior, efetuar-se-á através da respetiva notificação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente CPDD decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
Este CPDD é feito em dois exemplares que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado e rubricado pelas partes ora outorgantes.
Funchal, 08 de junho de 2022.
O Primeiro Outorgante,
Direção Regional de Desporto Representado pelo Diretor Regional, (Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx)
O Segundo Outorgante
Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra Representado pelo Presidente da Direção,
(Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx)
Contrato n.º 379/2022
Sumário:
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 35/2022. Direção Regional de Desporto e Associação de Karting da Madeira.
Texto:
Homologo
Funchal, 11 de julho de 2022
O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 35/2022. Direção Regional de Desporto e Associação de Karting da Madeira.
Considerando que a Associação de Karting da Madeira, pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e da respetiva modalidade;
Considerando que não existe uma estrutura organizativa ao nível associativo na modalidade de karting, podem ser contemplados os clubes que desenvolvam as atividades nas modalidades em causa;
Considerando o forte impacto das provas desportivas de karting nos órgãos de comunicação social regionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos campeonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em competição;
Considerando que a sustentação das atividades atrás mencionadas se desenvolve em vários níveis, da competição regional à internacional, e requerem intervenções que vão desde os encargos com o funcionamento administrativo e desportivo,
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM) para o ano 2022, conjugado com o artigo 2.º, o artigo 3.º, alíneas b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, conjugado com a Resolução n.º 779/2021, de 26 de agosto, publicada no JORAM, I série, n.º 156, de 30 de agosto, que procedeu à sexta alteração à Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Autónoma da Madeira, da Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, para a época desportiva 2021/2022, a alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2020/M, de 2 de março, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Desporto, e alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 139/2020, de 10 de março, publicado no JORAM, II série, n.º 69, de 8 de abril, e da Resolução n.º 425/2022, de
26 de maio, publicada no JORAM, I série, n.º 94, de 30 de maio, é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, adiante designado por CPDD, entre a Direção Regional de Desporto, adiante designada por DRD, devidamente representada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e a Associação de
Karting da Madeira, NIPC 511 075 189, adiante designado abreviadamente por Clube, devidamente representada por Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Presidente e Tesoureiro da Direção, respetivamente, como segundo outorgante, subordinado às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente CPDD tem por objeto a comparticipação financeira da DRD, no apoio à concretização do Programa de Desenvolvimento Desportivo para a época desportiva 2021/2022 (1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022).
Cláusula 2.ª (Objetivos)
1. Este CPDD tem como objetivo comparticipar financeiramente:
a) A divulgação, promoção e organização de atividades desportivas sem enquadramento associativo, na modalidade de karting, particularmente no que respeita à competição desportiva regional;
b) A participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de karting;
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este CPDD visa ainda ocupar os tempos livres da população da Região e promover hábitos saudáveis de prática desportiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª (Direitos dos outorgantes)
1. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações da DRD:
a) Acompanhar a execução financeira deste CPDD;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento dos aspetos financeiros, técnicos e legais necessários deste CPDD;
d) Processar os quantitativos financeiros previstos neste CPDD;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibilidades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações do Clube:
a) Apresentar à DRD:
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Apoio ao Desporto;
- As declarações comprovativas da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Região Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia Geral e do parecer do Conselho Fiscal, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à época desportiva anterior, através da plataforma eletrónica;
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram estabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racionais os recursos públicos, caucionando o combate à violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia e todas as formas de discriminação no desporto;
d) Apresentar as propostas de alteração consideradas necessárias ao Programa de Desenvolvimento Desportivo, bem como ao cronograma financeiro, para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª (Comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláusula 1.ª e dos objetivos definidos na cláusula 2.ª, a DRD concede uma comparticipação financeira ao Clube até ao limite máximo de 5 833,94 € (cinco mil, oitocentos e trinta e três euros e noventa e quatro cêntimos), distribuído da seguinte forma:
Competição Regional 1 716,04 €
Apoio à Atividade 4 117,90 €
TOTAL 5 833,94 €
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto para a época desportiva 2021/2022, aprovado pela Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da comparticipação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste CPDD são inscritas no Orçamento da DRD, com o número de compromisso CY52210093.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRD fiscalizar a execução do presente CPDD, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRD todas as informações solicitadas relativas à execução do CPDD.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª (Revisão do contrato)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos termos ou dos resultados previstos neste CPDD carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRD poderá modificar e rever o CPDD ora celebrado, quando, em virtude da alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato)
1. A vigência do presente CPDD cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do CPDD, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do CPDD nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução do CPDD, prevista na alínea c) do número anterior, efetuar-se-á através da respetiva notificação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente CPDD decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
Este CPDD é feito em dois exemplares que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado e rubricado pelas partes ora outorgantes.
Funchal, 11 de julho de 2022.
O Primeiro Outorgante,
Direção Regional de Desporto Representado pelo Diretor Regional, (Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx)
O Segundo Outorgante
Associação de Karting da Madeira Representado pelo Presidente da Direção, (Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx)
E pelo Tesoureiro da Direção, (Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx)
Contrato n.º 380/2022
Sumário:
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 36/2022. Direção Regional de Desporto e Associação Desportiva da Camacha.
Texto:
Homologo
Funchal, 15 de junho de 2022
O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 36/2022.
Direção Regional de Desporto e Associação Desportiva da Camacha.
Considerando que a Associação Desportiva da Camacha, pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e da(s) respetiva(s) modalidade(s);
Considerando o forte impacto das provas desportivas de andebol, bilhar, futebol e futebol de praia nos órgãos de comunicação social regionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos campeonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em competição;
Considerando que as atividades organizadas pelo setor federado estão isentas da aplicação de taxas pela utilização de infraestruturas desportivas sob a tutela da Secretaria Regional de Educação;
Considerando a necessidade de esbater os elevados custos que os clubes desportivos assumem com a manutenção e funcionamento das suas infraestruturas desportivas para a prossecução das suas atividades desportivas federadas;
Considerando que os custos de manutenção e funcionamento das infraestruturas desportivas variam consoante a tipologia;
Considerando que a sustentação das atividades atrás mencionadas se desenvolve em vários níveis, da competição regional à internacional, e requerem intervenções que vão desde os encargos com o funcionamento administrativo e desportivo passando, entre outras intervenções, pela organização de eventos,
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM) para o ano 2022, conjugado com o artigo 2.º, o artigo 3.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, conjugado com a Resolução n.º 779/2021, de 26 de agosto, publicada no JORAM, I série, n.º 156, de 30 de agosto, que procedeu à sexta alteração à Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Autónoma da Madeira, da Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, para a época desportiva 2021/2022, a alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2020/M, de 2 de março, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Desporto, e alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 139/2020, de 10 de março, publicado no JORAM, II série, n.º 69, de 8 de abril, e da Resolução n.º 426/2022, de
26 de maio, publicada no JORAM, I série, n.º 94, de 30 de maio, é celebrado o presente contrato-programa de
desenvolvimento desportivo, adiante designado por CPDD, entre a Direção Regional de Desporto, adiante designada por DRD, devidamente representada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e a Associação Desportiva da Camacha, NIPC 511 035 730, adiante designado abreviadamente por Clube, devidamente representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente e Vice-Presidente da Direção, respetivamente, como segundo outorgante, subordinado às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente CPDD tem por objeto a comparticipação financeira da DRD, no apoio à concretização do Programa de Desenvolvimento Desportivo para a época desportiva 2021/2022 (1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022).
Cláusula 2.ª (Objetivos)
1. Este CPDD tem como objetivo comparticipar financeiramente:
a) A participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de andebol, bilhar, futebol e futebol de praia;
b) A organização de um evento desportivo, na modalidade de futebol;
c) A manutenção e funcionamento das infraestruturas desportivas.
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este CPDD visa ainda ocupar os tempos livres da população da Região e promover hábitos saudáveis de prática desportiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª (Direitos dos outorgantes)
1. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações da DRD:
a) Acompanhar a execução financeira deste CPDD;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento dos aspetos financeiros, técnicos e legais necessários deste CPDD;
d) Processar os quantitativos financeiros previstos neste CPDD;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibilidades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações do Clube:
a) Apresentar à DRD:
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Apoio ao Desporto;
- As declarações comprovativas da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Região Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia Geral e do parecer do Conselho Fiscal, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à época desportiva anterior, através da plataforma eletrónica;
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram estabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racionais os recursos públicos, caucionando o combate à violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia e todas as formas de discriminação no desporto;
d) Apresentar as propostas de alteração consideradas necessárias ao Programa de Desenvolvimento Desportivo, bem como ao cronograma financeiro, para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª (Comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláusula 1.ª e dos objetivos definidos na cláusula 2.ª, a DRD concede uma comparticipação financeira ao Clube até ao limite máximo de 68 217,19 € (sessenta e oito mil, duzentos e dezassete euros e dezanove cêntimos), distribuído da seguinte forma:
Competição Regional 26 598,75 €
Eventos Desportivos 7 482,61 €
Infraestruturas Desportivas 34 135,83 €
TOTAL 68 217,19 €
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto para a época desportiva 2021/2022, aprovado pela Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da comparticipação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste CPDD são inscritas no Orçamento da DRD, com o número de compromisso CY52210095.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRD fiscalizar a execução do presente CPDD, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRD todas as informações solicitadas relativas à execução do CPDD.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª (Revisão do contrato)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos termos ou dos resultados previstos neste CPDD carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRD poderá modificar e rever o CPDD ora celebrado, quando, em virtude da alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato)
1. A vigência do presente CPDD cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do CPDD, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do CPDD nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução do CPDD, prevista na alínea c) do número anterior, efetuar-se-á através da respetiva notificação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente CPDD decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
Este CPDD é feito em dois exemplares que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado e rubricado pelas partes ora outorgantes.
Funchal, 15 de junho de 2022.
O Primeiro Outorgante,
Direção Regional de Desporto Representado pelo Diretor Regional, (Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx)
O Segundo Outorgante
Associação Desportiva da Camacha Representado pelo Presidente da Direção, (Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx)
E pelo Vice-Presidente da Direção, (Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx)
Contrato n.º 381/2022
Sumário:
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 37/2022. Direção Regional de Desporto e Associação Desportiva do Porto da Cruz.
Texto:
Homologo
Funchal, 13 de junho de 2022
O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 37/2022.
Direção Regional de Desporto e Associação Desportiva do Porto da Cruz.
Considerando que a Associação Desportiva do Porto da Cruz, pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e das respetivas modalidades;
Considerando que não existe uma estrutura organizativa ao nível associativo na modalidade de parapente, podem ser contemplados os clubes que desenvolvam as atividades nas modalidades em causa;
Considerando o forte impacto das provas desportivas de basquetebol, futebol e ténis de mesa nos órgãos de comunicação social regionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos campeonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em competição;
Considerando que a sustentação das atividades atrás mencionadas se desenvolve em vários níveis, da competição regional à internacional, e requerem intervenções que vão desde os encargos com o funcionamento administrativo e desportivo,
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM) para o ano 2022, conjugado com o artigo 2.º, o artigo 3.º, alíneas b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, conjugado com a Resolução n.º 779/2021, de 26 de agosto, publicada no JORAM, I série, n.º 156, de 30 de agosto, que procedeu à sexta alteração à Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Autónoma da Madeira, da Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, para a época desportiva 2021/2022, a alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2020/M, de 2 de março, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Desporto, e alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 139/2020, de 10 de março, publicado no JORAM, II série, n.º 69, de 8 de abril, e da Resolução n.º 427/2022, de
26 de maio, publicada no JORAM, I série, n.º 94, de 30 de maio, é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, adiante designado por CPDD, entre a Direção Regional de Desporto, adiante designada por DRD, devidamente representada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e a Associação Desportiva do Porto da Cruz, NIPC 511 020 929, adiante designado abreviadamente por Clube, devidamente representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente e Vice-Presidente da Direção, respetivamente, como segundo outorgante, subordinado às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente CPDD tem por objeto a comparticipação financeira da DRD, no apoio à concretização do Programa de Desenvolvimento Desportivo para a época desportiva 2021/2022 (1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022).
Cláusula 2.ª (Objetivos)
1. Este CPDD tem como objetivo comparticipar financeiramente:
a) A divulgação, promoção e organização de atividades desportivas sem enquadramento associativo, na modalidade de parapente, particularmente no que respeita à competição desportiva regional;
b) A participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de basquetebol, futebol e ténis de mesa;
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este CPDD visa ainda ocupar os tempos livres da população da Região e promover hábitos saudáveis de prática desportiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª (Direitos dos outorgantes)
1. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações da DRD:
a) Acompanhar a execução financeira deste CPDD;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento dos aspetos financeiros, técnicos e legais necessários deste CPDD;
d) Processar os quantitativos financeiros previstos neste CPDD;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibilidades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações do Clube:
a) Apresentar à DRD:
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Apoio ao Desporto;
- As declarações comprovativas da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Região Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia Geral e do parecer do Conselho Fiscal, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à época desportiva anterior, através da plataforma eletrónica;
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram estabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racionais os recursos públicos, caucionando o combate à violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia e todas as formas de discriminação no desporto;
d) Apresentar as propostas de alteração consideradas necessárias ao Programa de Desenvolvimento Desportivo, bem como ao cronograma financeiro, para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª (Comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláusula 1.ª e dos objetivos definidos na cláusula 2.ª, a DRD concede uma comparticipação financeira ao Clube até ao limite máximo de 8 096,83 € (oito mil e noventa e seis euros e oitenta e três cêntimos), distribuído da seguinte forma:
Competição Regional 7 377,00 €
Apoio à Atividade 719,83 €
TOTAL 8 096,83 €
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto para a época desportiva 2021/2022, aprovado pela Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da comparticipação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste CPDD são inscritas no Orçamento da DRD, com o número de compromisso CY52210100.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRD fiscalizar a execução do presente CPDD, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRD todas as informações solicitadas relativas à execução do CPDD.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª (Revisão do contrato)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos termos ou dos resultados previstos neste CPDD carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRD poderá modificar e rever o CPDD ora celebrado, quando, em virtude da alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato)
1. A vigência do presente CPDD cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do CPDD, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do CPDD nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução do CPDD, prevista na alínea c) do número anterior, efetuar-se-á através da respetiva notificação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente CPDD decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
Este CPDD é feito em dois exemplares que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado e rubricado pelas partes ora outorgantes.
Funchal, 13 de junho de 2022.
O Primeiro Outorgante,
Direção Regional de Desporto Representado pelo Diretor Regional, (Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx)
O Segundo Outorgante
Associação Desportiva do Porto da Cruz Representado pelo Presidente da Direção, (Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx) E pelo Vice-Presidente da Direção, (Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx)
Contrato n.º 382/2022
Sumário:
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 38/2022. Direção Regional de Desporto e Associação Desportiva e Cultural da Ponta do Pargo – ADCPP.
Texto:
Homologo
Funchal, 08 de junho de 2022
O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 38/2022.
Direção Regional de Desporto e Associação Desportiva e Cultural da Ponta do Pargo – ADCPP.
Considerando que a Associação Desportiva e Cultural da Ponta do Pargo – ADCPP, pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e das respetivas modalidades;
Considerando que não existe uma estrutura organizativa ao nível associativo na modalidade de xadrez, podem ser contemplados os clubes que desenvolvam as atividades nas modalidades em causa;
Considerando o forte impacto das provas desportivas de basquetebol e ténis de mesa nos órgãos de comunicação social regionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos campeonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em competição;
Considerando que a sustentação das atividades atrás mencionadas se desenvolve em vários níveis, da competição regional à internacional, e requerem intervenções que vão desde os encargos com o funcionamento administrativo e desportivo,
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM) para o ano 2022, conjugado com o artigo 2.º, o artigo 3.º, alíneas b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, conjugado com a Resolução n.º 779/2021, de 26 de agosto, publicada no JORAM, I série,
n.º 156, de 30 de agosto, que procedeu à sexta alteração à Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Autónoma da Madeira, da Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, para a época desportiva 2021/2022, a alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2020/M, de 2 de março, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Desporto, e alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 139/2020, de 10 de março, publicado no JORAM, II série, n.º 69, de 8 de abril, e da Resolução n.º 428/2022, de
26 de maio, publicada no JORAM, I série, n.º 94, de 30 de maio, é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, adiante designado por CPDD, entre a Direção Regional de Desporto, adiante designada por DRD, devidamente representada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e a Associação Desportiva e Cultural da Ponta do Pargo - ADCPP, NIPC 513 780 637, adiante designado abreviadamente por Clube, devidamente representada por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente e Secretário da Direção, respetivamente, como segundo outorgante, subordinado às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente CPDD tem por objeto a comparticipação financeira da DRD, no apoio à concretização do Programa de Desenvolvimento Desportivo para a época desportiva 2021/2022 (1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022).
Cláusula 2.ª (Objetivos)
1. Este CPDD tem como objetivo comparticipar financeiramente:
a) A divulgação, promoção e organização de atividades desportivas sem enquadramento associativo, na modalidade de xadrez, particularmente no que respeita à competição desportiva regional;
b) A participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de basquetebol e ténis de mesa;
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este CPDD visa ainda ocupar os tempos livres da população da Região e promover hábitos saudáveis de prática desportiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª (Direitos dos outorgantes)
1. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações da DRD:
a) Acompanhar a execução financeira deste CPDD;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento dos aspetos financeiros, técnicos e legais necessários deste CPDD;
d) Processar os quantitativos financeiros previstos neste CPDD;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibilidades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações do Clube:
a) Apresentar à DRD:
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Apoio ao Desporto;
- As declarações comprovativas da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Região Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia Geral e do parecer do Conselho Fiscal, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à época desportiva anterior, através da plataforma eletrónica;
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram estabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racionais os recursos públicos, caucionando o combate à violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia e todas as formas de discriminação no desporto;
d) Apresentar as propostas de alteração consideradas necessárias ao Programa de Desenvolvimento Desportivo, bem como ao cronograma financeiro, para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª (Comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláusula 1.ª e dos objetivos definidos na cláusula 2.ª, a DRD concede uma comparticipação financeira ao Clube até ao limite máximo de 8 022,14 € (oito mil e vinte e dois euros e catorze cêntimos), distribuído da seguinte forma:
Competição Regional 7 629,51 €
Apoio à Atividade 392,63 €
TOTAL 8 022,14 €
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto para a época desportiva 2021/2022, aprovado pela Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da comparticipação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste CPDD são inscritas no Orçamento da DRD, com o número de compromisso CY52210105.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRD fiscalizar a execução do presente CPDD, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRD todas as informações solicitadas relativas à execução do CPDD.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª (Revisão do contrato)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos termos ou dos resultados previstos neste CPDD carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRD poderá modificar e rever o CPDD ora celebrado, quando, em virtude da alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato)
1. A vigência do presente CPDD cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do CPDD, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do CPDD nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução do CPDD, prevista na alínea c) do número anterior, efetuar-se-á através da respetiva notificação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente CPDD decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
Este CPDD é feito em dois exemplares que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado e rubricado pelas partes ora outorgantes.
Funchal, 08 de junho de 2022.
O Primeiro Outorgante,
Direção Regional de Desporto Representado pelo Diretor Regional, (Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx)
O Segundo Outorgante
Associação Desportiva e Cultural da Ponta do Pargo - ADCPP Representado pelo Presidente da Direção,
(Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx) E pelo Secretário da Direção,
(Xxxxx Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx)
Contrato n.º 383/2022
Sumário:
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 39/2022. Direção Regional de Desporto e Associação Desportiva e Recreativa Água de Pena.
Texto:
Homologo
Funchal, 09 de junho de 2022
O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 39/2022.
Direção Regional de Desporto e Associação Desportiva e Recreativa Água de Pena.
Considerando que a Associação Desportiva e Recreativa Água de Pena, pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e das respetivas modalidades;
Considerando o forte impacto das provas desportivas de atletismo, basquetebol, ciclismo, triatlo e voleibol nos órgãos de comunicação social regionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos campeonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em competição;
Considerando que o desporto de alto rendimento constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a sustentação das atividades atrás mencionadas se desenvolve em vários níveis, da competição regional à internacional, e requerem intervenções que vão desde os encargos com o funcionamento administrativo e desportivo passando, entre outras intervenções, pelo apoio específico aos agentes desportivos de alto rendimento,
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM) para o ano 2022, conjugado com o artigo 2.º, o artigo 3.º, alíneas b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, conjugado com a Resolução n.º 779/2021, de 26 de agosto, publicada no JORAM, I série, n.º 156, de 30 de agosto, que procedeu à sexta alteração à Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Autónoma da Madeira, da Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, para a época desportiva 2021/2022, a alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2020/M, de 2 de março, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Desporto, e alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 139/2020, de 10 de março, publicado no JORAM, II série, n.º 69, de 8 de abril, e da Resolução n.º 429/2022, de
26 de maio, publicada no JORAM, I série, n.º 94, de 30 de maio, é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, adiante designado por CPDD, entre a Direção Regional de Desporto, adiante designada por DRD, devidamente representada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e a Associação Desportiva e Recreativa Água de Pena, NIPC 511 125 933, adiante designado abreviadamente por Clube, devidamente representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Presidente e Vice-presidente da Direção, respetivamente, como segundo outorgante, subordinado às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente CPDD tem por objeto a comparticipação financeira da DRD, no apoio à concretização do Programa de Desenvolvimento Desportivo para a época desportiva 2021/2022 (1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022).
Cláusula 2.ª (Objetivos)
1. Este CPDD tem como objetivo comparticipar financeiramente:
a) A participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de atletismo, basquetebol, ciclismo, triatlo e voleibol;
b) O atleta de alto rendimento na modalidade de atletismo;
c) O técnico de alto rendimento na modalidade de atletismo;
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este CPDD visa ainda ocupar os tempos livres da população da Região e promover hábitos saudáveis de prática desportiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª (Direitos dos outorgantes)
1. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações da DRD:
a) Acompanhar a execução financeira deste CPDD;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento dos aspetos financeiros, técnicos e legais necessários deste CPDD;
d) Processar os quantitativos financeiros previstos neste CPDD;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibilidades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações do Clube:
a) Apresentar à DRD:
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Apoio ao Desporto;
- As declarações comprovativas da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Região Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia Geral e do parecer do Conselho Fiscal, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à época desportiva anterior, através da plataforma eletrónica;
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram estabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racionais os recursos públicos, caucionando o combate à violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia e todas as formas de discriminação no desporto;
d) Apresentar as propostas de alteração consideradas necessárias ao Programa de Desenvolvimento Desportivo, bem como ao cronograma financeiro, para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª (Comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláusula 1.ª e dos objetivos definidos na cláusula 2.ª, a DRD concede uma comparticipação financeira ao Clube até ao limite máximo de 40 970,61 € (quarenta mil, novecentos e setenta euros e sessenta e um cêntimos), distribuído da seguinte forma:
Atleta de Alto Rendimento 4 545,45 €
Técnicos Desportivos de Alto Rendimento 1 272,73 €
Competição Regional 35 152,43 €
TOTAL 40 970,61 €
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto para a época desportiva 2021/2022, aprovado pela Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da comparticipação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste CPDD são inscritas no Orçamento da DRD, com o número de compromisso CY52210108.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRD fiscalizar a execução do presente CPDD, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRD todas as informações solicitadas relativas à execução do CPDD.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª (Revisão do contrato)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos termos ou dos resultados previstos neste CPDD carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRD poderá modificar e rever o CPDD ora celebrado, quando, em virtude da alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato)
1. A vigência do presente CPDD cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do CPDD, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do CPDD nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução do CPDD, prevista na alínea c) do número anterior, efetuar-se-á através da respetiva notificação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente CPDD decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
Este CPDD é feito em dois exemplares que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado e rubricado pelas partes ora outorgantes.
Funchal, 09 de junho de 2022.
O Primeiro Outorgante,
Direção Regional de Desporto Representado pelo Diretor Regional, (Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx)
O Segundo Outorgante
Associação Desportiva e Recreativa Água de Pena Representado pelo Presidente da Direção, (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx)
E pelo Vice-presidente da Direção, (Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx)
Contrato n.º 384/2022
Sumário:
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 40/2022. Direção Regional de Desporto e Associação Desportiva Galomar.
Texto:
Homologo
Funchal, 08 de junho de 2022
O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 40/2022. Direção Regional de Desporto e Associação Desportiva Galomar.
Considerando que a Associação Desportiva Galomar, pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e das respetivas modalidades;
Considerando o forte impacto das provas desportivas de atletismo, basquetebol, ciclismo, judo, natação, padel, pentatlo moderno, skyrunning, squash, ténis de mesa e triatlo nos órgãos de comunicação social regionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos campeonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em competição;
Considerando que o desporto de alto rendimento constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a sustentação das atividades atrás mencionadas se desenvolve em vários níveis, da competição regional à internacional, e requerem intervenções que vão desde os encargos com o funcionamento administrativo e desportivo passando, entre outras intervenções, pela organização de eventos, pelo apoio específico aos agentes desportivos de alto rendimento e pela formação dos agentes envolvidos na modalidade,
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM) para o ano 2022, conjugado com o artigo 2.º, o artigo 3.º, alíneas b) o n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, conjugado com a Resolução n.º 779/2021, de 26 de agosto, publicada no JORAM, I série, n.º 156, de 30 de agosto, que procedeu à sexta alteração à Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Autónoma da Madeira, da Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, para a época desportiva 2021/2022, a alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2020/M, de 2 de março, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Desporto, e alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 139/2020, de 10 de março, publicado no JORAM, II série, n.º 69, de 8 de abril, e da Resolução n.º 430/2022, de
26 de maio, publicada no JORAM, I série, n.º 94, de 30 de maio, é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, adiante designado por CPDD, entre a Direção Regional de Desporto, adiante designada por DRD, devidamente representada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e a Associação Desportiva Galomar, NIPC 511138067, adiante designado abreviadamente por Clube, devidamente representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Direção, como segundo outorgante, subordinado às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente CPDD tem por objeto a comparticipação financeira da DRD, no apoio à concretização do Programa de Desenvolvimento Desportivo para a época desportiva 2021/2022 (1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022).
Cláusula 2.ª (Objetivos)
1. Este CPDD tem como objetivo comparticipar financeiramente:
a) A participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de atletismo, basquetebol, ciclismo, judo, natação, padel, pentatlo moderno, skyrunning, squash, ténis de mesa e triatlo;
b) Os atletas de alto rendimento nas modalidades de skyrunning;
c) A organização de eventos desportivos nas modalidades de basquetebol, padel e squash;
d) A organização de formações de recursos humanos.
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este CPDD visa ainda ocupar os tempos livres da população da Região e promover hábitos saudáveis de prática desportiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª (Direitos dos outorgantes)
1. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações da DRD:
a) Acompanhar a execução financeira deste CPDD;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento dos aspetos financeiros, técnicos e legais necessários deste CPDD;
d) Processar os quantitativos financeiros previstos neste CPDD;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibilidades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente CPDD constituem obrigações do Clube:
a) Apresentar à DRD:
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Apoio ao Desporto;
- As declarações comprovativas da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Região Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia Geral e do parecer do Conselho Fiscal, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à época desportiva anterior, através da plataforma eletrónica;
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram estabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racionais os recursos públicos, caucionando o combate à violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia e todas as formas de discriminação no desporto;
d) Apresentar as propostas de alteração consideradas necessárias ao Programa de Desenvolvimento Desportivo, bem como ao cronograma financeiro, para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª (Comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláusula 1.ª e dos objetivos definidos na cláusula 2.ª, a DRD concede uma comparticipação financeira ao Clube até ao limite máximo de 29 641,48 € (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e um euros e quarenta e oito cêntimos), distribuído da seguinte forma:
Atleta de Alto Rendimento 1 818,18 €
Competição Regional 23 241,48 €
Eventos Desportivos 2 998,19 €
Formação de Recursos Humanos 1 583,63 €
TOTAL 29 641,48 €
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto para a época desportiva 2021/2022, aprovado pela Portaria n.º 715/2021, de 23 de novembro.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da comparticipação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste CPDD são inscritas no Orçamento da DRD, com o número de compromisso CY52210111.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRD fiscalizar a execução do presente CPDD, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRD todas as informações solicitadas relativas à execução do CPDD.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª (Revisão do contrato)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos termos ou dos resultados previstos neste CPDD carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRD poderá modificar e rever o CPDD ora celebrado, quando, em virtude da alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato)
1. A vigência do presente CPDD cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do CPDD, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do CPDD nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução do CPDD, prevista na alínea c) do número anterior, efetuar-se-á através da respetiva notificação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente CPDD decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
Este CPDD é feito em dois exemplares que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado e rubricado pelas partes ora outorgantes.
Funchal, 08 de junho de 2022.
O Primeiro Outorgante,
Direção Regional de Desporto Representado pelo Diretor Regional, (Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx)
O Segundo Outorgante
Associação Desportiva Galomar Representado pelo Presidente da Direção, (Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx)
30 - S
Número 183
28 de setembro de 2022
CORRESPONDÊNCIA
Toda a correspondência relativa a anúncios e assinaturas do Jornal Oficial deve ser dirigida à Direção Regional da Administração Publica e da Modernização Administrativa.
PUBLICAÇÕES
Os preços por lauda ou por fração de lauda de anúncio são os seguintes:
Uma lauda ..................... € 15,91 cada € 15,91;
Duas laudas ................... € 17,34 cada € 34,68;
Três laudas .................... € 28,66 cada € 85,98;
Quatro laudas................. € 30,56 cada € 122,24;
Cinco laudas .................. € 31,74 cada € 158,70; Seis ou mais laudas........ € 38,56 cada € 231,36
EXEMPLAR
ASSINATURAS
A estes valores acresce o imposto devido.
Números e Suplementos - Preço por página € 0,29
Anual Semestral
Uma Série.............................. € 27,66 € 13,75;
Duas Séries............................ € 52,38 € 26,28;
Três Séries ............................. € 63,78 € 31,95;
Completa ............................... € 74,98 € 37,19.
A estes valores acrescem os portes de correio, (Portaria n.º 1/2006, de 13 de janeiro) e o imposto devido.
EXECUÇÃO GRÁFICA
IMPRESSÃO DEPÓSITO LEGAL
Preço deste número: € 9,14 (IVA incluído)