TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa legalmente estabelecida e especializada no ramo da construção civil, que satisfaça todos os padrões de qualidade, para execução de Obra de Engenharia de Pavimentação sobre pedras irregulares de vias urbanas em CBUQ, 13.558,41 m2, incluindo serviços preliminares, revestimento, meio fio com sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos, em conformidade com o projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos, no município de Planalto - Pr.
2. LOCAL DOS SERVIÇOS
Local do empreendimento serão os seguintes trechos:
• Rua Brasil (entre Rua Pelotas e Rua Ver. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx);
• Rua Pelotas (entre Rua Brasil e Rua Paraná);
• Rua Soledade (entre Av. Xxxxx Xxxxxx e Rua Paraná);
• Rua Itapiranga (entre Rua Soledade e Rua Paraná;
• Rua Dr. Luiz Oscar Prauchner (entre Av Porto Alegre e Rua Florianópolis)
• Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (entre Rua Padre Marcelo Quilicci e Rua Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx);
• Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (entre Rua Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Rua Paraná)., conforme detalhado em projeto técnico.
3. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
O valor máximo da presente contratação é R$ 1.955.787,55 (um milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais, cinquenta e cinco centavos).
4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A obra tem como objetivo a melhoria das vias, através de emprego de revestimento asfáltico e itens de controle e sinalização de trânsito. Essas são ruas que requerem a intervenção pois são trechos que possuem pavimentação com pedras irregulares a muito tempo, estão
danificadas e por serem ruas com grande trafegabilidade, é importante a presente obra. Com esta melhoria serão corregidas imperfeições das vias, gerando um melhor o fluxo do trânsito e um maior conforto aos usuários. O recurso para as melhorias será destinado através do projeto SAM28 do Paranácidades e contrapartida própria do município. O revestimento adotado para as vias segue o padronizado pelo Departamento de Engenharia, respeitando o tipo e o fluxo de trânsito existente e previsto, garantindo o bom funcionamento dos elementos empregados bem como a durabilidade das vias.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
- O prazo total para a execução dos serviços será de 6(seis) meses, 180 (cento e oitenta) dias a partir da emissão da ordem de serviço pelo Departamento de Engenharia, e pagamentos conforme boletim de medição mensal elaborado por ele;
- A vencedora do certame deverá iniciar as obras em até 10 dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
6. ADJUDICAÇÃO
Global.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
Prazo de vigência do contrato de 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato.
8. FORMA DE PAGAMENTO
Até 45 (quarenta e cinco) dias após apresentação da Nota Fiscal acompanhada com todos os documentos solicitados em edital e/ou contrato, válidos e completos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA | PROJETO OU ATIVIDADE: | CONTA DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
Secretaria da Obras e Serviços Urbanos | 00.000.0000.0000 Pavimentação Urbana | 4.4.90.51.00.00 – 00000 Obras e Instalações | 00490 Recursos Ordinários (Livres) |
Secretaria da Obras e Serviços Urbanos | 00.000.0000.0000 Pavimentação Urbana | 4.4.90.51.00.00 – 01773 Obras e Instalações | 00491 –SEDU PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | 00.000.0000.0000 | 4.4.90.51.00.00 – 01776 – Obras e Instalações | 00492 – SEDU PAVIMENTAÇÃO CONVÊNIO |
9. ÍNDICE PARA REAJUSTE DE PREÇOS
INCC – Índice Nacional de Custo da Construção.
10. SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
Secretaria Municipal de Planejamento e Supervisão.
11. FISCAL DA OBRA
Fiscal da Obra: Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
CREA-PR: 94015/D; CPF: 000.000.000-00.
12. SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
13. GESTOR DO CONTRATO
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Urbanos CPF 000.000.000-00
RG 51919466
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos
6.2 Solicitar antes do início das obras, toda a documentação necessária para dirimir os trabalhos visando a correta execução de todas as etapas (MODELO DE PLACA DE OBRA, PLANILHAS E PROJETOS);
6.3 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato;
6.4 Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do Município de Planalto;
6.5 Comunicar a contratante, bem como proceder com a devida interdição e sinalização das vias a serem pavimentadas;
6.6 Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Município de Planalto;
6.7 Deverá ser apresentada planilha de medição com os quantitativos aplicados por trechos da via, compatível com a planilha orçamentária inicial;
6.8 Fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual;
6.9 Providenciar, junto ao CREA/CAU regional, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente
6.10 Fornecer instalações adequadas para a utilização e guarda dos equipamentos e se necessário, para o pessoal que estiver a serviço da obra;
6.11 Responsabilização pelas obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do pessoal utilizado na execução das obras;
6.12 Responsabilização pelo frete dos materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização das obras;
6,13 Atender integralmente ao estabelecido nas Planilhas de Custos, Cronograma Físico- Financeiro e nos projetos além das orientações do responsável pela fiscalização;
6.14 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela Licitante vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
6.15 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e
prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital
6.16 Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita ao Município de Planalto, buscando o imediato encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços
6.17 A empresa deverá apresentar, de forma permanente, seus funcionários devidamente uniformizados, fornecer todos os equipamentos de segurança individual (EPI) e zelar pela segurança dos trabalhadores em virtude dos trabalhos a serem realizados na obra, conforme recomendações e exigências da NR-06 e NR-35.
6.18 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
6.19 Deverá a empresa recompor, nos padrões de qualidade e acabamento existentes, as áreas adjacentes que, eventualmente, forem afetadas e/ou danificadas no transcorrer dos trabalhos;
6.20 Caberá a Contratada o descarte de todo o material não aproveitável, removendo periodicamente todo o material e detritos que venham a se acumular no decorrer dos serviços, devendo ser executado de acordo com as exigências da Administração Municipal, não sendo permitido o acúmulo de entulho no local da obra;
6.21 Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Exigir certificado de registro da empresa junto ao CREA/CAU;
7.2 Exigir certificado de registro profissional, responsável técnico pela empresa, junto ao CREA/CAU, conforme Art. 6º e Art. 8º, inciso II, da resolução nº 336/1989 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) ou Art. 47 da lei nº 12.378/2010 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
7.3 Atestado e/ou declaração de execução de, no mínimo, uma obra de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior as solicitadas na licitação;
7.4 Não serão aceitos atestados ou acervos de licitantes que atestam para si mesmas a qualidade e quantidade de serviços ou obras executadas, sendo necessário que tal documentação seja fornecida por empresa privada ou órgão público diverso da licitante;
7.5 Não serão aceitos atestados ou acervos de obras em andamento;
7.6 Não será solicitada visita técnica, porém a licitante deverá preencher a “declaração de recebimento e acesso a documentação”, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). A(s) empresa(s) que tiver(em) interesse poderão realizar visita in loco juntamente com o fiscal de execução. A visita deve ser pré-agendada através do telefone
(00) 0000-0000 e deverá ocorrer conforme disponibilidade do servidor do Departamento de Engenharia.
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto de contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços;
8.2 Todos os serviços deverão ser desenvolvidos em conformidade com as normas vigentes, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela Contratante;
8.3 Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização de obras antes da execução dos serviços correspondentes;
8.4 As inadequações apontadas pela Fiscalização de obras serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para a Contratante, visto que o não cumprimento poderá acarretar penas administrativas.
8.5. Em anexo memorial descrito e projeto técnico, compõe a parte técnica deste documento.
Declaramos que as informações constantes deste documento e da Requisição ao departamento de licitação são suficientes a emissão do edital de licitação e a respectiva contratação, e que não os contém nenhuma exigência que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo da licitação, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993.
Planalto, 11 de maio de 2022.