CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento, as Partes qualificadas ao final deste documento, firmam entre si o contrato de Prestação de Serviço, nos seguintes termos e condições:
1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de curso de Inglês, para o beneficiário do contratante, estudo em grupo de 25 alunos, 3 horas semanas, distribuídos em 2 encontros semanais, com duração máxima de 1 ano, seguindo o calendário de atividades da FITO, no valor TOTAL de R$ 1.188,00 hum mil, cento e oitenta e oito pagos por meio de cartão de crédito/débito ou boleto bancário.
2. O pagamento integral da primeira parcela da anuidade é imprescindível para a celebração e concretização do presente contrato de prestação de serviços, caracterizando-se como sinal e princípio de pagamento do período letivo e destinado também a cobrir custos administrativos da CONTRATADA, razão pela qual não será devolvido no todo ou parte em caso de desistência do CONTRATANTE.
3. O programa contratado inclui material didático digital, bem como o programa de aulas conforme descrito no item Informações do Programa. Caso haja interesse por parte do contratante em adquirir o material didático físico, poderá adquiri-lo diretamente com o Berlitz Centro de Idiomas de acordo com a tabela de preços vigente.
a. O material disponibilizado pelo Berlitz está protegido por legislação de direito autoral (copyright), sendo expressamente vedada sua utilização para outros fins que não o acompanhamento das aulas contratadas por este instrumento. Também é expressamente vedada sua reprodução a qualquer título ou por qualquer meio, incluindo-se a marca e logotipo Berlitz.
4. As Xxxxx, que são em grupo, acontecem ininterruptamente ao longo do ano, de acordo com o calendário estabelecido no início do ano letivo, não havendo aulas apenas nos feriados nacionais e municipais. Dessa forma em caso de não comparecimento do beneficiário não existe possibilidade de reposição.
5. É de responsabilidade do beneficiário manter assiduidade nas aulas, a fim de não prejudicar o desempenho acadêmico.
6. As aulas serão ministradas nas dependências da FITO - Fundação Instituto Tecnológico de Osasco localizada na Xxx Xxxxxxx, 00 - Xx. xxx Xxxxxx - Xxxxxx - XX - XXX 00000-000, preferencialmente
na modalidade presencial, exceto em casos previstos pela legislação vigente - Caso Fortuito ou de Força Maior.
Entende-se por caso fortuito ou de força maior, o fato necessário cujos efeitos ou resultados não foram possíveis de serem evitados ou impedidos pela PARTE que o alegar. Nesses casos as aulas serão ministradas de maneira remota, ao vivo, em plataforma específica, mantendo a carga horária contratada.
a. O beneficiário do CONTRATANTE está sujeito às normas do Regimento Interno da FITO bem como deve respeitar as demais normas legais que venham a regular as questões aqui tratadas.
b. Em caso de as aulas remotas o CONTRATANTE autoriza a gravação das aulas de seus beneficiários, para efeito de monitoramento da equipe de instrutores. É expressamente proibido download ou uso desta gravação para qualquer outro fim que não especificado neste contrato sob pena de responsabilidade civil e criminal.
7. O BERLITZ garante que os serviços a serem prestados sob o presente contrato estão em conformidade com todas as disposições da legislação e normas aplicáveis à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Regulamentação (EU) 2016/679, que dispõe sobre o Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – GDPR).
8. Será necessário número mínimo de alunos para a formação de turma, a ser definido exclusivamente pela CONTRATADA. Caso essa exigência não seja atendida o valor pago pela matrícula será reembolsado integralmente ao CONTRATANTE.
9. Para os programas em grupo que apresentarem o número de participantes inferior ao mínimo contratado, poderá o BERLITZ:
a) Alocar novos alunos até atingir o número máximo de participantes;
b) Promover o remanejamento dos alunos para outros programas existentes;
c) Diminuir o número de aulas para término do programa;
d) Descontinuar imediatamente o grupo reembolsando o ALUNO em créditos que possam existir em seu favor.
10. Este contrato é firmado anualmente, pelo prazo de um período letivo e poderá ser rescindido nas seguintes situações:
a) pelo CONTRATANTE: I - por desistência; II - por trancamento; III - por transferência; IV - por cancelamento.
b) pela CONTRATADA por desligamento, nos termos do Regimento Interno da FITO.
11. A rescisão de contrato por vontade do CONTRATANTE , deve ser devidamente formalizada a CONTRATADA por meio do endereço eletrônico : sendo restituído apenas o valor correspondente ao número de parcelas restantes, excluída o mês da solicitação.
12. O simples abandono do curso de idiomas, pelo beneficiário, sem o devido cancelamento da matrícula, não desobriga o CONTRATANTE do pagamento das parcelas durante a vigência do contrato de prestação de serviços.
13. Em havendo valores a serem reembolsados estes serão calculados sobre parcelas a vencer.
14. O reembolso de valor decorrente de cancelamento de curso será realizado de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE por ocasião da contratação dos serviços do BERLITZ.
a. Reembolso através de estorno em cartão de crédito: o BERLITZ solicitará à operadora de cartão de crédito referente ao cartão utilizado pelo cliente o estorno total ou parcial do valor. Esta solicitação será realizada em até 10 dias úteis após a data de confirmação do cancelamento do curso. O prazo para que o estorno conste no extrato bancário do usuário depende da operadora de crédito, de forma que o BERLITZ não poderá interferir neste processo.
b. Reembolso através de depósito em conta corrente: será realizado exclusivamente no caso do CONTRATANTE ter efetuado o pagamento do curso em boleto e uma vez que a quantia paga tenha entrado no sistema do BERLITZ. O reembolso será realizado no prazo máximo de até 10 dias úteis após a confirmação do cancelamento do curso. O BERLITZ procederá com depósito na conta bancária indicada pelo CONTRATANTE e de sua titularidade.
15. Este contrato não se renovará automaticamente ao término de cada programação contratada.
16. Qualquer alteração ao presente Contrato apenas será válida se realizada por escrito mediante competente termo aditivo firmado entre as Partes.
17. A tolerância das Partes quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer cláusulas e condições aqui estabelecidas serão consideradas como ato de mera liberalidade, não implicando na renovação do contrato ou renúncia de direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
18. Os casos omissos serão resolvidos pelas Partes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie.
19. No caso de qualquer disposição deste Contrato conflitar com a lei segundo a qual o presente deva ser interpretado, ou se qualquer disposição for considerada ilegal, inválida ou inexequível por juízo competente, essa disposição será considerada como se retificada para refletir o mais proximamente possível as intenções originais das partes de acordo com a lei aplicável, permanecendo em pleno vigor e efeito o restante do Contrato.
20. As Partes elegem o Foro da cidade de Osasco/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias sobre o presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATADO:
Berlitz Centro de Idiomas Ltda.
Endereço:Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx -XX CEP: 04571-000 CNPJ: 43.343.391/0001-50