AVISO DE EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS – CAPEP-SAÚDE
AVISO DE EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
A Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos – CAPEP-SAÚDE, inscrita no CNPJ 58.197.948/0001-69, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 – Xxxxxxx - Xxxxxx, XXX 00.000- 403, torna público, para conhecimento dos interessados, de acordo com fundamento no Art. 79, inciso I da Lei n° 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e nos termos deste Edital, realizará, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME), conforme as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber.
1 – OBJETO: Credenciamento de empresa especializada para FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS, PADRONIZADAS PELA TABELA CAPEP-SAÚDE, PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PARA DIVERSAS ESPECIALIDADES, visando atender as necessidades dos mutuários da CAPEP-SAÚDE.
2 – DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS
Trimestral | inicio | término |
1º trimestre | 01/fev | 29/fev |
2º trimestre | 01/mai | 31/mai |
3º trimestre | 01/ago | 31/ago |
4º trimestre | 01/nov | 30/nov |
2.1. O Edital estará disponível permanentemente a todos interessados.
2.2. As entregas dos documentos serão trimestrais para melhor adequação de todas as propostas dos interessados à Ficha de Programação Orçamentaria.
2.3. Horário: 10 às 17h de segunda a sexta-feira (exceto feriados), observado o cronograma no item 2.1.1. do Edital.
2.4. Local: Sede da CAPEP-SAÚDE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000 – Xxxxxx/XX.
2.5. O interessado deverá apresentar envelope lacrado contendo a proposta identificada com o nº do Credenciamento, razão social do interessado e CNPJ, juntamente com toda a documentação exigida no item 8 deste Edital.
2.6. Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas no endereço acima, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 240.
2.7. O edital e seus anexos estarão disponíveis para download no Portal da CAPEP-SAÚDE, endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, em Licitações.
Santos, 23 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Agente de Contratações – CAPEP-SAUDE
Publicado no X.X. xx Xxxxxx em 24/05/2024.
CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS – CAPEP-SAÚDE
AVISO DE EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
A Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos – CAPEP-SAÚDE, inscrita no CNPJ 58.197.948/0001-69, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 – Xxxxxxx - Xxxxxx, CEP 11.065- 403, torna público, para conhecimento dos interessados, de acordo com fundamento no inciso I, artigo 79 da Lei n° 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e nos termos deste Edital, realizará, CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas Especializadas no fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) na especialidade de Neurocirurgia e Ortopedia, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber.
1 – OBJETO: Credenciamento de empresa especializada para FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS, PADRONIZADAS PELA TABELA CAPEP-SAÚDE, PARA
REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PARA DIVERSAS ESPECIALIDADES, visando atender as necessidades dos mutuários da CAPEP-SAÚDE.
2 – DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS
2.1. O Edital estará disponível permanentemente a todos interessados.
2.2. As entregas dos documentos serão trimestrais para melhor adequação de todas as propostas dos interessados à Ficha de Programação Orçamentaria.
2.3. Horário: 10 às 17h de segunda a sexta-feira (exceto feriados), observado o cronograma no item 2.1.1 do Edital.
2.4. Local: Sede da CAPEP-SAÚDE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000 – Xxxxxx/XX.
2.5. O interessado deverá apresentar envelope lacrado contendo a proposta identificada com o nº do Credenciamento, razão social do interessado e CNPJ, juntamente com toda a documentação exigida no item 8 deste Edital.
2.6. Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas no endereço acima, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 240.
2.7. O edital e seus anexos estarão disponíveis para download no Portal da CAPEP-SAÚDE, endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, em Licitações.
3 – CONDIÇÕES GERAIS
3.1. O termo de credenciamento será assinado pelo profissional ou representante legalmente habilitado pela empresa que tenha tido sua documentação aprovada, por atender todos os requisitos do edital.
3.1.1. Em caso de procuração, a mesma deverá conter autorização específica para tanto e ter firma reconhecida.
3.2. A participação neste credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes neste edital.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste credenciamento pessoas jurídicas que sejam especializadas no ramo do objeto, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido no item 7 – DA HABILITAÇÃO.
4.2. Não poderão participar deste credenciamento:
4.2.1. Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.2.2. Que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com a administração direta e indireta, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.3. Que incidirem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei 14.133/21, observada a exceção prevista no § 2º do art. 14 da mesma Lei;
4.2.4. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
4.2.5. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
4.2.6. Em consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.7 Quem tiver sido declarado suspenso ou inidôneo por qualquer ente da Administração Pública.
4.2.8. Empresas que tenham, no seu quadro societário, servidor da Administração Direta ou Indireta do Município de Santos.
5 – CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado deverá requerê-lo, a partir da data para recebimento dos requerimentos (conforme modelos do Anexo III – Formulário para Pedido de Credenciamento), endereçada à Sede da CAPEP-SAÚDE, cujo endereço consta do Item 2.4.
5.2. O credenciamento da pessoa jurídica deverá ser solicitado para uma única unidade prestadora dos serviços. Caso exista outras unidades com diferentes CNPJ (filiais), deverá ser apresentada a proposta para cada uma delas.
5.3. O requerimento deverá atender às seguintes exigências:
5.3.1. Todo postulante deverá preencher o modelo de requerimento padrão (Anexo III –
Formulário para Pedido de Credenciamento).
5.3.2. Declarar total concordância com as condições estabelecidas no presente edital para credenciamento e no termo de credenciamento, inclusive quanto à forma de atendimento e tabela de preços adotada pela CREDENCIANTE.
5.3.3. É vedada a solicitação de pessoas jurídicas que foram credenciados pela CAPEP-SAÚDE, tendo sido descredenciados por prestação inadequada de serviços ou falta grave, nos últimos 02 (dois) anos.
5.3.4. A proposta e seus anexos devem ser entregues com todas as informações impressas.
6 – HABILITAÇÃO
6.1. Estarão habilitados a se credenciar junto a CAPEP-SAÚDE todos os interessados que aceitarem realizar o fornecimento de OPME de acordo com a Tabela Própria da CAPEP-SAÚDE, nos limites financeiros previstos e seus anexos e que tenham atendido as demais exigências do Edital.
6.1.1. Havendo mais de um habilitado nas condições referidas no item 6.1, não haverá procedimento de classificação das manifestações, sendo que todas as pretendentes que se manifestarem e que atenderem às exigências do presente Edital estarão aptas ao credenciamento.
6.1.2. Conforme o desempenho e o número de OPME fornecidos por cada CREDENCIADO, através da análise das faturas e liquidações efetivadas, a CAPEP-SAUDE poderá redistribuir os recursos vinculados ao credenciamento, objetivando a racionalização dos gastos e a eficiência dos serviços prestados.
6.2. Os documentos serão apresentados, preferencialmente, numerados em ordem sequencial por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
6.3. Todos os documentos exigidos devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, exceto fax, desde que autenticada por tabelião ou por servidor da CAPEP-SAÚDE, mediante assinatura e carimbo;
6.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos os documentos da matriz, se de alguma filial, todos os documentos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz, como para as filiais.
6.4.1. Nos casos em que o interessado desejar que uma das suas filiais seja credenciada juntamente com a matriz, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) Que no ato constitutivo da matriz do interessado conste expressamente a filial; e
b) Que o interessado informe por escrito que o objeto também poderá ser executado pela filial, quando, então, deverá ser comprovada a regularidade fiscal de ambos os estabelecimentos, com a apresentação das certidões e documentos necessários, inclusive os anexos solicitados.
6.5 Todos os documentos devem ser apresentados dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
6.6 Os casos de Fusão, Cisão ou Incorporação da empresa CREDENCIADA, serão analisados pela CREDENCIANTE, que poderá permitir a continuidade da prestação dos serviços pela nova empresa, desde que esta cumpra todos os requisitos de habilitação previstos neste edital, bem como, os requisitos previstos no Chamamento Público que originou o ajuste contratual e também mantenha todas as condições estabelecidas.
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
Para o credenciamento, as interessadas, deverão apresentar à Comissão de Credenciamento toda a documentação relacionada abaixo, em vigor:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.5. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração conforme modelo do Anexo IV do Edital;
7.2. REGULARIDADE FISCAL
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede do licitante (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa);
7.2.3. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa);
7.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);
7.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1. Alvará Sanitário Estadual ou Municipal;
7.3.2. Apresentar AFE - Autorização de Funcionamento da Empresa credenciada (ANVISA);
7.3.3. Registro do produto ou certificado de isenção fornecido pelo Ministério da Saúde através de seu órgão competente, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União onde consta o produto e o cabeçalho identificando a portaria que registrou o produto;
7.3.4. Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a licitante deverá apresentar Certificado de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União que, em caso de cópia, deve estar devidamente autenticada;
7.3.5. Indicação do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pelo cumprimento do objeto deste credenciamento, comprovando ser integrante(s) do quadro permanente da CREDENCIADA, detentor(es) de Atestado(s) de Capacidade Técnica, compatível(is) em características com o objeto deste certame;
7.3.6. Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove a aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto do credenciamento em nome da licitante;
7.3.7. Declaração da empresa de que o material não é reutilizado.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou em recuperação de crédito, expedida pelo distribuidor judicial da sua sede;
7.4.2. Caso as Declarações citadas não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, as mesmas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que conceda poderes ao signatário das Declarações;
7.4.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor;
7.4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos fiscais com restrições tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a partir da declaração do vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ou CRC;
7.4.5. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá do requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão de Credenciamento;
7.4.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação;
7.4.7. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor Municipal;
7.4.8. A prova de regularidade com a Fazenda Federal prevista no item 8.2.2 e prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), constante do item 8.2.3, poderão ser substituídas pela Certidão Unificada expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vigência a partir de 03/11/2014.
8. DA PROPOSTA
8.1. As empresas interessadas em ser credenciadas devem apresentar proposta com os itens que pretende ofertar no valor determinado no Anexo V - Tabela de OPME CAPEP-SAÚDE do Termo de Referência.
8.2. As Propostas de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentadas em envelope, devidamente fechado e rubricado no lacre, onde deverão compor ainda os dizeres:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA DE PREÇOS E DESCRIÇÃO TÉCNICA CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 – CAPEP-SAÚDE - PROCESSO Nº 12.906/2024-72
8.3. A Proposta deverá ser apresentada em observância às seguintes exigências:
8.3.1. Ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do proponente e redigido com clareza em língua portuguesa, impressa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pela representante legal do proponente;
8.3.2. Conter os OPME do Anexo V - Tabela de OPME CAPEP-SAÚDE do Edital, descrevendo detalhadamente as características técnicas do produto ofertado, incluindo especificação de marca (se for caso), modelo (se for o caso), procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem o objeto;
8.3.3. Conter preço unitário do item cotado de acordo com os valores existentes no Anexo V - Tabela de OPME CAPEP-SAÚDE, em moeda corrente nacional (R$), expresso em algarismos e por extenso, básico para a data de apresentação da Proposta;
8.3.4. Declarar expressamente que atende a todas as exigências mínimas, e prazos, constantes deste Edital e seus Anexos;
8.3.5. Declarar expressamente que os preços contidos nas propostas incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
8.3.6. Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, número da carteira de identidade, domicílio e cargo na empresa;
8.3.7. Deverá indicar especificamente cada item que o for ser credenciado;
8.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos respectivos ser fornecidos sem ônus adicionais;
8.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Credenciamento e seus Anexos.
9 – ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
9.1. Os requerimentos acompanhados dos documentos exigidos no item acima, serão recebidos na Sede da CAPEP-SAÚDE para conferência da qualificação jurídica e técnica das empresas e do responsável técnico.
9.2. Não será aceita documentação em desconformidade com as exigências deste Edital.
9.3. A Comissão Permanente de Licitações terá até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega para análise da proposta.
9.4. A Comissão Permanente de Licitações da CAPEP-SAÚDE além de receber, examinar e julgar a documentação com obediência aos critérios aqui estabelecidos, poderá dirimir, com base na legislação vigente, quaisquer dúvidas ou omissões porventura existentes, ou adotar as medidas legais ou administrativas que se fizerem necessárias ao esclarecimento ou instrução do processo.
10 – ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
10.1. Local de assinatura do termo de credenciamento: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxxx, 00000-000 – Xxxxxx/XX.
10.2. A aceitação das condições constantes deste instrumento será formalizada pela assinatura do termo de credenciamento, cuja minuta constitui o Anexo VII deste instrumento.
10.3. O habilitado deverá assinar o termo de credenciamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do envio da comunicação da habilitação para o endereço eletrônico declarado pelo Requerente.
11. VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento celebrado será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Santos, não podendo ser prorrogado, nos termos do art. 106, da Lei nº 14.133/21.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CREDENCIADA que cometer qualquer das infrações aqui discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CREDENCIANTE;
12.1.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.1.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos;
12.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento, pelo prazo de até cinco anos;
12.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Credenciada ressarcir a Credenciante pelos prejuízos causados;
12.2. Também fica sujeita às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, a Credenciada que:
12.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.2.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Credenciada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021;
12.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
12.5. No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao credenciado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente;
12.7. Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Credenciada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
12.7.1. civilmente, nos termos do Código Civil;
12.7.2. perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
12.7.3. criminalmente, na forma da legislação pertinente.
12.8. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor estimado da contratação, quando a Credenciada:
12.8.1. Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da credenciante no cumprimento de suas atividades;
12.8.2. Desatender às determinações da fiscalização da credenciante; e
12.9. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
12.9.1. Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Credenciante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Credenciada em reparar os danos causados;
12.9.2. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Credenciante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Credenciada em reparar os danos causados;
12.10. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres;
12.11. Na aplicação das sanções serão observados os procedimentos e prazos constantes nos Arts. 157 a 160 da Lei n. 14.133/2021;
12.12. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Credenciada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13 – DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. O processo e os motivos de descredenciamento seguem o estabelecido no termo de credenciamento, anexo ao presente Edital.
14. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. Constituem motivos para extinção do presente Contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como, motivos previstos na Lei Federal nº. 14.133/21, sem prejuízo das multas cominadas neste Edital;
14.2. A extinção do Contrato, a ser determinada pela CAPEP-SAÚDE e exarada no processo administrativo competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, tudo com vistas ao disposto na Lei nº. 14.133/21, em especial ao seu artigo 138.
15. DA SUSTENTABILIDADE
15.1 Os produtos a serem fornecidos deverão atender, quando aplicável, os critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01/2010/MPOG. Sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. Os bens devem ser preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As condições de execução dos serviços, dos preços e demais obrigações constam na Minuta do Termo de Credenciamento e respectivos anexos.
16.2. A formalização do Termo de Credenciamento dar-se-á com fulcro no inciso I do Art. 79 da Lei 14.133/21.
16.3. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na Sede da CAPEP-SAÚDE, localizada na Av. General Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 479, telefone (00) 0000-0000 de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 16h, ou pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
17. FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Santos/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões suscitadas na interpretação deste Edital, seus anexos e demais atos deles decorrentes.
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Habilitação;
Anexo III – Formulário para Pedido de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Aceitação dos Valores Tabela CAPEP-SAÚDE;
Anexo V – Relação de Proponentes & Responsáveis;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo VII – Declaração de Idoneidade para contratar com a Administração Pública; Anexo VIII – Minuta de Contrato.
Santos, 23 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Agente de Contração da CAPEP-SAÚDE
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.906/2024-72
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS, PADRONIZADAS PELA TABELA CAPEP-SAÚDE, PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PARA DIVERSAS ESPECIALIDADES, visando atender as necessidades dos mutuários da CAPEP-SAÚDE.
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por objetivo atender aos usuários da CAPEP-SAÚDE no que tange especialmente ao fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais necessários aos procedimentos cirúrgicos realizados na rede credenciada, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pela Instituição de forma padronizada, refletindo na eficiência e na economicidade. A CAPEP-SAÚDE através de seus credenciados presta serviços cirúrgicos eletivos, de urgência e emergência, durante as 24 horas diárias em todos os dias da semana, sendo este o motivo para o fornecimento e consignação dos materiais de síntese para que possam ser usados quando necessário.
A escolha do Credenciamento está justificada no Art. 74, inciso IV, da Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os materiais serão fornecidos nas quantidades autorizadas pela Auditoria da CAPEP-SAÚDE, compreendendo ainda o(s) instrumental(is) e equipamento(s) necessário(s) para a utilização dos itens, quando for o caso.
3.2 Quando necessário, os materiais deverão vir acompanhados de instrumental(is) para sua implantação, sendo específico para cada modelo/marca do implante e, deverá ser disponibilizado sem ônus ao CREDENCIANTE.
3.3 Os instrumentais serão utilizados no dia do procedimento cirúrgico pelo instrumentador e ao término da cirurgia devolvido à CONTRATADA.
3.4 Os materiais devem ser intercambiáveis e compatíveis tecnicamente entre si para que não haja nenhum tipo de reação galvânica e ou outras incompatibilidades.
3.5 Todos os instrumentais deverão ter registro no Ministério da Saúde/ANVISA, e não deverão ter nenhum custo adicional para o CREDENCIANTE, sendo disponibilizados em regime de consignação.
3.6 Constituem os produtos objeto do presente contrato, conforme Anexo V deste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Contratada obriga-se a fornecer e entregar os MATERIAIS DE ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) previamente autorizados e em local indicado pela CAPEP-SAÚDE, em sua rede credenciada.
4.2. A CAPEP-SAÚDE, mediante ato de gestão, manterá atualizada a lista de MATERIAIS DE ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) a serem fornecidos para atendimento dos procedimentos cirúrgicos de seus mutuários;
4.3. O fornecimento fica condicionado aos documentos necessários para aquisição e entrega dos MATERIAIS DE ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME), tais como:
I – Prescrição/receita médica;
II – Termo de Consentimento Informado III – Guia de Serviço a Realizar – GSR;
4.4. Disponibilizar o Material Órtese, Prótese e Materiais Especiais nas condições e prazos solicitados pela CAPEP-SAÚDE;
4.4.1. A distribuição de OPME somente ocorrerá após aprovada a solicitação feita pelo profissional da Saúde responsável pelo procedimento cirúrgico, de acordo com a agenda de procedimentos estabelecida na programação cirúrgica do estabelecimento de saúde.
4.4.2. As OPME, os instrumentais e acessórios que necessitem de esterilização, quando não realizado pelo fornecedor, devem ser enviados para a central de esterilização do hospital com antecedência e mediante registro de informações antes do envio. Os indicativos de rastreabilidade deverão ser anexados à embalagem.
4.5. A empresa credenciada é responsável, pelos encargos, impostos, fretes e tributos, resultantes do fornecimento dos produtos;
4.6. Manter durante a integral execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste edital e pela legislação pertinentes;
4.7. A contratada é responsável pela indenização de danos causados ao segurado da CAPEP-SAÚDE, decorrente do fornecimento de OPME que apresentem defeitos;
4.7.1 Responsabilizar-se pelos danos causados aos pacientes, em face da baixa qualidade de seus produtos;
4.8 Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, o produto em que em que se verifiquem danos decorrente de qualquer evento, providenciando imediatamente sua substituição;
4.8.1. No caso de queixa técnica ou quebra de qualidade confirmada, o fornecedor deverá recolher o produto para troca de lote. Cabendo ao estabelecimento de saúde notificação à ANVISA. Se o produto gerar efeito não esperado, causando dano ao paciente, o estabelecimento de saúde deve proceder ao recolhimento dele, comunicar o fornecedor, notificar a ANVISA e monitorar o paciente.
4.9 Arcar com a responsabilidade civil, por todos e qualquer danos materiais e pessoais, causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência dos empregados ou prepostos da empresa;
4.10 Observar que o faturamento do material fornecido deverá obrigatoriamente obedecer aos valores constantes na Lista PRATICADA PELA CAPEP-SAÚDE.
4.11 Os produtos fornecidos deverão estar devidamente registrados na ANVISA;
4.12 A eventual alteração de qualquer ato constitutivo deverá ser comunicada previamente ao CREDENCIANTE, bem como qualquer alteração cadastral;
4.13 Caso o CREDENCIADO decida pela suspensão da prestação dos serviços, deve informar a CREDENCIANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e apresentando a devida justificativa, sob pena de incidência das penalidades previstas neste Edital.
4.14 É vedada a cessão, transferência ou comprometimento de quaisquer obrigações desse Contrato a terceiros, sem prévia e expressa anuência do CREDENCIANTE;
4.15 Os produtos deverão apresentar embalagem contendo data de validade, número de lote, método de esterilização e no mínimo 3 (três) etiquetas autocolantes de identificação, em língua portuguesa;
4.15.1 As etiquetas de identificação dos produtos, que deverão conter seus dados completos de fabricação, bem como a declaração de origem firmada pelo distribuidor, corresponsável pelos mesmos, passarão a fazer parte obrigatória do prontuário do paciente, onde ficarão arquivadas pelo tempo legal exigido;
4.16 Nenhum dos produtos fornecidos poderá ser entregue com mais de 30% (trinta por cento) do seu prazo de validade;
4.17 Toda OPME deverá ser entregue acompanhada do respectivo Documento Auxiliar de Nota de Remessa ou documento equivalente, sendo que a nota fiscal somente deve ser emitida após a liberação da Auditoria da CREDENCIANTE;
4.18. Os preços utilizados como referência na aquisição dos OPME sob forma de consignação têm por base a tabela de OPME da CAPEP-SAÚDE, sendo que os valores unitários e descritivos técnicos poderão ser consultados no Anexo V deste Edital, sendo que as caixas instrumentais serão fornecidas em forma de comodato, sem custos para a administração.
5. DO FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL
5.1. O fornecimento dos materiais, especificados no Objeto deste instrumento, deverá ser iniciada imediatamente após a assinatura do Termo de Credenciamento, mediante autorização da CAPEP- SAUDE para o atendimento de cada caso;
5.2. Os materiais OPME serão entregues diretamente ao prestador solicitante em até 48 horas que antecederem a realização do procedimento solicitado, quando será realizado o Recebimento Provisório. Exceto em casos emergenciais cuja entrega deverá ser imediata;
5.3. O fornecedor credenciado é obrigado a trocar, as suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, com prazos de validade vencidos ou que estiver em desacordo como disposto neste edital e seus anexos;
5.4. O fornecedor credenciado deve obedecer às regras constantes da Resolução CFM nº1.804/2006 publicada no D.O.U de 20/12/2006, que estabelece normas para utilização de materiais de implante;
5.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.7. Locais de entrega: Hospitais Credenciados e/ou autorizados por esta Autarquia ao atendimento dos seus mutuários;
5.8. O produto poderá ser rejeitado quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.9. O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
6. DA CONSIGNAÇÃO E DA REPOSIÇÃO
6.1 A eventual aquisição dos itens em regime de CONSIGNAÇÃO, visa gerar menor imobilização de capital, reduzir os riscos de perda de produtos por validade e garantir maior eficiência na disponibilização dos produtos às unidades credenciadas de urgência e emergência demandantes para a continuidade ao abastecimento de insumos.
6.2 De acordo com o artigo 534, da Lei nº 10.406/2003 do Código Civil, o consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.
6.3 O material e instrumental deverá estar à disposição em até 05 (cindo) dias úteis, contados do recebimento do empenho pela Contratada, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência e Edital.
6.4 Os preços praticados serão os constantes na tabela CAPEP-SAÚDE.
6.5 O material ferramental de apoio será fornecido em caráter de consignação, sem agregar valor, sendo entregue em consonância exata a cada peça de material de órtese e prótese, devendo estar em perfeitas condições de uso e podendo ser trocado caso exista algum tipo de avaria, a pedido da CREDENCIANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.6 O material, bem como o instrumental necessário, deverá ser reposto ao Hospital solicitado pelo credenciante, de acordo com a solicitação do responsável técnico da central de materiais/centro cirúrgico, dentro sempre do estabelecido contratualmente e com a ciência do Gestor do Contrato, através de e-mail entre as partes.
6.7 O prazo para entrega dos materiais de reposição é de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do pedido encaminhado pelo responsável técnico da central de materiais/centro cirúrgico. O não cumprimento das entregas cominará nas sanções previstas neste Termo de Referência e Edital
6.8 O material ferramental de apoio será fornecido em caráter de consignação e em cada reposição necessária, sem agregar valor, sendo entregue em consonância exata à cada peça de material de órtese e prótese.
6.9. Cabe à CREDENCIADA o controle de todo o material entregue em regime de consignação aos hospitais de urgência e emergência credenciados, mediante prévia anuência do Gestor do Contrato, bem como o fornecimento de relatório mensal de utilização.
7. DO PREÇO
7.1 Preço do material são os constantes da LISTA PRATICADA PELA CAPEP-SAÚDE, correspondente a data do fornecimento dos mesmos;
7.2 O realinhamento dos preços praticados na LISTA DA CAPEP-SAÚDE, dar-se-á após análises de impactos financeiros e comprovada disponibilidade orçamentária, com o referendo do Conselho de Administração da CAPEP-SAÚDE;
7.3. É vedado a contratada cobrar diretamente do beneficiário qualquer importância a título de serviços prestados (OPME utilizados) relacionados aos procedimentos previamente autorizados.
8. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE AUDITORIA
8.1 À CAPEP-SAÚDE fica assegurado o direito de supervisionar e auditar por meio de pessoal que designar para este fim, o cumprimento das condições estabelecidas, verificando a procedência dos fornecimentos declarado, a realização dos serviços técnicos, o movimento das internações e atendimentos ambulatoriais, fornecimento e autorização de OPME e o volume das despesas.
8.1.1 O credenciado se obriga a proporcionar aos Gestores e Auditores da CAPEP-SAÚDE, as facilidades e condições necessárias ao desempenho de suas funções. A qualquer tempo poderá
ser realizado auditoria integral ou por amostragem em todas as autorizações emitidas e cobradas pelos prestadores à CAPEP-SAÚDE;
8.1.2 Caberá à CAPEP-SAÚDE quando determinado por sua Auditoria o direito de glosa no todo ou em parte as contas cobradas em desacordo com as autorizações, tabelas adotadas ou, ainda, por excesso.
8.2 Só serão aceitas prescrições médicas originais, datadas, contendo identificação do beneficiário, identificação do médico – CRM e CID, quando for o caso justificativa médica e solicitação da opme necessária, para auditoria e assim aprovação para solicitação do produto.
8.3 É vedado pela CAPEP-SAÚDE o fornecimento de materiais importados, inclusive próteses, órteses e materiais especiais, não nacionalizados, produzidos fora do território nacional e sem registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
8.4 As faturas e contas observarão as normas estabelecidas pela CAPEP-SAÚDE, devendo ser apresentadas obrigatoriamente acompanhadas de relação nominal dos beneficiários, discriminação individualizada dos serviços a eles prestados e dos fornecimentos efetuados, das autorizações correspondentes, além de outros dados que a CAPEP-SAÚDE julgar de seu interesse.
8.5 O serviço prestado pelo credenciado no fornecimento de OPME será acompanhado mediante análise dos prontuários dos pacientes e demais documentos que comprovem a realização, bem como a qualidade técnica dos materiais fornecidos, através de exames complementares (se necessário), relatório e pareceres médicos e demais membros da equipe assistente. Serão utilizados para essa análise os instrumentos da Auditoria concorrente e retrospectiva.
8.6 Somente após aprovação da Auditoria Médica acerca das OPME efetivamente utilizadas, o credenciado poderá emitir nota fiscal/fatura para fins de faturamento e pagamento.
8.7 O CREDENCIADO deverá comprovar ao CREDENCIANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
9. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.1. Os fornecimentos de OPME realizados pelo CREDENCIADO serão remunerados com base nos seguintes critérios:
9.2. Que tenham sido efetivamente prestados aos mutuários da CAPEP-SAÚDE, com base na solicitação, comprovados em descritivo cirúrgico e com a devida Nota fiscal e etiquetas, mediante validação da Auditoria da CAPEP-SAÚDE;
9.3. A CAPEP-SAÚDE pagará, mensalmente, aos credenciados de serviços de saúde, pelos materiais efetivamente fornecidos, os valores unitários de cada OPME, conforme Lista Referencial da CAPEP- SAÚDE;
9.4. Com base em valores da lista, a CAPEP-SAÚDE poderá ao seu critério e em acordo previamente firmado com o prestador de serviço, adotar remuneração de procedimentos por meio de pacotes, desde que aprovados pelo Conselho de Administração da CAPEP-SAÚDE.
9.5. O Pagamento será efetuado por meio de ordem, bancária, emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta indicado pela Contratada, após a liberação do crédito pela CAPEP-SAÚDE, mediante apresentação de Nota fiscal Fatura discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue e atestado pelo Fiscal do Contrato, devendo ser feita em conformidade com o comunicado de uso das OPME, constante nos prontuários;
9.6. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer OPME, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela Credenciada;
9.7. O pagamento será efetuado pela CREDENCIANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente àquele em que foi efetuada a entrega da OPME, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Fiscal do Termo, e demais documentos correlatos;
9.8. A Credenciada deverá encaminhar à Credenciante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente o faturamento das OPME fornecidas e a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
9.9. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.10. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor credenciado, deverão ser tomadas as providências previstas na legislação pertinente;
9.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CREDENCIANTE;
9.12. O pagamento será creditado em conta corrente da Credenciada, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, preferencialmente Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
9.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.14. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
9.15. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CREDENCIANTE;
9.16. Previamente à emissão da ordem de fornecimento de cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CREDENCIANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
9.18. Persistindo a irregularidade, a credenciante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Termo de Credenciamento nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
9.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Termo de Credenciamento, caso a credenciada não regularize sua situação junto aos órgãos arrecadadores pertinentes;
9.18. Será rescindido o termo de credenciamento em execução com a credenciada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da credenciante;
9.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
9.20. A Credenciada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
9.21. A credenciante reserva-se o direito de suspender o pagamento caso o serviço não esteja de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
9.22. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A credenciante poderá, se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à contratada.
9.23. As despesas decorrentes das contratações previstas neste edital serão cobertas pelas Dotações Orçamentárias da CAPEP-SAÚDE.
10. DO REAJUSTE
10.1. O reajuste será concedido na mesma proporção em que houver sido atualizada a Tabela de OPME da CAPEP-SAÚDE, em conformidade com o Conselho de Administração, após a publicação no Diário Oficial do Município.
10.2. O reajuste será aplicado uniformemente a todos os credenciados, independente da data de assinatura do Termo de Credenciamento.
11. DA REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
11.1. A critério da CAPEP-SAÚDE, serão realizadas visitas técnicas, por equipe designada pela instituição, nas instalações dos interessados habilitados ao credenciamento, para emissão de parecer sobre as condições da área física do serviço, higiene, biossegurança, identificação do funcionamento, dos equipamentos técnicos e insumos declarados e necessários à realização da atividade pretendida, observando-se a legislação vigente e recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
11.2. A visita técnica de que trata o item anterior será realizada após a conclusão da análise documental, a qualquer momento, conforme critério da CAPEP-SAÚDE, inclusive na vigência do termo de credenciamento, e emitido parecer técnico que, sendo desfavorável, implicará a não habilitação ou o descredenciamento.
11.3. As visitas têm objetivo de garantir a qualidade das OPME a serem fornecidas, observando-se a garantia do atendimento, de forma a não gerar desassistência aos beneficiários do CAPEP-SAÚDE. Comprovando assim a Capacidade Técnica.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
12.1. Executar os serviços descriminados neste TERMO DE REFERÊNCIA devendo cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
12.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo, acompanhado da respectiva nota de remessa, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade do objeto que deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no Termo de Referência;
12.3. As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Termo de Referência
12.4. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CREDENCIANTE.
12.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
12.6. Durante a execução do contrato a CREDENCIADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
12.7. Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
12.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.9. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Edital de Credenciamento e seus anexos, o objeto com avarias ou defeitos;
12.10. Comunicar à CREDENCIANTE, no prazo previsto no Edital de Credenciamento e seus anexos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.11 A Credenciada deverá dar garantia do fabricante;
12.12. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 121 da Lei Federal n°14.133/2021;
12.13. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CREDENCIANTE;
12.14. Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços;
12.15. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da rede credenciada hospitalar da CAPEP-SAÚDE;
12.16. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido pela CAPEP-SAÚDE aos cofres do Município de Santos/SP, local da prestação dos serviços objeto deste contrato, exceto quando o local de prestação do serviço (Hospital) se der fora do Município de Santos;
12.17. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CREDENCIANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
12.18. Obedecer às normas e rotinas do CREDENCIANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
12.19. Reexecutar às suas expensas os serviços sempre que solicitado pelo CREDENCIANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
12.20. A inadimplência da CREDENCIADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade a CREDENCIANTE;
12.21. Prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida;
12.22. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CREDENCIANTE, respeitando suas normas de conduta;
12.23. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
12.24. Submeter à CREDENCIANTE relatório mensal sobre as OPME fornecidos, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
12.25. Caso a CREDENCIADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto a CREDENCIANTE.
12.26. Comunicar imediatamente a CREDENCIANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
12.27. Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Municipal, Estadual e Federal; TCE e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
12.28. A CREDENCIADA será obrigada a manter durante toda a execução do Termo as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
12.29. Acatar todas as orientações da CREDENCIANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às reclamações formuladas e propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
12.30. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.31. A CREDENCIADA deverá manter preposto aprovado pela CREDENCIANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
12.31.1. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
12.32. Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender a Rede Credenciada da CAPEP-SAÚDE, de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, quando for o caso.
12.33. A CREDENCIADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado de São Paulo e da Secretaria de Estado de Saúde.
12.34. A CREDENCIADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CAPEP-SAÚDE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
12.35. A(s) empresa(s) credenciada(s) se obriga(m) ainda a substituir, sem ônus para a CREDENCIANTE, no caso de qualquer defeito que impossibilite seu uso, o material disponibilizado aos hospitais
12.36. A CREDENCIADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
12.37. É de inteira responsabilidade da CREDENCIADA a efetivação do contrato de trabalho, , recolhimento de impostos, bem como todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta ou indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CREDENCIADA.
12.38. É obrigação da Credenciada ofertar produtos que possuam certificação do INMETRO.
12.39. A CREDENCIADA deverá fornecer, sempre que requisitado, cursos e treinamentos práticos e teóricos, para médicos, residentes de medicina, enfermeiros e instrumentadores, visando ao correto uso do material e a educação continuada sobre as técnicas de osteossíntese, de acordo com cronograma a ser estabelecido;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
13.1. Dar conhecimento aos beneficiários das obrigações e responsabilidades que lhe cabem acerca dos serviços deste instrumento;
13.2. Orientar o CREDENCIADO quanto às normas e procedimentos da CAPEP-SAÚDE, para melhor desempenho de suas funções, mantendo-o tempestivamente atualizado sobre possíveis alterações;
13.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.4. Comunicar à Credenciada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços executados, para que sejam feitas as correções pertinentes;
13.5. Oferecer ao CREDENCIADO treinamento para utilização do Sistema Informatizado da CAPEP- SAÚDE em local e horário agendado pela CREDENCIANTE.
13.6. Efetuar os pagamentos mediante a apresentação das notas fiscais/faturas emitidas pelo CREDENCIADO, devidamente atestadas pela unidade competente da CAPEP-SAÚDE, observadas as condições estabelecidas neste termo de credenciamento;
13.7. Fiscalizar o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las por escrito ao CREDENCIADO para correção das irregularidades apontadas;
13.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CREDENCIADO;
13.9. Zelar para que o CREDENCIADO atenda aos beneficiários da CAPEP-SAÚDE, dentro das normas impostas pelo exercício da profissão;
13.10. Interagir paritariamente com o pessoal do CREDENCIADO;
13.11. Estabelecer o fluxo de atendimento, a documentação comprobatória da realização de PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS, o local e a forma de apresentação das faturas referentes aos atendimentos prestados pelo CREDENCIADO;
13.12. Vistoriar, sempre que necessário, as instalações do CREDENCIADO para verificar a manutenção das condições básicas existentes à época da solicitação de credenciamento.
13.13. Informar através de sistema o fechamento da fatura, para emissão da nota.
13.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Credenciada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Credenciamento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Credenciada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
13.15. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas no Edital de Credenciamento e seus anexos.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A Gestão do Termo de Credenciamento ficará sob a responsabilidade do Departamento de Assistência à Saúde e Auditoria (DEASA) da CAPEP-SAÚDE ou Seção por este designada, ficando
este responsável por notificar quando os serviços forem prestados em desacordo com o CREDENCIADO, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, dos problemas ou dos defeitos observados.
14.2. Os serviços de fornecimento da OPME nos termos deste edital serão fiscalizados por técnicos da Auditoria da CAPEP-SAÚDE, a qual caberá o acompanhamento de todos os contratos oriundos da referida contratação, designado através de Portaria da Presidência.
14.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CREDENCIADA.
14.4. Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CREDENCIADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
14.5. O servidor/comissão designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
14.6. Fiscalizar e atestar o fornecimento dos itens, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
14.7. Comunicar eventuais falhas no fornecimento dos itens, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.8. Garantir ao credenciado acesso a toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos itens;
14.9. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos ao fornecimento do objeto, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
14.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor/fiscal do contrato;
14.11. A fiscalização exercida pela Auditoria da CAPEP-SAÚDE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CREDENCIADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
14.12. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
14.13. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Credenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei n.14.133/2021;
14.14. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.15. As decisões e as providências que ultrapassarem a competência da gestão serão encaminhadas à autoridade competente da CREDENCIANTE para adoção das medidas convenientes, consoante o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21.
14.16. Os fiscais de tudo darão ciência à CREDENCIANTE, conforme determina o art. 117, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações.
15. FLUXO DO FORNECIMENTO DE OPME
15.1. Os materiais de OPME no âmbito da CAPEP-SAÚDE após autorização no sistema deverão ser entregues na unidade hospitalar a qual realizará o procedimento/cirurgia, devidamente acompanhados da nota fiscal ou documento equivalente, posterior a esse recebimento, o responsável deve realizar os registros de todas as informações, especificando o código, o lote, o produto, a validade, o quantitativo, o valor, a nota fiscal, além de discriminar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a razão social do fabricante e do fornecedor da OPME. É de suma importância conter dentre as informações o número da guia, nome do paciente, número do prontuário do paciente, o nome do profissional de saúde responsável pelo procedimento e a sala cirúrgica onde ocorrerá o procedimento.
15.2. Cirurgias nas quais há a necessidade de utilização de OPME e materiais de diferentes formas e tamanhos, será disponibilizado ao cirurgião um kit que contempla essa variedade de materiais que possam vir a ser utilizados, com isso o setor responsável do hospital deverá realizar o acompanhamento do Formulário de Comunicação de OPME abertos e não utilizados durante o ato cirúrgico, tudo deve ser devidamente avaliado, descrito e documentado.
15.3. Todos os procedimentos que utilizem OPME serão realizados, obrigatoriamente, em pacientes internados, com Autorização de Internação Hospitalar (AIH). A unidade hospitalar deve adotar procedimentos padronizados de controle de OPME, implantar fluxos, formulários e documentos, visando dar efetividade as leis aplicáveis, de tal forma que, sempre que solicitado, os almoxarifados centrais das Unidades Hospitalares emitirão relatórios sobre a utilização de OPME, que devem ser compatíveis com os procedimentos cirúrgicos realizados no período, observadas as exigências legais.
15.4. A OPME aberta e não utilizada não será remunerada pela CAPEP-SAÚDE, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e do profissional de saúde.
16. DO CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE OPME
16.1. Todos os procedimentos que utilizem OPME serão realizados, obrigatoriamente, em pacientes internados, com Autorização de Internação Hospitalar (AIH) válida emitida e/ou com
procedimento ambulatorial agendado, nas hipóteses em que for tecnicamente comprovada sua efetiva necessidade, que deverá ser justificada por escrito no prontuário do paciente.
16.2. O controle na utilização de OPME é de responsabilidade exclusiva dos profissionais de saúde envolvidos na realização do procedimento, que deverão registrar no relato cirúrgico, na folha de consumo e no prontuário do paciente todas as informações sobre as OPME utilizadas, tais como: o código, o lote, a especificação do produto, o quantitativo, o nome do fornecedor e a descrição pormenorizada do procedimento realizado.
16.2.1. O profissional de saúde responsável pelo procedimento anexará ao relato cirúrgico e à folha de consumo todas as etiquetas de rastreabilidade das OPME utilizadas no ato cirúrgico.
16.2.2. Em função do tipo de procedimento, deverá ser realizado um exame de imagem que será anexado ao prontuário do paciente, comprovando a efetiva utilização das OPME no ato cirúrgico.
16.2.3. O profissional de saúde responsável pelo procedimento deverá elaborar termo circunstanciado da OPME danificada e/ou com a embalagem corrompida e não utilizada durante o ato cirúrgico, discriminando os motivos e as justificativas que ensejaram a danificação e/ou a não utilização do respectivo material. A OPME não utilizada não será paga pela CAPEP-SAÚDE.
16.2.4. Ao final do procedimento, retornarão ao almoxarifado satélite do centro cirúrgico as folhas de consumo preenchidas, acompanhadas de todas as OPME não utilizadas, inclusive aquelas com as embalagens corrompidas, contaminadas e/ou danificadas.
16.3. Após a alta do paciente, o setor responsável pelos registros realizará os lançamentos e a conferência final da AIH, compatibilizando as informações constantes do relato cirúrgico e da folha de consumo com as OPME utilizadas no procedimento.
17. DO RECURSO DE GLOSA
17.1. O recurso de glosa deverá obedecer a todas as normas e protocolos constantes do Manual de Recurso de Glosa da CAPEP-SAÚDE, bem como suas alterações. O Manual encontra-se publicado no site da CAPEP-SAÚDE.
17.2. Sendo o recurso julgado improcedente, a CAPEP-SAÚDE dará ciência ao credenciado por meio do TERMO DE INDEFERIMENTO DO RECURSO DE GLOSAS, que será assinado por ambas as partes, arquivando-se a documentação.
17.3. Sendo o recurso julgado procedente, a CAPEP-SAÚDE dará ciência ao credenciado por meio do TERMO DE DEFERIMENTO DO RECURSO DE GLOSAS, que será assinado por ambas as partes e encaminhado ao setor financeiro para a devida quitação. O pagamento ocorrerá em até 60 (sessenta) dias a contar da autorização para emissão da Nota Fiscal.
18. GARANTIA DO OBJETO
18.1. Os produtos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data de entrega, contra defeitos/vícios de fabricação de acordo com normas vigentes da Vigilância Sanitária /Ministério da Saúde. Durante o prazo de vigência da garantia, o Credenciado deverá atender aos chamados da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação, para providenciar substituição dos produtos que apresentarem defeitos/vícios que os impeçam de adaptar perfeitamente. Todos os materiais devem ser novos, não sendo aceitos objetos ou partes destes oriundos de processo de reforma ou recondicionamento. Todos os materiais deverão possuir manual de instruções, termos/certificados de garantia, e demais informações técnicas em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
19. DOS ESCLARECIMENTOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Administrativo da CAPEP-SAÚDE, mediante manifestação técnica do médico auditor.
19.2. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente chamamento, elegem as partes o Foro da Comarca de Santos/SP, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
À CAPEP-SAÚDE
Sr.(a) Presidente,
A empresa , pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ nº
. . / - , estabelecida à
, neste ato representada por
inscrito no CPF sob o nº
e portador da Cédula de Identidade nº , telefone ( ) , e-mail , vem por meio desta solicitar o credenciamento para fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais para atendimento aos beneficiários da CAPEP-SAÚDE, localizada na Av. Gal. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, na especialidade/serviço Ortopedia e Neurocirurgia especificada na Tabela de OPME CAPEP-SAÚDE, ANEXO V, como também informar ciência dos valores praticados na Tabela CAPEP-SAÚDE vigente.
Declaro para os devidos fins que:
a) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
b) Não se encontra, a qualquer título, suspensa do seu direito de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público, em quaisquer das esferas da Federação;
c) Não se encontra, a qualquer título, sujeita à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer das esferas da Federação;
d) Não é e não possui dentre seus sócios titulares de mandato eletivo;
e) Xxxxxxx, sob as penas da lei que seus sócios e diretores não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança na Administração Municipal de Santos, direta ou indireta.
f) Não se encontra nos termos da legislação em vigor ou do Edital do Pregão em epígrafe, sujeita a qualquer impedimento legal para sua regular habilitação ou eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Dados cadastrais:
Banco:
Agência:
Conta-Corrente:
Em anexo, a documentação exigida pela CAPEP-SAÚDE, devidamente preenchida e assinada.
, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO III
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 DADOS PARA CREDENCIAMENTO
CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS – CAPEP-SAÚDE,
Pela presente Proposta de Serviços, venho oferecer aos beneficiários da CAPEP-SAÚDE, os serviços profissionais, descritos no formulário de Solicitação de Credenciamento:
Todos os campos devem ser preenchidos
FICHA CADASTRAL 1.1- CNPJ PARA ASSINATURA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº / -
Nome / Razão Social:
1.2- ENDEREÇO (ADMINISTRATIVO PARA FINS CONTRATUAIS)
CNES: Conselho Regional e Número:
Inscrição Estadual (Declarar se isento): ISS / CIM (Inscrição Municipal): Logradouro:
Número: Complemento:
Bairro: CEP:
Cidade: UF:
1.3- CONTATOS P/ ADMINISTRAÇÃO | ||
Responsável: Site: E-mail 1*: E-mail 2*: DDD: Fone: | Fone: | Fax: |
1.4 - DADOS BANCÁRIOS |
Banco: Nº: Agência: - (com digito) Conta Corrente: - (com digito) Obs.: Devem ser juntados comprovantes bancários (cópia extrato, cartão, cheque e etc.) |
1.5 – IMPOSTOS
Informar no quadro abaixo, os impostos e as alíquotas.
DESCRIÇÃO | CONTRIBUI? | ALÍQUOTA QUANDO NECESSÁRIO |
ISS | ( ) SIM ( ) NÃO | % |
IR | ( ) SIM ( ) NÃO | % |
PIS | ( ) SIM ( ) NÃO | % |
COFINS | ( ) SIM ( ) NÃO | % |
CSLL | ( ) SIM ( ) NÃO | % |
, de de .
Assinatura
(Nome e carimbo do representante legal da Empresa)
ANEXO V
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
TABELA DE OPME CAPEP-SAÚDE
TABELA DE PACOTES DE OPME PARA ORTOPEDIA E NEUROCIRURGIA | |
Procedimento - 90000097 | VALOR DO PACOTE |
CRANIOTOMIA PARA HEMATOMA EXTRADURAL | R$ 17.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000098 | VALOR DO PACOTE |
HEMATOMA SUBDURAL | CRANIOTOMIA | R$ 23.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000099 | VALOR DO PACOTE |
HEMATOMA SUBDURAL | TREPANAÇÃO | R$ 12.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000100 | VALOR DO PACOTE |
CRANIOTOMIA PARA ACIDENTE VASCULAR HEMORRAGICO | R$ 30.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000101 | VALOR DO PACOTE |
HIDROCEFALIA AGUDA | R$ 15.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo |
Procedimento - 90000102 | VALOR DO PACOTE |
HIDROCEFALIA | DVP | R$ 30.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000103 | VALOR DO PACOTE |
HIPERTENSÃO INTRACRANIANA | R$ 11.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000104 | VALOR DO PACOTE |
CRANIECTOMIA DESCOMPRESSIVA | R$ 28.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000105 | VALOR DO PACOTE |
CRANIOTOMINA PARA HEMATOMA INTRACEREBRAL - TRATAMENTO CIRÚGICO GUIADA POR EXTEREOTAXIA, NEURONAVEGAÇÃO | R$ 30.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000106 | VALOR DO PACOTE |
TUMOR CEREBRAL (QUALQUER TÉCNICA) | R$ 40.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias (inclusive neuronavegador), exceto Potencial Evocado | |
Procedimento - 90000107 | VALOR DO PACOTE |
TUMOR CALOTA | R$ 24.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias (inclusive neuronavegador), exceto Potencial Evocado |
Procedimento - 90000108 | VALOR DO PACOTE |
TUMOR CEREBRAL BIOPSIA | R$ 16.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs e equipamentos necessários (arco de estereotaxia + softwares + neuronavegador) | |
Procedimento - 90000109 | VALOR DO PACOTE |
EPILEPSIA | R$ 32.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias (inclusive neuronavegador), exceto Potencial Evocado | |
Procedimento - 90000110 | VALOR DO PACOTE |
ANEURISMA CEREBRAL | R$ 38.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias (inclusive neuronavegador), exceto Potencial Evocado | |
Procedimento - 90000111 | VALOR DO PACOTE |
MAV CEREBRAL | R$ 38.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias (inclusive neuronavegador), exceto Potencial Evocado | |
Procedimento - 90000112 | VALOR DO PACOTE |
TUMOR HIPOFISE | R$ 55.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias (inclusive neuronavegador), exceto Potencial Evocado | |
Procedimento - 90000113 | VALOR DO PACOTE |
FALHA ÓSSEA | R$ 42.500,00 |
Procedimentos | |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias (inclusive neuronavegador), exceto Potencial Evocado |
Procedimento - 90000114 | VALOR DO PACOTE |
ABSCESSO CEREBRAL | R$ 900,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000115 | VALOR DO PACOTE |
CRANIOESTENOSE | R$ 12.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias (inclusive neuronavegador), exceto Potencial Evocado | |
Procedimento - 90000116 | VALOR DO PACOTE |
MAL FORMAÇÃO DE CHIARI | R$ 15.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias (inclusive neuronavegador), exceto Potencial Evocado | |
Procedimento - 90000117 | VALOR DO PACOTE |
DESCOMPRESSÃO TRIGÊMIO (QUALQUER TÉCNICA) | R$ 10.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias (inclusive neuronavegador), exceto Potencial Evocado | |
Procedimento - 90000118 | VALOR DO PACOTE |
TERCEIRO VENTRICULOSTOMIA | R$ 16.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias (inclusive neuronavegador), exceto Potencial Evocado | |
Procedimento - 90000119 | VALOR DO PACOTE |
HIDROCEFALIA | DVP | R$ 30.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias (inclusive neuronavegador), exceto Potencial Evocado |
Procedimento - 90000120 | VALOR DO PACOTE |
DRENAGEM VENTRICULAR EXTERNA - DVE | R$ 7.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000121 | VALOR DO PACOTE |
DRENAGEM LOMBAR EXTERNA - DLE | R$ 30.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000122 | VALOR DO PACOTE |
NEURORRAFIA | R$ 10.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000123 | VALOR DO PACOTE |
LESÃO DE PLEXO BRAQUIAL | R$ 25.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000124 | VALOR DO PACOTE |
Artrodese de coluna cervical via anterior - 1 NÍVEL (QUALQUER TÉCNICA) | R$ 11.500,00 |
Obs: O pacote não inclui os itens Substituto de Xxxxxxxxx, Membrana de colágeno | |
Procedimento - 90000125 | VALOR DO PACOTE |
Artrodese de coluna cervical via anterior - 2 NÍVEIS (QUALQUER TÉCNICA) | R$ 18.000,00 |
Obs: O pacote não inclui os itens Substituto de Xxxxxxxxx e Membrana de colágeno |
Procedimento - 90000126 | VALOR DO PACOTE |
Artrodese de coluna cervical via anterior - 3 NÍVEIS (QUALQUER TÉCNICA) | R$ 24.000,00 |
Obs: O pacote não inclui os itens Substituto de Xxxxxxxxx e Membrana de colágeno | |
Procedimento - 90000127 | VALOR DO PACOTE |
Acesso por via endoscópia (hérnia discal) | R$ 18.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000128 | VALOR DO PACOTE |
Artrodese de coluna cervical via posterior | R$ 28.500,00 |
Obs: O pacote não inclui os itens Substituto de Xxxxxxxxx e Membrana de colágeno | |
Procedimento - 90000129 | VALOR DO PACOTE |
Artrodese de coluna lombar 360° | R$ 30.000,00 |
Obs: O pacote não inclui os itens Substituto de Xxxxxxxxx e Membrana de colágeno | |
Procedimento - 90000130 | VALOR DO PACOTE |
Artrodese de coluna lombar anterior (qualquer via) - 1 NIVEL | R$ 12.300,00 |
Obs: O pacote não inclui os itens Substituto de Xxxxxxxxx e Membrana de colágeno | |
Procedimento - 90000131 | VALOR DO PACOTE |
Artrodese de coluna lombar anterior (qualquer via) - 2 NIVEIS | R$ 20.400,00 |
Obs: O pacote não inclui os itens Substituto de Xxxxxxxxx e Membrana de colágeno |
Procedimento - 90000132 | VALOR DO PACOTE |
Artrodese de coluna lombar anterior (qualquer via) - 3 A 4 NIVEIS | R$ 32.200,00 |
Obs: O pacote não inclui os itens Substituto de Xxxxxxxxx e Membrana de colágeno | |
Procedimento - 90000133 | VALOR DO PACOTE |
Artrodese de coluna lombar anterior (qualquer via) - 5 A 6 NIVEIS | R$ 41.000,00 |
Obs: O pacote não inclui os itens Substituto de Xxxxxxxxx e Membrana de colágeno | |
Procedimento - 90000134 | VALOR DO PACOTE |
Rizotomia percutânea de coluna por radiofrequência | R$ 8.000,00 |
Valor independente da quantidade de cânulas utilizadas | |
Procedimento - 90000135 | VALOR DO PACOTE |
Vertebroplastia | R$ 4.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000136 | VALOR DO PACOTE |
MICRODISCECTOMIA | R$ 2.520,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000137 | VALOR DO PACOTE |
Denervação lombar | R$ 5.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo |
Procedimento - 90000138 | VALOR DO PACOTE |
Cifoplastia | R$ 45.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000139 | VALOR DO PACOTE |
ESCOLIOSE IDIOPÁTICA INFANTIL (Qualquer técnica) | R$ 58.000,00 |
Obs: O pacote não inclui os itens Substituto de Xxxxxxxxx e Membrana de colágeno | |
Procedimento - 90000140 | VALOR DO PACOTE |
ESCOLIOSE IDIOPÁTICA JUVENIL | R$ 58.000,00 |
Obs: O pacote não inclui os itens Substituto de Xxxxxxxxx e Membrana de colágeno | |
Procedimento - 90000141 | VALOR DO PACOTE |
DORSO CURVO | R$ 41.000,00 |
Obs: O pacote não inclui os itens Substituto de Xxxxxxxxx e Membrana de colágeno | |
Procedimento - 90000142 | VALOR DO PACOTE |
TUMOR MEDULAR | R$ 31.000,00 |
Obs: O pacote inclui todas as OPME, exceto Substituto de Xxxxxxxxx | |
Procedimento - 90000143 | VALOR DO PACOTE |
FIXAÇÃO OCCIPTOCERVICAL | TRAUMA | MIELOPATIA | R$ 27.000,00 |
Obs: O pacote não inclui os itens Substituto de Xxxxxxxxx e Membrana de colágeno |
Procedimento - 90000144 | VALOR DO PACOTE |
ESTENOSE DE CANAL LOMBAR | R$ 21.800,00 |
Obs: O pacote não inclui os itens Substituto de Xxxxxxxxx e Membrana de colágeno | |
Procedimento - 90000145 | VALOR DO PACOTE |
ODONTOIDECTOMIA POR VIA ENDOSCÓPICA | R$ 18.000,00 |
Obs: O pacote não inclui os itens Substituto de Xxxxxxxxx e Membrana de colágeno | |
Procedimento - 90000146 | VALOR DO PACOTE |
LAMINOPLASTIA | R$ 10.090,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000147 | VALOR DO PACOTE |
ESCOLIOSE DEGENERATIVA | R$ 56.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000148 | VALOR DO PACOTE |
DERIVAÇÃO LOMBAR EXTERNA | R$ 3.700,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000149 | VALOR DO PACOTE |
MICROCIRURGIA PARA BIÓPSIA DE MEDULAR ESPINHAL OU RAÍZES | R$ 3.300,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo |
Procedimento - 90000150 | VALOR DO PACOTE | |
Acromioplastia - procedimento videoartroscópico de ombro Procedimento eletivo | R$ 3.000,00 | |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | ||
Procedimento - 90000151 | VALOR DO PACOTE | |
Videoartroscopia do ombro | R$ 6.000,00 | |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | ||
Procedimento - 90000152 | VALOR DO PACOTE | |
Artroplastia parcial do ombro | R$ 14.000,00 | |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | ||
Procedimento - 90000153 | VALOR DO PACOTE | |
Artroplastia total do ombro | R$ 19.000,00 | |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | ||
Procedimento - 90000154 | VALOR DO PACOTE | |
Artroplastia Reversa do Ombro | R$ 16.000,00 | |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | ||
Procedimento - (Metálica) 90000155 - (Bioabsorvível) 90000249 | VALOR DO PACOTE | |
Artroscopia Ombro | ||
Valor OPME PACOTE | R$ 9.000,00 | (incluso âncoras metálicas) |
Valor OPME PACOTE | R$ 13.400,00 | (incluso âncoras bioabsorvíveis) |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000156 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de Ombro | R$ 19.800,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000157 | VALOR DO PACOTE |
Artroplastia | R$ 15.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000158 | VALOR DO PACOTE |
Ruptura do maguito rotador | R$ 8.200,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Obs : Não cabe a cobrança de ressecção lateral da clavícula e a tenodese do bíceps é parte integrante deste procedimento | |
Obs 2: Restrições: suture lasso / passador de sutura / agulha de sutura. Não é justificável o uso de âncora absorvível. | |
Procedimento - 90000159 | VALOR DO PACOTE |
Artroplastia total de quadril - Prótese total de quadril híbrida | R$ 17.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000160 | VALOR DO PACOTE |
Artroplastia Revisão de Quadril | R$ 23.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo |
Nota: Nas artroplastias de revisão infectadas, quando feitas no mesmo tempo a retirada e a inclusão de nova prótese, justifica-se a inclusão do código TUSS 30724066. | |
Quando houver a necessidade de Osteotomia femoral estendida para remoção de cimento (Osteotomia tipo Wagner) justifica-se a inclusão do código TUSS 30725151. | |
Quando houver a necessidade da retirada de enxerto ósseo, justifica-se a inclusão do código TUSS 30713072. | |
A indicação de retirada e implante de nova prótese no mesmo ato fica restrita à casos como ausência de osteomielite, ausência de fístula ativae e/ou infecções de baixa virulência | |
Procedimento - 90000161 | VALOR DO PACOTE |
Artroscopia de Quadril | R$ 17.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000162 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de pélvis e acetábulo | R$ 5.500,00 |
OBS.: No caso de haver solicitação para uso do fixador externo cabe a autorização do código TUSS 30722043. | |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000163 | VALOR DO PACOTE |
Tratamento de impacto femuro-acetabular com sutura labral | R$ 10.600,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000164 | VALOR DO PACOTE |
Artroplastia do joelho | R$ 22.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo |
Procedimento - 90000165 | VALOR DO PACOTE |
Artroplastia revisão do joelho | R$ 38.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000166 | VALOR DO PACOTE |
Lesões Meniscais | R$ 8.500,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000167 | VALOR DO PACOTE |
Lesões Osteocondrais/ Lesões Sinoviais | R$ 10.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Obs1: Somente autorizado para patologia do tecido sinovial (artrite reumatóide, artrite lúpica, artrite psorioática, sinovites vilonodulares, genuflexo com aderência) | |
O pagamento de sinovectomia total ou parcial será liberado apenas em casos de doença da sinóvia (artrite reumatóide, artrite psoriática, sinovites vinonodulares, gota, genuflexo com aderências e artrite séptica) quando associado a outro procedimento de cirurgia em qualquer articulação, com comprovação mediante anátomopatológico executado (não cabe solicitação de laudo para pagamento) | |
Procedimento - 90000168 | VALOR DO PACOTE |
Lesões Ligamentares Joelho | R$ 3.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000169 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de patela | R$ 1.700,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo |
Procedimento - 90000170 | VALOR DO PACOTE |
RECONSTRUÇÃO DE LIGAMENTO CRUZADO - LCA | R$ 10.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000171 | VALOR DO PACOTE |
RECONSTRUÇÃO DE LIGAMENTO CRUZADO POSTERIOR | R$ 10.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000172 | VALOR DO PACOTE |
Canto póstero lateral | R$ 10.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Obs: O tratamento depende da lesão ser aguda ou crônica, associada ou não a lesões do pivô central (LCA/LCP), associadas ou não aos desvios de eixo (TUSS 30726190 - Lesoes ligamentares perifericas cronicas - tratamento cirurgico) | |
Procedimento - 90000173 | VALOR DO PACOTE |
Canto póstero lateral com reconstrução capsular/ correção do eixo | R$ 10.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Obs: O tratamento depende da lesão ser aguda ou crônica, associada ou não a lesões do pivô central (LCA/LCP), associadas ou não aos desvios de eixo (TUSS 30726190 - Lesoes ligamentares perifericas cronicas - tratamento cirurgico) | |
Procedimento - 90000174 | VALOR DO PACOTE |
CONDROPLASTIA COM SUTURA LABRAL | R$ 6.500,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000175 | VALOR DO PACOTE |
Reparo ou sutura de lesão meniscal | R$ 3.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000176 | VALOR DO PACOTE |
Osteotomias Tibiais | R$ 3.600,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000177 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de planalto tibial medial OU lateral | R$ 2.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000178 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de planalto tibial medial E lateral | R$ 4.500,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000179 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de diáfise de tíbia | R$ 8.600,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000180 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de tíbia distal (tipo pilão) - Com placa e parafusos bloqueados | R$ 8.600,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000181 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de tíbia distal (tipo pilão) - Com fixador externo | R$ 10.500,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000182 | VALOR DO PACOTE |
Osteomielite de tíbia | R$ 5.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000183 | VALOR DO PACOTE |
Osteotomia ou pseudoartrose de tíbia | R$ 5.550,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000184 | VALOR DO PACOTE |
Osteotomias Femurais sem Enxerto ósseo | R$ 3.800,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000185 | VALOR DO PACOTE |
Osteotomias Femurais com Enxerto ósseo | R$ 4.800,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000186 | VALOR DO PACOTE |
Reconstrução do Ligamento Femoro-patelar Medial | R$ 6.800,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000187 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de fêmur proximal (região subtrocanteriana ou região transtrocanteriana ) | R$ 5.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000188 | VALOR DO PACOTE |
Fratura diáfise de fêmur | R$ 5.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000189 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de fêmur distal | R$ 3.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000190 | VALOR DO PACOTE |
Pseudoartrose de Fêmur sem enxerto ósseo | R$ 4.700,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000191 | VALOR DO PACOTE |
Pseudoartrose de Fêmur com enxerto ósseo | R$ 5.700,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Obs: O enxerto ósseo, quando necessário, deverá preferencialmente ser tricortical autólogo, cabendo a remuneração do código TUSS 30713072 | |
Enxerto sintético granulado é indicado para abertura de osteotomia acima de 10 mm, mediante comprovação | |
Procedimento - 90000192 | VALOR DO PACOTE |
ARTROSCOPIA DE TORNOZELO | R$ 3.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo |
Procedimento - 90000193 | VALOR DO PACOTE |
Tratamento Cirúrgico de Lesão Ligamentar no Tornozelo | R$ 3.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000194 | VALOR DO PACOTE |
Transposição Única de Tendão | R$ 1.500,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000195 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de tornozelo maleolo lateral | R$ 4.100,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000196 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de tornozelo maleolo lateral com lesão ligamentar | R$ 8.400,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000197 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de tornozelo maleolo medial | R$ 1.300,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000198 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de tornozelo maleolo medial com lesão ligamentar (ligamento deltóide) | R$ 3.300,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo |
Procedimento - 90000199 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de tornozelo maleolo lateral e medial | R$ 4.100,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000200 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de tornozelo maleolo lateral e medial com lesão ligamentar | R$ 6.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000201 | VALOR DO PACOTE |
Fraturas - redução e estabilização de cada superfície - procedimento videoartroscópico de tornozelo | R$ 9.800,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000202 | VALOR DO PACOTE |
Sinovectomia total - procedimento videoartroscópico de tornozelo | R$ 4.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000203 | VALOR DO PACOTE |
Tratamento de Hálux Valgo (Joanete) | R$ 2.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000204 | VALOR DO PACOTE |
Tratamento de Joanete do 5º dedo (Bunionette) | R$ 1.800,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo |
Procedimento - 90000205 | VALOR DO PACOTE |
Osteotomia Metatarso Falangeana | R$ 1.500,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000206 | VALOR DO PACOTE |
Osteotomia de Calcaneo e Tenólise/Tenodese do Aquiles (Tratamento de Haglund) | R$ 1.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000207 | VALOR DO PACOTE |
Artrodese METATARSO | R$ 2.400,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000208 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de calcâneo | R$ 7.600,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000209 | VALOR DO PACOTE |
ARTRODESE DE TARSO E/OU MÉDIO PÉ | R$ 12.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000210 | VALOR DO PACOTE |
Pseudoartrose ou Osteotomias | R$ 3.200,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo |
Procedimento - 90000211 | VALOR DO PACOTE | |
Artroplastia de Cotovelo com implante (Artrose Úmero Radioulnar) | R$ 6.000,00 | |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | ||
Procedimento - 90000212 | VALOR DO PACOTE | |
Sinovectomia de mão (inclui a ressecção de cisto sinovial) | ||
SEM USO DE MATERIAIS ESPECIAIS | ||
Procedimento - 90000213 | VALOR DO PACOTE | |
Lesão ligamentar aguda ou crônica | R$ 2.000,00 | |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | ||
Procedimento - 90000214 | VALOR DO PACOTE | |
Fratura de olecrano | R$ 2.500,00 | |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | ||
Procedimento - 90000215 | VALOR DO PACOTE | |
Transposição única de tendão | R$ 1.000,00 | |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | ||
Procedimento - 90000216 | VALOR DO PACOTE | |
Sinovectomia de mão (inclui a ressecção de cisto sinovial) | ||
SEM USO DE MATERIAIS ESPECIAIS |
Procedimento - 90000217 | VALOR DO PACOTE |
Lesão ligamentar aguda ou crônica | R$ 2.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000218 | VALOR DO PACOTE |
Pseudoartrose de escafóide | R$ 350,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000219 | VALOR DO PACOTE |
Tratamento cirúrgico de dedo em martelo | R$ 2.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000220 | VALOR DO PACOTE |
Tratamento cirúrgico de artrose trapézio metacarpo (rizartrose) | R$ 500,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000221 | VALOR DO PACOTE |
Artrodese dos ossos do carpo | R$ 5.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000222 | VALOR DO PACOTE |
Neurolise das síndromes compressivas (síndrome do túnel do carpo) | R$ 1.500,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo |
Procedimento - 90000223 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de falange ou metacarpo | R$ 2.500,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000224 | VALOR DO PACOTE |
LIGAMENTOPLASTIA COM ÂNCORA - EM MÃO | R$ 2.500,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000225 | VALOR DO PACOTE |
TENÓLISE DO TÚNEL OSTEOFIBROSO | R$ 1.800,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000226 | VALOR DO PACOTE |
TUMORES DE TENDÃO OU SINOVIAL | |
SEM USO DE MATERIAIS ESPECIAIS | |
Procedimento - 90000227 | VALOR DO PACOTE |
DUPUYTREN | |
SEM USO DE MATERIAIS ESPECIAIS | |
Procedimento - 90000228 | VALOR DO PACOTE |
Artrodese Metacarpo - falângica ou interfalângica | R$ 300,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo |
Procedimento - 90000229 | VALOR DO PACOTE |
Artroplastia com implante (MF e IF) | R$ 3.750,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Obs: procedimento e material liberados conforme a quantidade de articulações a serem abordadas | |
Procedimento - 90000230 | VALOR DO PACOTE |
Transposição única de tendão | R$ 1.600,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000231 | VALOR DO PACOTE |
Tratamento cirúrgico de fratura de clavícula | R$ 3.100,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000232 | VALOR DO PACOTE |
Tratamento cirúrgico de fratura do úmero proximal ou artroplastia escápulo umeral com implante | R$ 3.400,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000233 | VALOR DO PACOTE |
Tratamento cirúrgico de fratura do úmero proximal | R$ 3.400,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000234 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de diáfise de úmero | R$ 3.200,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo |
Procedimento - 90000235 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de úmero distal medial ou lateral | R$ 3.500,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000236 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de cabeça de rádio | R$ 4.500,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000237 | VALOR DO PACOTE |
Fratura diáfise antebraço rádio ou ulna | R$ 3.200,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000238 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de rádio distal | R$ 5.800,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000239 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de antebraço de criança | R$ 4.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo | |
Procedimento - 90000240 | VALOR DO PACOTE |
Fratura de perna de criança | R$ 2.000,00 |
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo |
Procedimento - 90000241
VALOR DO PACOTE
Fratura de fêmur de criança R$ 2.000,00
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo
Procedimento - 90000242
VALOR DO PACOTE
COTOVELO + OMBRO R$ 10.000,00
OBS: O pacote inclui todas as OPMEs necessárias, exceto os itens avulsos listados ao final deste anexo
ITENS AVULSOS | ||
HEMOSTÁTICO (QUALQUER | R$ | |
90000243 | TIPO) | 1.800,00 |
SELANTE (QUALQUER TIPO) | R$ | |
90000244 | 5.000,00 | |
COLA (QUALQUER TIPO) | R$ | |
90000245 | SUBSTITUTO DURAMATER | 6.000,00 R$ |
90000246 | MEMBRANA DE COLÁGENO | 6.722,00 R$ |
90000247 | 318,00 |
90000248 MONITORIZAÇÃO - POTENCIAL
EVOCADO
R$ 6.000,00
Obs: Os itens avulsos somente poderão ser utilizados mediante avaliação e autorização da Auditoria Médica
ANEXO IV
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 RELAÇÃO DE PROPONENTES & RESPONSÁVEIS
NOME | CARGO | CPF | telefone |
ANEXO VI
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Item | Descrição dos serviços | Unidade | Valor mensal estimado | Valor anual estimado |
1 | FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS, PADRONIZADAS PELA TABELA CAPEP-SAÚDE, PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PARA DIVERSAS ESPECIALIDADES | Material | R$ 547.226,20 | R$ 6.566.714,43 |
Para todos os fins de direito, declaramos que:
1. Estamos cientes e concordamos com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento Nº 002/2024 e no TERMO DE CREDENCIAMENTO, inclusive quanto à forma de atendimento e tabela de preços.
2. Comprometemo-nos fornecer a CAPEP-SAÚDE quaisquer informações ou documentos solicitados referentes aos serviços prestados aos seus beneficiários.
3. Temos o conhecimento de que nos é vedado cobrar honorários, a qualquer título, direta ou indiretamente dos beneficiários, pelos serviços prestados.
4. Informaremos, de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.
5. A prestação dos serviços a que nos propomos não implicará em qualquer vinculação empregatícia com a CAPEP-SAÚDE, não podendo, portanto, pretender ou exigir vantagens daí decorrentes.
Para a análise e decisão sobre o referido credenciamento, anexamos cópia da documentação exigida no Edital acima citado.
Xxxxxx, de de .
Proponente (Assinatura e Carimbo)
ANEXO VII
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0XX/2024
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº / . PROCESSO Nº 12.906/2024-72
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0002/2024
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS, PADRONIZADAS PELA TABELA CAPEP-SAÚDE, PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PARA DIVERSAS ESPECIALIDADES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUTUÁRIOS DA CAPEP-SAÚDE QUE ENTRE SI FIRMAM A CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS – CAPEP-SAÚDE E , NA FORMA ABAIXO TRANSCRITA.
Pelo presente instrumento, de um lado CAPEP-SAÚDE, doravante simplesmente denominada CREDENCIANTE, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 58.197.948/0001-69, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx, Xxxxxx de SAO PAULO, neste ato representada por sua Presidente, GILVANIA XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, e de outro lado a empresa , com sede na ,
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- S.P., inscrita no CNPJ nº
, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, neste ato representada por , resolvem firmar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas, pela Lei Municipal nº 2.232/60 alterada pelas Leis nº 2.635/09 e 771/12, pelo Decreto Municipal nº 8.337/19 e no que couber pelas regras contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, vinculado ao Edital de Credenciamento 002/2024, Processo nº 12.906/2024-72 e à Solicitação de Credenciamento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O TERMO DE CREDENCIAMENTO
1.1. São partes complementares deste Termo de Credenciamento, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo discriminado neste Termo de Credenciamento, incluído o Edital, o Termo de Referência e seus anexos e a proposta apresentada pela Credenciada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O objeto do presente termo é o credenciamento de empresa especializada para FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS, PADRONIZADAS PELA TABELA CAPEP-SAÚDE, PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PARA DIVERSAS ESPECIALIDADES,
visando atender as necessidades dos mutuários da CAPEP-SAÚDE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As Órteses, próteses e materiais especiais (OPME), objeto de credenciamento, são os constantes na Tabela de OPME da CAPEP-SAÚDE – ANEXO V:
CLÁUSULA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos no Edital de Credenciamento e seus anexos;
I. Os bens serão recebidos conforme previsto no Edital de Credenciamento e seus anexos, pelo responsável no setor indicado pelo prestador solicitante, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
II. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto no Edital de Credenciamento e seus anexos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
III. Os bens serão recebidos definitivamente, mediante termo detalhado, no prazo previsto no Edital de Credenciamento e seus anexos, após a verificação da qualidade e quantidade do material;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Termo de Referência, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O valor estimado do presente Termo de Credenciamento está previsto na Ficha de Programação Orçamentária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos valores previstos na Tabela de OPME da CAPEP-SAÚDE estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas de correntes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CREDENCIANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente àquele em que foi efetuada a entrega do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Fiscal do Termo de Credenciamento;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo credenciado;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não será autorizado pagamento sem que o fiscal do contrato ateste o recebimento dos serviços descritos na nota fiscal ou fatura apresentada;
PARÁGRAFO QUARTO: Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CREDENCIADA deverá fazer constar da Nota Fiscal ou fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da CREDENCIANTE, cujo CNPJ está especificado na qualificação preambular do contrato, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência;
PARÁGRAFO QUINTO: Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
PARÁGRAFO SEXTO: Caso a CREDENCIADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal ou fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
PARÁGRAFO SÉTIMO: A Nota Fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue, pela CREDENCIADA, diretamente ao Fiscal deste Termo, que somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas;
PARÁGRAFO OITAVO: Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CREDENCIADA, pelo Fiscal deste Termo e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CREDENCIADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CREDENCIANTE;
PARÁGRAFO NONO: Para fins de pagamento, a Credenciada deverá apresentar os seguintes documentos:
I. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
II. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas);
III. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, ou outra equivalente, na forma da lei;
PARÁGRAFO DÉCIMO: No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O reajuste será concedido na mesma proporção em que houver sido atualizada a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME da CAPEP-SAÚDE, em conformidade com o Conselho de Administração, após a publicação no Diário Oficial do Município.
6.2. O reajuste será aplicado uniformemente a todos os credenciados, independente da data de assinatura do Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
- A CREDENCIANTE fica obrigada a:
I. Dar conhecimento aos beneficiários das obrigações e responsabilidades que lhe cabem acerca dos serviços deste instrumento;
II. Orientar o CREDENCIADO quanto às normas e procedimentos da CAPEP-SAÚDE, para melhor desempenho de suas funções, mantendo-o tempestivamente atualizado sobre possíveis alterações;
III. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
IV. Comunicar à Credenciada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços executados, para que sejam feitas as correções pertinentes;
V. Oferecer ao CREDENCIADO treinamento para utilização do Sistema Informatizado da CAPEP- SAÚDE em local e horário agendado pela CREDENCIANTE.
VI. Efetuar os pagamentos mediante a apresentação das notas fiscais/faturas emitidas pelo CREDENCIADO, devidamente atestadas pela unidade competente da CAPEP-SAÚDE, observadas as condições estabelecidas nesse termo de credenciamento;
VII. Fiscalizar o exato cumprimento das cláusulas e condições credenciadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las por escrito ao CREDENCIADO para correção das irregularidades apontadas;
VIII. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CREDENCIADO;
IX. Zelar para que o CREDENCIADO atenda aos beneficiários da CAPEP-SAÚDE, dentro das normas impostas;
X. Interagir paritariamente com o pessoal do CREDENCIADO;
XI. Estabelecer o fluxo de atendimento, a documentação comprobatória do fornecimento de OPME, o local e a forma de apresentação das faturas referentes aos atendimentos prestados pelo CREDENCIADO;
XII. Vistoriar, sempre que necessário, as instalações do CREDENCIADO para verificar a manutenção das condições básicas existentes à época da solicitação de credenciamento.
XIII. Informar através de sistema o fechamento da fatura, para emissão da nota.
XIV. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Credenciada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Credenciamento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Credenciada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
XV. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas no Edital de Credenciamento e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
- A CREDENCIADA fica obrigada a:
I. Executar os serviços descriminados neste TERMO DE REFERÊNCIA devendo cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
II. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo, acompanhado da respectiva nota de remessa, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade do objeto que deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no Termo de Referência;
III. As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Termo de Referência
IV. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CREDENCIANTE.
V. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
VI. Durante a execução do contrato a CREDENCIADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
VII. Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
VIII. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
IX. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Edital de Credenciamento e seus anexos, o objeto com avarias ou defeitos;
X. Comunicar à CREDENCIANTE, no prazo previsto no Edital de Credenciamento e seus anexos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
XI. A Credenciada deverá dar garantia do fabricante;
XII. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 121 da Lei Federal n°14.133/2021;
XIII. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CREDENCIANTE;
XIV. Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços;
XV. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da rede credenciada hospitalar da CAPEP-SAÚDE;
XVI. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido pela CAPEP-SAÚDE aos cofres do Município de Santos/SP, local da prestação dos serviços objeto deste contrato, exceto quando o local de prestação do serviço (Hospital) se der fora do Município de Santos;
XVII. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CREDENCIANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
XVIII. Obedecer às normas e rotinas do CREDENCIANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XIX. Reexecutar às suas expensas os serviços sempre que solicitado pelo CREDENCIANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XX. A inadimplência da CREDENCIADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade a CREDENCIANTE;
XXI. Prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida;
XXII. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CREDENCIANTE, respeitando suas normas de conduta;
XXIII. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XXIV. Submeter à CREDENCIANTE relatório mensal sobre as OPME fornecidos, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XXV. Caso a CREDENCIADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto a CREDENCIANTE.
XXVI. Comunicar imediatamente a CREDENCIANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
XXVII. Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Municipal, Estadual e Federal; TCE e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
XXVIII. A CREDENCIADA será obrigada a manter durante toda a execução do Termo as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
XXIX. Acatar todas as orientações da CREDENCIANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às reclamações formuladas e propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
XXX. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
XXXI. A CREDENCIADA deverá manter preposto aprovado pela CREDENCIANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
a) O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
XXXII. Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender a Rede Credenciada da CAPEP-SAÚDE, de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, quando for o caso.
XXXIII. A CREDENCIADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado de São Paulo e da Secretaria de Estado de Saúde.
XXXIV. A CREDENCIADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CAPEP-SAÚDE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
XXXV. A(s) empresa(s) credenciada(s) se obriga(m) ainda a substituir, sem ônus para a CREDENCIANTE, no caso de qualquer defeito que impossibilite seu uso, o material disponibilizado aos hospitais
XXXVI. A CREDENCIADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
XXXVII. É de inteira responsabilidade da CREDENCIADA a efetivação do contrato de trabalho, , recolhimento de impostos, bem como todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta ou indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CREDENCIADA.
XXXVIII. É obrigação da Credenciada ofertar produtos que possuam certificação do INMETRO.
XXXIX. A CREDENCIADA deverá fornecer, sempre que requisitado, cursos e treinamentos práticos e teóricos, para médicos, residentes de medicina, enfermeiros e instrumentadores, visando ao correto uso do material e a educação continuada sobre as técnicas de osteossíntese, de acordo com cronograma a ser estabelecido;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
I. A Gestão do Termo de Credenciamento ficará sob a responsabilidade do Departamento de Assistência à Saúde e Auditoria (DEASA) da CAPEP-SAÚDE ou Seção por este designada, ficando este responsável por notificar quando os serviços forem prestados em desacordo com o CREDENCIADO, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, dos problemas ou dos defeitos observados.
II. Os fornecimentos das OPME nos termos deste edital serão fiscalizados por técnicos da Auditoria da CAPEP-SAÚDE, a qual caberá o acompanhamento de todos os contratos oriundos da referida contratação, designado através de Portaria da Presidência.
III. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Termo consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. Quaisquer exigências da fiscalização do termo inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CREDENCIADA.
IV. Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CREDENCIADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
V. O servidor/comissão designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
VI. Fiscalizar e atestar o fornecimento dos itens, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
VII. Comunicar eventuais falhas no fornecimento dos itens, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
VIII. Garantir ao fornecedor acesso a toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos itens;
IX. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos ao fornecimento do objeto, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
X. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor/fiscal do contrato;
XI. A fiscalização exercida pela Auditoria da CAPEP-SAÚDE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CREDENCIADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
XII. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato
XIII. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Credenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei n.14.133/2021;
XIV. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização
das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
XV. As decisões e as providências que ultrapassarem a competência da gestão serão encaminhadas à autoridade competente da CREDENCIANTE para adoção das medidas convenientes, consoante o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21.
XVI. Os fiscais de tudo darão ciência à CREDENCIANTE, conforme determina o art. 117, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CREDENCIADA que cometer qualquer das infrações aqui discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CREDENCIANTE;
II. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
III. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos;
VI. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento, pelo prazo de até cinco anos;
VII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Credenciada ressarcir a Credenciante pelos prejuízos causados;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Também fica sujeita às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, a Credenciada que:
I. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Credenciada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021;
PARÁGRAFO QUARTO: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
PARÁGRAFO QUINTO: No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEXTO: Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao credenciado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Credenciada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
I. civilmente, nos termos do Código Civil;
II. perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
III. criminalmente, na forma da legislação pertinente.
PARÁGRAFO OITAVO: Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor estimado da contratação, quando a Credenciada:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da credenciante no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da credenciante; e
PARÁGRAFO NONO: Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
I. Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Credenciante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Credenciada em reparar os danos causados;
II. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Credenciante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Credenciada em reparar os danos causados;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Na aplicação das sanções serão observados os procedimentos e prazos constantes nos Arts. 157 a 160 da Lei n. 14.133/2021;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Credenciada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO E EXTINÇÃO DO TERMO
O CREDENCIADO poderá, desde que não prejudique o atendimento aos mutuários da CAPEP- SAÚDE, solicitar formalmente o descredenciamento, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, período em que será mantido o atendimento aos mutuários da CREDENCIANTE, cuja autorização de fornecimento já tiver sido expedida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CREDENCIANTE poderá, em se verificando o descumprimento de normas estabelecidas neste termo de credenciamento, interromper temporariamente a sua execução até decisão exarada em processo administrativo sumário próprio que, observados o contraditório e a ampla defesa, comprovada a culpa ou xxxx, decidirá pelo descredenciamento do CREDENCIADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o CREDENCIADO esteja em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, a CREDENCIANTE poderá suspender a execução da prestação de serviços enquanto não concluído o processo de apuração de responsabilidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O descredenciamento poderá ser determinado por:
I. Motivos previstos no artigo 137 da Lei 14.133/21;
II. Reincidência na cobrança de serviços não executados ou executados irregularmente, devidamente comprovada;
III. Ação de comprovada má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos à CREDENCIANTE ou aos beneficiários da CAPEP-SAÚDE;
IV. Deixar de atender aos beneficiários alegando atraso no recebimento dos valores já faturados;
V. Identificação de ocorrência de fraude, simulação, infração às normas sanitárias ou fiscais, ou ainda, descumprimento das exigências e instruções constantes no Edital, na sua proposta ou neste termo de credenciamento;
VI. Reclamações fundamentadas e reincidentes quanto ao atendimento prestados aos beneficiários da CAPEP-SAÚDE;
VII. A negativa imotivada de atendimento aos beneficiários, sem prévia notificação à CREDENCIANTE;
VIII. Cometerem práticas ilegais ou não reconhecidas pelo CRM;
IX. Cometerem práticas abusivas, inclusive fraude ou dolo devidamente comprovados, em especial as que causam prejuízos financeiros à CAPEP-SAÚDE, comprovadas pela Auditoria Médica da CAPEPSAÚDE;
X. Paralisarem a prestação de serviços à CAPEP-SAÚDE sem justa causa e prévia comunicação no prazo mínimo de 60(sessenta) dias;
XI. Deixarem de prestar tratamento idêntico aos mutuários da CAPEP-SAÚDE do dispensado aos demais pacientes, inclusive, recusa ou mau atendimento;
XII. Cobranças de importância diretamente aos mutuários da CAPEP-SAÚDE, a título de OPME fornecidos e autorizados pela CAPEP-SAÚDE;
XIII. Após o registro de repetidas reclamações dos mutuários da CAPEP-SAÚDE, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
XIV. Não apresentarem demanda de atendimento.
PARÁGRAFO QUARTO: O descredenciamento não eximirá o CREDENCIADO de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
PARÁGRAFO QUINTO: Nas hipóteses previstas na presente cláusula não cabe ao CREDENCIADO o direito de indenização de qualquer natureza, ressalvando-se a obrigação da CREDENCIANTE em pagar pelos serviços prestados até a data da rescisão.
PARÁGRAFO SEXTO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Credenciada o direito à prévia e ampla defesa;
PARÁGRAFO SÉTIMO: A extinção determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e na Lei nº 14.133/2021:
PARÁGRAFO OITAVO: Retenção dos créditos decorrentes do Termo de Credenciamento até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas;
PARÁGRAFO XXXX: O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos
III. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CREDENCIANTE, mediante prévia manifestação do Jurídico da Autarquia, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Termo de Credenciamento celebrado será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Santos, não podendo ser prorrogado, nos termos do art. 106, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CREDENCIADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CREDENCIANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações –em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis –
repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
PARÁGRAFO QUARTO: A CREDENCIANTE e a CREDENCIADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
I. o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e 14 da Lei n. 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II. o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço credenciado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
III. em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da CREDENCIANTE, responsabilizando-se a CREDENCIADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades. Eventualmente, podem as partes convencionar, por escrito, que a CREDENCIANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
IV. os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;
V. os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
a) no caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CREDENCIADA, para atender ao disposto acima, esta garante que:
a.1) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção dedados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
a.2) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CREDENCIADA;
a.3) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência, foi e continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável e que não viola as disposições pertinentes do Brasil;
a.4) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao CREDENCIANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
a.5) as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
a.6) zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
a.7) tratará os dados pessoais apenas em nome da CREDENCIANTE e em conformidade e com as suas instruções e as cláusulas do contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente a CREDENCIANTE que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
a.8) a legislação que lhe é aplicável não o impede de respeitar as instruções recebidas da CREDENCIANTE e as obrigações do contrato e que, no caso de haver uma alteração nesta legislação que possa ter efeito adverso substancial nas garantias e obrigações conferidas pelas cláusulas do contrato, comunicará imediatamente essa alteração a CREDENCIANTE, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
a.9) notificará imediatamente a CREDENCIANTE sobre: qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por uma autoridade fiscalizadora responsável pela aplicação da lei, a menos que seja proibido de outra forma, como uma proibição da lei penal de preservar a confidencialidade de uma investigação policial; qualquer acesso acidental ou não autorizado;
a.10) responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação da CREDENCIANTE, relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
a.11) a pedido da CREDENCIANTE apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto da transferência ou as informações solicitadas pela Autoridade fiscalizadora.
a.12) em caso de subcontratação, informará previamente a CREDENCIANTE que poderá anuir por escrito;
a.13) os serviços de processamento pelo subcredenciado serão executados de acordo como disposto neste contrato;
a.14) enviará imediatamente a CREDENCIANTE uma cópia de qualquer acordo de subcontratação que celebrar sobre o objeto deste contrato;
PARÁGRAFO QUINTO: A CREDENCIADA dará conhecimento formal aos seus empregados e/ou prepostos das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CREDENCIANTE;
PARÁGRAFO SEXTO: O eventual acesso, pela CREDENCIADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CREDENCIADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final;
PARÁGRAFO SÉTIMO: As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
PARÁGRAFO OITAVO As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD;
PARÁGRAFO XXXX: Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a CREDENCIANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, terá acesso a dados pessoais dos representantes da CREDENCIADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, e cópia do documento de identificação;
PARÁGRAFO DÉCIMO: A critério do Encarregado de Dados da CREDENCIANTE, a CREDENCIADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A CREDENCIADA fica obrigada a comunicar ao CREDENCIANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CREDENCIADA interromperá o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CREDENCIANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO –
O CREDENCIADO e a CREDENCIANTE devem observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento e de execução do objeto deste Termo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de execução do termo de credenciamento;
II. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução do termo de credenciamento;
III. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar ou afetar a execução do termo de credenciamento.
IV. Prática obstrutiva: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos servidores ou agentes da CREDENCIANTE, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da CREDENCIANTE promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALOCAÇÃO DE RISCOS
São de responsabilidade das partes, sem prejuízo das demais obrigações constantes neste Termo de Credenciamento e no Termo de Referência, os riscos relacionados a este Termo, conforme tenha sido prevista matriz de riscos para a sua execução;
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o presente termo de credenciamento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 03.33.10.04.122.0091.2510.3.3.90.32.00 - Fonte de Recursos 04 e nota de empenho nº emitida em .
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações próprias do orçamento da CAPEP- SAÚDE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Santos/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões suscitadas na interpretação deste Edital, seus anexos e demais atos deles decorrentes.
Aplicar-se-á à execução deste Termo de Credenciamento, especialmente e nos casos omissos, a Lei Federal nº 14.133/21, Código Civil Brasileiro em sua versão atual e a Lei nº 13.709/18 com posteriores alterações.
E por estarem justas e de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, as partes firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Xxxxxx, de de .
Presidente da CAPEP-SAÚDE Credenciada
Chefe do Departamento de Assistência à Saúde e Auditoria
Testemunha Testemunha
ANEXO – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
O presente documento visa regulamentar a forma de aquisição de OPME utilizados nos procedimentos cirúrgicos autorizados pela CAPEP-SAÚDE aos beneficiários titulares e dependentes regularmente inscritos.
1. Dados do Processo: ‘
Solicitante: Departamento de Assistência à Saúde e Auditoria (DEASA) – CAPEP-SAÚDE.
Objeto: Credenciamento de empresa especializada para FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS, PADRONIZADAS PELA TABELA CAPEP- SAÚDE, PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PARA DIVERSAS ESPECIALIDADES,
visando atender as necessidades dos mutuários da CAPEP-SAÚDE.
2. Requisitos da Aquisição:
A aquisição deve ser de OPME legalmente registradas na ANVISA, conforme as disposições da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispões sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
A aquisição de OPME deverá ser realizada por fabricante ou distribuidor legalmente habilitado para comercialização no país.
É necessário comprovar através de documentações específicas, detalhadas no Edital, a origem das OPME, validade, fabricante/marca e descritivos.
Os interessados deverão tomar ciência do teto orçamentário existente na CAPEP através de assinatura em ANEXO específico de Ficha de Programação Orçamentária.
Para efetivar o Credenciamento é necessário o preenchimento dos ANEXOS do Edital, bem como a juntada de todas as Certidões exigidas conforme prevê a legislação pertinente e suas atualizações.
É necessário ainda manter durante toda a vigência do Credenciamento as Certidões em situação regular.
3. Estimativa das Quantidades:
Não se aplica, considerando tratar-se de órteses, próteses e materiais especiais, a serem utilizados em procedimentos cirúrgicos eletivos e de urgência/emergência, sendo a demanda sazonal, não tendo assim como estabelecer quantidades de OPME por procedimento.
4. Estimativas de Preços ou Preços Referenciais:
A CAPEP-SAÚDE não possuía tabela própria de OPME, e a aquisição era realizada pelos hospitais através de cotação de preços junto a pelo menos 03 fornecedores, as quais eram avaliadas e aprovadas pela Auditoria Médica.
A CAPEP-SAÚDE no ano de 2023, utilizou R$ 6.080.291,14 (seis milhões, oitenta mil, duzentos e noventa e um reais e quatorze centavos) com OPME de neurocirurgia e ortopedia.
* Considerando no cálculo a previsibilidade do custo das cirurgias
** Considerando o reajuste anual das OPME em torno de 8%. TOTAL gasto com OPME
ANUAL Valor
2023 R$ 6.080.291,14
Previsão R$ 6.566.714,43
Com os ajustes de tabela, estima-se o gasto anual de R$ 6.566.714,43 (seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e três centavos).
5. Objetivo e demais observações OBJETIVO:
Com este Credenciamento estima-se a:
a) melhoria nos atendimentos médicos aos beneficiários e dependentes;
b) melhoria na fiscalização das OPME fornecidas;
c) condições padronizadas para que as escolhas dos profissionais não afetem o custeio;
JUSTIFICATIVA:
A CAPEP-SAÚDE não possui estrutura própria para os atendimentos dos beneficiários, por isso a necessidade de terceiros.
Considerando o número de beneficiários titulares e dependentes, aproximadamente 26.000, há necessidade de termos mais de 01 prestador oferecendo os serviços cirúrgicos e fornecedores suficientes para atendimento à demanda.
Considerando ainda tratar-se de OPME, a indicação do material fica a cargo do próprio profissional solicitante e não da CAPEP-SAÚDE.
Com essas considerações optou-se pelo Credenciamento conforme art. 79, incisos I e II, da nova Lei de Licitações 14.133/2.021, visando obter mais de um opção para atendimento às diversas especificações médicas requeridas.
GESTÃO DE RISCOS:
Com a finalidade de evitar prejuízos ao atendimento médico dos beneficiários da CAPEP- SAÚDE. Esse planejamento foi norteado pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, do interesse público, do planejamento, da transparência, da eficácia, da motivação, da vinculação ao edital, da segurança jurídica, da razoabilidade e da economicidade.
Com a finalidade de evitar uma prestação de serviços de baixa qualidade, bem como uma baixa adesão ao credenciamento, nos baseamos em estudo apresentado por Assessoria Técnica contratada e orçamentos obtidos no mercado, definindo a base da tabela da CAPEP-SAÚDE para OPME.
Caso o prestador se recuse a atender a beneficiários da CAPEP-SAÚDE sem a devida motivação e aviso prévio a esta Autarquia, a CAPEP-SAÚDE deverá notificar e confirmando- se o ocorrido, aplicar as sanções previstas.
Caso o prestador realize cobranças indevidas diretamente ao beneficiário da CAPEP-SAÚDE, o Gestor do Termo de Credenciamento deverá notificar e aplicar as penalidades previstas no Termo de Credenciamento, inclusive o descredenciamento do fornecedor.
Com a finalidade de evitar a falta de empenho vigente para a liquidação e pagamento à Contratada, apesar de não termos como prever quantidades individuais de OPME e procedimentos cirúrgicos pela sazonalidade da demanda, o Gestor deverá acompanhar a execução dos saldos de empenho da rede credenciada. Quanto a previsão orçamentária, calculamos os gastos baseado na utilização do ano anterior e aplicamos as alterações previstas nas contas para termos uma previsão de gasto. Porém, caso ocorra algum fato superveniente como em 2020 e 2021, deverá ser realizada a revisão dos saldos de empenho existentes para remanejamento e possivelmente suspensão de alguns tipos de procedimentos para direcionar os esforços no problema a ser enfrentado.
A fiscalização dos Termos de Credenciamento deve ser efetiva a fim de evitar solicitação de fornecedores que não sejam credenciados e não aceitem credenciar. O prestador deverá ser comunicado logo na primeira incidência, e caso haja reincidência haverá descredenciamento, bem como penalidades conforme Termo de Credenciamento.
Caso o prestador de serviços não mantiver suas Certidões regulares, a CAPEP deverá pagar pelas OPME já fornecidas e notificar imediatamente o fornecedor para que efetue a regularização junto aos órgãos competentes, sob pena de rescisão unilateral do Termo de Credenciamento (T. C.), será concedido o prazo de até 60 dias corridos para regularização, mantendo-se os fornecimentos até o prazo concedido, para evitar que ocorra interrupção em tratamentos em andamento, caso não ocorra a regularização o T. C. será rescindido, podendo o prestador ainda sofrer as penalidades previstas em Edital para descumprimento de Cláusula Editalícia e do T. C.
6. Justificativas para o Parcelamento ou não da solução:
Não se aplica, pois trata-se de atendimento em saúde e a escolha dos fornecedores ficará a cargo do profissional solicitante dentro da tabela credenciada.
7. Responsabilidade pela Elaboração e Conteúdo do Documento:
Certificamos, para devidos fins, que o DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E AUDITORIA (DEASA) – CAPEP-SAÚDE, é responsável pela elaboração do presente documento, que compila o credenciamento em epigrafe.
O presente estudo técnico preliminar evidencia que o Credenciamento descrito no item "ESCOLHA DA SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA" se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária.
Santos, 23 de maio de 2024 Elaborado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Equipe Técnica COMLIC
AUTORIDADE COMPETENTE:
GILVÂNIA XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente – CAPEP-SAÚDE
ANEXO – MAPA DE RISCOS
CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
1. Dados do Processo:
Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS, PADRONIZADAS PELA TABELA CAPEP-SAÚDE, PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PARA DIVERSAS ESPECIALIDADES, visando atender as
necessidades dos mutuários da CAPEP-SAÚDE.
2. Riscos referente a fase de análise escolhida:
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Risco 01: Planejamento deficiente
Probabilidade: x Baixa Média Alta
Impacto: Baixo x Médio Alto
Xxxx(s): O prejuízo ao atendimento médico aos beneficiários da CAPEP-SAÚDE.
Ação(ões) Preventiva(s): Realizar planejamento eficiente e adequado aos objetivos pretendidos com o Credenciamento.
Responsável: Chefe do Departamento de Assistência à Saúde e Auditoria.
Ação(ões) de Contingência: Revisão das regras e tabelas.
Responsável: Auditoria da CAPEP-SAÚDE.
Risco 02: Elaboração do Termo de Referência inadequado Probabilidade: x Baixa Média Alta
Impacto: Baixo Médio x Alto
Dano(s): Prestação de serviços de baixa qualidade.
Ação(ões) Preventiva(s): Elaborar adequadamente o termo de referência conforme as características das OPME a serem adquiridas.
Responsável: Chefe do Departamento de Assistência à Saúde e Auditoria.
Ação(ões) de Contingência: Ajustar o Termo de Referência.
Responsável: Chefe do Departamento de Assistência à Saúde e Auditoria.
Risco 03: Baixa adesão ao Credenciamento.
Probabilidade: | x Baixa | Média | Alta |
Impacto: | Baixo | x Médio | Alto |
Dano(s): Menor oferta de OPME à rede hospitalar credenciada.
Ação(ões) Preventiva(s): Estudos realizados pela Assessoria Técnica e pesquisa de tabelas de OPME.
Responsável: Chefe do Departamento de Assistência à Saúde e Auditoria.
Ação(ões) de Contingência: Nova análise de preço, para compatibilidade com o mercado.
Responsável: Comissão Permanente de Licitações.
GESTÃO / EXECUÇÃO DO OBJETO
Risco 01: Recusa de atendimento pelo Credenciado a beneficiários da CAPEP.
Probabilidade: | x Baixa | Média | Alta |
Impacto: | Baixo | x Médio | Alto |
Dano(s): Atraso nos atendimentos médicos aos beneficiários da CAPEP.
Ação(ões) Preventiva(s): Fiscalizar o Termo de Credenciamento sobre a forma de execução das OPME fornecidas.
Responsável: Fiscal do Termo de Credenciamento.
Ação(ões) de Contingência: Notificar e aplicar quando necessário, as penalidades previstas no Termo de Credenciamento.
Responsável: Gestor do Termo de Credenciamento.
Risco 02: Cobrança indevida do prestador diretamente ao beneficiário da CAPEP.
Probabilidade: | x Baixa | Média | Alta |
Impacto: | Baixo | x Médio | Alto |
Dano(s): Insatisfação dos beneficiários.
Ação(ões) Preventiva(s): Fiscalizar o Termo de Credenciamento sobre a forma de execução das OPME fornecidas.
Responsável: Fiscal do Termo de Credenciamento.
Ação(ões) de Contingência: Notificar e aplicar as penalidades previstas no Termo de Credenciamento.
Responsável: Gestor do Termo de Credenciamento.
Risco 03: Falta de empenho vigente para liquidação e pagamento à Contratada.
Probabilidade: x Baixa Média Alta
Impacto: Baixo x Médio Alto
Dano(s): Prestador se recusar a fornecer as OPME aos beneficiários.
Ação(ões) Preventiva(s): Acompanhar a execução e saldos de empenho da rede credenciada.
Responsável: Gestor do Termo de Credenciamento.
Ação(ões) de Contingência: Revisão dos saldos de empenho existentes para remanejamento.
Responsável: Departamento Administrativo e Financeiro (DEAFIN) – CAPEP-SAÚDE.
Risco 04: Solicitações de OPME sem cobertura pela CAPEP.
Probabilidade: x Baixa Média Alta
Impacto: Baixo Médio x Alto
Dano(s): Possíveis judicializações.
Ação(ões) Preventiva(s): Fiscalizar o Termo de Credenciamento sobre a forma de execução do fornecimento de OPME.
Responsável: Fiscal do Termo de Credenciamento.
Ação(ões) de Contingência: Notificar e aplicar as penalidades previstas no Termo de Credenciamento.
Responsável: Gestor do Termo de Credenciamento.
Risco 05: Solicitação de OPME’s de fornecedores com valores acima do praticado por esta Autarquia, ou solicitação de fornecedores que não sejam credenciados e não aceitem credenciar.
Probabilidade: x Baixa Média Alta
Impacto: Baixo Médio x Alto
Dano(s): Dano ao erário
Ação(ões) Preventiva(s): Fiscalizar o Termo de Credenciamento sobre a forma de execução do fornecimento de OPME.
Responsável: Fiscal do Termo de Credenciamento.
Ação(ões) de Contingência: Notificar e aplicar as penalidades previstas no Termo de Credenciamento, inclusive o descredenciamento.
Responsável: Gestor do Termo de Credenciamento.
Risco 06: O prestador de serviços não manter suas Certidões regulares durante toda a execução do Termo de Credenciamento.
Probabilidade: x Baixa Média Alta
Impacto: Baixo x Médio Alto
Dano(s): atraso no fornecimento de OPME, devido mudança de fornecedor .
Ação(ões) Preventiva(s): Prazo para regularização previsto em Edital.
Responsável: Comissão Permanente de Licitações – CAPEP-SAÚDE
Ação(ões) de Contingência: manter o fornecimento da OPME até o prazo concedido, para evitar que ocorra interrupção em tratamentos em andamento, caso não ocorra a regularização o Termo de Credenciamento será rescindido, podendo o prestador ainda sofrer as penalidades previstas em Edital.
Responsável: Gestor do Termo de Credenciamento.
3. Responsáveis pela elaboração do Mapa de Riscos:
Certificamos que DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E AUDITORIA
(DEASA) – CAPEP-SAÚDE, é responsável pela elaboração do presente documento que materializa o Gerenciamento de Riscos da presente contratação.
Santos, 23 de maio de 2024.
Elaborado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Equipe Técnica COMLIC
AUTORIDADE COMPETENTE:
GILVÂNIA XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente – CAPEP-SAÚDE