CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE XXXX
CONTRATO Nº
Pelo presente instrumento particular, gerado pelo Processo Administrativo CMA nº 303, de 11 de novembro de 2015 (Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 009/2015 – Tipo Menor Preço Por Lote), e na melhor forma de direito, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA, com sede na Praça Divino Salvador, nº 5, Bairro Jardim Girassol, Americana, Estado de Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 56.983.778/0001-12, com Inscrição Estadual isenta, doravante denominada simplesmente “CÂMARA”, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Senhor XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, representante comercial, domiciliado e residente na cidade de Americana (SP), na Rua Santo Onofre, nº 696, Bairro São Manoel, em Americana, Estado de São Paulo (SP), CEP: 13.472-250, e de outro lado a empresa IT2 BRASIL – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, com sede
localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.372.233/0001-00, e Inscrição Estadual nº 244.970.498- 110, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, neste ato representado por sua sócia- administradora, Senhora XXXX XXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, comerciante, domiciliada e residente na Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 353, Bairro Jardim do Lago II, em Campinas, Estado de São Paulo (SP), CEP 13.061-290, portadora da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, que ajustam o seguinte Contrato de Fornecimento de Bens, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
1.1- A CONTRATADA se obriga a fornecer equipamentos de informática, conforme sua Proposta Comercial de fls. 227 a 230 (Lote nº 01), na seguinte conformidade:
1.1.1- 40 (quarenta) Microcomputadores padrão IBM-PC, com valor unitário de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais) e valor total de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais), possuindo as seguintes configurações:
• Processador com clock mínimo de 3.7 Ghz com tecnologia Core I3 4170, LGA1150 4ª geração –
Marca INTEL;
• Placa-mãe H81M-C/BR com no mínimo 01 slot PCI, 02 PCI Express 1X, 01 PCI Express 16X, 04 portas USB 2.0, 02 portas USB 3.0, rede 10/100/1000 Mb/s integrada, áudio integrado, vídeo integrado VGA/DVI, - Marca ASUS;
• 1pentes de memória RAM DDR3 de 4 GB;
• HD 500 GB SATA – 7200rpm;
• Gravador de DVD;
• Monitor LED 18,5” Wide, não multimídia, na cor Preto Texturizado – E023PWD – Marca AOC;
• Teclado USB padrão ABNT2 preto;
• Mouse padrão USB, óptico, com scroll, acompanhado de mouse pad para mouse óptico, preto;
• Gabinete padrão ATX com 4 baias, com fonte de alimentação de 24 pinos, potência mínima de 500W real na cor preta.
• Estabilizador de voltagem 300VA 110V.
• Sistema Operacional Windows 8.1 Professional OEM 64 bits.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1- Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do presente Contrato, para entrega dos produtos.
2.1.2- O prazo de entrega poderá ser prorrogado em até igual período, desde que solicitado pela parte, durante o seu transcurso, devidamente justificado e aceito pela CÂMARA.
2.2- Local designado para entrega dos equipamentos/produtos: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX.
CLÁUSULA TERCEIRA DA GARANTIA
3.1- A garantia oferecida para os equipamentos constantes do item 1.1.1 deste Contrato (Microcomputadores) é de 3 (três) anos para processador e placa mãe, 1 (um) ano para os monitores e 3 (três) anos (on site) para demais itens, contados a partir da efetiva entrega.
3.1.1- A CONTRATADA deverá oferecer assistência técnica “on site” para os equipamentos constantes do item 1.1.1 deste Contrato (Microcomputadores), no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2- A CONTRATADA deverá oferecer, no município de Americana, assistência técnica credenciada para os equipamentos constante do item 1.1.1 deste Contrato (Microcomputadores);
3.1.3- A CONTRATADA credencia, para prestação de assistência técnica nos equipamentos constantes do item 1.1.1 deste Contrato (Microcomputadores), a empresa ANDERSON EVANDRO LUPERINI INFORMÁTICA - ME, com sede localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 96.284.179/0001-25.
CLÁUSULA QUARTA
DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
4.1- Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais).
4.2- No valor do Contrato incluem-se todos os impostos já incidentes, despesas de locomoção de funcionários, de transporte dos equipamentos da CONTRATADA para execução de eventuais serviços de reparos e assistência técnica.
4.3- A presente despesa onerará as dotações orçamentárias, abaixo indicadas, constante do orçamento da CÂMARA no presente exercício:
01.031.002.2.002 - 01.02 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - Diretoria
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1- Os pagamentos serão efetuados em 2 (duas) parcelas iguais no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), com vencimentos em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento dos produtos e à vista de sua respectiva documentação fiscal, e desde que emitido o seu aceite definitivo.
CLÁUSULA SEXTA DO RECEBIMENTO
6.1- Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 7 (sete) dias úteis, para verificação da conformidade com a especificação, mediante atestado. Caso seja apontada qualquer divergência na configuração do equipamento ou constatado mau funcionamento, o prazo de pagamento será suspenso até que a irregularidade técnica seja sanada.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO CONTRATUAL E DAS PENALIDADES
7.1- O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por quaisquer das partes, sem ônus, mediante prévio e expresso aviso de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, em caso de inadimplência contratual, mediante simples notificação pelas partes inocentes.
7.2- Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CÂMARA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e multa de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor dos produtos e serviços não entregues.
7.3- Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
7.3.1- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida de eventuais prejuízos, desde que devidamente comprovados.
7.3.2- A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1- A Coordenadoria de Informática da CÂMARA responsabilizar-se-á pela administração do presente Contrato.
8.2- Este Contrato é firmado de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
8.3- Fica eleito o Foro do Município de Americana, Estado de São Paulo, como competente para solução de qualquer pendência decorrente do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lido e achado conforme, assinam as partes e as testemunhas este instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor.
Americana (SP), aos 14 (quatorze) de dezembro de 2015.
Câmara Municipal de Americana XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX Presidente
TESTEMUNHAS:
IT2 BRASIL – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA – EPP
XXXX XXXX XXXXXXX XXXXX-ADMINISTRADORA CONTRATADA
1ª XXXXXXX XXXXXX DE CAMARGO SECCO SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA
RG Nº 28.657.411-1 SSP/SP CPF/MF Nº 000.000.000-00
2ª XXXXXX XXXXXX XX XXXXX REPRESENTANTE DA CONTRATADA RG Nº 20.420.639 SSP/SP
CPF/MF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (INSTRUÇÃO TCESP Nº 002/2008 - ANEXO X)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA, CNPJ/MF nº 56.983.778/0001-12.
CONTRATADA: IT2 BRASIL – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 06.372.233/0000-000-00.
CONTRATO Nº: /2015. Processo CMA nº 303, de 11 de novembro de 2015 (Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 009/2015).
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, sendo 40 microcomputadores, para a Câmara Municipal de Americana.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Americana (SP), aos 14 (quatorze) de dezembro de 2015.
Câmara Municipal de Americana XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX Presidente
IT2 BRASIL – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA – EPP
XXXX XXXX XXXXXXX XXXXX-ADMINISTRADORA CONTRATADA
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O CONTRATO (INSTRUÇÃO TCESP Nº 002/2008 - ANEXO XI)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA, CNPJ/MF nº 56.983.778/0001-12.
CONTRATADA: IT2 BRASIL – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ/MF nº 06.372.233/0000-000-00.
CONTRATO Nº: /2015. Processo CMA nº 303, de 11 de novembro de 2015 (Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 009/2015).
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, sendo 40 microcomputadores, para a Câmara Municipal de Americana.
ADVOGADO(S): (*)
NOME..................................: | XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX |
CARGO................................: | PRESIDENTE DA CÂMARA. |
RG Nº...................................: | RG nº 29.540.384-6 SSP/SP |
CPF Nº..................................: | CPF/MF nº 000.000.000-00 |
ENDEREÇO.........................: | Rua Santo Onofre, nº 696, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Americana, Estado de São Paulo (SP),CEP: 13.472-250. |
TELEFONE..........................: | (0xx19) 3468-2996 |
E-MAIL................................: |
Responsável pelo atendimento às requisições de documentos do TCESP.
NOME....................................: | XXXXXXX XXXXXX DE XXXXXXX XXXXX |
CARGO..................................: | Secretária Geral |
ENDEREÇO..........................: | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, CEP.: 00000- 000. |
TELEFONE...........................: | (0xx19) 3472-9780 |
E-MAIL..................................: |