CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS GRATUITOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – ENSINO MÉDIO – DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO – SESI-DR/ES.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS GRATUITOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – ENSINO MÉDIO – DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO – SESI-DR/ES.
O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Espírito Santo – SESI- DR/ES, ente criado nos termos do Decreto-Lei nº. 9.403 de 25/06/46, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº. 2.053, 7º andar, Santa Lúcia Vitória/ES, XXX 00000-000, CNPJ nº. 03.810.480/0001-44, representado por seu Superintendente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, C.I. nº. 1687672 – SSP/ES, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO e, de outro lado, a pessoa firmatária do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Educação a Distância – EAD – para curso de Ensino Médio, na Modalidade Educação de Jovens e Adultos, através da Ficha de Matrícula - 2021, que integra o presente instrumento, doravante denominado CONTRATANTE, celebram o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
1 – DAS PARTES
1.1 – CONTRATADO é o ente referido e qualificado no preâmbulo, responsável pela prestação dos serviços objeto do Contrato.
1.2 – CONTRATANTE é a pessoa maior de 18 anos, economicamente independente, firmatária do Contrato, através da Ficha de Matrícula - 2021 que integra o documento para todos os efeitos, especialmente os executórios.
1.3 – O CONTRATANTE definido na forma do item 1.2, conhecendo previamente todas as condições ora estipuladas, assinará o Contrato através da Ficha de Xxxxxxxxx – 2021.
2 – DO OBJETO
2.1 – O objeto deste Contrato consiste na prestação de serviços educacionais pelo CONTRATADO, de forma gratuita, para orientação, fornecimento de acompanhamento pedagógico pelos Professores Tutores em EaD ao CONTRATANTE regularmente matriculado na Educação de Jovens e Adultos – a distância.
2.1.1 – O CONTRATADO prestará seus serviços educacionais referentes ao Curso Ensino Médio, organizado em quatro áreas de conhecimento, nas quais o CONTRATANTE poderá ser designado no ato da matrícula. O Xxxxx será ministrado nos termos e condições regimentais específicas e em conformidade com o que dispões a legislação em vigor.
2.1.2 – O CONTRATANTE declara, desde já, que tem conhecimento prévio da estrutura e funcionamento do Curso na modalidade Educação a Distância, submetendo-se a todas as normas dela constante.
2.2 – Reserva-se o CONTRATADO, até 15 (quinze) dias antes do início de período letivo, o direito de cancelar a oferta de qualquer turma cujo número de alunos não seja compatível à proposta pedagógica e/ou planilha de custos da instituição.
2.2.1 – Competirá ao CONTRATADO, com exclusividade, o planejamento do ensino, calendário escolar, fixação da carga horária educacional a ser cumprida pelo CONTRATANTE, designação de educadores, orientação didático- pedagógica e disciplinar, escolha do material didático e outras medidas relacionadas direta ou indiretamente à Educação de Jovens e Adultos na modalidade EaD.
3 – DA MATRÍCULA
3.1 – A matrícula do aluno na Educação de Jovens e Adultos na modalidade EaD será efetivada mediante:
• assinatura do Contrato, através da Ficha de Matrícula 2021, pelo CONTRATANTE;
• apresentação de todos os documentos exigidos para esse fim.
3.3.1 – Ao assinar a Ficha de Matrícula 2021, o CONTRATANTE adere automaticamente aos termos do presente contrato.
3.3.2 – Compete à Unidade de Ensino determinar a turma na qual o aluno será matriculado.
4 – DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente contrato vigorará pelo período de 18 (dezoito) meses, a contar dos resultados do Diagnóstico Inicial - Reconhecimento de Saberes, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que seja comunicado, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
5 – DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
5.1 Os encontros presenciais acontecerão, no Polo EaD do CONTRATADO indicada na Ficha de Xxxxxxxxx e confirmada pelo CONTRATANTE, em dois momentos:
• No período inicial do curso denominado Diagnóstico Inicial - Reconhecimento de Saberes no qual a presença do aluno é obrigatória.
• No período que representa 20% da carga horária total do curso e, também, exige presença obrigatória do aluno. Para este período, os encontros presenciais acontecerão uma vez por semana no Polo no qual o aluno efetivará sua matrícula.
5.2 – O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelas condições de local e horário para seus estudos, bem como pelo acesso ao curso, incluindo equipamentos (hardware), programas (software) e serviços de acesso à internet.
5.3 – O CONTRATANTE deve se comprometer a:
5.3.1 - Não repassar seu login (nome de identificação), senha de acesso e conteúdo do curso a terceiros.
5.3.2 – Não divulgar quaisquer informações enviadas ou recebidas em mensagens eletrônicas, bate papos (chat), listas de discussões (fórum) ou durante trabalhos em grupo para pessoas não inscritas no curso.
5.3.3 – Não reproduzir, com fins comerciais ou não, exceto para consulta própria, nenhum dos materiais ou conteúdos didáticos utilizados no curso, sob pena de responder civil e criminalmente, especialmente de acordo com a Lei de Direitos Autorais nº 9.610/1998.
5.3.4 – Utilizar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para fins de estudos, de acordo com as regras de funcionamento propostas pelo curso, assumindo total responsabilidade por problemas advindos da inobservância das referidas normas.
5.3.5 – Verificar as datas dos encontros presenciais, assim como acompanhar mensagens de orientações administrativas e pedagógicas encaminhadas pelo CONTRATADO.
5.4 – A simples ausência do aluno no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) não implica em rescisão do presente contrato.
5.4.1 – A Evasão do aluno será efetivada mediante o não acesso ao AVA por um período de 2 (dois) meses, ao longo do curso, impedindo-o de retornar ao curso por 1 (um) ano, a contar da data da Evasão, exceto com Autorização da Coordenação, mediante análise do motivo da Evasão.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
6.1 – Providenciar os documentos a seguir mencionados, para efetivação da matrícula. Será obrigatória a apresentação dos documentos originais para conferência das respectivas cópias.
a) Cópia do Documento de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) 02 fotos 3X4;
d) Cópia do comprovante de escolaridade (Declaração de Escolaridade ou Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão) ou Certificado Parcial do ENCCEJA;
e) Cópia do comprovante de residência (do mês atual);
f) Procuração com firma reconhecida e cópia da identidade tanto do candidato como do procurador, nos casos em que precisar ser representado, com poderes específicos para realizar a inscrição e realizar eventual matrícula; e
g) Autodeclaração de baixa renda, escrita de próprio punho, sob a responsabilidade do declarante.
6.2 – No caso de constatação de irregularidade de documentação escolar a qualquer momento, mesmo após a conclusão do curso, o CONTRATADO poderá recusar a emissão de documentos oficiais que tratam da situação escolar do aluno, inclusive documentos de certificação ou conclusão de alguma área de conhecimento.
6.3 – Dispor de computador ou notebook ou aparelho celular com acesso à internet banda larga, navegador de internet instalado (Chrome 56+, Edge 30+, Firefox 51+, Safari 11+) e webcam e microfone (recomendado), pois os conteúdos são apresentados em uma plataforma digital, denominada ambiente virtual de aprendizagem (AVA), por meio de material multimídia, podendo incluir vídeos, animações, simulações, textos, etc. elaborados exclusivamente para o desenvolvimento do curso.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se obriga a:
7.1 – Contratar, sob sua total responsabilidade funcional e trabalhista, professor-tutor para orientar os alunos do Xxxxxx Xxxxx.
7.2 – Fornecer o endereço eletrônico para acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
7.3 – Orientar e acompanhar as atividades técnico-pedagógicas do curso, por meio de atividades síncronas e assíncronas realizadas por ações de tutoria, garantindo a efetivação, com qualidade, do processo de ensino e de aprendizagem.
7.4 – Emitir, ao final do curso, com o preenchimento pelo CONTRATANTE dos requisitos básicos de aproveitamento, o histórico que atesta a conclusão da referida etapa escolar.
8 – DAS EXCLUSÕES
8.1 – Não estão incluídos na prestação dos serviços educacionais pelo CONTRATADO os serviços especiais de reforço, adaptação, reciclagem, transporte, uniformes, escolinhas de esporte, assistência odontológica, lanche escolar, despesas com visitas de estudo/ viagens de cunho pedagógico e materiais paradidáticos que poderão ser objeto de ajustes à parte.
8.2 – Estão excluídas, ainda, as despesas de primeiros socorros, decorrentes dos casos em que o aluno apresentar sintomas visíveis de anomalias ou machucar-se, quando será providenciado pelo CONTRATADO o seu atendimento médico e/ou odontológico junto à Rede de Saúde Pública (em caso de o aluno não ser beneficiário de Plano de Saúde). O CONTRATANTE arcará com as possíveis despesas e respectivos reembolsos.
8.3 – Fica o CONTRATANTE recomendado a não levar para a escola bens e equipamentos, inclusive os eletrônicos, passíveis de furto ou roubo, ficando desde já ajustada a total isenção de responsabilidade do CONTRATADO nessas hipóteses, face ao risco assumido pelo CONTRATANTE.
9 – DO ROMPIMENTO DO CONTRATO
9.1 – As partes poderão rescindir o Contrato, ficando o CONTRATANTE na obrigação de efetivar o desligamento, preenchendo e assinando o Termo de Rescisão Contratual disponível na Secretaria da Unidade de Ensino/Polo.
9.2 – No caso de resolução do Contrato por infração grave, a parte culpada indenizará a parte inocente a importância equivalente ao valor do dano.
9.3 – O ato de indisciplina do aluno que evidencie infração grave será objeto de Procedimento Administrativo do CONTRATADO, comunicado à autoridade pública os casos de infração ou contravenção penal, e uma vez assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá implicar na resolução automática do Contrato e, consequentemente, no cancelamento da matrícula ou impedimento à rematrícula.
10 – DO USO DE IMAGEM E PRODUÇÃO INTELECTUAL
10.1 – O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a usar o nome do aluno, sua imagem e demais materiais por ele produzidos, no âmbito educacional e publicitário, eximindo o CONTRATADO de pagamento a qualquer título, ou indenização por dano patrimonial ou extrapatrimonial.
10.2 – Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons costumes, à ordem pública ou à filosofia da entidade de ensino.
10.3 – Aos alunos e aos CONTRATANTES é proibida a filmagem, fotografia, uso de nome, voz, imagem ou caricatura dos profissionais do quadro docente, técnico, administrativo e operacional dos CONTRATADOS e/ou de educandos em redes sociais e internet sem prévia autorização escrita da respectiva pessoa exposta.
10.4 – Independentemente de consentimento da pessoa exposta, se a exposição for negativa à imagem (da pessoa ou da instituição), comprometedora, pejorativa ou difamatória, será considerada falta grava, passível de resolução do contrato.
12 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
12.1 – Os dados pessoais do aluno, dos pais ou responsáveis serão sigilosos e estarão protegidos por determinação da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Os dados aqui coletados somente serão utilizados pela escola para fins educacionais, bem como para facilitar a comunicação entre a instituição e os responsáveis, visando sempre o desenvolvimento pedagógico do aluno. Caso a escola pretenda utilizar para atividade diversa, deverá realizar teste de proporcionalidade de legitimo interesse ou solicitar autorização do pais ou responsável legal pelo aluno.
12.2 – As partes acordam, desde já, que:
a) A CONTRATADA compromete-se a coletar, armazenar, processar e tratar os dados pessoais, sensíveis e anônimos, nos termos da lei e com confidencialidade, limitando o compartilhamento de dados exclusivamente nos casos em que houver objetivos educacionais, implicar na manutenção da segurança do aluno beneficiário ou for necessário para viabilizar da comunicação deste com o Contratante.
b) A CONTRATADA não compartilhará dados fora das hipóteses previstas neste instrumento, a menos que seja do seu legitimo interesse ou formalmente consentido pelos pais ou responsáveis legais.
c) A CONTRATADA processará os dados pessoais do CONTRATANTE somente para a finalidade de desempenhar suas obrigações sob este Contrato, a Lei Geral de Proteção de Dados e quaisquer instruções legais razoavelmente dada pelo Contratante de tempo em tempo;
d) A CONTRATADA tomará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas contra o processamento não autorizado ou ilegal dos dados pessoais do CONTRATANTE e sua perda, destruição ou danificação;
12.3 – Os dados poderão ser disponibilizados a terceiros para o desenvolvimento de atividades pedagógica propostas pelo CONTRATANTE. Estes dados também serão utilizados para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
12.4 – O CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA, para a execução deste contrato, compartilha os dados necessários ao desenvolvimento das atividades educacionais para as finalidades de:
a) Gerenciamento das informações acadêmicas e/ou financeiras;
b) Atendimento médico de urgência ou emergência;
c) Para controle censitário;
d) Cumprimento de exigências legais; e
e) Execução contratual;
12.5 – A CONTRATADA não divulgará dados pessoais do CONTRANTE ou do aluno a qualquer outro terceiro, exceto na hipótese de legitimo interesse, , ou com o consentimento do titular do dados.
12.6 – O CONTRATANTE autoriza o uso de seus dados para fins de informações, pesquisas (egressos e satisfação), divulgação de novos serviços, campanha de matrículas, propaganda e marketing via celular, e-mail, ligação telefônica ou por outros meios.
12.7 – São integrantes do presente instrumento para todos os fins de direito, as fichas com informações médicas do aluno beneficiário e os TERMOS DE AUTORIZAÇÕES, próprios e específicos.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O CONTRATANTE se obriga a cumprir por si todas as normas do Regimento Escolar da Unidade de Ensino/Polo do CONTRATADO, que estará à disposição na Secretaria Escolar.
13.2 – O CONTRATANTE se obriga a tratar com urbanidade todo o quadro docente e discente do CONTRATADO, sob pena de não pactuação do novo Contrato e demais medidas cabíveis à espécie, especialmente a resolução do Contrato.
13.3 – Obriga-se o CONTRATANTE a cumprir o calendário escolar, horários e demais regras integrantes do Contrato, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes.
13.4 – Obriga-se o CONTRATANTE a disponibilizar um endereço de e-mail válido no ato da matrícula para o recebimento de informações escolares e cadastro de plataformas estudantis.
13.5 – O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas, inclusive no ato da matrícula, relativas à sua aptidão legal para a frequência no Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos comprobatórios das declarações prestadas, em até 60 (sessenta) dias contados do início das aulas, acarretará o automático cancelamento da vaga/matrícula aberta, cessando a prestação de serviços e isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
13.6 – Caberá ao CONTRATANTE indenizar de imediato o CONTRATADO por danos ao seu patrimônio causados por ele próprio.
13.7 – A contratação se dará através da assinatura pelo CONTRATANTE da Ficha de Xxxxxxxxx – 2021, que integra o presente Contrato, formando documento único para todos os fins.
13.8 – No caso de emissão de 2ª via de documentos haverá cobrança dos valores estabelecidos para cada espécie de documento, tais como histórico escolar, carteira de aluno, etc.
14 – DO FORO
14.1 – Fica eleito o foro da Comarca da prestação dos serviços para dirimir as eventuais dúvidas originadas da contratação.
Vitória/ES, 01 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Superintendente