OBJETO:
- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2016 - EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2016
Conformidade com a Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e Alterações, Lei Complementar
n. 123/2006 e Demais Legislações Aplicáveis.
OBJETO:
OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PUBLÍCO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS REGIONAIS, CAFÉ COLONIAL, ARTESANATO, SERVIÇO DE BAR E LANCHONETE, LANCHES, REFEIÇÕES E BEBIDAS EM GERAL NA CASA COLONIAL LOCALIZADO NA PRAÇA CENTRAL DO MUNÍCIPIO DE BOTUVERÁ-SC.
PERMITENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUVERÁ – SC TIPO:
MAIOR OFERTA DE PREÇO
Entrega dos Envelopes: | Prefeitura Municipal de Botuverá Rua Xxxx Xxxxxxx, 66 – Centro 88.295.000 – Botuverá - SC Data Limite: 09/05/2016 - Hora: 09:00 horas Abertura: 09/05/2016 - Hora: 09:00 horas |
Botuverá-SC, 01 de Abril de 2016.
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2016 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2016
TIPO: MAIOR OFERTA DE PREÇO
O MUNICÍPIO DE BOTUVERÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.350/0001-96, com sua sede administrativa no prédio da Prefeitura, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XX - XXX 00.000-000, através do Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei 8.883 de 08 de Junho de 1994, Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998 e Lei Complementar 123/2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que no dia 09/05/2016, até às 09:00 (nove horas), estará recebendo a documentação de Habilitação e Propostas de Preço, com abertura na mesma data com início às 09:00 horas, modalidade de CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, do tipo Maior Oferta de Preço, conforme os termos deste Edital:
1– DO OBJETO:
1.1 - OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS REGIONAIS, CAFÉ COLONIAL, ARTESANATO, SERVIÇO DE BAR E LANCHONETE, LANCHES, REFEIÇÕES E BEBIDAS EM GERAL NA CASA COLONIAL LOCALIZADO NA PRAÇA CENTRAL DO MUNÍCIPIO DE BOTUVERÁ-SC., conforme descrição do objeto e valor mínimo mensal:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO / LOCAL | VALOR MINIMO MENSAL |
01 | 01 | Casa colonial espaço público contendo 2 sala, cozinha e deck aberto, área construída de 171,65 m2. | R$-500,00 |
1.2 – O espaço público a ser concedido será uma área construída de 171,65 m2 com 2 (duas) salas (construções), cozinha e deck, conta também com equipamentos e infra - estrutura, conforme descritivo no Anexo VII. O licitante vencedor será responsável pela utilização dos equipamentos e móveis descritos, que são de propriedade do Município, devendo mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento até o encerramento do prazo de concessão. Demais equipamentos e móveis necessários ao funcionamento do estabelecimento ficará ao encargo da Contratada (Permissionária).
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E PRAZO:
2.1 - Não poderão participar desta licitação:
2.1.2 - Consórcio de empresas.
2.1.3 - Direta ou indiretamente, servidor, agente político ou responsável pela Licitação, na forma do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
2.1.4 - A participação na licitação implica integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento dessas condicionantes no objeto social.
2.2 – Poderão participar da presente Licitação Pessoas Físicas e Jurídicas:
2.2.1 - A licitante vencedora, se Pessoa Física, deverá constituir empresa, cujo objeto social seja do ramo de comércio de produtos agrícolas, artesanato, serviço de bar, lanchonete, restaurante e etc., no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do termo contratual.
2.2.2 - Caso a licitante vencedora for Xxxxxx Xxxxxxxx e seu ramo de atividade for diverso a comércio, a licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a alteração contratual onde conste como objeto a inclusão do ramo de comércio de produtos agrícolas, artesanato, serviço de bar, lanchonete, restaurante e etc.
2.3 - O prazo de vigência do contrato para concessão de uso do espaço público será de 12 (doze) meses ou 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, através de aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, a critério da Administração Municipal e com a anuência da permissionária, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
3 – DO CREDENCIAMENTO (OPCIONAL):
3.1 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente fora do envelope nº 1 – HABILITAÇÃO.
3.1.1 – A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado ou o sócio responsável pela empresa que será credenciado no ato da abertura da licitação.
3.1.2 – Será permitido para cada credenciado 1(um) assessor o qual limitar-se-á a análise documental e contatos apenas com seu representante.
3.1.3 – Ocorrendo interferência do assessor que prejudique o andamento da reunião, o mesmo será afastado da mesa de reuniões e não poderá ser contatado.
3.2 – Tendo como um dos princípios o da celeridade processual, a Comissão solicita às proponentes que efetivamente se façam representadas na sessão de abertura dos envelopes e que os presentes tenham poderes decisórios.
3.3 – A credencial deverá ser apresentada por instrumento do mandato (procuração) ou carta de credenciamento.
3.4 – Micro Empresas - ME, ou Empresas de Pequeno Porte – EPP: As Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no envelope 1, “Documentos” a Certidão Simplificada da Junta Comercial, de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e de que não se enquadram nas exceções do § 4º do artigo 3º da referida Lei Complementar como microempresa ou empresa de pequeno porte, além dos demais documentos previstos neste edital. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
OBS.: Xxxx a participante não apresente o documento solicitado no item anterior, não lhe será concedido o direito de fazer uso da prerrogativa prevista na LC 123/2006.
3.4.1 - A empresa que optar em não se credenciar, poderá entregar este documento juntamente com a habilitação.
4 – DA HABILITAÇÃO:
4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo no envelope a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE BOTUVERÁ/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2016
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº 002/2016 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE):
ENVELOPE Nº 01 – “HABILITAÇÃO”
4.2 – No Envelope de Habilitação deverão estar inseridos os seguintes documentos:
4.2.1. PESSOA FÍSICA:
4.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda.
4.2.1.2 – Cópias do documento da Carteira de Identidade RG.
4.2.1.3 – Cópias do comprovante de residência domiciliar (talão de luz ou água).
4.2.1.4. Prova de regularidade fiscal para com Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicilio ou sede do proponente.
4.2.1.5. Comprovação de Regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede do proponente.
4.2.1.6. Comprovante de Regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal competente, do domicilio ou sede do proponente.
4.2.1.7. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da respectiva Certidão Negativa Débitos Trabalhista CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), em conformidade com a Lei n. 12.440/11.
4.2.1.8. Declaração de que o licitante não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho ou pela própria licitante, Conforme Modelo Anexo III.
4.2.1.9 – Certidão Negativa Criminal da licitante, emitida pelo Poder Judiciário das Comarcas de Brusque e do Município do domicilio da licitante. Certidões e-SAJ – Tribunal de Justiça de SC (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx).
4.2.2 – PESSOA JURÍDICA:
a) - Registro Comercial no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
b - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.2.2.1 – Quanto a Regularidade Fiscal:
4.2.2.1.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.2.2.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, da sede da empresa proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
4.2.2.1.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, sendo a Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal, Previdência Social (INSS) e pela Procuradoria Geral da União; Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 1.751, de 02.10.2014.
4.2.2.1.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
4.2.2.1.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
4.2.2.1.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
4.2.2.1.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), em conformidade com a Lei n. 12.440/11.
4.2.2.2 - Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
4.2.2.2.1 - Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Falência ou Concordata ou recuperação judicial, expedida(s) até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas.
4.2.2.3 - Declaração de que o licitante não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho ou pela própria licitante, conforme modelo Anexo III.
4.3 - Todas as folhas deverão ser preferencialmente rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5).
4.4 – Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 6 (seis) meses após a sua expedição.
4.5 – Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial.
4.6 - As certidões e demais documentos emitidos via Internet não precisam ser autenticadas. As referidas certidões terão sua veracidade confirmada nos sítios correspondentes, pela Comissão de Licitação.
4.11 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 4.2.2.1, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis (LC 147/2014 artigo 43 parágrafo 1º), a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
4.11.1 – A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE BOTUVERÁ/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2016
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº 002/2016 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisito:
5.2.1 A proposta deverá ser apresentada em uma (01) via (Conforme Modelo Anexo II), datilografada ou impressa (digitada), preferencialmente em papel timbrado, sem emendas ou rasuras, rubricada em todas as folhas, datada e no final assinada, sob pena de desclassificação, observando o seguinte:
5.2.2. Oferta: Os proponentes deverão apresentar proposta para a permissão do objeto acima mencionado, conforme os valores mínimos listados no Anexo I Termo de Referência.
5.2.3. Prazo Contratual: O prazo de vigência do contrato para concessão de uso do espaço público será de 12 (doze) meses ou 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, através de aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, a critério da Administração Municipal e com a anuência da permissionária, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
5.2.4. No caso de prorrogação, o Permissionário deverá pagar novamente o valor de sua oferta (respeitadas às condições iniciais), devidamente corrigidos pelo IGPM da FGV.
5.2.5. Prazo de validade da proposta de no mínimo de 60 (sessenta) dias, a partir da abertura dos envelopes contendo a proposta de preço.
5.3 – Todas as folhas deverão ser rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5).
5.4 – O proponente deverá cotar o preço do item em moeda corrente nacional,
limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos. 6 – DA ABERTURA E JULGAMENTO:
6.1 - Os envelopes nº 1 (Documentação de Habilitação) serão abertos em sessão pública, no dia 09 de Maio de 2016, às 09h00min (nove horas), pela Comissão Permanente de Licitações, que julgará habilitadas as licitantes que atenderem a todos os requisitos de Habilitação.
6.1.1 - Será julgada inabilitada a licitante que não apresentar qualquer um dos documentos exigidos ou apresentá-lo em desacordo com as normas desta licitação.
6.1.2 - Rubricará e submeterá à rubrica de todos os proponentes os documentos contidos no mesmo. A Comissão procederá à verificação do conteúdo dos documentos em conformidade com a respectiva relação dos documentos entregues.
6.1.3 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação (artigo 43, § 6º, da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores).
6.1.4 - A inabilitação do Licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes, restando à Administração inutilizar os envelopes das propostas, inviolados, se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do resultado das propostas, salvo caso de interposição de recurso administrativo no prazo estabelecido pela Lei 8.666/93.
6.2. FASE DE PROPOSTA
6.2.1 - A abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços das licitantes habilitadas se dará assim que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa de todos os licitantes, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
6.2.2 - Para a desistência de recursos, querendo, a licitante poderá utilizar-se do modelo conforme Anexo VIII deste edital.
6.2.3 - Será desclassificada a proponente que:
6.2.3.1 - Deixar de atender alguma exigência constante deste edital.
6.2.3.2 - Apresentar a oferta de vantagem não prevista no Edital ou inferior ao valor estipulado pela Administração Pública.
6.2.3.3 - Será adotado como critério de julgamento da presente licitação a MAIOR OFERTA DE PREÇO, proposto entre as licitantes habilitadas respeitados os valores mínimos previstos no Anexo I Termo de Referência.
6.2.3.4 - No caso de empate e depois de esgotados os critérios do parágrafo (§) 2° do Artigo 3° da Lei 8.666/93, o critério adotado será o de sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os licitantes, conforme estabelece o parágrafo (§) 2º do Artigo 45 da Lei 8.666/93.
6.2.3.5 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes dos Proponentes, desde que devidamente credenciados.
7 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
7.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, apontando de forma clara e objetiva as falhas, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, conforme artigo 41, § 1º da Lei 8.666/93, sendo que os pedidos feitos posterior não terá efeito de recurso.
7.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a Empresa Licitante que não o fizer até o segundo (2º) dia útil da data fixada para a abertura dos envelopes, conforme artigo 41, § 2º da Lei 8.666/93, sendo que os pedidos feitos posterior não terá efeito de recurso.
7.3 – A propositura de impugnação ou esclarecimento por via postal, não impede a realização do certame, ficando a cargo da proponente, certificar-se que o pedido seja entregue na sede da Prefeitura Municipal, até o prazo previsto no item 7.1 e 7.2 sob pena de não conhecimento do mesmo.
7.4 – Somente serão aceitos pedidos de esclarecimento ou impugnações, devidamente formalizados por escrito e dirigidos à comissão de licitação, pelos proponentes interessados, e regularmente protocolados no setor de licitações da Prefeitura de Botuverá - SC.
7.5 – Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail, devendo a referida peça ser protocolada diretamente no Departamento de Compras e Licitações.
7.6 – A contar do recebimento do pedido de esclarecimento ou impugnação, terá o Presidente da Comissão de Licitações, prazo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas para promover a resposta.
7.7 - Os pedidos de impugnação ou esclarecimento deverão indicar obrigatoriamente, um endereço eletrônico e, concomitantemente, um número de fax, para onde serão remetidas as respostas e decisões, pelo Setor de Compras e Licitações.
7.8 - Pedidos de esclarecimento ou impugnações formuladas em desacordo com o previsto nos itens 7.1 a 7.5 e seus subitens, deste Edital, serão tidos como inexistentes, e não receberão resposta, sob nenhuma justificativa.
7.9 - Quando acolhida a petição contra este Edital, será promovida a sua (s) alteração(ões), e designada nova data para a realização deste certame.
7 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
8.1 – O objeto desta licitação será contratado com a proponente classificada em primeiro lugar.
8.2 – A proponente vencedora, após adjudicação e homologação, será notificada para celebrar o Contrato em até 10 (dez) dias.
8.2.1 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo previsto para a contratação, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando às penalidades previstas no item das sanções administrativas, do presente Edital.
9 – DA CONTRATAÇÃO E PRAZO:
9.1 – A empresa vencedora será convocada a assinar o contrato no prazo máximo de até 10 (dez) dias a partir da notificação para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e na Minuta de Contrato anexo (ANEXO VI).
9.2 – O Contrato, atendendo às disposições de ordem legal que regem a matéria, vinculará as normas gerais desta licitação.
9.3 – Caso a proponente, declarada vencedora, não queira ou não possa assinar o respectivo contrato, dentro do prazo previsto no item 9.1, poderá a Prefeitura Municipal de Botuverá, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela contratação das proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, se alternativamente a Prefeitura Municipal de Botuverá não preferir revogar a presente licitação.
9.4 - O prazo de vigência do contrato para concessão de uso do espaço público será de 12 (doze) meses ou 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, através de aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, a critério da Administração Municipal e com a anuência da permissionária, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
10 – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICIPIO:
10.1 – Cabe ao Município de Botuverá:
10.1.1 – tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
10.1.2 – manter pessoa ou constituir uma Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando a fiscalização do espaço público sob concessão da contratada (permissionária);
10.1.3 – encaminhar a publicação resumida do instrumento de Contrato e seus aditamentos, se ocorrerem;
10.1.4 – arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do Contrato e seus aditivos se ocorrerem;
10.1.5 – as demais responsabilidades determinadas na minuta contratual em anexo.
11 – DAS RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA VENCEDORA:
11.1. Efetuar o pagamento por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) observando o seguinte:
a) A primeira parcela deverá ser paga 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, e as demais 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira, e assim sucessivamente. Será de total responsabilidade do Licitante todas as taxas, impostos e documentação necessária para a instalação e manutenção do trabalho nos espaços, como alvará de funcionamento, alvará sanitário e liberação do Corpo de Bombeiros (os mesmos deverão ser apresentados no Setor de Compras e Licitações até o pagamento da primeira parcela, comprovando que o espaço está adequado para o perfeito exercício da atividade), isentando qualquer ônus a administração pública municipal.
11.2. Deverão ser comercializados local pela licitante vencedora produtos agrícolas regionais, café colonial, artesanato, serviço de bar e lanchonete, lanches, refeições, bebidas em geral.
11.3. O funcionamento para comercialização dos produtos agrícolas regionais, café colonial, artesanato, serviço de bar e lanchonete, lanches, refeições, bebidas em geral deverá ser de terça feira a domingo das 08 (oito horas) as 22,00 (vinte e duas horas) no mínimo. Não respeitando essa regra, o licitante (permissionário) receberá multas e Advertências na forma da Lei.
a) Qualquer alteração nos horários de atendimento ao público deverá ser feito por escrito entre as partes
11.4. Toda a estrutura interna para comercialização dos produtos agrícolas regionais, café colonial, artesanato, exploração do bar/lanchonete deverá ser adquirida pela
Licitante (permissionária), sendo que essa estrutura depois de pronta deverá passar por aprovação da administração municipal.
11.5. A Secretaria de Agricultura será responsável pela fiscalização do local e, quando couber, advertir sobre as mais diversas situações, evitando alterações ou mudanças sem o consentimento da administração pública, mantendo sempre em ordem o que foi acordado entre as partes.
11.6. O prazo de vigência do contrato para concessão de uso do espaço público será de 12 (doze) meses ou 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, através de aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, a critério da Administração Municipal e com a anuência da licitante (permissionária), nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
11.7. O recolhimento e destino correto do lixo ficam sob responsabilidade da Licitante, assim como a manutenção da limpeza dos espaços durante os eventos, devendo depositar o lixo devidamente embalado no local adequado.
11.8. Toda e qualquer responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e de acidente de trabalho gerada por força de vínculo contratual de pessoal e acidentes envolvendo terceiros, caberá única e exclusivamente ao Licitante, eximindo a Administração Municipal de qualquer solidariedade.
11.9. O Licitante obriga-se a manter sempre limpa a área utilizada e tratar com extrema higiene os produtos oferecidos ao público, colocando à disposição utensílios e equipamentos para o bom funcionamento dos serviços, obedecendo as normas da Vigilância Sanitária, exigindo ainda, que seus empregados portem a carteira de saúde atualizada e EPI´s (equipamentos de proteção individual), quando for o caso.
11.10 - A aquisição dos equipamentos necessários (bens móveis) para o correto funcionamento do local. ex.: geladeiras, freezers, cervejeiras, estufas, micro-ondas, fornos elétricos, fogões, botijões, chapas, sanduicheiras, liquidificadores, processadores, pratos, talheres, utensílios domésticos em geral, entre outros;
11.11 – Manter a limpeza interna e externa de toda a área sob concessão.
11.12 - Limpeza interna do imóvel (construção) - piso, paredes e cozinha.
11.13 - Limpeza externa do imóvel (construção) – pátio, área de lazer e laterais.
11.14 - Limpeza, conservação dos banheiros da área externa e interna.
11.15 - Em casos fortuitos tais como enchentes, vendavais ou de força maior, que comprometam o imóvel (construção) ou êxito do evento, nenhum ônus recairá sobre o Poder Permitente Prefeitura.
11.16 - Observar e fazer cumprir as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho e elaborar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR-18 e devidamente registrado no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
11.17 – Responsabilizar-se pela preservação das benfeitorias existentes no local, bem como o pagamento do consumo de energia elétrica e água potável durante vigência do contrato ou concessão de uso.
11.18 - O valor inicial ofertado pela Permissionária será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo IGPM da FGV.
12 – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
12.1 - O Permitente (contratante) poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, a qualquer momento, sem que caiba ao permissionário (contratado) qualquer ressarcimento ou indenização por eventuais obras ou melhorias realizadas, resguardando o interesse público, devendo apenas a comunicação ser feita por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.2 - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.3 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
13 – DOS RECURSOS:
13.1 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação somente serão acolhidos nos termos do Capítulo V da Lei n° 8.666/93, se dirigidos diretamente a autoridade competente, e protocolados na assessoria jurídica da Prefeitura de Botuverá, localizada na sede deste Município – Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
6.2.2 - Para a desistência de recursos, querendo, a licitante poderá utilizar-se do modelo conforme Anexo VIII para habilitação e Anexo IV para proposta de preço deste edital.
14 – DO REAJUSTE:
14.1 - O valor inicial ofertado pela Permissionária será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo IGPM da FGV, que será firmado termo de aditivo, para reajustamento do referido valor.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por e-mail ou fac-símile.
15.2 - Em caso de Revogação Ou Anulação deste Edital, serão observadas as disposições da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
15.3 - A Prefeitura Municipal de Botuverá reserva-se ainda o direito de recusar todo e qualquer bem que não atender às especificações contidas no presente Edital e seus anexos, ou que seja considerado inadequado.
15.4 - A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que o proponente;
15.5 - Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, e seu anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da Municipalidade, informações necessárias, antes de apresenta-la.
15.6 - Que conhece as especificações e condições de execução do objeto do Edital.
15.7 - Considerou que os elementos desta licitação permitiram elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
15.8 - O prazo para assinatura do termo de Permissão será de até 10 (dez) dias úteis após a data de homologação/adjudicação.
15.9 - Diante da necessidade de atender interesse público decorrente de fato superveniente ou diante da constatação de qualquer ilegalidade no procedimento, que justifique tal conduta, a Administração Pública terá a prerrogativa para, de ofício, anular a presente licitação ou revogá-la no todo ou em parte, mediante despacho fundamentado emitido pela autoridade competente.
15.10 - A não impugnação deste edital e seus Anexos implicam na aceitação de todos os seus termos, na forma do que dispõe o art. 41, da Lei nº 8.666/93.
15.11 - Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Licitações, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx -XX, através do telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
15.12 - Fica designado o Foro da Comarca de Brusque/SC, para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Brusque/SC.
15.13 - Nos casos não previstos neste Edital a presente licitação rege-se pelos dispositivos contidos e pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e, no que couber, na legislação vigente.
16 - ANEXOS:
16.1 -São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II – Modelo Proposta de Preço.
ANEXO III - Modelo de Declaração de Não Emprego de Menores.
ANEXO IV - Declaração de Ciência da Normas do Edital
ANEXO V – Declaração De Idoneidade
XXXXX XX – Minuta de Contrato de Permissão
ANEXO VII - Relação do Patrimônio Bens Móveis e Eletrodomésticos
ANEXO VIII - Modelo de Renúncia Recursos Habilitação
ANEXO IX - Modelo de Renúncia Recursos Proposta.
Botuverá - SC 01 de Abril de 2016.
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
De acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações:
Aprovo o presente edital:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Advogado OAB: 12298/SC
ANEXO I
PREFEITURA MUNÍCIAPL DE BOTUVERÁ PROCESSO LICITATÓRIO N° 24/2016
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº 02/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
A Prefeitura Municipal de Botuverá, Santa Catarina, realizará licitação para outorga de termo de permissão (concessão) de uso de espaço público para comercialização de produtos agrícolas regionais, café colonial, artesanato, serviço de bar e lanchonete, lanches, refeições, bebidas em geral na casa colonial localizado na praça central do Munícipio de Botuverá-SC., conforme descrição do objeto e valor mínimo mensal:
01 - OBJETO
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO / LOCAL | VALOR MINIMO MENSAL |
01 | 01 | Casa colonial espaço público contendo 2 sala, cozinha e deck aberto, área construída de 171,65 m2. | R$-500,00 |
02 – Obrigações Da Permissionária (Contratada)
02.1 - Efetuar o pagamento por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) observando o seguinte:
a) A primeira parcela deverá ser paga 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, e as demais 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira, e assim sucessivamente. Será de total responsabilidade da Permissionária todas as taxas, impostos e documentação necessária para a instalação e manutenção do trabalho nos espaços, como alvará de funcionamento, alvará sanitário e liberação do Corpo de Bombeiros (os mesmos deverão ser apresentados no Setor de Compras e Licitações até o pagamento da primeira parcela, comprovando que o espaço está adequado para o perfeito exercício da atividade), isentando qualquer ônus a administração pública municipal.
02.2. Deverão ser comercializados local pela Permissionária vencedora produtos agrícolas regionais, café colonial, artesanato, serviço de bar e lanchonete, lanches, refeições e bebidas em geral.
02.3. O funcionamento para comercialização dos produtos agrícolas regionais, café colonial, artesanato, serviço de bar e lanchonete, lanches, refeições e bebidas em geral deverá ser de terça feira a domingo das 08 (oito horas) as 22,00 (vinte
e duas horas) no mínimo. Não respeitando essa regra, o licitante (permissionário) receberá multas e Advertências na forma da Lei.
a) Qualquer alteração nos horários de atendimento ao público deverá ser feito por escrito entre as partes
02.4. Toda a estrutura interna para comercialização dos produtos agrícolas regionais, café colonial, artesanato, exploração do bar/lanchonete deverá ser adquirida pela Licitante (permissionária), sendo que essa estrutura depois de pronta deverá passar por aprovação da administração municipal.
02.5. A Secretaria de Agricultura será responsável pela fiscalização do local e, quando couber, advertir sobre as mais diversas situações, evitando alterações ou mudanças sem o consentimento da administração pública, mantendo sempre em ordem o que foi acordado entre as partes.
02.6. O prazo de vigência do contrato para concessão de uso do espaço público será de 12 (doze) meses ou 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, através de aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, a critério da Administração Municipal e com a anuência da licitante (permissionária), nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
02.7. O recolhimento e destino correto do lixo ficam sob responsabilidade da permissionária (licitante), assim como a manutenção da limpeza dos espaços durante os eventos, devendo depositar o lixo devidamente embalado no local adequado.
02.8. Toda e qualquer responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e de acidente de trabalho gerada por força de vínculo contratual de pessoal e acidentes envolvendo terceiros, caberá única e exclusivamente ao Permissionária, eximindo a Administração Municipal de qualquer solidariedade.
02.9. O Permissionária (licitante) obriga-se a manter sempre limpa a área utilizada e tratar com extrema higiene os produtos oferecidos ao público, colocando à disposição utensílios e equipamentos para o bom funcionamento dos serviços, obedecendo as normas da Vigilância Sanitária, exigindo ainda, que seus empregados portem a carteira de saúde atualizada e EPI´s (equipamentos de proteção individual), quando for o caso.
02.10 - A aquisição dos equipamentos necessários (bens móveis) para o correto funcionamento do local. ex.: geladeiras, freezers, cervejeiras, estufas, micro-ondas, fornos elétricos, fogões, botijões, chapas, sanduicheiras, liquidificadores, processadores, pratos, talheres, utensílios domésticos em geral, entre outros;
02.11 – Manter a limpeza interna e externa de toda a área sob concessão.
02.12 - Limpeza interna do imóvel (construção) - piso, paredes e cozinha.
02.13 - Limpeza externa do imóvel (construção) – pátio, área de lazer e laterais.
02.14 - Limpeza, conservação dos banheiros da área externa e interna.
02.15 - Em casos fortuitos tais como enchentes, vendavais ou de força maior, que comprometam o imóvel (construção) ou êxito do evento, nenhum ônus recairá sobre o Poder Permitente Prefeitura.
02.16 - Observar e fazer cumprir as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho e elaborar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR-18 e devidamente registrado no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
11.17 – Responsabilizar-se pela preservação das benfeitorias existentes no local, bem como o pagamento do consumo de energia elétrica e água potável durante vigência do contrato ou concessão de uso
11.18 - O valor inicial ofertado pela Permissionária (licitante) será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo IGPM da FGV.
Botuverá-sc., 01 de Abril de 2016
Setor de Licitações e Compras
ANEXO - II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2016
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO ESPAÇO PÚBLICO Nº 02/2016
1. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA OU EMPRESA: Razão Social:
Nome de Fantasia:
Endereço:
Bairro: Município: Estado:
CEP:
Fone/Fax: E- mail:
CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: dias. (Ver item 5.2.5 do Edital).
Prazo de Concessão (Permissão): . (Ver item 5.2.3 do Edital).
3 . VALOR DA PROPOSTA:
Pela concessão do objeto desta Concorrência Pública fica proposto um valor total de: R$ ( ).
4. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas e outros.
Carimbo CNPJ
Data / /
Assinatura Representante da empresa
ANEXO - III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
(Decreto nº 4.358, de 05.09.2002)
REFERENTE:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2016
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO ESPAÇO PÚBLICO Nº 02/2016
........................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................................................................., portador(a) da Carteira
de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n º. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(Data)
............................................................
(Representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO - IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS NORMAS DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2016
EDITAL CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO ESPAÇO PÚBLICO Nº 02/2016
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ sob nº
.............................., ciente das normas do Edital, declara sob as penas da lei, que cumpriu fielmente todos os requisitos de comprovação para habilitação do Processo Licitatório nº 24/2016 - CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO ESPAÇO PÚBLICO Nº
02/2016 promovido pela Prefeitura Municipal de Botuverá.
Data e local
Assinatura do Representante Legal Nome do Representante Legal Cargo
ANEXO - V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUVERÁ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2016
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº 02/2016
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório Processo Licitatório nº 24/2016, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 02/2016, instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público e/ou economia mista, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente;
Brusque, (SC), de de .
Nome:
(Ass. Representante legal da empresa)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2016 EDITAL DE CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 02/2016
MINUTA DO CONTRATO (PERMISSÃO)
CONTRATO Nº /2016
CONTRATO (PERMISSÃO) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOTUVERA/SC E A EMPRESA NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE BOTUVERÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.350/0001-96, com sede administrativa à Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, XXX-00.000-000, na cidade de Botuverá – SC, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXX XXXXXXX, residente e domiciliado neste Município, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado Permitente (Contratante) e de outro lado a empresa xxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua xxxxx, n º xxxx na cidade dexxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx], neste ato representada pelo Sr. , inscrito no Cadastro
de Pessoa Física, (CPF), sob o nº xxxxx doravante denominada Permissionária (Contratada), tem justo e acordado as cláusulas e condições que seguem:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei Municipal nº 000, de 00 de 0000 de 00 e Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos Públicos, Processo Licitatório nº 00/2016, Concorrência nº 02/2016.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – Constitui objeto deste instrumento a permissão (concessão) de uso de espaço público com área coberta de 171,65 m², 2 sala (construções), cozinha e deck, 01 pontos de energia de 220 Volts e 01 pontos de água potável, constante de bens móveis e equipamentos pertencentes ao Permitente (Contratante), para comercialização de produtos agrícolas regionais, café colonial, artesanato, serviço de bar e lanchonete, lanches, refeições e bebidas em geral na casa colonial localizado na praça central do Munícipio de Botuverá-SC.
DO FUNCIONAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O funcionamento para comercialização dos produtos agrícolas regionais, café colonial, artesanato, serviço de bar e lanchonete, lanches, refeições e bebidas em geral deverá ser de terça feira a domingo das 08 (oito horas) as 22,00 (vinte e duas horas) no mínimo. Não respeitando essa regra, o licitante (permissionário) receberá multas e Advertências na forma da Lei.
a) Qualquer alteração nos horários de atendimento ao público deverá ser feito por escrito entre as partes
DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA - Pela utilização do espaço público, a Permissionária, pagará anualmente o valor de R$ 000,00 (000) que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor
de R$ 000,00 (000) cada, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), vencendo-se a primeira parcela dia 00/00/0000 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes.
4.1 - Será de total responsabilidade da Permissionária (contratada) todas as taxas, impostos e documentação necessária para a instalação e manutenção do trabalho nos espaços, como alvará de funcionamento, alvará sanitário e liberação do Corpo de Bombeiros (os mesmos deverão ser apresentados no Setor de Compras e Licitações até o pagamento da primeira parcela, comprovando que o espaço está adequado para o perfeito exercício da atividade), isentando qualquer ônus ao Permitente.
4.2 - A Permissionária também ficará responsável pelas autorizações necessárias ao funcionamento do referido espaço, sendo que eventuais alterações exigidas pelos órgãos competentes deverão ser arcadas pelo mesmo.
4.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, o Permitente poderá cobrar juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês, mais o IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
DA VIGÊNCIA, DO PRAZO e DO REAJUSTE
CLÁUSULA QUINTA - O prazo de vigência do contrato para concessão de uso do espaço público será de 12 (doze) meses ou 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, através de aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, a critério da Administração Municipal e com a anuência da licitante (permissionária), nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
5.2 - Haverá reajustamento sobre o valor inicial ofertado pela Permissionária a cada 12 (doze) meses pelo IGPM da FGV ou índice que vier a substitui-lo, será firmado um termo aditivo.
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO - CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA - A Permissionário é responsável direto e exclusivamente pelo uso do espaço público objeto do presente instrumento e, consequentemente, responsável civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar ao Permitente ou para terceiros.
6.1 – Serão de responsabilidades da Permissionária:
Item 11.10 do edital a aquisição dos equipamentos necessários (bens móveis) para o correto funcionamento do local. ex.: geladeiras, freezers, cervejeiras, estufas, micro-ondas, fornos elétricos, fogões, botijões, chapas, sanduicheiras, liquidificadores, processadores, pratos, talheres, utensílios domésticos em geral, entre outros; item 11.11 – Manter a limpeza interna e externa de toda a área sob concessão; item 11.12 - Limpeza interna do imóvel (construção) - piso, paredes e cozinha; item
11.13 - Limpeza externa do imóvel (construção) – pátio, área de lazer e laterais; item 11.14 - Limpeza, conservação dos banheiros da área externa e interna; item 11.15 - Em casos fortuitos tais como enchentes, vendavais ou de força maior, que comprometam o imóvel (construção) ou êxito do evento, nenhum ônus recairá sobre o Poder Permitente Prefeitura.
6.2 - Observar e fazer cumprir as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho e elaborar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR-18 e devidamente registrado no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3 - O PERMISSIONÁRIO obriga-se a manter sempre limpa a área utilizada e tratar com extrema higiene os produtos oferecidos ao público, colocando à disposição utensílios e equipamentos para o
bom andamento dos serviços, obedecendo aos regulamentos da Vigilância Sanitária, exigindo ainda, que seus funcionários portem carteira de saúde atualizada e que utilizem equipamentos de proteção individual, quando for o caso.
6.4 - Além das obrigações até aqui previstas, o PERMISSIONÁRIO também é responsável pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários alocados para exploração do espaço público, assegurado ao PERMITENTE à cobrança na forma regressiva destes direitos, no âmbito administrativo ou jurídico, caso seja demandado solidariamente com a CONTRATADA.
6.5 - É de responsabilidade ainda, por manter em dia o inventário/ registro dos bens vinculados à permissão, devendo indenizar ou ressarcir a PERMITENTE no caso de extravio ou qualquer dano que estes sofrerem.
6.6 – Responsabilizar-se pela preservação das benfeitorias existentes no local, bem como o pagamento do consumo de energia elétrica e água potável durante vigência do contrato ou concessão de uso
6.7 - Não será admitida a subcontratação pela Permissionária (contratada).
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE - CONTRATANTE
CLÁUSULA SETIMA - A Secretaria de Agricultura, será responsável pela fiscalização do local e, quando couber, advertir sobre as mais diversas situações, evitando alterações ou mudanças sem o consentimento do PERMITENTE, mantendo sempre em ordem o que foi acordado entre as partes.
7.1 - A fiscalização pela PERMITENTE não exime o PERMISSIONÁRIO, na forma da lei, da fiel execução dos serviços prestado, ficando sob a sua responsabilidade todas as despesas diretas e indiretas cabíveis.
7.2 - O PERMITENTE é responsável por aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA - O PERMITENTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, a qualquer momento, sem que caiba ao PERMISSIONÁRIO qualquer ressarcimento ou indenização por eventuais sobras ou melhorias realizadas, devendo apenas a comunicação ser feita por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DAS PENALIDADES E MULTAS
CLÁUSULA NONA - O PERMISSIONÁRIO se sujeita ainda às penalidades:
9.1 - Advertência, por escrito, e/ou,
9.2 - Multa de 30% sobre o valor anual atualizado do presente contrato, nos casos de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais ou suas obrigações;
9.3 - Suspensão do direito de contratar com a Administração Pública.
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Cláusula Décima - O presente contrato e a execução dos serviços nele previstas, em hipótese alguma constituirão vínculo empregatício e/ou direitos decorrentes deste.
Cláusula Décima Primeira - Extinta a permissão, retornam ao poder PERMITENTE todos os bens, direitos e privilégios transferidos ao permissionário.
Cláusula Décima Segunda - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, seja no todo ou em parte, sem prévio e expresso consentimento das partes contratantes.
Cláusula Décima Terceira - Fica a critério dos contratantes requerer o registro do presente contrato junto ao Cartório do Registro de Títulos e Documentos da Comarca, onde todas as despesas correrão por parte exclusiva do requerente.
Cláusula Décima Quarta - As situações não previstas neste contrato serão resolvidas, no que couber, com observância nos dispositivos legais de que trata a cláusula Primeira deste contrato.
Cláusula Décima Quinta - Com renúncia a qualquer outro, as partes elegem o Foro da Comarca de Brusque/SC para dirimir todas as questões oriundas deste contrato.
Cláusula Décima sexta - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
Cláusula Décima sétima - O presente contrato abrange na integralidade as partes e seus sucessores. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato os representantes das partes e as testemunhas adiante identificadas, em três vias de igual teor e para a mesma finalidade.
Botuverá - SC, 00 De Abril de 2016
MUNICÍPIO DE BOTUVERÁ
XXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PERMITENTE - CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PERMISSIONÁRIO - CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
. .
ANEXO VII
Relação do Patrimônio Xxxx Móveis Utensílios e Eletrodomésticos integrantes da Concessão na Casa Colonial conforme segue:
Local Casa colonial espaço público contendo 2 sala (construção), cozinha e deck área construída de 171,65 m2, contendo:
01 - 03 Mesas redondas de madeira.
02 - 08 Cadeiras de madeiras c/ encosto alto. 03 - 02 Bancos de madeira de 2,00 m cada.
04 - 01 Ventilador de Teto.
05 - 01 Pia com 3 Portas, 2 Gavetas e 1 Cuba de Madeira. 06 - 01 Armário aéreo Em L Com 4 Portas.
07 - 01 Armário aéreo Com 2 Portas.
08 - 01 Estufa Para Salgados Com 2 Portas de Vidro Em Inox. 09 - 01 Balcão refrigerado Marca Electrolux.
10 - 01 Fogão a Gás de 4 Bocas.
Botuverá- SC., 01 de Abril de 2016.
ANEXO VIII
MODELO DE RENÚNCIA E RECURSO – FASE DE HABILITAÇÃO
RENÚNCIA DE RECURSO PROCESSO LICITATÓRIO 24/2016
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE ESPAÇO PUBLICO Nº 02/2016
À
Comissão Permanente de Licitações
Estado de
, empresa com sede no Município de
, na Rua
,
, inscrita no
CNPJ pelo n° ----------------------------, neste ato representada por-----------------------
--------------, declara que renuncia o direito de interpor recurso na fase de
habilitação na licitação acima especificada.
(local e data)
(assinatura do representante legal ou procurador) Nome e cargo
ANEXO IX
MODELO DE RENÚNCIA E RECURSO – FASE DE PROPOSTA
RENÚNCIA DE RECURSO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2016
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº 02/2016
À
Comissão Permanente de Licitações
Estado de
empresa com sede no Município de
, na Rua
,
, inscrita no
CNPJ pelo n° ----------------------------, neste ato representada por ----------------------
----------------------------------, declara que renuncia o direito de interpor recurso na fase de proposta na licitação acima especificada.
(local e data)
(assinatura do representante legal ou procurador) Nome e cargo