AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo nº 2838/2024 Dispensa de Licitação nº 024/2024
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 14.1333/21, Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, Decreto Federal 10.922/21 e Decreto Municipal 012/2023.
Data e Hora para Recebimento dos Envelopes de Propostas: Até às 16h00min do dia 27 de maio de 2024.
Data e Hora para Abertura dos Envelopes de Propostas: Até às 09h00min do dia 28 de maio de 2024.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 ou 1654 – ramal 203 (Srª. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Agente de Contratação).
Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxxxxxxxxx de Ibatiba-ES – SALA DO SETOR DE COMPRAS.
1 – OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
O presente Aviso de Contratação Direta tem por objeto realizar a Contratação direta de empresa para consultoria e operacionalização da Lei 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no Município de Ibatiba/ES, para a execução do Plano de Ação, acompanhamento em todas as fases para elaboração dos Editais, formulário de cadastro, cronograma, critérios de avaliação, análise e parecer dos projetos. Orientação a execução de prestação de contas por parte dos agentes culturais e Secretaria de Cultura.
2 – DAS QUANTIDADES E O PREÇO ESTIMADADO DE CADA ITEM
2.1. As quantidades e o preço médio do item são os constantes no Anexo I – Termo de Referência, constante deste edital.
3 - CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. O início da prestação do serviço será contado a partir da emissão da ordem de serviços.
3.2. A empresa ou profissional contratado será o responsável pela prestação de serviço, ficará por conta da mesma os custos com a mobilização/transporte caso seja necessário.
3.3. O licitante deverá atender integralmente às exigências contidas no Termo de Referência.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.1.1. Que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital e seus anexos, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147/2014, no que se refere à habilitação fiscal;
4.1.2. Somente poderão participar as microempresas e empresas de pequeno porte que desenvolvam em seu ramo de atividades o objeto desta dispensa de licitação, devidamente comprovado através de contrato social apresentando no ato de credenciamento, nos termos do Art. 48, I, por se tratar de contratação de itens cujos valores estão até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
4.1.3. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Art. 3º, Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
4.1.3.1. Microempresa – “ME” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano/calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais);
4.1.3.2. Empresa de Pequeno Porte – “EPP” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
4.1.3.3. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo V), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma.
4.1.3.4. Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste Artigo. DEVERÁ apresentar também a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme Art. 1º e 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. O licitante que
apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta deverá ser apresentada conforme formulário fornecido pelo Município de Ibatiba-ES, (modelo de proposta – Anexo I) deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço unitário e o valor total do item e valor global da proposta, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. Na Proposta de Preços deverão conter especificação dos serviços, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
5.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, ressaltando- se que manuais catálogos e impressos anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados;
5.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), bem como os seguintes dados de seu representante: nome, CPF e cargo na sociedade empresária;
5.1.3. As informações do subitem anterior são imprescindíveis e, caso venham a ocorrer alterações, as mesmas deverão ser obrigatoriamente informadas ao Município de Ibatiba-ES, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
5.1.4. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
5.1.5. Todos os interessados ficam cientes de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, fretes e transporte de materiais para execução dos serviços, encargos sociais e demais obrigações necessárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. O responsável pela proposta de menor valor será convocado para apresentar os documentos abaixo relacionados, conforme determina o art. 31º. do Decreto Municipal 012/2023:
6.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, podendo ser apresentado por qualquer processo de cópia (legível), autenticada por cartório competente, pela Diretora de Compras Governamentais ou servidor designado para tal, nestes últimos casos os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
6.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
6.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.3.3. Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
6.3.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
6.3.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
6.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.4 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.4.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo XXXXX XX;
6.5 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.5.1. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou por servidor designado para tal, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da apresentação dos documentos.
6.5.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados por servidores do Município de Ibatiba - ES nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
6.5.3. Em caso de omissão, será admitido como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
7 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Até dia, hora e local designado neste Edital, as interessadas poderão protocolar suas propostas, junto ao setor de protocolo do município de Ibatiba, nos horários definidos no preâmbulo, podendo ainda serem encaminhados por correio eletrônico, no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.2. As propostas deverão atender ao que estabelece item 4 deste edital.
8 – JULGAMENTO
8.1. A partir da data e horário estabelecidos e divulgados, o procedimento será aberto em sessão pública pelo Departamento de Compras do município de Ibatiba, que analisará as propostas, verificará se atendem aos requisitos estabelecidos, ordenará e classificará em ordem crescente, declarando vencedor aquele que apresentar a proposta de menor valor.
8.2. Após abertura e classificação das propostas a Comissão elaborará Ata de análise de propostas e convocará o fornecedor classificado em primeiro lugar para encaminhar, ao órgão promotor da contratação, os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e, quando for o caso, qualificação técnica, conforme art. 62 da Lei 14.1333/21.
8.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas neste edital, o fornecedor será habilitado.
8.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
8.5. No caso de o procedimento restar fracassado ou deserto, o órgão ou entidade poderá:
8.5.1. Republicar o procedimento;
8.5.2. Fixar novo prazo de 03 (três) dias úteis para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
8.5.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.6. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
9 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
9.1. As obrigações decorrentes desta dispensa de licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a contratada, serão formalizadas através do Contrato/ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do vencedor.
9.2. A Prefeitura convocará formalmente a empresa que ofertou o menor preço e apresentou toda a documentação exigida para assinar o contrato, devendo esta comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da convocação.
9.3. O prazo estipulado no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
10.1. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2024. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
10 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
110.002.13.392.0035.2237.33903900000 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo – Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural – Transferências da Politica Nacional Aldir Blanc de fomento a cultura |
10.2. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos financeiros para custear as despesas serão os seguintes:
FONTE DE RECURSO | ||
BANCO / No | FONTE DE RECURSO | AGÊNCIA E CONTA CORRENTE |
BRASIL | 17190000000 | Ag: 3729-x c/c: 20.068-9 |
11 – PAGAMENTO
11.1. O pagamento pelos serviços se dará em conformidade com o Termo de referência anexo ao presente edital.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
12.2. O Prefeito do Município de Ibatiba poderá revogar a presente dispensa de licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 71, da lei n° 14.133/21.
12.3. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ibatiba - ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos desta dispensa e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
12.4. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente Dispensa licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
12.5. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Modelo de Proposta Comercial; |
Anexo II – Modelo de Declaração que não emprega menor; |
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de não parentesco com a Municipalidade; Anexo V – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa; |
Anexo VI – Minuta de Contrato Administrativo; |
Anexo VII – Termo de Referência. |
Município de Ibatiba-ES, 22 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Agente de Contratação
ANEXO I
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2838/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024
OBJETO – Contratação de fornecedor objetivando a Contratação direta de empresa para consultoria e operacionalização da Lei 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no Município de Ibatiba/ES, para a execução do Plano de Ação, acompanhamento em todas as fases para elaboração dos Editais, formulário de cadastro, cronograma, critérios de avaliação, análise e parecer dos projetos. “Orientação à execução de prestação de contas por parte dos Agentes Culturais e Secretaria de Cultura”.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome: Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone:
Banco:
Nº Conta: Nº Agência: Nome da Agência:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Representante Legal: CPF: RG:
ITEM | QUANT. | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 01 | UNID | Contratação direta de empresa para consultoria e operacionalização da Lei 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à |
Cultura, no Município de Ibatiba/ES, para a execução do Plano de Ação, acompanhamento em todas as fases para elaboração dos Editais, formulário de cadastro, cronograma, critérios de avaliação, análise e parecer dos projetos. “Orientação à execução de prestação de contas por parte dos Agentes Culturais e Secretaria de Cultura”. | |||||
VALOR TOTAL |
Declarações: A empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
• Submete-se a todas as condições do Edital de Dispensa Nº 024/2024 e seus respectivos anexos;
• Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
• A validade da proposta é de ( ) dias.
, de de .
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
* Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope de Proposta.
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2838/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 68, V da Lei n° 14133/21 e posteriores alterações.
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ n° , por
intermédio de seu representante legal (a) Sr (a).............................., portador (a) da Carteira de Identidade n° .............................., e do CPF n° ,
DECLARA, para fins do dispostos no inc. V do art. 68 da Lei n° 14133 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de .
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios na Dispensa de Licitação nº 024/2024 do Município de Ibatiba, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2024.
(nome completo do representante da empresa ou proprietário, n° da C.I.) (assinatura)
ANEXO IV
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
REFERÊNCIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024.
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador(a) do CPF nº com o RG nº
ES, residente à , Bairro _, cidade de
- , CEP , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão de Compras Governamentais ou como Agente de Contratação, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação, homologação e Ratificação da Dispensa de Licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
Empresa
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2838/2024 DISPENSA Nº 024/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos
legais para qualificação como (incluir a
condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da citada Lei.
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na Lei nº 14133/21.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de
Representante Legal
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo Nº 2838/2024 Dispensa de Licitação Nº 024/2024
Termo de Contrato Administrativo Nº /
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IBATIBA E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA NOS
TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – nesta cidade, CEP 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , localizada na(o)
, neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº
, expedida pela / , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo de Dispensa de Licitação Nº 024/2024, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, para prestação de serviços descrito na cláusula primeira, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº. 012/2023, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação direta de empresa para consultoria e operacionalização da Lei 14.399/2022
– Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no Município de Ibatiba/ES, para a execução do Plano de Ação, acompanhamento em todas as fases para elaboração dos Editais, formulário de cadastro, cronograma, critérios de avaliação, análise e parecer dos projetos. “Orientação à execução de prestação de contas por parte dos Agentes Culturais e Secretaria de Cultura”.
1.1. O presente contrato será executado em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato administrativo tem o valor global de R$................
(........................) a serem pagos em até 30 dias após a execução dos serviços, devidamente atestados pelo fiscal do contrato e Secretaria solicitante, respectivamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
3.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 124, da lei 14.133/21.
3.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do Inciso II do Art. 124 da Lei nº 14.133/21, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo de Contratação.
3.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – EFICÁCIA
5.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
5.2. Incumbirá à Prefeitura de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
6.1. A prestação dos serviços desta dispensa de licitação será realizado nos termos estabelecidos no processo de Dispensa nº 024/2024, bem como, do Termo de Referência e Art. 140, Inciso I, da Lei 14.133/21, à saber:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado quando verificado o cumprimento das exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
6.2. Condições para a entrega:
6.3. O início da prestação dos serviços será contado a partir da emissão da ordem de serviços.
6.4. O licitante deverá atender integralmente às exigências contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
8.1. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2024. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
110.002.13.392.0035.2237.33903900000 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo – Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural – Transferências da Politica Nacional Aldir Blanc de fomento a cultura |
8.2. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos financeiros para custear as despesas serão os seguintes:
FONTE DE RECURSO | ||
BANCO / No | FONTE DE RECURSO | AGÊNCIA E CONTA CORRENTE |
BRASIL | 1719000000 | Ag: 3729-x c/c: 20.068-9 |
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao presente contrato, bem como as dispostas abaixo:
9.1.1. A contratada se obriga a atender ao que segue:
9.1.2. Realizar a entrega de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência.
9.1.3. Responder pela entrega, na forma do Termo de Referência e da legislação aplicável;
9.1.4. Cumprir fielmente as condições e prazos de entrega estabelecidos;
9.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar;
9.1.6. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do Município de Ibatiba ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de licitação, conforme Inciso XVI, do Art. 92 da Lei 14.133/21;
9.1.8. Manter na direção dos serviços representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos;
9.1.9. Atender prontamente a quaisquer exigências do Contratante, inerentes ao objeto;
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como as dispostas abaixo:
10.2. Orientar a entrega dos produtos;
10.3. Avaliar a conformidade dos produtos às orientações prestadas e resultados esperados;
10.4. Fornecer informações necessárias à entrega, proporcionando as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o contrato;
10.5. Notificar a contratada sobre irregularidades observadas nos serviços, visando à imediata adoção de providências;
10.6. Fiscalizar a fiel execução do contrato e todas as normas previstas no termo de referência;
10.7. Realizar os pagamentos no prazo e condições estabelecidos no contrato;
10.8. Aprovar os objetos que tenham sido entregues conforme estipulado no Termo de Referência e no contrato, encaminhando-os para aprovação ao fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização do contrato.
11.2. A Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, através da Servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, especialmente designado para esta finalidade.
11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre a entrega.
11.4. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
11.5. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
11.6. Caberá a Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos Serviços, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no contrato;
11.6.2. Executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas no fornecimento dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor à ocorrência que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, bem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na entrega dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do art. 155 o contratado será responsabilizado administrativamente pelo cometimento das seguintes infrações:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa na Dispensa de licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a Dispensa de Licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste contrato as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.2.2 A sanção prevista de Advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.2.3 A sanção de Multa será aplicada no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
12.2.4. A sanção de Impedimento de Licitar e Contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5,
12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.2.5. A sanção de Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
12.2.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 12.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.
12.2.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.2.8. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos Arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/21, observado o estabelecido no Art. 139 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
13.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
13.1.2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
13.1.3. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
13.1.4. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
13.1.5. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
13.1.6. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
13.1.7. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
13.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
13.2.1. Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 na Lei 14.133/21;
13.2.2. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
13.2.3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
13.2.4. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
13.2.5. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Este Contrato poderá ser alterado na forma do disposto no Art. 124 da Lei nº 14.133/21, sempre por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14133/21, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. Para efeitos obrigacionais o Edital de Dispensa de Licitação Nº 024/2024, bem como seus anexos, integram o presente contrato, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de Prestação de serviços, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do Art. 89 da Lei nº 14.133/21, que, lido e achado conforme, e assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da CONTRATANTE, com registro de seu extrato.
Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, de de .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: _CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
O ANEXO CONTENDO A PLANILHA DE PREÇOS SERÁ INSERIDO NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA DE AVISO DE CONTRATAÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE | ||
REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT | CONTATO: (00) 0000-0000 | |
RESPONSÁVEL: GECINETE XXXXXXXX XX XXXXXXXX | CARGO: Responsável pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. | |
2 – DO OBJETO Contratação direta de empresa para prestação de serviços de Consultoria, para operacionalização da Lei Federal 14.399/2022, para a execução do Plano de Ação e acompanhamento em todas as fases de elaboração dos Editais, formulário de cadastro, cronograma, critérios de pontuação e avaliação dos projetos referente aos recursos a serem aplicados no setor cultural do município no exercício de 2024, para execução do programa da Lei Federal 14.399 de 08 de julho de 2022 - que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, regulamentada pelo Decreto 11.740 de 18 de outubro de 2023 e em atendimento às demais determinações e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Cultura. | ||
ITEM | PRODUTO OU SERVIÇO | DESCRIÇÃO |
Consultoria para a execução do Plano de | Execução do Plano de Ação contendo | |
Ação e acompanhamento em todas as fases | justificativa, objetivo, metas, ações, vigência, itens | |
de execução dos Editais, formulário de | de despesa. | |
cadastro, cronograma, critérios de | Acompanhamento em todas as fases na | |
01 | pontuação, avaliação dos projetos, referente | elaboração, análise, avaliação e julgamento, no |
aos recursos a serem aplicados no setor | alinhamento e elaboração do(s) Edital (is) até sua | |
cultural do município no exercício de 2024, | publicação e julgamento para atendimento das | |
para execução do programa oriundos da Lei | PNAB. | |
Federal 14.399 de 08 de julho de 2022 - que | ||
institui a Política Nacional Aldir Blanc de | ||
Fomento à Cultura – PNAB, regulamentada | ||
pelo Decreto 11.740 de 18 de outubro de | ||
2023 e em atendimento às demais | ||
determinações e protocolos estabelecidos | ||
pelo Ministério da Cultura. | ||
3 – QUANTIDADE DE ITENS OU PRODUTIVIDADE DO SERVIÇO: | ||
ITEM | PRODUTO OU SERVIÇO | QUANTIDADE/PRODUTIVIDADE |
01 | Consultoria para a execução do Plano de Ação e acompanhamento em todas as fases de execução dos Editais, formulário de cadastro, cronograma, critérios de pontuação, avaliação dos projetos, referente aos recursos a serem aplicados no setor cultural do município no exercício de 2024, para execução do programa oriundos da Lei Federal 14.399 de 08 de julho de 2022 - que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, regulamentada pelo Decreto 11.740 de 18 de outubro de 2023 e em atendimento às demais determinações e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Cultura. | Unidade |
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | ||
A ESCOLHA LEGISLATIVA FUNDAMENTADA: Da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021: A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, entrou em vigência em 1º de abril, e já se pode contratar, por dispensa de licitação, utilizando os novos limites, constantes no art. 75, superiores aos da Lei nº 8.666/93. DA VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO: A DISPENSA DE LICITAÇÃO é consagrada por lei para situações em que é viável a competição. A lei determina a dispensa de citação por reconhecer que a sua ocorrência não traria os benefícios pretendidos ou, mesmo, acarretaria outros malefícios indispensáveis. A licitação seria uma solução inadequada ou desnecessária para promover o atendimento às necessidades coletivas ou comprometeria a realização de outros valores igual protegido pelo direito. DA QUESTÃO DE CUSTO E BENEFÍCIO: Toda licitação envolve uma relação de custo e benefício. Há custos econômicos propriamente ditos, derivados do cumprimento dos atos materiais da licitação (publicação pela imprensa, realização de testes laboratoriais etc) e da alocação de pessoal. Há custos de tempo, referente |
a demora para o desenvolvimento dos atos da licitação. Também podem existir outras espécies de custo a ser examinado caso a caso.
Assim, em observância a legislação legal, apresenta-se imperativa a necessidade de contratação de empresa especializada em consultoria para operacionalização da Lei Nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
A Lei Federal 14.399/2022 dispõe:
Art. 6º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, o valor correspondente a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), no primeiro exercício subsequente ao da entrada em vigor desta Lei e nos 4 (quatro) anos seguintes.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apresentarão à União, em prazo estabelecido na forma do regulamento, plano de ação para o exercício, juntamente com a solicitação dos recursos.
§ 2º Os Municípios vinculados a consórcio público intermunicipal que tenha, no seu instrumento administrativo constitutivo, previsão para atuar na área da cultura, poderão solicitar os recursos à União por meio de plano de ação apresentado pelo órgão gestor do consórcio público intermunicipal que integram, em prazo estabelecido na forma do regulamento.
§ 3º Os recursos deverão ser transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para conta bancária específica, aberta em instituição financeira federal.
§ 4º Para receber os recursos de que trata esta Lei, anualmente, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal deverão comprovar a destinação, para a cultura, de recursos orçamentários próprios em montante não inferior à média dos valores consignados nos últimos 3 (três) exercícios.
Art. 7º Os recursos a que se refere o art. 6º desta Lei serão executados da seguinte forma: I - 80% (oitenta por cento) em ações de apoio ao setor cultural por meio de:
a) editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais;
b) subsídio para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades;
II - 20% (vinte por cento) em ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.
Art. 8º Os recursos previstos no art. 6º desta Lei serão repassados aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;
II - 50% (cinquenta por cento) aos Municípios, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
§ 1º Os recursos recebidos que não tenham sido objeto de programação publicada pelos Municípios em até 180 (cento e oitenta) dias deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.
§ 2º Eventuais recursos da União referentes às ações previstas nesta Lei que não forem destinados aos demais entes federativos em razão do não cumprimento de procedimentos e de prazos exigidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, inclusive o previsto no
§ 1º do art. 6º desta Lei, serão imediatamente redistribuídos pela União aos demais entes, segundo os mesmos critérios de partilha estabelecidos no caput deste artigo.
§ 3º Os Estados, na implementação das iniciativas previstas no art. 5º desta Lei, buscarão regulamentar formas de estimular a desconcentração territorial de ações, de iniciativas e de atividades apoiadas, beneficiando em especial os Municípios que não obtiverem recursos da União oriundos desta Lei.
§ 4º Nos editais e congêneres de que trata esta Lei, os entes federativos recebedores dos repasses da União deverão estabelecer políticas de ação afirmativa.
Art. 9º O subsídio a espaços e a ambientes culturais previsto na alínea “b” do inciso I do caput do art. 7º desta Lei será pago de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local, considerado o valor de manutenção mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que pode ser destinado ao uso em atividades-meio ou em atividades-fim, observado que essa faixa de valores deverá ser corrigida anualmente, conforme índice de inflação referido em regulamento.
Art. 12. Os recursos destinados conforme o disposto no art. 6º desta Lei serão executados pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal por meio do Fundo Nacional da Cultura (FNC) mediante editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais. |
5 - JUSTIFICATIVA: |
Por iniciativa do Congresso Nacional foram criados dois instrumentos legais de apoio financeiro ao setor cultural, através da oriundos da Lei Federal 14.399 de 08 de julho de 2022 - que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, regulamentada pelo Decreto 11.740 de 18 de outubro de 2023 e em atendimento às demais determinações e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Cultura. A Lei Federal 14.399/2022 é destinada ao setor cultural, exigindo estudos e planejamentos complexos e diferenciados para sua implementação. Sendo os recursos destinados ao setor cultural, é de interesse dessa pasta realizar contratação por dispensa, haja vista a urgencia que se requer a fim de implementar a execução da lei a contento no exercício de 2024 e possivelmente nos exercícios seguintes. A necessidade de contratar uma consultoria especializada para a implementação da Lei Aldir Blanc 2 no município de Ibatiba, é fundamentada em diversos fatores cruciais. Tais como: • A complexidade inerente à legislação, que estabelece uma série de regras e procedimentos para a promoção de ações culturais, demanda um suporte técnico especializado. • Profissionais com expertise em gestão cultural serão essenciais para interpretar e aplicar corretamente a lei, garantindo sua efetiva implementação. • Além disso, a contratação de uma consultoria é uma medida economicamente vantajosa para o município. Evitar a necessidade de capacitar integralmente servidores públicos para realizar as atividades exigidas pela Lei Aldir Blanc 2 resulta em uma economia significativa de recursos. A expertise da consultoria proporcionará eficiência na execução das ações necessárias, contribuindo para o melhor aproveitamento dos recursos destinados à cultura. A própria Lei Aldir Blanc 2, respalda a contratação de consultoria, permitindo que os entes federados destinem até 5% dos recursos recebidos para despesas dessa natureza. Dessa forma, a contratação de uma consultoria especializada não apenas atende aos requisitos |
legais, mas também se revela como uma escolha essencial para o êxito da implementação da legislação no município. A consultoria especializada proporcionará ao município uma série de benefícios, incluindo assessoria técnica qualificada na elaboração de um plano de ação alinhado às necessidades locais, suporte na condução de processos seletivos, utilização de ferramentas especializadas na avaliação de propostas e assistência na gestão financeira e contábil dos recursos alocados. Os resultados esperados com a contratação da consultoria são abrangentes e incluem desde a elaboração eficiente do plano de ação até a contribuição efetiva para o desenvolvimento cultural local. Processos seletivos transparentes, avaliação rigorosa de propostas, gestão financeira efetiva e conformidade na prestação de contas são metas a serem alcançadas. A pasta não dispõe de mão de obra com o conhecimento e a experiência necessária para realizar as demandas exigidas pela Lei Federal 14.399 de 08 de julho de 2022. A demora no início desse processo pode comprometer o cumprimento do prazo estabelecido, comprometendo a execução e consequentemente, na hipótese de não execução, a devolução por parte do Município desse importante recurso de fomento à cultura. Em suma, a contratação da consultoria não apenas atende às necessidades impostas pela complexidade da Lei Aldir Blanc 2, mas também visa otimizar a utilização dos recursos, garantir o cumprimento das exigências legais e contribuir positivamente para o cenário cultural do município. Assim, em observância a legislação legal, é imperativo a contratação de empresa especializada em consultoria para execução do Plano de Ação e acompanhamento em todas as fases para elaboração dos Editais, análise e avaliação dos projetos para execução do programa da Lei Federal 14.399 de 08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, regulamentada pelo Decreto 11.740 de 18 de outubro de 2023 e em atendimento às demais determinações e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Cultura, para execução e a devida aplicação dos recursos no exercício financeiro de 2024. E em havendo prorrogação do contrato da empresa vencedora/contratada, a opeeracionalização, execução e aplicação dos recursos oriundo da LAB, dos anos subsequentes. |
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. |
7.– DA CONTRATANTE 7.1. O MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. 7.2 – DO(a) CONTRATADO(a) 7.3. LEX CORP CONSULTORIA E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.265.487/0001- 86, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/ES. 7.4.– DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR/EXECUTANTE 7.4.1. A contratação nos termos e condições em epígrafe, será realizada considerando o menor valor apresentado para execução dos serviços de operacionalização da Lei em cada exercício financeiro, conforme segue abaixo: | |||
Item | Especificação | Quant | Preço Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, para operacionalização da Lei Federal n. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, para a execução do Plano de Ação e acompanhamento em todas as fases de elaboração dos Editais, formulário de cadastro, cronograma, critérios de pontuação e avaliação dos projetos referente aos recursos a serem aplicados no setor cultural do município de Ibatiba no exercício de 2024, regulamentada pelo Decreto 11.740 de 18 de outubro de 2023 e em atendimento às demais determinações e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Cultura. | 1 | R$ 10.300,00 |
7.5.- CONCLUSÃO Tendo em vista os itens em epígrafe, remeta-se para elaboração de parecer jurídico, no que tange à possibilidade de CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, para posterior ratificação pela autoridade competente. | |||
8. RESULTADO A SEREM ALCANÇADOS: | |||
Execução do Plano de Ação, publicação dos Editais e realização das ações necessárias à execução oriundos da Lei Federal 14.399 de 08 de julho de 2022 - que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, regulamentada pelo Decreto 11.740 de 18 de outubro de 2023 e em atendimento às demais determinações e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Cultura. Bem como: I. Contratação de empresa de consultoria especializada para a operacionalização e execução das demandas culturais do município às oportunidades estabelecidas na Lei 14.399/2022; II. Abertura e lançamento dos Editais; III. Processamento dos editais conforme cronograma pré-estabelecido; IV. Execução dos editais com a fases de lançamento, inscrição, recurso, análise, avaliação e julgamento; V. Publicação dos resultados; |
VI. Realização das ações culturais apoiadas financeiramente pela Lei Nº 14.399, de 08 de julho de 2022, no exercício de 2024. | ||||
9 – COTAÇÃO / ESTIMATIVA DE PREÇO | ||||
Conforme cotações realizadas, média de preço para os itens são: | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO PRODUTO OU SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | VALOR |
01 | Consultoria para a execução do Plano de Ação e acompanhamento em todas as fases de elaboração dos Editais, formulário de cadastro, cronograma, critérios de pontuação, avaliação dos projetos, para execução do programa da oriundos da Lei Federal 14.399 de 08 de julho de 2022 - que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, regulamentada pelo Decreto 11.740 de 18 de outubro de 2023 e em atendimento às demais determinações e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Cultura. | Unidade | 01 | |
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e | |||
Turismo | ||||
Projeto/atividade: 110002.133920035.2.237 – Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural Elemento de Despesa: 3.3.90.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: | ||||
11 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DOS PRAZOS: 11.1- A execução do objeto será imediata, após o recebimento da Solicitação de Fornecimento e assinatura do contrato de prestação de serviços. 10.2 - Os preços cotados não serão reajustados para fins de cotaçao. | ||||
12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 - O pagamento será efetuado em até 05 dias subsequentes à prestação, mediante a apresentação da Nota Fiscal, desde que esteja em condições de liquidação e pagamento. | ||||
13 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL Nos procedimentos administrativos para contratação, a administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos na lei própria de licitações nº 14.133/2021: Em regra, os exigidos são: |
a) Cartão CNPJ; b) Prova da regularidade conjunta para com a Fazenda Federal, União e Previdência (certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa); d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa (certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa); e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com as prerrogativas da Lei 12.440/11, com validade; f) FGTS. Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente pelo setor próprio da administração pública, de acordo com a lei pertinente. | |
14 - LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: | |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX | Secretaria Municipal de Meio |
Ambiente, Cultura e Turismo | |
15 - UNIDADE FISCALIZADORA RESPONSÁVEL: | |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. |
Ibatiba/ES, 02 de maio de 2024.
GECINETE XXXXXXXX XX XXXXXXXX