Condições Gerais
Condições Gerais
Índice
1. OBJETIVO DO SEGURO, OBJETO SEGURADO E ÂMBITO GEOGRÁFICO 3
2. ACEITAÇÃO DO SEGURO 3
3. INÍCIO E TÉRMINO DO CONTRATO DE SEGURO 5
4. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO 5
5. RESCISÃO E CANCELAMENTO 5
6. RENOVAÇÃO 6
6.1. Apólice Coletiva 6
6.2. Cobertura Individual 6
7. COBERTURAS 6
8. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA 7
9. FRANQUIA DEDUTÍVEL OU PARTICIPAÇÃO DO SEGURADO NOS PREJUÍZOS 8
10. RISCOS EXCLUÍDOS 8
11. PRÊMIO – PAGAMENTO 9
12. SINISTRO 10
13. FORMA DE CONTRATAÇÃO 11
14. CONCORRÊNCIA DE SEGUROS 11
15. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 13
16. PERDA DE DIREITOS 13
17. SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DA COBERTURA 14
18. AGRAVAÇÃO DO RISCO 14
19. ATUALIZAÇÃO DE VALORES E ENCARGOS MORATÓRIOS 15
20. ESTIPULANTE 16
21. REAVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES E CUSTO DO SEGURO 18
22. CESSÃO DA APÓLICE 18
23. AVISOS E COMUNICAÇÕES 18
24. FORO 19
25. PRESCRIÇÃO 19
26. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS 19
Anexo I – Cobertura – Condições Especiais 23
COBERTURA Nº 01 – TRASAÇÕES INDEVIDAS NO APLICATIVO BANCÁRIO 23
Anexo II – Cláusulas Particulares 25
CLÁUSULA 102 – PAGAMENTO DE PRÊMIO 25
CLÁUSULA 104 – DESISTÊNCIA 25
CLÁUSULA 105 – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA 25
Anexo III - Assistência Cyber (Não integra as Condições Gerais do Seguro) 26
Condições Gerais
1. OBJETIVO DO SEGURO, OBJETO SEGURADO E ÂMBITO GEOGRÁFICO
1.1. Objetivo do Seguro
O presente seguro tem por objetivo garantir o pagamento de indenização ao Segurado relativo a prejuízos pecuniários em consequência de risco coberto, de acordo com es- tas Condições Gerais, as Condições Especiais das Coberturas Contratadas, que vierem a integrar as Condições Contratuais do Seguro, as quais estarão expressamente men- cionadas na apólice.
1.1.2. Objeto Segurado
Uso indevido do aplicativo bancário por terceiros no(s) termo(s) da(s) cobertura(s) con- tratada(s).
1.2. Âmbito Geográfico
1.2.1. As disposições do contrato de seguro aplicam-se às perdas e danos ocorridos no território nacional ou exterior, conforme o tipo de contrato firmado entre o Segurado e o estipulante.
1.2.2. Fica entendido e acordado que eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas no exterior correrão a cargo da Seguradora.
2. ACEITAÇÃO DO SEGURO
2.1. Apólice Coletiva
2.1.1. A contratação da apólice coletiva será feita mediante proposta assinada pelo Estipulante, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.
2.1.2. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco, que:
2.1.2.1. Disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da pro- posta, para aceitá-la ou não; e
2.1.2.2. Poderá solicitar documentos ou informações complementares para análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação: a)Somente poderá ocorrer uma única vez caso o proponente seja pessoa física;
b)Poderá ocorrer mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido.
2.1.3. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da apólice coletiva.
2.1.4. O início de vigência da apólice coletiva será a partir da aceitação do seguro ou data distinta desde que expressamente acordada entre as partes.
2.1.5. Na hipótese de não aceitação da proposta, a Seguradora fará comunicação formal ao Estipulante apresentando a justificativa da recusa.
2.1.6. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou reco- mendação por parte da Susep.
2.1.7. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx;
2.1.8. A emissão da apólice, do certificado de seguro ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
2.2. Cobertura Individual
2.2.1. A contratação da cobertura individual de seguro será feita mediante solici- tação expressa do proponente.
2.2.2. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco, que:
2.2.2.1. Disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da pro- posta, para aceitá-la ou não; e
2.2.2.2. Poderá solicitar documentos ou informações complementares para aná- lise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará sus- penso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as infor- mações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação: a)Somente poderá ocorrer uma única vez caso o proponente seja pessoa física;
b)Poderá ocorrer mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido.
2.2.3. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita do risco.
2.2.4. O início de vigência da cobertura individual será:
2.2.4.1. A partir da data da recepção da proposta de adesão caso tenha havido adi- antamento de valor para futuro pagamento, total ou parcial, do prêmio;
2.2.4.2. A data da aceitação do seguro ou data distinta desde que expressamente acordada entre as partes, caso não haja ocorrido o mencionado adiantamento do valor.
2.2.4.3. A partir da data de adesão formalizada ao estipulante se essa condição fizer parte da especificação da apólice.
2.2.5. Na hipótese de não aceitação da proposta de cobertura individual de seguro, a Seguradora fará comunicação formal ao Estipulante apresentando a justifica- tiva da recusa.
2.2.6. Caso a proposta de seguro não seja aceita pela Seguradora:
2.2.6.1. A cobertura individual de seguro prevalecerá por mais 2(dois) dias úteis a partir da data da formalização da recusa;
2.2.6.2. A Seguradora devolverá prêmio de seguro, deduzindo a parcela corres- pondente ao período de cobertura concedido, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da recusa; e
2.2.6.3. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da de- volução devida no prazo definido no subitem 2.2.6.2, deverá ser observado o dis- posto no Item 19 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condi- ções Gerais.
2.2.7. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou reco- mendação por parte da Susep.
2.2.8. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
2.2.9. A emissão da apólice, do certificado de seguro ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
3. INÍCIO E TÉRMINO DO CONTRATO DE SEGURO
3.1. Apólice Coletiva
A apólice coletiva e os endossos iniciam-se e encerram-se às 24 (vinte e quatro) horas dos dias neles indicados, observados os demais termos destas Condições Gerais.
3.2. Cobertura Individual
3.2.1. A cobertura individual para qualquer Segurado se inicia e encerra-se a partir das 24 (vinte e quatro) horas dos dias indicados no Comprovante de Contratação, obser- vando-se os termos do Item 5 (Rescisão e Cancelamento), 11 (Prêmio-Pagamento) e Item 17 (Suspensão e Reabilitação da Cobertura) destas Condições Gerais.
3.2.2. Na hipótese de período de vigência superior a 12 (doze) meses, a cada período de cobertura anual, será emitido novo certificado de seguro, constando as atualizações do(s) limite(s) máximo(s) de garantia por cobertura(s) contratada(s) e do valor do prê- mio do seguro, nos termos do subitem 8.4 do Item 8 (Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada).
4. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO
4.1. Quaisquer alterações nas características do risco, bem como nas Condições Contratuais em vigor somente poderão ser feitas mediante pedido assinado pelo Estipulante, por seu representante legal ou por corretor habilitado e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.
4.1.1. A comunicação de alterações das características do risco deverá ser efetu- ada de imediato e por escrito, sob pena do Segurado perder o direito à garantia.
4.2. A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de rece- bimento da solicitação de alteração do seguro, para aceitá-la ou não.
4.3. A Seguradora poderá solicitar documentos ou informações complementares para análise e aceitação do pedido de alteração, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Segura- dora receber as informações ou os documentos.
4.4. Na hipótese de não aceitação do pedido de alteração de seguro, a Seguradora fará comunicação formal ao Estipulante apresentando a justificativa da recusa.
4.5. As alterações no contrato serão realizadas por meio de aditivo ou endosso com anuência expressa das partes.
5. RESCISÃO E CANCELAMENTO
5.1. Apólice Coletiva - Rescisão ou Cancelamento
A apólice coletiva poderá ser rescindida ou cancelada a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes, observando-se os termos do Item 20 (Esti- pulante) destas Condições Gerais. Nesta hipótese, as coberturas individuais per- manecerão em vigor até seus respectivos vencimentos.
5.2. Cobertura Individual
5.2.1. Rescisão
a)A cobertura individual poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes, sendo devida pelo Segurado, nesta hipó- tese, a parcela do prêmio proporcional ao prazo efetivo de vigência da cober- tura; e
b)Na hipótese de devolução de parcela do prêmio, esta será atualizada conforme disposto no Item 19 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Con- dições Gerais.
5.2.2. Cancelamento
A cobertura individual será automaticamente extinta ou cancelada, independen- temente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial:
a)Quando a apólice coletiva for cancelada, conforme disposto no subitem 5.1 do presente item;
b)Se a conta bancária, por qualquer motivo, for encerrada;
c)Se o Segurado deixar de pagar o prêmio mensal, conforme previsto no Item 11 (Prêmio – Pagamento) destas Condições Gerais, respeitado o item 17 (Suspensão e Reabilitação da Cobertura).
d)Se ocorrer o previsto no subitem 5.2.1 precedente, ou no Item 16 (Perda de Di- reitos) destas Condições Gerais;
e)Se esgotar o limite agregado anual, previsto no subitem 8.5 – Limite Agregado Anual do Item 8 (Limite Máximo de Garantia Por Cobertura Contratada) destas Condições Gerais. Nesta hipótese, serão devidas pelo Segurado as parcelas de prêmio relativas aos meses subsequentes à data do cancelamento, as quais se- rão deduzidas no momento da liquidação do sinistro que esgotou o limite agre- gado anual; e
f) Também se dará extinção ou cancelamento automático em outras situações previstas nas demais Condições Contratuais.
6. RENOVAÇÃO
6.1. Apólice Coletiva
A renovação da apólice coletiva não ocorre de forma automática, devendo ser prece- dida de prévios entendimentos entre Estipulante e Seguradora, mediante apresentação de nova proposta à Seguradora, prevalecendo todos os critérios estabelecidos no Item 2 (Aceitação de Seguro) destas Condições Gerais.
6.2. Cobertura Individual
A renovação da cobertura individual não ocorre de forma automática, prevalecendo todos os critérios estabelecidos no Item 2 (Aceitação de Seguro) destas Condições Ge- rais.
7. COBERTURAS
7.1. Será de contratação obrigatória a Cobertura 01 – Transações indevidas no aplicativo bancário.
7.2. O Proponente poderá contratar uma ou mais coberturas previstas para o presente seguro.
7.3. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas contratadas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Garantia.
7.4. Ficam automaticamente ratificados todos os termos das presentes Condições Ge- rais que não tenham sido alterados pelas Condições Especiais das coberturas contra- tadas (Anexo I), que fazem parte integrante e inseparável desta Apólice, e nela encon- tram-se expressamente ratificadas.
8. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA
8.1. Entende-se como Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada (LMGCC) o valor máximo a ser pago pela Seguradora, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da cobertura individual nos ter- mos da(s) cobertura(s) contratada(s).
8.2. O Limite Máximo de Garantia contratado para a cobertura individual será aquele indicado no Comprovante de Contratação do Seguro, não representando, em qualquer hipótese, pré-avaliação do interesse segurado.
8.3. O valor máximo da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas Condições Contratuais, não poderá ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante des- tas Condições Contratuais.
8.4. Na hipótese de Cobertura Individual com período de vigência superior a 12 (doze) meses, o(s) Limite(s) Máximo(s) de Garantia por Xxxxxxxxx(s) Contra- tada(s) e o prêmio de seguro serão corrigidos anualmente com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo (IPC-A/IBGE). Na falta, extinção ou proibição do uso do IPC-A, a atualização terá por base O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
8.5. Limite Agregado Anual. Não obstante o disposto no subitem 8.1 precedente, o total máximo indenizável pela cobertura individual durante a sua vigência anual é de duas vezes o Limite Máximo de Garantia estipulado para a cobertura, esgo- tado esse valor, verifica-se o cancelamento da cobertura individual nos termos da alínea “e” do subitem 5.2.2 (Cancelamento) do Item 5 (Rescisão e Cancela- mento) destas Condições Gerais.
8.6. Sublimite
Poderão ser estipulados sublimites, devendo ser observado que:
a) Entende-se como sublimite o valor máximo a ser pago pela Seguradora, resul- tante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da apólice e garantidos pela cobertura contratada ou o conjunto de coberturas;
b) Os sublimites que constarem na apólice não deverão ser adicionados ao Limite Máximo de Garantia por Xxxxxxxxx Contratada e farão parte integrante destes; e
c) Qualquer pagamento de indenização enquadrado nesses sublimites reduzirá o Limite a que ele se refere na proporção do valor pago.
9. FRANⒼUIA DEDUTÍVEL OU PARTICIPAÇÃO DO SEGURADO NOS PREJUÍZOS
Em caso de sinistro, poderá ser deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a franquia ou a participação do Segurado, conforme indicado na apólice por cobertura contratada.
10. RISCOS EXCLUÍDOS
Além dos riscos excluídos, especificamente descritos nas Condições Especiais das Cobertura(s) Contratada(s), o presente contrato de seguro não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal, de um ou de outro. Para seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto aplica-se aos Sócios Controladores, aos seus Dirigentes e Administradores Legais, aos Beneficiários e aos seus respectivos Representantes Legais;
b) Dano moral de qualquer natureza, ainda que decorrente de eventos garantidos por este seguro;
c)Quaisquer danos físicos ou sistêmicos causados ao dispositivo móvel, indepen- dente do fato gerador de sua inutilização.
d) Danos estéticos de qualquer natureza causados ao dispositivo móvel, ainda que decorrente de eventos garantidos por esta cobertura;
e) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento ou programa de com- putador ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer ou cor- retamente interpretar ou processar ou distinguir ou salvar qualquer data como real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
f) Fraude ou tentativa de fraude, simulando um evento ou agravando as suas com sequências para obter indenização;
g) Estelionato;
h) Multa ou despesas de qualquer natureza imposta ao Segurado, inclusive juros e outros encargos financeiros;
i) Para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com docu- mentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natu- reza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autori- dade pública competente (Exclusão de Xxxxxxxxx para Atos Terroristas);
j) Prejuízos provenientes de lucros cessantes ou outros prejuízos consequentes;
k) Quaisquer danos a terceiros ou ônus decorrentes;
l) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Se- gurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade
de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou quali- dade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos in- tegrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardware (equipamentos computadorizados), software (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), firmware (programas residentes em equi- pamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar que sejam de propriedade conflitante ou que dela divirja; e
m) Qualquer movimentação realizada por meio de cartão de débito, cartão de cré- dito, caixa eletrônico ou internet banking.
11. PRÊMIO – PAGAMENTO
a) O custeio da Cobertura Individual será contributário, ou seja, o Segurado con- tribui totalmente para o pagamento do(s) prêmio(s) , de acordo com o valor e forma prevista no Comprovante de Contratação do seguro.
b) O prêmio da cobertura individual será pago em parcelas mensais e sucessivas durante a vigência da cobertura individual.
c) Quando a data do pagamento da fatura coincidir com dia em que não haja ex- pediente bancário, o pagamento da parcela ocorrerá no primeiro dia útil se- guinte, sem que o direito a indenização fique prejudicado.
d) Decorrida a data estabelecida para o pagamento, conforme alínea “b” prece- dente, sem que tenha sido quitada a respectiva parcela, observando-se os ter- mos do Item 17 (Suspensão e Reabilitação da Cobertura) destas Condições Ge- rais, a cobertura individual ficará automaticamente suspensa, e na hipótese de ocorrência de sinistro, o Segurado ficará sem direito a receber a indeniza- ção.
e) O recolhimento do prémio poderá ser de responsabilidade da seguradora, ou do estipulante. A referida informação estará expressa no certificado do se- guro.
f) Desde que os prêmios individuais tenham sido recebidos pelo Estipulante, fica entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo estabelecido contratualmente, de repasse a Seguradora, sem que ele se ache efetuado, o direito do Segurado a indenização não ficará prejudicado.
g) Fica, ainda, entendido e ajustado que, o não repasse dos prêmios pelo Estipu- lante à Seguradora, no prazo previsto contratualmente acarretará o cancela- mento da cobertura individual dos Segurados sujeitando o estipulante às co- minações legais.
h) O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor, incidirá sobre o valor de cada parcela, devendo ser pago juntamente com ela.
i) Poderá não haver a aplicação de taxa de juros sobre o fracionamento do prê- mio. Entretanto, havendo a taxa de juros utilizada para o fracionamento do prêmio será mencionada no Comprovante de Contratação.
j) A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuse- rem em contrário.
11.1. Devolução de Prêmio
Na hipótese de o Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora, deduzidos os emolumentos e atualizado, con- forme disposto no Item 19 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Con- dições Gerais.
12. SINISTRO
12.1. Aviso de Sinistro
12.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou re- presentante deverá comunicar ao Estipulante tão logo saiba, a ocorrência de si- nistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao se- guro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu al- cance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este de- verá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.
12.1.2. Para ter direito à indenização o Segurado deverá provar satisfatoriamente à ocorrência do sinistro facultando a Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como en- tregar ao Estipulante a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro:
1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição deta- lhada da ocorrência e número da apólice/certificado individual de seguro;
2. Documentação policial (laudo do exame pericial, boletim da ocorrência e aditamen- tos, inquérito policial, depoimentos, arquivamento, etc.);
3. Documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F. e de comprovante de residên- cia;
4. Extratos da conta bancária registrada no certificado individual, validado pelo estipu- lante, devendo estar indicado os lançamentos que não são reconhecidos pelo Segu- rado como movimentação própria, ou seja, os lançamentos que se deram em virtude do risco coberto que produziu o evento reclamado e amparado pela cobertura indi- vidual.
5. Nos sinistros que envolva perda, furto simples, furto qualificado ou roubo do dispo- sitivo móvel, informar o Número de série (IMEI) do dispositivo móvel, bem como o número do protocolo fornecido pela operadora relativo ao pedido de bloqueio do número de série (IMEI) do dispositivo móvel e sua inclusão no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), aplicável para celulares, smartphones e tablet’s com tec- nologia 3G/4G. Devendo ser observado, que número do protocolo será considerado como apresentado pelo Segurado somente após a Seguradora confirmar a inclusão do número de série (IMEI) no Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI).
12.1.3. O não cumprimento do disposto nos subitens anteriores exime a Segura- dora de qualquer responsabilidade pelos prejuízos ocorridos.
12.1.4. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades compe- tentes, bem como o resultado de inquérito ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no
prazo devido, alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
12.1.5. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora.
12.2. Pagamento da Indenização
12.2.1. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento de indeniza- ção devida pelo presente contrato de seguro, contados a partir da data do rece- bimento pela Seguradora dos documentos básicos previstos no subitem 12.1.2, ressalvado o disposto no subitem a seguir.
12.2.2. Na hipótese de vir a ser feito pedido de documentos ou informações com- plementares ao Segurado, em casos de dúvida fundamentada e justificada, o prazo mencionado em 12.2.1 será suspenso e reiniciado sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigên- cias.
12.2.3. Em caso de mora da Seguradora, aplicar-se-á o disposto no Item 19 (Atua- lização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
12.3. Indenização - Forma de Pagamento
A indenização devida por este seguro será realizada através de, crédito em conta corrente ou poupança, ou ordem de pagamento (OP).
12.4. Redução e Reintegração
12.4.1. Paga qualquer indenização o respectivo Limite Máximo de Garantia contra- tado ficará reduzido de valor equivalente ao da indenização paga, a partir da data do sinistro, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente à redução havida.
12.4.2. O Segurado poderá reintegrar o Limite Máximo de Garantia até o valor vi- gente na data do sinistro, mediante o pagamento do prêmio mensal referente ao mês subsequente à data do sinistro, na data-limite prevista no Item 11 (Prêmio – Pagamento) destas Condições Gerais.
13. FORMA DE CONTRATAÇÃO
A cobertura individual será concedida sob a condição de Primeiro Risco Absoluto, não haverá, portanto, qualquer aplicação de rateio. Neste caso a Seguradora responderá pelo prejuízo indenizável até o Limite Máximo de Garantia contratado.
14. CONCORRÊNCIA DE SEGUROS
14.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de di- reito.
14.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsa- bilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será cons- tituído pela soma das seguintes parcelas:
a)Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e / ou após a ocor- rência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b)Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e / ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
14.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a)Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e / ou após a ocorrência do sinistro;
b)Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e
/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
c) Danos sofridos pelos bens segurados.
14.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese al- guma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
14.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a dis- tribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverão obedecer às seguintes disposições:
I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo con- trato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participa- ções obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
II. será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a)Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações cor- respondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu res- pectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às cober- turas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possí- veis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
b)Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, cal- culada de acordo com o inciso I deste artigo.
III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concor- rentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II;
IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabi- lidade pela diferença, se houver; e
V. se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do pre- juízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
14.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga.
14.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização, ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
15. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
15.1. Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competem ao Segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub- rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge de segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos e afins.
15.2. Considera-se ineficaz nos termos do Artigo 786 do Código Civil, qualquer ato do Segurado, de seus prepostos ou de seus representantes que diminua ou extinga o di- reito da Seguradora à sub-rogação.
16. PERDA DE DIREITOS
Além dos casos previstos em lei ou nas Condições Contratuais deste seguro, a Se- guradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:
16.1. A reclamação indicada no Item 12 (Sinistro) destas Condições Gerais for frau- dulenta ou de má-fé;
16.2. O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o seguro;
16.3. O Segurado, por si ou por seu representante ou corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstancias que possam influir na aceitação do Seguro ou no valor do prêmio, o direito à indenização ficará prejudicado, além de ficar obrigado ao prêmio vencido, proporcionalmente ao tempo decorrido de con- trato. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do segu- rado, serão adotadas as seguintes condições:
16.3.1. Na hipótese de não ter ocorrido sinistro, a Seguradora terá direito a cance- lar a cobertura individual, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível; e
16.3.2. Na hipótese de ter ocorrido sinistro:
a)Sem pagamento de indenização integral, a Seguradora terá direito a cancelar a cobertura individual, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio ori- ginalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada pro- porcionalmente ao tempo decorrido ou permitir a continuidade do seguro, co- brando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado; b)Com pagamento de indenização integral, a Seguradora terá direito a cancelar a cobertura individual, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a
ser indenizado, a diferença de prêmio cabível; e
c)Para fins do disposto nas alíneas anteriores, entende-se como indenização in- tegral àquela que representa o Limite Máximo de Garantia por Cobertura Con- tratado.
16.4 Quando da ocorrência de sinistro, que envolva perda, furto simples, furto qualificado ou roubo do dispositivo móvel, se o Segurado após a ocorrência do
sinistro, não solicitar à Central de Atendimento de sua operadora o bloqueio do número de série (IMEI) do dispositivo móvel e sua inclusão no Cadastro de Esta- ções Móveis Impedidas (CEMI). Aplicável para celulares, smartphones e tablet’s com tecnologia 3G/4G
16.5. O Segurado deixar de cumprir qualquer das obrigações convencionadas nas Condições Contratuais deste seguro.
17. SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DA COBERTURA
Na hipótese do não pagamento do prêmio mensal na respectiva data limite pre- vista no Item 11 (Prêmio – Pagamento) destas Condições Gerais, ficará caracteri- zada a suspensão da cobertura individual a partir da data-limite e por um prazo máximo de 02 (dois) meses. Devendo ser observadas as seguintes condições:
a) A Seguradora estará isenta de responsabilidade quanto ao pagamento de inde- nização durante o período de suspensão da cobertura, mesmo que o prêmio em atraso venha a ser quitado após a ocorrência de sinistro;
b) Decorrido o prazo máximo de suspensão, sem que tenha havido a reabilitação, a cobertura individual ficará extinta ou cancelada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
c) Respeitado o previsto na alínea “b” precedente, a reabilitação se dará mediante o pagamento da mensalidade do mês vigente.
d) No período de suspensão de cobertura individual, nenhum prêmio será cobrado o Segurado e nenhuma cobertura será concedida.
e) A suspensão poderá ocorrer no máximo de duas vezes, consecutivas ou não, a cada período de doze meses de vigência da cobertura individual, contados sem- pre da data original da contratação.
18. AGRAVAÇÃO DO RISCO
18.1. Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado
18.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, de imediato, deverá comunicar o fato, por escrito, ao Estipulante, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé.
18.1.2. O Estipulante, também deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito a Seguradora, que poderá cancelar ou restringir a cobertura individual mediante comunicação escrita ao Estipulante, dentro de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-se-á 30 (trinta) dias após a data de comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calculado proporcionalmente ao período a decorrer.
18.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o risco agravado, comunicará sua decisão, por escrito, ao Estipulante, informando-o do acréscimo de prêmio correspon- dente. Nesta hipótese, caberá ao Segurado manifestar ao Estipulante, por escrito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação, sob pena do cancelamento automático do contrato.
18.2. Agravação do Risco - Por Deliberação do Segurado
Dar-se-á automaticamente o cancelamento da garantia, objeto do contrato, na hi- pótese de o Segurado agravar o risco por deliberação própria.
19. ATUALIZAÇÃO DE VALORES E ENCARGOS MORATÓRIOS
19.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não-pagamento da inde- nização devida após o decurso do prazo definido nas condições contratuais, inci- dirão sobre o seu valor:
a)Juros de mora à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, calculado em base "pro rata dia" e considerando o ano de 360 (trezentos e sessenta) dias, aplicados no período compreendido entre a data da exigibilidade da obrigação e a data de seu efetivo pagamento; e
b)Atualização monetária calculada com base na variação mensal do Índice Nacio- nal de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A/IBGE), apurada entre o último índice publicado antes da data de sua exigibilidade até aquele publicado em data ime- diatamente anterior à do seu efetivo pagamento. Na falta, extinção ou proibição de uso do IPC-A, a atualização terá por base o Índice Nacional de Preços ao Con- sumidor (INPC/IBGE).
19.1.1. Não será devida qualquer:
a) Atualização monetária quando a indenização, na data do pagamento, corres- ponder ao valor de reposição do(s) bem(ns) sinistrado(s).
b) Atualização monetária ou juros de mora sobre valores de indenizações parci- ais pagas na forma de adiantamento no decorrer do processo de regulação do sinistro.
c) Qualquer atualização monetária ou juros de mora sobre valores pagos direta- mente a Prestador(es) de Serviços nos casos de reparação do(s) bem(ns) si- nistrado(s).
Caracterizada a mora da Seguradora, considerar-se-ão as datas de exigibilidade a seguir indicadas:
ITEM | SITUAÇÃO | DATA-BASE DA EXIGIBILIDADE |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | Regra geral para início da contagem da atualização monetária, excetuados os casos abaixo. | A data da ocorrência do sinistro. |
Reembolso. | A data do efetivo dispêndio pelo Segurado ou Beneficiário. | |
Indenização que consista no pagamento de valores cor- | A data do efetivo compro- misso, desde que posterior à data da ocorrência do sinistro. |
respondentes a compromis- sos futuros do Segurado ou Beneficiário. | ||
Coberturas de acidentes pessoais conjugadas com Se- guros de Danos. | A data do acidente. | |
JUROS DE MORA | Regra geral para início da contagem do cálculo dos Juros de mora. | O primeiro dia útil posterior ao prazo estabelecido nas condi- ções para pagamento da inde- nização. |
19.2. Qualquer pagamento de prêmio em atraso será efetuado pelo valor do prê- mio vencido, com os seguintes acréscimos:
a) Multa de 2% (dois por cento) aplicada de uma só vez, a partir do primeiro dia de atraso, inclusive; e
b) Juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro, divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
19.3. Nos casos de devolução de prêmio, sujeitam-se à atualização monetária pela variação do índice estabelecido no plano, a partir da data da exigibilidade con- forme abaixo:
SITUAÇÃO | DATA-BASE DA EXIGIBILIDADE |
Cancelamento do contrato | Considerar-se-á a data de recebimento pela Seguradora da solicitação de cancela- mento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da segu- radora. |
Recebimento indevido de Prêmio | Considerar-se-á a data de recebimento do prêmio. |
Recusa da proposta | Considerar-se-á a data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias. |
19.3.1. Atualização Monetária:
A atualização monetária será calculada com base na variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A/IBGE), apurada entre o último índice publicado antes da data de sua exigibilidade até aquele publicado em data imediatamente anterior à do seu efetivo pagamento. Na falta, extinção ou proibi- ção de uso do IPC-A, a atualização terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
20. ESTIPULANTE
20.1. Obrigações
Constituem obrigações do Estipulante:
a) Compromete-se a fornecer à Seguradora, contratos e quaisquer outros docu- mentos que lhe sejam solicitados com referência ao seguro;
b) Comunicar de imediato à Seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrên- cia de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que re- presenta, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
c) Comunicar de imediato à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) quais- quer procedimentos que considerar irregular quanto ao seguro contratado;
d) Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liqui- dação de sinistros;
e) Discriminar o nome da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o Segurado;
f) Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando o mesmo for responsável por efetuar a cobrança ao segurado;
g) Repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente, quando o mesmo for responsável por efetuar a cobrança ao segurado.
h) Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e acei- tação do risco, previamente estabelecidas pela Seguradora, incluindo dados ca- dastrais;
i) Fornecer à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) quaisquer informa- ções solicitadas, dentro do prazo por ela especificado;
j) Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
k) Informar o nome da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do Estipulante.
l) Xxxxxx a Seguradora informada a respeito dos Segurados, seus dados cadas- trais, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, acarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o defi- nido contratualmente;
m) No caso de sinistro, obriga-se a comprovar se o bem estava segurado na data da ocorrência do sinistro;
n) Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração; e
o) Transmitir à seguradora todas as adesões e pedidos de cancelamento efetua- das pelos seus clientes no aplicativo bancário.
20.2. Vedações
É expressamente vedado ao Estipulante:
a) Cobrar, dos Segurados, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos espe- cificados pela seguradora;
b) Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado;
c) Rescindir e/ou modificar o contrato sem anuência prévia e expressa de um nú- mero de Segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segu- rado; e
d) Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
20.3. Remuneração do Estipulante
Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao Estipulante, é obrigatório constar do certificado individual e da proposta de adesão, o percentual e valor, de- vendo o Segurado ser informado sobre os valores monetários deste pagamento sem- pre que nele houver qualquer alteração.
20.4. Obrigação da Seguradora
A Seguradora é obrigada a informar ao Segurado a situação de inadimplência do Estipulante, sempre que lhe solicitado.
21. REAVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES E CUSTO DO SEGURO
A Seguradora reserva-se o direito de proceder à reavaliação das condições con- tratuais e custo do seguro:
a) Quando da renovação anual da apólice coletiva, sendo válido para todo o grupo segurado; ou
b) A qualquer tempo caso venha à relação Sinistro/Prêmio atingir 40% (quarenta por cento), sendo aplicado às novas coberturas individuais a partir da data fi- xada para a alteração.
22. CESSÃO DA APÓLICE
Salvo prévia e expressa concordância da Seguradora, o contrato de seguro (apó- lice coletiva ou cobertura individual) não poderá ser transferido a terceiros.
23. AVISOS E COMUNICAÇÕES
23.1. Estipulante
23.1.1. As comunicações legais e as previstas nestas Condições Contratuais deverão ser feitas por escrito e entregues, mediante protocolo, a quaisquer das sucursais da Segu- radora (para o caso de alterações das Condições Contratuais só com a concordância de ambas as partes). Os endereços das sucursais e outras informações poderão ser obtidos por meio de telefonema à central de atendimento da seguradora, pelo número amplamente divulgado ao público.
23.1.2. Não é permitida a presunção de que a seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem do Comprovante de Contratação do Seguro, apólice, seus anexos, e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente, na forma do subitem 23.1.1.
23.2. Segurado
As comunicações legais e as previstas nestas Condições Contratuais deverão ser feitas mediante notificação ao Estipulante.
24. FORO
Fica eleito o foro da comarca do Segurado, dentro do território Brasileiro, para dirimir as questões oriundas deste contrato de seguro entre o Segurado e a Seguradora.
25. PRESCRIÇÃO
Os prazos prescricionais serão aqueles determinados por lei.
26. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS
Para efeito deste seguro entende-se, em caráter geral, por:
Aceitação do Risco: ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetu- ada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.
Agravação do Risco: circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independentes ou não da vontade do Segurado.
Apólice: contrato de seguro que discrimina o bem ou interesse segurado, as coberturas contratadas, e direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora.
Ato Doloso: ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
Ato Ilícito: toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
Aplicativo (App) Bancário: Conjunto de componentes lógicos de um Dispositivo Móvel que permite ao segurado realizar transações financeiras objeto do seguro.
Aviso de Sinistro: comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obri- gado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
Beneficiário: pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
Cancelamento: dissolução antecipada do contrato de seguro.
Caso Fortuito: acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.
Causa: acontecimento que deu origem a um sinistro.
Certificado de Seguro: Documento emitido pela Seguradora que detalha o risco indi- vidual contratado pelo Segurado.
Coação: o emprego de força física ou de grave ameaça contra o segurado e/ou pessoas ligadas afetivamente ao segurado, compelindo-o a praticar certo ato, de maneira irre- sistível e insuportável.
Condição Particular ou Cláusulas Particulares: conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais ou Especiais do seguro, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura.
Conta bancária: Endereço virtual onde se encontra disposto o saldo (dinheiro) dispo- nível do segurado. Podendo ser do tipo corrente ou poupança.
Cobertura: garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efe- tivação do sinistro previsto no contrato de seguro.
Condições Contratuais: representam as Condições Gerais, Condições Especiais e Con- dições ou Cláusulas Particulares de um mesmo seguro.
Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modali- dade e / ou cobertura do seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
Condições Gerais: conjunto das cláusulas da apólice que tem aplicação geral a todos os seguros de determinado ramo ou modalidade de seguro ou coberturas, que estabe- lecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
Comprovante de Contratação do Seguro: instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro, emitido pelo Estipulante.
Corretor de Seguro: profissional habilitado pela SUSEP e autorizado a angariar e pro- mover contratos de seguros.
Cosseguro: operação que consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo Segurado, entre duas ou mais Seguradoras, sem responsabilidade solidária entre si.
Dispositivo Móvel: Equipamento eletrônico do tipo celular, smartphone, tablet, e re- lógio que possibilitam a instalação e utilização de diversos aplicativos, inclusive Apli- cativo Bancário.
Emolumentos: conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra do Segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro. Endosso (ou aditivo): documento através do qual a Seguradora e o Segurado acordam
a alteração do contrato de seguro.
Especificação da Apólice: documento que faz parte integrante da apólice, no qual es- tão particularizadas as características do seguro contratado.
Estelionato: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, indu- zindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Estipulante: Toda pessoa física ou jurídica que contrata seguros por conta de tercei- ros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário.
Evento: todo e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de seguro.
Força Maior: acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado.
Furto Qualificado: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: I – Com des- truição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – medi- ante concurso de duas ou mais pessoas.
Furto Simples: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Indenização: valor devido por força de sinistro coberto, não podendo ultrapassar, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Garantia da Xxxxxxxxx contratada.
Limite Máximo de Garantia Por Cobertura Contratada: valor máximo a ser pago pela Seguradora com base na apólice, resultante de determinado evento ou série de even- tos ocorridos na vigência da apólice e garantidos pela cobertura contratada.
Liquidação de Sinistro: processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.
Negligência: omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargos ou obriga- ções.
Objeto do Seguro: designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
Prejuízo: qualquer dano ou perda sofrida pelos bens ou interesses segurados. Prêmio: preço do seguro, ou seja, é a importância paga pelo Segurado à Seguradora em decorrência da contratação do seguro.
Pro Rata: método de calcular o prêmio de seguro com base nos dias de vigência do contrato, quando este for realizado por período inferior a um ano e sempre que não cabível o cálculo pela tabela de prazo curto.
Proponente: pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar o seguro junto a Xxxx- xxxxxx.
Reclamação: apresentação pelo Segurado a Seguradora do seu pedido de indenização. Regulação de Sinistro: conjunto de procedimento realizado, na ocorrência de um si- nistro, para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à
caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.
Risco: evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contra- tantes e contra o qual é feito o seguro.
Roubo: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Segurado: pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável contrata o seguro, em seu benefício ou de terceiros.
Seguradora: Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e ga- rante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.
Seguro a Primeiro Risco Absoluto: aquele em que a seguradora responde pelos pre- juízos, até o montante do limite máximo de garantia da cobertura contratado, não se aplicando, em qualquer hipótese, rateio.
Seguro: contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebi- mento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.
Sinistro: ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que cause pre- juízos ao Segurado.
Smartphone: Um smartphone é um telefone celular que combina recursos de compu- tadores pessoais, com funcionalidades avançadas que podem ser estendidas por meio de programas aplicativos executados pelo seu sistema operacional, chamados sim- plesmente aplicações.
Sub-Rogação: direito que a lei confere ao Segurador, que pagou a indenização ao Be- neficiário, de assumir seus direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.
Telefonia Móvel: é o serviço de telefonia que permite a comunicação entre dispositi- vos móveis.
Transações Indevidas: Transações que ocorrerem sem o devido consentimento ou ci- ência do segurado, através do aplicativo bancário.
Vigência: período de tempo fixado para validade do seguro ou cobertura.
Anexo I – Cobertura – Condições Especiais
Com relação às Condições Especiais a seguir apresentadas, são aplicáveis no seguro somente aquelas referentes à(s) cobertura(s) contratada(s), que estará(ão) indi- cada(s) no Comprovante de Contratação do Seguro, respeitando-se o disposto no Item 8 (Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada) das Condições Gerais.
COBERTURA Nº 01 – TRASAÇÕES INDEVIDAS NO APLICATIVO BANCÁRIO
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais desta apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Objeto Segurado
Transações indevidas realizadas por terceiros, através do aplicativo bancário instalado no dispositivo móvel do segurado, nos termos do item 3 – Riscos Cobertos destas Con- dições Especiais
3. Riscos Cobertos
Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Garantia contratado os prejuízos pecu- niários decorrentes das transações indevidas realizadas por terceiros, através do apli- cativo bancário, em consequência de perda, furto simples, furto qualificado ou roubo do dispositivo móvel, bem como coação sofrida pelo segurado.
3.1. Serão consideradas transações indevidas para efeito dessa cobertura:
a) Transferências bancárias da conta do segurado para conta de terceiros;
b) Transações PIX da conta do segurado para conta de terceiros;
c) Pagamento de boletos; e
d) Recarga de créditos em telefonia móvel.
3.2 . Abrangendo o período de 5 (cinco) dias corridos (120 horas) anteriores a comuni- cação do Segurado ao Estipulante ou Seguradora da ocorrência de evento coberto.
3.3. Definições
Para efeito desta cobertura, considera-se:
a) Aplicativo Bancário: Conjunto de componentes lógicos de um Dispositivo Móvel que permite ao segurado realizar transações financeiras objeto do seguro.
b) Coação: emprego de força física ou de grave ameaça contra o segurado e/ou pes- soas ligadas afetivamente ao segurado, compelindo-o a praticar certo ato, de ma- neira irresistível e insuportável.
c) Conta bancária: Endereço virtual onde se encontra disposto o saldo (dinheiro) dis- ponível do segurado. Podendo ser do tipo corrente ou poupança.
d) Dispositivo Móvel: Equipamento eletrônico do tipo celular, smartphone, tablet, e relógio que possibilitam a instalação e utilização de diversos aplicativos, inclusive Aplicativo Bancário.
e) Furto Qualificado: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: I – Com des- truição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confi- ança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV
– mediante concurso de duas ou mais pessoas.
f) Furto Simples: subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel.
g) Roubo: subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossi- bilidade de resistência.
h) Telefonia Móvel: é o serviço de telefonia que permite a comunicação entre dispo- sitivos móveis.
i) Transações Indevidas: Transações que ocorrerem sem o devido consentimento ou ciência do segurado, através do aplicativo bancário.
4. Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Coação em que o Segurado não seja a própria vítima, mesmo que a pessoa portadora do dispositivo móvel tenha sido por ele autorizada a utilizá-lo, inclusive outro titular da conta conjunta se for o caso. Para seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto aplica-se aos Sócios Controladores, aos seus Dirigentes e Administradores Legais, e seus respectivos Representantes Legais;
b) Qualquer movimentação realizada por meio de cartão de débito, cartão de crédito, ou em caixa eletrônico ou internet banking.
5. Bens Não Compreendidos – Específicos da Cobertura
Não estão garantidos os dispositivos móveis e bens de propriedade do segurado.
6. Franquia/ Participação do Segurado no Sinistro
Em caso de sinistro, poderá ser deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a franquia/ participação do Segurado, conforme indicado na Espe- cificação da Apólice e no Certificado de Seguro Individual.
Anexo II – Cláusulas Particulares
Com relação às Cláusula Particulares a seguir apresentadas, são aplicáveis no se- guro somente quando estiverem expressamente mencionadas no Comprovante de Contratação do Seguro.
CLÁUSULA 102 – PAGAMENTO DE PRÊMIO
1. Fica entendido e acordado que sendo a forma de cobrança através de débito em conta bancária, na hipótese da conta ser cancelada por qualquer motivo, o seguro será cancelado, observando-se o disposto no Item 11 (Prêmio – Pagamento) das Condições Gerais do seguro.
2. Ratificam-se todos os termos das Condições Contratuais desta apólice que não te- nham sido alterados por esta cláusula particular.
CLÁUSULA 104 – DESISTÊNCIA
1. O Segurado poderá solicitar o cancelamento do presente seguro, por desistência de sua contratação, nos primeiros 7 (sete) dias de sua vigência. Neste caso, será devolvido o prêmio pago, deduzido dos emolumentos e atualizado, conforme disposto no Item 19 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) das Condições Gerais da apólice. O seguro será considerado nulo desde o início de vigência e a seguradora não será res- ponsável por nenhum evento ocorrido.
2. Ratificam-se todos os termos das Condições Contratuais desta apólice que não te- nham sido alterados por esta cláusula particular.
CLÁUSULA 105 – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
Não obstante ao disposto no Item 6 (Renovação) das Condições Gerais desta apólice:
1. A presente Cobertura Individual ficará automaticamente renovada por igual período de vigência, observando-se o disposto no item 11 (Prêmio - Pagamento).
2. A renovação automática prevista no subitem 1 precedente somente se processa por uma única vez. Sendo que, nas demais renovações, caso não implicar em alte- ração da apólice com ônus ou deveres adicionais para os Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser feita pelo Estipulante. Entretanto, poderá o mesmo não ser renovado, por ter modificado suas condições especificas, neste caso com a anuência do Estipulante, por iniciativa deste ou da Seguradora.
Xxxxx XXX – Assistência Cyber
INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA TODOS OS USUÁRIOS: LEIA ATENTAMENTE ESTE DO- CUMENTO E OS TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE (“TERMOS”) DISPONIBILI- ZADO EM XXXXX://XXX.XXXXXX.XXX.XX/ ANTES DE COMEÇAR A USAR O APLICATIVO HERO.
O BENEFÍCIO DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO HERO É CONCEDIDO GRATUITAMENTE AOS SEGURADOS ⒼUE ADERIREM AO BRADESCO SEGURO PROTEÇÃO DIGITAL. A UTILIZAÇÃO DO APLICATICO HERO É DE LIVRE ESCOLHA DO SEGURADO, NÃO RE- PRESENTANDO EM ⒼUALⒼUER HIPÓTESE, OBRIGATORIEDADE EM SUA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO PARA TER DIREITO A COBERTURA DO SEGURO CONTRATADO.
Neste documento o USUÁRIO encontrará informações sobre os serviços de segurança digital HERO, que oferece diversas funcionalidades para que o USUÁRIO navegue na Internet e utilize seu dispositivo de acesso (“Dispositivo”) de forma prática e segura.
O USUÁRIO terá acesso ao HERO de acordo com as características e funcionalidades da oferta disponibilizada. Com o objetivo de ter sempre a oferta mais atual e apropriada ao USUÁRIO, o HERO poderá alterar o portfólio de serviços e funcionalidades das ver- sões disponibilizadas a qualquer momento, com o que desde já o USUÁRIO declara es- tar ciente e concordar.
O HERO poderá conter algumas ou todas as funcionalidades a seguir descritas, de acordo com a versão e oferta disponibilizada ao USUÁRIO:
1. CONTROLE DOS PAIS: A funcionalidade CONTROLE DOS PAIS permite o acompanha- mento parental na navegação na internet do Dispositivo monitorado e consequente possibilidade de controle das atividades de tal Dispositivo, evitando o acesso deste a páginas da internet consideradas, pelo USUÁRIO, como inapropriadas – desde que a funcionalidade “CONTROLE DOS PAIS” esteja devidamente instalada, ativada e ha- bilitada. As seguintes funcionalidades estão incluídas no CONTROLE DOS PAIS:
1.1 Criação de perfis específicos para cada usuário que fará acesso à Internet;
1.2 Filtro de conteúdo, o que permite controlar, filtrar e bloquear determinados ti- pos de acesso à Internet;
1.3 Filtros por categoria de conteúdo na Internet, através de configuração prévia a ser realizada pelo próprio USUÁRIO, mediante senha;
1.4 Gerenciamento do tempo que a Internet poderá ser acessada por determinado usuário;
1.5 Envio de alertas ao USUÁRIO que faz o monitoramento para notificação quanto às interações e violações dos bloqueios pelo usuário monitorado; e
1.6 Exclusivamente para os Dispositivos móveis que estejam ligados e que possuam
(i) GPS integrado e (ii) conexão ativa e estável com a internet, existe ainda a fun- ção de monitoramento, em tempo real, da localização geográfica do Dispositivo cadastrado.
2. WI-FI-SEGURO: A funcionalidade WI-FI SEGURO, desde que devidamente instalada e ativada no Dispositivo a ser protegido, criptografa o tráfego do USUÁRIO e permite navegação segura em redes WI-FI ou com conexão de dados fornecida por opera- dora celular. Esta funcionalidade previne o monitoramento e a espionagem de infor- mações trafegadas na rede enquanto o USUÁRIO acessa a internet e ainda:
2.1 Confere maior segurança durante a navegação e o acesso de websites enquanto estiver usando uma rede WI-FI ou estiver conectado à rede de dados da opera- dora celular; e
2.2 Previne o roubo de senhas durante a navegação fazendo o uso de redes WI-FI ou da rede de dados da operadora celular.
3. SEGURANÇA: A funcionalidade SEGURANÇA, disponível nas versões Desktop e Mo- bile, desde que devidamente instalada e ativada no Dispositivo a ser protegido, ofe- rece meios de proteção aos Dispositivos contra vírus e malwares, e ainda:
3.1 Confere maior segurança durante a navegação e o acesso a websites;
3.2 Previne o roubo de senhas e invasões aos Dispositivos;
3.3 Possui proteção Antiphishing, que protege o USUÁRIO contra tentativas de frau- dadores da Internet que tentam obter acesso às informações pessoais do USU- ÁRIO;
3.4 Apresenta, nos Dispositivos listados no link xxx.xxxxxx.xxx.xx, Módulo AntiS- pam, que filtra mensagens de e-mails indesejadas; e
3.5 Contém, nos Dispositivos listados no link xxx.xxxxxx.xxx.xx, Módulo Otimiza- dor, com funções de bloqueio de aplicativos por senha, limpeza de arquivos dis- pensáveis e otimização de memória.
4. CLOUD: A funcionalidade CLOUD permite o armazenamento automático, em nuvem, de arquivos e informações (Conteúdos), como fotos, vídeos e documentos (plani- lhas, apresentações, PDF’S e outros), arquivados no Dispositivo, ou, se assim confi- gurado, o armazenamento dos Conteúdos, selecionados manualmente pelo USUÁ- RIO, compreendendo:
4.1 Armazenamento digital de Conteúdos;
4.2 Upload/Armazenamento automático de novos Conteúdos para o Dispositivo, desde que o USUÁRIO possua esta funcionalidade devidamente instalada e ati- vada e ainda configure essa modalidade de automação. O upload/armazena- mento automático de novos Conteúdos para computadores requer a configura- ção manual do diretório/pasta que será sincronizada com a nuvem. Caso o USU- ÁRIO não configure a funcionalidade CLOUD para upload automático, o USUÁRIO deverá armazenar o Conteúdo sempre por meio de comando manual;
4.3 Compartilhamento de Conteúdo digital; e
4.4 Acesso ao Conteúdo armazenado na nuvem de qualquer Dispositivo com acesso à internet, mediante checagem de código de acesso (PIN Code) fornecido pela Provedora via SMS.
5. HELP DESK: A funcionalidade HELP DESK tem como objetivo oferecer, durante o prazo da oferta disponibilizada ao USUÁRIO, o serviço de suporte técnico em segu- rança digital, que engloba o HERO e suas funcionalidades, bem como equipamentos e aplicações necessários à utilização do HELP DESK pelo USUÁRIO.
Para utilizar a funcionalidade HELP DESK, o USUÁRIO precisará entrar em contato com a Central de Assistência, conforme dados de contato indicados no HERO, e con- firmar informações pessoais fornecidas no momento da sua adesão.
Ainda, o USUÁRIO poderá, por meio do portal do HERO, xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/ esclarecer quaisquer dúvidas, sendo disponibilizado atendimento para tanto, além dos demais contatos da Central de Assistência.
Para consultar os Termos de Uso e Política de Privacidade do HERO, bem como para obter mais informações sobre o HERO acesse: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/.
Empresa de Assistência:
FS Security Serviços de Tecnologia S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.971.907/0001-
51. Com sede na cidade de São Paulo/SP, na Avenida Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1.645, con- juntos 11, 12, 61 e 62, bairro Cidade Monções. CEP: 04.571-011.