PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E A EMPRESA AQUABONA ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO TÉCNICO SOCIOAMBIENTAL PARA MAPEAMENTO DA SITUAÇÃO ATUAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS – SC; SC EM RELAÇÃO AOS NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS, ÁREAS DE RISCO E DE INTERESSE ECOLÓGICO RELEVANTE E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NOS NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. O ESTUDO TÉCNICO SOCIOAMBIENTAL DEVE SER ASSINADO E APROVADO POR TÉCNICO HABILITADO PERTENCENTE AO ÓRGÃO AMBIENTAL CAPACITADO INTEGRANTE DO SISMUMA.
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, com endereço na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, inscrita no CGC/MF sob o nº 80.637.457/0001-40, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa AQUABONA ASSESSORIA AMBIENTAL E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, com sede na (o) Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, inscrita no CGC/MF sob o nº. 14.521.409/0001-68 neste ato representada por seu representante legal Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 31/2021, TOMADA DE PREÇOS P/ CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 3/2021, homologado em 15/04/2021, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO TÉCNICO SOCIOAMBIENTAL PARA MAPEAMENTO DA SITUAÇÃO ATUAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS – SC; SC EM RELAÇÃO AOS NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS, ÁREAS DE RISCO E DE INTERESSE ECOLÓGICO RELEVANTE E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NOS NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. O ESTUDO TÉCNICO SOCIOAMBIENTAL DEVE SER ASSINADO E APROVADO POR TÉCNICO HABILITADO PERTENCENTE AO ÓRGÃO AMBIENTAL CAPACITADO INTEGRANTE DO SISMUMA, conforme projeto e planilha orçamentária dos serviços a serem executados em anexo ao edital.
1.2 – Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 – Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, Processo nº 31/2021, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3 – O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Menor Preço GLOBAL.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÒES DE PAGAMENTO
4.1 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
4.2 – Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos, combustível, salários e encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal envolvido, depreciação e aluguel das máquinas e indiretos, tributos conforme legislação vigente, requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 – A medição contendo o quantitativo dos serviços realizados e seus respectivos preços, será emitida pela CONTRATANTE, que encaminhará a CONTRATADA, liberando-a para faturamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços.
4.4 – O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária, no seguinte prazo: Após a devida execução dos serviços e emissão da correspondente nota fiscal devidamente aceita, após boletim de medição e liberação.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
5 – O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a execução dos serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: sem reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
diferente.
6.1 – O prazo de execução é até 31/10/2021, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.
6.2 – O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento.
6.3 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 – Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma
6.5 – Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
6.6 – Toda a execução dos serviços deve ser realizada conforme o termo de referência constante
no ANEXO I do edital e o Parecer Técnico nº 34/2014/GAM constante no ANEXO IV do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO
8.1 – Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 – A execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da
CONTRATANTE especialmente designado.
8.3 – A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representa-la na execução deste Contrato.
8.4 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.5 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 – Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 – Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
9.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
10.1. A recusa da encomenda dentro do prazo de validade das propostas, a não entrega do Objeto licitado, a entrega fora das especificações predeterminada no ANEXO I, implicam nas sanções prevista no item
13.3 deste edital, além do fornecedor arcar com todas as despesas provenientes da devolução dos materiais.
10.2. Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora.
10.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso na entrega do objeto da presente licitação, poderá a o MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS cancelar a Nota de Compra – NC, sujeitando-se a proponente ao pagamento de multa prevista deste edital, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da inadimplência.
10.4. Ressalvados os casos de forma maior, ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, as seguintes penalidades à proponente, no caso de inadimplência contratual:
10.4.1. Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.4.2. Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS poderá aplicar a multa em dobro da forma prevista no item 12.4.1. neste edital.
10.4.3. Advertência
10.4.4. Suspensão do direito de licitar, junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.
10.4.5. Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
10.5. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.4.1. e 10.4.2. serão contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
10.6. Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 – A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
prazos; ou prazos;
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada
para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 – A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da
CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 – No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 – Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 – O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
11.2.2 – Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3 – Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
11.3.1 – Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3.2 – Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 – Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 5 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
12.1.1 – O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93.
12.1.2 – Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e reciproca entre as partes.
12.2 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÒES LEGAIS E FISCAIS
13.1 – Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 – Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não- recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.1.2. O pagamento somente será efetuado se o contratado apresentar e comprovar o pagamento de todos os impostos e taxas correspondentes a execução do objeto contratado.
13.2 – Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou para fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 – A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 – Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a
CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NOVAÇÃO
14 – A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SEGURO
15 – A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16 – Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de CORONEL XXXXXXX - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
JARDINÓPOLIS – SC, 15 de abril de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Representante
XXXXXX XX XXXXX
Fiscal de Contratos