CONTRATO Nº 002/2024
CONTRATO Nº 002/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPE- CIALIZADOS DE CONTABILIDADE CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO – PI E DO OUTRO LADO L&F ASSESSORIA E CON- SULTORIA S/S LTDA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurí-
dica de direito público, inscrita no CNPJ n.º 09.576893/0001-92, Praça Cel. Xxxxxx, S/N, CEP 64800.000, município de Floriano – PI, por seu representante legal o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1937780 SSP-PI e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: L&F ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA, inscrita no CNPJ:
13.257.072/0001-60, localizada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, XXX – 00.000-000 – Floriano-PI, através de sócio administrador o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF. 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 xxxxxxxxx Xxxxxxxx- Xxxxx, Xxx 00.000-290.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto da presente licitação, conforme especificações e quantidades constantes na Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024 e Processo administrativo: N° 001.0000008/2024 para Prestação de con- sultoria técnico contábil à Câmara Municipal de Floriano, durante o exercício de 2024, compre- endendo:1. Coordenação e supervisão dos serviços técnicos de elaboração de prestação de contas mensal junto à Prefeitura Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE, conforme legislação aplicável; 2. Coordenação e supervisão dos serviços de elaboração da prestação de con- tas eletrônica (mensal e anual) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí- TCE; 3. Coordena- ção e supervisão dos serviços de elaboração da prestação de contas anual junto à Prefeitura Muni- cipal e TCE; 4. Assessoria à Controladoria Geral da Câmara Municipal, objetivando o aperfeiçoa- mento de rotinas de trâmites processuais e execução da despesa pública e demais atividades perti- nentes ao setor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL
2.1 Valor global do presente contrato R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).
2.2 O preço ofertado será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
2.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da exe- cução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fis- cais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 - O prazo de vigência da contratação é de 31/12/2024 contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natu- reza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
.CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato, correrão por conta dos recursos oriundos de 550, elemento de despesa sob o nº 3.3.90.35, projeto atividade 2001.
CLÁUSULA QUINTA– DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito na agência 096-5, conta 47.828-8 do Banco do Brasil de titularidade da contratada.
5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.;
6.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SETIMA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contrata- ção, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência;
7.2 - Verificar as Obrigações fiscais;
7.3 - Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;
7.4 - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresen- tada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como;
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
7.6 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regulari- dade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.7 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, pro- ibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.8 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a crité- rio do contratante.
7.9 -Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contra- tual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.10- O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA OITAVA– OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o con- trato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expen- sas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contrata- do;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no pra- zo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.1.7. Cientificar a procuradoria do município para adoção das medidas cabíveis quando do descum- primento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protela- tórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
XXXXXXXX XXXX– OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assu- mindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para represen- tá-lo na execução do contrato.
9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exer- cício da atividade.
9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
9.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e uten- sílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorre- ções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscali- zação ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descon- tar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.7.A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relati- vos à execução do empreendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funciona- mento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convo- cado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes san- ções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifi- quem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA– DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 - A fiscal deste contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx com CPF nº 000.000.000-00, a quem caberá as seguintes atribuições:
8.1.1 - Exigir Parecer Técnico sobre fatos relevantes que surgirem no transcorrer do serviço do objeto deste contrato;
8.1.2 - Informar a CONTRATANTE acerca de eventuais descumprimentos contratuais realizados pelo CONTRATADO, para que possam ser aplicadas sanções administrativas;
8.1.3 - Notificar ao CONTRATADO da aceitação definitiva do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
12.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condi- ções previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da cidade de Floriano
- Estado de Piauí, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam., conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E assim, por estarem justos e de pleno acordo, para firmeza e validade do que ficou estipulado em to- das as cláusulas e condições firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal e jurídico, que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado pelas partes e testemunhas.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX:87469200304
Xxxxxxxx (PI), 08 de janeiro de 2024.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX:87469200304 Dados: 2024.01.08 17:45:31 -03'00'
PELO CONTRATANTE:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Floriano
CONTRATANTE
PELA CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:34062583879
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:34062583879 Dados: 2024.01.08 17:46:04 -03'00'
L&F ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA CNPJ sob o n° 13.257.072/0001-60 CONTRATADA
1ª Testemunha: CPF, RG
2ª Testemunha: CPF, RG
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - IPL N.º 002/2024
Instrumento: Contrato n° 02/2024- Processo Administrativo N.º 001.0000008/2024
Objeto: Prestação de consultoria técnico contábil à Câmara Municipal de Floriano, durante o exercício de 2024, compre-endendo:1. Coordenação e supervisão dos serviços técnicos de elaboração de presta- ção de contas mensal junto à Prefeitura Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE, conforme legislação aplicável; 2. Coordenação e supervisão dos serviços de elaboração da prestação de contas eletrônica (mensal e anual) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí- TCE; 3. Coordena- ção e supervisão dos serviços de elaboração da prestação de contas anual junto à Prefeitura Municipal e TCE; 4. Assessoria à Controladoria Geral da Câmara Municipal, objetivando o aperfeiçoamento de rotinas de trâmites processuais e execução da despesa pública e demais atividades pertinentes ao setor.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurí-
dica de direito público, inscrita no CNPJ n.º 09.576893/0001-92, Praça Cel. Xxxxxx, S/N, Fone: (000) 0000-0000, CEP 64800.000, município de Floriano – PI, com endereço de e-mail: florianocamaramu- xxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA: L&F ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA, inscrita no CNPJ:
13.257.072/0001-60, localizada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, XXX – 00.000-000 – Floriano-PI, através de sócio administrador o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei nº 14.133/21.
Vigência: 31/12/2024
Valor Global: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)
Fonte de Recursos: Recurso Próprio.
Data de Assinatura: 08 de janeiro de 2024.