CONTRATO 002/2021
“Ampliação do Hospital Santa Teresinha, com Implantação de Unidade de Terapia Intensiva no Município de Braço do Norte”
CONTRATO 002/2021
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA TERESINHA - HOSPITAL SANTA TERESINHA,
entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 86.437.845/0001-64, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a Empresa SONDASUL SONDAGEM ESTAQUEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 81.004.376/0001-76, estabelecida profissionalmente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX – XXX: 88802-110, neste ato representada por seu representante legal, XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de estaqueamento do tipo “Hélice Contínua Monitoria” e sua total execução/instalação para construção de uma Unidade de Terapia Intensiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1. O valor a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do objeto contratual e sua execução, será de R$ 200.997.52 (duzentos mil e novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos).
2.2. Não será admitido pagamento adiantado de serviços ou obra não realizada.
2.3. O valor inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos e contribuições previdenciárias, lucro, ônus fiscais, ônus trabalhistas e previdenciários, ferramentas, máquinas e equipamentos auxiliares de construção, mão-de-obra, materiais de consumo e permanente necessários para a entrega do objeto contratual.
2.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos ou débitos assumidos pela CONTRATADA com seus fornecedores, empregados, Fazendas
Federal, Estadual e Municipal, ou ainda, quaisquer outros órgãos ou instituições públicas e/ou privadas, se não aqueles previstos neste contrato.
2.5. O recolhimento e pagamento de todos os tributos de qualquer natureza, que incidem ou venham a incidir sobre a execução do objeto do presente contrato, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, observadas eventuais isenções fiscais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado após a medição e comprovação da conclusão dos serviços contratados com a entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)e a referida Nota Fiscal, será efetuado em até 15 (quinze) dias.
3.2. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta, no CNPJ da Empresa, contendo o nome do banco, agência e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.3. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo da execução das obras é de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da Ordem de Serviço. O prazo de conclusão/entrega da obra será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao fiscal responsável, antes do vencimento do prazo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da publicação deste Edital.
5.2. Fornecer o Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Santa Catarina (CREA/SC) e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Santa Catarina (CAUC/SC), referente ao projeto da obra.
5.3. Fiscalizar tanto os serviços executados como a qualidade dos materiais empregados na obra, podendo, a qualquer tempo, pôr à prova qualquer serviço ou qualquer tipo de material, no que diz respeito à qualidade e/ou quantidade dos mesmos.
5.3.1. A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações à CONTRATADA, objetivando o saneamento de pendências ou dúvidas eventualmente surgidas no decorrer do serviço.
5.4. Fornecer qualquer explicação necessária, advinda da falta de compreensão de qualquer elemento constante nos projetos, bem como, qualquer orientação necessária para o bom andamento da obra.
5.5. Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados neste contrato.
5.6. Efetuar retenção de impostos devidos, inclusive o ISS.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Para a fiel observância e perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá manter na obra pessoal técnico habilitado, e obrigar- se-á prestar assistência técnica e administrativa, com a finalidade de imprimir aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais, além de fornecer e conservar no canteiro de obras, os equipamentos mecânicos e o ferramental indispensável ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como, todos os materiais necessários e mão de obra adequada à natureza dos serviços.
6.2. A guarda dos equipamentos e ferramentas, bem como dos materiais necessários para a execução da obra, ficará sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer ressarcimento, devido à perda ou roubo dos materiais, ferramentas e equipamentos.
6.3. Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento e Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no Conselho Regional de Engenharia do Estado de Santa Catarina (CREA/SC) e ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Santa Catarina (CAUC/SC), referente ao projeto de execução da estrutura da fundação e o Termo de Recebimento referente à Parte Executada da Obra.
6.4. Executar os serviços cumprindo rigorosamente o Projeto e Memorial Descritivo, conforme estabelecido no Edital.
6.5. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
6.6. Não subcontratar os serviços, sem autorização da CONTRATANTE.
6.7. Fornecer, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
6.8. Apresentar toda a documentação de seus trabalhadores – registro, treinamentos e certificados de capacidade técnica e fichas de EPI, conforme Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e NR 35,
bem como os documentos relativos ao atendimento da legislação de segurança e medicina do trabalho, especificamente, das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (LTCAT, PCMAT, PCMSO e PPRA);
6.9. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e as normas pertinentes em vigor.
6.10. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, obedecendo as especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as quais se reserva o direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam os padrões especificados.
6.11. Fornecer todo o material e equipamentos necessários para perfeita execução dos serviços a serem contratados.
6.12. Não retirar qualquer material da obra, usado ou não, exceto entulhos, sem autorização expressa da CONTRATANTE.
6.13. Responsabilizar-se por todas as demolições e remoções necessárias, e pelas instalações, recomposições e deslocamentos de tubulações existentes, porventura danificadas durante a execução dos serviços.
6.14. Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na cotação.
6.15. Efetuar o pagamento das despesas, referente às taxas e registros em órgãos públicos e cópias dos projetos necessários à obra.
6.16. Responder pela instalação e manutenção dos serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho, relativo ao número de trabalhadores na obra.
6.17. Reparar os danos sofridos pela CONTRATANTE e por terceiros, eventualmente, derivados da negligência e imperícia da CONTRATADA na execução dos serviços.
6.18. Em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas contratuais, a CONTRATANTE está autorizada a reter o pagamento dos valores até a sua regularização.
6.19. A CONTRADA deverá empregar e utilizar, no mínimo, 400 kg (quatrocentos quilos) de cimento por m3 (metro cúbico) de concreto no traço a ser elaborado para as estacas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VISTORIA:
7.1. Resta facultado à CONTRATANTE ou a quem esta indicar, realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente à execução das obras, independentemente de aviso, desde que não prejudique a normalidade dos serviços de execução da obra.
CLÁUSULA OITAVA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
8.1. As partes acordam que a prestação dos serviços aqui contratados não implica em espécie alguma de vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, seus sócios ou, por ventura, qualquer funcionário ou prestador de serviço, sendo de inteira responsabilidade da última o pagamento de todos os tributos e encargos que sejam de sua responsabilidade e decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMUNICAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE se comunicará com a CONTRATADA através de assessoria ou consultoria de terceiros.
10.2. A CONTRATADA, quando requisitada, prestará informações e esclarecimentos que demonstrem o efetivo cumprimento do compromisso avençado.
10.3. O fiscal designado terá poderes para notificar por escrito a CONTRATADA sobre eventuais irregularidades ou falhas verificadas, exigindo-lhe correção, sem que disso implique aumento de despesas para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Este acordo constitui um entendimento pacífico e irrevogável entre as partes que o reconhecem como sendo um documento válido para iniciar o processo de execução do objeto contratual de acordo com as cláusulas aqui pactuadas.
11.2. O presente instrumento poderá ser rescindido em caso de moratória, dissolução ou liquidação de qualquer das partes. No entanto, a rescisão só pode ser usada pela parte não compreendida nos casos mencionados, notificando por escrito a outra parte.
11.3. A CONTRATADA caso pratique qualquer ato ou omissão, considerado pela CONTRATANTE, que retarde de forma injustificada ou inviabilize a entrega do objeto contratual, terá o contrato rescindido por
descumprimento e deverá efetuar o pagamento de multa contratual equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
11.4. No caso de rescisão contratual por descumprimento de obrigações da CONTRATADA, esta receberá os valores efetivamente executados, conforme relatório de medição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO:
12.1. A CONTRATADA fica expressamente proibida de ceder o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a expressa prévia anuência e autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TOLERÂNCIA:
13.1. Toda e qualquer concessão ou tolerância por qualquer das partes, relativamente às prerrogativas ora asseguradas e às condições estabelecidas neste instrumento, será considerada mera liberalidade, não gerando direitos e obrigações, em hipótese alguma, no presente ou no futuro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OMISSÕES:
14.1. As circunstâncias que não estiverem previstas no presente contrato, deverão ser resolvidas mediante a lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições não serão afetadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE:
16.1. O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus eventuais sucessores na forma da lei.
Parágrafo único: Este instrumento somente poderá ser alterado por escrito, mediante a celebração do competente instrumento particular de alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ANÁLISE PRÉVIA:
17.1. As partes declaram que receberam previamente a minuta do presente instrumento a fim de que o mesmo fosse examinado, inclusive com a
liberdade de se assessorar por advogado de sua confiança e, portanto, as cláusulas e condições descritas neste termo de compromisso são de inteira compreensão e alcance dos objetivos do negócio, pelo que nada poderá ser alegado, futuramente, em relação a prévio conhecimento ou surpresa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITIVA – DO FORO
18.1. O foro para dirimir questões judiciais pertinentes a esta cotação é o da Comarca de Braço do Norte/SC.
Braço do Norte (SC), 22 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXX Xxxxx: 2022.01.10 16:38:16 -03'00'
Associação Beneficente Santa Teresinha
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente
XXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX FORNAZZA:51195356900
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
FORNAZZA: 00000000000
BRANCO), OU=73687139000129, CN=XXXXXX XXXXXX FORNAZZA:51195356900
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.01.10 11:26:37-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
Comissão de Obras Xxxxxx Xxxxxx Fornazza Presidente
SONDASUL SONDAGEM ESTAQUEAMENTO E CONSTRUCOES LTD:81004376000176
Assinado de forma digital por SONDASUL SONDAGEM ESTAQUEAMENTO E CONSTRUCOES LTD:81004376000176
Dados: 2021.12.23 16:45:22 -03'00'
Sondasul Sondagem Estaqueamento e Construções Ltda
Xxxxx Xxxxxx
Contratada
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXXX Xxxxx: 2021.12.23 17:14:04
-03'00'
Testemunhas:
01 -
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Xxxxx: 2021.12.23 17:10:05 -03'00'
02 -
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
LAURO
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXX Xxxxx: 2021.12.23 17:31:58 -03'00'