CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram de um lado, como CONTRATANTE aquele cujos dados foram preenchidos neste website sob sua inteira responsabilidade; e de outro lado INOVA CONSULTORIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA EPP, com inscrição no CNPJ 22.110.885/0001-14 e e situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 7. andar Conj. 72 CV: 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 01311-930, o que fazem conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, de serviços educacionais referentes à realização de curso AMBIDESTRIA CORPORATIVA
1.2. Neste ato, a(o) CONTRATANTE opta pelo curso AMBIDESTRIA CORPORATIVA conforme fase, matéria e horário escolhido neste website, o qual é parte integrante deste instrumento.
1.3. O curso escolhido pela(o) CONTRATANTE somente será ministrado mediante obtenção de 25 alunos matriculados, ficando a critério da mesma a abertura do curso com número inferior a este.
1.4. A CONTRATADA se obriga à prestação de serviços educacionais do curso descrito no item 1.2 acima. O presente contrato se encerra sempre nos dias 30 de junho e 31 de dezembro, ficando todavia, automaticamente prorrogado, desde que o CONTRATANTE esteja adimplente, ou seja, desde que tenha efetuado o pagamento de todas as parcelas nas datas avençadas referentes ao curso em que esteja matriculado. Em caso de inadimplência de uma ou mais parcelas aqui contratadas, a CONTRATADA se vê no direito de cancelar a matrícula do CONTRATANTE, excluí-lo das listas de chamadas, bem como proibir o(a) CONTRATANTE de assistir as aulas ora contratadas, além de aplicar as penalidades da cláusula V do presente contrato.
1.5. Deverá o(a) CONTRATANTE, em caso de inadimplência, procurar a secretária do curso para regularizar sua situação.
XXXXXXXX XX – LEGISLAÇÃO
2.1. O presente contrato rege-se pela legislação Civil, educacional, sendo-lhe aplicado, ainda, as normas regimentais, regulamentos, notas técnicas e demais atos administrativos estabelecidos pela CONTRATADA.
CLÁSULA III – HORÁRIO, DURAÇÃO E LOCAL DO CURSO
3.1. A(O) CONTRATANTE neste ato opta pelas aulas do curso AMBIDESTRIA CORPORATIVA escolhida no website e que será realizado no endereço determinado pela CONTRATADA ou em qualquer outro indicado pela mesma.
3.2. A CONTRATADA poderá alterar a seu critério o calendário escolar, respeitando as exigências legais da carga horária e comprometendo-se a repor as aulas, caso necessário, o que poderá ser feito fora do período e/ou horário determinado no contrato. A CONTRATADA poderá também a seu critério, alterar o local das aulas, bem como alterar os dias e horários das mesmas, devendo avisar com antecedência a(o) CONTRATANTE. A CONTRATADA pode ainda, sem que haja qualquer prejuízo à(ao) CONTRATANTE unir duas ou mais turmas numa mesma sala de aula, bem como atualizar o projeto pedagógico do curso (nomes e cargas horária das disciplinas).
CLÁUSULA IV – PREÇO, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pelos serviços descritos na cláusula I, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA conforme valor e plano de pagamento escolhido no website.
4.2. O plano de pagamento será escolhido durante o processo de matrícula, podemos ser via cartão de crédito (pagamento recorrente), ou ainda via boleto bancário.
4.2.1 Caso o (a) CONTRATANTE opte pelo pagamento através de boletos, poderá a CONTRATADA, em caso de não pagamento na data de vencimento, enviar o título imediatamente ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos e, em seguida, no caso de não pagamento, poderá a CONTRATADA, em seu nome ou de terceiros, ajuizar a competente ação judicial para recebimento dos valores devidos.
4.2.2 No caso de pagamento recorrente através de cartão de crédito ou débito realizado diretamente pelo site, o não pagamento de qualquer uma das parcelas, por qualquer motivo que seja (troca ou cancelamento de cartão, não autorização, etc), ensejará o vencimento antecipado de todas as demais parcelas, ficando as mesmas sujeitas a cobrança, negativação e protesto.
4.3. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição e em caso de desistência antes do início do curso, será cobrado 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
4.4. O não comparecimento da(o) CONTRATANTE às aulas ministradas não o exime do pagamento do preço deste contrato, na forma pactuada, uma vez que, independente da presença ou não da(o) CONTRATANTE, a CONTRATADA, lhe disponibilizou os serviços ora contratado, cumprindo, assim, com sua obrigação contratual.
CLÁUSULA V – PENALIDADES
5.1. A CONTRATADA, em qualquer hipótese de inadimplemento da (o) CONTRATANTE, está autorizada a requerer a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao consumo e bancário (SPC, SERASA etc.), bem como deixar de lançar o nome do CONTRATANTE nos registros acadêmicos e listas de presença.
5.2. O inadimplemento pelo (a) CONTRATANTE, referente aos valores estipulados na cláusula IV, implicará na aplicação pela CONTRATADA de multa de 2,0% (dois por cento), acrescida de juros de mora de 1% ao mês (um por cento). Fica a critério exclusivo da CONTRATADA a o envio do título em aberto para empresa terceirizada que poderá, também a seu critério, cobrar seus honorários.
5.3. No caso da (o) CONTRATANTE perder a data de qualquer prova, por qualquer motivo, a (o) mesma
(o) terá o prazo de 10 (dez) dias para solicitação de nova prova, ficando obrigada (o) a efetuar o pagamento da quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) para realização da mesma em outra data e horário a serem definidos pela CONTRATADA.
5.4. Para os cursos em que a entrega de monografia seja obrigatória, a mesma deve ser entregue até 03 (três) meses após o término do curso ora contratado, sob pena de perda do módulo, ficando obrigado a cursá-lo novamente, pagando o valor proporcional em horas-aula, que será calculado pela CONTRATADA. No caso da (o) CONTRATANTE perder a data de entrega da monografia, por qualquer motivo, ficará obrigada (o) a efetuar o pagamento de valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para entrega de sua monografia em nova data a ser estipulada pela secretaria do curso.
5.5. As disciplinas cursadas além daquelas do currículo normal, a título de dependência (DP) serão cobradas a parte (acrescentando tal valor ao preço normal do curso). O valor da disciplina será a carga horária da mesma multiplicada pelo valor por hora/aula, calculado, dividindo-se o valor total do curso pelo total de horas/aulas. Este valor será pago através de uma única parcela.
5.6. O certificado de conclusão do curso somente será expedido caso o (a) CONTRATANTE tenha atendido a carga horária mínima de 75% do curso e estar com as mensalidades adimplidas.
CLÁUSULA VI - DO PATRIMÔNIO DA UNIDADE
6.1. A (O) CONTRATANTE se obriga a manter e não danificar os bens (imóvel, materiais, didáticos etc.) do espaço físico sob pena de responder pela reposição dos bens que vier a avariar e promover a devida indenização, pelas perdas e danos causados.
6.2. A CONTRATADA, não se responsabiliza perante a(o) CONTRATANTE por qualquer dano, perda, extravio ou furto de objetos deste nas dependências onde são realizadas as aulas.
CLAÚSULA VII – MUDANÇAS OU TRANSFERÊNCIA DA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
7.1. A(O) CONTRATANTE não poderá solicitar transferência para outra área de especialização, sendo expressamente vedada a transferência para o módulo diverso.
CLÁUSULA VIII – DIREITO DE IMAGEM E GRAVAÇÃO DAS AULAS
8.1. Não é permitido aos alunos gravarem em áudio ou vídeo as aulas ministradas no curso.
8.2. O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA disponibilizar em seu site ou qualquer outra mídia seu nome, curso e/ou imagem para qualquer tipo de divulgação institucional, sem que haja direito a qualquer remuneração ao mesmo.
CLÁUSULA IX - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
9.1. O(A) CONTRATANTE declara conhecer a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, e dá o CONSENTIMENTO e/ou AUTORIZAÇÃO à CONTRATADA para coleta de seus dados pessoais (sensíveis ou não), para uso e tratamento, podendo a CONTRATADA, através de seus departamentos, colaboradores, parceiros, conveniados e associados, utilizá-los por tempo indeterminado e/ou pelo período determinado pelos Ministérios da Educação e Saúde, ou por período determinado pelo respectivo Órgão de Classe, em decorrência da atividade contratada e para uso do seus objetivos sociais e de propaganda e marketing.
9.2. O consentimento e/ou autorização dada pelo(a) CONTRATANTE abrange: acesso, armazenamento, arquivamento, avaliação, classificação, coleta, comunicação, controle, difusão, distribuição, eliminação, extração, modificação, processamento, produção, recepção, transferência, transmissão e utilização.
9.3. O(A) CONTRATANTE AUTORIZA o compartilhamento dos dados pessoais (sensíveis ou não sensíveis) com todas as unidades do Grupo Unitá, e o uso para fins de propaganda e marketing (mídia escrita, televisionada, periódicos, redes sociais, bem como a cessão dos mesmos à empresas conveniadas, e o envio de informações, via celular, e-mail, ligação telefônica ou por outros meios.
9.4. O(A) CONTRATANTE, em caso de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, poderá solicitar a correção, o bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos, mediante requerimento fundamentado e dirigido à CONTRATADA. A oposição do(a) CONTRATANTE não surtirá efeitos se conflitar com as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
9.5. O(a) CONTRATANTE deverá cumprir as regras de identificação aprovadas pela CONTRATADA para obter atendimento presencial, via sistema ou via telefone.
CLÁUSULA X – REQUERIMENTO DE RESOLUÇÃO
10.1. O pedido formal de resolução do presente contrato, deverá ser protocolizado pelo (a) CONTRATANTE única e exclusivamente no departamento financeiro da CONTRATADA, em documento próprio, sendo considerado nulo o pedido feito por qualquer outra forma (carta, email, etc). Para ter concretizada a sua resolução, a (o) CONTRATANTE deverá estar com o parcelamento das parcelas vencidas rigorosamente em dia. A CONTRATADA informará à (ao) CONTRATANTE o cálculo de resolução, no prazo de ate 10 (dez) dias úteis.
10.2. Decorridos 10 dias do contato feito pela CONTRATADA com a (o) CONTRATANTE, informando o valor devido pelo pedido de resolução, sem que haja pagamento do valor por parte da (o) CONTRATANTE, referido valor será considerado cancelado, desconsiderado e perderá sua validade, continuando devidas as parcelas subseqüentes.
10.3. Se houver desistência no decorrer do mês, ainda que pago antecipadamente, o valor da parcela não será restituído, tenha a (o) CONTRATANTE assistido ou não as aulas.
10.4. Depois de decorridos 75% (setenta e cinco por cento) do curso, não serão mais aceitos cancelamentos.
10.5. O CONTRATANTE o pode solicitar o trancamento de matrícula de uma ou mais disciplinas do curso. Só será permitido o trancamento da disciplina que estiver em andamento ou a iniciar e deverá estar com o pagamento realizado proporcional à carga horária cursada até o momento.
10.5.1 Ao trancar uma disciplina ou o curso, caso haja alguma alteração de grade, o CONTRATANTE deverá adaptar-se à nova grade quando retornar.
10.5.2 Cada disciplina cursada tem validade de 2 anos.
10.5.3 Fica o CONTRATANTE ciente de que o trancamento não garante o retorno do curso, tendo em vista a possibilidade da CONTRATADA em não ter mais a oferta do curso contratado.
CLÁUSULA XI – MULTA CONTRATUAL
11.1. A desistência da (o) CONTRATANTE no prosseguimento do curso ora contratado, após o início do mesmo, implicará no dever de pagar à CONTRATADA multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do curso e será cobrado ainda o valor referente às aulas ministradas de forma proporcional, calculadas até a data da efetiva comunicação de desistência.
11.2. Qualquer abatimento ou desconto ofertado pela CONTRATADA no âmbito deste contrato constitui mera liberalidade desta podendo ser revogado a qualquer tempo, não constituindo, portanto, a novação e não gerando direito adquirido pela (o) CONTRATANTE.
11.3. No caso de pagamento das parcelas deste contrato com desconto, a multa mencionada no item 11.1 será calculada levando em conta o bruto (sem desconto), do curso ora contratado.
CLÁUSULA XII – PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
12.1. A critério da CONTRATADA, a parcela vencida e não paga poderá ser encaminhada à cobrança judicial e/ou extrajudicial com aplicação das penalidades e acréscimos mencionados neste contrato, acrescida das despesas inerentes e tal cobrança, inclusive honorários de advogados a 20% (vinte por cento) sobre o montante cobrado.
12.2. Havendo inadimplemento da (o) CONTRATANTE quanto ao pagamento de qualquer parcela, poderá a CONTRATADA encaminhar o título correspondente ao cartório para o registro de protesto, bem como antecipar o vencimento das demais parcelas vincendas para cobrança judicial.
CLÁUSULA XIII – FORO
13.1. As partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP, para dirimirem quaisquer dúvidas ou litígios originados deste contrato, com renúncia qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem de pleno acordo, as partes afirmam o presente instrumento AO DAR SEU ACEITE.