CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0270/2023/FMI
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0270/2023/FMI
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BUFFET PARA A FESTA DOS IDOSOS, EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO/SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, inscrito sob
o CNPJ de nº 44.028.002/0001-64, neste ato representado pela Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social, Sr.ª XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG: 4729495 PC/PA, inscrito no CPF/MF Nº 775.291.642-49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000 Xxxxxxxxxx do Norte - PA, neste ato denominado como CONTRATANTE e do outro a empresa XXXXX XXXXX XXXXXXX 00879498226, pessoa jurídica, devidamente inscrita com o CNPJ de nº 47.241.320/0001-05, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00000.000, tendo para contato o Fone: (00) 00000-0000 e o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representado pela Sr.ª XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG sob o nº 6497218, residente e domiciliada à Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00000.000, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, os quais resolvem firmar o presente Contrato, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 0013/2023/FMI, Processo Administrativo n° 061/2023 e em conformidade com as aplicações do disposto no Artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 e as cláusulas do presente contrato e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE BUFFET, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE OURILÂNDIA DO NORTE – PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de: R$ 18.150,00 (Dezoito Mil Cento e Cinquenta Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMI
14.241.0015.2406.0000 – Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única, após apresentação de notas fiscais devidamente atestadas.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
Os preços ora contratados não serão reajustados de conformidade com a legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a). Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b). Fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria de Saúde poderá aplicar as sanções previstas no Art. 75, da lei 14.133/2021 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até o dia 14/12/2023 mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas em lei.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
Ourilândia do Norte - Pará, em 14 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:775291 54249
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:77529154249 Dados: 2023.06.14
11:11:43 -03'00'
00879498226:47241320
XXXXX XXXXX XXXXXXX
000105
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX 00879498226:47241320000105
Dados: 2023.06.14 12:01:49
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX 00879498226
Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social CNPJ nº 47.241.320/0001-05 CONTRATANTE CONTRATADA
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PAMONHA DE DOCE | 300 | UNIDADE | R$ 15,00 | R$ 4.500,00 |
02 | CANJICA DOCE (PORÇÕES SERVIDAS EM COPOS DE 200ML) | 300 | PORÇÃO | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
03 | BOLO DE MILHO (SERVIDO EM PEDAÇOS) | 300 | PORÇÃO | R$ 3,50 | R$ 1.050,00 |
04 | BOLO DE MANDIOCA (SERVIDO EM PEDAÇOS) | 300 | PORÇÃO | R$ 5,00 | R$ 1.500,00 |
05 | CURAU DE MILHO (PORÇÕES SERVIDAS EM COPOS DE 200ML) | 300 | PORÇÃO | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
06 | MILHO COZIDO | 300 | UNIDADE | R$ 5,00 | R$ 1.500,00 |
07 | CALDO DE FRANGO (PORÇÕES SERVIDAS EM COPOS DE 300ML) | 300 | PORÇÃO | R$ 12,00 | R$ 3.600,00 |
XXXXXXX XXXXXX DE
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX
ARAUJO:77529154249 ARAUJO:77529154249
00879498226:47241320 00879498226:47241320000105
Dados: 2023.06.14 11:12:10
-03'00'
000105
Dados: 2023.06.14 12:02:32
-03'00'