CONTRATO Nº 003/2018
CONTRATO Nº 003/2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA SALETE
CONTRATADA: PR AGÊNCIA E STUDIO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FILMAGENS DE SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, EDIÇÃO E MANUSEIO DA CÂMERA, DO ÁUDIO COM STREAMING DURANTE
PERÍODO DE 02/01/2017 a 31/12/2018.
ORIGEM: DISPENSA
Pelo presente instrumento denominado CONTRATO de Prestação de Serviços de Filmagens de sessões da Câmara Municipal de Santa Salete, de um lado comparece a Câmara Municipal de Santa Salete, pessoa Jurídica de direito público, CNPJ 01.615.609/0001-38, com sede na Avenida Presidente Rossevett, nº 646 – Centro – CEP: 15768-000 - Santa Salete, CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente a Senhora ROSANA XXXXXXXX XXXXXXXX PRETO, brasileira, casada, portadora do documento de identidade RG: 18.552.944-6 SSP/SP, e do CPF (MF):000.000.000-00 , residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx. 000 - Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, em pleno exercício de seu mandato, e de Outro lado a Empresa PR AGÊNCIA E STUDIO, inscrita no CNPJ – MF sob nº 25.680.431/0001-77, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 77 – Jardim do Bosque – Jales/SP, XXX 00000-000, com nome fantasia de PR AGÊNCIA E STUDIO, de ora em diante denominada CONTRATADA, com fulcro na Legislação em vigor, tem entre si como justo e contrato o seguinte:
I – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada nas filmagens de sessões da Câmara Municipal de Santa Salete, no período de 12 (doze) meses a partir de 02/01/2018 à 31/12/2018.
II – A FORMA DO SERVIÇO
A Contratada compromete-se a vir filmar todas as sessões da Câmara Municipal, tanto nas sessões ordinárias como nas extraordinárias no decorrer do ano.
III – A Contratante compromete-se a pagar a Contratada o valor de R$ 7.980,00 (Sete mil e novecentos e oitenta reais), em 12 (doze) parcelas, vencíveis mensalmente, no valor de R$ 665,00 (Seiscentos e sessenta e cinco reais) cada uma, que será pago até o ultimo dia útil de cada mês, subseqüente a assinatura do presente e da efetiva prestação do serviço.
Parágrafo Primeiro. O valor previsto para a prestação dos serviços não sofrerá qualquer reajuste até o termo final do contrato.
IV – DA VIGENCIA DO CONTRATO
O contrato de prestação de serviço a ser firmado com a empresa adjudicatária terá vigência desde a sua assinatura até 31/12/2018, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de doze meses, até o limite Máximo de quarenta e oito meses, conforme disposto no inciso IV, do art. 57 a lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. O valor previsto para a prestação dos serviços poderá ser reajustado no vencimento pelos índices do IPCA-IBGE, no caso de prorrogação.
V – DAS PENALIDADES
O descumprimento, total parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada às sanções prevista na Lei nº 8666/93, garantida prévia e ampla defesa com processo administrativo.
A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, inciso I a XII, e artigo 79, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização sem prejuízo das penalidades pertinentes.
VI – DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura, a Contratante providenciará a publicação, em resumo, do presente contrato.
VII – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste instrumento serão pagas com verbas fixadas em dotação própria do orçamento vigente, com a seguinte função:-
01 – Poder Legislativo
01 - 01 – Câmara Municipal
01 – 01 – 01 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.035 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
VIII – CLÁUSULA PENAL
Fica convencionado que não cumprimento das Cláusulas mencionadas obriga-se os Contratantes ao pagamento de uma multa de 10% ( dez por cento ) no valor do Contrato.
IX – DO FORO DE ELEIÇÃO
Elegem o Foro da Comarca de Urânia, SP., renunciando a qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja.
E por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente instrumento que depois de lido e achado conforme, será devidamente assinado em 02(duas) vias pelas partes e por duas testemunhas.
Santa Salete- SP, em 03 de janeiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Preto PR AGENCIA E STUDIO Contratante Contratado
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
RG: 47.147.439-3 - SSP/SP RG: 19.582.725-9 - SSP/SP
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE Nº. 003/2018
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Salete CONTRATADO: PR AGÊNCIA E STUDIO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FILMAGENS DE SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, EDIÇÃO E MANUSEIO DA CÂMERA, DO ÁUDIO COM STREAMIN.
VIGÊNCIA: 02/01/2018 a 31/12/2018
VALOR Mensal: R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais) Mensal
Santa Salete - SP, aos 03 de janeiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx- Presidente da Câmara