CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO PARA O FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO PARA O FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS.
N0 009/2013
Outorgantes e Reciprocamente Outorgado de um lado como “LOCADOR” XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx.0.000, centro na Cidade de Alta Floresta Estado do Mato Grosso, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade 0000000-0 SSP/PR, e de outro lado na qualidade de “Locatário” o MUNICÍPIO DE CARLINDA - MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.617.905/0001-78, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Srº XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 0325037-7 SSP/PR e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx 000, na cidade de Carlinda/MT, ajustam e convencionam entre si, de mutuo e comum acordo, o presente contrato particular de compromisso referente a DISPENSA 008/2013, de LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO PARA O FUNCIONAMENTO
DAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS, que se regerá pelas cláusulas e condições previamente ajustadas e aceitas.
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente contrato consiste na Locação de um imóvel para o “LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO PARA O FUNCIONAMENTO DAS
AGÊNCIAS DOS CORREIOS”, para atender a necessidade da população que utiliza os serviços oferecidos pelos correios no município de Carlinda –MT sendo que o Município não dispõe de prédio próprio que possa ser adequado suficientemente para comportar a instalação e funcionamento dos correios. Conforme o que dispõe o artigo 24, inciso X, da lei 8,666, atualizada pela lei 8883, conforme processo licitatório Dispensa nº. 008/2013.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor acordado entre as partes é de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) subdivididos em 11 parcelas iguais de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais, devendo o seu pagamento ser feito até o dia 20º (vigésimo) de cada mês subsequente ao vencido, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Carlinda, ao LOCADOR ou seu representante legal.
a) O Presente Contrato Poderá ser Aditado em comum acordo entre as partes.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VIGÊNCIA:
O presente contrato terá validade a partir do funcionamento da agência dos correios até o dia 31 de dezembro de 2.013.
CLAÚSULA QUARTA – TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS:
Obriga-se o LOCATÁRIO além do pagamento de aluguel a satisfazer:
a - efetuar por sua conta exclusiva do consumo de água, luz e esgoto, durante o prazo da locação.
CLAÚSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS:
O LOCATÁRIO declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
a) - Não transferir este contrato, não sublocar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo por si só, na demora do LOCADOR reprimir a infração, assentimento à mesma:
b) - Facultar ao LOCADOR ou a seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado a venda, permitir que interessados o visitem;
c) - Na entrega do prédio, verificando-se infração pelo LOCATÁRIO de quaisquer das cláusulas que compõem este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo LOCATARIO, pagando aluguel, até a entrega das chaves;
d)- Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR mandará fazer uma vistoria no prédio locado a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A infração das obrigações consignadas na cláusula sétima sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do LOCATÁRIO, e considerada como natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO PARA PAGAMENTO:
Fica acordado que o LOCATÁRIO deverá fazer o pagamento dos alugueis mensais até o 20º (vigésimo) dia de cada mês subseqüente ao mês vencido.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES:
O LOCADOR e o LOCATARIO obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual ao valor de 02 (dois) aluguéis, que será sempre paga imediatamente, qualquer que seja a tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier;
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
O contrato poderá ser reajustado de acordo com o índice do INPC, ou outro índice, que venha ser implantado pelo Governo Federal, conforme acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SEGURANÇA DO IMÓVEL:
Tudo quanto constituir obras de segurança e higiene do imóvel, para conserva-lo em estado de servir ao uso a que se destina, correrá por conta do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO:
O locatário obriga-se a trazer o Imóvel e suas instalações em boas condições de higiene, limpeza, ficando responsável diretamente pelas exigências da saúde Pública e dos poderes Públicos quando solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERENCIA:
O locatário poderá ceder transferir ou emprestar o referido imóvel à parte a terceiros, sem o expresso consentimento do Locador bem como o Locador não poderá fazer o mesmo sem
reservar os direitos do Locatário, antes do término do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO LOCADOR:
O bem imóvel objeto deste contrato será entregue ao LOCATÁRIO conforme as condições descritas no auto de vistoria apresentado em duas vias no ato da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas deste contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Reduzido: 78 | |||||||
Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |||||||
Unidade: 001 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |||||||
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO | |||||||
Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL | |||||||
Programa: 0004 – GESTÃO ADMINISTRATIVA | |||||||
Projeto/Atividade: ADMINISTRAÇÃO | 2009 | – | MANUNTENÇÃO | DAS | ATIVIDADES | SECRETARIA | DE |
33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |||||||
Saldo Disponível – 30.000,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, para dirimir qualquer duvida ou litígio oriundo do presente contrato.
E, por estarem justos o contratados, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas igualmente abaixo assinada.
CARLINDA-MT, 06 de Fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de CARLINDA GERALDO RIBEIRO DE SOUZA
- Prefeito Municipal –
LOCATÁRIO
SIDINEY APARECIDO BAGANHA
LOCADOR
Testemunhas:
CPF:
CPF:
Fiscal do Contrato