CONTRATO N.º 029/2019.
CONTRATO N.º 029/2019.
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Ibirité, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e a empresa Quantum Engenharia e Consultoria Ltda.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CNPJ 18.715.490/0001-78, neste ato representado Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, XXXXXXX XXXXX, autorizado pelo decreto nº 5714/2018.
CONTRATADA: QUANTUM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 20.839.994/0001-41, com sede na
Xxx xx Xxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº MG-10.779.477, expedida pela SSP/MG.
Cláusula Segunda - OBJETO
Execução, sob regime de empreitada de obras e serviços referentes à adequação do campo de futebol localizado no bairro Vila Ideal, próximo à Avenida Pau Brasil, compreendendo os serviços de terraplanagem, pavimentação, projeto geométrico para alteração da via e obras complementares, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessária conforme discriminado no Processo Administrativo nº 012/2019, Tomada de Preços nº 001/2019 e na Proposta Comercial da CONTRATADA.
Cláusula Terceira - VALOR DO CONTRATO
O valor deste contrato é de R$ 1.081.917,14 (hum milhão, oitenta e um mil, novecentos e dezessete reais e quatorze centavos), correspondente à totalidade dos serviços dos preços unitários propostos pela CONTRATADA nas quantidades estimadas na planilha de preços abaixo indicada:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | CUSTO UNIT | BDI | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | ||
1. | INSTALAÇÕES DA OBRA | R$ 9.657,17 | |||||||
1.1 | Placa de obra em chapa de aço galvanizado (3,00x1,50). | M2 | 4,50 | 294,34 | BDI 01 | 370,46 | R$ 1.667,07 | ||
1.2 | Aluguel container/escritório incl inst elet larg=2,20m comp=6,20m alt=2,50m. Chapa aço c/nerv trapez forro c/isol termo/acústico chassis reforc piso compens naval exc transp/carga/descarga. | MÊS | 4,00 | 312,25 | BDI 01 | 393,00 | R$ 1.572,00 | ||
1.3 | Container 6,0x2,30x2,82 m com isolamento térmico deposito e ferramentaria com lavatório. | MÊS | 4,00 | 469,15 | BDI 01 | 590,47 | R$ 2.361,88 | ||
1.4 | Banheiro químico 110x120x230cm com manutenção. | MÊS | 4,00 | 520,50 | BDI 01 | 655,10 | R$ 2.620,40 | ||
1.5 | Mobilização e desmobilização de container. | UND | 2,00 | 570,40 | BDI 01 | 717,91 | R$ 1.435,82 | ||
2. | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | R$ 3.684,62 | |||||||
2.1 | Demolição de contreto-manual, (canaleta existente). | inclusive | afastamento | M3 | 15,00 | 171,96 | BDI 01 | 216,43 | R$ 3.246,45 |
2.2 | Transporte de material demolido em caçamba, 30% empolamento. | M3 | 19,50 | 17,85 | BDI 01 | 22,47 | R$ 438,17 | ||
3. | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | R$ 29.137,48 | |||||||
3.1 | Locação topográfica de 20 a 50 pontos (campo). | PT | 50,00 | 74,98 | BDI 01 | 94,37 | R$ 4.718,50 | ||
3.2 | Regularização e compactações de terreno com rolo vibratório (campo). | M2 | 6.066,36 | 1,18 | BDI 01 | 1,49 | R$ 9.038,88 | ||
3.3 | Escavação manual de valas. (CANALETAS). | AF-03/2016 | (inc=1%) | M3 | 211,07 | 48,53 | BDI 01 | 61,08 | R$ 12.892,16 |
3.4 | Carga e descarga mecânica de solo utilizando caminhão basculante 6,0m3. | M3 | 274,39 | 1,50 | BDI 01 | 1,89 | R$ 518,60 | ||
3.5 | Transporte com caminhão basculante 6m3 em rodovia pavimentada DMT=1,6 km + empolamento de 30%. | M3 X KM | 439,03 | 1,36 | BDI 01 | 1,72 | R$ 755,13 | ||
3.6 | Preparo de fundo de vala com largura menor que 1,5m em local com nível baixo de interferência. AF 06/2016 (canaletas). | M2 | 223,16 | 3,64 | BDI 01 | 4,59 | R$ 1.024,30 | ||
3.7 | Regularização e compactação de terreno com placa vibratória (piso acessibilidade). | M2 | 70,60 | 2,14 | BDI 01 | 2,69 | R$ 189,91 | ||
4. | IMPERMEABILIZAÇÃO | R$ 33.728,96 | |||||||
4.1 | Fornecimento/instalação lona plástica preta para impermeabilização, espessura 150 micras (campo). | M2 | 6.066,36 | 4,42 | BDI 01 | 5,56 | R$ 33.728,96 | ||
5. | ARMAÇÕES | R$ 102.214,15 | |||||||
5.1 | Armação em tela de aço soldada nervurada, Q-92, ACO CA-60, 4,2mm, malha 15x15cm (canaletas, campo). | M2 | 6.289,52 | 10,72 | BDI 01 | 13,50 | R$ 84.908,52 | ||
5.2 | Armação de estruturas de concreto armado, exceto vigas, pilares, lajes e fundações, utilizando aço CA-50 de 6,3mm - montagem. AF_12/2015 (parede das canaletas) | KG | 1.322,79 | 7,84 | BDI 01 | 9,86 | R$ 13.042,71 | ||
5.3 | Armação de estruturas de concreto armado, exceto vigas, pilares, lajes e fundações, utilizando aço CA-60 de 5,0mm - montagem (parede das canaletas). | KG | 378,59 | 8,95 | BDI 01 | 11,26 | R$ 4.262,92 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | CUSTO UNIT | BDI | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
6. | CONCRETAGEM | R$ 135.136,87 | |||||
6.1 | Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento/areia média/brita1) - preparo mecânico com betoneira 400l. (fundo canaletas, campo). | M3 | 500,97 | 199,15 | BDI 01 | 250,65 | R$ 125.568,13 |
6.2 | Concreto FCK=25MPA, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média,brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400l. AF_07/2016 (fundo canaletas). | M3 | 33,47 | 227,15 | BDI 01 | 285,89 | R$ 9.568,74 |
7. | ASSENTAMENTO DE TUBOS | R$ 1.207,46 | |||||
7.1 | Fornecimento, assentamento e rejuntamento de tubo de concreto simples PS1 D = 600 mm. | M | 2,10 | 130,20 | BDI 01 | 163,87 | R$ 344,13 |
7.2 | Fornecimento e assentamento de tubo PVC rígido NBR-7362 = 200 mm, inclusive conexões e suportes. | M | 8,07 | 85,00 | BDI 01 | 106,98 | R$ 863,33 |
8. | ALVENARIAS | R$ 54.620,96 | |||||
8.1 | Alvenaria de bloco de concreto cheio, concreto FCK = 15 MPA, sem armação E = 20cm (parede canaletas). | M2 | 496,78 | 87,36 | BDI 01 | 109,95 | R$ 54.620,96 |
9. | REVESTIMENTOS/ACABAMENTOS | R$ 18.678,79 | |||||
9.1 | Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto, com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 com preparo manual. (paredes canaletas). | M2 | 496,78 | 2,51 | BDI 01 | 3,16 | R$ 1.569,82 |
9.2 | Reboco com argamassa 1:7 cimento e areia (parede canaletas). | M2 | 496,78 | 26,08 | BDI 01 | 32,83 | R$ 16.309,29 |
9.3 | Execução de juntas para pavimentos de concreto (campo). | M | 2.351,98 | 0,27 | BDI 01 | 0,34 | R$ 799,67 |
10. | PAVIMENTOS/PISOS | R$ 534.748,98 | |||||
10.1 | Execução de piso de concreto com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado (rota acessibilidade). | M3 | 4,24 | 428,24 | BDI 01 | 538,99 | R$ 2.285,32 |
10.2 | Piso podotátil de alerta, 40x40 cm, vermelho/amarelo. | M2 | 3,20 | 62,00 | BDI 01 | 78,03 | R$ 249,70 |
10.3 | Piso podotátil direcional, 40x40 cm, vermelho/amarelo. | M2 | 10,85 | 63,09 | BDI 01 | 79,40 | R$ 861,49 |
10.4 | Grama sintética 52mm monofilamento, fornecimento e instalação, incluso colagem, areia, borracha e demarcações cor branca (campo). | M2 | 6.066,36 | 73,66 | BDI 02 | 87,59 | R$ 531.352,47 |
11. | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 87.650,82 | |||||
11.1 | Grelha de ferro fundido para canaleta de 60cm, fornecimento e assentamento. | M | 200,04 | 202,15 | BDI 01 | 254,43 | R$ 50.896,18 |
11.2 | Grelha de ferro fundido para canaleta de 20cm, fornecimento e assentamento. | M | 205,23 | 142,29 | BDI 01 | 179,09 | R$ 36.754,64 |
12. | PINTURAS/SINALIZAÇÃO | R$ 217,66 | |||||
12.1 | Sinalização de vagas de estacionamento para portadores de necessidades especiais. | UND | 1,00 | 172,94 | BDI 01 | 217,66 | R$ 217,66 |
13. | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 71.233,24 | |||||
13.1 | Administração Local. | UND | 1,00 | 56.597,20 | BDI 01 | 71.233,24 | R$ 71.233,24 |
TOTAL GERAL | R$ 1.081.917,14 |
Cláusula Quarta – MEDIÇÃO, PAGAMENTO E REALINHAMENTO
4.1. Em decorrência do regime de execução adotado, a medição dos serviços executados será realizada mensalmente, em consonância com o cronograma apresentado pela licitante vencedora, e o pagamento será feito pelo avanço físico-financeiro da obra, utilizando o eventograma.
4.2. As medições dos serviços deverão ser apresentadas de forma física e digital, em formulários de acordo com o padrão mínimo de boa técnica e normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, conforme abaixo:
⮚ Boletim de medição: conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer;
⮚ Relatório de execução físico-financeiro;
⮚ Relatório Fotográfico: as fotografias deverão ser apresentadas conforme modelo de formulário que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, impressas e com o preenchimento do cabeçalho, com o nome do município e da contratada, descrição do objeto, data da fotografia, e a etapa: (constituído de três etapas):
Etapa 1 - fotos referentes ao local da obra antes de sua realização;
Etapa 2 - fotos referentes ao local da obra durante a sua realização e conforme a medição; Etapa 3 - fotos referentes ao local da obra após a conclusão do objeto.
4.3. Em todas as medições serão verificados se os serviços que foram executados dentro da boa técnica e com qualidade mínima aceitável, com a observância das normas técnicas e dos dispositivos legais que regulam a espécie;
4.4. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência e aprovação pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
4.5. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos serviços/obras, conforme planilhas e projetos disponibilizados juntamente com este edital, e estar devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, por intermédio de servidor designado para recebimento de bens e serviços.
4.6. O setor responsável pelo recebimento dos bens/serviços encaminhará a Nota Fiscal à sessão financeira. O pagamento se fará mediante a apresentação dos documentos de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS. Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Quinta - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O prazo estimativo para conclusão dos serviços será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, admitida prorrogação, na forma da lei, observando-se o cronograma físico financeiro.
5.2. O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e quarenta) dias, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei 8666/93.
Cláusula Sexta - REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciais na Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes do Processo Administrativo nº 012/2019, Tomada de Preços nº 001/2019 que fazem parte integrante deste instrumento.
Cláusula Sétima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação estão previstas e indicadas no processo, pela área competente da Prefeitura de Ibirité, sendo que parte dos recursos destinados à aquisição pretendida é oriundo do Contrato de Repasse nº 847573/2017, celebrado entre a União federal e o Município de Ibirité. Outra parte da despesa será custeada pelo Município de Ibirité, a título de contrapartida. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.001.27.813.0003 1005 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES- FICHA 234 FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
06.001.27.813.0003 1005 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES- FICHA 235 FONTE: TRANSF. CONV. NÃO RELAC. ED
Cláusula Oitava - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Além de outras obrigações estipuladas no CONTRATO ou estabelecidas em lei, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA aquelas listadas nos itens a seguir;
b) Realizar o objeto deste CONTRATO, de acordo com a proposta apresentada, normas e procedimentos técnicos e legais, ficando ao seu cargo suprir os profissionais envolvidos de todos os equipamentos de informática, fotografia e telefonia, bem como arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
c) Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos: A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Termo de Referência e seus anexos e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
d) Manter durante o prazo de vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
e) Responsabilizar-se e comprovar mensalmente o pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas e demais despesas resultantes da contratação de pessoal (inclui taxas de ARTs e RRTs) e de recursos para a execução dos serviços objeto deste Edital, condição para liberação da medição mensal;
f) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do procedimento licitatório a ser realizado pelo CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de segurança do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for vítima seu empregado e/ou prestador de serviços contratados, no desempenho de suas funções referente à prestação de serviços, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, ficando, ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com a mesma;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com o objeto deste CONTRATO, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência;
i) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE;
j) Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) Permitir e facilitar a fiscalização dos serviços pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, prestando todas as informações solicitadas;
l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento do CONTRATANTE;
m) Xxxxxxxxx, em relação aos seus técnicos porventura alocados no CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
n) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
o) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração contratual;
p) Prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada e devidamente qualificada, responsabilizando-se pelo cumprimento da legislação dos salários mínimos profissionais de cada categoria e dos Acordos Coletivos de Trabalho ou legislação específica;
q) A CONTRATADA deverá garantir que os profissionais indicados realizem pessoal e diretamente os serviços objeto deste Termo de Referência;
r) A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da convocação, após a assinatura do Contrato, apresentar a Garantia Contratual, nos termos do item 8 deste Termo de Referência;
s) Realizar permanentemente a limpeza de eventuais sobras de materiais junto ao local dos trabalhos;
t) Responsabilizar por eventuais acidentes causados a terceiros por falta de sinalização, escoramentos mal executados ou falha no uso dos equipamentos;
u) Colocação de placa indicativa referente à obra para informação ao público estando a mesma em conformidade com as normas oficiais e modelos definidos pela SECRETARIA;
v) A contratada deverá garantir a utilização de uniformes pelos profissionais envolvidos na execução da obra, bem como a utilização de crachás de identificação;
x) Manter presente no canteiro de obras, pelo período mínimo de tempo de 04 (quatro) horas diárias, um profissional de engenharia responsável técnico pelo acompanhamento executivo das obras e serviços licitados. O prazo de tempo de vigência da obrigação é o de duração do processo executivo, que se estende até a conclusão das obras/serviços contratados caracterizado seu término pela expedição do “termo de recebimento provisório da obra”, emitido pela SMOU.
Cláusula Nona - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) Prestar informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para execução dos serviços avençados;
b) Credenciar perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços avençados;
c) Notificar a CONTRATADA para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução das obras e/ou serviços que porventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais, por técnicos da Prefeitura Municipal de Ibirité, quanto à qualidade dos serviços prestados e a utilização dos materiais.
d) Emitir "Ordem de Serviço" autorizando o início da execução dos serviços de forma individualizada à CONTRATADA;
e) Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
f) Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas, podendo oferecer as garantias necessárias para assegurar o respectivo pagamento;
g) Exigir a troca de funcionário que não seja adequado às exigências do serviço;
h) Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e sanções previstas no Edital, de acordo com as leis que regem a matéria;
i) Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato;
j) Pagar os preços dos serviços de acordo com as prescrições contratuais.
Cláusula Décima - DAS SANÇÕES
10.1. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
10.1.1. Advertência por escrito;
10.1.2. Multa, conforme limites:
10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço/obra não realizado;
10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do contratado em reparar as irregularidades detectadas na execução do serviço;
10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço/obra não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas aos serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
10.2.2. Retardamento imotivado da execução de obra/ serviço ou de suas parcelas.
10.2.3. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Ibirité;
10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
10.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade;
10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 10.1.
10.4. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
10.5. As sanções relacionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Ibirité.
Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, cultura e Lazer, sendo indicado como fiscal do (s) contrato (s) decorrente (s) desta licitação o Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx –CREA/MG 230.658/LP. A existência da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução do contrato nos aspectos de qualidade e segurança.
Cláusula Décima Segunda - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A Administração reserva-se no direito de exigir prestação de garantia do contrato para assegurar a plena execução deste:
12.1.1. A Contratada apresentou Apólice Seguro Garantia nº 00-0000-0000000, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, ou seja, de R$ 54.095,86 (cinquenta e quatro mil, noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme prevista no artigo 56, parágrafo 1° da Lei Federal 8666/93 e alterações.
12.1.2. A garantia deverá ter validade mínima de 240 (duzentos e quarenta) dias, devendo ser prorrogada e/ou reforçada sempre que houver termo aditivo de prazo e/ou acréscimo financeiro no seu valor.
12.1.3. A garantia prestada será devolvida à Contratada após o recebimento definitivo dos serviços, desde que não haja imposição de multas contratuais, ou no caso de rescisão negociada do contrato.
12.1.4. No caso de rescisão contratual pelo inadimplemento das cláusulas contratuais pela Contratada, a garantia não será devolvida e será apropriada pela CONTRATANTE, sob título de “Receita Extraordinária”.
12.1.5. A devolução da garantia apresentada dar-se-á mediante solicitação da Contratada através de requerimento ao Prefeito Municipal.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – FORO
As partes contratantes elegem para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca de Ibirité.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Ibirité/MG, 16 de abril de 2019.