CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2016
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2016
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO AO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS E A EMPRESA ELETRO LIGHT PROVENCE LTDA - MENOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO DIRETA.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, com endereço na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CGC/MF sob o nº 82.945.718/0001-15, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXXX XXXXX XXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa ELETRO LIGHT PROVENCE LTDA, localizada na Rua Avenida São Paulo 1699, na cidade de Pinhalzinho – SC, inscrita no CNPJ SOB Nº12572403/0001-94 doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 48/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº, 48/2016 homologado em 13 de junho de 2016, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a ObjetoContrato CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM PARA IMPLANTAÇÃO DA ETAPA DE PAISAGISMO NO PARQUE AQUÁTICO DE SÃO CARLOS CFME ANEXO I
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Direta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços o preço proposto que é R$65.200,00(sessenta e cinco mil e duzentos reais)
3.2 - O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária, no seguinte prazo: 6 parcelas, após a conclusão dos serviços, mediante apresentaçãoda Nota Fiscal devidamente aceita e recebida pelo responsável do setor competente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global dos materiais e/ou serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5 - O prazo para realização dos serviços será de até 60 dias, com vigência até 31.12.2016, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade | Descrição | Item Orçamentário | Valor Bloqueado |
1.003.3390.00 - 0 - 54/2016 - Implantação de Infraestrutura Turística |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
7 - A execução deste Contrato obedecerá no que couber, a forma prevista nos artigos 66 a 76, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8 - O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o artigo nº. 65, da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor adjudicado por dia de
atraso;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS.
9.2 - O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10 - Caberá rescisão de Contrato, por ato unilateral (e formal) da CONTRATANTE, no que couber nos casos previstos nos artigos nºs. 77 e 78, da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 - O recebimento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
12.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
12.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas.
12.2 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO
13 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de SAO CARLOS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
SAO CARLOS, 13 de junho de 2016
XXXXXXX XXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ELETRO LIGHT PROVENCE LTDA ME
CONTRATADA
Testemunhas:
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
EXTRATO CONTRATUAL |
Contrato Nº.: 025 /2016 |
Contratante.: MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
Contratada..: ELETRO LIGHT PROVENCE LTDA ME |
Objeto.........: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM PARA |
IMPLANTAÇÃO DA ETAPA DE PAISAGISMO NO PARQUE |
AQUÁTICO DE SÃO CARLOS |
Valor..........: R$65.200,00(SESSENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) |
Vigência.....: :31.12.2016 |
Licitação.....: 48/2016 |
SAO CARLOS, 13 DE JUNHO DE 2016. |
XXXXXXX XXXXX XXXX |
PREFEITO MUNICIPAL |
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