CONTRATO CL Nº 036/2019
CONTRATO CL Nº 036/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS, CONTEMPLANDO CAPTAÇÃO, TRATAMENTO, ARMAZENAMENTO E INCLUSÃO NO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS UTILIZADO PELA AGIR.
A AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR, pessoa jurídica de
direito púbico, sem fins econômicos sob a forma de consórcio público, dotado de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, inscrita no CNPJ sob nº 11.762.843/0001-41, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto nº 6.017/07, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, junto à sede da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí
– AMMVI, neste ato representada por seu Diretor Geral, o senhor HEINRICH LUIZ PASOLD, identidade nº 1940660, emitida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública/SC e CPF nº 000.000.000-00, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa INFO DIGITALLE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 86.731.494/0001-08, estabelecida na cidade de Trombudo Central/SC, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, neste ato representada pelo seu titular o Senhor XXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade nº 942.337-0, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catariana (SSP/SC), inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, que também subscreve, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 042/2019, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n° 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E PREÇO
1.1 Constitui objeto do Contrato representado neste instrumento a contratação de empresa para prestação de serviço de digitalização de processos, contemplando captação, tratamento, armazenamento e inclusão no sistema de gerenciamento de documentos utilizado pela AGIR.
§ 1º A prestação do serviço descrito no caput desta cláusula seguirá o cronograma de etapas contido na Requisição de Serviços – Termo de Referência, anexo ao Processo de Dispensa de Licitação nº 042/2019, o qual passa a fazer integrante deste contrato.
§ 2º No preço constante desta aquisição já estão inclusos todos os tributos e encargos, não existindo qualquer vínculo de trabalho entre as partes ou entre a CONTRATANTE e os sócios da CONTRATADA.
§ 3º Para o desembolso financeiro, além dos requisitos acima, só será liberado após o recebimento do objeto desta contratação, da lavratura de nota fiscal e do aceite do Diretor Geral da AGIR acerca do trabalho, observando ainda Cláusula Terceira – Condições De Pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A execução do objeto deste contrato pela CONTRATADA deverá ser efetuada dentro dos requisitos da tecnicidade, qualidade, sigilo e eficiência, em conformidade com as condições constantes deste Contrato e dos demais termos anexos ao Processo de Dispensa de Licitação nº 042/2019.
§ 1º Deve a CONTRATADA observar os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE na solicitação de informações, estudos e trabalhos, bem como a confidencialidade dos mesmos, sendo proibido, em qualquer hipótese, o fornecimento de documentos e informações aos prestadores dos serviços públicos regulados pela CONTRATANTE.
2.2 O serviço, cuja contratação é pretendida está dirigido à digitalização de um quantitativo estimado em 51.885 (cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e cinco) páginas que integram os processos físicos desta Agência.
2.3 No decorrer do período contratual, poderá ser revista a quantidade estimada de páginas a serem digitalizadas, de acordo com a variação da demanda, admitindo-se acréscimos de até 25% e reduções no mesmo percentual de 25%. A revisão será comunicada à CONTRATADA com antecedência mínima de 01 (um) mês, a fim de que possa racionalizar os serviços.
2.4 Todo o serviço de digitalização documental deverá ser feito nas dependências da CONTRATANTE, sendo que nenhum documento físico poderá ser retirado da sede da CONTRATANTE. Devido às características sigilosas dos documentos a serem digitalizados, a CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade e Não-Divulgação, comprometendo-se a não divulgar sem autorização quaisquer informações a que tenha acesso no processo de digitalização junto a CONTRATANTE.
2.5 Todos os Documentos Digitalizados (Processos) deverão ser indexados no atual Sistema de Gerenciamento utilizado pela AGIR, e deverão ser cadastrados no mínimo 03 campos (número, data e resumo do processo).
2.6 A digitalização deverá gerar imagens com no mínimo 200dpi de resolução, Color e com extensão .pdf.
2.7 Todos os documentos digitalizados deverão passar por um tratamento de Imagens com correção (ajuste vertical, eliminação de sujeiras) e aplicação de filtros (contraste e clareamento) de forma a manter na imagem digitalizada com plena fidelidade ao original.
2.8 Deverão ser digitalizados todos os documentos contidos nos processos, tais como fotos coloridas ou convencionais, folhas tipo carta, ofício, executiva, A4, A3 e demais, com gramaturas variadas, inclusive documentos grampeados em folhas. Se houver necessidade de digitalização de livros manuscritos e/ou encadernados os mesmos passarão por um processo de abertura e a reencadernarão será de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.9 Caberá a CONTRATADA, a remoção dos corpos estranhos aos documentos, tais como prendedores metálicos ou grampos, clips, insetos, e outros agentes que provocam a deterioração dos documentos; realização das tarefas tais como desencadernação, retirada de grampos, verificação de partes dobradas, amassadas, rasgadas e agrupamento destes; tratamento de imagens com correção (ajuste vertical, eliminação de sujeiras) e aplicação de filtros (contraste e clareamento) de forma a manter na imagem digitalizada em plena fidelidade com o original, devendo a CONTRATADA digitalizar os documentos tantas vezes quantas bastem para atingir a fidelidade dos documentos originais apresentados pela CONTRATANTE, além de devolvê-los em seu fiel estado físico.
2.10 A existência de CDs, DVDs, pen drives e congêneres acostados aos processos, que tornem impossível a digitalização, deverá ser informada no sistema de digitalização, conforme modelo padrão fornecido pela AGIR, com as seguintes características: a) descrição do documento; b) quantidade de documentos; c) estado físico do documento.
2.11 Os textos ou documentos contidos no verso da página também deverão ser digitalizados, bem como todos os volumes apensos ou anexos. No caso de páginas com frente e verso, deverão ser descartadas as folhas em branco, as quais não serão faturadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A CONTRATADA deverá expedir, subsequentemente a entrega do serviço, Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE, com a identificação do número do presente Contrato e a discriminação dos serviços prestados, e encaminhá-lo à CONTRATANTE, para a realização do pagamento.
§ 1º A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor unitário de R$ 8.820,45 (oito mil oitocentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos) referente a implantação do sistema de gerenciamento documental, até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação do serviço mediante a emissão e apresentação junto à AGIR do comprovante fiscal devidamente autorizado pelo ordenador da despesa.
§ 2º Para o desembolso financeiro, além dos requisitos acima, só será liberado o valor após a lavratura de nota fiscal e do aceite da Direção da AGIR acerca do trabalho, observando ainda a Cláusula Terceira – Condições De Pagamento.
§ 3º A apresentação da Nota Fiscal não exime a CONTRATADA da exibição de outros documentos e informações que sejam necessários para atestar a regularidade da prestação dos serviços, em especial de Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais.
§ 4º O Cronograma de desembolso financeiro, mediante a entrega dos serviços, se dará da seguinte forma:
Item | Objeto | Valor total |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviço de digitalização de processos, contemplando captação, tratamento, armazenamento e inclusão no sistema de gerenciamento de documentos utilizado pela AGIR. | R$ 8.820,45 |
VALOR TOTAL | R$ 8.820,45 |
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de vigência terá início com a assinatura do contrato e vigorará até 31 de dezembro de 2019.
4.2 A presente contratação terá a duração de 60 (sessenta) dias para conclusão do objeto descrito no item 1.1 deste Contrato. O prazo informado será contado a partir da assinatura do Contrato entre as partes, podendo ser prorrogado a critério da Direção Geral da AGIR.
4.3 O prazo de execução deste Contrato poderá ser prorrogado, desde que justificadamente e de acordo com as hipóteses legais devidamente autorizadas pelo Diretor Geral da AGIR.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações naturais decorrentes deste instrumento são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
I – Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente Contrato, de modo a obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas e de habilitação;
II – Conduzir os serviços em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal;
III – Responsabilizar-se total e integralmente, direta e indiretamente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
IV – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de Licitação;
V – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
VI – Adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade;
VII – Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
VIII – Não subcontratar o objeto deste contrato, devendo os serviços ser prestados pelos profissionais da CONTRATADA;
IX – Cumprir todas as datas, horários e compromissos estabelecidos formalmente pela CONTRATANTE;
X – Arcar com eventuais danos causados a terceiros, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus contratados, obrigando-se a substituí-los ou indenizando a CONTRATANTE pelo prejuízo causado;
XI – A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados por esta Agência; e
XII – A existência e atuação de fiscalização por parte da CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Além das obrigações naturais decorrentes do presente contrato constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – Pagar o valor devido no prazo avençado;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto em todas as suas etapas;
III – Proceder a todas as diligências necessárias à perfeita execução do serviço; e
IV – Publicar no Diário Oficial dos Municípios o extrato deste Contrato e todas suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em razão do inadimplemento contratual, devidamente verificado e confirmado pela CONTRATANTE, com a ciência da CONTRATADA, através do devido processo de penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
I – A critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
a) subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
b) não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c) falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que prejudique a execução do contrato;
d) outras hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei nº. 8666/93.
II – Pela CONTRATADA, quando a CONTRATANTE inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
§ 1º. Poderá o presente contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída, sempre, qualquer indenização por parte da CONTRATANTE.
§ 2º. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no item II, persistirá a responsabilidade da CONTRATANTE pelo pagamento do objeto executado e não pago.
§ 3º. Quando o CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além da multa prevista neste instrumento, ficará sujeita às sanções previstas na Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
9.1 As despesas decorrentes da presente aquisição, ocorrerão por conta da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste instrumento contratual, perante o Foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Blumenau (SC), em 11 de abril de 2019.
AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - AGIR
HEINRICH LUIZ PASOLD – Diretor Geral
- CONTRATANTE -
INFO DIGITALLE – SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA GESTÃO DOCUMENTAL LTDA ME
(CNPJ nº 86.731.494/0001-08)
CONTRATADA XXXX XX XXXXX
Titular/Representante legal – CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
XXX XXXXXXX XXXXXXXX Diretora Administrativa e Institucional da AGIR CPF nº 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX SEIBT Assessora de Diretoria da AGIR CPF nº 000.000.000-00 |