Contract
28 – São Paulo, 133 (14) Diário Oficial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 19 de junho de 2023
Objeto – Aquisição de Material de Consumo, Ata de Regis- tro de Preços CA n.º 05/2022, Nota de Empenho: 2022NE00046, Data de Emissão: 15/06/2023, Contratada: JUVENAL FER- XXXXX XX XXXXX CNPJ: 40.046.870/0001-16, Contratante:
Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios CNPJ: 46.384.400/0098-71, Valor Total: R$ 1.447,00 Prazo de entrega: 10 dias úteis UGE: 130175 Programa de Trabalho: 20122131762160000 Fonte de Recursos: 150010001 - Natureza de Despesa: 33903013
EXTRATO T. CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
Processo de Origem: SAA-PRC-2022/04479 Processo SAA-PRC-007.00009756/2023-21
Pregão Eletrônico: CA nº 11/2022
Oferta de Compra: 130102000012022OC00034
Objeto – Aquisição de Material de Consumo, Ata de Regis- tro de Preços CA n.º 06/2022, Nota de Empenho: 2022NE00045, Data de Emissão: 15/06/2023, Contratada: ALL SERVICE COMER- CIO DE SUPRIMENTOS LTDA EPP CNPJ: 15.496.374/0001-17,
Contratante: Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agrone- gócios CNPJ: 46.384.400/0098-71, Valor Total: R$ 16.504,00
- Prazo de entrega: 10 dias úteis UGE: 130175 Programa de Trabalho: 20122131762160000 Fonte de Recursos: 150010001
- Natureza de Despesa: 33903015
EXTRATO T. CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
Processo de Origem: SAA-PRC-2022/04479 Processo SAA-PRC-007.00009756/2023-21
Pregão Eletrônico: CA nº 11/2022
Oferta de Compra: 130102000012022OC00034
Objeto – Aquisição de Material de Consumo, Ata de Registro de Preços CA n.º 08/2022, Nota de Empenho: 2022NE00047, Data de Emissão: 15/06/2023, Contratada: BLUEWATER COMERCIAL LTDA CNPJ: 10.685.084/0001-06,
Contratante: Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegó- cios CNPJ: 46.384.400/0098-71, Valor Total: R$ 320,40 - Prazo de entrega: 10 dias úteis UGE: 130175 Programa de Trabalho: 20122131762160000 Fonte de Recursos: 150010001 - Natureza de Despesa: 33903010
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS - APTA
INSTITUTO AGRONÔMICO
Instituto Agronômico
Portaria do Diretor Técnico de Departamento Substituto de, 16-6-2023
O Diretor Técnico de Departamento Substituto do Instituto Agronômico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegó- cios, no uso de suas atribuições legais, especialmente o inciso I, alínea “l”, do art. 169, do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, DECIDE:
Artigo 1º - Revogar a Portaria IAC nº 5 de 11 de maio de 2023 que avoca às atribuições previstas o art. 118 c.c art. 133, ambos do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, em relação ao Núcleo Técnico de Apoio Operacional "Fazenda Santa Elisa".
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de junho de 2023.
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
- CDA
PORTARIA CDA – 26, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Delega competência para os Assistentes Técnicos de Coor- denador, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, no que se refere ao trâmite de documentos, expedientes e processos para as Diretorias dos Departamentos, Centros e CDA Regionais.
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Agricul- tura e Abastecimento e dá providências correlatas;
Considerando a alínea “h” do inciso I do artigo 136 do supracitado decreto que dispõe sobre o encaminhamento de papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos compe- tentes para manifestação sobre assuntos nele tratados;
Considerando o artigo 139, inciso I, alínea “e”, do supraci- tado decreto que estabelece competência comum aos Coorde- nadores, inclui-se as previstas nas alíneas “c” a “m” do inciso I do artigo 136 desse decreto,
DECIDE:
Artigo 1º - Fica delegada aos Assistentes Técnicos de Coor- denador/CDA, dentro de suas respectivas áreas de competência, o recebimento e o encaminhamento direto de papéis, processos e expedientes para as Diretorias dos Departamentos, dos Cen- tros e das CDA Regionais para manifestação sobre assuntos neles tratados.
Parágrafo Único – Fica vedado o trâmite para instâncias superiores e demais Instituições de Governo, exceto àquelas com expressa anuência do Coordenador/CDA.
Artigo 2º - O trâmite de recebimento e de encaminhamento pelos Assistentes Técnicos de Coordenador/CDA dar-se-á através da Secretaria do Gabinete/CDA.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Processo 007.00011284/2023-77)
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio.
Objeto: Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Susten- tável – SEDRUS – Cidadania no Campo – Decreto nº 64.467/2019
- Município Agro - Ranking Paulista Ciclo 2021/2022 Parecer Referencial C.J. nº 10/2023 – Data 14/03/2023 Vigência: 31/12/2023.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de:
Município Nº Processo Data de Assinatura Valor SAA Dracena SAA-PRC-2023/02970 07/06/2023 R$ 25.000,00 Mogi das Cruzes SAA-PRC-2023/03030 06/06/2023 R$ 25.000,00 Morro Agudo SAA-PRC-2023/03037 06/06/2023 R$ 40.000,00 Ouro Verde SAA-PRC-2023/03062 07/06/2023 R$ 25.000,00 Tatuí SAA-PRC-2023/03123 13/06/2023 R$ 25.000,00
Direitos da Pessoa com Deficiência
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA GS Nº 01, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Institui a Unidade de Gestão de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Defi- ciência, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 67.683, de 03 de maio de 2023, e na Resolução CGE Nº 04/2023, de 30 de maio de 2023,
DECIDE:
Artigo 1º - Instituir a Unidade de Gestão de Integridade - UGI para elaboração, implementação, execução, monitoramento e revisão do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 2º - Designar o responsável, seu suplente e demais membros da Unidade de Gestão de Integridade abaixo rela- cionados:
RESPONSÁVEL: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, RG. 8.061.129-1, Depar- tamento de Administração, Executivo Público.
SUPLENTE: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, RG. 45.216.224-5, Centro de Finanças, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 16-6-2023
Nº do Processo: 015.00002730/2023-71
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JUNDIAÍ Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARO E DISTRI-
BUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA
À vista da instrução processual, em especial a Ata do Pregão Eletrônico 0485386, o Relatório 0494515 da Pregoeira, e a manifestação do Departamento de Suprimentos e Licitações (DESUP), por meio do Despacho 0777990 CPLIC nº 484/2023, que adoto como razão de decidir, HOMOLOGO o objeto em favor das empresas BHMG ALIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ 03.614.950/0001-02, com o valor total de R$ 3.910.960,50 (três milhões, novecentos e dez mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos), para o Lote 1, e GEF SERVIÇOS LTDA - CNPJ 11.515.105/0001-08, no valor total de R$ 4.402.325,10 (quatro milhões, quatrocentos e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e dez centavos), para o Lote 2, e com valor total de R$ 5.617.238,70 (cinco milhões, seiscentos e dezessete mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta centavos), para o Lote 3, para um período inicial de 30 (trinta) meses, referente ao proce- dimento licitatório adotado no Pregão Eletrônico nº 005/2023, relativo à Oferta de Compra n.º 080318000012023OC00025, observadas as demais normas legais aplicáveis à espécie.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Comunicado da Presidência, de 16/06/2023
O Conselho Estadual de Educação, considerando o disposto na r. decisão proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba/SP Paulo – Proces- so 1009181-09.2023.8.26.0032 – que deferiu a tutela provisória nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administra- tivo promovida pela Soer - Sociedade de Ensino Regional Ltda, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, comunica às autoridades de ensino e ao público em geral que está suspenso os efeitos do Parecer CEE 264/2023 que deferiu o Recredencia- mento do Colégio SOER pelo prazo de 1 ano e suspendeu novas matrículas junto a instituição de ensino.
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx”
PORTARIA DO COORDENADOR DE 16/06/2023
Designando Gestores do Contrato EFAPE 002/2020
A coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores, no uso das atribuições, RESOLVE, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e do artigo 2º da Resolução SE-48/13, quanto à representação da Administração por meio de seus servidores no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato nº 02/2020, celebrado em 24 de agosto de 2020, entre o Estado de São Paulo, por inter- médio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores do Estado de São Paulo - EFAPE e a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - FCAV:
DESIGNAR, a partir de 19/06/2023, como GESTOR, em vir- tude da atuação na Direção do Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada - DEPEC, a Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx do Nascimento, portadora do RG nº 40.982.037-4, Diretor Técnico III, em substituição da Senhora Giselle Teles, portadora do RG nº 34.100.600-2.
DESIGNAR, a partir de 19/06/2023, como GESTOR SUBSTI- TUTO, em virtude da atuação na Direção Técnica do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Gestores da Educa- ção Básica - CEFOG, Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada - DEPEC, a Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Faquim, portador do RG nº 33.337.332-7, Diretor Técnico II, em substituição da Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx do Nascimento, porta- dora do RG nº 40.982.037-4.
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Termo de Reajuste de Preços de Contrato
Processo: 015.00004620/2023-44 legado SEDUC-
-PRC-2020/28471
Contratante: Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula -CITEM
Contratada: Brasofware Informática Ltda CNPJ/MF: 57.142.978/0001-05
Contrato: 010/CITEM/2020
Objeto: Prestação de serviços de atualização de licenças de sistemas operacionais destinados às estações de trabalho da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Índice de reajuste: 9,29%
Base mensal Pré reajuste de R$ 2.962.773,10 Base mensal Pós reajuste de R$ 3.238.014,72 vigência do reajuste: a partir de 27-08-2022
Classificação Orçamentária: 12.122.0815.6178.0000
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria DRE-20, de 16/06/2023
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE n° 138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00039361/2023-72, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam suspensos, temporariamente, a partir do ano de 2023, os cursos de Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio, autorizados por Portaria DRE 51 de 11/12/2020, publicada no D.O.E de 12/12/2020 – Pg 22, ofere- cidos pelo Estabelecimento de Colégio Cívico Militar Xxxxxx xx Xxxxxx (CIE 7652), situado à Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1789, Vila Gui- lherme, CEP 02071-013 São Paulo/SP, mantido por União Ban- deirante de Educação e Cultura S.A, CNPJ 32.754.233/0001-76.
Artigo 2º - A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 2 anos.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon- sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 16/06/2023 Homologando com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e § 2º do artigo 29 do Parecer CEE 67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os anexos/2023, referente ao Plano de Gestão do Quadriênio 2020 a 2023, das seguintes Escolas:
X.X. Xxxxxx Xxxxxxxxx (CIE 3487), situado à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, Protocolado SEI 015.00048993/2023-27.
E.E. Profº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx (CIE 462), situada à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, Protocolado SEI 015.00093992/2023-37.
X.X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx (CIE 1570), situado à Xxx Xxxxx- xx, 000, Xxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, Protocolado SEI 015.00052493/2023-90.
Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2 da Indicação CEE 8/86 anexa a Deliberação CEE nº. 18/86, a vida escolar de:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, R.G. 23.447.791-X/SP, concluinte do Ensino Médio, no ano de 2001, no Instituto Educacional e Empresarial XV DE Novembro, tendo em vista o princípio da recuperação implícita em conformidade com os itens 3.1.1; 4.3 e 5.2 da Indicação CEE 08/86.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, R.G. 12.208.412-3/SP, concluinte do Ensino de 2º Grau – Modalidade Supletivo, no ano de 1979, no Colégio Riachuelo, tendo em vista o princípio da recuperação implícita em conformidade com os itens 3.1.1; 4.3 e 5.2 da Indicação CEE 08/86.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-06- 2023.
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12- 2017, os Professores que lecionam os Componentes Curriculares de Geografia e História para a Orientação Técnica “1º Encontro de Formação para os Professores de Geografia e História do 6º ano do Ensino Fundamental”.
Data: 22/06/2023 Horário: das 13h às 19h Público-alvo: 1 Professor de Geografia e 1 de História, por Unidade Escolar, que lecionem no 6º ano do Ensino Fundamental Local: Diretoria de Ensino Região Centro – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx, Padre; Xxxxxxx xx Xxxxx-Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx, Professor; Canuto do Val; Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Professor; Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Professor; Xxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Professor; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxx xx Xxxxxxx, Padre; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Doutora; Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Capitão; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx;
Data: 23/06/2023 Horário: das 8h às 14h Público-alvo: 1 Professor de Geografia e 1 de História, por Unidade Escolar, que lecionem no 6º ano do Ensino Fundamental Local: Diretoria de Ensino Região Centro – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, Doutor; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Profes- sor; Xxxxxxxx Xxxxxx, Professor; Xxxxxx, Miss; Xxxxxxx xx Xxx- pos; Xxxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Professora; Xxx- xxxx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxx xx Xxxxx, Barão; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Professor; Xxxxxx Xxxxxx, Professora; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxx, Professor; Xxxxxxx Xxxxxx, Doutor; Xxxxx Xxxx, Xxxx; Xxxxxx Xxxx, Professor; Toledo Barbosa.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
16/06/2023.
O Dirigente Regional de Ensino, Declara, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por: XXXXXX XXXXXXX TALAMANI, RNM F759948P, nascida em
25/05/2004 em Guayaramerin Beni / Bolívia, mediante estudos realizados em Guayaramerin Beni / Bolívia em 2022, são equi- valentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino Médio.
Convocando, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 12º da Resolução SE 62/2017, os professores de Projeto de Vida das escolas do Programa de Ensino Integral -PEI- que atendem Ensi- no Médio relacionadas abaixo, para 3ª formação de professores de PV, conforme segue:
Local Instituto Singularidades
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxx Xxxxx Data: 27/06/2023
Horário: 08h às 17h
Público-alvo: Um professor de Projeto de Vida da 1ª série do Ensino Médio
Data: 28/06/2023 Horário: 08h às 17h
Público-alvo: Um professor de Projeto de Vida da 3ª série do Ensino Médio
Data: 29/06/2023 Horário: 08h às 17h
Público-alvo: Um professor de Projeto de Vida da 2ª série do Ensino Médio
Escolas: Américo de Moura, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, MMDC, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxx- xxxx xx Xxxxxxx,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Convocando, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 12º da Resolução SE 62/2017, os professores de Projeto de Vida das escolas do Programa de Ensino Integral -PEI- que atendem Ensi- no Fundamental Anos Finais – EFAF relacionadas abaixo, para 3ª formação de professores de PV, conforme segue:
Local Instituto Singularidades
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxx Xxxxx Data: 30/06/2023
Horário: 08h às 17h
Público-alvo: Um professor de Projeto de Vida do 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais
Escolas: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx, Princesa Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, MMDC, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx- xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, República do Paraguay, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Convocando, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 12º da Resolução SE 62/2017, os Coordenadores de Organização Escolar -COE- das escolas do Programa de Ensino Integral -PEI- que atendem anos finais e Ensino Médio relacionadas abaixo, para 3ª formação de professores de PV, conforme segue:
Local Instituto Singularidades
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxx Xxxxx Data: 26/06/2023
Horário: 08h30 às 12h
Público-alvo: Um Coordenador de Organização Escolar
-COE- responsável pelo Projeto de Vida.
Escolas: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxx, Major; Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxx, Xxxx- xxxx , Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx- xx, Xxxxx Xxxxxx, MMDC, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx , Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, , República do Paraguay, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Processo n.º: SEDUC-PRC-2020/47161 Edital de Pregão Eletrônico n.º: 02/2021 Contrato n.º: 03/2021
Contratada: FUSION SERVIÇOS ESPECIAIS EIRELI | CNPJ n.º: 13.661.825/0001-07
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 1
Objeto do contrato: Prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar
NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Enquanto representante da Administração Pública, NOTI- FICO, a Empresa FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 13.661.8225/0001-07, cujo objeto se refere a prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar, executa- dos em 35 (trinta e cinco) unidades escolares no jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino no contrato n.º 03/2021, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe, a possibili- dade de serem aplicadas as sanções administrativas de natureza pecuniária e restritivas de direitos de impedimento de licitar ou contratar por até 05 anos, nos termos do que dispõe o artigo 7.º da Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, com aplicação de multa de mora 0,03% por dia prevista na Resolução SE n.º 33, de 01 de abril de 2003.
Ressalto que esta notificação se restou motivada após denúncias e constatação junto aos trabalhadores da empresa FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA de que a empresa vem desrespeitando a Convenção Coletiva de Trabalho e Legislação, no tocante à:
1) SALÁRIO: O pagamento do salário referente ao mês de maio/2023 cujo prazo estabelecido é o 5º dia útil do mês subsequente.
2) VALE REFEIÇÃO: O Vale refeição de maio/2023 não foi pago, sendo que o prazo estabelecido pela CCT vigente é até o 5º dia útil do mês subsequente.
3) VALE TRANSPORTE: Os trabalhadores não receberam o benefício do vale transporte, para o deslocamento de ida e volta ao trabalho. A CCT prevê que a ausência ao trabalho em razão de falta de pagamento não pode acarretar falta.
Frente ao exposto, em virtude da responsabilidade do toma- dor de serviços, previsto no inciso IV do enunciado 331 do TST, solicitamos de Vossas Senhorias, que no prazo limite de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do envio desta Notificação, que tomem as medidas necessárias a fim de garantir o direito do trabalhador e de evitarmos futuros transtornos.
Mediante as obrigações da CONTRATADA para com esta Diretoria de Ensino, cabe o cumprimento do dever de enviar a documentação obrigatória para consumação do pagamento mensal do Contrato n.º 03/2021 com referência ao mês de maio/2023.
Em consideração da confirmação dos fatos narrados, tal conduta por parte da CONTRATADA poderá ensejar a adoção de providências referentes à RESCISÃO UNITALERAL POR DESCUM- PRIMENTO CONTRATUAL na forma da lei, com as consequências e pelos motivos previstos na Lei Federal n.º 8.666/1993.
Processo n.º: SEDUC-PRC-2021/29435 Edital de Pregão Eletrônico n.º: 0008/2018 Contrato n.º: 04/2019
Contratada: FUSION SERVIÇOS ESPECIAIS EIRELI | CNPJ n.º: 13.661.825/0001-07
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 1
Objeto do contrato: Prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar
NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Enquanto representante da Administração Pública, NOTI- FICO, a Empresa FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 13.661.8225/0001-07, cujo objeto se refere a prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar, executa- dos em 35 (trinta e cinco) unidades escolares no jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino no contrato n.º 04/2019, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe, a possibili- dade de serem aplicadas as sanções administrativas de natureza pecuniária e restritivas de direitos de impedimento de licitar ou contratar por até 05 anos, nos termos do que dispõe o artigo 7.º da Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, com aplicação de multa de mora 0,03% por dia prevista na Resolução SE n.º 33, de 01 de abril de 2003.
Ressalto que esta notificação se restou motivada após denúncias e constatação junto aos trabalhadores da empresa FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA de que a empresa vem desrespeitando a Convenção Coletiva de Trabalho e Legislação, no tocante à:
1) SALÁRIO: O pagamento do salário referente ao mês de maio/2023 cujo prazo estabelecido é o 5º dia útil do mês subsequente.
2) VALE REFEIÇÃO: O Vale refeição de maio/2023 não foi pago, sendo que o prazo estabelecido pela CCT vigente é até o 5º dia útil do mês subsequente.
3) VALE TRANSPORTE: Os trabalhadores não receberam o benefício do vale transporte, para o deslocamento de ida e volta ao trabalho. A CCT prevê que a ausência ao trabalho em razão de falta de pagamento não pode acarretar falta.
Frente ao exposto, em virtude da responsabilidade do tomador de serviços, previsto no inciso IV do enunciado 331 do TST, solicitamos de Vossas Senhorias, que no prazo limite de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do envio desta Notificação, que tomem as medidas necessárias a fim de garantir o direito do
trabalhador e de evitarmos futuros transtornos.
Mediante as obrigações da CONTRATADA para com esta Diretoria de Ensino, cabe o cumprimento do dever de enviar a documentação obrigatória para consumação do pagamento mensal do Contrato n.º 04/2019 com referência ao mês de maio/2023.
Em consideração da confirmação dos fatos narrados, tal conduta por parte da CONTRATADA poderá ensejar a adoção de providências referentes à RESCISÃO UNITALERAL POR DESCUM- PRIMENTO CONTRATUAL na forma da lei, com as consequências e pelos motivos previstos na Lei Federal n.º 8.666/1993.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria da Dirigente de Ensino Leste 2 de 16 de junho de 2023.
Autorizando nos termos do Decreto nº. 47.685, de 28.02.2003 obedecendo as condições previstas na Resolução SE nº. 23, de 18/04/2013 e 20/04/2013, a Ocupação pelo servidor indicado, das dependências da Zeladoria da Unidade Escolar, conforme relação abaixo:
1 – X.X. Xxxxx xx Xxxxx, Major; Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RG 41.033.543-5– Professor de Ensino Fundamental e Médio – Titular de Cargo Efetivo – na E.E. Shinquichi Agari – DER Leste 2 - Processo nº 00409/0006/2013.
2 - E.E. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Prof.; Sr.Osnir Xxxxx xxx Xxxxxx, RG18.684.939-4,Auxiliar Técnico de Educação CAT 1 – Titular de Cargo Efetivo – na CEI Jardim Camargo Novo – Prefeitura da Cidade São Paulo – Processor nº 01613/0006/2014.
Esta autorização terá validade por 2 (dois) anos a partir da publicação.