EDITAL
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 074/2024 Dispensa de Licitação nº 007/2024
Torna-se público que o Município de Barra do Garças/MT, através do Setor de Licitações, por intermédio do seu Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 21.375/2024, realizará Dispensa de Licitação, do tipo menor preço, com critério de julgamento por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei 14.133, de 2021, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Municipal n.º 5.362/2024 e demais legislações aplicáveis e exigências estabelecidas neste Aviso, observadas as condições do quadro de detalhamento a seguir:
Data Limite de recebimento das Propostas: 01/08/2024.
Horário da Sessão Pública: 17h00min
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: Não Margem de Preferência Local/Regional: Não Horário de Referência: Brasília/DF
E-mail para envio de Documentação e Proposta: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação de empresa especializada para prestação de serviços de Terapia Renal Substitutiva, com disponibilização de serviços médicos especializados em nefrologia, dos equipamentos necessários, sessões mensais, coleta e análise da qualidade da água nos locais de realização do procedimento, no atendimento dos pacientes internos do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck (intra-hospitalar) no município de Barra do Garças/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em lote único, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | CÓD. TCE | CÓD. COPLAN | DESCRICAO | UND | QTD |
1 | 0004562 (cód.: 1092) | 85481 | COLETA E ANALISE DE AGUA | Mês | 12 |
2 | 00082938 (cód.: 1092) | 85480 | DISPONIBILIZACAO DE EQUIPAMENTOS DE HEMODIALISE | Mês | 12 |
3 | 215847-7 (cód.: 1092) | 85482 | REALIZACAO DE 100 (CEM) SESSOES/MES COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS NECESSARIOS | Mês | 12 |
4 | 428013-0 (cód.: 1092) | 85479 | SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM NEFROLOGIA | Mês | 12 |
5 | 428013-0 (cód.: 1) | 85483 | SESSAO DE HEMODIALISE ADICIONAL | un - unidade | 120 |
1.2.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação fornecedores interessados atuantes no ramo pertinente ao objeto, que atendam às exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
2.1.2. O fornecedor interessado, em razão da prevalência dos atos virtualizados na Lei nº 14.133, de 2021, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente através do e-
mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão.
2.1.3. Não poderão participar desta dispensa os interessados que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
2.1.4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.2. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) empresa declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
h) empresa suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública;
i) empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
2.3. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
2.4. Por se tratar de processo de dispensa de licitação, onde se prima pela celeridade processual, não poderão participar empresas que estejam constituídas em sociedades cooperativas.
2.5. Caberá aos interessados acompanharem o procedimento da presente dispensa, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância ou desatendimento de
qualquer mensagem encaminhada nos e-mails emitidos pela Administração, ainda que tenha sido direcionada automaticamente para a sua caixa de spam.
3. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
3.1. A presente Dispensa de Licitação ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ e os respectivos documentos poderão ser entregues somente via e-mail através xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fazendo referência a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 074/2024.
3.2. As propostas deverão conter a descrição do objeto e o preço de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
a) ser elaborada em papel timbrado da empresa, preenchida e redigida em língua portuguesa, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais pelo representante legal do interessado ou procurador legítimo e legalmente constituído e comprovado por procuração vigente encaminhada juntamente com a proposta;
b) deverá conter a razão social, endereço completo (atualizado), número de inscrição no CNPJ, o número do telefone (atualizado), e-mail (atualizado);
c) descrição completa e detalhada do objeto;
d) preço unitário e total do item, expressos em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência;
e) constar o número da conta corrente, o nome da instituição financeira e a respectiva agência e operação onde deseja receber seu pagamento;
f) prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 dias;
g) prazo de entrega/execução: _ _ _(_extenso_) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviços;
3.3. O proponente deverá enviar a sua proposta pelo e-mail especificado, sendo desconsideradas propostas posteriores eventualmente encaminhadas por ele.
3.4. Conforme o modelo da proposta – XXXXX XX, o proponente declara que o seu preço compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
3.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o proponente.
3.6. Em caso de divergência de valores entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor unitário.
3.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Depois de escoado o prazo para apresentação das propostas e documentos de habilitação, a agente de contratação juntamente com sua equipe se de apoio se reunirão e realizarão a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto às formalidades necessárias, à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. Os interessados deverão manter-se atentos a caixa de e-mails do endereço informado na proposta, inclusive verificando a caixa de spam, sendo desclassificados se não atenderem os prazos conferidos pelo agente nas mensagens enviadas.
4.3. O Agente de contratação verificará a conformidade das propostas quanto à adequação do objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, e classificará o primeiro melhor preço.
4.4. Definido o resultado do julgamento o agente negociará condições mais vantajosas com o primeiro colocado, através de e-mail.
4.5.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.5.1. Em qualquer caso, concluída a negociação e readequado o valor da proposta, será enviado proposta ajustada, e se necessário documentos complementares, em até 2 (duas) horas após notificação por e-mail.
4.6.O procedimento de classificação das propostas e de negociação será registrado em ata.
4.7. Se as propostas forem desclassificadas ou todos os fornecedores inabilitados (procedimento fracassado) ou não houver interessados (procedimento deserto), a Administração poderá:
4.7.1. valer-se, para a contratação, de cotação obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas, devendo ser solicitada o interesse em fornecer o objeto pelo preço da cotação inicial, e a remessa da documentação de habilitação necessárias, através de e- mail;
4.7.1.1. apreciada a cotação e a documentação de habilitação do fornecedor e, atendidos os critérios exigidos para a contratação, este será declarado vencedor;
4.7.2. republicar o presente Aviso com uma nova data, respeitados os prazos mínimos.
4.8. Será desclassificada a proposta que:
4.8.1. contiver vícios insanáveis;
4.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.8.6. apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e de mercado.
4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.11. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
4.13. Todos os documentos de habilitação encaminhados pelos proponentes serão impressos e arquivados no processo físico, e lançados em ata, ainda que não apreciados, porquanto somente os documentos de habilitação da melhor proposta serão verificados.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As empresas participantes da presente contratação direta deverão enviar a documentação para fins de habilitação constantes do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Aviso, juntamente com a proposta até a data e horário da abertura da sessão, através do e-mail especificado no preâmbulo deste Aviso.
5.2. Como condições prévias ao exame da documentação de habilitação do proponente declarado vencedor, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante as seguintes consultas:
5.2.1. lista de inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/*X Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
5.2.2. consulta ao banco de dados de fornecedores sancionados e suspensos Sistema de Compras.
5.2.3.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o §8º do artigo 12 da Lei n.º 14.230/2021.
5.2.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas;
5.2.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.2.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.2.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.2.6. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.2.7. Quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalizado, o agente condutor poderá requerer a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais.
5.2.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.9. a prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo fornecedor, mediante apresentação de justificativa;
5.2.9.1. a não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito da participação e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso, e facultará ao agente convocar as os participantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.3.O proponente enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, não estará dispensado das seguintes comprovações:
a) apresentar prova de inscrição municipal quando da atividade de prestação de serviços;
b) apresentar prova de inscrição estadual quando da atividade de comércio, indústria e transportes intermunicipais e interestaduais.
5.4. Atestados de capacidade técnica operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços de terapia renal substitutiva, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
5.4.1. Atestados de capacidade técnica profissional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a experiência na realização de serviços de terapia renal substitutiva.
5.4.2. Declaração do licitante, devidamente assinada por seu representante legal, de que dispõe de equipamentos e aparelhagem técnica adequada e disponível para a execução do objeto da licitação, conforme detalhado no Anexo I deste edital.
5.4.3. Certidão de registro no conselho de classe competente (Conselho Regional de Medicina - CRM) e comprovação de especialidade em Nefrologia, mediante apresentação de certificado emitido pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) ou outra instituição reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
5.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2.O adjudicatário terá o prazo de 3 (Três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
6.3. Alternativamente, a Administração enviará o Termo de Contrato ou instrumento equivalente para a assinatura digital, e a devolução pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ser devolvido no prazo de 3 (Três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
6.4.O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.5. A assinatura do contrato ou instrumento equivalente vinculará a contratada à sua proposta e as previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
6.6. A Contratada reconhecerá que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
6.7.O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no respectivo Termo de Referência.
6.8. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente, poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7.DAS SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que incidir em quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133, de 2021, quais sejam:
7.2. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.3. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.4. dar causa à inexecução total do contrato;
7.5. deixar de entregar a documentação exigida;
7.6. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.7. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.8. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.9. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o processo, ou prestar declaração falsa durante o procedimento ou na execução do contrato;
7.10. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.11. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.12. considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.13. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta Dispensa;
7.14. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.15.O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.2., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado do item.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.16. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.17. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.18. as peculiaridades do caso concreto;
7.19. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.20. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.21. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.22. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.23. A aplicação das sanções previstas neste Aviso não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.24. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.25. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133, de 2021.
8.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A homologação do resultado desta contratação direta será divulgada na forma prevista na Lei 14.133, de 2021 e no sítio oficial do Município.
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente de contratação na respectiva notificação.
8.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.6. Os casos omissos serão subsidiados em conformidade com as disposições da Lei federal 14.133, de 2021.
8.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da análise das propostas na data marcada, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.9. Os interessados poderão obter o Aviso Completo pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ .
9. DOS ANEXOS DO AVISO
9.1. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os documentos abaixo relacionados:
ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação; ANEXO II - Proposta de Preços;
ANEXO III - Termo de Referência;
ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato ou do instrumento equivalente; ANEXO V - Declaração de Enquadramento ME EPP;
ANEXO VI - Declaração Unificada;
XXXXX XXX – Comprovação de que o contratado preenche os requisitos Mínimos de Habilitação e Qualificação.
Barra do Garças/MT, 24 de julho de 2024.
Elaborado por: Xxxxxxxxxx Xxxxx Agente de Contratação
Aprovado por:
Salete T. Lauermann Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
Processo Administrativo nº 074/2024 Dispensa de Licitação nº 007/2024
1.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
1.2. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.5.Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.7. Cédula de Identidade e CPF do(s) sócio(s);
1.8. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso - Cartão CNPJ;
2.REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
2.1. Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
2.2. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, (negativa/positiva com efeito negativa) incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
2.3. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, (negativa/positiva com efeito negativa) mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
2.4. Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
2.5. Certidão Negativa de Falência/recuperação judicial autor/réu, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
2.6. Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
2.7. Todas as documentações impreterivelmente em formato único “PDF”.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.1. Atestados de capacidade técnica Operacional e Profissional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços de terapia renal substitutiva, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
3.2. Declaração do licitante, devidamente assinada por seu representante legal, de que dispõe de equipamentos e aparelhagem técnica adequada e disponível para a execução do objeto da licitação, conforme detalhado no Anexo I deste edital.
3.3. Certidão de registro no conselho de classe competente (Conselho Regional de Medicina - CRM) e comprovação de especialidade em Nefrologia, mediante apresentação de certificado emitido pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) ou outra instituição reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT | ||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 074/2024 | DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 | |
TIPO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO POR: ITEM | |
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ/CPF: | |
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |
CIDADE/UF: | CEP: | TELEFONE: |
E-MAIL: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | CPF: | |
RG: | E-MAIL: |
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID. MEDIDA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL R$: (NUMERÁRIO E POR EXTENSO) |
Validade da Proposta: dias.
DADOS BANCÁRIOS | |
BANCO: | |
AGÊNCIA: | |
OPERAÇÃO: | |
N° DA CONTA: |
Prazo de entrega/execução: _ _ _(_extenso_) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviços.
Prazo de Garantia: _ _ _(_extenso_) meses, contados da data de apresentação da proposta.
Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições expressas na presente contratação direta, bem como verifiquei todas as especificações contidas, não havendo quaisquer discrepâncias nas informações, nas condições de fornecimento e documentos que dele fazem parte.
Declaro que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos diretos ou indiretos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
_ _[local, data]_ _
_ _[nome]_ _ Representante Legal
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente instrumento foi formalizado com base nos levantamentos efetivados nos estudos técnicos preliminares, utilizando como parâmetro o relatório onde constam as justificativas para as presentes inserções e a materialização do planejamento.
Somado às presentes exigências, deverão ser observados pelos interessados em formalizar propostas, todas as exigências que estarão contidas no Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de terapia renal substitutiva, com disponibilização de serviços médicos especializados em nefrologia, dos equipamentos necessários, sessões mensais, coleta e análise da qualidade da água nos locais de realização do procedimento, no atendimento dos pacientes internos do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck (intra-hospitalar) no município de Barra do Garças/MT.
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo discriminadas:
ITEM | TCE | COPLAN | DESCRIÇÃO | UN. DE MEDIDA | QUANT | VALOR UN | VALOR TOTAL | METODOLOGIA |
01 | 0004562 (cód:1092) | 85479 | SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM NEFROLOGIA O(s) profissional(is) médico(s), que consta, deverá apresentar formação em medicina, com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em nefrologia, devendo apresentar a certificação para os referidos; Atendimento médico especialista, com disponibilidade; Segunda à sexta-feira das 07:00 às 19:00: atendimento médico com resposta aos pareceres do médico da UTI e do encarregado pela clínica médica, via telemedicina; Sábados, domingos e feriados: atendimento médico com resposta aos pareceres do médico da UTI e do encarregado pela clínica médica, via telemedicina; O médico nefrologista prestará o serviço especializado por chamado ou solicitação médica, sem controle de jornada ou fixação de carga horária. | MÊS | 12 | R$ 21.000,00 | R$ 252.000,00 | Inciso IV, Artigo n° 23; |
02 | 00082938 (cód 1092) | 85480 | DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE HEMODIÁLISE 02 (duas) unidades máquina de hemodiálises; inclui as manutenções preventivas e corretivas exigidas pelos órgãos competentes com inclusão de peças; 01 (uma) unidade de ORP (osmose reversa portátil), marca Deltamed ou superior; inclui as manutenções preventivas e corretivas exigidas pelos órgãos competentes com inclusão de peças; | MÊS | 12 | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 | Inciso IV, Artigo n° 23; |
03 | 215847-7 (cód 1092) | 85481 | COLETA E ANÁLISE DE ÁGUA Controle de qualidade dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos preconizados pela RDC n° 11 de 13 de março de 2014 que diz respeito a regulamentação | MÊS | 12 | R$ 2.800,00 | R$ 33.600,00 | Inciso IV, Artigo n° 23; |
técnica para esse serviço; Locais: 04 (quatro) pontos na UTI; 02 (dois) pontos na semi- intensiva. | ||||||||
04 | 428013-0 (cód 1092) | 85482 | REALIZAÇÃO DE 100 (CEM) SESSÕES/MÊS COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS NECESSÁRIOS Segue a estimativa dos insumos utilizados para o quantitativo de sessões solicitadas: Capilar descartável: 100 (cem) unidades/mês; Linha arterial: 100 (cem) unidades/mês; Linha venosa: 100 (cem) unidades/mês; Isolador de pressão: 100 (cem) unidades/mês; Puristeril: 01 (uma) unidade/mês; Bibag ou Soluções de Bicarbonato galão 5L:100 (cem) unidades/mês; CPHD 1:44 (galão com 5 litros: 50 (cinquenta) unidades/ mês Diasafe (filtro para máquina de HD): 02 (duas) unidades/mês; Agulhas para FAV: 05 (cinco) unidades/mês; Cateter central para hemodiálise de 15 cm: 16 (dezesseis) unidades/mês; Cateter central para hemodiálise de 10 cm: 08 (oito) unidades/mês; | MÊS | 12 | R$ 34.350,00 | R$ 412.200,00 | Inciso IV, Artigo n° 23; |
05 | 428013-0 (cód 1) | 85483 | SESSÃO DE HEMODIÁLISE ADICIONAL Para cada sessão que ultrapassar o quantitativo de 100 (cem) sessões mensais. | UNID. | 120 | R$ 420,00 | R$ 50.400,00 | Inciso IV, Artigo n° 23; |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE R$ 808.200,00 (OITOCENTOS E OITO MIL, DUZENTOS REAIS) |
1.2.1. O objeto desta contratação é caracterizado como bem comum nos termos do inciso XIII do art.6º da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme informado na SD originária, e atende as disposições do Decreto Municipal n.º 5.383/2024.
1.3. Utilização do catálogo de padronização:
1.3.1. O órgão adotará catálogo próprio e os produtos não estão padronizados até a presente data, sendo utilizada a especificação técnica contida no sistema interno enquanto o catálogo de padronização está sendo construído gradativamente.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. A assistência à saúde é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e para isto toda a linha de cuidado deve ser efetiva e eficaz, desde a atenção básica até os atendimentos de alta e média complexidade, de forma organizada e hierarquizada, com foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau de complexidade de assistência requerida. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados.
2.2. Sendo assim, conforme dispõe o artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
2.3. Diante disto, o município de Barra do Garças através da Secretaria Municipal de Saúde busca garantir ao usuário do sistema de saúde pública a eficácia no atendimento e assistência em todos os
níveis de complexidade, incluindo os serviços de hemodiálise aos portadores de Doença Renal Crônica (DRC).
2.4. Neste ínterim, a Política Nacional de Atenção Integral ao Portador de Doença Renal busca prevenir a doença através de medidas de promoção e prevenção, apresentando, dentre os seus objetivos principais, ampliar a cobertura no atendimento aos portadores de Insuficiência Renal Crônica nas suas várias modalidades de Terapia Renal Substitutiva – TRS.
2.5. Reconhecendo a importância das razões supramencionadas, faz-se necessária a contratação de um serviço de Terapia Renal Substitutiva, evitando-se, assim, o deslocamento de pacientes para outros municípios para a realização deste tipo de tratamento e suas complexidades, trazendo inegáveis vantagens clínicas e psicossociais, ampliando, desta forma, o acesso ao tratamento dentro dos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde.
2.6. Em março/2024 foi aberto processo licitatório Processo Administrativo nº 012/2024, Pregão Eletrônico n° 002/2024 para contratação empresa na prestação de serviços de terapia renal substitutiva móvel intra e extra-hospitalar. Entretanto, restou fracassada, as empresas participantes não atenderam aos requisitos do edital. Assim posto, a dispensa de licitação, conforme o artigo 75, inciso III, alínea "a" da Lei nº 14.133/2021, garante a continuidade dos serviços essenciais, evitando interrupções que podem comprometer a saúde pública. A contratação emergencial possibilita a manutenção da eficiência dos serviços prestados pelo hospital, garantindo a segurança e o bem-estar dos pacientes.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. Conforme mencionado no relatório do ETP, a solução como um todo estabelece os requisitos abaixo:
3.2. Da exigência de amostras:
3.2.1. Não se aplica.
3.3. Da necessidade de treinamento de pessoal/apresentação de catálogo de produtos (se for o caso):
3.3.1. O licitante deve apresentar, junto à proposta, catálogos, encartes, folhetos técnicos ou “folders” dos materiais ofertados, devendo conter as especificações mínimas solicitadas neste Termo de Referência, e atender aos seguintes enunciados:
a) Quando o documento anexado estiver em língua estrangeira, o mesmo deverá ser traduzido para a língua portuguesa;
b) Havendo diversos modelos no documento anexado, o licitante deverá identificar qual a marca/o modelo que está ofertando no certame licitatório.
3.3.2. A contratada deverá fornecer treinamento de forma individual ou não para utilização dos equipamentos e dos sistemas de forma presencial durante o primeiro mês de prestação de serviço e sempre que solicitada pelas unidades onde o serviço será prestado, e assistência online ou presencial durante toda a vigência do contrato. Já os horários para serem ministrados os devidos treinamentos deverão ser acertados com a gestão de cada unidade em específico.
3.4. Da indicação de marcas ou modelos específicos ou como referência:
3.4.1. Não se aplica.
3.5. Da vedação de utilização de marca/produto na execução contratual:
3.5.1. Não se aplica.
3.6. Da sustentabilidade:
3.6.1. Não se aplica.
3.7. Do consórcio:
3.7.1. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, pelas razões constantes em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.
3.8. Da subcontratação:
3.8.1. Até regulamentação interna que estabelecerá os casos e percentuais de subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto.
3.9. Da exigência de garantia da contratação:
3.9.1. Conforme justificado no ETP não haverá necessidade de exigência de garantia contratual.
3.10. Da exigência de carta de solidariedade:
3.10.1. Não se aplica.
3.11. Demais requisitos:
3.11.1. Não se aplica.
4. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
4.1. A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
4.2. Poderão ser realizados acréscimo ou supressões nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de entrega:
5.1.1. Cada entrega deverá ser efetuada mediante o instrumento de solicitação por escrito, formalizado pela contratante, através da Ordem de fornecimento, na forma e prazo especificado no item 5.1.2 do presente Termo de Referência.
5.1.2. A contratada ficará obrigada a entregar os equipamentos em até 15 (quinze) dias úteis após emissão da Ordem de Fornecimento, e a instalação desses deverá ocorrer com o prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a entrega, nas quantidades nela especificadas. Após a instalação dos equipamentos, os serviços deverão ser iniciados no prazo imediato.
5.1.3. Os equipamentos deverão apresentar no máximo 02 (dois) anos de fabricação.
5.2. Do local e horário de entrega/execução:
5.2.1. Os objetos deverão ser entregues nos seguintes locais:
Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (HMMPM), situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX – XXX 00.000-000; A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser realizada em horário de expediente compreendido das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, na presença de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
5.2.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a contratada deverá comunicar as suas razões, com a devida comprovação, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.
5.2.3. A contratada obriga-se a entregar o objeto em conformidade com as especificações descritas na Proposta de Preços e neste Termo de Referência, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas
especificações.
5.2.4. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos objetos licitados, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes do contrato correrão por conta exclusiva da contratada.
5.2.5. Os objetos deverão ser entregues embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
5.2.6. A contratada obriga-se a entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
5.3. Condições de recebimento do produto/serviço:
5.3.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis do recebimento do documento fiscal respectivo, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante a formalização de modelo padronizado de recebimento e verificação de conformidade do objeto com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3.1.1. Bens de até ¼ do valor de pequena despesa ou de objetos sem complexidade, de baixo valor e de fácil conferencia de quantidade e qualidade, poderão ser recebidos mediante o ateste no verso do documento fiscal respectivo.
5.3.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos no prazo descrito no item 5.5, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
5.3.3. Os bens serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo padronizado no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório.
5.3.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.3.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.3.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.4. Da forma de garantia, condições de manutenção e assistência técnica:
5.4.1. O prazo de garantia a ser atendido é o constante do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990:
5.4.1.1. Deverá ser exigida garantia de 12 (doze) meses (durante a vigência contratual de disponibilização dos equipamentos), sendo os primeiros 90 (noventa) dias de garantia legal na forma que os fabricantes disponibilizarem para todo o mercado (Art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.078, de 1990) e os demais, caso o fabricante não forneça.
5.4.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem custo adicional para o Contratante.
5.4.3. A manutenção preventiva compreende as ações destinadas a prevenir ocorrência de falhas, evitando futuras quebras, provocadas pelo desgaste natural de peças proporcionando maior rendimento e durabilidade, além de contribuir também para o prolongamento da vida útil dos equipamentos.
5.4.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas
técnicas específicas.
5.4.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.4.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.4.7. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
5.4.8. As manutenções devem sempre ser executadas por pessoal capacitado e com peças genuínas, seguindo as orientações definidas no manual do fabricante do equipamento;
5.4.9. A contratada terá um prazo de 10 (dez) dias corridos para atendimento do chamado para manutenção preventiva.
5.4.10. A contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias corridos para atendimento do chamado para manutenção corretiva.
5.4.11. Nos casos em que os equipamentos apresentem defeito que impossibilitem seu funcionamento, será emitido chamado emergencial, devendo a contratada atendê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos contados do recebimento deste.
5.5. Do prazo para a substituição no caso de defeito:
5.5.1. Uma vez notificado, a contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.5.2. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.5.3. Na hipótese de necessária substituição, se tratando de bens permanentes, o Contratado deverá disponibilizar item equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.5.3.1. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.5.4. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
6. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Para a medição do objeto, sendo o caso de cronograma de execução, este será anexo ao edital e deverá ser observado no processo de fiscalização.
6.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente deverão ser observadas as seguintes informações:
6.2.1. Número do contrato ou número do empenho;
6.2.2. Número do processo;
6.2.3. Número da licitação;
6.3. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, e deverá trazer em anexo, a documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4.1. Em caso de irregularidade do contratado, será efetuada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sejam sanadas as respectivas pendências ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.4.1.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar à equipe de fiscalização quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, de acordo com a efetiva execução do objeto.
6.4.3. Persistindo a irregularidade, o contratante adotará as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.5. A empresa contratada deverá observar a forma de remessa da NF e demais documentos que devem acompanhá-la, no Plano Básico de Fiscalização.
6.6. Do pagamento:
6.6.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto do Contrato, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação.
6.6.2. O documento de cobrança da Contratada será mediante nota fiscal/fatura, cujo crédito será realizado na conta corrente indicada pela Contratada.
6.6.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6.4. Se for constatado erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.6.4.1. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
6.6.5. A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, qualquer compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
6.6.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.6.7. A Contratante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada, na forma da legislação aplicável.
6.6.8. Será efetuada a glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
6.6.8.1. Não produziu os resultados acordados ou deixe de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
6.6.9. Em se tratando de execução de recursos da União decorrente de transferência voluntária,
as regras de pagamento atenderão ao regramento próprio editado por aquele ente.
7. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Nos termos do art. 117 da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. O fiscal de contrato desenvolverá as suas atribuições na conformidade do Plano de Fiscalização e para facilitação da fiscalização e a gestão do contrato, o Município desenvolveu o Plano Básico de Fiscalização, inserindo as ações a serem adotadas pela equipe de fiscalização, visando inibir a incidência dos riscos comuns a todo objeto, devidamente inserido no item “gerenciamento de riscos” do relatório do estudo técnico.
7.3. Para a efetividade e eficiência da execução contratual, o contratado deverá apresentar preposto devidamente qualificado e manter atualizado o seu contato.
7.4. Havendo ações específicas ao objeto necessárias à fiscalização do contrato, estas constarão da minuta do contrato.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. A licitação será em lote único, formados por 05 (cinco) itens.
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitatório, na modalidade Dispensa Eletrônica, com adoção do critério de julgamento de menor preço.
8.2. Das Exigências de Habilitação:
Conforme estudo técnico preliminar, além dos documentos gerais a constarem do Edital foram identificados documentos de habilitação específicos para o objeto.
8.2.1. Dos documentos específicos para a contratação, se for o caso;
8.2.1.1. Dentre os requisitos elencados pela Lei 14.133/21, estão os citados no artigo 62:
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica; II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista; IV - econômico-financeira.
8.2.1.2. Quanto ao que se refere o inciso II, a empresa deverá apresentar: comprovação de registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso, devendo o vencedor apresentar esse em até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão do certame; alvará sanitário, fornecido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal; prova de que a proponente possui PPRA (Programa de Prevenção de riscos ambientais); atestado de capacidade técnica.
9. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
9.1. O valor total estimado da contratação é R$ 808.200,00 (oitocentos e oito mil, duzentos reais) conforme valor unitário referencial discriminado no item 1.2 deste instrumento, que foi apurado pelo em pesquisa de mercado.
10. DO REAJUSTE
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da elaboração do valor estimado da contratação.
10.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, de acordo com a variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não havendo estes, aplicar outro índice compatível.
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.6. O reajuste poderá ser realizado por simples apostilamento.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3 – FONTE DE RECURSOS | |
Recurso: ☐ Municipal ☒ Estadual ☐ Federal | |
Dotação orçamentária: 07.001.10.302.0108.2096.339039-489 | |
Programa | 0108 – Ações de média e alta complexidade |
Ação | 2096 – Manutenção e encargos com o Hospital Municipal |
Fonte de recurso | 1621 |
Conta corrente | 146.133-8 |
Cód. reduzido | 489 |
Projeto atividade | 2096 |
Elemento de despesa | 339039 |
Banco | Brasil |
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO
Contrato administrativo nº ......../ , que entre si celebram
de um lado o Município de Barra do Garças-MT e de outro lado ...............................
O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Xxx Xxxxxxx, xx. 522, Centro Sul II, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, conforme Ata de Posse de 01/01/2021, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº ....................., estabelecida à , neste ato representada
pelo Sr. ............................., portador da cédula de identidade RG sob nº e CPF/MF sob
nº........................., doravante denominada “CONTRATADA”, tendo em vista o que consta no Processo em Referência 008/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II da Lei nº 14.133/2021)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Prestação de serviços de terapia renal substitutiva, com disponibilização de serviços médicos especializados em nefrologia, dos equipamentos necessários, sessões mensais, coleta e análise da qualidade da água nos locais de realização do procedimento, no atendimento dos pacientes internos do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck (intra-hospitalar) no município de Barra do Garças/MT.
1.1. Objeto da contratação:
ITEM | CÓD. TCE | CÓD. COPLAN | DESCRICAO | UND | QTD |
1 | 0004562 (cód.: 1092) | 85481 | COLETA E ANALISE DE AGUA | Mês | 12 |
2 | 00082938 (cód.: 1092) | 85480 | DISPONIBILIZACAO DE EQUIPAMENTOS DE HEMODIALISE | Mês | 12 |
3 | 215847-7 (cód.: 1092) | 85482 | REALIZACAO DE 100 (CEM) SESSOES/MES COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS NECESSARIOS | Mês | 12 |
4 | 428013-0 (cód.: 1092) | 85479 | SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM NEFROLOGIA | Mês | 12 |
5 | 428013-0 (cód.: 1) | 85483 | SESSAO DE HEMODIALISE ADICIONAL | un - unidade | 120 |
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Aviso de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (Doze) meses contados do(a) assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII da Lei nº 14.133/2021)
3. Os serviços deverão ser executados no prazo de ........... (.........) dias, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei nº 14.133/2021)
5. PREÇO
5.1.1. O valor da contratação é de R$ .......... ( )
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Para a efetivação do pagamento deverá ocorrer a apresentação da nota fiscal e o ateste, pelos fiscais do contrato, devidamente acompanhada das certidões necessárias para a execução do pagamento.
5.3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.3.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.3.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.3.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.3.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.3.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.3.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.3.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.3.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.3.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.3.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE (art. 92, V da Lei nº 14.133/2021)
6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.1. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.2. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV da Lei nº 14.133/2021)
7. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII da Lei nº 14.133/2021)
8. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.10. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.12. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, a Contratante ou a terceiros;
8.1.13. Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, com pessoal de sua contratação necessário a execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
8.1.14. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação (incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública) e qualificações exigidas na Licitação.
8.1.15. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços efetuados, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pelo CONTRATANTE;
8.1.16. Indenizar, prontamente, todos os danos que, por si, seus empregados ou prepostos venham a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros envolvidos ou não com a execução dos trabalhos;
8.1.17. Arcar com todos os ônus e riscos decorrentes do transporte dos materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal até o local onde serão executados os trabalhos contratados;
8.1.18. Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo;
8.1.19. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município;
8.1.20. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionados particularmente com a execução;
8.1.21. Todas as eventuais despesas da prestação objeto, tais como e sem se limitar a: tributos incidentes, encargos, impostos, previsão inflacionária, taxa de administração, seguros, bonificações, materiais de uso, viagens, hospedagens necessárias, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer custos adicionais;
8.1.22. Observar todas as demais obrigações previstas no Termo de Referência e Edital da licitação.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII da Lei nº 14.133/2021)
9. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV da Lei nº 14.133/2021)
10. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º da Lei n. 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º da Lei n. 14.133, de 2021)
iv) Multa:
(1) Moratória de 1% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
(2) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato.
(a) O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º da Lei n. 14.133, de 2021)
10.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei n. 14.133, de 2021).
10.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n. 14.133, de 2021)
10.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei n. 14.133, de 2021).
10.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei n. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções (1) Moratória de 1% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias; (2) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato.
(a) O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(a) O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
_ _[local, data]_ _
_ _[nome]_ _
Contratante
_ _[nome]_ _
Contratado
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME EPP
Processo Administrativo nº 074/2024 Dispensa de Licitação nº 007/2024
_ _ _ _ _[nome completo]_ _ _ _ _, representante legal da empresa _ _[Razão Social]_ _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede à _ _[endereço
completo]_ _, e endereço eletrônico _ _ _@_ _ _, DECLARO para todos os fins de direito, especificamente para participação no presente processo de Dispensa de licitação, que a referida empresa faz jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, por estar contida no seu rol de beneficiários do art. 3º, e que é enquadrada como:
☐ - MICROEMPRESA, conforme inciso I, art. 3º da Lei Complementar n.º Lei Complementar n.º 123, de 2006;
☐ - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006;
Ainda Declaro que esta empresa não ultrapassou os limites de enquadramento previstos na LC n.º 123, de 2006;
DECLARO também, ciência de que a prestação de informações inverídicas sujeitará a empresa, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do código Penal) e ao crime à ordem tributária (art. 1º da Lei n.º 8.137, de 1990).
_ _[local, data]_ _
_ _[nome]_ _ Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Processo Administrativo nº 074/2024 Dispensa de Licitação nº 007/2024
A empresa [Razão Social], devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à com
sede à [endereço completo], e endereço eletrônico _ _ _@ , através do seu(a) representante legal
Sr.(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _, e para os fins de participação da Dispensa de Licitação nº 002/2024,
DECLARA sob as penalidades cabíveis, que:
I. Atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
II. Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que esta data inexiste fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
III. Conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que, concorda com todos os seus termos e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas;
IV. Na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este órgão, o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Portador(a) do RG n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
e do CPF n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, cuja função/cargo é _ _[sócio/administrador/procurador/diretor/etc], responsável pela assinatura do Contrato ou instrumento substitutivo.
V. Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento da dispensa/ licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
VI. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
VII. A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega das propostas.
VIII. O endereço para qualquer comunicação futura referente a este processo de contratação direta, no caso de eventual contratação, é: _ _[endereço completo]_ _, endereço eletrônico _ _ _@ ,
Telefone: (_ _) , bem como que manterá atualizado os seus endereços (físico e eletrônico).
IX. Nomeia e constitui o(a) senhor(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF n.º , para
ser o(a) preposto responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento convocatório e seus anexos, se comprometendo a traslar instrumento de procuração constituindo o preposto, caso este seja pessoa diferente do(s) representante(s) legal da empresa.
X. Ciência da existência e cumprimento da Lei n.º 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com
intuito de proteção dos dados pessoais eventualmente repassados pelo CONTRATANTE, declara ainda, que os princípios norteadores da referida legislação estão incorporados no desenvolvimento de suas atividades institucionais, bem como na prática de seus agentes de tratamento.
XI. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133, de 2021, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
Ressalva: ☐ emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XII. Conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VIII da Lei 14.133, de 2021, quanto a apresentação de declaração falsa.
_ _[local, data]_ _
_ _[nome]_ _ Representante Legal
ANEXO VII
COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRATADO PREENCHE OS REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Processo nº
Fundamento da Contratação direta: 75, inciso , da Lei 14.133/21. Contratado:
( ) Conforme documentos apresentados pelo interessado, verificamos que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação técnica, e juntamos os referidos documentos, na instrução processual, sendo estes:
Documentos pessoais exigidos ;
Atestado (s) de capacidade técnica;
Documentos de formação acadêmica ;
Publicações, trabalhos anteriores, materiais/aparelhamento ;
Outros meios de comprovação da qualificação para o objeto:
...;
( ) a comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação foram solicitados e analisados na sessão pública para a apresentação de propostas e anexados aos autos após a fase de seleção do fornecedor.
Local , / / ;
Autoridade máxima