PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0213/2022 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 0007/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0213/2022 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 0007/2022
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, tendo como objeto a alienação com transferência de domínio de 03 (três) bens imóveis urbanos, conforme descrito no presente Edital e seus anexos, regendo-se o presente processo licitatório pela Lei 8.666/93, de 21.06.93, com suas alterações, Lei Complementar 123/06 e 147/14 e pelas seguintes leis municipais: Lei n. 3.157, de 23 de setembro de 2009, Lei 4.215, de 02 de dezembro de 2020 e Lei n. 4.258, de 09 de julho de 2021, bem como pelas normas contidas no presente Edital.
Recebimento dos envelopes: Até às 08:45 horas do dia 25 de outubro de 2022. Local: Setor de Protocolo – Anexo à Prefeitura Municipal.
Abertura dos envelopes: Dia 25 de outubro de 2022 às 09:00 horas.
Local: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ,SC,
localizada na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX.
1 DO OBJETO:
A presente licitação na modalidade de Concorrência Pública tem por objeto a Alienação ad corpus de 03 (três) bens imóveis urbanos, discriminados no Anexo I, situados no Distrito Industrial Xxxxx Xxxxxxxxxx, sendo a alienação com transferencia de domínio autorizada pela Lei Municipal n. 4.258, de 09 de julho de 2021, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos legais definidos no preâmbulo deste edital.
2 DO PREÇO:
O preço mínimo da venda, para cada bem imóvel, é o constante no Anexo I deste Edital.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Será admitido nesta licitação pessoas jurídicas do ramo da indústria, comércio e serviços que atendam aos requisitos exigidos para a modalidade Concorrência Pública, nos termos da Lei de Licitações e deste edital.
3.2 É vedada a participação de interessados que apresentem qualquer restrição de ordem legal, ou que esteja em processo de recuperação ou falência, ou, ainda, que apresente qualquer declaração de inidoneidade.
3.3 É vedada a participação de interessados que estiverem impedidos de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Xanxerê ou com as entidades componentes da Administração Indireta.
3.4 O interessado na participação do certame deverá providenciar a Garantia da Proposta conforme item 11 do Edital.
3.5 A participação no processo licitatório implica na integral e incondicional aceitação das cláusulas e condições do presente Edital.
3.6 As empresas interessadas far-se-ão presentes por um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato da entrega dos envelopes, documento que identifique e o credencie como participante nesta licitação, devidamente reconhecido pela Comissão;
3.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter os benefícios nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar juntamente com o credenciamento a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o Art. 8º da Instrução Normativa DRNC nº 103/2007, com data de emissão não superior a 180 dias anteriores ao da data de abertura desta licitação. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006 (exigível somente as ME e EPP, com intenção de usufruir dos privilégios previstos na lei 123/06).
4 DOS ENVELOPES COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
4.1 O proponente interessado deverá protocolar (setor de protocolo) até a data e horáriomencionado neste Edital, três envelopes distintos e fechados, contendo nos mesmos a seguinte identificação:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XANXERÊ CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0007/2022 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XANXERÊ CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0007/2022 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XANXERÊ CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0007/2022 ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
4.2 Sob nenhuma hipótese será concedida prorrogação do prazo para apresentação dos envelopes de documentos de habilitação e das propostas.
5 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Envelope n° 01:
5.1 DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO” DEVERÁ CONTER:
5.1.1 Habilitação Jurídica;
5.1.2 Regularidade Fiscal;
5.2 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 01) poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Prefeitura Municipal de Xanxerê, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.3 O licitante – Xxxxxx Xxxxxxxx - apresentará os seguintes documentos para habilitação:
5.3.1. Estatuto Social, ou Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
5.3.2. Provade Inscrição do CNPJ;
5.3.3. Cópia do RG e CPF do representante legal;
5.3.4. Certidão Negativa de Falência e/ ou Concordata, expedida pelo Distribuidor das e de do proponente;
5.3.5. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da Qualificação (Anexo IV);
5.3.6. Garantia da Proposta, que deverá ser apresentada conforme especificação e descrição no item 11;
5.3.7. Prova de Regularidade unificada com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
5.3.8. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.3.9. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.3.10. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
5.3.11. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.3.12. Declaração/Espelho obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas - CEI de que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ .
5.4 Deverão os licitantes comprovar a qualificação econômica - financeira através dos seguintes documentos:
5.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2021) contendo:
5.4.1.1. Demonstração do resultado– DR;
5.4.1.2 Notas explicativas;
5.4.2. As demonstrações contábeis descritas no item, 5.4.1, deverão seguir todas as formalidades previstas nas legislações pertinentes, e deverão ser devidamente registradas em seus respectivos órgãos de registro.
5.4.2.1. Todas as páginas que contenham, seja em parte ou em sua totalidade, uma das demonstrações contábeis exigidas, devem apresentar em seu corpo o registro citado no item 5.4.2.
5.4.2.2 Caso o registro previsto em lei ou adotado pelo licitante para suas demonstrações contábeis não atenda a exigência do item 5.4.2, deverá o licitante proceder o registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
5.4.3. Demonstração da capacidade econômico-financeira através dos índices contábeis, devidamente assinados pelo contador responsável do licitante:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) >1,00 ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) >1,00 QUOCIENTE DE ENDIVIDAMENTO (EN)<1,00
5.4.3.1 Para cálculo do valor dos indicadores deverão ser adotadas as fórmulas abaixo, com valores constantes do balanço patrimonial.
ILC – ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG – ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
EN – PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ATIVO TOTAL
NOTAS 1:
a) As ME ou EPP, que postergarem do seu direito conforme item 3.7 do Edital, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43, caput, da Lei Complementar 123/2006;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014;
c) A não regularização da documentação no prazo previsto na letra ”b”, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contratou, ou Revogar a licitação;
d) No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
e) Xxxxxxx xxxxxx, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a Prefeitura Municipal, nesta licitação, sob pena de exclusão das licitantes representadas;
f) A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
g) As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
6 DA PROPOSTA TÉCNICA – Envelope n°02:
6.1 A proposta técnica consiste na apresentação de projeto para ampliação de empresa ou instalação de nova empresa indicando em qual dos imóveis constantes do Anexo I será executado o projeto;
6.2 Os interessados poderão apresentar proposta para mais de um lote contíguo, que atenda à sua necessidade, limitado em dois lotes;
6.2.1 No caso do proponente que optar por mais de um lote contíguo, será considerada única a proposta técnica sobre todas os lotes, e para fins da proposta financeira será somado o valor da valiação dos lotes e aplicado a regra do item 7.3;
6.3 A proposta técnica deverá ser apresentada de forma a contemplar os critérios abaixo descritos:
CRITÉRIOS | Pontuação Máxima |
1. Número de empregos diretos | 1,0 |
2. Capital integralizado | 1,0 |
3. Empreendimento (faturamento) | 1,0 |
4. Média salarial por funcionário | 1,0 |
5. Tempo de existência da empresa | 1,0 |
6. Imóvel alugado | 1,0 |
7. Programa de Inovação e Tecnologia | 1,0 |
8. Projeto de investimento apresentado | 3,0 |
TOTAL DA PROPOSTA TÉCNICA | 10,00 |
6.2 O critério 1 – Número de empregos diretos - será avaliado em no mínimo 0,10 (dez décimos) e no máximo 1,0 ponto, considerando 0,10 a cada 10 novos postos de emprego que serão criados pelo empreendimento. Somente será concedida pontuação minima de 0,10 para o proponente que apresentar a geração de no mínimo 05 empregos;
6.2.1. A proponente que não gerar o mínimo de novos postos de empregos conforme item 6.2, será desclassificada.
6.3 O critério 2 - Capital Integralizado será considerado o valor da integralização de capital indicado no Contrato Social ou Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial;
6.3.1 Pontuará neste quesito a empresa com capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) integralizado, recebendo 0,50 (cinquenta décimos) de ponto; a partir desta pontuação mínima receberá 0,10 (dez décimos) ponto a cada R$ 100.000,00 (cem mil reais) a mais que a empresa tiver integralizado, limitado a 01(um) ponto;
6.4 O critério 3 - Empreendimento (faturamento) - será avaliado conforme o faturamento anual do último exercício social (2021) da empresa;
6.4.1 A pontuação se dará da seguinte forma: Faturamento de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) receberá 0,20 (vinte décimos) pontos; a cada R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a mais, será acrescido 0,10 (dez décimos) ponto, até o limite de 01 (um) ponto;
6.4.1.1. A empresa que aprestanar faturamento inferiror a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) será desclassificada.
6.4.2 O faturamento anual deverá ser comprovado por meio de declaração assinada pelo contador ou ECF do ano anterior acompanhada de recibo de entrega.
6.4.2.1. Para empresas enquadradas no simples nacional deverá ser apresentado o DEFIS acompanhada de recibo de entrega.
6.5 O critério 4 - Média salarial por funcionário - será avaliado considerando a média alcançada a partir das últimas 3 GFIP, fixada a média salarial dos empregados pontuará neste quesito com 0,20 (vinte décimos) a empresa que comprovar média salarial de pelo menos R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais);
6.5.1 A empresa receberá acréscimo de 0,10 (dez décimos) a cada R$ 200,00 (duzentos reais) que ultrapassar a média salarial mínima de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), limitado a 1,0 (um) ponto;
6.6 O critério 5 – Tempo de existência da empresa – deverá ser comprovado por meio do cartão CNPJ e será avaliado considerado tempo mínimo de 2 (dois) anos para pontuar, o que equivale a 0,50 (cinquenta décimos);
6.6.1 A cada 06 (seis) meses de tempo de existência da empresa que ultrapassar o mínimo, receberá 0,10 (dez décimos) até o limite de 01 (um) ponto;
6.7 O critério 6 - Imóvel alugado - é destinado à pontuação de empresas que não possuem imóvel próprio e pagam aluguel, o que deve ser comprovado por meio de contrato de locação, fazendo jus a 1,0 (um) ponto;
6.8 O critério 7 – Programa de Inovação e tecnologia - garantirá 1,0 (ponto) para os proponentes que tiverem participado de pelo menos em um dos Programas listados abaixo, nos últimos 05 (cinco) anos:
A) Sistema Brasileiro de Tecnologia (SIBRATEC);
B) Programa SEBRAETEC – Serviços em Inovação e Tecnologia;
C) Edital SENAI SESI de Inovação;
D) Plano Inova Empresa;
E) Prêmio Finep, nas categorias "Micro e Pequenas Empresa" e "Média Empresa" das etapas regional e nacional;
F) Programa Start-Up Brasil;
G) Programa MPS. BR - Melhoria de Processos do Software Brasileiro;
H) Programa RHAE Pesquisador na Empresa;
I) Programa InovAtiva Brasil;
J) Editais Públicos de Cooperação Internacional em Inovação;
K) Programa Inova Talentos;
L) Embrapi;
M) Programa BNDES Funtec;
N) Institutos de Inovação do SENAI;
O) Editais de Subvenção à Inovação da FINEP;
P) Prêmio Nacional de Inovação da CNI;
Q) Certifcado de Tecnologia e Inovação - Metodologia CERTICS;
R) Programa Brasil Mais Produtivo;
S) Programa TECNOVA - FINEP;
T) Programa Sinapse da Inovação da FAPESC;
6.8.1 Também poderão pontuar neste quesito com 1,0 (um ponto) aqueles que comprovarem o depósito de propriedade intelectual junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos últimos 05 (cinco) anos, nos seguintes projetos:
A) Desenho industrial;
B) Patente;
C) Programa de computador;
E) Topografia de Circuitos.
6.8.2 Mesmo que o proponente comprove o preenchimento de mais de um item listado nas alíneas do 6.8 e/ou do 6.8.1, a pontuação para o critério 7 será limitada a 1,0 (um) ponto;
6.9 O critério 8 – Projeto de Investimento - será avaliado de acordo com o projeto apresentado que deverá conter descritivo, previsão de investimento e cronograma de execução, cuja pontuação acontecerá da seguinte forma: Investimento de no mínimo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - receberá 0,10 (dez décimos); acima deste valor, receberá o acréscimo de 0,10 (dez décimos) a cada R$ 100.000,00 (cem mil) reais de investimento, limitado a 3,0 (três ponto).
6.9.1. A empresa que não apresentar o investimento mínimo conforme item 6.9, será desclassificada.
6.9.3. O imóvel objeto deste edital não poderá ser considerado como investimento.
7 DA PROPOSTA FINANCEIRA – Envelope n° 03:
7.1 A proposta financeira deverá ser apresentada em via original, rubricada em todas as suas páginas, sem emendas ou rasuras, assinada pelo representante legal da proponente ou pelo interessado, contendo o valor ofertado para aquisição do bem, (Modelo anexo VI).
7.2 A proposta financeira será analisada, avaliada e julgada com base nas condições apresentadas neste instrumento, observado o disposto na Lei n° 8.666/93.
7.3 A partir do valor mínimo de avaliação constante do Anexo I, a pontuação ocorrerá de acordo com o quadro abaixo:
CRITÉRIOS | Pontos Concedidos | |
1 | Proposta de Preço entre 01% a 05% acima da Avaliação | 1,0 |
2 | Proposta de Preço entre 05,01% a 10% acima da Avaliação | 2,0 |
3 | Proposta de Preço entre 10,01% a 15% acima da Avaliação | 3,0 |
4 | Proposta de Preço entre 15,01% a 20% acima da Avaliação | 4,0 |
5 | Proposta de Preço entre 20,01% a 30% acima da Avaliação | 5,0 |
6 | Proposta de Preço entre 30,01% a 40% acima da Avaliação | 6,0 |
7 | Proposta de Preço entre 40,01% a 45% acima da Avaliação | 7,0 |
8 | Proposta de Preço entre 45.01% a 50% acima da Avaliação | 8,0 |
9 | Proposta de Preço entre 50,01% a 55% acima da Avaliação | 9,0 |
10 | Proposta de Preço acima de 55,01% da Avaliação | 10,0 |
7.4 Os pagamentos poderão ser efetuados em até 03 (três) parcelas, no prazo e forma especificados no item 10.
7.5 Ainda que seja apresentada proposta para pagamento parcelado, o critério para julgamento é o maior preço.
8 DO CREDENCIAMENTO:
8.1 Somente será admitida a presença de um representante para cada participante, devidamente credenciado, cuja documentação será avaliada pela comissão de licitação.
8.1.1 Pessoa jurídica:
a) Procuração assinada pelo responsável da empresa dando poderes para adquirir bens em nome da mesma(somente para representante);
b) Cópia autenticada do Contrato Social;
c) Cópia autenticada da Cédula de Identidade;
d) Cópia autenticada do CPF.
8.2 Os documentos exigidos para o credenciamento deverão ser entregues à Comissão de Licitações forados envelopes, em fotocópias autenticadas em cartório ou cópia simples juntamente com os originais, para serem autenticados pela comissão. Não serão aceitos credenciamentos, caso falte alguns dos documentos exigidos no item 8.1.1.
9 DO JULGAMENTO:
9.1 O Exame da documentação será realizado no dia e hora estabelecido, pela Comissão de Licitação,facultado o acompanhamento pelo representante ou pelo credenciado, sendo que nesta ocasião todos os documentos serão rubricados pelos presentes.
9.2 Os concorrentes habilitados passarão para a fase de abertura da proposta técnica contida no envelope n° 2, sendo devolvido para a proponente inabilitadas o envelope devidamente lacrado.
9.3 Avaliada a proposta técnica, proceder-se-á a abertura do envelope n. 3 com a análise da proposta financeira;
9.3 A proposta, depois de apresentada no protocolo, será tida como acabada, não sendo admitidas providências posteriores de atendimento ao proposto no presente edital.
9.4 Após aanálise das propostas, a Comissão declarará classificada vencedora a proponente que, tendo atendido todas as exigências do Edital para habilitação prévia, apresentar a proposta de melhor técnica e preço para a aquisição do bem nos seguintes termos:
9.4.1 A pontuação final será alcançada através da soma da nota total da proposta técnica com a nota total da proposta de preço, dividido por dois (NTPT + NTPP /2 = PF);
9.4.1.1 A NTPT é aquela obtida do somatório dos critérios do item 6;
9.4.1.2 A NTPP é aquela obtida através da proposta de preço nos moldes do quadro do item 7;
9.5 Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento, nos termos do artigo 45, §2º, da Lei Federal nº.8.666/93, não sendo a forma de pagamento critério para escolha da melhor proposta.
10 DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento do valor da proposta poderá ser realizado em até 03 (três) parcelas de igual valor, sendo:
10.1.1 A 1ª (primeira) parcela no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato; e as demais a cada 30 dias dias,contados a partir do pagamento da primeira.
10.1.2 Os valores deverão ser pagos por meio de depósito identificado na conta corrente: Banco do Brasil, agência 0586-X, conta corrente nº 51.342-3.
10.1.3 O depósito deverá ser feito identificado e o proponente deverá apresentar cópia do comprovante no Setor de Licitações no prazo de dois dias úteis após o pagamento;
10.1.4 Caso o vencedor não efetue o pagamento na forma acima prevista, não cumpra a assinatura docontrato ou da escritura pública, perderá em benefício do município a garantia de proposta e poderá ser convocado o segundo classificado e assim sucessivamente, sem prejuízo de outras penalidades descritas neste edital (item13) e em lei.
11 DA GARANTIA DE PROPOSTA
11.1 A proponente deverá fornecer como parte integrante do Envelope n° 1, comprovante
de depósito de Garantia de Proposta no valor de 1% (um por cento) sobre a avaliação do bem de seu interesse (Lein°8.666/93, art.18), de acordo com valores constantes do ANEXO I deste edital, podendo a referida garantia se dar das seguintes formas:
a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública, através de depósito no Banco do Brasil, Agência nº 0586-X, Operação n° 001, Conta Corrente nº 266914-5;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art.31, incisoIII, combinado com o art.56, §1º. Inciso, ambos da Lei n.8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
11.2 A garantia da proposta deverá ser anexada junto ao envelope da documentação nr. 01 conforme prevê o item 5 deste edital, a fim de proteger a Entidade de Licitação contra atos ou omissões da proponente, dentre os quais os arrolados abaixo:
a) Xxxx a proponente retire sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na Garantia de Proposta;
b) Xxxx a proponente, através de qualquer meio, venha obstruir, impedir, ou tumultuar o prosseguimento do certame, sem fundamento legal ou desprovido de razão, e;
c) Xxxx a proponente vencedora deixe de cumprir o pagamento ou deixe de assinar o Contrato ou de proceder à escrituração do imóvel.
11.3 A Garantia de Proposta das proponentes não vencedoras será restituída no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da homologação e da adjudicação. A Garantia de Proposta da proponente inabilitada será restituída no prazo de até10 (dez) dias contados a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos. A garantia de proposta feita em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
11.4 A garantia da proposta da proponente vencedora será liberada quando cumpridas todas as etapas do presente certame e procedida à escrituração do bem.
12 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
12.1 Após a classificação das propostas efetuada pela Comissão Especial de Licitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação do objeto da licitação à licitante classificada em primeiro lugar.
12.1.1Na sequência o vencedor será convocado para, no prazode 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação, efetuar a assinatura do Contrato.
12.1.2 A transcrição imobiliária (transferência) somente será operada após o pagamento integral do preço. Quitado o preço, o vencedor será novamente convocado para a assinatura das escrituras públicas, que deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.2 No caso de o vencedor não proceder à assinatura do Contrato e/ou não transcrever o bem ao seu nome, além da incidência das penalidades administrativas abaixo destacadas (em especial, do item13.2),será facultado à administração proceder ao chamamento sucessivo dos demais proponentes, observada a ordem de classificação, para que cumpram as mesmas condições e proposta do primeiro classificado, reservando-se, ainda, o direito de nova licitação.
12.3 A escritura de compra e venda será lavrada em tabelionato competente, nos termos da lei de registros públicos, após a integralização do pagamento, cujas despesas serão suportadas pelo vencedor.
13 DAS PENALIDADES:
13.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura pelo infrator:
13.2 Perda da garantia de proposta e aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, caso se negue a proceder à assinatura do contrato administrativo e/ou da escritura pública, bem como na hipótese de não pagamento do preço;
13.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
13.4 Declaração de inidoneidade para licitar ec ontratar com a Administração Pública enquanto perdurar em os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.5 Caberá a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Irregularidades que acarretem prejuízoao Município,ensejando afrustração da licitação;
c) Ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execuçãodo contrato;
d) Prática de atosilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar como Município;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
13.6 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
14 DA RETROVENDA:
14.1 O vencedor terá o prazo de 18 (dezoito) meses a partir da assinatua do contrato, para cumprir os critérios de número 1 e 8 da proposta técnica prevista no item 6, ou seja, dentro deste prazo deverá gerar o número de novos empregos e os investimentos declarados na sua proposta técnica.
14.1.1 O prazo previsto no item 14.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo 6 (seis) meses, mediante pedido justificado.
14.2 Para o caso de não cumprimento das obrigações assumidas na proposta técnica na forma do item 14.1, fica estabelecida cláusula de retrovenda, com base nos artigos 505 a 508 do Código Civil Brasileiro.1
14.3 Nestes casos, incidirá o proponente em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
1 Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.
Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.
atualizado da proposta financeira, sendo a atualização da proposta feita pelo INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor).
14.4 Para aplicação da cláusula de retrovenda o Município de Xanxerê fará a restituição do valor pago pelo vencedor atualizado pelo INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), bem como, indenizará o valor gasto com benfeitorias necessárias, cujo valor será apurado por meio de avaliação prévia realizada pelo Município ou por terceiro designado pela administração municipal.
14.5 Cumpridos as obrigações antes do prazo previsto no item 14.1, o Município expedirá certidão de integral cumprimento e levantará a cláusula de retrovenda.
15 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
15.1 Dos atos da Comissão Especial de Licitação decorrentes do disposto neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do referido ato.
15.2 O Recurso será dirigido ao Presidente da Comissão, podendo este reconsiderar sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devendo nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo máximo de 05(cinco) dias contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, conforme dispõe o Art. 109, §4° da Lei n° 8.666/93.
15.3 O recurso sobre habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas terá efeito suspensivo e dele tomarão conhecimento os demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.4 Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
15.5 A impugnação tempestiva julgada improcedente e transita da emjulgado após a data de comunicação da decisão, não impedirá a participação do impugnante da licitação.
15.6 A impugnação tempestiva julgada procedente, implicará na modificação do item impugnado, que será divulgado pela mesma forma como se deu o texto originário, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar as condições de habilitação e da formulação das propostas.
15.7 O licitante que aceitou sem objeção, até o prazo estabelecido em Lei, os termos do ato convocatório da licitação, decairá do direito de impugná-los posteriormente.
15.8 Na hipótese da caracterização da litigância de má-fé, o Município de Xanxerê, independente de ação judicial competente, aplicará imediatamente após a constatação do fato, penalidade de suspensão do direito do concorrente de participar de licitações promovidas pelo mesmo, pelo prazo de 02(dois) anos, sem prejuízo das demais medidas, inclusive por perdas e danos.
16 DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:
16.1 O presente Edital de Concorrência Pública, desde que observado o interesse Público, poderá aqualquer tempo ser anulado ou revogado, sem que caiba aos interessados o direito a qualquer indenização.
17 DASDISPOSIÇÕESGERAIS:
17.1 Existindo qualquer alteração no Edital, durante a vigência do prazo correspondente, implicitamente, o mesmo será prorrogado por igual número de dias. Para divulgação das alterações, será utilizado o mesmo meio para a divulgação deste Edital, indicando-se as novas datas para cumprimento dos prazos aqui referidos.
17.2 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos.
17.3 Todas as despesas decorrentes da transcrição imobiliária correrão às expensas do vencedor.
17.4 O licitante interessado em participar da presente licitação reconhece que avaliou as condições do imóvel vendido e que tem ciências das características da venda ad corpus, nada tem a opor-se à modalidade.
17.5 Só terão direito de usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar recursos ou reclamações, os representantes legais da licitante e os membros da Comissão de Licitação.
17.6 A critério da administração, a comunicação acerca dos atos do presente certame poderá se dar na pessoa do licitante ou de credenciado/representante. A comunicação poderá se dar por email, fac-símile ou outro qualquer meio de comunicação.
17.7 Não será aceito proposta e documentos impressos ou enviados em papel térmico usados em aparelhos de fac-símile.
17.8 A Autenticação de documentos feita pelo Departamento de Cadastro da Prefeitura Municipal ou Setor de Licitações, deverá ser solicitado até o dia anterior à data marcada para abertura da presente licitação.
17.9 Qualquer elemento, informação, esclarecimento ou cópia deste Edital, deverá ser solicitado ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xanxerê, sita na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, n.º 455, ou pelo fone 0xx49-3441-8542, centro, na cidade de Xanxerê,SC.
18 DOS ANEXOS:
18.1 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
18.2 Anexo I –Especificações e valores Mínimos dos Itens/Bens Imóveis;
18.3 AnexoII – Mapa dos imóveis;
18.4 Anexo III - Minuta de Contrato;
18.5 Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação;
18.5 Anexo V – Modelo de proposta de proposta técnica;
18.6 AnexoVI – Modelo de proposta financeira;
18.7 Anexo VII – Leis Municipais.
Xanxerê-SC, 06 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE XANXERÊ
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E VALOR MÍNIMO DOS ITENS/BENS IMOVEIS
CARACTERIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
ITEM | DESCRIÇÃO | Matrícula | Área Privativa | Área Comum | Fração | Área Total | Valor Avaliado | Valor por m² |
1 | Lote 09 da "Quadra A" | 37.439 | 4.113,06 | 1.371,02 | 4,74 | 5.484,08 | R$ 320.327,94 | R$ 58,4105 |
2 | Lote 10 da "Quadra A" ESQUINA | 37.440 | 4.619,59 | 1.539,86 | 5,32 | 6.159,45 | R$ 395.754,52 | R$ 64,2516 |
3 | Lote 19 da "Quadra B" ESQUINA | 37.449 | 3.581,01 | 1.193,67 | 4,12 | 4.774,68 | R$ 306.780,67 | R$ 64,2516 |
ANEXO II – MAPA DOS ITENS/BENS IMOVEIS
ANEXO III-MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº /2022
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ,Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de VENDEDOR e do outro lado:
................,...........................,inscrito no....sob o n.º.................., estabelecido na ,na cidade de...........
.........., doravante denominado de COMPRADOR, tem justo e acertado a Venda de um imóvel urbano de propriedade do Município, mediante Processo Licitatório nº 0213/2022 – Edital de Concorrência Pública nº 0007/2022, observando as normas e disposições legais contidas na Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO:
1.Venda por alienação de....imóveis urbanos, ad corpus, autorizada pela Lei Municipal n. 4.258, de 09 de julho de 2021, conforme descrição abaixo:
1.1 .....
CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR:
2.1 O valor do(s) imóvel(is) será de R$. (por extenso)conforme proposta apresentada.
CLÁUSULA TERCEIRA -DO PAGAMENTO:
3.1 O pagamento do valor da proposta podera ser realizado em até 03 (três) parcelas de igual valor, sendo:
3.1.1 A 1ª (primeira) parcela no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato; e as demais a cada 30 dias dias,contados a partir do pagamento da primeira.
3.1.2 Os valores deverão ser pagos por meio de depósito identificado na conta corrente: Banco do Brasil, agência 0586-X, conta corrente nº 51.342-3.
3.1.3 O depósito deverá ser feito identificado e o proponente deverá apresentar cópia do comprovante no Setor de Licitações no prazo de dois dias úteis após o pagamento;
3.1.4 Caso o vencedor não efetue o pagamento na forma acima prevista, não cumpra a assinatura docontrato ou da escritura pública, perderá em benefício do município a garantia de proposta e poderá ser convocado o segundo classificado e assim sucessivamente, sem prejuízo de outras penalidades descritas no edital (item13) e em lei.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR:
4.1 Pela assinatura do Contrato e da Escritura no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contadas a partir do recebimento da convocação, que se dará após a homologação e após o pagamento integral do preço respectivamente.
4.2 Pelo pagamento das parcelas conforme cláusula terceira, deste contrato.
4.3 Pelas despesas da escritura de compra e venda, que será lavrada em tabelionato competente nos termo da lei de registros públicos, após a integralização do pagamento.
4.4 No caso de o vencedor não proceder à assinatura do Contrato e/ou não transcrever o bem ao seu nome, além da incidência das penalidades administrativas abaixo destacadas (em especial, do item 7.2),será facultado à administração proceder ao chamamento sucessivo dos demais proponentes, observada a ordem de classificação, para que cumpram as mesmas condições e proposta do primeiro classificado, reservando-se, ainda, o direito de nova licitação.
CLÁUSULA QUINTA–DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
5.1Pela liberação da escritura após o pagamento;
5.2 Pela devolução da garantia da proposta do comprador depois de cumpridas todas as etapas do e procedida à escrituração do bem, caso a mesma tenha sido feita em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da poupança;
5.3Pela fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA - DA RETROVENDA:
6.1 O vencedor terá o prazo de 18 (dezoito) meses a partir da assinatura do contrato, para cumprir os critérios de número 1 e 8 da proposta técnica prevista no item 6 do edital, ou seja, dentro deste prazo deverá gerar o número de novos empregos e os investimentos declarados na sua proposta técnica.
6.1.1 O prazo previsto no item 6.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo 6 (seis) meses, mediante pedido justificado.
6.2 Para o caso de não cumprimento das obrigações assumidas na proposta técnica na forma do item 6.1, fica estabelecida cláusula de retrovenda, com base nos artigos 505 a 508 do Código Civil Brasileiro.
6.3 Nestes casos, incidirá o proponente em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da proposta financeira, sendo a atualização da proposta feita pelo INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor).
6.4 Para aplicação da cláusula de retrovenda o Município de Xanxerê fará a restituição do valor pago pelo vencedor atualizado pelo INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), bem como, indenizará o valor gasto com benfeitorias necessárias, cujo valor será apurado por meio de avaliação prévia realizada pelo Município ou por terceiro designado pela administração municipal.
6.5 Cumpridos as obrigações antes do prazo previsto no item 6.1, o Município expedirá certidão de integral cumprimento e levantará a cláusula de retrovenda.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES:
7.1As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura pelo infrator:
7.2Perda da garantia de proposta e aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, caso se negue a proceder à assinatura do contrato administrativo e/ou da escritura pública, bem como na hipótes e de não pagamento do preço;
7.3Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2(dois) anos;
7.4Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.5Caberá a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Irregularidades que acarretem prejuízo ao Município, ensejando a frustração da licitação;
c) Ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
7.6 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito;
7.7 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº12.846/2013.
CLÁUSULA OITAVA-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1Caso o comprador não cumprir com as condições de pagamento, o Município convocará o licitante classificado em segundo lugar na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado e assim sucessivamente.
8.2Para todos os fins de direito, os contratantes declaram aceitar o presente Instrumento Contratual de Xxxxxx e Venda, nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
8.3O licitante interessado em participar da presente licitação reconhece que avaliou as condições do imóvel vendido e que tem ciências das características da venda ad corpus, nada tem a opor- se à modalidade.
8.4A transcrição imobiliária (transferência) somente será operada após o pagamento integral do preço. Quitado o preço, o vencedor será novamente convocado para a assinatura das escrituras públicas, que deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
Gestor e Fiscal deste Contrato, a Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis; e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única,integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA–DA PUBLICAÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO:
Incumbirá a Prefeitura Municipal providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20(vinte)dias, a contar da data de sua assinatura.
O presente contrato terá vigencia de 24 (vinte quatro) meses a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DOFORO:
Elegem de comum acordo, para dirimir qualquer duvida oriunda do presente instrumento particular, o Foro da Comarca de Xanxerê,SC.
Por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, aseguir, firmamo presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o Art.60 da Lei nº 8.666/93.
Xanxerê-SC, em ... de de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ XXXXXXXXXXXXXXXX
VENDEDOR COMPRADOR
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de XanxerêSC
Concorrência nº 0007/2022
O signatário da presente, em nome da proponente ........................................ , declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local,.......de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0007/2022
XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, endereço a Rua......................... na cidade de inscrita no
CNPJ/CPF sob n.º..............., neste ato representada pelo seu Sr. xxxxxx, portador Da Cédula de Identidade nº , vem por meio deste documento apresentar a proposta técnica nos seguintes termos:
DESENVOLVER QUADRO CONFORME CRITÉRIOS DO ITEM 6 DO EDITAL.
A proposta técnica tem validadede 60 dias.
Declaramos ainda para os devidos fins e efeitos legais que tomamos conhecimento e aceitamos integralmente todas as normas e condições doEdital.
Atenciosamente,
Xxxxxxx,SC,.....de........de............
Assinatura Representante Legal/ Titular
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0007/2022
XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, endereço a Rua............ ............. na cidade de inscrita no CNPJ sob
n.º ..............., neste ato representada pelo seu Sr. xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº , vem por meio da presente proposta ofertar o valor de:
Item | Descrição do Imóvel | Valor Total R$ |
Obs: Os interessados poderão apresentar proposta para mais de um lote contíguo, que atenda à sua necessidade, limitado em dois lotes.
A proposta tem validade de 60 dias.
Declaramos ainda para os devidos fins e efeitos legais que tomamos conhecimento e aceitamos integralmente todas as normas e condições do Edital.
Atenciosamente,
Xxxxxxx, SC, ..... de ........ de ............
Assinatura Representante Legal/Titular