CONTRATO N° 071/2023
CONTRATO N° 071/2023
CONTRATO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA OS VEÍCULOS DA SAUDE DA FROTA MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA (MG).
Dispensa de Licitação nº 0081/2023 – Processo Administrativo nº 0136/2023
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), inscrita no CNPJ: 17.935.206/0001-06, Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxx, neste ato representado pelo Seu Prefeito, o Senhor Rosemiro de Paiva Muniz, doravante chamado apenas MUNICÍPIO, e de outra parte a Empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ Nº 61.198.164/0001-60, sediada à Av. Rio Branco, nº 1489, Campos Eliseos em São Paulo/SP por suas representantes: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 28.542.390-8 SSP/SP e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RF n° 29.916.899-2 neste ato chamado apenas CONTRATADO, têm entre si como justo e acertado o presente contrato para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA OS VEÍCULOS DA SAUDE DA FROTA MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), em conformidade com o Processo Licitatório nº 0136/2033 - Dispensa de Licitação – nº 0081/2023 e seus Anexos, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e que se regerá pelas seguintes condições:
1.0 DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICÍPIO a realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA OS VEÍCULOS DA SAUDE DA FROTA MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA (MG).
1.2 A Cobertura total do Seguro da Frota Municipal (conforme relação dos veículos) deverá iniciar em até 24 horas após assinatura do contrato.
1.3 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
1.4 A CONTRATADA deverá elaborar a apólice do seguro em conformidade com a proposta vencedora e com o presente instrumento, permanecendo estritamente vinculadas a estes. Devendo compreender exclusivamente os Veículos da Frota Municipal da Prefeitura de São João da Mata (MG), mediante requisição/autorização emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior.
1.5 A CONTRATADA deverá manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
1.6 A Empresa Contratada para a execução dos seguros dos veículos da Frota Municipal, objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á:
1.6.1 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução dos sinistros dos seguros, que não terão vínculo empregatício com a licitadora;
1.6.2 Fornecer a Apólice do Seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, que será o instrumento formalizador do presente contrato e que estará estritamente vinculada à proposta vencedora e ao Instrumento Convocatório;
1.6.3 Executar a liquidação dos sinistros em até 30 (trinta) dias contados do cumprimento das exigências por parte do segurado;
1.6.4 Em caso de sinistro onde houver substituição de peças, utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis, para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;
1.6.5 A contratação dos serviços de seguro tem por objeto a prestação de serviços de seguro total dos veículos, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos;
1.6.6 Emitir a Apólice coletiva e/ou frota de veículos, permitindo-se a identificação e discriminação individual de cada bem segurado, assim como, item próprio para cada um dos mesmos, valor de franquia, bônus, Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação, Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%; Prêmios discriminados por cobertura; Limites de indenização por cobertura;
1.6.7 Garantir o Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado;
1.6.8 Garantir a Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e aos veículos em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar: Assistência 24 horas; Reboque; Transporte alternativo; Serviço de Táxi; Socorro em caso de pane seca; Troca de pneu furado; Serviço de chaveiro; Acompanhamento médico-hospitalar; Hospedagem em hotel; Remoção para hospital; Motorista substituto; Passagens para acompanhantes, caso o segurado e/ou passageiros permaneçam hospitalizados por mais de 03 (três) dias; Traslado de corpo;
1.6.9 Garantir a Cobertura de vidros protegidos em todo o território nacional quer seja em substituição ou reparos;
1.6.10 As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, casados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto;
1.6.11 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução do seguro ou sinistro, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora;
1.6.12 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação, inclusive fornecimento das certidões do RECEITA FEDEAL, TRABALHISTA e FGTS;
1.6.13 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução dos seguros, objeto deste instrumento.
2.0 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da prestação dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os Seus Anexos, os seguintes documentos:
a- Processo Licitatório nº 0136/2023 - Dispensa De Licitação nº 0081/2023 e seus
anexos.
b- Proposta da CONTRATADA, e
c- Contrato.
2.2 Os Documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato vigorará de 17 de outubro de 2023 até 17 de outubro de 2.024.
4.0 DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 O objeto do presente contrato será considerado conforme, uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais e o fornecimento definitivo da apólice do seguro.
4.2 O contrato firmado com o MUNICIPIO poderá ser objeto de cessão ou transferência, desde que haja prévia e formal comunicação ao Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.3 O MUNICIPIO reserva-se o direito não receber os serviços dos sinistros em desacordo com o previsto neste instrumento ou fora de um padrão de qualidade, ou que não satisfaça a condição de uso de cada veículo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
4.5 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
5.0 PENALIDADES
5.1 A não execução dos serviços em caso de sinistro no prazo assinalado, importara na aplicação ao CONTRATADO de multa diária de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não execução das coberturas em caso de sinistro no prazo legal sobre o valor da apólice.
5.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, do prazo legal, com o consequente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
5.3 Á CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 5.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
5.4 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
5.5 A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São João da Mata (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
5.6 Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
5.7 Os valores pertinentes ás multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrado judicialmente.
5.8 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do INPC, ou outro valor que o substitua, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e a do referido pagamento, calculada pro rata tempore.
5.9 Para a hipótese definida em 5.8, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara de que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento do MUNICIPIO.
6.0 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O preço total para o fornecimento/execução do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo MUNICIPIO, o qual totaliza o valor de R$ 8.448,20 (Oito Mil Quatrocentos e Quarenta e Oito Reais e Vinte Centavos).
6.2 O preço retro referido, é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
6.3 Os pagamentos se darão em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e posterior à data de apresentação e entrega das apólices do seguro, em consonância com a Ordem de Fornecimento/execução dos serviços –OFMS, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
6.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou apólices, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.5 A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando, conforme o caso, a relação de materiais e serviços executados quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato em virtude de sinistros.
6.6 Em Caso de aditamento contratual os preços contratados poderão ser revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
7.0 DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 A Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) não aceitará em caso de sinistro, serviços em desacordo aos estipulados ou que estiverem fora de um padrão de qualidade e em desacordo com o solicitado pelo Município, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
7.2 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato, ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.3 Substituirá, na forma da Lei a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção, garantia e segurança do objeto licitado.
8.0 DAS ALTERAÇÕES
8.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
8.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nessa condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
9.0 DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou para terceiros.
9.2 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo verificar o atendimento das especificações, não admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos produtos, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
10.0 DOS ADITIVOS
10.1 As alterações contratuais pactuadas pelas partes de modo a adequar o presente Contrato a fins público, que busca o MUNICIPIO, serão formalizados igualmente por Termos Aditivos ao Contrato.
10.2 Poderá ser reajustado o valor do Contrato, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial a ser acordado entre as partes na época própria.
10.2.1 Se a escolha do índice não representar ônus financeiro excessivo em relação à prática usual do mercado, a porcentagem de reajuste deverá, preferencialmente, ser obtida com base na variação do índice inflacionário do setor da economia em que se enquadra o objeto contratual.
10.2.2 Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
11.0 DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 A presente contratação é vinculada a Dispensa de Licitação nº 0081/2023 – Processo Administrativo nº 0136/2023.
12.0 DA TOLERÂNCIA
12.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta de dotações próprias, vigentes do presente exercício de 2023.
Secretaria | Reduzido |
Fundo Municipal de Saúde | 178 |
14.0 DOS CASOS DE RESCISÃO
14.1 É facultado ao MUNICIPIO a rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICIPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações.
14.2 A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14.3 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
14.4 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa prevista sobre o valor do Contrato
15.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
15.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, que regulam as licitações e contratos promovidas pela Administração Pública e toda legislação civil-administrativa pertinente.
16.0 DO FORO
17.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca Silvianópolis (MG), para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São João da Mata (MG), 09 de outubro de 2023.
ROSEMIRO DE PAIVA Assinado de forma digital
MUNIZ:05094732617 por XXXXXXXX XX XXXXX
MUNIZ:05094732617
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG)
Rosemiro de Paiva Muniz Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XX
Assinado de forma
XXXXX
digital por XXXXXXX
XXXXX XXXXXXXX Assinado de forma
DIAS:11583846883 XX XXXXX
XXXXX:205408 digital por XXXXX
DIAS:11583846883
56851
XXXXXXXX XXXXX:20540856851
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ Nº 61.198.164/0001-60
Contratada
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA torna pública a ratificação do Processo Licitatório nº 0136/2023 – Dispensa de Licitação nº 081/2023 – Contrato nº 071/2023 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA OS VEÍCULOS DA SAUDE DA FROTA MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está vinculo, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93. EXTRATO DE CONTRATO N.º 071/2023 - Contratada: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ Nº 61.198.164/0001-60. Valor total: R$
8.448,20 (Oito Mil Quatrocentos e Quarenta e Oito Reais e vinte Centavos). Data 09/10/2023. Vigência 17/10/2023 até 17/10/2024. Rosemiro de Paiva Muniz - Prefeito Municipal de São João da Mata (MG).