CONTRATO Nº 188/2020
CONTRATO Nº 188/2020
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA INFRA DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI – ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE:O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Infra do Brasil Comércio e Serviços EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 70.946.330/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-061, neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG- 11039488 - SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0037581/2020-15, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 297/2020, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa para oferecer solução de web seminário (webinário) da empresa ZOOM (Zoom Video Communications, Inc.), conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a execução do serviço, pela Diretoria De Produção Editorial (setor solicitante), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço
prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela Diretoria De Produção Editorial (setor solicitante) ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Diretor da Diretoria De Produção Editorial ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 297/2020, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 30.839,84 (trinta mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão do serviço, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria De Produção Editorial), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula única: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa para oferecer solução de web seminário (webinário) da empresa ZOOM (Zoom Video Communications, Inc.).
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
Razão Social: Infra do Brasil Comércio e Serviços EIRELI - ME | CNPJ: 70.946.330/0001-50 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 000 | Nº: 1.925 | Andar: 9° |
Bairro: Lourdes | Cidade: Belo Horizonte | CEP: 30.140-61 |
Telefone: (00) 0000-0000 | UF: MG | |
Banco: Banco do Brasil | Agência:3857-1 | Conta Corrente: 32.262-8 |
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 48 HORAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
2.3) PRAZO DE GARANTIA: 90 DIAS, contados da conclusão definitiva dos serviços, para os serviços prestados;
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – Zoom | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário | Total | |||||
1 | 2 | UND | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE ZOOM DE WEBCONFERENCIA, INCLUI WEBINAR E ESPACO EM NUVEM | 101141 | R$ 15.419,92 | R$ 30.839,84 |
PREÇO TOTAL DO LOTE | ||||||
R$30.839,84 (trinta mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 297/2020
Contratação de empresa para oferecer solução de web seminário (webinário) da empresa ZOOM (Zoom Video Communications, Inc.).
1 - OBJETO:
Contratação de empresa para oferecer solução de web seminário (webinário) da empresa ZOOM (Zoom Video Communications, Inc.), consistindo em duas assinaturas licenciadas, sendo uma para o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) com as seguintes características: plano profissional com 1 anfitrião, 100 participantes em reuniões, período de faturamento anual, tendo como usuário proprietário o login xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx; um complemento webinar, 1 anfitrião, para 500 participantes em webinários, período de faturamento anual, vinculada ao usuário licenciado xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e um complemento de espaço adicional para gravação na nuvem, 100gb, período de faturamento anual, vinculada ao usuário licenciado xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx; e uma para a Superintendência de Comunicação Integrada (SCI), com as seguintes características: plano profissional com 1 anfitrião, 100 participantes em reuniões, período de faturamento anual, tendo como usuário proprietário o login xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx; um complemento webinar, 1 anfitrião, para 500 participantes em webinários, período de faturamento anual, vinculada ao usuário licenciado xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e um complemento de espaço adicional para gravação na nuvem, 100gb, período de faturamento anual, vinculada ao usuário licenciado xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e a Superintendência de Comunicação Integrada (SCI) têm passado por adaptações em virtude da pandemia de COVID-19. Nesse contexto, o CEAF passou a oferecer todas as suas ações educacionais em formato virtual, as quais serão mantidas em sua grande maioria, mesmo após esse momento excepcional que o mundo vem enfrentando. De outro lado, a SCI passou a transmitir pela internet, em tempo real, todos os eventos protocolares, bem como passou a realizar ações de comunicação institucional por meios virtuais, práticas que, a exemplo das ações educacionais virtuais, continuarão para além do período de pandemia. No entanto, as ferramentas hoje disponíveis no MPMG não oferecem recursos suficientes para atender a todas as necessidades compreendidas na execução desses trabalhos, mais especificamente quando são oferecidos Webinários e outras ações abertas a todos os integrantes do MPMG e a convidados.
Com a solução que se pretende contratar, o CEAF e a SCI serão capazes de mensurar o tempo de permanência no webinário/evento de cada telespectador, interno e externo à instituição, o que é imprescindível para a certificação do aproveitamento superior à 75%; conseguirão aferir presença de público interno e externo por meio de relatório de login e cadastro de e-mail; terão controle de acesso para público externo à instituição por meio de senha de acesso e cadastro automático de e-mails, para eventos ações específicas e poderão gerenciar videoconferências com tradução simultânea, possibilitando ao usuário telespectador que escolha a língua que será ouvida na transmissão.
Além disso, será possível organizar eventos recorrentes, o que otimiza a gestão dos mesmos, bem como a divulgação e acesso dos interessados, mantendo um único endereço para o evento e/ou uma única senha para todos os webinários do pacote. Será possível, também, gerenciar inscrições em ações educacionais para público interno e externo, com coleta de informações variadas, incluindo a criação de perguntas específicas pela equipe organizadora, e posterior entrega das informações coletadas em tabela no formato excel ou compatível. Do mesmo modo, será possível criar enquetes para realização em tempo real com os telespectadores, com coleta de informações e posterior entrega de dados em tabela no formato excel ou compatível.
Somado a isso, o CEAF e a SCI poderão dar privilégios para um telespectador tornando-o temporariamente palestrante, dando a palavra ao mesmo, se necessário. Terão capacidade de gerar relatórios de inscrições, público presente, chat e perguntas e respostas, no formato excel ou compatível. Será possível fazer avaliação prévia da ficha de inscrição de telespectador, dando à Instituição a possibilidade de aprovar ou negar a inscrição individualmente, conforme interesse da Administração e, por fim, terá integração com o Facebook live e Youtube para transmissões ao vivo por um clique.
Todas essas funcionalidades juntas foram encontradas apenas na ferramenta Zoom, e são essenciais para a otimização e aperfeiçoamento dos serviços e trabalhos desenvolvidos tanto pelo CEAF, quanto pela SCI, o que garantirá melhores entregas e informações mais fidedignas.
A contratação dessa solução foi aprovada pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, conforme ata publicada em 9/9/2020.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: O item já representa a parcela mínima do objeto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 2 | Unidade | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE ZOOM DE WEBCONFERENCIA, INCLUI WEBINAR E ESPACO EM NUVEM | 101141 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Conforme estabelecido no contrato.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: A ferramenta deve estar disponível para utilização do CEAF e da SCI no prazo máximo de 48 horas após a contratação
Não há prazo de substituição/refazimento exigido.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Online.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Sim, considerando que os seminários virtuais foram incorporados ao leque de ações educacionais oferecidas pelo CEAF, e que as transmissões de eventos se tornarão práticas corriqueiras da SCI, essa ferramenta é imprescindível para a execução desse serviço de forma perene.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no contrato.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no contrato.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE PRODUÇÃO EDITORIAL
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A contratação foi autorizada pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), na reunião de 27 de agosto de 2020.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: SUPERINTENDÊNCIA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Contratante
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Infra do Brasil Comércio e Serviços EIRELI - ME Contratada
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/12/2020, às 08:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 16/12/2020, às 10:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por SILVIENE XXXXXXXX XX XXXXX, ASSESSOR II, em 16/12/2020, às 14:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 16/12/2020, às 14:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0658195 e o código CRC 52B2E2C0.
Processo SEI: 19.16.3897.0055003/2020-19 / Documento SEI: 0658195 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000