ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 077/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2024-P9WSL PROTOCOLO PARA SIGEFES 2024017278038
ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 077/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2024-P9WSL PROTOCOLO PARA SIGEFES 2024017278038
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ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA, TENDO POR OBJETO DESENVOLVER PROJETOS DE EXTENSÃO QUE FOMENTAM DEBATES MULTIDISCIPLINARES E INTERDISCIPLINARES, FUNDAMENTADOS NOS EIXOS COGNITIVOS DA MATRIZ DE REFERÊNCIA DO ENEM NO CURSO PREPARATÓRIO PRÉ-ENEM ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE ACORDO E NO PLANO DE TRABALHO.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO adiante denominada SEDU, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/ MF sob o no 27.080.563/0001-93, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – xx 0.000 - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx/ XX - XXX 00.000-085, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado legalmente pelo seu Secretário de Estado, Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, nomeado pelo Decreto nº 097-S, de 01/01/2019, publicado no DIO de 02/01/2019, e a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, inscrita no CNPJ sob o n°
28.141.190/0004-29, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000- Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-402, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado pelo Diretor Geral, o senhor CLÁUDIO MEDINA DA FONSECA1, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e, naquilo que couber, na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por força de seu art. 116, consoante o processo administrativo nº 2024-P9WSL e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Acordo de Cooperação tem por objeto, desenvolver projetos de extensão que fomentam debates multidisciplinares e interdisciplinares, fundamentados
1 Os dados do Diretor Geral, representante da Instituição estão acostados aos autos à Peça #6 e #7, a qual foi classificada como sigilosa no E-DOCS, em conformidade com as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para atender as normas de privacidade estabelecidas, constantes no Informativo Gecov 004- documento 2024-CZ0FC9.
nos eixos cognitivos da matriz de referência do Enem no curso preparatório Pré-Enem Espírito Santo, nos termos do art. 22, II da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
1.1.1 – O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Acordo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
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1.2 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – DA SEDU:
a) Designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, a Sedu deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
d) apoiar tecnicamente e institucionalmente à IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
e) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
h) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
i) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
k) disponibilizar profissionais da Gerência de Ensino Médio (GEM) para as reuniões e demais atividades necessárias para o alcance dos objetivos descritos neste Plano de Trabalho.
l) ajudar na divulgação do projeto, aumentando sua visibilidade na comunidade escolar. Isso pode incluir a promoção de eventos, a divulgação em escolas e outros espaços educacionais, e o uso de canais de comunicação da própria Sedu para alcançar um público mais amplo.
m) fornecer acesso a recursos educacionais, como bibliotecas, laboratórios e espaços de aprendizagem. Isso pode ser especialmente útil se o projeto de extensão envolver atividades práticas que requerem instalações específicas.
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n) facilitar a integração do projeto de extensão com as escolas da região, promovendo a participação de estudantes e professores. Isso pode incluir a incorporação de atividades do projeto no currículo escolar, realização de palestras e oficinas nas escolas, entre outras ações.
o) oferecer apoio logístico, como transporte para atividades externas, suporte técnico, e até mesmo a disponibilização de espaços físicos para a realização de eventos e atividades do projeto.
II – DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA:
a) Divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
b) dar livre acesso aos servidores da Sedu, aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
c) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
d) fornecer formação e promover estudo e debate semanal aos alunos extensionistas da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA, visando capacitá-los para participação nos projetos de extensão junto à instituição parceira;
e) reunir semanalmente os estudantes extensionistas da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA com o objetivo de planejar a programação e a logística das atividades dos projetos de extensão;
f) exibir curtas-metragens com debate mensal fundamentado nos eixos cognitivos da matriz de referência do Enem, de forma presencial e/ou remota, a partir do calendário acadêmico e do calendário do programa Pré–Enem Espírito Santo desenvolvido pela Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo;
g) realizar encontros presenciais na IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA com a participação de alunos de toda a rede estadual de ensino, mediante inscrição.
h) avaliar as intervenções nos projetos de extensão, visando o planejamento das ações e a análise das experiências e contribuições dos envolvidos.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
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3.1.1 – As despesas necessárias à consecução do objeto deste Instrumento serão assumidas pelos Partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições e nos termos das normas aplicáveis às finanças públicas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
4.1 – O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2025, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
4.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
4.3 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, através do Diretor Geral, o senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, no prazo máximo de 30(trinta) dias, para que possam ser tomadas as devidas providências.
5.3 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por
ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
6.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
6.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
6.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
6.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
7.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I- Advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
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III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
7.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
7.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
8.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
8.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
Parágrafo Primeiro – Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações dos Partícipes previstos nesse Acordo manter-se-ão inalterados, salvo se os Partícipes ajustarem de outra forma.
Parágrafo Segundo – Findo o prazo do aviso prévio, os Partícipes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Acordo.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
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9.1 – A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Acordo de Cooperação terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
11.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir- se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
11.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de marcas, representadas por títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
11.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
11.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
12.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, os Partícipes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 – Os Partícipes reconhecem que, para a execução do Acordo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Acordo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
13.2 – Os Partícipes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Acordo de Cooperação.
13.3 – Os Partícipes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Acordo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
13.4 – Os Partícipes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Acordo, mantendo a outra parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Acordo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
13.5. Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, os partícipes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
13.5.1. Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE
XXXXXXX deverá observar, ao longo de toda a vigência da parceria, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
13.5.2. Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE VITÓRIA deverá:
13.5.2.1. Notificar imediatamente a SEDU;
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13.5.2.2. Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
13.5.2.3. Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
13.6 Necessidade. Os partícipes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
13.6.1. Os partícipes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste ajuste e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
13.6.2. A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE VITÓRIA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da SEDU previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
13.7 Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE VITÓRIA deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
13.7.1. A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE VITÓRIA deverá notificar a SEDU imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE VITÓRIA cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
13.7.2. Os partícipes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
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13.8 Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE VITÓRIA para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da SEDU, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE VITÓRIA a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
13.9 Responsabilidade. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE VITÓRIA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a SEDU ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este ajuste, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da SEDU em seu acompanhamento.
13.9.1. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela SEDU, não exime a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE VITÓRIA das obrigações decorrentes deste ajuste, permanecendo integralmente responsáveis perante a SEDU mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
13.9.2. A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE VITÓRIA deve colocar à disposição da SEDU, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela SEDU ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
13.9.3. A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE VITÓRIA deve auxiliar a SEDU na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Acordo de Cooperação Técnica.
13.9.4. Se a SEDU constatar que dados pessoais foram utilizados pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE VITÓRIA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste ajuste, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE VITÓRIA será notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Acordo de Cooperação Técnica e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
13.10 Eliminação. Extinto o ajuste, independentemente do motivo, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE VITÓRIA deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a SEDU ou
eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIA DE VITÓRIA, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
Parágrafo Único. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
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14.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória – Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
14.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX- SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(Assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX- DIRETOR GERAL IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA
(Assinado eletronicamente)
Os projetos de extensão são aqueles que ampliam a atuação do campus universitário para além das salas de aula, caracterizando a articulação prática do conhecimento científico do ensino e da pesquisa com as necessidades da comunidade onde a universidade se insere, interagindo e transformando a realidade social. A importância deste projeto é a participação da Emescam desempenhando um papel fundamental no aprimoramento das competências e habilidades nas áreas de conhecimento, a saber: ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias e redação no programa Pré-Enem Espírito Santo, da Secretária do Estado do Espírito Santo.
Neste sentido, cabe ao profissional de Serviço Social, propor possibilidades que respondam às demandas sociais, com “maturidade acadêmica e profissional do Serviço Social” (NETTO, 1996) com competências e habilidades.
O Serviço Social tem uma objetividade que não é material, mas é social. Tem também efeitos na sociedade como um profissional que incide no campo do conhecimento, dos valores, dos comportamentos, da cultura, que, por sua vez, têm efeitos reais interferindo na vida dos sujeitos (IAMAMOTO, 2005, p.67).
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Para o Serviço Social é fundamental desvendar o modo de ser e de reproduzir-se do ser social (PRATES, 2007, p. 226). A inclusão do Serviço Social na Educação tem como objetivo usar métodos criativos que proporcionem a expansão do ser social, a conquista da cidadania e a defesa dos direitos.
Xxxxxxx (2012, p.93) afirma que “Partimos, portanto, de um principio muito caro aos assistentes sociais, muito embora não lhes seja exclusivo, que é o da luta em defesa a ampliação dos direitos sociais e humanos”.
Sendo assim, defende-se os projetos de extensão da Emescam, como estratégia de intervenção junto aos alunos do programa Pré-Enem desenvolvido pela Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo inserindo o Serviço Social na educação, possibilitando pedagogicamente o ser consciente de sua historicidade, e com visão crítica sobre a realidade social.
No escopo do acordo, objetiva-se promover ações que permitam ao estudante, o desenvolvimento do espírito crítico e argumentativo, estando em consonância com a matriz de referência do Enem.
Objetivos Específicos:
• Proporcionar debates multidisciplinares e interdisciplinares;
• Debater sobre defesa, garantia e ampliação dos direitos sociais, da cidadania e da democracia;
• Promover inserção criativa e propositiva para compreensão das relações sociais;
• Suscitar debates sobre preconceito, discriminação, exploração e opressão, orientado pelo respeito à diversidade, ao meio ambiente e à igualdade social;
Apresentar curtas-metragens que abarquem temas plurais e éticos frente a realidade social.
4. DAS RESPONSABILIDADES
Além das atribuições que lhes são inerentes, compete aos Órgãos Signatários:
I - Compete à Sedu:
a. Disponibilizar profissionais da Gerência de Ensino Médio (GEM) para as reuniões e demais atividades necessárias para o alcance dos objetivos descritos neste Plano de Trabalho.
b. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto de forma a garantir a regularidade e sua plena execução, de acordo com o cronograma deste Plano de Trabalho.
c. Ajudar na divulgação do projeto, aumentando sua visibilidade na comunidade escolar. Isso pode incluir a promoção de eventos, a divulgação em escolas e outros espaços educacionais, e o uso de canais de comunicação da própria Sedu para alcançar um público mais amplo.
d. Fornecer acesso a recursos educacionais, como bibliotecas, laboratórios e espaços de aprendizagem. Isso pode ser especialmente útil se o projeto de extensão envolver atividades práticas que requerem instalações específicas.
e. Facilitar a integração do projeto de extensão com as escolas da região, promovendo a participação de estudantes e professores. Isso pode incluir a incorporação de atividades do projeto no currículo escolar, realização de palestras e oficinas nas escolas, entre outras ações.
f. Oferecer apoio logístico, como transporte para atividades externas, suporte técnico, e até mesmo a disponibilização de espaços físicos para a realização de eventos e atividades do projeto.
II - Compete à Emescam:
a. Fornecer formação e promover estudo e debate semanal aos alunos extensionistas da Emescam, visando capacitá-los para participação nos projetos de extensão junto à instituição parceira;
b. Reunir semanalmente os estudantes extensionistas da Emescam com o objetivo de planejar a programação e a logística das atividades dos projetos de extensão;
c. Exibir curtas-metragens com debate mensal fundamentado nos eixos cognitivos da matriz de referência do Enem, de forma presencial e/ou remota, a partir do calendário acadêmico e do calendário do programa Pré–Enem Espírito Santo desenvolvido pela Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo;
d. Realizar encontros presenciais na Emescam com a participação de alunos de toda a rede estadual de ensino, mediante inscrição.
e. Avaliar as intervenções nos projetos de extensão, visando o planejamento das ações e a análise das experiências e contribuições dos envolvidos.
f. Informar, na hipótese de paralização das atividades, a Sedu, através do Diretor Geral, o senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que possam ser tomadas as devidas providências.
g. Divulgar a celebração da parceria na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações para cumprimento das regras de publicidade, segundo disciplina o art. 11 da Lei nº 13.019/2014.
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5. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
5.1 Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nos termos das cláusulas adiante estabelecidas.
5.1.1 Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, o CONVENENTE deverá observar, ao longo de toda a vigência do Convênio, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
5.1.2 Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, o CONVENENTE deverá:
5.1.2.1 Notificar imediatamente o CONCEDENTE;
5.1.2.2 Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
5.1.2.3 Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
5.2 Necessidade. As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
5.2.1 As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Convênio e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
5.2.2 O CONVENENTE deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONCEDENTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
5.3. Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a CONVENENTE deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
5.3.1. A CONVENENTE deverá notificar a CONCEDENTE imediatamentesobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONCEDENTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
5.3.2. As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
5.4. Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela CONVENENTE para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONCEDENTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo ao CONVENENTE a responsabilidade pelocumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
5.5. Responsabilidade. O CONVENENTE responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados o CONCEDENTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Convênio, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONCEDENTE em seu acompanhamento.
5.5.1. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pelo CONCEDENTE, não exime o CONVENENTE das obrigações decorrentes deste Xxxxxxxx, permanecendo integralmente responsável perante o CONCEDENTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
5.5.2. O CONVENENTE deve colocar à disposição da CONCEDENTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONCEDENTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
5.3.1. O CONVENENTE deve auxiliar o CONCEDENTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Convênio.
5.3.2. Se o CONCEDENTE constatar que dados pessoais foram utilizados peloCONVENENTE para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Convênio, o CONVENENTE será notificado para promover a cessação imediata desse uso,sem prejuízo da rescisão do Convênio e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
5.4. Eliminação. Extinto o Convênio, independentemente do motivo, o CONVENENTE deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais o CONCEDENTE ou eliminá- los,inclusive eventuais cópias, certificando o CONCEDENTE, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
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6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Meta | Etapa/ Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
Formalizar o Convênio entre Sedu e Emescam | Formalização do Convênio | Assinatura e publicação do convênio de cooperação técnica entre a Sedu e a Emescam. | Convênio | 1 | Maio/24 | Maio/24 |
Formar alunos extensionistas da Emescam | Formação para execução do projeto de extensão | Formação dos alunos extensionistas da Emescam (leitura e grupo de estudo) visando à elaboração de pesquisa sobre as temáticas a serem abordadas no projeto de extensão. | Formação | 4 | Maio/24 | Mar/25 |
Elaborar e desenvolver o projeto de extensão | Elaboração e desenvolvimento do projeto de extensão | Exibição dos curtas-metragens para os alunos extensionistas da Emescam seguido de debate e planejamento das atividades do projeto de extensão (convite dos palestrantes, locais, identificação dos facilitadores, elaboração do cartaz do mês, entre outros). | Planejamento | 8 | Maio/24 | Out/25 |
Planejar e monitorar o projeto de extensão | Revisão das ações desenvolvidas nos projetos | Reunião periódica de planejamento, alinhamento e acompanhamento das atividades, envolvendo profissionais da Sedu e Emescam, resultando na elaboração do relatório mensal. | Reunião | 13 | Jun/24 | Out/25 |
Apresentar o projeto de extensão aos estudantes participantes | Apresentação dos projetos | Reunião com os alunos selecionados para o programa Pré-Enem Espírito Santo, visando apresentar a proposta do projeto de extensão da Emescam. | Reunião | 2 | Jun/24 | Abril/25 |
Exibir curta- metragem fomentando debate entre os estudantes participantes | Desenvolvimento dos projetos de extensão | Exibição de curta-metragen para os alunos do programa Pré-Enem Espírito Santo, seguida por sessões de debate. | Debate | 11 | Jun/24 | Out/25 |
Avaliar a intervenção | Avaliação e sugestão de material para as atividades | Avaliação da intervenção, incluindo planejamento das ações, com a composição de um banco de curtas-metragens. | Avaliação | 11 | Jul/24 | Out/25 |
Realizar evento presencial na Emescam | Aprofundamento em um ambiente de aprendizado e interação | Evento presencial na Emescam com os alunos do programa Pré- Enem Espírito Santo. | Evento | 3 | Set/24 | Out/25 |
Participar da Jornada Acadêmica | Resumo de material para a Jornada Acadêmica | Produção do resumo dos relatórios mensais para a Jornada Acadêmica da Emescam. | Resumo | 3 | Nov/24 | Nov/25 |
Avaliar os projetos de extensão | Entendimento do alcance, eficácia e contribuições dos projetos de extensão. | Avaliação das atividades realizadas nos projetos de extensão conduzida por meio de um levantamento utilizando formulários no Google Forms. Os participantes incluem os alunos impactados, as professoras extensionistas da Emescam e técnicos da GEM, proporcionando uma análise abrangente das experiências e contribuições de cada envolvido. | Avaliação | 2 | Out/24 | Dez/25 |
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7.PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa | Total | Concedente | Proponente | |
Código | Especificação | |||
Não há previsão de desembolso financeiro neste projeto, para além do investimento em educação das instituições parceiras | ||||
Total Geral | Não haverá repasse de recursos entre as partes |
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Concedente
Meta | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun |
Não haverá repasse de recursos entre as partes |
Meta | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
Não haverá repasse de recursos entre as partes |
Proponente ( Contrapartida )
Meta | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun |
Não haverá repasse de recursos entre as partes |
Meta | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
Não haverá repasse de recursos entre as partes |
9. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos orindos de dotaçãoes consignadas nos orçamentos do Estado do Espirito Santo, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento,
Local e Data
Proponete (Carimbo/ Assinatura
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10. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local e Data (Carimbo/Assinatura)
Concedente
11. PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa | Total | Concedente | Proponente | |
Código | Especificação | |||
Não há previsão de desembolso financeiro neste projeto, para além do investimento em educação das instituições parceiras | ||||
Total Geral | Não haverá repasse de recursos entre as partes |
12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Concedente
Meta | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun |
Não haverá repasse de recursos entre as partes |
Meta | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
Não haverá repasse de recursos entre as partes |
Proponente (Contrapartida)
Meta | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun |
Não haverá repasse de recursos entre as partes |
Meta | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
Não haverá repasse de recursos entre as partes |
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13. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado do Espirito Santo, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento,
14. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
SUBSECRETARIO ESTADO SEAF - SEDU - GOVES
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/05/2024 10:28:19 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX (PROFESSOR B - SFCCI - SEDU - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXX0X
2024-RRXX0G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/05/2024 10:29 PÁGINA 19 / 19
assinado em 13/05/2024 13:04:14 -03:00
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 20/05/2024 10:28:19 -03:00