TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2021 - CPL
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 659 - 15º andar - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx - XX - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ 01.962.045/0001-00
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2021 - CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000995-39.00/20-0
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(em cumprimento ao disposto no art. 47 e no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014)
CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL [Participante conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL - Preâmbulo)] torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, tipo menor preço, realizada por meio da INTERNET. A presente dispensa reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei Estadual nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Lei Estadual nº 13.179, de 10 de junho de 2009; Decreto Estadual nº 53.355, de 21 de dezembro de 2016; Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto Estadual nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto Estadual nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto Estadual nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014 e legislação pertinente; e pelas condições previstas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente dispensa de licitação visa à aquisição de bens/serviços, conforme descrição e condições especificadas no Anexo I – Folha de Dados (CGDL 1.1) e de acordo com as condições contidas no Termo de Referência – Anexo II, que fará parte do Contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. O Termo de Dispensa de Licitação poderá ser obtido no site referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1).
2.2. A dispensa de licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 3.1) será aberta sessão pública pelo agente de dispensa.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do agente de dispensa em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Termo, poderá participar desta dispensa de licitação:
4.1.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, devidamente credenciada nos termos do item 5 e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus Anexos.
4.1.2. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 5 deste Termo de Dispensa de Licitação.
4.1.3. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta dispensa de licitação o fornecedor enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011;
4.2.2. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 4.2.2).
4.2.3. consórcios.
4.3. Não poderá participar desta dispensa de licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela dispensa de licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum fornecedor poderá participar desta dispensa de licitação com mais de uma proposta
por lote.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar na presente dispensa de licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 6º da Lei Estadual n.º 13.179/2009.
5.2. O credenciamento será encaminhado por meio dos sites indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1) ou (CGDL 2.2).
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do participante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta dispensa de licitação.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os participantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
6.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da dispensa de licitação.
6.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
6.3. A proposta de preços inicial deverá conter o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL
6.3).
6.4. Os participantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I –
FOLHA DE DADOS (CGDL 6.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.5. No momento do envio da proposta, o participante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
6.5.1. que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Termo de Dispensa de Licitação;
6.5.2. que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
6.5.3. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011, Lei Estadual nº 13.191/2009, Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 13.179/2009, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
6.5.4. que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
6.5.5. que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Termo de Dispensa de Licitação, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 47 da Lei Federal 12.462/2011, art. 28 da Lei Estadual 13.191/2009 e Lei Estadual nº 13.179/2009, conforme legislação aplicável;
6.5.6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à participação da licitante, conforme consta no Termo de Dispensa de Licitação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica.
6.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação na Dispensa de Licitação.
6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, o participante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Termo de Dispensa de Licitação.
6.8. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o participante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo agente de dispensa.
6.9.1. O fornecedor ou prestador que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo do eventual cancelamento da Nota de Empenho.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Termo de Dispensa de Licitação, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
6.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.12. Não será admitida a subcontratação.
6.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o participante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.14. É de inteira responsabilidade do participante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta dispensa de licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
6.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da dispensa de licitação, neste Termo de Dispensa de Licitação, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
valor ofertado.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
8.1. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento do menor
8.2. A partir do momento de início da disputa, as empresas participantes poderão formular lances de
menor valor, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor.
8.2.1. Só serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela própria empresa, respeitando o decremento mínimo, previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 8.2.1).
8.3. Durante todo o transcurso da disputa, os participantes serão informados do valor do menor
lance.
8.4. A etapa de lances será encerrada aleatoriamente pelo sistema, após a apresentação de aviso de fechamento iminente, observado o tempo máximo de 30 (trinta) minutos.
8.5. O critério de julgamento de classificação das empresas será o indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 6.4).
8.6. Encerrada a etapa de lances, poderá ser realizada negociação, por meio do sistema, com o proponente do lance de menor valor, podendo ser acompanhada pelos demais participantes.
8.7. Caberá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa de licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.8. Se ocorrer a desconexão do agente de dispensa durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da dispensa de licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do agente de dispensa aos participantes.
8.10 No caso de desconexão do participante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O participante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo agente de dispensa de, no mínimo 01 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, por meio eletrônico - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2).
9.2. O participante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Termo de Dispensa.
9.3. O agente de dispensa poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
9.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Termo de Dispensa, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do participante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Termo de Dispensa, será desclassificada aquela que:
9.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório do Termo de Dispensa;
9.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGDL 9.6.2);
9.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
9.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o
valor por extenso.
sua proposta.
9.8. A Administração concederá ao participante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de
9.8.1. O agente de dispensa poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do participante a sua demonstração;
9.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o agente de dispensa poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
9.8.2.1. questionamentos junto ao participante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
9.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
9.8.2.3. verificação de outros contratos que o participante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
9.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
9.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo participante;
9.8.2.6. estudos setoriais;
9.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
9.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o participante disponha para o fornecimento;
9.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
9.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.9. Será vencedor o participante que atender a íntegra do Termo de Dispensa e ofertar o menor preço, considerando o previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 9.9).
9.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A empresa declarada vencedora deverá encaminhar os documentos relacionados no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGDL 10.1) através de upload em campo próprio do sistema eletrônico no qual o certame foi realizado, após o aceite definitivo da proposta final, no prazo mínimo de 01 (uma) hora definido pelo agente de dispensa.
10.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da participante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/CPF.
10.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.4. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.5. As certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão.
10.6. Caso seja apresentado o Certificado de Fornecedor do Estado, acompanhado do anexo, emitido pela Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, este substituirá apenas os documentos que contemple, desde que estejam vigentes.
10.7. Todos os documentos em que se exija assinatura devem ser firmados e digitalizados antes de sua remessa via sistema.
11. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS
11.1. Os esclarecimentos quanto ao Termo de Dispensa de Licitação poderão ser solicitados ao agente de dispensa em até 1 (uma) hora antes da data fixada para a abertura da dispensa de licitação, conforme informado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1).
11.2. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, no prazo estipulado e divulgado pelo agente de dispensa, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que o recurso terá efeito suspensivo.
11.2.1. A falta de manifestação acerca da intenção de recorrer, nos termos previstos neste Termo de Dispensa de Licitação, importará a decadência desse direito.
11.2.2. Será concedido o prazo de vinte e quatro horas, contado da declaração de vencedor, para o participante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente via sistema – Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2), ficando os demais participantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3. Caberá ao agente de dispensa receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
11.3.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis , contados a partir do recebimento do recurso.
11.3.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do agente de dispensa, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa – Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2).
11.3.3. O recurso será conhecido pelo agente de dispensa, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Termo de Dispensa de Licitação e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
11.3.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.3.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados
eletronicamente pelo que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2).
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da dispensa de licitação será adjudicado ao participante declarado vencedor, por ato do agente de dispensa ou pela autoridade competente.
12.1.1 Fica autorizada a adjudicação do objeto após o término do prazo para manifestação da intenção de recorrer, independentemente de seu recebimento.
12.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento de dispensa de licitação.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. O participante terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 13.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato, se houver.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.4. O prazo de vigência do contrato será o equivalente ao prazo de entrega estabelecido no Anexo II – Termo de Referência, encerrando-se com o aceite definitivo do objeto, salvo se houver previsão contrária no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 13.4).
13.5. A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
13.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao participante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
13.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro participante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Dispensa de Licitação e das demais cominações legais.
14.1).
14. DO PAGAMENTO
14.1. As condições para pagamento são as previstas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL
15. DO REAJUSTE
15.1. O contrato, se houver, será reajustado, conforme disposto na Cláusula Oitava do contrato, cuja minuta compõe o Anexo III do presente Termo de Dispensa de Licitação.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o Contratado que inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta.
16.2. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação a sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei federal nº 8.666/1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250/2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
16.2.1. advertência por escrito, decorrente de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante.
16.2.2. multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
16.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
16.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes
entre si.
16.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
16.2.3.1. em caso de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, negligência na execução do objeto contratado e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 15.2.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos desta licitação, desde que não considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante nas situações e nos prazos indicados no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores;
16.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos estabelecidos no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
16.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
16.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades estabelecidas no subitem 16.2.3, sem prejuízo das demais cominações legais.
16.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
16.6. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei, tenham:
16.6.1. sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.6.2. cometido atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.6.3. demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
16.7. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
16.9.1. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo Contratante.
16.9.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
16.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
16.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do Contratante.
16.10. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no
CFIL/RS.
16.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.12. A aplicação de sanções não exime o Contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
16.12.1. A previsão de multa compensatória não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002).
16.13. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
16.14. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. A garantia será prestada, conforme disposto na Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo III do presente Termo de Dispensa de Licitação, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 17.1).
de dispensa.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo agente
18.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos participantes, das propostas
apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos e do vencedor da dispensa de licitação;
18.1.2. os demais atos desta dispensa de licitação serão registrados nos autos do processo.
18.2. O participante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Termo de Dispensa de Licitação, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
18.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do participante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o agente de dispensa poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.5. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente dispensa de licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1).
18.6. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da dispensa de licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
18.7. A homologação do resultado desta dispensa de licitação não implicará direito à contratação.
18.8. O presente Termo de Dispensa de Licitação, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
18.9. É facultado ao agente de dispensa ou à autoridade superior convocar os participantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
18.10. O Órgão Contratante poderá anular ou cancelar a Cotação Eletrônica de Preços, total ou parcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.
18.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
18.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Termo de Dispensa de Licitação ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Termo de Dispensa de Licitação.
18.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Termo de Dispensa de Licitação ou ao contrato vinculado a esta dispensa de licitação.
ANEXO I – FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Dispensa de Licitação (CGDL) | Complemento ou Modificação |
Preâmbulo | A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto Alegre, na Avenida Borges de Medeiros, nº 659, 11º, 12º, 13°, 14º e 15° andares, por meio da Comissão Permanente de Licitação e Pregão |
CGDL 1.1 | Aquisição de 2 (dois) Scanners de mesa. |
branco;
Especificações técnicas:
HARDWARE:
- Características Mínimas:
1. Modos de digitalização Colorido, Escala de cinza, Preto e
2. Resolução ótica mínima de 600 dpi;
3. Modo de escaneamento frente e verso;
4. Área de trabalho Mínima, tamanho A4 (210 x 297mm);
5. Interface USB com detecção automática (Plug & Play); devem
estar incluídos todos os cabos e dispositivos necessários à conexão ao microcomputador;
Caracteres - OCR.
6. Operação em tensão bivolt;
7. Permitir trabalho com software de Reconhecimento Ótico de
8. Profundidade de bits de cor 24 bits.
SOFTWARE DE CAPTURA E TRATAMENTO DE IMAGEM:
- Características Mínimas de Captura e Tratamento de Imagem:
1. Deverá ser fornecido software de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), compatível com os sistemas operacionais do item 5.2.4, deste termo de referência. Não serão aceitas versões de demonstração (demo).
2. Possibilitar o "PRESCAN" - prévia do resultado para acerto de
parâmetros;
preto e branco;
PNG e RTF; e
4. Possibilitar configuração de Modos colorido, tons de cinza,
5. Possibilitar a configuração da área a ser trabalhada;
6. Possibilidade de filtros de tratamento de imagens;
7. Importar e exportar arquivos: TIFF, Bitmap (BMP), JPEG, GIF,
8. Deverão ser fornecidos os softwares para instalação,
configuração e utilização, bem como as licenças de uso.
HARDWARE:
MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO
- Características Mínimas para Manuais e Drivers para
Configuração do Hardware:
1. Documentação completa do produto (Hardware e Software), contendo especificações técnicas e demais características do produto;
2. Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração do hardware compatível com os sistemas operacionais do item 5.2.4, deste termo de referência; SISTEMAS OPERACIONAIS: - Características Mínimas dos sistemas Operacionais: 1. O equipamento deverá ser compatível com os seguintes sistemas operacionais: Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional ou superior. 2. Apresentar documentação que comprove o cumprimento à exigência. Referência para qualidade do produto: Scanner de Mesa Epson WorkForce ES400 “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade” (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). | |
CGDL 2.1 | Local de disponibilização do Termo de Dispensa de Licitação: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Pedidos de esclarecimentos: de 2ª a 6ª feira, horário comercial, através dos e-mails xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
CGDL 2.2 | Endereço eletrônico do ambiente de disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
CGDL 3.1 | PUBLICAÇÃO: dia 02/09/2021 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 15:00 horas do dia 02/09/2021 até às 14:00 horas do dia 08/09/2021; ABERTURA DAS PROPOSTAS: As 14:01 horas do dia 08/09/2021; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: As 14:10 horas do dia 08/09/2021; |
CGDL 4.2.2 | Não será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. |
CGDL 6.3 | Para fornecimento de bens/materiais: 6.3.1. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo. 6.3.1.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 6.3.1. 6.3.1.2. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado. 6.3.1.2.1. O descumprimento do disposto no subitem 6.3.1.2 não motivará a desclassificação da proposta. Para contratação de serviços: Não aplicável. |
CGDL 6.4 | Critério de Julgamento: Menor preço |
CGDL 8.2.1 | Decremento mínimo: 30 (trinta) reais |
CGDL 9.6.2 | Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei 10.520/2002. |
CGDL 9.9 | Não aplicável. |
CGDL 10.1 | 10.1 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 10.2.1. cédula de identidade em se tratando de pessoa física; 10.2.2. registro comercial, no caso de empresa individual; 10.2.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; |
10.2.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.2.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.2.6. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 10.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 10.3.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 10.3.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 10.3.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.3.4. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei; 10.3.5. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 10.3.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 10.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 10.4.1. comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa de licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 10.4.2. os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 10.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico- Financeira: 10.5.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal |
nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 10.6. Do Trabalho de Menor: 10.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal, conforme modelo Anexo IV. 10.6.2. a apresentação da declaração de que não emprega menor, será dispensada se for adotada declaração eletrônica. 10.7. Outros Documentos Complementares de Habilitação: 10.7.1 apresentação de declaração assinada pelo representante legal da empresa (conforme modelo de Declaração de Idoneidade constante do Anexo III de que, sob as penalidades cabíveis, não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e que não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Publica Estadual, de acordo com a Lei Estadual nº 11.389/99, bem como se compromete a comunicar qualquer fato superveniente à entrega dos documentos que: 10.7.1.1) seja impeditivo a contratação com a Administração Publica; ou 10.7.1.2) venha a alterar sua situação quanto a capacidade jurídica, capacidade técnica, a regularidade fiscal e capacidade econômico- financeira, segundo exposto na Lei Federal no. 8.666/93. | |
CGDL 13.1 | Não haverá necessidade de celebrar contrato. |
CGDL 13.4 | O prazo de vigência do contrato será o equivalente ao prazo de entrega estabelecido no Anexo II – Termo de Referência. |
CGDL 14.1 | O pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto licitado e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor designado para tal, depois de verificada e comprovada a manutenção das exigências de habilitação e a qualidade do produto. |
CGDL 17.1 | Não será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 3/2021 - GA/NIN
1. REQUISITANTE: AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 00x, 00x, 00x, 00x e 15º andares, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
2. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx (ID nº 3892620/01) - Núcleo de Informática.
3. OBJETO: Aquisição de dois Scanners de Mesa.
4. JUSTIFICATIVA: A aquisição do objeto em tela visa atender demanda do Protocolo da AGERGS.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO:
5.1 Descrição do produto: Scanner de Mesa
5.2 Especificações técnicas:
5.2.1 HARDWARE:
- Características Mínimas:
1. Modos de digitalização Colorido, Escala de cinza, Preto e branco;
2. Resolução ótica mínima de 600 dpi;
3. Modo de escaneamento frente e verso;
4. Área de trabalho Mínima, tamanho A4 (210 x 297mm);
5. Interface USB com detecção automática (Plug & Play); devem estar incluídos todos os cabos e dispositivos necessários à conexão ao microcomputador;
6. Operação em tensão bivolt;
7. Permitir trabalho com software de Reconhecimento Ótico de Caracteres - OCR.
8. Profundidade de bits de cor 24 bits.
5.2.2 SOFTWARE DE CAPTURA E TRATAMENTO DE IMAGEM:
- Características Mínimas de Captura e Tratamento de Imagem:
1. Deverá ser fornecido software de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), compatível com os sistemas operacionais do item 5.2.4, deste termo de referência. Não serão aceitas versões de demonstração (demo).
2. Possibilitar o "PRESCAN" - prévia do resultado para acerto de parâmetros;
4. Possibilitar configuração de Modos colorido, tons de cinza, preto e branco;
5. Possibilitar a configuração da área a ser trabalhada;
6. Possibilidade de filtros de tratamento de imagens;
7. Importar e exportar arquivos: TIFF, Bitmap (BMP), JPEG, GIF, PNG e RTF; e
8. Deverão ser fornecidos os softwares para instalação, configuração e utilização, bem como as licenças de uso.
5.2.3 MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE:
- Características Mínimas para Manuais e Drivers para Configuração do Hardware:
1. Documentação completa do produto (Hardware e Software), contendo especificações técnicas e demais características do produto;
2. Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração do hardware compatível com os sistemas operacionais do item 5.2.4, deste termo de referência;
5.2.4 SISTEMAS OPERACIONAIS:
- Características Mínimas dos sistemas Operacionais:
1. O equipamento deverá ser compatível com os seguintes sistemas operacionais: Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional ou superior.
2. Apresentar documentação que comprove o cumprimento à exigência.
5.3 Quantitativo: 02 (duas) unidades.
5.4 Referência para qualidade do produto: Scanner de Mesa Epson WorkForce ES400 “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade” (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).
6. DA GARANTIA:
6.1 O Licitante vencedor deverá apresentar para o produto ofertado, declaração onde ateste uma garantia por no mínimo 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação;
6.2 A garantia do produto consiste na prestação, pelo Licitante, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990, e alterações - Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos ao
Licitante neste Termo de Referência.
6.3 Ainda que o produto seja recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da Lei, a responsabilidade do Licitante.
6.4 Ficará o Licitante obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de fabricação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7. DO PRAZO E DA ENTREGA DO PRODUTO:
7.1 O Licitante vencedor deverá entregar o produto, sob suas expensas, de acordo com o ofertado em sua proposta e em absoluta conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência.
7.2 O prazo para entrega do produto será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho.
7.3 Caso o produto seja diferente do proposto ou apresente defeitos, será automaticamente rejeitado, porém a contagem do prazo de entrega não será interrompida em decorrência do produto rejeitado, arcando o Licitante vencedor com o ônus decorrente desse atraso.
7.4 Deverá ser entregue, juntamente com o produto, documentação comprobatória de que o mesmo está coberto por garantia de acordo com o item 6 deste Termo de Referência.
7.5 A entrega do produto deverá ser efetuada de acordo com a Ordem de Fornecimento emitida pelo Gabinete Administrativo da AGERGS, acompanhada da Nota de Empenho, sendo o local de entrega o Núcleo de informática da AGERGS, das 10 horas às 17 horas, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX. CEP: 90.020-023. Telefone: 0000 0000.
7.6 A entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais e rotineiros da AGERGS.
7.7 O produto será embalado (se for o caso) e transportado convenientemente, de forma que garanta a sua integridade.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL:
8.1 A Proposta Comercial necessariamente deverá atender a todos os requisitos abaixo:
8.1.1 Conter a descrição (fabricante, marca, modelo, etc.) detalhada do produto proposto.
8.1.2 Conter declaração comprobatória com relação ao prazo de garantia do produto, conforme disposto no subitem 6.1 deste Termo de Referência.
8.1.3 Conter validade da proposta.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE: Deve o Licitante vencedor apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica a ser fornecido por empresa ou órgão público de qualquer esfera de governo atestando que forneceu, sem restrição, produto semelhante ao objeto descrito neste Termo de Referência (artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93).
9.1. O atestado deve ser devidamente assinado, identificado pelo representante legal e em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente do produto.
10. ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA: O Licitante vencedor deverá fornecer produto de
boa qualidade.
11. PREÇO: O preço proposto será considerado completo e deverá abranger todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e previdenciários), custos de embalagem, frete, transporte dos produtos e de pessoal, carga, descarga, estocagem até a entrega total do objeto, montagem, seguros, testes, instalação quando exigida e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência.
12. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS: O preço proposto será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta aquisição correrá por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Corrente, do seguinte recurso financeiro:
Atividade/Projeto: 4549
Elemento/Rubrica: 4.4.90.52
Recurso: 8000
15. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto licitado e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor designado para tal, depois de verificada e comprovada a manutenção das exigências de habilitação e a qualidade do produto.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Se forem constatadas irregularidades no objeto contratual, a AGERGS tomará as seguintes
medidas:
a) Com relação à especificação do objeto: rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b) Com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado: determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16.1.1. Na hipótese de substituição ou complementação, o Licitante deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da AGERGS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
16.2. O Licitante vencedor estará sujeito à aplicação das penalidades abaixo, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos.
a) Multa moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso não justificado, até o 5º (quinto) dia, e a partir do 6º (sexto) dia, 1% (um por cento), a ser calculado sobre o valor total da quantidade não entregue até o limite de 10% (dez por cento).
b) A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto, quando o caso fortuito ou de força maior ocorrer nesse lapso de 24 (vinte e quatro horas).
c) Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor.
d) Xxxx atraso na entrega do objeto, bem como pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado, a adjudicatária será notificada, por escrito, da aplicação das sanções e/ou multas, cuja importância deverá ser recolhida, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação, perante a AGERGS.
e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de descumprimento do prazo de 5 (cinco) dias úteis fixado para a substituição dos bens no caso de imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções.
f) Advertência.
g) Multa compensatória de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de ocorrer recusa à contratação.
h) Na hipótese do subitem anterior, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a AGERGS, o valor da multa aplicada será cobrado judicialmente.
i) Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a AGERGS, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo, e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento dos produtos ou então cancelar a licitação se, após decorridos 5 (cinco) dias da convocação da AGERGS, o Licitante vencedor não tenha retirado e assinado o instrumento contratual ou documento equivalente (nota de empenho).
j) Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme procedimento e prazos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93.
k) Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
l) A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a AGERGS, a cobrança das multas, tratadas neste Termo de Referência, será cobrada administrativa e judicialmente.
m) Pelo descumprimento do disposto neste Termo de Referência, o Licitante vencedor poderá ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CFIL), nos termos da Lei n.º 11.389/99.
n) A aplicação das penalidades previstas neste item não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízos que sua conduta venha causar à AGERGS ou a terceiros.
o) As multas e penalidades são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra.
p) Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da AGERGS e as decisões a serem tomadas competem à Diretoria Geral da Agência. Os recursos serão apresentados perante o Conselho Superior.
q) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei nº
11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, no contrato e demais cominações legais.
17. OBRIGAÇÕES DA AGERGS:
a) Oferecer elementos básicos, dados complementares e informações necessárias para que o Licitante vencedor possa fornecer o produto dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência.
b) Emitir Ordem de Entrega e Nota de Empenho. Esta última será emitida a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao produto solicitado.
c) Encaminhar a Ordem de Entrega e a Nota de Empenho para o Licitante vencedor.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Licitante vencedor, proporcionando todas as condições para que este possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.
e) Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da AGERGS especialmente designado para esta finalidade, fazendo cumprir os prazos e condições do contrato.
f) Notificar, por escrito, o Licitante vencedor da ocorrência de eventuais falhas e/ou problemas no curso do processo de aquisição do produto, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e demais diplomas legais pertinentes.
g) Atestar e receber o produto efetivamente fornecido de acordo com o previsto nas cláusulas do contrato e neste Termo de Referência.
h) Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de
Referência.
18. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR:
a) Efetuar a entrega do produto no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, no Núcleo de Informática da AGERGS, de segunda a sexta-feira, das 10 horas às 17 horas, exceto no horário entre 12 horas e 13 horas.
b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do produto, nos termos da legislação vigente e conforme especificações e preço propostos na licitação e na quantidade solicitada pela AGERGS.
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação sem a prévia e expressa anuência da AGERGS.
d) Xxxxxxx o objeto contratado satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais.
e) Cumprir rigorosamente os prazos contratuais.
f) Entregar o produto contratado no prazo estipulado, em perfeitas condições, na embalagem original, sem indícios de avarias ou violação.
g) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, taxas e impostos.
h) Responsabilizar-se pela movimentação do produto até as dependências do Núcleo de Informática da AGERGS, não sendo a AGERGS responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
i) Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela AGERGS, conforme previsto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
j) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação, inclusive encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários.
k) Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer material defeituoso que houver
fornecido.
l) Emitir e enviar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, contendo a descrição completa dos materiais.
m) Encaminhar via e-mail, cópia do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), juntamente com a Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade relativa ao FGTS - CRF, certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante vencedor, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
n) O Licitante vencedor assumirá integral responsabilidade por danos causados à AGERGS e/ou a terceiros, decorrentes do processo de aquisição do produto, isentando a AGERGS de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física e/ou jurídica envolvida no fornecimento do respectivo produto.
o) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à AGERGS e/ou a terceiros, provocados por ineficiências ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas, isentado a AGERGS de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto contratado.
p) O Licitante vencedor, deverá em até 2 (duas) horas a contar do encerramento da etapa de lances da sessão pública, entregar os documentos citados no Edital, juntamente com o detalhamento de sua proposta, readequada ao valor total representado pelo lance vencedor.
q) Manter atualizados seus dados cadastrais junto à AGERGS (endereço, telefone, e-mail, etc.), sendo que a empresa deverá comunicar imediatamente qualquer alteração.
19. APROVAÇÃO: Demonstrada a necessidade da aquisição do produto para o bom funcionamento das atividades da AGERGS e definidos os critérios objetivos para instauração da competição presentes neste Termo de Referência, entendo devidamente justificada a necessidade da aquisição, razão porque aprovo o respectivo Termo de Referência e autorizo que se instaure o procedimento respectivo, para viabilizar a compra.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
“Papel timbrado da Licitante ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
ASSUNTO: Declaração de Idoneidade
O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º , na qualidade de representante
legal da Licitante .................., abaixo assinado, vem, pela presente, declarar que, sob as penalidades cabíveis, não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, e que não se encontra inscrito no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº. 11.389/99, bem como se compromete a comunicar qualquer fato superveniente à entrega dos documentos para habilitação acerca de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública e de fato que venha a alterar sua situação quanto à capacidade jurídica, capacidade técnica, à regularidade fiscal e capacidade econômico-financeira, segundo exposto na Lei Federal nº 8.666/93.
Atenciosamente
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Papel timbrado da Licitante ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
ASSUNTO: Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição
Federal
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Atenciosamente
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
“Papel timbrado da Licitante ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
ASSUNTO: Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º , na qualidade de representante
legal pela Licitante.................., abaixo assinado, vem, pela presente, declarar que, sob as penalidades cabíveis, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06.
Atenciosamente
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal". Em 20 de agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor(a)-Geral Substituto(a), em 01/09/2021, às 10:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 0314242 e o código CRC A9D7C2C1.
000995-39.00/20-0 0314242v16
Criado por xxxxx-xxxxxx, versão 16 por xxxxx-xxxxxx em 31/08/2021 13:36:08.