CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021 –SEMSA/CPL/PMA INEXIGIBILIDADE NO 6/2021-001 – SEMSA/CPL/PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021 –SEMSA/CPL/PMA INEXIGIBILIDADE NO 6/2021-001 – SEMSA/CPL/PMA
INSTRUMENTO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃO MÓVEL DE PACIENTE EM AMBULÂNCIA CATEGORIA “F” (AMBULANCHA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO TRANSPORTE DE PACIENTES DO TFD, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALENQUER - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA FAMED REMOÇÕES DE PACIENTES EIRELI, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
O MUNICIPIO DE ALENQUER, Pessoa Jurídica de Direito Público, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita sob o CNPJ nº 12.278.544/0001-07, com
endereço sediada na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX representada neste ato pela Sra. KÁSSIA REGINA XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade RG Nº 19718373 SSP/AM, CPF Nº 000.000.000-00, Decreto nº 007/2021, residente e domiciliado neste município de Alenquer - Pará, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa FAMED REMOÇÕES DE PACIENTES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.855.543/0001-59, com sede na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 68.005-310, Santarém/PA, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, titular do CPF: 000.000.000-00 e RG: 457274 MAER, residente e domiciliada na cidade de Santarém/Pa -, doravante denominado CONTRATADO, resolve firmar contrato para prestação de serviços de acordo com o resultado da Inexigibilidade nº 6/2021- 001
- SEMSA, Processo Administrativo nº 002/2021-CPL/PMA, embasado no Art. 25 incisso II, da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA I - Do Objeto - O presente instrumento tem por objeto a Contratação de Empresa Jurídica para prestação de Serviço de Remoção de paciente em Lancha Ambulâncias com condutores socorristas, via fluvial, sendo uma necessidade de transporte e locomoção dos pacientes internados. Pois trata-se de um serviço essencial continuo e ininterrupto, não podendo, portanto sofrer descontinuidade, tal contratação por meio de Locação se torna mais vantajosa para a Administração Pública, pelo fator econômico, em virtude da locadora fornecer o veículo de transporte com condutores, ficando ainda responsável pela manutenção e substituição destes; dando suporte básico e avançado - Lancha ambulância categoria "F" Cabinada para transporte básico com todo equipamento necessário para transportar paciente de baixa complexidade (adultos e criança) e Lancha ambulância categoria "F" Cabinada, UTI Móvel completa com todo equipamento necessário para transportar paciente de média e alta complexidade (adulto, criança e neonatos) com Equipe Técnica Especializada, capacidade de no mínimo 10 passageiros totais equipada com duas macas para enfermos (sendo apenas uma equipada para UTI, para atender as necessidades da secretaria municipal de Saúde no Transporte de Pacientes do TFD.
CLÁUSULA II - Do Preço - O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor Total de R$ 679.800,00 (Seiscentos e setente e nove mil e oitocentos reais), Pelo prazo de 350 (Trezentos e cinquenta) dis, e será pago de acordo com os serviços realizados pela empresa, conforme planilha abaixo:
TABELA
ITEM | DOS SERVIÇOS | VL UNIT | QTD | VALOR TOTAL |
01 | Lancha ambulância categoria "F" Cabinada para transporte básico com todo equipamento necessário para transportar paciente de baixa complexidade (adultos e criança) com Equipe Técnica Especializada, capacidade de no mínimo 10 passageiros totais equipada com duas macas podendo transportar um ou dois enfermos por viagem e tripulação, (incluindo 01 enfermeiro), de acordo com as normas da MARINHA, ANVISA e CFM - incluindo o transporte terrestre em Ambulância Tipo “B” entre a Lancha e Unidade Hospitalar de destino – no trecho Alenquer/Santarém/Alenquer. | R$ 4.950,00 | 60 | R$ 297.000,00 |
02 | Lancha ambulância categoria "F" Cabinada, UTI Móvel completa com todo equipamento necessário para transportar paciente de média e alta complexidade (adulto, criança e neonatos) com Equipe Técnica Especializada, capacidade de no mínimo 10 passageiros totais equipada com duas macas para enfermos (sendo apenas uma equipada para UTI) e tripulação, mais Equipe com 01 Médico e 01 enfermeiro, de acordo com as normas da MARINHA, ANVISA e CFM - incluindo o transporte terrestre em Ambulância Tipo “D” entre a Lancha e Unidade Hospitalar de destino – no trecho Alenquer/Santarém/Alenquer | R$ 6.380,00 | 60 | R$ 382.800,00 |
VALOR TOTAL | 679.800,00 |
CLÁUSULA III - Da Vigência
3.1 A vigência do objeto deste Contrato será de 19/01/2021 até 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.2. A prorrogação de que trata o item anterior, somente poderá ser feita através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA IV - Da Reserva de Dotação Orçamentária
Os recursos necessários para adimplemento do objeto da presente contratação, correrão por conta da rubrica constante do orçamento de 2021 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA/ Fundo Municipal de Saúde sob a rubrica:
DOTAÇÃO:
Atividade 0401 Fundo Municipal de Saúde
10.122.0016.2.105 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde FMS 10.302.0036.2.122 Manutenção de Média e Alta Complexidade – MAC 10.302.0036.2.123 Manutenção do Programa de Tratamento Fora Domicílio – TFD 10.305.0043.2.126 Prevenção de Combate ao Covid-19
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA V - Do Reajustamento de Preço
CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VI - Das Obrigações
6.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
b) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo de Referência;
d) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
e) Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação do serviço do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
f) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
g) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
h) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
i) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
j) Manter, durante a prestação de serviço do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
l) Realizar toda a manutenção preventiva e corretiva nos veículos locados, a fim de proporcionar a continuidade e não interrupção dos serviços;
m) Os licitantes vencedores, estão obrigados, em caso de pane no veículo ou manutenção preventiva e corretiva durante os dias e horários de expediente da Secretaria, a enviar um serviço de reboque ou substituir o veículo no prazo máximo de 6 (seis) horas, por outro de igual referência, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE;
n) Expressa manifestação de inclusão, no preço ofertado de todos os impostos, taxas, despesas de transporte, seguro, carga e descarga, bem como quaisquer outras despesas relacionadas com o fornecimento proposto;
o) Responder por todos os ônus referentes a segurança e seguro dos veículos, para a prestação do serviço locado, ora contratados que venham a incidir sobre o presente contrato;
p) Garantir a regularidade dos veículos junto ao DENATRAN e demais órgãos responsáveis pelo trânsito, assumidos a responsabilidade por eventuais ações e/ou qualquer reclamação, de modo à indenização, quando não for culpa ou negligencia do condutor;
q) Os veículos deverão ser de propriedade da CONTRATADA e deverão ser disponibilizados limpos, higienizados e estar em perfeitas condições de uso e de apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito, sob pena de rejeição de uso.
r) Será considerada recusa formal da contratada a não prestação do serviço do objeto no prazo estabelecido, 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
s) Caso a licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a entidade de licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificações, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação;
t) Cumprir os horários de entrega do objeto estabelecidos pela CONTRATANTE.
6.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
c) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
d) Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
e) Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
f) Aprovar ou reprovar os veículos entregues pela empresa CONTRATADA.
g) Solicitar a entrega do veículo por meio de formulário próprio, expedido pela Administração ou sistema disponibilizados.
CLÁUSULA VII – Do Pagamento
7.1 O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o serviço foi prestado, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária de conformidade com as informações indicadas expressamente pela sociedade empresária, Banco: Banco do Brasil; Agência 130-9; Conta Corrente 110.555-8;, onde deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá após a data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica junto ao departamento de finanças, em anexo a esta, todas as certidões pertinentes, conforme artigo 40, inciso XIV, alínea “a” e artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII – Da alteração do contrato
8.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA IX - Da Rescisão Contratual
9.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela SEMSA, ou bilateralmente, atendido sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2 A critério da SEMSA caberá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
9.2.1 O CONTRATADO, não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
9.2.2 Transferir total ou parcialmente o contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE,
CLÁUSULA X - Das penalidades
10.1 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.3 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência por escrito;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso da entrega do material;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.4 Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
10.5 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
CLÁUSULA XI - Da Cessão, Transferência Ou Subcontratação
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. Parágrafo Único: A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.
CLÁUSULA XII - Dos Aditamentos
O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração das cláusulas ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
CLÁUSULA XIII – Da Alteração Do Contrato
13.1 - Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo leal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XIV - Da Denúncia
Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
CLÁUSULA XV – Da Fiscalização
15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, Sr. XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX, enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Alenquer.
15.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objeto deste Termo de Referência, ficarão a cargo de um representante ou Comissão designada pela autoridade competente da SEMSA, a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, de acordo com o Contrato e aos demais documentos que o integram, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
15.3. Dentre as competências do servidor designado para a fiscalização dos serviços, caberá:
15.3.1. Verificar, junto à Contratada e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
15.3.2. Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
15.3.3. Realizar testes de direção e funcionamento do veículo de maneira a verificar o seu correto funcionamento, no ato do recebimento.
15.4. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a SEMSA reserva-se o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
15.5. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a SEMSA, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da SEMSA ou de seus agentes e prepostos.
15.6. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Qualquer exigência da fiscalização, inerente ao objeto e termos do presente instrumento, deverá ser prontamente atendida pela empresa, sem ônus para a SEMSA.
15.7. A fiscalização se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas pela SEMSA.
CLÁUSULA XVI - Norma Aplicada
16.1 Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital de Inexigibilidade Nº. 6/2021-001.
CLÁUSULA XVII - Do Foro
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Alenquer, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Saúde. E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Dados: 2021.02.19 11:16:32 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALENQUER:12278544000107 Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALENQUER:12278544000107
Dados: 2021.02.19 11:30:58 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX:91892376253 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX:91892376253
Alenquer/PA, 19 de janeiro de 2021.
KASSIA REGINA XXXXXX XXXXXXXXXX:9189237
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX
LARANJEIRA:91892376253 Dados: 2021.01.19 10:51:44
FAMED REMOCOES DE PACIENTES EIRELI:2485554300015
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Assinado de forma digital por FAMED REMOCOES DE PACIENTES EIRELI:24855543000159
Dados: 2021.02.18 16:57:38 -03'00'
6253 -03'00' | 9 |
KÁSSIA REGINA XXXXXX XXXXXXXXXX Secretária Municipal de Saúde CPF Nº 000.000.000-00 Decreto nº 007/2021 CONTRATANTE | FAMED REMOÇÕES DE PACIENTES EIRELI CNPJ/MF sob nº 24.855.543/0001-59 ALDAIR XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: