TERMO N° 0 11 /2016 - AMSE
TERMO N° 0 11 /2016 - AMSE
PROCESSO Xx 0 000 / 0000 - XXXXXXXX XXXX - XX
Termo de Colaboração que entre si celebram a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA - SP e Ação Educativa - Assessoria Pesquisa e Informação, tendo por objeto a cooperação no atendimento ao adolescente, em cumprimento de medida socioeducativa de Internação e Internação Provisória.
Pelo presente instrumento, de um lado FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP , instituída pela Lei
nº 185, de 12 de dezembro de 1973, com alterações que lhe foram introduzidas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 44.480.283/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representada na forma dos seus Estatutos, por sua Presidente XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX , designada por meio do Decreto de 18-6-2015, publicado no DOE de 19-6-2015 e por seu Diretor Administrativo XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX , nomeado nos termos da Portaria Administrativa nº 418/2009, doravante denominada FUNDAÇÃO CASA - SP ,
AÇÃO EDUCATIVA - ASSESSORIA PESQUISA E INFORMAÇÃO , instituída nos
termos da Lei Civil, registrada no 3° Oficial de Registro de títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de SP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx, município de São Paulo – SP - Cep 01223-010, município de São Paulo- SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n° 00.134.362/0001-75, tendo por sua Presidente a Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX , portadora da Cédula de Identidade RG nº *.**4.31*-* e inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n° ***.*22.2**-**, neste ato representada, através de Procuração, pela senhora XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX , portadora da Cédula de Identidade RG n° *.**7.16*-*, inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n° ***.*02.0**-** e pela senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX AS , portadora da Cédula de Identidade RG n° *.**9.54*-*, inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n° ***.*11.7**-** e pelo senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX , portador da Cédula de Identidade RG n° **.*53.8**-*, inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n° ***.*16.1**/**, doravante denominada OSC ,
em atendimento aos princípios e diretrizes da Lei n° Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei n. 13.204 de 14 de dezembro de 2015, Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 - SINASE, bem como, do artigo 2°, inciso V, da Lei Estadual n° 185, de 12 de dezembro de 1973, do Decreto Estadual n° 51.346, de 08 de dezembro de 2006, e do Decreto Estadual nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e suas alterações posteriores e, legislação que rege a matéria, ajustam o presente Termo de colaboração, a título de subvenção, para a concessão de recursos destinados a despesas de custeio, recursos humanos e manutenção do projeto, decorrente do chamamento público n° 006/2016 iniciado em 13/05/2016 e publicado em Diário Oficial do Estado em 13/05/2016:
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CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de colaboração no atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, especificamente na área de Arte e Cultura, em observância ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, referendado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e pelo Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, para a oferta e gestão de atividades de Arte e Cultura, especificadas no ANEXO TERMO I -PLANO DE TRABALHO, integrante deste Termo de colaboração.
1.2. Da abrangência do atendimento
Centros de Atendimento pertencentes às Divisões Regionais: Divisão Regional Metropolitana – DRM II – Tatuapé e DRM V – Vila Maria.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de agosto de 2016 e com término previsto para 31 de julho de 2017, podendo ser prorrogado, respeitando o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
2.2. Não havendo interesse na continuidade do Termo de Colaboração os partícipes deverão manifestar-se mediante Ofício numerado e assinado pelos respectivos representantes legais, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor global estimado do presente Termo de colaboração é de R$ 2.379.999,96 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), onerando a Natureza da Despesa 33504381 e a Funcional Programática 12.243.1729.5905.0000, sendo R$ 991.666,65 (novecentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) para o presente exercício e o restante para os exercícios subsequentes.
3.2. A OSC receberá da FUNDAÇÃO CASA-SP, pelo atendimento ao objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, o valor do custo dia máximo de R$5.438,16(cinco mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos) para DESPESAS COM RECURSOS HUMANOS, fixado com base nas despesas fixas com recursos humanos, previstas e aprovadas no ANEXO TERMO I - PLANO DE TRABALHO e no PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA (ANEXO TERMO II – PLANILHAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS), de acordo com a proposta aprovada no chamamento público como parte integrante deste termo, perfazendo o valor de desembolso mensal proposto de R$198.333.33(cento e noventa e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
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3.2.1.1. Os reajustes do item Recursos Humanos constante na Planilha de Aplicação Financeira decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivo, que impliquem em alteração dos valores, serão suplementados pela FUNDAÇÃO CASA-SP.
3.2.1.1.1. Para o pagamento de reajuste salarial deverá a OSC apresentar o Registro da Convenção Coletiva de Trabalho ou o comprovante de Requerimento apresentado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ainda o Dissídio junto ao Sindicato da categoria, além da Planilha de Composição dos salários para apreciação e aprovação, pela FUNDAÇÃO CASA-SP, do pagamento da diferença devida por meio de termo de retirratificação.
3.2.2. Todas as aquisições de produtos e/ou serviços para execução do Termo de Colaboração, deverão ser precedidos obrigatoriamente por no mínimo 3 (três) pesquisas de preços, inclusive quando existir contrato, aditamento e prorrogação.
3.2.3. É vedada qualquer utilização de valores não expressos no ANEXO TERMO I - PLANO DE TRABALHO aprovado no edital de chamamento público.
3.3. Os Anexos abaixo relacionados integram o presente Termo de Colaboração conforme aprovado no edital de chamamento público, firmados e rubricados pelos partícipes:
3.3.1. ANEXO TERMO I – PLANO DE TRABALHO;
3.3.2. ANEXO TERMO II – PLANILHAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS;
3.3.2.1. PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DE PLANO DE TRABALHO EM TERMO DE COLABORAÇÃO – QUADRO INFORMATIVO;
3.3.2.2. PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DE PLANO DE TRABALHO EM TERMO DE COLABORAÇÃO – PLANILHA I – DESPESAS COM RECURSOS HUMANOS;
3.3.2.3. PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DE PLANO DE TRABALHO EM TERMO DE COLABORAÇÃO – PLANILHA II – DESPESAS;
3.3.2.4. PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DE PLANO DE TRABALHO EM TERMO DE COLABORAÇÃO – PLANILHA III – TOTAL DE DESPESAS (Planilha I e Planilha II);
3.3.2.5. CRONOGRAMA DE ENCARGOS SOCIAIS;
3.3.2.6. CRONOGRAMA DE PROVISÕES;
3.3.2.7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PROPOSTO;
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3.3.2.8. PLANILHA DE ALIMENTAÇÃO GERAL;
3.3.2.9. PLANILHA DE PREÇO REFERENCIAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE.
3.3.3. ANEXO TERMO III – MODELO DE TERMO DE ACEITE.
3.3.4. ANEXO TERMO IV – MODELO DE TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA CASA.
3.3.5. ANEXO TERMO V – MODELO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS.
3.3.6. ANEXO TERMO VI – MODELO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA.
3.3.7. ANEXO TERMO VII – MODELO DE CONTROLE DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO.
3.3.8. ANEXO TERMO VIII – TERMO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA OSC
3.4. O saldo dos recursos provisionados, referente a permanência dos profissionais contratados (CLT), proveniente do termo relativo ao processo do convênio anterior SDE 3180/14, conforme relação e documentos comprobatórios de vínculo empregatício que compõem o ANEXO VIII – RELAÇÃO NOMINAL DE FUNCIONÁRIOS E RECURSOS TRANSPORTADOS DO CONVÊNIO ANTERIOR, corresponde ao valor de R$ 532.787,60 (quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
4.1. Iniciar o objeto do ajuste, na data de assinatura deste, devidamente aprovado no edital de chamamento público.
4.2. Respeitar e atender no que couber todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade, bem como satisfazer as exigências legais decorrentes da execução do presente Termo de colaboração.
4.3. Observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
4.4. Executar o objeto do Termo de colaboração rigorosamente de acordo com o previsto no ANEXO TERMO I - PLANO DE TRABALHO, bem como os postulados do artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o SINASE, e o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo.
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4.5. Designar Gestor que gerenciará o objeto pactuado, de acordo com o Termo de Designação do Gestor da OSC (ANEXO TERMO VIII).
4.6. Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, conforme inciso XV do Art. 42 da Lei nº 13.019/14 com alterações introduzidas pela Lei nº 13.204/15.
4.7. Permitir à FUNDAÇÃO CASA-SP acesso a toda documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, incluindo consulta eletrônica aos extratos das Contas Bancárias vinculadas ao Termo de colaboração, a ser autorizada pela OSC por meio de procuração pública, com poderes específicos, conforme modelo sugerido no ANEXO TERMO VI, que deverá ser encaminhada a sua agencia bancária, dando ampla fiscalização da execução do objeto.
4.8. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, conforme Art. 11 da Lei nº 13.019/14 com alterações introduzidas pela Lei nº 13.204/15.
4.9. Manter, durante toda a execução do termo de colaboração, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na formalização deste Termo de colaboração.
4.10. Manter atualizada toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, tais como, Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União - CCF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, bem como apresentá-la sempre que solicitado pela FUNDAÇÃO CASA-SP.
4.11. Não constar do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual.
4.12. Apresentar mensalmente, nas Prestações de Contas, a certidão de regularidade válida do contabilista junto ao Conselho Regional de Contabilidade
– CRC.
4.13. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Termo de colaboração firmado.
4.14. Resguardar o sigilo dos dados ou informações a que tenha acesso, referente ao objeto do presente Termo de colaboração, às atividades desenvolvidas para consecução deste e, aos adolescentes, inclusive após término do Termo de colaboração, salvo se expressamente autorizada pela FUNDAÇÃO CASA-SP, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
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4.15. Comunicar a FUNDAÇÃO CASA-SP toda e qualquer alteração efetuada em seu contrato social ou estatuto, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por Ofício numerado e assinado, apresentando documentos originais e registrados, quando couber, ou regularmente autenticados para elaboração do respectivo instrumento legal.
4.16. Aplicar os recursos financeiros repassados observando-se, rigorosamente, o constante no ANEXO TERMO I - PLANO DE TRABALHO devidamente aprovado no edital de chamamento público.
4.17. Selecionar rigorosamente o quadro de profissionais, com a participação do Diretor do Centro de Atendimento, Gestor do presente termo de colaboração, com a finalidade de garantir um corpo funcional compatível com as especificações do edital de chamamento público, no que se refere à quantidade de profissionais, formação estabelecida para cada cargo e carga horária proposta.
4.18. Contratar profissionais qualificados, que executarão suas atividades, em suas respectivas jornadas de trabalho, unicamente para o cumprimento do objeto deste termo de colaboração e execução do ANEXO TERMO I - PLANO DE TRABALHO.
4.19. Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pelos benefícios do quadro de profissionais contratados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, patronais e comerciais resultantes da execução deste Termo de colaboração.
4.20. A responsabilidade é exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, conforme inciso XX Art. 42 da Lei nº 13.019/14 com alterações introduzidas pela Lei nº 13.204/15.
4.21. Prestar contas, na forma, condições e prazos estabelecidos no Manual de Prestações de Contas OSC / FUNDAÇÃO CASA-SP anexo e parte integrante do edital de chamamento público.
4.22. Xxxxxxx as solicitações da FUNDAÇÃO CASA-SP, na forma, condições e prazos por ela estabelecidos.
4.23. Responsabilizar-se civil e administrativamente por obrigações assumidas e realizadas em desconformidade com o presente Termo de colaboração e
eventuais danos que der causa. 6
4.24. Garantir participação de seus funcionários em processos de formação e capacitação profissional realizados pela FUNDAÇÃO CASA-SP.
4.25. Responsabilizar-se pela perfeita e integral execução do objeto deste Termo de colaboração, ficando responsável pelo fornecimento e contratação de serviços, pessoal e materiais necessários, para assegurar a execução das medidas socioeducativas e a manutenção do Centro de Atendimento.
4.26. Não remunerar seus dirigentes sob qualquer forma por sua participação no ajuste, responsabilizando-se por quaisquer valores retidos a este título.
4.27. Encaminhar, mensalmente ao Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, Demonstrativo da Origem e da Aplicação dos Recursos recebidos do Estado – DOAR, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 51.346, de 08 de dezembro de 2.006.
4.28. Atender obrigatoriamente ao disposto na Portaria Normativa FUNDAÇÃO CASA-SP n° 109/2006 ou outras que vier a substituí-la ou alterá-la, quando do recebimento de doações de quaisquer espécies.
4.29. Fornecer o crachá de identificação com a logomarca da OSC a todos os profissionais atuantes no Termo de colaboração, que permitirá aos seus portadores, acesso e trânsito restrito ao local de atuação, dentro de seu horário de trabalho.
4.29.1. Para utilização da logomarca da FUNDAÇÃO CASA-SP, em conjunto com outras logomarcas para confecção de cartazes, banner, folders e outros documentos, a OSC deverá observar as regras estabelecidas no Manual de Identidade Visual (Guia de Aplicação da Marca), disponível na página eletrônica da FUNDAÇÃO CASA-SP, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.30. Manter controle escrito dos produtos adquiridos com recursos do Termo de colaboração, seja por meio de fichas ou por meio eletrônico ou ainda documento equivalente.
4.31. Manter controle escrito dos bens permanentes de propriedade da OSC, desde que utilizados no Centro de Atendimento, seja por meio de fichas ou por meio eletrônico ou ainda documento equivalente.
4.32. Não redistribuir ou repassar os recursos recebidos destinados ao cumprimento do objeto deste Termo de colaboração, para outros projetos assumidos com a FUNDAÇÃO CASA-SP ou à outras OSCs, congêneres ou não, nos termos do inciso II do artigo 202 da Instrução Normativa nº 01/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.33. É vedado aquisição de bens permanentes na execução do objeto de colaboração.
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4.34. Cumprir fielmente o previsto na Lei 13.019/14 com alterações introduzidas pela Lei nº 13.204/16.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO CASA
5.1. Promover formação e a capacitação continuada dos profissionais atuantes no Termo de colaboração nas áreas técnica, administrativa e financeira pelos setores de competência da FUNDAÇÃO CASA-SP.
5.2. Avaliar mensalmente:
5.2.1. Relatórios apresentados pela OSC;
5.2.2. Prestação de contas, encaminhada pela OSC;
5.2.3. Cumprimento do Termo de colaboração firmado, registrando por meio de “Relatório Mensal de Gestão” toda e qualquer ocorrência relativa ao Termo de colaboração.
5.3. Supervisionar a Equipe de Trabalho da OSC nas questões técnicas, administrativas e metodológicas, avaliando a execução da medida socioeducativa, propondo as reformulações que entender cabíveis de acordo com o ANEXO TERMO I - PLANO DE TRABALHO.
5.4. Efetuar o repasse dos recursos financeiros destinados à execução das atividades do Termo de colaboração, conforme disposto na Cláusula Sexta.
5.5. Repassar os valores decorrentes de dissídio coletivo, em consonância com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.
5.6. Manter controle dos bens permanentes de propriedade do respectivo CASA por meio de sistema patrimonial próprio.
5.7. Designar Gestor que coordenará e fiscalizará o objeto pactuado, de acordo com o Termo de Designação do Gestor.
5.8. Realizar reuniões periódicas com a OSC para análise e orientações referentes ao andamento do termo de colaboração.
5.9. Manifestar-se sobre as solicitações diversas da OSC em até 30 (trinta) dias.
5.10. Cumprir fielmente o previsto na Lei 13.019/14 com alterações introduzidas pela Lei nº 13.204/15.
CLÁUSULA SEXTA
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
6.1. Composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
a) Gestor do Termo de Colaboração da Fundação CASA-SP;
b) Diretor Regional ou outro membro por ele designado;
c) Representante da Gerência de Prestação de Contas - GPC.
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6.2. As atribuições da referida Comissão de Monitoramento e Avaliação estarão previstas em Portaria Administrativa Específica.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Serão transferidos à OSC, a título de repasse de parcelas mensais, até o dia 15 (quinze) de cada mês, respeitando-se o atendimento realizado no mês anterior e a entrega regular da prestação de contas, bem como a conclusão dos lançamentos no sistema de prestação de contas dentro do prazo definido na cláusula oitava.
7.1.1. A OSC deverá anexar no sistema ERP da Fundação CASA-SP até o 5º (quinto) dia útil os extratos consolidados das contas utilizadas na execução do presente termo a fim de procedimento de liberação de parcela.
7.1.2. Será prorrogado para o 1° (primeiro) dia útil subsequente quando o repasse da parcela coincidir com sábado, domingo e feriado.
7.1.3. A existência de eventual saldo disponível, nas contas bancárias da OSC vinculadas a este termo de colaboração, poderá implicar na não liberação ou na liberação parcial dos repasses subseqüentes.
7.2. Os repasses serão suspensos, nos casos previstos art. 48 incisos I, II e III da lei 13.019/14, e nas práticas atentatórias aos princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, hipóteses em que ficarão retidos até o saneamento das irregularidades constatadas, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação, sob pena de resilição do Termo de colaboração.
7.3. Os repasses financeiros serão efetuados em moeda corrente, por meio de crédito bancário no BANCO DO BRASIL S.A., em conta corrente específica para atender o presente Termo de colaboração, mediante ordem de crédito para a OSC, devendo ser utilizados exclusivamente na execução do objeto deste Termo de colaboração, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.286, de 18 de dezembro de 2008 e o Decreto nº 55.357, de 18 de janeiro de 2010 que atribui ao Banco do Brasil S.A., a condição de agente financeiro do Tesouro do Estado.
7.3.1. A OSC deverá informar, por meio de ofício, a agência e a conta corrente específicas para a execução do objeto deste termo de colaboração, juntando a declaração de abertura de conta expedida pelo Banco do Brasil, bem como a cópia autenticada da procuração pública de que trata o item 4.7..
7.3.2. Qualquer alteração no domicílio bancário deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias das liberações de recursos programadas no Termo de Termo de colaboração.
7.4. Em nenhuma hipótese, o recurso poderá ser movimentado em conta distinta daquela destinada ao recebimento.
CLÁUSULA OITAVA
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
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8.1. No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, a OSC deverá aplicar os recursos em caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança com resgate automático vinculada à conta corrente, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
8.1.1. Os recursos alocados na conta poupança em hipótese alguma poderão ser movimentados a crédito de terceiros. Sua movimentação deverá obrigatoriamente passar pela conta corrente autorizada na cláusula 7.2., a partir da qual serão destinadas ao beneficiário final.
8.2. No eventual descumprimento dos itens anteriores, a OSC deverá restituir à FUNDAÇÃO CASA-SP a remuneração decorrente da não aplicação.
8.3. As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar de demonstrativo específico, que integrará a prestação de contas.
8.4. Em razão da adoção de medidas alternativas que resultem em aumento de receita, os valores previstos no ANEXO TERMO II – PLANILHAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS poderão ser realocados para qualquer uma das atividades-fim deste Termo de colaboração, com a prévia anuência do Presidente da Fundação CASA-SP, após manifestação devidamente motivada, do Diretor do Centro de Atendimento/Gestor do CASA dirigida ao Diretor de Divisão Regional a qual o Centro de Atendimento esteja subordinado e, aprovada pela Diretoria Técnica e Diretoria Administrativa.
8.4.1. A Assessoria Jurídica da FUNDAÇÃO CASA-SP deverá manifestar-se caso seja necessária a alteração do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA NOVE
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL
9.1. A OSC deverá alimentar o sistema de prestação de contas até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da competência da despesa realizada, emitindo os relatórios no sistema ERP da Fundação CASA-SP e anexando-os à Prestação de Contas.
9.2. A OSC deverá elaborar a Prestação de Contas de acordo com as orientações constantes no Manual de Prestação de Contas.
9.2.1. Devendo digitalizar e disponibilizar a Prestação de Contas em arquivo no formato PDF juntamente com a original ao Gestor do CASA, para que o mesmo realize as conferências necessárias e a envie via sistema ERP da Fundação CASA-SP assinado com certificação digital até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência da despesa realizada.
9.2.1.1. A data de recebimento da Prestação de Contas será a mesma que contar a assinatura com certificação digital.
9.2.2. Quando da análise da prestação de contas, for identificada irregularidade sanável, a critério da FUNDAÇÃO CASA-SP, deverá a OSC providenciar a devida regularização e, se for o caso, efetuar o recolhimento da importância devida ao Erário Estadual.
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9.2.3. Caso a OSC eventualmente realize gastos acima da parcela, o valor apurado será glosado.
9.2.4. O descumprimento dos itens anteriores acarretará notificação à OSC e ensejará o cancelamento parcial da próxima parcela ou resilição do Termo de colaboração.
9.2.5. A OSC poderá contar com recursos provenientes de doações, auxílios e subvenções públicas, além de receitas decorrentes da aplicação de seus próprios recursos e outras que vierem a ser obtidas, que serão registrados e contabilizados em apartado, deles devendo, também, prestar contas na forma estabelecida no ANEXO TERMO I - PLANO DE TRABALHO Anual.
9.2.6. A OSC deverá manter os documentos originais arquivados e identificados, para consulta dos Órgãos de Fiscalização, respeitada a legislação vigente.
9.3. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E ENCERRAMENTO FINAL DO PROCESSO
9.3.1. A prestação de contas parcial (encerramento do exercício) e final (encerramento do processo) deverão estar em conformidade com as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais orientações da Fundação CASA-SP.
9.3.2. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de colaboração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras, serão restituídos à FUNDAÇÃO CASA-SP, por meio de depósito identificado em conta por ela indicada, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas do responsável.
9.3.3. Nos casos de utilização dos recursos para fins diversos do pactuado ou aplicação indevida destes recursos, a OSC obriga-se a devolvê-los atualizados pela remuneração resultante da aplicação prevista na CLÁUSULA OITAVA, a contar da data de seu repasse.
9.3.4. A OSC deverá manter os documentos originais arquivados e identificados, para consulta dos Órgãos de Fiscalização, respeitada a legislação vigente.
CLÁUSULA DEZ DAS ALTERAÇÕES
10.1. A OSC poderá a qualquer tempo propor a readequação do presente Termo de colaboração para a melhoria na qualidade do atendimento ao adolescente, mediante análise e aprovação da Fundação CASA-SP.
10.2. No caso de aprovação das alterações por parte da FUNDAÇÃO CASA-SP, será formalizado o termo de retirratificação.
CLÁUSULA ONZE DA PUBLICIDADE
11.1. Na publicidade do Termo de colaboração, desde que autorizada, deverá constar obrigatoriamente o patrocínio do Governo do Estado de São Paulo,
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Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania e FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
FUNDAÇÃO CASA-SP, nos termos das disposições contidas no parágrafo 1° do artigo 37 da Constituição Federal.
11.2. Toda e qualquer divulgação de produções e conteúdos referente ao objeto do Termo de colaboração, inclusive as postadas no “sítio eletrônico” da entidade e outros, deverão ser precedidos de autorização da CASA.
CLÁUSULA DOZE
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1. Este Termo de Colaboração poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação prévia de 120 (cento e vinte) dias e será rescindido a qualquer tempo por descumprimento das obrigações pactuadas ou por infração legal nas hipóteses previstas, aplicando-se no que couber.
12.2. Na ocorrência de denúncia, responderá cada partícipe pelas obrigações até a data do rompimento, devendo a OSC apresentar à FUNDAÇÃO CASA-SP, no prazo de até 30 (trinta) dias do evento, a competente prestação de contas, sob pena de imediata adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, providenciadas pela autoridade competente da CASA.
CLÁUSULA TREZE
DA FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
13.1. Fica estabelecido como Gestor do Termo de Colaboração pela CASA-SP, o Diretor do Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação e de Internação Provisoria, designado por meio de Portaria Administrativa, a quem caberá fiscalizar a execução do objeto do presente Termo de Colaboração nos termos do ANEXO TERMO I - PLANO DE TRABALHO, bem como atestar a correta utilização dos recursos públicos, considerado o gestor como o interlocutor entre a FUNDAÇÃO CASA-SP e a OSC.
13.2. Fica estabelecido como Gestor do Termo de Colaboração pela OSC o seu responsável legal, a quem caberá coordenar e fiscalizar o objeto deste Termo de Colaboração, considerado o gestor como o interlocutor entre a CASA e a OSC.
13.2.1. Excepcionalmente, poderá ser designado pelo responsável outro profissional do quadro da OSC, para atuar como Gestor.
13.2.2. No caso de alteração do Gestor do Termo de colaboração, a OSC deverá informar imediatamente a FUNDAÇÃO CASA-SP, por meio de Ofício acompanhado dos documentos pessoais, para elaboração do respectivo instrumento de aditamento.
13.3. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relativas ao presente Termo de colaboração, somente produzirão efeitos se processadas por escrito e remetidas aos responsáveis pelo gerenciamento.
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CLÁUSULA CATORZE DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, sendo obrigatória a tentativa prévia de solução administrativa, nos termos do inciso XVII do artigo 42 da Lei nº 13.019 e 13204 de 2015 .
E, por estarem certos e ajustados, assinam as partes o presente Termo de Colaboração em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assistidas por 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de 2016.