AVISO AO MERCADO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA,
AVISO AO MERCADO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA,
EM ATÉ QUATRO SÉRIES, DA OITAVA EMISSÃO DA
ENEVA S.A.
Companhia Aberta - CVM nº 2123-7
CNPJ/ME nº 04.423.567/0001-21 | NIRE 33.300.284.028
Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx X, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxxxx Rio de Janeiro, RJ - CEP 22250-040
perfazendo o montante total de, inicialmente,
R$1.700.000.000,00
(um bilhão e setecentos milhões de reais)
Código ISIN das Debêntures da Primeira Série: “BRENEVDBS0G6” Código ISIN das Debêntures da Segunda Série: “BRENEVDBS0H4” Código ISIN das Debêntures da Terceira Série: “BRENEVDBS0I2” Código ISIN das Debêntures da Quarta Série: “BRENEVDBS0J0”
Classificação de Risco Preliminar da Emissão (rating)
pela Standard & Poor’s Ratings do Brasil Ltda.: “brAAA”*
*Esta classificação foi realizada em 15 de junho de 2022, estando as caraterísticas deste papel sujeitas a alterações.
Nos termos do disposto no artigo 53 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”) e do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” editado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), a ENEVA S.A. (“Emissora”), o BANCO ITAÚ BBA
S.A. (“Itaú BBA” ou “Coordenador Líder”), o BANCO BTG PACTUAL S.A. (“BTG Pactual”), o BANCO CITIBANK S.A. (“Citi”), o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (“Santander”), a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (“XP Investimentos”), o BANCO ABC BRASIL S.A. (“Banco ABC”), e o BB - BANCO DE INVESTIMENTO S.A. (“BB-BI” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o BTG Pactual, o Citi,
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o Santander, a XP Investimentos e o Banco ABC, “Coordenadores”), vêm a público comunicar que, em 15 de junho de 2022, foi protocolado perante a CVM, observado especialmente o procedimento de concessão automática de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários emitidos por emissores com grande exposição ao mercado (“EGEM”), nos termos dos artigos 6º-A e 6º-B da Instrução CVM 400, o pedido de registro da oferta pública de distribuição de, inicialmente, 1.700.000 (um milhão e setecentas mil) debêntures, sem considerar as Debêntures Adicionais (conforme abaixo definido), todas nominativas, escriturais, simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até quatro séries, da oitava emissão da Emissora (“Emissão”), com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), na data de emissão das Debêntures, qual seja, 15 de julho de 2022 (“Data de Emissão”), perfazendo o montante total de, inicialmente, R$1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais) (“Debêntures”), sem considerar as Debêntures Adicionais (“Oferta”).
NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 12.431, DE 24 DE JUNHO DE 2011, CONFORME ALTERADA (“LEI 12.431”) E DO DECRETO Nº 8.874, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (“DECRETO 8.874”), FORAM EXPEDIDAS, PELO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (“MME”): (I) A PORTARIA Nº 247, DE 15 DE JULHO DE 2013, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 16 DE JULHO DE 2013 (“PROJETO ITAQUI” E “PORTARIA MME DO PROJETO ITAQUI”, RESPECTIVAMENTE); E (II) A PORTARIA Nº 353, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 14 DE OUTUBRO DE 2013 (“PROJETO PECÉM II” E “PORTARIA MME DO PROJETO PECÉM II”, RESPECTIVAMENTE);
(III) A PORTARIA Nº 206, DE 30 DE ABRIL DE 2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 7 DE MAIO DE 2020 (“PROJETO PARNAÍBA VI” E “PORTARIA MME DO PROJETO PARNAÍBA VI”, RESPECTIVAMENTE); E (IV) A PORTARIA Nº 321, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 29 DE OUTUBRO DE 2019 (“PROJETO UTE JAGUATIRICA II” E “PORTARIA MME DO PROJETO UTE JAGUATIRICA II”, RESPECTIVAMENTE). O PROJETO ITAQUI, O PROJETO PECÉM II, O PROJETO PARNAÍBA VI E O PROJETO UTE JAGUATIRICA II SÃO DORAVANTE DESIGNADOS, EM CONJUNTO, COMO “PROJETOS”, E A PORTARIA MME DO PROJETO ITAQUI, A PORTARIA MME DO PROJETO PECÉM II, A PORTARIA MM DO PROJETO PARNAÍBA VI E A PORTARIA MM DO PROJETO UTE JAGUATIRICA II DORAVANTE DESIGNADAS, EM CONJUNTO, COMO “PORTARIAS MME”.
A Oferta compreenderá a distribuição das Debêntures, na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de balcão organizado, pelos Coordenadores e, ainda, poderá contar com outras instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, devidamente autorizadas a operar no mercado de capitais, as quais poderão ser contratadas pelos Coordenadores para participar da Oferta exclusivamente para o recebimento de Pedidos de Reserva (conforme abaixo definido) (em conjunto, “Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores, “Instituições Participantes da Oferta”), na qualidade de instituições convidadas pelos Coordenadores para participar da Oferta.
Exceto quando especificamente definidos neste aviso ao mercado de distribuição pública das Debêntures (“Aviso ao Mercado”), os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Até Quatro Séries, da Oitava Emissão da Eneva S.A.” (“Prospecto Preliminar”, sendo que a definição de Prospecto Preliminar
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engloba todos os seus anexos e documentos a ele incorporados por referência) e na “Escritura Particular da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Até Quatro Séries, para Distribuição Pública, da Eneva S.A.”, celebrada em 13 de junho de 2022 entre a Emissora e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, representando a comunhão dos titulares das Debêntures (“Escritura de Emissão”, “Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente).
AS DEBÊNTURES DA PRIMEIRA SÉRIE (CONFORME ABAIXO DEFINIDO) E AS DEBÊNTURES DA SEGUNDA SÉRIE (CONFORME ABAIXO DEFINIDO), SERÃO ENQUADRADAS NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DA LEI 12.431, DO DECRETO 8.874 E DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (“CMN”) Nº 3.947, DE 27 DE JANEIRO DE 2011, CONFORME ALTERADA, SENDO OS RECURSOS LÍQUIDOS CAPTADOS COM AS DEBÊNTURES DA PRIMEIRA SÉRIE E COM AS DEBÊNTURES DA SEGUNDA SÉRIE APLICADOS INTEGRALMENTE NO REEMBOLSO DE DESPESAS DA EMISSORA COM OS PROJETOS.
PARA MAIS INFORMAÇÕES A RESPEITO DO ENQUADRAMENTO DAS DEBÊNTURES DA PRIMEIRA SÉRIE E DAS DEBÊNTURES DA SEGUNDA SÉRIE NOS TERMOS DA LEI 12.431, VER SEÇÕES “INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMISSÃO, À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES – CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO E DAS DEBÊNTURES – REMUNERAÇÃO DAS DEBÊNTURES E PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES: “CASO AS DEBÊNTURES DA PRIMEIRA SÉRIE E/OU AS DEBÊNTURES DA SEGUNDA SÉRIE DEIXEM DE SATISFAZER DETERMINADAS CARACTERÍSTICAS QUE AS ENQUADREM COMO DEBÊNTURES DE INFRAESTRUTURA, A EMISSORA NÃO PODE GARANTIR QUE ELAS CONTINUARÃO A RECEBER O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI 12.431, INCLUSIVE, A EMISSORA NÃO PODE GARANTIR QUE A LEI 12.431 NÃO SERÁ NOVAMENTE ALTERADA, QUESTIONADA, EXTINTA OU SUBSTITUÍDA POR LEIS MAIS RESTRITIVAS” E “PARTE DOS RECURSOS OBTIDOS PELA EMISSORA COM A INTEGRALIZAÇÃO DAS DEBÊNTURES DE INFRAESTRUTURA SERÃO DESTINADOS, PELA EMISSORA, PARA O REEMBOLSO DE DESPESAS INCORRIDAS PELA EMISSORA COM MÚTUOS CELEBRADOS ENTRE A EMISSORA E A PECÉM II E A ITAQUI, AS QUAIS DESENVOLVEM O PROJETO PECÉM II E O PROJETO ITAQUI”, DO PROSPECTO PRELIMINAR. O INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES NÃO É ADEQUADO A INVESTIDORES QUE: (I) NÃO TENHAM PROFUNDO CONHECIMENTO DOS RISCOS ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO OU QUE NÃO TENHAM ACESSO À CONSULTORIA ESPECIALIZADA; (II) NECESSITEM DE LIQUIDEZ COM RELAÇÃO ÀS DEBÊNTURES A SEREM SUBSCRITAS, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE SEREM PEQUENAS OU INEXISTENTES AS NEGOCIAÇÕES DAS DEBÊNTURES NO MERCADO SECUNDÁRIO; E/OU (III) NÃO ESTEJAM DISPOSTOS A CORRER O RISCO DE CRÉDITO DE EMPRESA DO SETOR PRIVADO E/OU DOS SETORES EM QUE A EMISSORA ATUA, EM PARTICULAR DE ENERGIA ELÉTRICA. PARA UMA AVALIAÇÃO ADEQUADA DOS RISCOS ASSOCIADOS AO INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES, OS INVESTIDORES DEVERÃO LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES”, DO PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO A SEÇÃO “4. FATORES DE XXXXX” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, INCOPORADO POR REFERÊNCIA AO PROSPECTO PRELIMINAR, ANTES DE ACEITAR A OFERTA.
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1. AUTORIZAÇÕES
1.1. A Emissão e a Oferta serão realizadas, e a Escritura de Emissão foi celebrada com base nas deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da Emissora, em reunião realizada em 13 de junho de 2022 (“RCA da Emissão”), nos termos do artigo 16, inciso XII, do estatuto social da Emissora e do parágrafo 1º do artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
1.2. Por meio da RCA da Emissão, a Diretoria da Emissora e/ou procuradores da Emissora também foram autorizados a praticar todos os atos necessários à efetivação, formalização e administração das deliberações desta reunião, assim como representar a Emissora junto às entidades participantes da Emissão e da Oferta, incluindo, mas não se limitando a, (i) negociar e assinar a Escritura de Emissão, o Contrato de Distribuição (conforme abaixo definido) e demais instrumentos necessários à realização da Emissão e da Oferta, bem como o aditamento à Escritura de Emissão que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido); e (ii) contratar instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais para realizar a distribuição pública das Debêntures, nos termos da Instrução CVM 400, bem como os demais prestadores de serviços inerentes à Emissão, à Oferta e às Debêntures incluindo, sem limitação, o Agente Fiduciário, a instituição financeira para atuar como escriturador, a instituição financeira para atuar como banco liquidante das Debêntures, o formador de mercado, a agência de classificação de risco, os auditores independentes da Emissora para atuarem no âmbito da Oferta e os sistemas de distribuição e negociação das Debêntures e os assessores legais.
2. REQUISITOS
A Emissão e a Oferta, nos termos da Instrução CVM 400, serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:
2.1. Arquivamento na JUCERJA e Publicação da RCA da Emissão: a ata da RCA da Emissão será devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) e publicada no jornal “Monitor Mercantil”, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do referido jornal na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, previamente à subscrição e integralização das Debêntures. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica da ata da RCA da Emissão devidamente registrada na JUCERJA no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis (conforme abaixo definido) contado da data da entrega, pela JUCERJA, da RCA da Emissão devidamente registrada.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e seus aditamentos na JUCERJA: a Escritura de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos serão devidamente arquivados na JUCERJA, conforme disposto no artigo 62, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações, nos prazos estabelecidos na Escritura de Emissão e previamente à subscrição e integralização das Debêntures. A Emissora declara-se ciente que a subscrição e a integralização das Debêntures somente serão realizadas após o registro da Escritura de Emissão na JUCERJA.
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2.3. Registro pela CVM: a Oferta será devidamente registrada na CVM, na forma da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”), bem como de acordo com a Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, observado o procedimento de registro automático de oferta pública de distribuição de valores mobiliários emitidos por EGEM, conforme disposto nos artigos 6º-A e seguintes da Instrução CVM 400.
2.4. Registro pela ANBIMA: a Oferta será registrada na ANBIMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de divulgação do Anúncio de Encerramento (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 16 do Capítulo VIII do Código ANBIMA.
2.5. Depósito para Distribuição e Negociação: as Debêntures serão depositadas para:
(i) distribuição no mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.6. Projetos de Infraestrutura Considerados como Prioritários pelo Ministério de Minas e Energia: as Debêntures da Primeira Série e as Debêntures da Segunda Série serão emitidas na forma do artigo 2º da Lei 12.431 e do Decreto 8.874, tendo em vista o enquadramento dos Projetos como prioritários pelo MME, por meio das Portarias MME, conforme detalhado abaixo.
3. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
3.1. Debêntures da Primeira Série e Debêntures da Segunda Série: a totalidade dos recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da colocação das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série será utilizada até a Data de Vencimento da Primeira Série (conforme abaixo definido) e a Data de Vencimento da Segunda Série (conforme abaixo definido) para (i) o reembolso de despesas incorridas pela Emissora com mútuos celebrados com a Pecém II e a Itaqui (“SPEs”), as quais desenvolvem o Projeto Pecém II e o Projeto Itaqui, respectivamente, cujos recursos foram utilizados pela Pecém II e pela Itaqui para pré-pagamento de financiamentos firmados com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) e com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (“BNB”) pelas respectivas SPEs; e (ii) o reembolso de gastos, despesas e/ou amortização de financiamentos relacionados à exploração do Projeto Parnaíba VI e do Projeto UTE Jaguatirica II, considerados como prioritários pelo MME.
Projeto Itaqui
A subsidiária integral da Emissora, Itaqui Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.219.477/0001-74 (“Itaqui”), desenvolve o projeto de construção, instalação, implantação, operação comercial, manutenção e exploração da usina térmica denominada UTE Porto do Itaqui, localizada no Estado do Maranhão, assim como a comercialização da energia gerada por esse empreendimento, que teve seu início de operação comercial em 05 de fevereiro de 2013, se encontra em fase de operação e possui outorga vigente até 11 de maio de 2043.
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Os recursos da Emissão destinam-se exclusivamente ao reembolso de gastos e despesas da Emissora com o mútuo celebrado com a Itaqui, o qual foi realizado para que a Itaqui quitasse antecipadamente o “Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 09.2.1407.1”, celebrado com o BNDES em 16 de dezembro de 2009, conforme aditado, e do “Contrato de Abertura de Crédito por Instrumento Particular nº 64.2009.142.24”, celebrado com o BNB em 15 de dezembro de 2009, conforme aditado. Os recursos obtidos com a Emissão não serão destinados à Itaqui ou ao Projeto Itaqui.
O volume estimado dos recursos financeiros que foram necessários para a conclusão do Projeto Itaqui é de R$697.244.227,62 (seiscentos e noventa e sete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos). A Emissora pretende destinar 41,01% (quarenta e um inteiros e um centésimo por cento) da totalidade dos recursos captados por meio da Emissão das Debêntures (sem considerar as Debêntures Adicionais), ou seja, R$697.244.227,62 (seiscentos e noventa e sete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos), para o reembolso de despesas da Emissora com o mútuo realizado para a Itaqui no âmbito do Projeto Itaqui.
Projeto Pecém II
A subsidiária integral da Emissora, Pecém II Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.471.487/0001-44 (“Pecém II”), desenvolve o projeto de construção, instalação, implantação, operação comercial, manutenção e exploração da usina térmica denominada Pecém II (UTE Pecém II), localizada no Estado do Ceará, assim como a comercialização da energia gerada por esse empreendimento, que teve seu início de operação comercial em 01 de dezembro de 2012, se encontra em fase de operação e possui outorga vigente até 21 de maio de 2043.
Os recursos da Emissão destinam-se exclusivamente ao reembolso de despesas da Emissora com o mútuo celebrado com a Pecém II, o qual foi realizado para que a Pecém II quitasse antecipadamente o “Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 10.2.0784.1”, celebrado com o BNDES em 28 de setembro de 2010, conforme aditado e do “Contrato de Abertura de Crédito por Instrumento Particular nº 64.2010.77.29”, celebrado com o BNB em 31 de janeiro de 2011, conforme aditado. Os recursos obtidos com a Emissão não serão destinados à Pecém II ou ao Projeto Pecém II.
O volume estimado dos recursos financeiros que foram necessários para a conclusão do Projeto Pecém II é de R$678.837.438,57 (seiscentos e setenta e oito milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos). A Emissora pretende destinar 39,93% (trinta e nove inteiros e noventa e três centésimos por cento) da totalidade dos recursos captados por meio da Emissão das Debêntures (sem considerar as Debêntures Adicionais), ou seja, R$678.837.438,57 (seiscentos e setenta e oito milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), para o reembolso de despesas da Emissora com o mútuo realizado para a Pecém II no âmbito do Projeto Pecém II.
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Projeto Parnaíba VI
Parnaíba II Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.578.002/0001-77, é uma sociedade controlada pela Emissora e titular do Projeto Parnaíba VI, que se iniciou em 18 de outubro de 2019 com o resultado do Leilão Nº 4/2019-ANEEL.
O Projeto Parnaíba VI tem como objetivo ampliar em 92.254 kW a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica denominada MC2 Nova Venécia 2, localizada no Município de Santo Antonio dos Lopes – MA, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UTE.GN.MA.030196-5.01, passando a ser constituída por três unidades geradoras, sendo uma de 168.872 kW e outra de 9.341 kW a gás, em ciclo combinado com uma unidade geradora a vapor de 92.254 kW, totalizando 270.467 kW de capacidade instalada e 178.700 kW médios de garantia física de energia, utilizando gás natural como combustível principal.
O Projeto Parnaíba VI ainda está em fase pré-operacional e estima-se que o término se dará em 01 de janeiro de 2025.
O volume total de recursos necessários para a realização do Projeto Parnaíba VI é de aproximadamente R$539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões de reais). Até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) dos recursos captados com as Debêntures, considerando as Debêntures a serem efetivamente subscritas e integralizadas, dos quais deverão ser descontados os custos da Emissão, será destinado para o Projeto Parnaíba VI.
Os recursos líquidos a serem captados por meio das Debêntures serão integralmente utilizados para: (i) reembolso dos gastos despesas e/ou dívidas, relacionados às atividades no Projeto Parnaíba VI descritas acima que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da Oferta; e (ii) investimentos ou pagamentos futuros relacionados às atividades no Projeto Parnaíba VI descritas acima.
O percentual estimado dos recursos financeiros necessários ao Projeto Parnaíba VI provenientes das Debêntures (considerando as Debêntures Adicionais) é de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento).
Projeto UTE Jaguatirica II
Azulão Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.185.130/0001-07, é uma sociedade controlada pela Emissora e titular do Projeto Parnaíba VI, que se iniciou em 31 de maio de 2019 com o resultado do Leilão ANEEL no 01/2019.
O Projeto UTE Jaguatirica II tem como objetivo fornecer uma solução de suprimento para geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada Jaguatirica II, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UTE.GN.RR.044619-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.054, de 6 de agosto de 2019, e da Habilitação Técnica EPE nº 19SI- 0100/EPE/2019, de 15 de maio de 2019, de titularidade da empresa Azulão Geração de Energia S.A.
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Para tal, foi construída uma Central Geradora Termelétrica (140.834 kW de capacidade instalada), instalada no município de Boa Vista, no Estado de Roraima, constituída de unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito, e infraestrutura para suprimento de gás natural.
O Projeto UTE Jaguatirica II se encontra em operação, tendo recebido autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) para iniciar a operação comercial da primeira unidade geradora, com capacidade instalada de 48,653 MW, a partir de 15 de fevereiro de 2022. Em 9 de março de 2022, ANEEL autorizou a operação comercial da segunda unidade geradora, com capacidade instalada de 48,653 MW. Em 23 maio de 2022, ANEEL autorizou a entrada em operação da terceira unidade geradora, com capacidade instalada de 43,528 MW.
O volume total de recursos necessários para a realização do Projeto UTE Jaguatirica II é de aproximadamente R$1,9 bilhão (um bilhão e novecentos milhões de reais). Até R$223.918.333,81 (duzentos e vinte e três milhões, novecentos e dezoito mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos) dos recursos captados com as Debêntures, considerando as Debêntures a serem efetivamente subscritas e integralizadas, dos quais deverão ser descontados os custos da Emissão, será destinado para o Projeto UTE Jaguatirica II.
Os recursos líquidos a serem captados por meio das Debêntures serão integralmente utilizados para:
(i) reembolso dos gastos despesas e/ou dívidas, relacionados às atividades no Projeto UTE Jaguatirica II descritas acima que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da Oferta; e (ii) investimentos ou pagamentos futuros relacionados às atividades no Projeto UTE Jaguatirica II descritas acima.
O percentual estimado dos recursos financeiros necessários ao Projeto UTE Jaguatirica II provenientes das Debêntures (sem considerar as Debêntures Adicionais) é de 13,17% (treze inteiros e dezessete centésimos por cento).
Para mais informações sobre o tratamento tributário das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, ver seções “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Remuneração das Debêntures e Pagamento da Remuneração” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - Caso as Debêntures da Primeira Série e/ou as Debêntures da Segunda Série deixem de satisfazer determinadas características que as enquadrem como Debêntures de Infraestrutura, a Emissora não pode garantir que elas continuarão a receber o tratamento tributário diferenciado previsto na Lei 12.431, inclusive, a Emissora não pode garantir que a Lei 12.431 não será novamente alterada, questionada, extinta ou substituída por leis mais restritivas” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - Parte dos recursos obtidos pela Emissora com a integralização das Debêntures de Infraestrutura serão destinados, pela Emissora, para o reembolso de despesas incorridas pela Emissora com mútuos celebrados entre a Emissora e a Pecém II e a Itaqui, as quais desenvolvem o Projeto Pecém II e o Projeto Itaqui”, do Prospecto Preliminar.
3.2. Debêntures da Terceira Série e Debêntures da Quarta Série: os recursos líquidos a serem obtidos pela Emissora por meio da colocação das Debêntures da Terceira Série (conforme abaixo definido) e das Debêntures da Quarta Série (conforme abaixo definido) serão utilizados até a Data de Vencimento da Terceira Série (conforme abaixo definido) e a Data de Vencimento da Quarta Série (conforme abaixo definido) para atender aos negócios de gestão ordinária da Emissora.
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3.3. Para os fins do disposto nas Cláusulas 3.1 e 3.2 acima, entende-se por “recursos líquidos” os recursos captados pela Emissora, por meio da colocação e integralização das Debêntures, excluídos os custos incorridos para pagamento de despesas decorrentes da Oferta.
3.4. Para mais informações a destinação dos recursos líquidos a serem obtidos pela Emissora, ver seção “Destinação dos Recursos” do Prospecto Preliminar.
4. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Número da Emissão | A Oferta constitui oitava emissão de debêntures da Emissora. |
Valor Total da Emissão | O valor total da Oferta será de, inicialmente, R$1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), na Data de Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais (“Valor Total da Emissão”). |
Número de Séries e Plano de Alocação | A Emissão poderá ser realizada em até quatro séries, de modo que a quantidade de Debêntures a ser alocada como Debêntures de cada uma das séries (bem como a quantidade de séries a ser emitida) será definida após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding mediante o sistema de vasos comunicantes, ou seja, a quantidade de Debêntures, por série, será diminuída da quantidade total de Debêntures, observada a possibilidade de emissão de Debêntures Adicionais, limitando, portanto, a quantidade de Debêntures a ser alocada na outra série (“Sistema de Vasos Comunicantes”), sendo certo que (i) serão colocadas, no mínimo, 1.000.000 (um milhão) de Debêntures, correspondente ao montante de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), como Debêntures da primeira série (“Debêntures da Primeira Série”) e/ou como Debêntures da segunda série (“Debêntures da Segunda Série”); e (ii) 700.000 (setecentas mil) Debêntures, correspondente ao montante de R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), serão livremente alocadas entre as Debêntures da Primeira Série, as Debêntures da Segunda Série, as Debêntures da terceira Série (“Debêntures da Terceira Série”) e/ou as Debêntures da quarta Série (“Debêntures da Quarta Série” e “Plano de Alocação”, respectivamente). |
Quantidade de Debêntures | Serão emitidas, inicialmente, 1.700.000 (um milhão e setecentas mil) Debêntures, sem considerar as Debêntures Adicionais, em até quatro séries, sendo que as Debêntures de cada uma das séries da Emissão serão alocadas de acordo com o Plano de Alocação, conforme previsto no item “ Número de Séries e Plano de Alocação”, acima. |
Debêntures Adicionais | Observado o limite previsto no artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, que estabelece o acréscimo de até 20% (vinte por cento) da quantidade de Debêntures na Oferta, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada poderá ser aumentada em até 340.000 (trezentas e quarenta mil) Debêntures adicionais, nas mesmas |
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condições e pelo mesmo preço das Debêntures inicialmente ofertadas (“Debêntures Adicionais”), a serem emitidas, a critério da Emissora e dos Coordenadores, até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding, para fins de atendimento de eventual excesso de demanda que venha a ser constatado. A critério dos Coordenadores e da Emissora, em conjunto, conforme verificado pelo Procedimento de Bookbuilding, as Debêntures Adicionais poderão ser Debêntures da Primeira Série, Debêntures da Segunda Série, Debêntures da Terceira Série e/ou Debêntures da Quarta Série, conforme o caso. As Debêntures Adicionais eventualmente emitidas passarão a integrar o conceito de “Debêntures” e serão colocadas sob regime de melhores esforços de colocação pelos Coordenadores. | |
Banco Liquidante e Escriturador | A instituição prestadora de serviços de banco liquidante da Emissão e de escrituração das Debêntures será o BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12 (“Banco Liquidante” e “Escriturador”, respectivamente, sendo que tais definições incluem quaisquer outras instituições que venham a suceder o Banco Liquidante como banco liquidante da Emissão e/ou o Escriturador como escriturador das Debêntures). |
Formador de Mercado | Conforme recomendação dos Coordenadores, foi contratado o ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.701.190/0001-04, nos termos da Instrução da CVM nº 384, de 17 de março de 2003, conforme alterada, para exercer atividade de formador de mercado para as Debêntures, com a finalidade de garantir a existência e permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures na B3, nos termos a serem previstos em contrato de prestação de serviços de formador de mercado (“Formador de Mercado”). O Formador de Mercado terá assegurado o direito de subscrição de até 10% (dez por cento) das Debêntures (sem considerar as Debêntures Adicionais), equivalente a até 170.000 (cento e setenta mil) Debêntures, nos termos do parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400. O Formador de Mercado deverá adquirir as Debêntures observada a taxa final da Remuneração estabelecida durante o Procedimento de Bookbuilding. Dessa forma, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) das Debêntures inicialmente ofertadas (sem considerar as Debêntures Adicionais), não será aplicável ao Formador de Mercado a restrição prevista no artigo 55 da Instrução CVM 400, uma vez que o direito de subscrever e a quantidade máxima de valores mobiliários a ser |
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subscrita, se houver tal limitação, está divulgada no Prospecto Preliminar, conforme previsto no parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400. Para mais informações sobre o exercício da atividade de formador de mercado para as Debêntures, ver seção “Características da Emissão e das Debêntures - Formador de Mercado”, do Prospecto Preliminar. | |
Agência de Classificação de Risco | Foi contratada como agência de classificação de risco da Oferta a Standard & Poor’s Ratings do Brasil Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201, conjuntos 181 e 182, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 02.295.585/0001- 40 (“Agência de Classificação de Risco”) a qual atribuiu o rating “brAAA” para as Debêntures. Caso a Emissora deseje alterar, a qualquer tempo, a Agência de Classificação de Risco ou a Agência de Classificação de Risco cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir o relatório de classificação de risco das Debêntures, a Emissora poderá substituir a Agência de Classificação de Risco, sem a necessidade de aprovação dos Debenturistas, desde que a agência de classificação de risco substituta seja a Moody’s América Latina Ltda. ou a Fitch Ratings Brasil Ltda. Para a substituição da Agência de Classificação de Risco por qualquer outro classificador de risco que não aqueles expressamente mencionados no Prospecto Preliminar, haverá necessidade de aprovação prévia de Debenturistas representando, no mínimo, a maioria simples das Debêntures em Circulação (conforme definido no Prospecto Preliminar), em primeira ou segunda convocação. Para mais informações sobre a classificação de risco das Debêntures, ver Súmula de Classificação de Risco, anexa ao Prospecto Preliminar, e a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - Eventual rebaixamento na classificação de risco atribuída às Debêntures e/ou à Emissora poderá dificultar a captação de recursos pela Emissora, bem como acarretar redução de liquidez das Debêntures para negociação no mercado secundário e impacto negativo relevante na Emissora”, do Prospecto Preliminar. |
5. CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES
Valor Nominal Unitário | O valor nominal unitário das Debêntures será de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão. |
Data de Emissão | Para todos os fins e efeitos, a data de emissão das Debêntures será 15 de julho de 2022. |
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Prazo e Data de Vencimento | Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em razão do resgate antecipado das Debêntures da respectiva série e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos no Prospecto Preliminar, o vencimento: (i) das Debêntures da Primeira Série ocorrerá em 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2032 (“Data de Vencimento da Primeira Série”); (ii) das Debêntures da Segunda Série ocorrerá em 15 (quinze) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2037 (“Data de Vencimento da Segunda Série”); (iii) das Debêntures da Terceira Série ocorrerá em 7 (sete) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2029 (“Data de Vencimento da Terceira Série”); e (iv) das Debêntures da Quarta Série ocorrerá em 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2032 (“Data de Vencimento da Quarta Série” e, quando indistintamente e em conjunto com a Data de Vencimento da Primeira Série, Data de Vencimento da Segunda Série e Data de Vencimento da Terceira Série, “Data de Vencimento”). |
Forma e Comprovação de Titularidade das Debêntures | As Debêntures serão emitidas na forma nominativa e escritural, sem a emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato das Debêntures emitido pelo Escriturador. Adicionalmente, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3, será expedido extrato em nome do Debenturista que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures. |
Conversibilidade e Permutabilidade | As Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Emissora, nem permutáveis em ações de outras sociedades ou por outros valores mobiliários de qualquer natureza. |
Espécie | As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, e não conferirão qualquer privilégio especial ou geral aos seus titulares, nem especificarão bens para garantir eventual execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures. Para mais informações sobre a espécie das Debêntures, ver seção “ Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As Debêntures são da espécie quirografária, sem garantia e sem preferência”, do Prospecto Preliminar. |
Garantia | As Debêntures não contarão com nenhum tipo de garantia. |
Direito de Preferência | Não haverá qualquer direito de preferência na subscrição das Debêntures. |
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Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série | O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), calculado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), desde a Primeira Data de Integralização (conforme abaixo definido) das Debêntures da Primeira Série ou das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso (“Valor Nominal Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis, com base em 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ao ano, de acordo com a fórmula descrita na Escritura de Xxxxxxx e no Prospecto Preliminar. |
Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série e das Debêntures da Quarta Série | O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série e das Debêntures da Quarta Série não será atualizado monetariamente. |
Indisponibilidade do IPCA | Na ausência de apuração e/ou divulgação do IPCA por prazo superior a 10 (dez) Dias Úteis contados da data esperada para sua apuração e/ou divulgação, ou, ainda, na hipótese de sua extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial (“Período de Ausência do IPCA”), o IPCA deverá ser substituído pelo devido substituto legal. Caso, ao final do Período de Ausência do IPCA, não exista um substitutivo legal para o IPCA, o Agente Fiduciário deverá, no prazo de 3 (três) Dias Úteis a contar do fim do Período de Ausência do IPCA, convocar os titulares das Debêntures da Primeira Série (“Debenturistas da Primeira Série”) e os titulares das Debêntures da Segunda Série (“Debenturistas da Segunda Série”) para uma Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, para definir, de comum acordo com a Emissora, observados a boa-fé, a regulamentação aplicável e os requisitos da Lei 12.431, o novo parâmetro a ser aplicado (“Taxa Substitutiva”). Até a deliberação desse parâmetro, será utilizada, para o cálculo do valor de quaisquer obrigações pecuniárias previstas na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, a última variação positiva disponível do IPCA, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e os Debenturistas da Primeira Série e/ou os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, quando da divulgação posterior do IPCA. |
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Caso o IPCA venha a ser divulgado antes da realização da Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série e da Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série, na forma e nos prazos estipulados na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, a referida Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série e a referida Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, não será mais realizada, e o IPCA, a partir do retorno de sua divulgação, voltará a ser utilizado para o cálculo da Atualização Monetária desde o dia de sua indisponibilidade, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e os Debenturistas da Primeira Série e/ou os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso. Caso a Taxa Substitutiva venha a acarretar a perda do benefício gerado pelo tratamento tributário previsto na Lei 12.431 ou caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva entre os Debenturistas da Primeira Série e/ou os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, representando, no mínimo, (i) em primeira convocação, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação da(s) respectiva(s) série(s); ou (ii) em segunda convocação, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação da(s) respectiva(s) série(s) presentes, desde que representem 30% (trinta por cento) das Debêntures em Circulação da(s) respectiva(s) série(s), ou caso não haja quórum para instalação, em segunda convocação, e/ou quórum de deliberação em primeira e segunda convocação, a Emissora deverá (a) caso seja legalmente permitida a realização do resgate antecipado das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, nos termos da Lei 12.431, observadas as regras que vierem a ser expedidas pelo CMN e as demais regulamentações aplicáveis, inclusive em relação ao eventual prazo mínimo para o referido resgate antecipado, se houver, resgatar a totalidade das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, com o consequente cancelamento da(s) respectiva(s) série(s), pelo Valor Nominal Atualizado ou saldo do Valor Nominal Atualizado, conforme o caso, acrescido da Remuneração da Primeira Série (conforme abaixo definido) ou da Remuneração da Segunda Série (conforme abaixo definido), conforme o caso, devidos até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata temporis, a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures da Primeira Série ou da Primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, ou da Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série (conforme abaixo definido) ou da Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série (conforme abaixo definido), imediatamente anterior, conforme o caso, sem multa ou prêmio de qualquer natureza, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série ou da |
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Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, ou da data em que a mesma deveria ter ocorrido, ou ainda, na Data de Vencimento da Primeira Série, e/ou na Data de Vencimento da Segunda Série, conforme aplicável, o que ocorrer primeiro; ou (b) caso não seja legalmente permitida a realização do resgate antecipado das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, nos termos da Lei 12.431, observadas as regras que vierem a ser expedidas pelo CMN e as demais regulamentações aplicáveis, resgatar a totalidade das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, com o consequente cancelamento de tais Debêntures no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data em que se torne legalmente permitido à Emissora realizar o resgate antecipado das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, nos termos da Lei 12.431, observadas as regras que vierem a ser expedidas pelo CMN e as demais regulamentações aplicáveis, ou ainda nas respectivas Data de Vencimento, o que ocorrer primeiro. Nas hipóteses previstas nos itens (a) e (b) acima, para o cálculo da Atualização Monetária até a ocorrência do resgate antecipado das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, será utilizada a última variação positiva disponível do IPCA. Durante o período em que não for legalmente permitida a realização do resgate antecipado nos termos do item (b) acima, a Emissora desde já se obriga a arcar com todos os tributos que venham a ser devidos, nos termos da Escritura de Emissão e do Prospecto Preliminar. Em qualquer hipótese, caso o IPCA volte a ser divulgado ou caso venha a ser estabelecido um substituto legal para o IPCA até a data da determinação da Taxa Substitutiva ou do novo índice, conforme o caso, o IPCA voltará, desde o dia de sua divulgação, ou, conforme o caso, o seu substituto legal passará, desde a data em que passe a viger, a ser utilizado para o cálculo da Atualização Monetária, incidindo retroativamente à Data de Aniversário do mês imediatamente anterior à sua divulgação, sendo, portanto, dispensada a realização da Assembleia Geral de Debenturistas das respectivas séries, conforme o caso, para deliberar sobre este assunto. Caso o IPCA volte a ser divulgado ou caso venha a ser estabelecido um substituto legal para o IPCA após da determinação da Taxa Substitutiva ou do novo índice, a Taxa Substitutiva ou o novo índice serão utilizados como parâmetro para atualização monetária. Caso não seja permitido à Xxxxxxxx realizar o resgate antecipado das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série em razão de vedação legal ou regulamentar e/ou caso o IPCA não volte a ser divulgado ou não venha a ser estabelecido um substituto legal, nos termos da Escritura de Emissão e do Prospecto Preliminar, em até |
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10 (dez) Dias Úteis, contados a partir do início do prazo para substituição do IPCA estabelecido na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, a Emissora continuará responsável por todas as obrigações decorrentes das Debêntures e deverá arcar, conforme aplicável, com qualquer multa a ser paga nos termos da Lei 12.431. Para mais informações, ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Atualização Monetária das Debêntures” do Prospecto Preliminar. | |
Remuneração das Debêntures da Primeira Série | Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a determinado percentual ao ano, a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, em todo caso limitado à taxa máxima que for maior entre: (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2030 baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), a ser apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de sobretaxa de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; ou (ii) 6,05% (seis inteiros e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração da Primeira Série”). A Remuneração da Primeira Série incidirá sobre o Valor Nominal Atualizado, a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures da Primeira Série ou da Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data do efetivo pagamento da Remuneração da Primeira Série, exclusive, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, com base em 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar. Para mais informações, ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Remuneração das Debêntures e Pagamento da Remuneração” do Prospecto Preliminar. |
Remuneração das Debêntures da Segunda Série | Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série, incidirá juros remuneratórios correspondentes a determinado percentual ao ano, a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, em todo caso limitado à taxa máxima que for maior entre: (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 15 de maio de 2035 baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de |
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computadores (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), a ser apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de sobretaxa de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; ou (ii) 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração da Segunda Série”). A Remuneração da Segunda Série incidirá sobre o Valor Nominal Atualizado, a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série ou da Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data do efetivo pagamento da Remuneração da Segunda Série, exclusive, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, com base em 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar. Para mais informações, ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Remuneração das Debêntures e Pagamento da Remuneração” do Prospecto Preliminar. | |
Remuneração das Debêntures da Terceira Série | Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI - Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa de até 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série, ou Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (inclusive), até a Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Terceira Série (conforme definido no Prospecto Preliminar) (“Remuneração da Terceira Série”). |
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A Remuneração da Terceira Série será calculada de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar. Para mais informações, ver seção “ Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Remuneração das Debêntures e Pagamento da Remuneração” do Prospecto Preliminar. | |
Remuneração das Debêntures da Quarta Série | Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa de até 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso, a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures da Quarta Série, ou Data de Pagamento da Remuneração da Quarta Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (inclusive), até a Data de Pagamento da Remuneração da Quarta Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Quarta Série (conforme definido no Prospecto Preliminar) (“Remuneração da Quarta Série” e, indistintamente ou em conjunto com Remuneração da Primeira Série, Remuneração da Segunda Série e Remuneração da Terceira Série, “Remuneração”). |
A Remuneração da Quarta Série será calculada de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar. | |
Para mais informações, ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Remuneração das Debêntures e Pagamento da Remuneração” do Prospecto Preliminar. | |
Indisponibilidade da | Se, a qualquer tempo durante a vigência das Debêntures da Terceira |
Taxa DI | Série e/ou das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso, não |
houver divulgação da Taxa DI, será aplicada, em sua substituição, a | |
última Taxa DI divulgada oficialmente até a data do cálculo, não sendo | |
devidas quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades | |
entre a Emissora e os titulares das Debêntures da Terceira Série | |
(“Debenturistas da Terceira Série”) e os titulares das Debêntures | |
da Quarta Série (“Debenturistas da Quarta Série” e, | |
indistintamente ou em conjunto com Debenturistas da Primeira Série, | |
Debenturistas da Segunda Série e Debenturistas da Terceira Série, | |
“Debenturistas”), quando da divulgação posterior da Taxa DI que | |
seria aplicável. |
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Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 10 (dez) Dias Úteis consecutivos contado da data esperada para sua divulgação (“Período de Ausência da Taxa DI”), ou caso a Taxa DI seja extinta ou haja impossibilidade de aplicação da Taxa DI às Debêntures da Terceira Série e/ou das Debêntures da Quarta Série por proibição legal ou judicial, o Agente Fiduciário deverá, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contado da data de término do Período de Ausência da Taxa DI ou da data da sua extinção ou da proibição legal ou judicial, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas da Terceira Série e/ou Assembleia Geral de Debenturistas da Quarta Série, conforme o caso (na forma e prazos estipulados na Lei das Sociedades por Ações, na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar) a qual terá como objeto a deliberação, pelos Debenturistas da respectiva série, em comum acordo com a Emissora, do novo parâmetro da Remuneração da Terceira Série e/ou da Remuneração da Quarta Série, conforme o caso, a ser aplicado, que deverá preservar o valor real e os mesmos níveis da Remuneração da Terceira Série e/ou da Remuneração da Quarta Série, conforme o caso (“Taxa Substitutiva DI”). Até a deliberação desse novo parâmetro da Remuneração da Terceira Série e/ou da Remuneração da Quarta Série, conforme o caso, quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures da Terceira Série e/ou Debêntures da Quarta Séria previstas na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, será utilizado, para apuração da TDIk, o percentual correspondente à última Taxa DI divulgada oficialmente, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e/ou os Debenturistas da Terceira Série e/ou da Quarta Série, conforme o caso, quando da deliberação do novo parâmetro de remuneração para as Debêntures da Terceira Série e/ou das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso. Caso a Taxa DI volte a ser divulgada antes da realização das Assembleias Gerais de Debenturistas previstas acima, referidas Assembleias Gerais de Debenturistas não serão realizadas, e a Taxa DI, a partir da data de sua divulgação, passará a ser novamente utilizada para o cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures da Terceira Série e/ou das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso, previstas na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar. Para mais informações, ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Indisponibilidade da Taxa DI e Resgate pela Indisponibilidade da Taxa DI”, do Prospecto Preliminar. | |
Pagamento da Remuneração da Primeira Série | Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em razão do resgate antecipado das Debêntures da Primeira Série ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Primeira Série, nos termos previstos na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, a Remuneração da Primeira Série será paga |
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semestralmente, sempre no dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho de cada ano, sem carência, a partir da Data de Emissão, sendo certo que: (i) o primeiro pagamento da Remuneração da Primeira Série será realizado em 15 de janeiro de 2023; e (ii) os demais pagamentos da Remuneração da Primeira Série ocorrerão sucessivamente, sendo o último pagamento realizado na Data de Vencimento da Primeira Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série”). Para mais informações sobre as Datas de Pagamento da Remuneração da Primeira Série, ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Periodicidade do Pagamento da Remuneração”, do Prospecto Preliminar. | |
Pagamento da Remuneração da Segunda Série | Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em razão do resgate antecipado das Debêntures da Segunda Série e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Segunda Série, nos termos previstos na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, a Remuneração da Segunda Série será paga semestralmente, sempre no dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho de cada ano, sem carência, a partir da Data de Emissão, sendo certo que: (i) o primeiro pagamento da Remuneração da Segunda Série será realizado em 15 de janeiro de 2023; e (ii) os demais pagamentos da Remuneração da Segunda Série ocorrerão sucessivamente, sendo o último pagamento realizado na Data de Vencimento da Segunda Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série”). Para mais informações sobre as Datas de Pagamento da Remuneração da Segunda Série, ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Periodicidade do Pagamento da Remuneração”, do Prospecto Preliminar. |
Pagamento da Remuneração da Terceira Série | Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em razão do resgate antecipado das Debêntures da Terceira Série ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Terceira Série, nos termos previstos na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, a Remuneração da Terceira Série será paga semestralmente, sempre no dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho de cada ano, sem carência, a partir da Data de Emissão, sendo certo que: (i) o primeiro pagamento da Remuneração da Terceira Série será realizado em 15 de janeiro de 2023; e (ii) os demais pagamentos da Remuneração da Terceira Série ocorrerão sucessivamente, sendo o último pagamento realizado na Data de Vencimento da Terceira Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série”). |
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Para mais informações sobre as Datas de Pagamento da Remuneração da Terceira Série, ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Periodicidade do Pagamento da Remuneração”, do Prospecto Preliminar. | |
Pagamento da Remuneração da Quarta Série | Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em razão do resgate antecipado das Debêntures da Quarta Série ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Quarta Série, nos termos previstos na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, a Remuneração da Quarta Série será paga semestralmente, sempre no dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho de cada ano, sem carência, a partir da Data de Emissão, sendo certo que: (i) o primeiro pagamento da Remuneração da Quarta Série será realizado em 15 de janeiro de 2023; e (ii) os demais pagamentos da Remuneração da Quarta Série ocorrerão sucessivamente, sendo o último pagamento realizado na Data de Vencimento da Quarta Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração da Quarta Série” e, indistintamente ou em conjunto com Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série, Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série e Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série, “Data de Pagamento da Remuneração”). Para mais informações sobre as Datas de Pagamento da Remuneração da Quarta Série, ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Periodicidade do Pagamento da Remuneração”, do Prospecto Preliminar. |
Repactuação Programada | Não haverá repactuação programada das Debêntures. |
Amortização Programada das Debêntures | Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em razão do resgate antecipado das Debêntures e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, o Valor Nominal Atualizado, o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, será amortizado: (i) com relação às Debêntures da Primeira Série, em 3 (três) parcelas anuais e consecutivas, sendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2030 e o último na Data de Vencimento da Primeira Série; (ii) com relação às Debêntures da Segunda Série, em 3 (três) parcelas anuais e consecutivas, sendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2035 e o último na Data de Vencimento da Segunda Série; (iii) com relação às Debêntures da Terceira Série, em 2 (duas) parcelas anuais e consecutivas, sendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2028 e o último na Data de |
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Vencimento da Terceira Série; e (iv) com relação às Debêntures da Quarta Série, em 03 (três) parcelas anuais e consecutivas, sendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2030 e o último na Data de Vencimento da Quarta Série. Para mais informações sobre a Amortização das Debêntures, ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Amortização das Debêntures”, do Prospecto Preliminar. | |
Local de Pagamento | Os pagamentos a que fazem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora: (i) com relação àquelas que estejam custodiadas eletronicamente pela B3, utilizando-se os procedimentos adotados pela B3; ou (ii) na hipótese de as Debêntures não estarem custodiadas eletronicamente na B3, (a) na sede da Emissora ou, conforme o caso; (b) de acordo com os procedimentos adotados pelo Escriturador. |
Prorrogação dos Prazos | Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigação até o primeiro Dia Útil subsequente, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia que não seja considerado um Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos. Para fins deste Aviso ao Mercado, “Dia(s) Útil(eis)” significa com relação a obrigações pecuniárias, inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional, ou ainda, com relação a obrigações não pecuniárias, qualquer dia, exceto quando não houver expediente comercial ou bancário na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ou na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
Encargos Moratórios | Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização Monetária, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”). |
Decadência dos Direitos aos Acréscimos | O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias da Emissora nas datas previstas na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar ou em comunicado publicado pela Emissora, não lhe dará direito ao recebimento da Atualização Monetária, das Remunerações, conforme o caso, e/ou dos Encargos Moratórios, se aplicáveis, no período relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a data do respectivo pagamento. |
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Direito ao Recebimento dos Pagamentos | Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido pela Emissora aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar aqueles que forem Debenturistas ao final do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento. |
Amortização Extraordinária Facultativa | As Debêntures não estão sujeitas à amortização extraordinária facultativa. |
Resgate Antecipado Facultativo Total | A Emissora poderá, observados os termos e condições estabelecidos na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, a seu exclusivo critério e independentemente da vontade dos Debenturistas, realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures de cada série (“Resgate Antecipado Facultativo Total”), (i) em relação às Debêntures da Primeira Série e Debêntures da Segunda Série, desde que (a) observados os termos do artigo 1º, §1º, inciso II, da Lei 12.431, e da Resolução CMN nº 4.751, de 26 de setembro de 2019 (“Resolução CMN 4.751”), e demais regulamentações aplicáveis e que venham a ser editadas posteriormente, bem como o prazo médio ponderado mínimo de 4 (quatro) anos dos pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis); ou (b) durante a vigência da Emissão e até a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série e/ou Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, ocorra a perda do benefício tributário previsto na Lei 12.431 em virtude de lei ou ato de entidade competente, observado inclusive o item “Imunidade Tributária e Tratamento Tributário”, e/ou seja editada lei determinando a incidência de imposto sobre a renda retido na fonte sobre a Remuneração da Primeira Série e/ou a Remuneração da Segunda Série, conforme o caso, devida aos Debenturistas de cada uma destas séries; (ii) a partir de 15 de julho de 2026 (inclusive), no que se refere às Debêntures da Terceira Série; e (iii) a partir de 15 de julho de 2029 (inclusive), no que se refere às Debêntures da Quarta Série. No que se refere aos itens (ii) e (iii), o Resgate Antecipado Facultativo Total ocorrerá mediante pagamento de prêmio, nos termos da Escritura de Emissão e do Prospecto Preliminar. Não será permitido resgate antecipado facultativo parcial das Debêntures. Para mais informações acerca dos procedimentos referentes ao Resgate Antecipado Facultativo Total, ver seções “Informações Relacionadas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Resgate Antecipado Facultativo Total” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As Debêntures poderão ser objeto de Resgate Antecipado nas hipóteses previstas na Escritura de Emissão”, do Prospecto Preliminar. |
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Aquisição Facultativa | A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor, (i) a partir do 25º (vigésimo quinto) mês (inclusive) contado da Data de Emissão, ou seja, a partir de 16 de agosto de 2024 (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis), inclusive, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 12.431, no que se refere às Debêntures da Primeira Série e às Debêntures da Segunda Série; e (ii) a qualquer momento, no que se refere às Debêntures da Terceira Série e às Debêntures da Quarta Série, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, adquirir Debêntures por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Unitário, devendo tal fato constar do relatório da administração e das informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras da Emissora, ou por valor superior ao Valor Nominal Unitário, desde que observadas as regras previstas na Resolução CVM nº 77, de 29 de março de 2022 (“Aquisição Facultativa”). As Debêntures adquiridas pela Emissora no âmbito da Aquisição Facultativa, nos termos Escritura de Emissão e do Prospecto Preliminar, poderão, a critério da Emissora e, no caso das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, desde que observada a regulamentação aplicável em vigor, (i) ser canceladas, exceto no caso das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, que dependerão de autorização legislativa ou regulamentar para seu cancelamento, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, e no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 12.431, haja vista que, na data de celebração da Escritura de Emissão, o referido cancelamento não é permitido pela Lei 12.431; (ii) permanecer em tesouraria; ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures. Para mais informações sobre a Aquisição Facultativa, ver seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As Debêntures poderão ser objeto de Aquisição Facultativa, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o que poderá impactar de maneira adversa na liquidez das Debêntures no mercado secundário”, do Prospecto Preliminar. |
Oferta de Resgate Antecipado Facultativa | A Emissora poderá realizar, a seu exclusivo critério, oferta facultativa de resgate antecipado da totalidade (i) das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, desde que observados os termos da Lei 12.431, da Resolução CMN 4.751 e desde que se observem: (a) o prazo médio ponderado mínimo de 4 (quatro) anos dos pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a data do efetivo resgate antecipado total das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures |
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da Segunda Série (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis), conforme o caso; e (b) o disposto no inciso II do artigo 1º, §1º, da Lei 12.431, na Resolução CMN 4.751 e demais regulamentações aplicáveis e que venham a ser editadas posteriormente; e/ou (ii) das Debêntures da Terceira Série e/ou das Debêntures da Quarta Série, sem a necessidade de qualquer permissão ou regulamento prévio, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a todos os Debenturistas das respectivas séries, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas, para aceitar o resgate antecipado das Debêntures da respectiva série de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativa”). Para mais informações sobre a Oferta de Resgate Antecipado Facultativa, ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta de Resgate Antecipado Facultativa”, do Prospecto Preliminar. | |
Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória | Na hipótese de desenquadramento da Lei 12.431 das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, a Emissora deverá realizar uma oferta obrigatória de resgate antecipado da totalidade das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a todos os Debenturistas das respectivas séries, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas, para aceitar o resgate antecipado das Debêntures da respectiva série de que forem titulares, mediante o pagamento do Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, acrescido da Remuneração das respectivas séries, calculados pro rata temporis, a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, acrescido, ainda, de prêmio em valor positivo, caso oferecido pela Emissora, aplicando-se, mutatis mutandis, os mesmos procedimentos da Oferta de Resgate Antecipado Facultativo previstos na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar (“Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória” e, em conjunto com a Oferta de Resgate Antecipado Facultativa, “Oferta de Resgate Antecipado”). Para mais informações sobre a Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória, ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória”, do Prospecto Preliminar. |
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Fundo de Amortização | Não será constituído fundo de amortização para a presente Emissão. |
Imunidade Tributária e Tratamento Tributário | As Debêntures da Primeira Série e as Debêntures da Segunda Série gozam do tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei 12.431. Ressalvado o tratamento tributário diferenciado previsto acima, caso qualquer Debenturista tenha imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Banco Liquidante, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória da referida imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor. O Debenturista que tenha apresentado documentação comprobatória de sua condição de imunidade ou isenção tributária, nos termos acima, e que tiver essa condição alterada por disposição normativa, ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicável, ou ainda, tiver essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, deverá comunicar esse fato, de forma detalhada e por escrito, ao Banco Liquidante ou ao Escriturador, conforme o caso, bem como à Emissora, e prestar qualquer informação adicional em relação ao tema que lhe seja solicitada pelo Banco Liquidante, pelo Escriturador ou pela Emissora. Caso a Emissora não utilize os recursos líquidos das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série na forma prevista na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, ou ocorra seu desenquadramento da Lei 12.431, esta será responsável pela multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Emissão não alocado nos Projetos, observado os termos do artigo 2º, parágrafos 5º, 6º e 7º, da Lei 12.431. Caso, a qualquer momento durante a vigência da presente Emissão e até a Data de Vencimento da Primeira Série ou a Data de Vencimento da Segunda Série, conforme o caso, ocorra a perda do benefício tributário previsto na Lei 12.431 em virtude de edição de lei ou ato de autoridade competente e/ou seja editada lei determinando a incidência de imposto sobre a renda retido na fonte sobre a Remuneração da Primeira Série ou sobre a Remuneração da Segunda Série, conforme o caso, devida aos Debenturistas da Primeira Série e aos Debenturistas da Segunda Série em alíquotas superiores àquelas em vigor na presente data, a Emissora, a seu exclusivo critério, estará autorizada, mas não obrigada a, realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, nos termos da Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, independentemente de qualquer procedimento ou |
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aprovação, desde que permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis. Até que o efetivo resgate decorrente do Resgate Antecipado Facultativo Total, conforme previsto acima, seja concluído, ou caso a Emissora opte por não realizá-lo, a Emissora deverá acrescer aos pagamentos de Remuneração da Primeira Série e de Remuneração da Segunda Série valores adicionais suficientes para que os Debenturistas da Primeira Série e os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, recebam tais pagamentos como se a incidência de imposto sobre a renda retido na fonte se desse às alíquotas vigentes na data de assinatura da Escritura, sendo que o pagamento de referido acréscimo deverá ser realizado fora do âmbito da B3. Para mais informações sobre o tratamento tributário das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, ver seções “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Remuneração das Debêntures e Pagamento da Remuneração” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - Caso as Debêntures da Primeira Série e/ou as Debêntures da Segunda Série deixem de satisfazer determinadas características que as enquadrem como Debêntures de Infraestrutura, a Emissora não pode garantir que elas continuarão a receber o tratamento tributário diferenciado previsto na Lei 12.431, inclusive, a Emissora não pode garantir que a Lei 12.431 não será novamente alterada, questionada, extinta ou substituída por leis mais restritivas” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - Parte dos recursos obtidos pela Emissora com a integralização das Debêntures de Infraestrutura serão destinados, pela Emissora, para o reembolso de despesas incorridas pela Emissora com mútuos celebrados entre a Emissora e a Pecém II e a Itaqui, as quais desenvolvem o Projeto Pecém II e o Projeto Itaqui”, do Prospecto Preliminar. | |
Vencimento Antecipado | A ocorrência de quaisquer dos eventos indicados na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar acarretará o vencimento antecipado automático das Debêntures, independentemente de qualquer consulta aos Debenturistas, sempre respeitados os prazos de cura específicos determinados na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, sem prejuízo do envio do aviso prévio à Emissora. Na ocorrência dos eventos previstos na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar, deverá ser convocada, dentro de 5 (cinco) Dias Úteis da data em que o Agente Fiduciário tomar conhecimento da ocorrência de qualquer dos eventos, Assembleia Geral de Debenturistas para os Debenturistas deliberarem sobre |
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eventual declaração do vencimento antecipado das Debêntures. A Assembleia Geral de Debenturistas seguirá as regras procedimentais e os quóruns previstos na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar. Para mais informações sobre as hipóteses de vencimento antecipado, ver seções “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Vencimento Antecipado” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado”, do Prospecto Preliminar. | |
Agente Fiduciário | PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0.000, bloco 08, ala B, salas 302, 303 e 304, inscrita perante o CNPJ/ME sob o nº 17.343.682/0001-38, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx e pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, telefone x00 (00) 0000-0000/4346, correio eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e website (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Para mais informações sobre o histórico de emissões de valores mobiliários da emissora, de suas controladas, controladoras, sociedades coligadas ou integrantes do mesmo grupo em que o Agente Fiduciário atue prestando serviços de Agente Fiduciário e de agente de notas, ver seção “Informações relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Agente Fiduciário”, do Prospecto Preliminar. |
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6. OFERTA DE AÇÕES DA EMISSORA
Conforme fato relevante divulgado na data deste Aviso ao Mercado, a Emissora está realizando, simultaneamente à Oferta, uma oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, com base na Instrução da CVM nº 476, de 3 de janeiro de 2009, conforme alterada, de ações ordinárias de emissão da Emissora (“Ações”), que deverá contemplar 300.000.000 (trezentas milhões) novas ações ordinárias de emissão da Emissora, perfazendo o montante total de R$4.092.000.000,00 (quatro bilhões e noventa e dois milhões de reais), com base na cotação de fechamento das Ações na B3 em 14 de junho de 2022 de R$13,64 por ação ordinária de emissão da Emissora (“Oferta de Ações”).
O preço por Ação, bem como a efetiva quantidade de Ações, será determinado por meio de procedimento de coleta de intenções de investimentos, que será realizado pelos coordenadores da Oferta de Ações junto a Investidores Profissionais.
Desta forma, mediante a liquidação financeira da Oferta de Ações, que está prevista para ocorrer em 29 de junho de 2022, ou seja, durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido), a capitalização da Emissora deverá ser alterada. Para tanto, e buscando apresentar aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definido) e ao mercado em geral os efeitos da potencial consumação da Oferta de Ações na capitalização da Emissora, foi divulgado, na seção “Capitalização”, do Prospecto Preliminar, em adição aos impactos decorrentes da efetiva colocação das Debêntures e/ou das Debêntures Adicionais no âmbito da presente Oferta, os possíveis impactos decorrentes da colocação das Ações no âmbito da Oferta de Ações, considerando o preço por ação de R$13,64, conforme cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Emissora na B3 em 14 de junho de 2022, sendo certo que tal preço por ação é meramente indicativo e, portanto, quando da definição do preço por Ação no contexto da Oferta de Ações, a Emissora divulgará nova versão do Prospecto Preliminar para refletir o preço por Ação.
O Investidor da Oferta que optar por investir nas Debêntures e participar da Oferta deverá, em seu respectivo Pedido de Reserva e/ou boletim de subscrição, declarar-se ciente da realização concomitante desta Oferta e da Oferta de Ações e indicar que concorda em participar da Oferta e prosseguir com seu investimento nas Debêntures independentemente: (i) do resultado final da Oferta de Ações; e (ii) dos eventuais impactos na capitalização da Emissora, conforme detalhado na seção “Capitalização”, do Prospecto Preliminar, decorrentes da colocação das Ações no âmbito da Oferta de Ações. Da mesma forma, o recebimento, por qualquer Instituição Participante da Oferta, de uma ordem de investimento enviada por um Investidor da Oferta será interpretado como sendo a declaração e aceitação desse respectivo Investidor da Oferta quanto a realização concomitante da Oferta de Ações.
Para maiores informações sobre a Oferta de Ações, ver item “8. Cronograma Estimado de Etapas da Oferta” deste Aviso ao Mercado, e as seções “Cronograma Estimado de Etapas da Oferta”, “Informações Adicionais – Oferta de Ações”, “Fatores de Riscos Relacionados à Oferta e às Debêntures - Concomitantemente à Oferta, a Emissora está realizando uma Oferta de Ações, cujo resultado poderá afetar negativamente a demanda pelas Debêntures e o resultado final da Oferta, bem como a percepção dos investidores sobre a Emissora”, constantes do Prospecto Preliminar, bem como a seção “18.12. Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Emissora.
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7. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
Regime de Colocação e Procedimento de Distribuição | As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, nos termos da Lei do Mercado de Capitais, da Instrução CVM 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Quatro Séries, da Oitava Emissão da Eneva S.A.” (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação Instituições Participantes da Oferta, sob o regime de garantia firme de colocação, a ser prestada pelos Coordenadores de forma individual e não solidária, no montante de R$1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), sendo certo que a garantia firme será exercida na proporção indicada no Contrato de Distribuição. Caso o Valor Total da Emissão seja aumentado em vista da colocação das Debêntures Adicionais, os Coordenadores farão a distribuição das Debêntures Adicionais em regime de melhores esforços de colocação. Para mais informações sobre o Regime de Colocação e Procedimento de Distribuição, ver seção “Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, do Prospecto Preliminar. |
Plano de Distribuição | O plano de distribuição será elaborado pelos Coordenadores, com expressa anuência da Emissora, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, observados os termos e condições definidos no Contrato de Distribuição (“Plano de Distribuição”). Ao elaborar o Plano de Distribuição, os Coordenadores deverão assegurar: (i) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus respectivos clientes; e (iii) que os representantes de venda das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminar, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação deste Aviso ao Mercado, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400; e (b) do “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Até Quatro Séries, da Oitava Emissão da Eneva S.A.” (“Prospecto Definitivo”, sendo que a definição de Prospecto Definitivo engloba todos os seus anexos e documentos a ele incorporados por referência), a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória, e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores. A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. A colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3, bem como de acordo com o Plano de |
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Distribuição. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 6º-B da Instrução CVM 400, a colocação pública das Debêntures somente ocorrerá após: (i) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (ii) a divulgação do Anúncio de Início, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400; e (iii) a disponibilização do Prospecto Definitivo contendo informações sobre a Oferta aos investidores e seu envio à CVM, nos termos do artigo 42 da Instrução CVM 400. Para mais informações sobre o Plano de Distribuição, ver seção “Características da Oferta - Plano de Distribuição”, do Prospecto Preliminar. | |
Distribuição Parcial | Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures inicialmente ofertadas (sem considerar as Debêntures Adicionais), tendo em vista que as Debêntures serão colocadas sob o regime de garantia firme. |
Público-alvo da Oferta | As Debêntures poderão ser alocadas para os seguintes investidores: (I) Investidores Institucionais, assim considerados, (A) “investidores profissionais”, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 (“Resolução CVM 30”): (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (vii) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (viii) investidores não residentes; e (ix) os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do órgão de governo competente na esfera federal; e (B) “investidores qualificados”, conforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM 30: (i) investidores profissionais; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B da Resolução CVM 30; (iii) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de |
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investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados; e (C) os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios, os quais são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do órgão de governo competente na esfera federal, conforme definidos no artigo 13 da Resolução CVM 30 (“Investidores Institucionais”); e (II) investidores não institucionais, assim considerados, no âmbito da Oferta, pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na B3, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, que não sejam considerados Investidores Institucionais, que formalizem Pedido de Reserva, nos termos e prazos que venham a ser descritos e detalhados nos documentos da Oferta, observado que o valor máximo por pedido de reserva seja de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por investidor não institucional (“Investidores Não Institucionais” e, em conjunto com os Investidores Institucionais, “Investidores da Oferta”). | |
Procedimento de Bookbuilding | Será adotado procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, a ser realizado pelos Coordenadores, no Brasil, nos termos do parágrafo 1º do artigo 23 e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, com o acompanhamento pela Emissora, com recebimento de reservas, nos termos do Contrato de Distribuição, para verificação da demanda pelas Debêntures de cada uma das séries, inclusive em diferentes níveis de taxa de Remuneração, de forma a definir, de comum acordo com a Emissora: (i) o Valor Total da Emissão após a definição da eventual colocação, no todo ou em parte, das Debêntures Adicionais; (ii) a quantidade de Debêntures, após a definição de eventual emissão, no todo ou em parte, das Debêntures Adicionais, a ser alocada em cada uma das séries da Emissão, observado o Plano de Alocação, inclusive, neste sentido, a existência de cada uma das séries; e (iii) as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração de cada uma das séries das Debêntures (“Procedimento de Bookbuilding”). As Debêntures, de acordo com o Plano de Alocação, poderão ser alocadas em até quatro séries, de modo que a quantidade de Debêntures a ser alocada como Debêntures de cada uma das séries (bem como a quantidade de séries a ser emitida) será definida após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding mediante Sistema de Vasos Comunicantes, sendo certo que (i) serão colocadas, no mínimo, 1.000.000 (um milhão) de Debêntures, correspondente ao montante de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), como Debêntures da Primeira Série e/ou como Debêntures da Segunda Série; e (ii) 700.000 (setecentas mil) Debêntures, correspondente ao montante de R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), serão |
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livremente alocadas entre as Debêntures da Primeira Série, as Debêntures da Segunda Série, as Debêntures da Terceira Série e/ou as Debêntures da Quarta Série. Apenas os Investidores Institucionais participarão do Procedimento de Bookbuilding para definição da Remuneração e alocação das Debêntures entre as séries, sendo vedada a participação de Investidores Não Institucionais no Procedimento de Bookbuilding para a definição da Remuneração e alocação das Debêntures entre as Séries. Ao final do Procedimento de Bookbuilding, a Emissora ratificará: (i) o Valor Total da Emissão; (ii) a quantidade de séries; (iii) a taxa final da Remuneração das Debêntures; e (iv) a alocação das Debêntures entre as séries, conforme Plano de Alocação, por meio de aditamento à Escritura de Emissão, que deverá ser arquivado na JUCERJA, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, nos termos da RCA da Emissão, ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será divulgado por meio do Anúncio de Xxxxxx. Para maiores informações sobre o Procedimento de Bookbuilding, ver seção “Características da Oferta - Procedimento de Bookbuilding” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da Remuneração das Debêntures”, do Prospecto Preliminar. | |
Pessoas Vinculadas | Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, poderá ser aceita a participação de Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) na Oferta. Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais), não será permitida a colocação de Debêntures junto aos Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas, sendo suas ordens de investimento ou Pedidos de Reserva, conforme o caso, automaticamente cancelados, com exceção das Debêntures colocadas ao Formador de Mercado, no volume de até 10% (dez por cento) das Debêntures. São consideradas “Pessoas Vinculadas” investidores que sejam (i) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores da Emissora, de sua controladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à Emissão e à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades |
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de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora e/ou as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora ou por pessoas a elas vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiros, filhos menores das pessoas mencionados nas alíneas “ii” a “v” acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 2º, inciso XII da Resolução CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, não havendo limite máximo para sua participação. Para mais informações sobre a participação de Pessoas Vinculadas na Oferta, ver seção “Características da Oferta - Plano de Distribuição” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - O investimento nas Debêntures por Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário”, do Prospecto Preliminar. | |
Preço de Subscrição e Integralização | O preço de subscrição de cada uma das Debêntures, na Primeira Data de Integralização da respectiva série, será o Valor Nominal Unitário, e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da respectiva série será o Valor Nominal Atualizado ou o Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração da respectiva série, calculada desde a Primeira Data de Integralização da respectiva série até a data da sua efetiva subscrição e integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição”). As Debêntures poderão ser colocadas com ágio ou deságio, a ser definido pelos Coordenadores, se for o caso, no ato de subscrição das Debêntures, desde que referido ágio ou deságio seja aplicado à totalidade das Debêntures da mesma série da Emissão, em cada Data de Integralização. |
Forma de Subscrição e Integralização | As Debêntures serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, em uma ou mais datas. A integralização das Debêntures será realizada à vista, no ato de subscrição, em moeda corrente nacional, dentro do prazo de distribuição, e de acordo com os procedimentos da B3, em |
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valor correspondente ao Preço de Subscrição, sendo a liquidação realizada por meio da B3, podendo haver ágio ou deságio. Para fins deste Aviso ao Mercado, considera-se “Primeira Data de Integralização” de cada série a data em que efetivamente ocorrer a primeira subscrição e integralização de quaisquer das Debêntures de cada série. Nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações e dos artigos 1º e 2º, da Resolução CVM nº 27, de 8 de abril de 2021 (“Resolução CVM 27”), o Pedido de Reserva será o documento por meio do qual o Investidor Não Institucional aceitará participar da Oferta, bem como subscrever e integralizar as Debêntures que vierem a ser a ele alocadas. Dessa forma, a subscrição das Debêntures pelos Investidores Não Institucionais será formalizada por meio do Pedido de Reserva e do sistema de registro da B3, sendo, portanto, dispensada a apresentação de boletim de subscrição. | |
Prazo de Colocação | Os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de divulgação do Anúncio de Início, desde que tenham sido cumpridas as condições precedentes descritas no Contrato de Distribuição e, observada ainda, a data limite da garantia firme prevista no Contrato de Distribuição (“Prazo de Colocação”), em regime de garantia firme de colocação, nos termos do Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures durante o Prazo de Colocação, será divulgado o respectivo anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”). Para mais informações sobre o Prazo de Colocação e Procedimento de Distribuição, ver seção “Características da Oferta - Prazo de Colocação”, do Prospecto Preliminar. |
Período de Reserva | Os Investidores da Oferta, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, poderão apresentar suas ordens de investimento por meio de um ou mais pedidos de reserva (“Pedido de Reserva”) a uma das Instituições Participantes da Oferta, durante período de reserva compreendido entre 24 de junho de 2022, inclusive, e 7 de julho de 2022, inclusive, período no qual os Investidores da Oferta poderão enviar Pedidos de Reserva para participar da Oferta, sendo certo que no caso dos Investidores Não Institucionais deverá ser observado o valor máximo de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais) (“Período de Reserva”). O Investidor da Xxxxxx que optar por investir nas Debêntures e participar da Oferta deverá, em seu respectivo Pedido de Reserva e/ou boletim de subscrição, declarar-se ciente da realização concomitante desta Oferta e da Oferta de Ações e indicar que concorda em participar da Oferta e prosseguir com |
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seu investimento nas Debêntures independentemente: (i) do resultado final da Oferta de Ações; e (ii) dos eventuais impactos na capitalização da Emissora, conforme detalhado na seção “Capitalização”, do Prospecto Preliminar, decorrentes da colocação das Ações no âmbito da Oferta de Ações. | |
Oferta Não Institucional | Os Investidores Não Institucionais interessados em subscrever Debêntures poderão preencher e apresentar a uma única Instituição Participante da Oferta, um ou mais Pedidos de Reserva durante o Período de Reserva, sendo certo que deverá ser observado o valor máximo de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais). O montante de 340.000 (trezentos e quarenta mil) Debêntures, ou seja, 20% (vinte por cento) do Valor Total da Emissão (sem considerar as Debêntures Adicionais), será destinado, prioritariamente, à colocação pública para Investidores Não Institucionais no âmbito da Oferta Não Institucional. Os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, poderão alterar a quantidade de Debêntures inicialmente destinada à Oferta Não Institucional a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, de forma a atender total ou parcialmente os Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Não Institucionais, nos termos descritos no Contrato de Distribuição e no Prospecto Preliminar (“Oferta Não Institucional”). Os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais, sejam eles considerados ou não Pessoas Vinculadas, não serão considerados no Procedimento de Bookbuilding, não participando, portanto, da definição da taxa final da Remuneração das Debêntures e ficarão, ainda, sujeitos a um limite máximo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), equivalente ao valor mínimo necessário de investimentos financeiros estabelecido para a caracterização de Investidor Qualificado. Os Pedidos de Reserva efetuados pelos Investidores Não Institucionais serão irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto no Contrato de Distribuição e no Prospecto Preliminar, e de acordo com as condições estabelecidas no Contrato de Distribuição e no Prospecto Preliminar. Para mais informações sobre a Oferta Não Institucional, ver seção “Características da Oferta - Critérios de Colocação da Oferta Não Institucional”, do Prospecto Preliminar. |
Oferta Institucional | Após o atendimento dos Pedidos de Reserva realizados no âmbito da Oferta Não Institucional, as Debêntures remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais, sejam eles considerados Pessoas Vinculadas ou não, que deverão apresentar: (i) Pedidos de Reserva, durante o Período de Reserva, perante uma única Instituição Participante da Oferta; ou (ii) suas ordens de investimento aos Coordenadores, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, indicando a quantidade de Debêntures a ser adquirida de cada Série em diferentes |
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níveis de Remuneração das Debêntures, de acordo com os procedimentos previstos no Contrato de Distribuição e no Prospecto Preliminar. Para mais informações sobre a Oferta Não Institucional, ver seção “Características da Oferta - Critérios de Colocação da Oferta Institucional”, do Prospecto Preliminar. | |
Critérios de Colocação da Oferta Não Institucional | Caso o total de Debêntures objeto dos Pedidos de Reserva de Investidores Não Institucionais válidos e admitidos seja igual ou inferior a 340.000 (trezentos e quarenta mil) Debêntures, ou seja, 20% (vinte por cento) do Valor Total da Emissão (sem considerar as Debêntures Adicionais), o qual será prioritariamente destinado à Oferta Não Institucional, serão integralmente atendidos todos os Pedidos de Reserva de Investidores Não Institucionais admitidos nos termos acima, e as Debêntures remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais nos termos da Oferta Institucional. Entretanto, caso a totalidade dos Pedidos de Reserva válidos e admitidos realizados por Investidores Não Institucionais seja superior a 340.000 (trezentos e quarenta mil) Debêntures, ou seja, 20% (vinte por cento) do Valor Total da Emissão (sem considerar as Debêntures Adicionais), o qual será prioritariamente destinado à Oferta Não Institucional, e, nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, decidam por não aumentar a quantidade das Debêntures inicialmente destinada à Oferta Não Institucional, será realizada colocação das Debêntures proporcionalmente ao montante de Debêntures indicado nos respectivos Pedidos de Reserva, e não sendo consideradas frações de Debêntures, sendo certo que o eventual arredondamento será realizado para baixo até o número inteiro imediatamente inferior. Os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, poderão manter a quantidade de Debêntures inicialmente destinada à Oferta Não Institucional ou alterar tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, de forma a atender, total ou parcialmente, os referidos Pedidos de Reserva. Para mais informações sobre os critérios de colocação da Oferta Não Institucional, ver seção “Características da Oferta - Critérios de Colocação da Oferta Não Institucional”, do Prospecto Preliminar. |
Critérios de Colocação da Oferta Institucional | Caso as ordens de investimento e/ou os Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Institucionais excedam o total de Debêntures remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, os Coordenadores darão prioridade aos Investidores Institucionais que, a critério dos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Emissora e a conjuntura |
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macroeconômica brasileira e internacional, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de títulos corporativos de renda fixa. No caso de Investidores Institucionais que optarem por realizar Pedido de Reserva durante o Período de Reserva, e que não estipularem uma taxa mínima para a Remuneração, tais Pedidos de Reserva serão automaticamente cancelados, caso o Investidor Institucional não tenha optado por participar da Oferta independentemente da taxa final resultante do Procedimento de Bookbuilding. O Pedido de Reserva a ser assinado é completo e suficiente para validar o compromisso de integralização firmado pelos Investidores da Oferta, e contém as informações previstas no artigo 2º da Resolução CVM 27. Para mais informações sobre os critérios de colocação da Oferta Institucional, ver seção “Características da Oferta - Critérios de Colocação da Oferta Institucional”, do Prospecto Preliminar. | |
Modificação da Oferta | Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de modificação da Oferta. O pleito de modificação da Oferta presumir-se-á deferido caso não haja manifestação da CVM em sentido contrário no prazo de 10 (dez) Dias Úteis, contado do seu protocolo na CVM. Tendo sido deferida a modificação, a CVM poderá, por sua própria iniciativa ou a requerimento do ofertante, prorrogar o prazo da Oferta por até 90 dias. É sempre permitida a modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos investidores ou para renúncia a condição da Oferta estabelecida pela Emissora. Caso a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400, (a) a modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta; (b) os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o investidor está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições; e (c) os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foram diretamente comunicados por escrito sobre a modificação da Oferta, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição das |
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Debêntures que houver subscrito, referido Preço de Subscrição será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação. Para informações adicionais a respeito da modificação da Oferta ver seção “Características da Oferta – Modificação da Oferta”, do Prospecto Preliminar. | |
Suspensão da Oferta | Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM: (i) poderá suspender, a qualquer tempo, a Oferta se: (a) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (b) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta; e (ii) deverá suspender a Oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão da Oferta não poderá ser superior a 30 dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da Oferta e cancelar o respectivo registro. Caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo investidor ou a sua decisão de investimento; (ii) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; o investidor que já tiver aderido à Oferta deverá ser diretamente comunicado, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de comunicação passível de comprovação, a respeito e poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Participante da Oferta com quem tenha realizado sua intenção de investimento (a) até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de disponibilização do Prospecto Definitivo, no caso da alínea (i) acima; e (b) até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi diretamente comunicado por escrito sobre a suspensão da Xxxxxx, no caso da alínea (ii) acima, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição das Debêntures que houver subscrito, referido Preço de Subscrição será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação. Para informações adicionais a respeito da suspensão da Oferta ver seção “Características da Oferta – Suspensão da Oferta ou Verificação de Divergência Relevante entre este Prospecto Preliminar e o Prospecto Definitivo”, do Prospecto Preliminar. |
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Cancelamento, Revogação da Oferta ou Resilição do Contrato de Distribuição | Nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, a CVM poderá cancelar, a qualquer tempo, a Oferta que: (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro da Oferta; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta. Adicionalmente, a rescisão do Contrato de Distribuição também importará no cancelamento do registro da Oferta. Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de revogação da Oferta. No caso de resilição do Contrato de Distribuição, deverá ser submetido à análise prévia da CVM pleito justificado de cancelamento do registro da Oferta, para que seja apreciada a aplicabilidade do artigo 19, §4º da Instrução CVM 400. Caso (i) a Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; ou (ii) a Oferta seja revogada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400; todos os atos de aceitação serão cancelados e os Coordenadores e a Emissora comunicarão tal evento aos investidores, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante publicação de aviso ao mercado. Se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição das Debêntures que houver subscrito, referido Preço de Subscrição será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento ou revogação da Oferta. Para informações adicionais a respeito do cancelamento da Oferta, ver seção “Características da Oferta - Cancelamento, Revogação da Oferta ou Resilição do Contrato de Distribuição”, do Prospecto Preliminar. |
Inadequação da Oferta a Certos Investidores | O investimento nas Debêntures não é adequado a investidores que: (i) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso a consultoria especializada; (ii) necessitem de liquidez com relação às Debêntures a serem subscritas, tendo em vista a possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações das Debêntures no mercado secundário; e/ou (iii) não estejam dispostos a correr o risco de crédito de empresa do setor privado e/ou dos setores em que a Emissora atua, em particular do setor de energia elétrica. Para uma avaliação adequada dos riscos associados ao investimento nas Debêntures, os investidores deverão ler a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures”, do Prospecto Preliminar, bem como o item “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência incorporado por referência ao Prospecto Preliminar, antes de aceitar a Oferta. |
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8. CRONOGRAMA ESTIMADO DAS ETAPAS DA OFERTA
Encontra-se abaixo o cronograma estimado para as principais etapas da Oferta:
# | Eventos | Data(1)(2) |
1 | Protocolo na CVM do pedido de registro da Oferta, nos termos dos artigos 6º-A e 6º- B da Instrução CVM 400. Divulgação de Fato Relevante sobre a Oferta. Divulgação deste Aviso ao Mercado. Disponibilização do Prospecto Preliminar aos investidores do Público-Alvo da Oferta. | 15 de junho de 2022 |
2 | Início das apresentações de Roadshow. | 20 de junho de 2022 |
3 | Início do Período de Reserva. | 24 de junho de 2022 |
4 | Liquidação da Oferta de Ações. Divulgação de Comunicado ao Mercado contendo o resultado final da Oferta de Ações e seu reflexo na seção “Capitalização” da Companhia. Disponibilização de nova versão do Prospeto Preliminar aos investidores do Público-Alvo da Oferta com o resultado final da Oferta de Ações. | 29 de junho de 2022 |
5 | Encerramento do Período de Reserva. | 7 de julho de 2022 |
6 | Procedimento de Bookbuilding. | 8 de julho de 2022 |
7 | Registro da Oferta pela CVM. | 19 de julho de 2022 |
8 | Divulgação do Anúncio de Início com a divulgação do resultado do Procedimento de Bookbuilding. Disponibilização do Prospecto Definitivo aos investidores do Público-Alvo da Oferta. | 20 de julho de 2022 |
9 | Liquidação Financeira das Debêntures | 21 de julho de 2022 |
10 | Início da negociação das Debêntures na B3 | 22 de julho de 2022 |
11 | Divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta | 25 de julho de 2022 |
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(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Emissora e dos Coordenadores. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.
(2) Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. Para informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação de revogação da aceitação à Oferta, modificação da Oferta, suspensão da Oferta e cancelamento ou revogação da Oferta, ver seções “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Modificação da Oferta”, “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Suspensão da Oferta” e “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Cancelamento ou Revogação da Oferta”, do Prospecto Preliminar.
Será admitido o recebimento de reservas para subscrição das Debêntures, a partir de 24 de junho de 2022, as quais somente serão confirmadas pelo subscritor por meio do pagamento do valor informado pela Instituição Participante da Oferta que tenha recebido o respectivo Pedido de Reserva e serão formalizadas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 85 da Lei das Sociedades por Ações, por meio do sistema de registro da B3, sendo, portanto, dispensado a apresentação do boletim de subscrição, após o início do prazo de distribuição, nos termos da Resolução CVM 27.
Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta, o cronograma acima será alterado. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados à Oferta serão divulgados nos mesmos meios utilizados para divulgação deste Aviso ao Mercado, conforme abaixo indicados.
9. PUBLICIDADE
Todos os anúncios, avisos e demais atos e decisões a serem tomados em decorrência da Oferta que, de qualquer forma, vierem a envolver, direta ou indiretamente, os interesses dos Debenturistas, com exceção daqueles avisos, comunicados ou anúncios previstos no item 10 abaixo, deverão ser obrigatoriamente divulgados sob a forma de “Aviso aos Debenturistas” na página da Emissora na rede mundial de computadores (xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/), sendo a divulgação comunicada ao Agente Fiduciário, à CVM e à B3.
10. DIVULGAÇÃO DE AVISOS E ANÚNCIOS DA OFERTA
ESTE AVISO AO MERCADO, O ANÚNCIO DE INÍCIO, O ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO, EVENTUAIS ANÚNCIOS DE RETIFICAÇÃO, BEM COMO TODO E QUALQUER AVISO OU COMUNICADO RELATIVO À OFERTA SERÃO DISPONIBILIZADOS, ATÉ O ENCERRAMENTO DA OFERTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 54-A DA INSTRUÇÃO CVM 400, NAS PÁGINAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA, DOS COORDENADORES, DA CVM E DA B3, NOS SEGUINTES ENDEREÇOS E PÁGINAS DA INTERNET:
Emissora:
ENEVA S.A.
xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/ (nesta página acessar “Informações Financeiras”, clicar em “Emissão de Dívida”, e na seção “2022” acessar o Aviso ao Mercado da “8ª Emissão de Debêntures” ou “Outros Documentos”, conforme o caso).
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Coordenadores:
BANCO ITAÚ BBA S.A.
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website, acessar “Eneva”, posteriormente, na seção “2022”, posteriormente na subseção “8ª Emissão de Debêntures” e após isso acessar “Eneva 8ª Emissão - Aviso ao Mercado”, “Eneva 8ª Emissão - Anúncio de Início” ou “Eneva 8ª Emissão - Anúncio de Encerramento”, conforme o caso).
BANCO BTG PACTUAL S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste website clicar em “Mercado de Capitais - Download”, depois clicar em “2022”, e em “OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM ATÉ
QUATRO SÉRIES, DA 8ª EMISSÃO DA ENEVA S.A.”, e então em “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento”, conforme o caso).
BANCO CITIBANK S.A.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx.xxxx (neste website, clicar em “Eneva S.A.”, em seguida clicar em “2022”, na sequência, clicar em “Oferta Pública de Debêntures” e, por fim, clicar em “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento”).
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx- publicas/ofertas-em-andamento (neste website, clicar em “Debêntures Eneva S.A. 2022”, em seguida clicar em “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento”, conforme o caso).
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx (neste website, clicar em “Debênture Eneva S.A. - 8ª Emissão de Debêntures da Eneva S.A.”, em seguida clicar em “Aviso ao Mercado”, Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento”, conforme o caso).
BANCO ABC BRASIL S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx- dcm/ofertas-de-renda-fixa/ (neste website, procurar “Eneva S.A.”, depois clicar em “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento”, conforme o caso).
BB - BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx (neste website, clicar em “Debêntures Eneva 2022”, acessar “Leia o Aviso ao Mercado”. “Leia o Anúncio de Início” ou “Leia o Anúncio de Encerramento”, conforme o caso).
CVM:
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx (neste website, clicar em “Central de Sistemas” posteriormente no campo “Informações sobre Companhias”. Nesta página digitar “Eneva” e, em seguida, clicar em “Continuar” e, na sequência, em “Eneva S.A.”. Ato contínuo, clicar em “Exibir Filtros de Pesquisa” e, no campo Período de Entrega, selecionar período desejado e, no campo “Categoria”, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e, posteriormente, clicar em Download” ou “Visualizar o Documento” da versão mais recente disponível deste “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento” da presente Emissão, conforme o caso).
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B3:
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO - BALCÃO B3:
xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx- variavel/empresas-listadas.htm (neste website, digitar “ENEVA” no campo “Nome da Empresa”, clicar em “Buscar”, depois clicar em “ENEVA S.A.”. Na nova página, clicar em “Informações Relevantes”, depois definir o período da consulta em “Busca Avançada” e, no campo “Categoria”, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e, em seguida, clicar em “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início” ou “Anúncio de Encerramento” da presente Emissão para efetuar o download).
11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
As informações relativas à Emissora, às Debêntures e à Oferta estão detalhadas no Prospecto Preliminar e no Formulário de Referência, incorporado por referência ao Prospecto Preliminar.
A subscrição e integralização das Debêntures apresentam certos riscos e possibilidades de perdas patrimoniais que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O Prospecto Preliminar e o Formulário de Referência, incorporado por referência ao Prospecto Preliminar, contêm informações adicionais e complementares a este Aviso ao Mercado, que possibilitam aos investidores uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes. É recomendada aos investidores a leitura do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência, incorporado por referência ao Prospecto Preliminar, em especial a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures”, constante do Prospecto Preliminar, bem como o item “4. Fatores de Risco” constante do Formulário de Referência, incorporado por referência ao Prospecto Preliminar, antes da tomada de qualquer decisão de investimento. Os investidores que desejarem obter o exemplar do Prospecto Preliminar ou informações adicionais sobre a Oferta deverão se dirigir, a partir da data de divulgação deste Aviso ao Mercado, aos seguintes endereços e websites da Emissora, dos Coordenadores, da CVM e da B3:
Emissora:
ENEVA S.A.
xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/ (nesta página acessar “Informações Financeiras”, clicar em “Emissão de Dívida”, e na seção “2022” acessar o Prospecto Preliminar da “8ª Emissão de Debêntures”).
Coordenadores:
BANCO ITAÚ BBA S.A.:
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website, acessar “Eneva”, posteriormente, na seção “2022”, posteriormente na subseção “8ª Emissão de Debêntures” e após isso acessar “Eneva 8ª Emissão - Prospecto Preliminar”).
BANCO BTG PACTUAL S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxx (neste website clicar em “Mercado de Capitais - Download”, depois clicar em “2022”, e em “OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM ATÉ
QUATRO SÉRIES, DA 8ª EMISSÃO DA ENEVA S.A.” e, depois em “Prospecto Preliminar”).
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BANCO CITIBANK S.A.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx.xxxx (neste website, clicar em “Eneva S.A.”, em seguida clicar em “2022”, na sequência, clicar em “Oferta Pública de Debêntures” e, por fim, clicar em “Prospecto Preliminar”).
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx- publicas/ofertas-em-andamento (neste website, clicar em “Debêntures Eneva S.A. 2022”, em seguida clicar em “Prospecto Preliminar”).
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx (neste website, clicar em “Debênture Eneva S.A. - 8ª Emissão de Debêntures da Eneva S.A.”, em seguida clicar em “Prospecto Preliminar”).
BANCO ABC BRASIL S.A.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx-xx- capitais-dcm/ofertas-de-renda-fixa/ (neste website, procurar “Eneva S.A.”, depois clicar em “Prospecto Preliminar”).
BB - BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx (neste website, clicar em “Debêntures Eneva 2022”, acessar
“Leia o Prospecto Preliminar”).
CVM e B3:
O Prospecto Preliminar também estará disponível nos seguintes endereços e website: (i) CVM: situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, e na Rua Cincinato Braga, 340, 2º, 3º e 4º andares, XXX 00000-000, na Cidade de São Paulo, SP (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, neste website, em “Central de Sistemas”, posteriormente no campo “Informações sobre Companhias”. Nesta página digitar “Eneva” e, em seguida, clicar em “Continuar” e, na sequência, em “Eneva S.A.”. Ato contínuo, clicar em “Exibir Filtros de Pesquisa” e, no campo Período de Entrega, selecionar período desejado e, no campo “Categoria”, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” e, posteriormente, clicar em “Download” ou “Visualizar o Documento” da versão mais recente disponível do Prospecto Preliminar); e (ii) B3: situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX (xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx- e-servicos/negociacao/renda-variavel/empresas-listadas.htm, neste website, digitar “ENEVA” no campo “Nome da Empresa”, clicar em “Buscar”, depois clicar em “ENEVA S.A.”. Na nova página, clicar definir o período da consulta em “Busca Avançada” e, no campo “Categoria”, selecionar “Informações Relevantes”, depois em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, e clicar no “Prospecto Preliminar da 8ª Emissão de Debêntures da Companhia”).
Tendo em vista a possibilidade de veiculação de matérias na mídia sobre a Emissora e a Oferta, a Emissora e os Coordenadores alertam os Investidores da Oferta que estes deverão basear suas decisões de investimento única e exclusivamente nas informações constantes dos Prospectos e do Formulário de Referência, incorporado por referência aos Prospectos.
LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, INCORPORADO POR REFERÊNCIA AO PROSPECTO PRELIMINAR, ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES” DO
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PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO A SEÇÃO “4. FATORES DE RISCO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, INCORPORADO POR REFERÊNCIA AO PROSPECTO PRELIMINAR, PARA CIÊNCIA E AVALIAÇÃO DOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COM RELAÇÃO À EMISSORA, À OFERTA E AO INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES.
A Oferta e, consequentemente, as informações constantes do Prospecto Preliminar, encontram-se em análise pela CVM e, por este motivo, estão sujeitas à complementação ou retificação. O Prospecto Definitivo será colocado à disposição dos investidores nos locais referidos acima, a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, o que dependerá da concessão de registro da Oferta pela CVM. Quando divulgado, o Prospecto Definitivo deverá ser utilizado como sua fonte principal de consulta para aceitação da Oferta, prevalecendo as informações nele constantes sobre quaisquer outras.
O pedido de registro da Xxxxxx foi requerido junto à CVM, nesta data, estando a Oferta sujeita à análise e aprovação da CVM. A Oferta será registrada em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução CVM 400, especialmente o procedimento de concessão automática de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários emitidos por emissores com grande exposição ao mercado, nos termos dos artigos 6º-A e 6º-B da Instrução CVM 400, bem como nos termos do Código ANBIMA e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022
Coordenador Líder |
Coordenadores |
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