Boletim informativo editado pela Fundação Procon-SP
ano III – nº 11 – abr/mai/jun/2009
Boletim informativo editado pela Fundação Procon-SP
Neste Boletim:
✔Aluguel de Imóvel Residencial
✔Cursos Livres
✔Vamos falar sobre sua Associação (Associação de Moradores do Jardim Santa Cecília)
A LU G U E L D E I M Ó V E L R E S I D E N C I A L (LEI 8245/91)
Ao alugar um imóvel residencial verifique se constam no contrato as seguin- tes informações:
• nome, endereço e qualificação do locador (o proprietário do imóvel) e locatário, (quem aluga o imóvel), além do fiador, se houver;
• endereço e descrição do imóvel;
• valor do aluguel e o índice de reajuste, que deverá ser
9.065/95);
• local onde os pagamentos serão realizados;
• tipo de garantia da locação (fiança, caução ou seguro fiança);
anual (Lei
• identificação das despesas que ficarão a cargo do locatário: IPTU, taxas, prêmio de seguro contra fogo;
• destinação do imóvel, no caso residencial;
• período de vigência do contrato;
• termo de vistoria constando as condições do imóvel, o seu estado de conservação. Esta vistoria deve ser realizada antes da entrada no imóvel e após a saída do locatário;
O contrato poderá ser registrado em Cartório e deverá ser assinado por duas testemunhas.
Deveres do locador dispostos na Lei:
• a entrega do imóvel em condições de uso, garantindo o seu uso pacífico;
• responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação;
• mostrar ao locatário o documento sobre a vistoria realizada anterior- mente a sua entrada no imóvel (neste documento deve constar even- tuais defeitos que o imóvel apresenta);
• fornecer recibo detalhado das importâncias pagas pelo locatário;
• pagar todas as taxas, impostos do imóvel que não estejam sobre a responsabilidade expressa do locatário;
• mostrar ao locatário os comprovantes dos valores que estão sendo cobrados sobre o imóvel;
• pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
O locador (proprietário) deverá responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais taxas de administração imobiliária e de intermediações, com a verificação da idoneidade do locatário ou fiador.
Os deveres do locatário:
• pagar pontualmente o aluguel contratado além dos encargos legais discriminados no contrato;
trato;
• utilizar o imóvel com zelo e com a destinação estabelecida em con-
trato;
restituir o
•
cação no esta
st t o imóvel no final da lo-
s
cação no estado em que o recebeu,
salvo as deteriorações decorrentes do uso;
• comunicar ao lo-
cador sobre o apare- cimento de qualquer dano cuja obrigação de reparar caiba a ele;
• reparar os danos
causados no imóvel;
• não efetuar qual-
quer alteração no imóvel sem o consen- timento prévio e ex- presso do locador;
• entregar ao locador a cobrança de tributos, se
constar no contrato que tal obrigação é do próprio locador, assim como os encargos condominiais (o lo- cador é responsável pelas despesas extraordinárias de condomínio), além de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, decorrente do imóvel locado;
• pagar as despesas de energia elétrica, água e
esgoto, gás e telefone;
• permitir, desde que acordado previamente ho-
xxxxx e dia, a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário (pessoa autorizada pelo locador) ou que seja examinado por terceiros quando colocado a venda;
• cumprir a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
• pagar o prêmio de seguro fiança;
• pagar as despesas ordinárias de condomínio.
As despesas ordinárias são as necessárias à administração do condomínio:
• salários, encargos, etc;
• consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
• limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
• manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráuli- cos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum, assim como a manutenção das instalações e equipamentos de uso comum desti- nados à prática de esportes e lazer;
• manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e ante- nas coletivas;
• pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráu- licas de uso comum;
• rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
• reposição do fundo de reserva, total ou parcial- mente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas anteriormente salvo se referentes à períodos anteriores a locação.
Se o locatário permanecer no imóvel por tempo superior ao prazo da locação e o locador não pe- dir a retomada, no prazo de 30 dias, o contrato passará a ter validade por prazo indeterminado, até que uma das partes se manifeste.
A revisão judicial do aluguel somente poderá ser realizada após três anos
da vigência do contrato ou do último acordo realizado entre as partes.
Findo o prazo contratual caberá a “denúncia vazia”, quando o locador soli- cita o imóvel sem necessidade de justificativa. O locador também poderá pedir a retomada do imóvel, por meio de uma ação de despejo, quando houver atraso no pagamento do aluguel.
Se o locatário desejar desocupar o imóvel antes do prazo contratual ele deverá notificar o locador e pagar a multa estabelecida em contrato nes- tes casos, porém esta multa deverá ser proporcional ao tempo restante da locação. Por exemplo, em um contrato de 30 meses, se o locatário permaneceu no imóvel por um período de 20 meses, ele deverá pagar a multa, que geralmente é de 3 aluguéis, proporcional a este tempo, os 10 meses restantes.
Se houver recusa no recebimento do aluguel pelo locador, o locatário po- derá efetuar o pagamento judicialmente através de depósito extra judicial ou uma ação de consignação em pagamento.
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O depósito extra judicial é o depósito da quantia devida, em um estabe- lecimento bancário, em conta com atualização monetária. O dispositivo que trata deste procedimento estabelece que o depósito deverá ser efe- tuado em estabelecimento bancário oficial, onde houver. Uma vez efetu- ado o depósito, o credor (a quem o dinheiro é devido) será informado,
Recebi
mento
para s
poderá
or meio de carta com AR (Aviso de Recebimento) e a partir deste mo- mento tem início o prazo de 10 dias para sua manifestação. O credor
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poderá aceitar o depósito levantan-
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t
do a quantia, não tomando qualquer providência, o que libera o devedor da obrigação do pagamento ou po- derá declarar por escrito sua recusa junto ao estabelecimento bancário. Nesta última hipótese, o devedor po- derá propor, em 30 dias, uma ação de consignação em pagamen-
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to com a citação na petição inicial do depósito efetuado, que deverá ser juntado, assim como a recusa do credor. Se a ação não for proposta neste tempo o devedor poderá levan-
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tar a uantia, porém, continuando
a pendênc a da obrigação.
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C U R S O S L I V RE S
Para disputar uma vaga
no mercado de trabalho, é
muito importante que as pes-
Para disputar uma vaga no mercado de trabalho, é
soas tenham, além dos cursos pre-
muito importante que as pes soas tenham, além dos cursos pre
vistos pelo ensino regular, conhecimentos sobre informática e inglês, entre outros.
Por isso, cresce cada vez mais o número desses cursos, chamados “li- vres”, pois não estão sujeitos à legislação específica das escolas de pri- meiro, segundo ou terceiro graus. A publicidade para atrair os alunos se faz presente em rádios, jornais, folhetos, etc. e costumam prometer um futuro cheio de oportunidades para quem se inscrever. Alguns telefonam ou enviam folhetos informando que a pessoa foi sorteada e ganhou um curso grátis. Outros prometem emprego no final das aulas.
Dessa forma, o consumidor deve estar atento ao receber qualquer oferta. No caso de cursos, lembramos que o contrato deve ser lido com atenção antes da assinatura. Se tiver dúvidas, peça uma cópia e leve para alguém que você confie que possa ajudá-lo a entender. Se preferir, vá até o Pro- con mais próximo.
Se prometeram curso grátis, verifique se não estão cobrando o material didático. O preço desse material costuma ser muito alto e é cobrado em parcelas mensais, ou seja, não existe a gratuidade informada.
O contrato deve conter cláusulas sobre o período do curso, formas de pagamento e de cancelamento, entre outras. Atenção para a cláusula de rescisão: geralmente, quando é o aluno que a solicita, é estabelecida multa sobre o saldo devedor (o que ainda resta para pagar). Essa multa costuma ser bastante alta. Se for claramente excessiva, o fornecedor po- derá ser questionado.
Ressaltamos, porém, que não caberá a cobrança de qualquer multa se o pedido de cancelamento for motivado pelo desrespeito a um direito asse- gurado pelo Código de Defesa do Consumidor, como por exemplo, vícios
na pre
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da
d
e
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na prestação do serviço; não cumprimento às ofer- tas feitas na adesão ao curso; mudança de local da unidade contratada sem comunicação antes da contratação; má prestação dos serviços envolvendo falta de equipamentos ou falta
a
de profissionais habilitados para ministrar as aulas, etc.
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Para resguardar direitos, nossa orientação ao
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con xxxxxx é que, seja qual for o motivo do
seu
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pedido de cancelamento, ele deve ser forma- zado por escrito. Ao entregar a carta na secretaria,
o aluno deve solicitar que o funcionário protocole (assine e date) uma
segunda via para ser guardada como documento por cinco anos. Essa providência evitará futuros problemas como a cobrança pelos serviços disponibilizados, porém não utilizados.
Considerando conveniente, ou não obtendo acordo diretamente com os responsáveis pelo curso, sugerimos que apresente cópia de toda a docu- mentação envolvida (todos os comprovantes que tiver sobre a questão), para um parecer conclusivo e, sendo o caso, providências cabíveis. Pro- cure o Procon em um dos nossos canais de atendimento. Endereços no final deste Boletim. Através do site do Procon utilize o LINK: formas de atendimento.
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VAMOS FALAR SOBRE SUA ASSOCIAÇÃO
Este é um espaço para a publicação do relato sobre seu trabalho, experi- ências, público alvo, contatos, com o objetivo de possibilitar a troca des- sas experiências entre as Associações. Envie seu relato para a Fundação Procon, a/c de Xxxx Xxxxx, R. Xxxxx Xxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 01152 000 ou e-mail: xxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx maiores informações fone: 3824-7117.
Neste Boletim apresentamos o relato da Associação de Moradores do Jar- dim Santa Cecília.
A Associação de Moradores do Jardim Santa Cecília, organização da so- ciedade civil, sem fins lucrativos, foi criada em 1983, por moradores da comunidade, a fim de reunir forças para lutar pelos seus direitos básicos (saúde, educação, saneamento básico).
Atualmente atende, gratuitamente, 120 crianças e adolescentes, na faixa etária de 06 a 15 anos, com atividades socioeducativas. No programa MOVA – Alfabetização de Jovens e Adultos atende aproximadamente 80 jovens e adultos, acima de 14 anos.
Distribui leite, programa VIVA Leite, para 130 famílias e 50 ido- sos, além de atender a comunidade através de encaminhamentos para os serviços de proteção básica e especial das Secretarias Munici- pais de Assistência Social, Saúde, Educação e conselhos tutelares. No ano de 2008 foram realizados encontros com 15 mães das crianças atendidas, em parceria com estudantes de Psicologia da Universidade Ibirapuera.
Beneficiários diretos no ano de 2008:
• 139 crianças e adolescentes, de 06 a 15 anos no programa CCA – Cen- tro para Crianças e Adolescentes.
• 81 jovens e adultos, acima de 14 anos no programa MOVA – Movimen- to de Alfabetização de Jovens e Adultos.
• 135 famílias e 50 idosos no programa Viva Leite
• 42 encaminhamentos às escolas, conselho tutelar, saúde, doação de cesta básica.
• TOTAL: 447 atendimentos diretos
Beneficiários indiretos no ano de 2008
• 1.341 moradores da comunidade
• 372 famílias
A associação está localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx- xxxxx, Xxxx Xxx. Fone: 5851-1941.
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