CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 016/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 016/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE CONTRATADA: GARAGNANI & GARAGNANI LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 75.829.416/0001-16, neste ato representado pelo Prefeito XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SESP-PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx -XX, XXX: 00000-000.
CONTRATADO: GARAGNANI & GARAGNANI LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.306.139/0001-87, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº. 00.000.000-0 SSP/PR, residente e domiciliado no Sitio Garagnani, S/N, Bairro Alecrin, na cidadade de Salto do Itararé - PR, CEP 84.945-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
1.1 – O Contrato tem por objeto: Contratação de empresas especializadas na criação e desenvolvimento de site, para atender a demanda do Município de Rancho Alegre, os serviços serão executados com recursos próprios e/ou vinculados do Município. Devidamente homologado em 06/04/2022.
Item | Descrição detalhada do objeto | Quant. | Unid. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Criação/Desenvolvimento de novo Web Site responsivo, com Sistema Administrativo Online para gerenciamento de conteúdo, importação dos dados da atual web site, Portal da Transparência Online e Diário Oficial Eletrônico com Assinatura Digital. Importação dos Dados do Diário Oficial atual. com treinamento aos usuários com carga horária mínima de 30 horas, in loco, conforme características constantes no Termo de Referência | 01 | Serv. | R$ 1.135,64 | R$ 1.135,64 |
02 | Hospedagem (20GB de espaço em disco), suporte e manutenção técnica do Web Site, Diário Oficial e 40 contas de e-mail com 40Gb de espaço total, conforme características constantes no Termo de Referência. | 12 | Mens. | R$ 567,82 | R$ 6.813,84 |
03 | Implantação e Treinamento de Portal com informações sobre a Covid-19 e Vacinação, com sistema administrativo para gerenciamento de conteúdo e ferramentas de acessibilidade; | 01 | Serv. | R$ 1.135,64 | R$ 1.135,64 |
04 | Manutenção, Suporte e Hospedagem (5GB de espaço em disco) de Portal com informações sobre a Covid-19 e Vacinação, com sistema administrativo para gerenciamento de conteúdo e ferramentas de acessibilidade; | 12 | Mens. | R$ 113,56 | R$ 1.362,72 |
05 | Implantação e Treinamento de Sistema Web e Aplicativo Móbile para Gerenciamento de Campeonatos Esportivos, | 01 | Serv. | R$ 946,36 | R$ 946,36 |
conforme características constantes no Termo de Referência. | |||||
06 | Hospedagem (5GB de espaço em disco), suporte e manutenção técnica de Sistema de Sistema Web e Aplicativo Móbile para Gerenciamento de Campeonatos Esportivos, conforme características constantes no Termo de Referência. | 12 | Mens | R$ 239,75 | R$ 2.877,00 |
07 | Implantação e Treinamento de Portal de Compras e Licitação Online com Sistema Administrativo para gerenciamento do conteúdo, conforme características constantes no Termo de Referência. | 01 | Serv. | R$ 851,80 | R$ 851,80 |
08 | Hospedagem (5GB de espaço em disco), suporte e manutenção técnica de Portal de Compras e Licitação Online com Sistema Administrativo para gerenciamento do conteúdo, conforme características constantes no Termo de Referência | 12 | Mens. | R$ 239,75 | R$ 2.877,00 |
Valor total do Contrato: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
DESCRITIVO COMPLETO DO WEB SITE E SISTEMAS E APLICATIVOS A SEREM DESENVOLVIDOS E IMPLANTADOS:
MÓDULOS DO WEB SITE E DIÁRIO OFICIAL
- Artigos com Informações sobre o Município com possibilidade de inclusão de fotos, anexos, áudios, vídeos.
- Notícias com possibilidade de inclusão de fotos, anexos, áudios, vídeos. Possibilitar a vinculação das notícias com as secretarias, de forma que a notícia seja apresentada na página inicial do site e na página da secretaria vinculada.
- Ferramenta de Busca avançada de todo o conteúdo do Web site;
- Concursos Públicos:
- Possibilitar o Gerenciamento dos Concursos em andamento e já finalizados;
- Possibilitar a publicação de Editais (sem limitação de quantidade de Editais por Concurso);
- Possibilitar inscrição online com a geração de boleto de pagamento de inscrição pelo site da prefeitura,
- Possibilitar a baixa manual de pagamento de boletos e relatório de inscritos.
- O sistema deverá efetuar a assinatura digital no momento do upload da publicação dos Arquivos, através de Certificado Digital A1.
- Legislação Municipal com ferramenta de pesquisa interna (por ano, número da lei ou súmula);
- O sistema deverá efetuar a assinatura digital no momento do upload da publicação dos Arquivos, através de Certificado Digital A1.
- Galeria de Obras;
- Telefones e Endereços de Departamentos e Setores da entidade;
- Gerenciamento de prefeitos e gestões;
- Gestão Atual - Prefeito, Vice-prefeito e composição da Câmara de vereadores;
- Eventos com possibilidade de inserção de fotos e vídeos (sem limitação de quantidade);
- Eventos Históricos com possibilidade de inserção de fotos e vídeos (sem limitação de quantidade);
- Agenda Cultural;
- Galeria de Mapas Municipais;
- Secretarias e Departamentos – Informação Institucional, responsável pela pasta, projetos desenvolvidos, notícias e informativos, formulário de contato.
- Gerenciamento de Banner’s e Pop-Up – com possibilidade de inserção de Link e definição de período de veiculação no Web Site;
- Cadastro de servidores Municipais;
- Portal da Transparência (com módulos exigidos pelo TCE-PR e MPE-PR, com opção de inserção de links para o Portal da Empresa que atende o município com o Sistema Contábil), conforme lista de módulos abaixo:
- LDO
- LOA
- PPA
- Lei Orgânica
- Orçamento
- Precatórios
- Extrato Bancário
- Documentos Fiscais
- Demonstrativos Contábeis
- Ata de Registro de Preço
- Plano de Contas
- Nota Fiscal Eletrônica
- Reembolso
- Receitas
- Despesas
- Percentual da Saúde
- Percentual da Educação
- Relatório Resum. Execução Orçamentária
- Relatório de Gestão Fiscal
- Execução Orçamentária em Tempo Real
- Operações Financeiras
- Cartão Corporativo
- Justificativa de Contratação Direta
- Passagens
- Movimentação dos Fundos
- Extrato de Conta Única
- Transferências Voluntárias
- Prestação de Contas
- RPPS - Fundo de Previdência
- Extrato de Contas
- Recursos da Educação - Governo Federal
- Credores
- Ajuda de Custos
- Verbas de Gabinete
- Ressarcimento de Combustíveis
- Pessoal
- Concursos
- Servidores
- Diária
- Adiantamento
- Estatuto dos Servidores
- Servidores Cedidos
- Servidores Temporários
- Servidores Recebidos
- Plano de Carreira
- Remuneração Agentes Públicos
- Quadro Funcional
- Administração
- Plano diretor
- Licitações
- Documentos Para Cadastro
- Contratos e Aditivos
- Plano de Gerenciamento de Resíduos
- Convênios
- Patrimônio
- Regimento Interno
- Compra direta
- Licitações na Íntegra
- Plano Municipal de Educação
- Plano Municipal de Habitação
- Jurídico
- Programas e Ações
- Licitações Abertas
- Controle de Distribuidora de Medicamentos
- Licitações Abertas
- Licitações em Andamento
- Licitações Realizadas
- Aviso de Licitação
- Dispensa de Licitação
- Inexigibilidade de Licitação
- Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais
- Contracheque
- Projetos de Leis
- Destinação dos Recursos (FUNDEB)
- Geral
- Download
- Links Úteis
- Legislação
- Instrução Normativa
- Link da Transparência Online
- Organograma
- Perguntas Frequentes
- Audiência Pública
- Outros Documentos
- Endereços Oficiais
- Controle de Estoque
- Cessão / Doação / Permuta
- Notificações
- Repasses / Transferências
- Bolsa Família
- Controle Interno
- Download Formulários de Atendimento
- Relatórios Estatísticos de Atendimento
- Serviço Físico de Informação ao Cidadão
- Acesso à Informação
- Anexos Lei 4320/64
- Lei de Responsabilidade Fiscal
- Frota de Veículos
- Código Tributário Municipal
- Relatório de Gestão – Saúde
- Verbas de Representação de Gabinete
- Declaração de Transferência Imobiliária
- Natureza da Transação
- ITBI
- Portarias de Nomeações
- Atos da Secretarias
- Sistema de enquete - com o cadastro da pergunta e das alternativas;
- Guia Comercial do Município - O sistema deverá permitir a criação de categorias;
- Links externos – possibilitar a criação de categorias e subcategorias;
- Galeria de Pontos Turísticos Municipais - com possibilidade de inserção de fotos e vídeos;
- Downloads– possibilitar a criação de categorias e subcategorias;
- Escolas Municipais - Deverá possibilitar o cadastro das escolas, incluindo informativo institucional, galeria de fotos e vídeos, turmas, e quantitativo de alunos por turma.
- Hospitais e Unidades de Saúde - incluindo informativo institucional, galeria de fotos e vídeos, responsável, horário de atendimento, quantitativo de atendimentos.
- Sistema dinâmico para criação de formulários diversos possibilitar a definição dos campos dos formulários via sistema. Os formulários criados deverão ser disponibilizados para preenchimento através do site da prefeitura. Os dados destes formulários deverão ser consultados e impressos pelos usuários do sistema.
- Assinador de documentos online - possibilitar a assinatura digital em documentos pdf, sem fazer a publicação no site.
- Ouvidoria – Plataforma web para inclusão e acompanhamento de solicitações por parte do Cidadão para a Prefeitura Municipal.
- Permitir Cadastro prévio do Cidadão (com senha de acesso individual);
- Permitir inclusão de solicitação sem obrigatoriedade de identificação do cidadão (anônimo);
- Gerar Protocolo de consulta/acompanhamento da Solicitação;
- Permitir Tramite interno da solicitação entre departamentos via sistema;
- Permitir solicitação de parecer interno entre departamentos.
- Conselhos municipais – Possibilitar o cadastro dos Conselhos com informações institucionais, presidente, vice- presidente, secretário, todos os membros e cargos, artigos relacionados (com fotos e Vídeos).
- Plano Diretor Municipal – possibilitar a criação de categorias e subcategorias;
- Gerenciamento de usuários - deverá permitir a criação de usuários, com definição de permissões de acesso aos módulos do sistema.
- Suporte - O fornecedor deverá disponibilizar no sistema de administração, um canal de atendimento (Helpdesk) com Chat, para elucidação de dúvidas dos usuários e/ou abertura e acompanhamento de chamados para o suporte técnico.
- O sistema administrativo deverá permitir mais de um usuário executar o mesmo procedimento simultaneamente, sem riscos de travamento, corrupção de dados ou obtenção de informações erradas.
Observação: não serão permitidos o uso de aplicativos “CMS” como “joomla”, “wordpress” ou similares.
DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO PARA SMARTPHONES E TABLETS COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID, COM TODOS OS ITENS DO WEB SITE E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
O aplicativo terá como objetivo a facilitação do acesso dos contribuintes e fornecedores do município a todo conteúdo disponibilizado no Portal da Transparência do município e administrado pelo município através de sistema web com área restrita.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Sistema de Gerenciamento de Publicações Oficiais - Diário Oficial Eletrônico com os seguintes módulos:
- Possibilitar a criação/gerenciamento de categorias e subcategorias;
- Possibilitar a Indexação automática de conteúdo dos documentos, para consultas por palavras-chaves existentes nas publicações;
- Possibilitar a assinatura eletrônica dos documentos a serem publicados, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;
- O sistema deverá utilizar o certificado digital A1;
- Deverá efetuar a assinatura no momento do upload da publicação.
- O sistema deverá realizar o CARIMBO DO TEMPO (ou timestamp), emitido por Autoridade de Carimbo do Tempo, utilizando data e hora do relógio atômico brasileiro, bem como, auditado e sincronizado por Sistemas de Auditoria e Sincronismo da Rede de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil, em todas as publicações do diário oficial eletrônico,
- O Sistema não deverá ter limitação de quantidade de Publicações e Carimbos do tempo.
- Deverão ser exibidos os Dados de Validação da assinatura Digital e também os Dados do Carimbo do Tempo na tela Visualização dos Documentos Publicados no site da Prefeitura Municipal.
- Emissão de comprovante de Publicações com os seguintes dados:
Data de publicação, categoria de publicação, descrição do arquivo publicado; Dados do Certificado digital: Titular, CPF
/ CNPJ, tipo de certificado, empresa, expedidora, empresa certificadora, unidade organizacional, data de expedição, data de validade; Dados do Carimbo do tempo: data de carimbado, número de série e entidade emissora.
MÓDULOS DO PORTAL DO COVID
- Possibilitar inserção de informações sobre o Covid-19:
- Notícias - com possibilidade de inclusão de anexos;
- Artigos Informativos - com possibilidade de inclusão de anexos;
- Orientações Gerais - com possibilidade de inclusão de anexos;
- Materiais Gráficos/Publicitários – Anexos com categorias;
- Vídeos;
- Downloads com categorias;
- Possibilitar inserção dos números do Covid-19 (Boletim Diário):- Casos Diários
- Data e Hora do Boletim;
- Casos Confirmados;
- Casos Confirmados;
- Casos Suspeitos;
- Casos Notificados;
- Casos Descartados;
- Casos Ativos;
- Casos Recuperados;
- Casos Óbitos;
- Números da Ocupação Hospitalar:
- Leitos Enfermaria (Quantitativo e Percentual);
- Leitos Uti Adulto (Quantitativo e Percentual);
- Leitos Uti (Quantitativo e Percentual);
- Geração automática de Gráficos de acordo com os Números Diários:
- Novos Casos Por Dia
- Confirmados | Recuperados | Ativos | Óbitos
- Possibilitar inserção das informações relacionadas à Transparência Covid-19
- Legislação - com inclusão de link ou anexos;
- Licitações - com inclusão de link ou anexos;
- Contratos - com inclusão de link ou anexos;
- Receitas/Despesas - com inclusão de link ou anexos;
- Atos de Pessoal - com inclusão de link ou anexos;
- Relatórios Orçamentários - com inclusão de link ou anexos;
- Órgãos de Acompanhamento - com inclusão de link ou anexos;
- Plano de Ação Municipal/Estadual de vacinação - com inclusão de link ou anexos;
- Processos de Aquisição Vacinas contra a Covid-19 - com inclusão de link ou anexos;
- Aquisição de Insumos relacionados à Vacinação Covid-19 - com inclusão de link ou anexos;
- Sobra identificada de doses de vacinas - com inclusão de link ou anexos;
- Possibilitar inserção dos Números da Vacinação Covid-19 (Boletim Diário)
- Vacinômetro: quantitativo e gráfico de pessoas vacinadas com a 1ª dose e com a 2ª dose;
- Quantitativo de doses de vacinas recebidas/adquiridas com a indicação do fabricante e data do recebimento ou aquisição.
- Possibilitar inserção de Informações sobre a Vacina
- Endereços, telefones e horários de funcionamento das salas de vacinação;
- Ordem dos grupos prioritários com os quantitativos de pessoas de cada grupo;
- Informações sobre a segurança, eficácia, potenciais riscos e benefícios de cada uma das vacinas.
- Formulário para o envio de denúncias de irregularidades relacionadas à vacinação contra a covid-19.
SISTEMA WEB E APLICATIVO MÓBILE PARA GERENCIAMENTO DE CAMPEONATOS ESPORTIVOS
- Possibilitar o Cadastro de Eventos Esportivos com as seguintes modalidades:
✓ Futebol;
✓ Futsal
✓ Basquetebol;
✓ Voleibol;
✓ Handebol;
- Possibilitar o cadastro de Campeonatos e fases com possibilidade de realizar configurações de regras para classificação de cada fase;
- Disponibilizar Inscrições via website, com gerenciamento por período de inscrição e emissão de boleto bancário;
- Possibilitar o cadastro único de atletas, validado por CPF/RG, gerando um banco de dados para o município;
- Possibilitar o controle das equipes e seus integrantes, permitindo que um atleta não seja vinculado em duas equipes diferentes na mesma competição;
- Possibilitar o cadastro dos dirigentes de cada delegação;
- Possibilitar o cadastro de equipe de arbitragem por campeonato;
- Possibilitar o cadastro de Grupos;
- Possibilitar o sorteio dos grupos e vinculação automática das equipes no Grupo;
- Possibilitar o cadastro dos locais de competição com endereço e coordenadas GPS para visualização dos mesmos no APP;
- Possibilitar o Cadastro de Jogos e ou competições com Equipes, horário, local e valor;
- Possibilitar a Vinculação da arbitragem do jogo;
- Possibilitar a Vinculação dos atletas para o jogo (de acordo com os atletas inscritos na equipe para o campeonato);
- Possibilitar a Vinculação dos anotadores que irão operar o sistema para lançamento de cada jogo, podendo criar um cronograma de trabalho para cada anotador;
- Possibilitar o cadastro das ações do jogo/competição de acordo com as regras de cada modalidade;
- Deverá Disponibilizar timeline do jogo/competição em tempo real (caso as ações sejam vinculadas no momento do mesmo);
- Possibilitar o preenchimento automático da súmula de acordo com as ações lançadas no jogo/competição;
- Possibilitar a emissão de relatórios de jogos/competições por período, tipo de competição, local de competição entre outros;
- Possibilitar o cadastro de anexos diversos para disponibilização de estatutos, regulamentos e outros documentos necessários, separados por competição.
- Possibilitar o cadastro de Notas Oficiais da Organização dos Eventos;
- Possibilitar o controle de Atletas que recebem bolsa atleta, com possiblidade de gerir a frequência de treinamentos através de check-in com conferência de coordenada GPS;
- Possibilitar o cadastro de diversos campeonatos/competições dentro de uma modalidade, separando por sexo e idade;
- Possibilitar publicações de “Chamamento Público” com possiblidade de inserção de editais com certificação digital e carimbo do tempo;
Deverá ser disponibilizado aplicativo Android, com possiblidade de download na loja virtual do GooglePlay;
- O Aplicativo deverá apresentar todas as competições separadas por eventos esportivos;
- As modalidades apresentadas no aplicativo deverão ser apresentadas de acordo com as modalidades configuradas em cada evento;
- Apresentação dos jogos/competições separados por data, competições a serem realizadas e já realizadas e ainda possiblidade de filtro por locais de competição;
- Disponibilização de Grupamentos com as equipes relacionadas e o fluxo de jogos/competições de cada grupo;
- Apresentação da classificação de cada competição de acordo com as regras estabelecidas e configuradas pela organização do evento dentro do sistema de gestão;
- Apresentação da relação de equipes inscritas em cada competição e suas delegações;
- Disponibilização dos melhores índices dos atletas de acordo com cada modalidade;
- Visualização das informações dos jogos/competições com timeline das ações e envio de notificações no celular;
- Na listagem de Jogos/competições deve ser apresentado o mapa de localização de cada jogo/prova
O PORTAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO ONLINE E APLICATIVO MOBILE:
- Artigo Institucional (com possibilidade de inclusão de fotos, anexos, áudios, vídeos);
- Artigos Informativos de Como Vender para a Prefeitura (com possibilidade de inclusão de fotos, anexos, áudios, vídeos);
- Artigos sobre Benefícios para ME, EPP e MEI ;
- Possibilitar Registro Cadastral Online de Fornecedores;
- Possibilitar a Emissão de CRC Online;
- Possibilitar a Verificação de Autenticidade de CRC;
- Possibilitar o Cadastro e Disponibilização de Processos licitatórios;
- Possibilitar o Gerenciamento de editais baixados;
- Possibilitar a Pesquisa Eletrônica de Preços (Cotação Online);
- Possibilitar o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar;
- Possibilitar o cadastro Conteúdo informativo, Explicativo e Educativo sobre Licitações;
- Possibilitar o cadastro Links Externos;
- Possibilitar o cadastro Downloads, com categorias e subcategorias;
- Possibilitar o cadastro Perguntas Frequentes;
- Formulário de Fale Conosco.
- Deverá ser disponibilizado aplicativo Android, com todo o conteúdo do portal e com disponibilidade de download na loja virtual do GooglePlay
ESTRUTURA MÍNIMA PARA HOSPEDAGEM DOS SISTEMAS
- Serviço de Hospedagem em Data Center no Brasil, com as seguintes configurações mínimas:
- Firewall;
- Processador: 7 vcpu;
- Memória: 24GB ram;
- Disco SAS;
- Largura de Link de Banda: 200 MB;
- Tráfego Mensal: Ilimitado;
- Espaço total para hospedagem do Site e Sistemas: 40GB;
- Espaço total para hospedagem dos E-mails: 40GB;
- Cópias de Segurança (Backup) diário automático;
- Cópias de segurança de todas as informações diariamente e mantidos por 7 (Quinze) dias.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
- Em até 10 dias - Apresentar layout personalizado para o novo Site;
- Em até 10 dias – O Diário Oficial, deverá estar no ar e todos os dados do Diario atual deverão estar importados.
- Em até 20 dias – O Novo Site e Portal do Covid deverão estar no ar e todos os dados do site atual deverão estar importados para o novo site.
- Em até 30 dias - O aplicativo do Web Site deverá estar no ar com todas as funcionalidades descritas no Termo de Referência deste edital.
- Em até 30 dias - Sistema de Gerenciamento Esportivo deverá estar implantado e configurado com todas as funcionalidades descritas no Termo de Referência deste edital.
- Em até 30 dias – Portal de Compras Online deverá estar Implantado e configurado com todas as funcionalidades descritas no Termo de Referência deste edital.
- Posteriormente a Implantação, a Contratada deverá Prestar Treinamento in-loco aos servidores municipais que passarão a operar os Sistemas.
- As solicitações de alteração e correção deverão ser efetuadas em um prazo máximo de 48hs.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos produtos, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos no anexo 03 do Edital, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme descritos na proposta da contratada, e apurado na sessão de lances.
3.2 – O preço contratado compreende todos os custos necessários à aquisição dos produtos, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos
necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor ora estipulado.
3.3 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrer algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da entrega Nota Fiscal (obrigatoriamente Nota Fiscal eletrônica, não sendo aceita NF Avulsa) aceita por responsável da unidade solicitante, acompanhada obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS e Certidão Negativa de Débitos do Município da sede do licitante.
4.2 - O faturamento deverá ser emitido para MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE – CNPJ 75.829.416/0001-16 - endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 256 – Centro – CEP. 86.290-000 – Rancho Alegre – PR. Obrigatoriamente em Nota Fiscal Eletrônica. MEDIANTE REQUISIÇÕES.
4.3 - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples.
4.4 - O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela
CONTRATADA por força deste Contrato.
4.5- Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
4.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Rancho Alegre, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração ser fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 - As despesas decorrentes da contratação, serão reconhecidas contabilmente com a seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0003-2007 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Administração e Planejamento 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CONTA DE DESPESA: (760 - 000) (770 – 504)
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
003 – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
04.122.0003-2007 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CONTA DE DESPESA: (1000 - 000)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0005-2024 - Manutenção do Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CONTA DE DESPESA: (2580 - 303)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0004-2031 – Desenvolvimento do Esporte Amador
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CONTA DE DESPESA: (4210 - 000)
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, tendo início em 07/04/2022 até 06/04/2023, com início a partir da data da assinatura do instrumento contratual.
6.2 – O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 - A entrega dos objetos deste Edital (Anexo I) deverá ser conforme solicitação / Ordem de Compras (necessidades da Administração Municipal), emitidos pela Divisão de Compras e Patrimônio do Município de Rancho Alegre, o (s) qual (is) deverão ser entregues no prédio da administração ou onde a administração determinar, sem custos adicionais, conforme cronograma de execução do Anexo I do Edital.
7.1.1 Os serviços/produtos serão recebidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, ou ainda Responsável do Setor, podendo ser o Fiscal, ou Gestor do Contrato ou ainda Funcionário que trabalhe junto ao Setor demandante, o qual irá conferir a qualidade dos serviços/produtos, quando os serviços/produtos forem considerados em desacordo com o Anexo I, os mesmos não serão aceitos.
7.2 Entrega do produto deverá estar acompanhada da Nota Fiscal Eletrônica, constando o número da autorização de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS, e CND Municipal da sede da Licitante.
7.3 O Faturamento deverá ser emitido para MUNICIPIO DE RANCHO ALEGRE – CNPJ 75.829.416/0001-16 – endereço Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000 / Xxxxxx Xxxxxx – XX. (OBRIGATORIAMENTE NOTA FISCAL ELETRÔNICA):
7.2 – Recebimento dos Serviços:
7.2.1 – Provisoriamente, a partir da entrega para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da Proposta;
7.2.2 – Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua subsequente aceitação, que dar-se-á em até 01 (um) dia do recebimento provisório;
7.2.3 – Na hipótese de a verificação citada no subitem anterior não ser precedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3 – Os produtos serão recebidos em diversos Setores do Município.
7.4 – O referido contrato será fiscalizado pelo Servidor: Nome: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Matrícula: 200198, Cargo e/ou Função: Agente de Serviços de Informática, Lotada na Secretaria Municipal de Administração, Endereço Comercial/Residencial: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, Fone e e-mail de Contato: (000) 0000-0000, devidamente indicado pela Autoridade Superior do Município.
7.5 O Gestor do Contrato será Servidor: Nome: XXXXXXX XXXXXXX DO XXXXX XXXXXXX, Matrícula: 200066, Cargo e/ou Função: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, Lotada na Secretaria: MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, Endereço Comercial/Residencial: Xxxxxxx Xxxxxx, 000 XXXXXX XXXXXX-XXXXXX, Xxxx e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx de Contato: (43) 3540- 1311, devidamente indicado pela Autoridade Superior do Município.
CLÁUSULA OITAVA –– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
b) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
c) Xxxxxxxx à CONTRATADA a “Requisição de Fornecimento” dos produtos, devidamente preenchida, datada e assinada.
d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
e) Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no Pregão Presencial e no contrato;
f) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada;
g) Cumprir fielmente o Contrato;
h) Requisitar, a seu critério, análise dos produtos objetos do contrato;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
9.1 Assinar o Contrato, em até 05 (cinco) dias úteis após a convocação;
9.2 - Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota;
9.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da notificação, o produto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus a adquirente, inclusive quanto à retirada dos itens rejeitados, independente das quantidades rejeitadas e da aceitação provisória.
9.5 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.6- Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega caso existam motivos que impossibilitem o cumprimento do pactuado, dentro do inicialmente previsto, com a devida comprovação;
9.7 - Manter, durante a execução do pactuado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.8 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que estiver obrigada, exceto nas condições previstas no Termo de Referência ou em contrato a que estiver vinculado;
9.9 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.10 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.11 - Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução das obrigações contraídas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita
pelo Município de Rancho Alegre, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções.
11.2 - No que se refere qualidade do fornecimento dos produtos, se em desacordo com o apresentado no momento das propostas, ou por vícios e defeitos omitidos, ficará a licitante vencedora sujeita ao pagamento de multa, a qual será arbitrada pela Administração, de acordo com o grau dos danos causados ao Município e aos consumidores dos produtos.
11.3 - A multa supramencionada poderá ser estipulada em valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total a ser pago pelo fornecimento do produto.
11.4 - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso;
c) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Rancho Alegre - PR., por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
§1º: O descumprimento (ou inexecução) total ou parcial de qualquer cláusula do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento);
c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Rancho Alegre - PR, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
§2º: Caso a CONTRATADA deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida, enseje o retardamento da execução do objeto do contrato, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
§3º: As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§4º: As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado à CONTRATDA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
§5º: A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeita do Município de Rancho Alegre - PR.
§6º: As demais sanções são de competência exclusiva da Prefeita do Município de Rancho Alegre - PR.
§7º: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
§8º: As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
§9º: Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Chefe do Executivo Municipal.
§10º: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Rancho Alegre- PR.
§11º: A aplicação das multas previstas na presente cláusula podem ser aplicadas cumulativamente com outra penalidade, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, nos termos do art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93.
§12º: Não serão passíveis de penalização as situações decorrentes de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
11.5 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
11.6 - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o Município poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, caberá:
I- Recurso hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura do Contrato, nos casos de:
a) Rescisão do contrato, a que se refere o início I do artigo 79 da lei 8.666/93;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II- Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Pregão Presencial do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III- Pedido de Reconsideração de Decisão da Prefeita do Município de Rancho Alegre - PR, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato.
§1º: O recurso será dirigido ao Chefe do Executivo Municipal, que analisará e decidirá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida dentro de cinco dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§2º: A intimação dos atos referidos na alínea “a”, do inciso I, e no inciso III do parágrafo 9º, será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município de Rancho Alegre - PR.
§3º: Os recursos e impugnações fora do prazo não serão conhecidos, ressalvando-se a hipótese recurso fundamentado em suposta ilegalidade da decisão recorrida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
I. O não cumprimento de Cláusulas contratuais e/ ou prazos;
II. O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais e/ ou prazos;
III. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos;
IV. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VI. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
VIII. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
IX. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XI. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XII. A supressão do fornecimento, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XIII. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XIV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XVI. O descumprimento da proibição constitucional de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§1º: Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§2º: A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI e XV desta cláusula;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
§3º: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§4º: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XI a XV desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução da garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
§5º: A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
14.2 - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14.3 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
14.4 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR
15.1 - Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, os processos licitatórios, Pregão nº 012/2022 – Forma Presencial e seus anexos, aplicando-se no que couber a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n° 012/2010 de 26 de Março de 2010 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TOLERÂNCIA
17.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
19.1 Os empregados e propostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Fica a CONTRATADA, ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
20.2 - São partes integrantes deste contrato à proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital do Processo Licitatório Pregão nº 012/2022, e seus anexos, – Forma Presencial que o precedeu.
20.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.4 - Fica eleito o foro da Comarca de Uraí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 vias de igual teor e forma e rubricados para todos os fins Serviços xerográficos de direito, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:07749811990
Rancho Alegre, 07 de abril de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:07749811990
Dados: 2022.04.08 08:36:00 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeitura Municipal de Rancho Alegre Contratante | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx & Garagnani Ltda Contratada | ||
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Fiscal de Contrato | Xxxxxxx Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (a) de Contrato |