EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Diretoria de Compra Governamentais
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
PROCESSO Nº 40.218/2022
CÓDIGO CIDADES 2022.076E0500001.01.0018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO NOVO MÉXICO, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, através da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, designada pela Portaria nº 048/2021, de 07 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município no dia 08 janeiro de 2021, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo em referência, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO
NOVO MÉXICO, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, conforme descrito na Planilha Orçamentária e Anexos ao presente Edital. A presente licitação tem fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.883/94, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 5.623/2015, Decreto nº145/2017, Lei Municipal nº 5946/2017 e o estabelecido neste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
1.1.1. O orçamento básico será visualizado mediante instalação do programa ORÇAMAG, que pode ser adquirido gratuitamente no Laboratório de Orçamento do Centro Tecnológico da UFES, através do Suporte ORÇAMAG [xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx].
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
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1.2 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes dar-se-á na sala de licitação da Sede da Prefeitura Municipal de Vila Velha, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, até às 14h30min do dia 03 de outubro de 2022.
1.2.1. ABERTURA DOS ENVELOPES: A abertura dos envelopes dar-se-á em sessão pública iniciada à partir das 14h30min do dia 03 de outubro de 2022.
1.3 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão de Licitação no horário de 08:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do telefone (27) 0000- 0000 ou do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.3.1 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante.
1.3.2 - Às licitantes interessadas cabem acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
1.4 - IMPUGNAÇÃO: A impugnação ao Edital deverá ser protocolada na Gerência de Protocolo e Documentação (Protocolo Geral), na sede da PMVV, ou através de Protocolo Eletrônico, no site da PMVV, direcionada à Comissão de Licitação de Obras e Serviços com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no item anterior, na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de não conhecimento.
1.4.1. Para fins de identificação visando a interposição de impugnação, o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando se tratar de licitantes, ou no caso de se tratar de cidadão comum se faz necessário somente a cópia autenticada da cédula de identidade.
1.5 - Somente a Comissão de Licitação, devidamente instituída, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As
eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais.
1.6 - Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações estarão disponíveis no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, dispensando qualquer outra publicidade, não podendo os licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
1.7 - Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.8 - As despesas previstas para a execução do objeto deste Edital obedecerão às seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ADMINISTRATIVA REQUISITANTE 060.001.000.000.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO 2022 - 1960 VÍNCULO: 1.215.0000.0000
CLASSIF. FUNCIONAL: 103010037 1150 4.4.90.51.91 - OBRAS EM ANDAMENTO
10.301.0037.1.150 - AMPLIAR E ADEQUAR A INFRAESTRUTURA DA REDE FÍSICA
FONTE: 1.215.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS
EVENTO 001.001 DESPESA GERAL
2 - DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Edital de Licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO NOVO MÉXICO, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, na forma de execução indireta, conforme descrito na Planilha orçamentária e anexos ao Edital de CONCORRÊNCIA nº 032/2022.
2.2 - A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pelo Município.
2.3 - Poderá o Município, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
2.4 - O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da Empreiteira, independentemente da atividade fiscalizadora do Município, cabendo ao mesmo o fornecimento dos Projetos e das Notas de Serviço.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
3.2- Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio ou coligações de Empresas;
b) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão da Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
3.2.2 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
3.3 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
3.4 - A CONTRATADA estará obrigada a cumprir, rigorosamente, as normas previstas na Lei Municipal nº 5623/2015.
3.4.1 - Quando a natureza complexa da obra ou serviço impedir a aplicação dessa Lei, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e
justificada pelo licitante CONTRATADO, só sendo liberado o cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela SEJUS, na forma da referida Lei.
4 - DA VISITA TÉCNICA
4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade.
4.2 – Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO V deste Edital.
5 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do dia subsequente à Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela SEMOPE/SEMSA e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2 As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços.
5.3 As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pelo Ordenador de Despesa e formalizada mediante Termo Aditivo.
5.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir- se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110
da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Vila Velha.
5.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da SEMOPE para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6 - O prazo de vigência contratual será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, a contar do dia subsequente à publicação do extrato do Contrato na imprensa oficial.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados que serão entregues pessoalmente por diretores, ou outras pessoas devidamente credenciadas, dos licitantes, ou pessoas credenciadas, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL
• Edital de Concorrência nº 032/2022
• Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços
• Secretaria Municipal de Administração
• Proponente / Endereço:
ENVELOPE Nº. 02 - HABILITAÇÃO
• Edital de Concorrência nº 032/2022
• Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços
• Secretaria Municipal de Administração
• Proponente / Endereço:
6.2 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste Edital, devidamente numerados por páginas.
6.3 - Na(s) sessão (ões) pública(s) para recebimento e abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas de preços, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto a Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo XXXXX XXX do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste
certame e a responder pelo licitante representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.3.1 – Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
6.4 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
6.6 - Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
6.7 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 01
7.1 - A proposta será apresentada em 01(uma) via, em envelope lacrado, com a designação "PROPOSTA DE PREÇOS", sendo a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, constituídas pelos seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, preenchida de conformidade com o modelo constante no ANEXO VII, declarando expressa aceitação das condições deste Edital, acompanhada de Planilha orçamentária de serviços e quantidades, com os respectivos preços unitários e preço global em algarismo e por extenso, em papel timbrado do Licitante, obedecidos os limites de preços fixados no presente instrumento e observando as especificações técnicas, Planilha orçamentária, Projeto Básico e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos;
a.1) Além de uma via impressa, a planilha orçamentária deverá ser apresentada também em CD-R, no programa ORÇAMAG. Esse programa poderá ser obtido gratuitamente no Laboratório de Orçamento do Centro
Tecnológico da UFES, através do Suporte ORÇAMAG [xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx] informando o número do CNPJ da empresa.
b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de- obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
c) Cronograma físico-financeiro da obra em barras; o físico terá indicação sobre cada segmento de barra, do percentual da etapa a ser executada no período do segmento; o financeiro dará demonstrativos mensais e acumulados (em percentagem sobre o orçamento).
d) Prazo de execução dos serviços, que deverá ser de, no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
f) Declaração de que a empresa aceita as condições deste Edital e, caso seja vencedora da licitação, executará os serviços de acordo com as planilhas fornecidas e pelos preços unitários propostos e aceitos pelo Município, conforme modelo do Anexo IV.
g) Declaração de elaboração independente da proposta de preços, conforme Modelo do Anexo IX.
h) Planilha de Composição de Encargos Trabalhistas e Sociais de acordo com modelo do Anexo XIII, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
i) Planilha de Composição de Benefício de Despesas Indiretas (BDI) de acordo com modelo constante no Anexo XIV ou em modelo próprio, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, contendo todas as informações pertinentes e atenda a legislação vigente, observando as indicações constantes no PROJETO BÁSICO (ANEXO do Edital)
7.2 - A proposta comercial deverá ser digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas
que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
7.3 - Os preços cotados terão como data base a do referencial de preços do orçamento.
7.4 - Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes, observado o disposto no Item 10.16.4.
7.5 - O preço máximo admitido para o objeto da licitação, conforme Planilha Orçamentária e Anexos deste Edital, é de R$ 6.204.434,70 (seis milhões e duzentos e quatro mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) data-base: junho/2022.
7.6 - Os orçamentos apresentados pelos licitantes deverão ser assinados por profissionais devidamente habilitados (Arts. 13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966).
7.7 Os licitantes que pretenderem invocar a condição de microempresa, empresas de pequeno porte ou equiparadas para fins de exercício de quaisquer benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL, o ANEXO X - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, deste EDITAL, respondendo pela veracidade das informações prestadas.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de Imprensa Oficial ou por conferência direta pela Comissão de Licitação, quando apresentada simultaneamente a cópia e original até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes pertinentes aos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
8.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ/MF);
b) Prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, constando os seguintes documentos, válidos na data de realização da licitação:
b.1) Certidão de regularidade de débitos relativos à Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social, com validade na data de realização da licitação.
b.2) Certidão de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediado o licitante;
b.3) Certidão de regularidade com a Fazenda do Município onde for sediado o licitante.
c) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
8.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.1 Capacidade técnico-operacional:
a) Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93) ou outra entidade profissional competente do profissional de nível superior.
b) Comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes aos indicados no projeto básico anexo deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos a seguir definidos. A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
b.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- operacional do licitante, na forma do art. 30, II c/c §2º., da Lei Federal n. 8.666/93, são:
Construção de edificações públicas ou privadas não residenciais, de área mínima de 355,00m2 e de complexidade semelhante ao licitado.
b.2) Caso a comprovação da capacidade técnico-operacional seja feita através de atestado do Responsável Técnico da empresa, deverá estar expresso na Certidão de Acervo Técnico que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado ao licitante, podendo essa vinculação também ser comprovada na forma do Item 8.3.2.
b.3) O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todos os serviços discriminados.
b.4) Não será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles.
b.5) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referentes à obras e/ou serviços em andamento. Também não serão aceitos atestado(s) ou
CAT’s de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
b.6) Caso o Atestado ou CAT apresentado esteja em unidade de medida diferente da prevista nas exigências deste Edital, será de responsabilidade da licitante apresentar no Envelope Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO os documentos e/ou elementos aptos para que seja realizada a conversão.
8.3.2 Capacidade técnico-profissional:
a) Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região da sede da empresa ou outra entidade profissional competente do profissional de nível superior.
b) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro, profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obras de características semelhantes aos indicados no projeto básico anexo deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas:
Construção de edificações públicas ou privadas não residenciais e de complexidade semelhante ao licitado.
c) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
d) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
e) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde
que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
f) Não será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
g) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
h) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referentes à obras e/ou serviços em andamento. Também não serão aceitos atestado(s) ou CATs de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
8.3.3 Declarações para qualificação técnica:
a) Declaração do (s) Responsável (is) Técnico (s) aceitando a sua indicação realizada pelo licitante.
b) Declaração de compromisso do licitante de que terá disponível para a execução dos serviços previstos neste Edital, os equipamentos e equipe conforme modelo do ANEXO II deste Edital.
b.1) A SEMOPE poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a complementação ou substituição de qualquer dos equipamentos e equipes disponibilizados, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
c) Declaração de pleno conhecimento do local e condições em que a obra será executada (conforme modelo no ANEXO V deste Edital).
8.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Xxxxxxxx (ões) negativa (s) de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial na forma do inciso 2 do art. 52 da Lei Federal 11.101 de 09/02/2005 expedida(s) pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do(s) documento(s);
a.1) É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93.
b) Certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário, indicando o(s) cartório(s) competente(s) na Comarca onde se situa a sede ou domicílio da empresa, responsável(is) pelo registro de falência ou concordata.
c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, inclusive as certidões digitais emitidas por órgãos oficiais, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE), quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
c.1) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação do Balanço, na forma da Lei 6.404/76 e 11.638/07 cópias da publicação de:
c.1.1 Balanço Patrimonial;
c.1.2 DRE - Demonstração do Resultado do Exercício;
c.1.3 Demonstração do fluxo de caixa;
c.1.4 Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
c.1.5 Notas explicativas do balanço.
c.2) Para outras empresas:
c.2.1 Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial ou Registro de Comércio competente;
c.2.2 DRE - Demonstração do Resultado do Exercício;
c.2.3Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, registrado na Junta Comercial ou Registro de Comércio competente.
Nota: O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento, extraído do livro diário, registrado ou publicado, até a data de emissão da proposta escrita.
Observação: Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrativo contábil apresentado na forma abaixo, conforme o caso:
• Publicados em órgão da imprensa oficial; ou
• Publicados em Jornal de Grande Circulação; ou
• Por fotocópia autenticada, devidamente registrada na Junta Comercial da sede da licitante ou Órgão equivalente; ou
• Por fotocópia autenticada, extraída do Livro Diário, bem como dos Termos de Abertura e de Encerramento daquele livro, devidamente registrados na Junta Comercial da sede da licitante ou Órgão equivalente.
c.3) Quando se tratar de empresa recém formada, que ainda não fechou o primeiro balanço anual, o balanço de abertura é o que deve ser apresentado. Caso a proponente tenha optado pelo regime de tributação com base no lucro presumido, previsto no Art. 13, da Lei nº 8.541/92, não mantendo escrituração contábil, deverá anexar cópia da Declaração Simplificada de Rendimento e Informações apresentada à Receita Federal e do Livro de Registro de Inventário relativos ao último exercício social exigível, em substituição ao balanço patrimonial.
c.4) A empresa que esteve inativa no ano anterior deverá apresentar cópia da Declaração de Inatividade entregue a Receita Federal.
c.5) Os licitantes que invocarem a condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
c.6) Certidão expedida no presente exercício, pelo órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
d) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do Anexo X.
e) CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS:
Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira da empresa proponente, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei nº. 8.666/93, consolidada, ficam estabelecidos os seguintes índices contábeis, referente ao último exercício social e calculados na forma estabelecida no Demonstrativo de Índices Contábeis, ANEXO XV.
Os cálculos dos itens e índices adiante descritos deverão ser entregues, conforme modelo constante no XV deste edital. Caso o memorial não seja apresentado, à Comissão de Licitação se reserva o direito de efetuar os cálculos.
Serão adotados os índices recomendados pelo SICAF – Sistema de Cadastro Federal, a saber:
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = ou > 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante = ou > 1,00 Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo Total = ou > 1,00 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
f) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da obra, ou seja, R$ 620.443,47 (seiscentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos).
A comprovação de capital social ou patrimônio líquido será realizada através do Contrato Social e alterações ou sua consolidação, atualizado e registrado na Junta
Comercial ou Órgão equivalente da Sede do Licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente.
g) Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração (Anexo XVI), acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença;
h) Declaração expressa de que a empresa não sofre qualquer ação que comprometa sua estabilidade econômico-financeira, a ser firmada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhada de seu número de registro no CRC, em atendimento ao art. 31, § 4º da Lei 8.666/93.
i) O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao profissional da contabilidade que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data-limite para recebimento das propostas;
A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte da Comissão de Licitação, via internet, durante a sessão.
8.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99) – Anexo VI.
8.6 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CADASTRO DE FORNECEDORES
a) os licitantes cadastrados no Cadastro de Fornecedores do Município de Vila Velha poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 8.1 e 8.2;
b) caso algum documento apresentado junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Vila Velha já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
c) o Cadastro de Fornecedores do Município de Vila Velha não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 8.3) exigida;
d) em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
8.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
8.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos:
8.7.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
8.7.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da escrituração contábil fiscal (ECF), nos termos da Instrução Normativa
– RFB nº 1422, de 19 de dezembro de 2013;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este Item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Vila Velha e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
9 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:
I - realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos à habilitação;
II - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;
III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os
requisitos e as especificações do edital e, conforme o caso, com os preços máximos de referência fixados pela Administração no Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
IV - julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
V – devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes classificados que não participarem da fase de habilitação, com a respectiva documentação de habilitação, ocorrerá apenas após a homologação ou revogação/anulação da licitação;
VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares;
VII - deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados;
VIII - se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de tantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso VII deste dispositivo;
IX - deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
9.2 - No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes.
9.3 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários.
9.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, permitindo-se aos interessados o exame no local dos Envelopes abertos.
9.5 - A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste edital, devendo a Comissão de Licitação lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da licitação, que serão assinados pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
9.6 - O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o encerramento da primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
9.7 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das Propostas Comerciais, os envelopes “Habilitação” dos até 03 (três) primeiros colocados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de propostas. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura.
9.8 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
9.9 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
9.10 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
9.11 - Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.12 - Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação até sua devolução.
9.13 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
9.14 - Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
10 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o disposto no Item 10.16.
10.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
10.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
10.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
10.5 – Para efeito de cálculo dos preços propostos, dever-se-á considerar os valores até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, bem como para os demais cálculos decorrentes da planilha de quantitativos.
10.6 – Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.7 – Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
10.8 – Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão de Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre os quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
10.9 – Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os quantitativos constantes da Planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
10.10 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses
da Administração Pública.
10.11 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
10.12 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente, segundo o critério de menor preço proposto para o total de serviços previstos na estimativa de custo anexa ao presente Edital, a preços iniciais.
10.13 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do Item seguinte.
10.14 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
10.14.1 - Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.14.2 - Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.14.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10.14.4 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital;
10.14.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos Itens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
10.14.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos Itens anteriores, será declarada vencedor o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
10.15 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pela Autoridade Competente.
10.16 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos; quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
b) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Art. 44, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666/93;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Contiverem preços unitários e/ou global excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.16.1 – Considerar-se-ão excessivos os preços que ultrapassarem os valores global e/ou unitários orçados pelo Município, constantes no Edital desta Licitação.
10.16.2 – Conforme o disposto no Art. 48, da Lei n° 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitação de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70%(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por
cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
10.16.3 – Dos licitantes classificados na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 48 da Lei n° 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80%(oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” anteriores, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 56, da mesma Lei, igual à diferença entre o valor resultante das alíneas já citadas e o valor da correspondente proposta.
10.16.4 – A Comissão de Licitação poderá requerer a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias, da composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários que apresentarem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de outras diligências que se apresentarem pertinentes.
10.16.4.1 Será analisada a adequação da composição desses preços unitários às especificações dos serviços constantes na Planilha orçamentária e no Projeto, sendo desclassificado o licitante que não atender a convocação para adequar a composição apresentada, no prazo de 3 (três) dias úteis, vedada a alteração dos valores unitários e global da proposta.
10.16.5 – Em qualquer caso, será assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa para que comprove, no prazo de 3 (três) dias, por meios tecnicamente legítimos, a exequibilidade de sua proposta.
10.17 – A Comissão de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
10.18 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.19 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
10.20 – A Comissão poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento
de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
10.21 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, os Membros da Comissão de Licitação e os Representantes Credenciados dos Licitantes.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.3 – O Município poderá prorrogar o prazo fixado no Item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
11.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
11.5 - Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
11.6 - O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa se sujeitará as sanções previstas no Decreto nº 201/2015.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
12.1 Os atos administrativos praticados no processo licitatório estarão sujeitos à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV
do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital.
12.2 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
12.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do Decreto nº 201/2015.
12.2.2 - Representação a Secretária Municipal de Obras, Planejamento e Projetos Estruturantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
12.3 – A comunicação dos atos referidos no Item 12.2.1, alíneas "a", “b” e “c” será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
12.3.1 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará o disposto no Decreto nº 201/2015.
12.4 - O recurso previsto nas alíneas "a", "b" e “d” no Item 12.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.5 - Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.6 - As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas “a” e “b”, serão decididas pela Comissão de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Comissão de Licitação, que deverá apreciá- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise do Secretário Municipal de Obras.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 – Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á ao disposto no Decreto nº 201/2015 e ao Decreto de Avaliação de Desempenho nº 145/2017.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1 –As condições de pagamentos, medições e critérios de reajuste e revisão observarão o disposto na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VIII) e da legislação vigente.
15 - DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
15.1 - Os acréscimos e decréscimos ao Contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VIII).
16 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A CONTRATADA garante a execução deste contrato em uma das modalidades definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
16.2 - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do Município de Vila Velha.
16.3 - A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
16.4 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o Município, nos termos da legislação vigente.
17 - DA RESCISÃO
17.1 - A rescisão contratual deverá ser decidida pela SEMSA e submetida à apreciação da Procuradoria Geral Municipal.
18. DA INTEGRIDADE DOS CONTRATANTES
18.1. A PMVV, por intermédio do Decreto Municipal nº 156, de 07/06/2022, instituiu a Política Antifraude e Anticorrupção, que traz um conjunto de conceitos, princípios, responsabilidades, vedações e regras destinadas a prevenir a ocorrência de fraudes e atos de corrupção, nas atividades conduzidas diretamente, por meio de concessão ou de parceria público-privada.
18.2. As empresas participantes de licitações deverão tomar conhecimento da Política de Integridade, Antifraude e Anticorrupção da PMVV, que poderá ser acessada em seu Portal de Transparência oficial por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx.xx px.
18.3. Consta no ANEXO XVIII deste Edital o Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV. Esse Termo contribui para materializar o compromisso das partes para o cumprimento do exposto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
18.4. A PMVV, com amparo no artigo 6º, incisos XIII e XIV, da Lei Municipal nº 6.050, de 27/08/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade (Compliance) nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Município de Vila Velha, em todas esferas de poder, poderá conduzir due dilligence (diligências apropriadas, em tradução livre) antes da contratação, visando a prevenção, redução e mitigação de riscos de corrupção e fraude, com a utilização do FORMULÁRIO DE PESQUISA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS (DUE DILIGENCE COMPLIANCE), conforme ANEXO XX do presente Edital.
18.5. Na celebração do contrato, após a homologação do processo licitatório, a PMVV e a contratada deverão manifestar-se nos seguintes termos contratuais, em relação às ações antifraude e anticorrupção:
"A PMVV e a CONTRATADA concordam que, durante a execução deste contrato, atuarão em conformidade com ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção e à fraude, em especial a Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Municipal nº 6.050/2018, o Decreto Municipal nº 053/2016 e o Decreto Municipal nº 156/2022; e se comprometem a cumpri-los na realização de suas atividades, bem como se obrigam a não executar nenhum dos atos lesivos dispostos no artigo 5º da referida Lei Federal nº 12.846/2013.
A CONTRATADA declara que:
1) Tem conhecimento da Norma Brasileira ABNT NBR ISSO 37001
– Sistemas de gestão antissuborno;
2) Não realiza, não oferece; e não autoriza:
a) qualquer pagamento ou promessa de pagamento como suborno;
b) entrega de presente(s); c) concessão de entretenimento(s); e
d) fornecimento ou pagamento de refeição(ões), hospitalidade(s) ou qualquer outra vantagem direta ou indireta para o uso ou benefício de qualquer funcionário da PMVV ou seus familiares.
3) Conhece as normas que combatem e proíbem atos anticoncorrenciais e de corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992) e a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – em conjunto, aqui denominadas “Leis Anticorrupção” – e se compromete a cumpri-las fielmente, por si, bem como por seus executivos, sócios, diretores, coordenadores, representantes, administradores e colaboradores, assim como exigir o seu fiel cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
A CONTRATADA declara e garante, durante a execução deste Contrato, que:
1) Seus atuais sócios, administradores, controladores, dirigentes etc. não ocupam cargo, emprego ou função na PMVV;
2) Seus atuais sócios, administradores, controladores, dirigentes etc. não possuem parentesco, até o terceiro grau, com qualquer ocupante de cargo, emprego ou função, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, dentro da unidade administrativa da PMVV que promova a licitação ou com ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento da PMVV;
3) Nos demais casos de parentesco, até o terceiro grau, de seus atuais sócios administradores, controladores, dirigentes com qualquer ocupante de cargo, emprego ou função na PMVV, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, declara que o parentesco não teve poder de influência na contratação;
4) Eventual ex-ocupante de cargo, emprego ou função da PMVV que venha a integrar a CONTRATADA, seja na qualidade de administrador, sócio, controlador ou dirigente, tenha rompido seu vínculo com a PMVV há pelo menos 6 (seis) meses, obrigando-se a CONTRATADA a informar à PMVV, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes em quaisquer das hipóteses elencadas.
5) Manterá uma política ativa de compliance compatível com a natureza, o porte, a estrutura, a complexidade, o perfil de risco e o modelo do objeto aqui contratado, observadas as disposições da Lei Municipal nº 6.050/2018.
O não cumprimento pela CONTRATADA da legislação anticorrupção e/ou disposto neste Contrato, durante a execução deste, será considerado infração grave e conferirá à PMVV o direito de, agindo de boa-fé:
1) instaurar procedimento de apuração de responsabilidade administrativa, nos termos dos arts. 3º a 17 do Decreto Municipal nº 053/2016 e do inciso XXIX do art. 83 da Lei Municipal nº 6.563/2022; e
2) rescindir o Contrato, após o devido processo legal, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos."
19. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
19.1 Na execução deste Termo, assim como em suas relações com o MUNICIPÍO DE VILA VELHA/ES, a contratada se obriga a observar e dar cumprimento à legislação aplicável à proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 146/2022), devendo abster- se da prática de atos que possam infringir tais regras.
19.2 REQUISITOS DE SEGURANÇA
19.2.1 Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES para garantir a segurança das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação, conforme modelo definido no ANEXO XIX.
19.2.2 Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objetivo da contratação, TERMO DE CIÊNCIA, em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
20.1.1 – O licitante vencedor deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação, as composições de todos os preços unitários, na forma impressa + digital (CD).
20.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3 - É facultado a comissão ou a autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
20.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
20.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.6 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.7 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.9 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.10 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.11 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
20.12 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
20.13 – Verificado, em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários do licitante, serão sempre adotadas as especificações técnicas estabelecidas pelo Município neste Edital.
20.14 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
20.15 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública municipal, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
20.16 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
20.17 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
20.18 – Mediante análise técnica, o Município, por meio de sua Secretaria Municipal de Obras, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do objeto contratado, devendo ser dada preferência às empresas de Pequeno Porte e Micro Empresa.
20.19 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus ANEXOS, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis.
20.20 - A proponente vencedora será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60(sessenta) dias após o seu recebimento definitivo,
sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
20.21 - Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
20.22 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato ao CREA-ES, conforme determina as Leis 5.194/66, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nº 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao Município da via da
A.R.T. destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
20.23 - A empreiteira estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que trata o presente Edital, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme normas de trabalho e segurança vigentes.
20.24 - A proponente deverá manter permanentemente nos serviços um Engenheiro responsável pela execução dos mesmos, nos termos da Lei nº 6.496, de 07.12.77.
20.25 - O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O Município em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
20.26 – A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da execução do Contrato, nos termos da legislação pertinente.
20.27 – A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais.
20.28 – Fazem parte integrante e inseparável do presente Edital de Concorrência a Planilha orçamentária e o Projeto.
20.29 – No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
20.30 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
20.31 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação.
Vila Velha-(ES), de 31 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 032/2022 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
I. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO NOVO MÉXICO, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
II. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços, materiais, pessoal e equipamentos são os discriminados nas Planilhas Orçamentárias e Projeto integrante deste Edital, que integram este ANEXO.
III. INSTALAÇÕES CONFORME PROJETOS.
IV. FORMA DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
V. ANEXOS
A) Planilhas orçamentárias dos serviços;
B) Projetos;
C) Cronograma financeiro;
ANEXO II CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E EQUIPE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração
Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços
1 - DECLARO estar ciente dos EQUIPAMENTOS MÍNIMOS necessários para a execução do objeto do Edital, bem como DECLARO que eles serão disponibilizados adequadamente, conforme o cronograma de execução.
2 - DECLARO estar ciente dos EQUIPE MÍNIMA necessários para a execução do objeto do Edital, bem como DECLARO que eles serão disponibilizados adequadamente, conforme o cronograma de execução.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO III
CONCORRÊNCIA Nº 032/2022 CARTA CREDENCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração
Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela
empresa (nome da Empresa) , vem pela
presente informar que designamos o Senhor , RG No
, para acompanhar o certame regido pelo Edital de no
...../ , podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e
praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO IV CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração
Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços
Pela presente, declaramos que aceitamos as condições do Edital em referência e seus anexos, caso sejamos vencedores da licitação, executaremos os serviços de acordo com a planilha fornecida e pelos preços unitários propostos e aceitos pelo Município.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO V CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração
Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra de , conforme estipulado no edital de Concorrência nº / , reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO VI CONCORRÊNCIA Nº 032/2022 DECLARAÇÃO “MENORES”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração
Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob
o nº ..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
..........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
............................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para os fins do
disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezoito anos;
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO VII CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração
Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços Prezados Senhores,
(Empresa) , com sede na
cidade de , na (endereço)
, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº , neste ato representada por , abaixo assinado, declara, para os devidos fins, estar de acordo com as normas constantes do Edital em referência, propondo a execução das obras e serviços nele fixados, de acordo com o orçamento apresentado nas seguintes condições:
O Preço Global Proposto é de R$ ( ), a preços de
/20 , conforme mencionado na planilha de preços unitários, anexa
ao referido Edital, já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme projetos e planilha de custos unitários e totais e cronograma físico-financeiro, no período máximo de (número de dias por extenso) dias, nos termos do Edital Nº
/2022 e seus Anexos.
O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias consecutivos, a contar da data de apresentação da proposta, nos expressos termos da Lei nº 8.666/93, consolidada.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO VIII CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO nº /2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A (NOME DA UNIDADE GESTORA) DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA-ES E A EMPRESA “VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA Nº 032/2022”, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO NOVO MÉXICO, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx 0, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado pelo Secretário(a) Municipal de Saúde (nome do ORDENADOR DE DESPESAS), inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, daqui por diante denominado CONTRATANTE e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, “VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA nº /2022”, neste
ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº
.................., com sede em .............., representada por .............., tendo em vista o julgamento da Comissão Permanente de Licitação datado de ..../.../..., objeto da CONCORRÊNCIA nº ...../2022, devidamente homologado pela autoridade competente, no processo nº 40.218/2022, resolvem assinar o presente CONTRATO de acordo com a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, observando-se, no que couber, as disposições das Leis 8.880 de 27/05/94, 9.069 de 29/06/95, 9.648 de 27/05/98, 10.192 de 14/02/2001, Decretos nºs 201/2015, 145/2017 e o estabelecido neste Edital, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 – O objeto deste Contrato é a EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO NOVO MÉXICO, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, conforme planilhas e Projeto Básico anexos a este Contrato.
1.2 – A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Fica estabelecido o critério de execução indireta, com fornecimento de materiais e mão de obra, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do inciso II do Art. 10 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO
3.1 – O pagamento das importâncias relativas aos serviços a serem executados correrá por conta da verba constante do Orçamento Municipal para o exercício de
......... e exercícios subsequentes. As despesas correrá pela dotação:
UNIDADE ADMINISTRATIVA REQUISITANTE 060.001.000.000.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO 2022 - 1960 VÍNCULO: 1.215.0000.0000
CLASSIF. FUNCIONAL: 103010037 1150 4.4.90.51.91 - OBRAS EM ANDAMENTO
10.301.0037.1.150 - AMPLIAR E ADEQUAR A INFRAESTRUTURA DA REDE FÍSICA
FONTE: 1.215.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS
EVENTO 001.001 DESPESA GERAL
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O valor do presente Contrato é de R$ ................(. ).
4.2 – O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, pelos serviços efetivamente realizados, medidos e aceitos pela Fiscalização, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.
4.3 – As medições dos serviços serão efetuadas pela Fiscalização sempre no último dia útil do mês.
4.4 – O pagamento dos serviços realizados será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da execução da etapa dos serviços.
4.5 – Os pagamentos só serão efetuados sob análise e criteriosa avaliação da Fiscalização mediante apresentação dos seguintes documentos ao CONTRATANTE:
4.5.1 – Primeira fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidões negativas do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Estaduais, Tributos Xxxxxxxxxx e Débitos Trabalhistas;
c) Anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA;
d) Matrícula dos serviços junto ao INSS;
e) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
f) Folha de pagamento dos empregados com competência referente ao mês dos serviços medidos;
g) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo Contador.
h) Fornecimento, pelo Contratado, dos documentos comprobatórios dos Contratos de trabalho dos empregados da empresa que prestam serviços para a municipalidade; o registro de empregados e o controle de horas.
4.5.2 – Faturas intermediárias:
a) Nota fiscal;
b) Certidões negativas do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Estaduais, Tributos Xxxxxxxxxx e Débitos Trabalhistas;
c) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
d) Folha de pagamento dos empregados com competência referente ao mês dos serviços medidos;
e) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo Contador.
f) Fornecimento, pelo Contratado, do registro dos empregados; o controle de horas e dos documentos comprobatórios dos Contratos de trabalho de novos empregado.
4.5.3 – Última fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidões negativas do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Estaduais, Tributos Xxxxxxxxxx e Débitos Trabalhistas; Matrícula no INSS e Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA;
c) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
d) Folha de pagamento dos empregados com competência referente ao mês dos serviços medidos;
e) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo Contador;
f) Termo de Recebimento Provisório dos serviços emitido pela CONTRATANTE, que deverá ser requerido pela CONTRATADA e fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação;
g) Fornecimento, pelo Contratado, dos documentos comprobatórios dos Contratos de trabalho dos empregados da empresa que presta serviços para a municipalidade, do registro de empregados e do controle de horas.
4.6 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO, REVISÃO E REPACTUAÇÃO
5.1 Os valores contratuais poderão ser reajustados em conformidade com as legislações vigentes, a partir do 13º mês após a data da apresentação da proposta, aplicando-se os índices setoriais pertinentes a contratação, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V x (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor a ser reajustado;
Iº = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
5.2. Para efeito do previsto nesse item, os índices setoriais deverão se referir ao mês da data da apresentação da proposta mantendo-se a periodicidade de 12 (doze) meses para os preços propostos e os preços reajustados.
5.3. Caso o índice setorial estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.5. O índice setorial utilizado será o Índice INCC, publicado pelo DNIT.
5.5.1. Os índices de Reajustamento a que se referem a tabela acima são disponibilizados pelo DNIT em seu sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/custos-e-pagamentos/custos-e- pagamentos-dnit/indices-de-reajustamentos/indices-de-reajustamentos-de-obras- rodoviario.
5.6 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
5.7 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
5.8 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta.
5.9 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
5.10 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município.
5.11 - O manutenção do equilíbrio econômico financeiro será realizada em atenção à ORIENTAÇÃO NORMATIVA PGM Nº 01 de 2 de maio de 2017 e aos seguintes termos:
5.12 - Os encargos relacionados no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, contido no Formulário de Composição dos Custos (Anexo I-B) serão reajustados com base no IPCA – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, exceto quando a despesa já tiver sido repactuada por estar incluída em Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale-transporte etc.), ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória, hipótese em que fica vedado o duplo reequilíbrio sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo IPCA/IBGE).
5.13 Os encargos relacionados no item “I - Remuneração”, contido no quadro “Composição dos Custos com a Mão-de-Obra”, do Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.C), serão repactuados em conformidade com a convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
5.14 – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornar obrigatórios por força de lei, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
5.15 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, incluindo-se os relacionados nos quadros “II – Encargos Sociais” e “Despesas com Tributos”, contidos no Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.C), quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
5.16 – Os reequilíbrios que não forem requeridos pelo contratado formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciados com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
5.17 - A prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reequilíbrio, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS
6.1 – O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 03 (três) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE.
6.2 – A Fiscalização fornecerá junto com a Ordem de Serviço todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços, tais como documentação técnica, dados para alocação, etc.
6.3 – A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados dentro do prazo de até 08 (oito) dias, contados do recebimento dos elementos da Fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados se os mesmos impedirem o início dos serviços.
6.4 – O prazo total para execução dos serviços fica fixado em 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços pela CONTRATADA, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante.
6.5 – O prazo de vigência contratual será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, contados da data de publicação do extrato do Contrato na imprensa oficial.
6.6 – Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no §1º do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
6.7 – A execução completa do Contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
7.1 – A execução do Contrato será acompanhada por representante do CONTRATANTE, assim designado nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
8.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste Contrato, sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
8.2 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da Fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
8.3 – A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu Responsável Técnico, ou fazer-se representar no local por Engenheiro habilitado junto ao CREA para dar execução ao Contrato.
8.4 – O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA.
8.5 – A CONTRATADA é obrigada a reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
8.6 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, Securitários e Comerciais da execução do Contrato e cumprimento da legislação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho.
8.7 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
8.8 – Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
8.9 – O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição.
8.10 – Aplicam-se à execução dos serviços a serem contratados as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
8.11 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA –GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 – A CONTRATADA deverá depositar, a título de caução para garantia da execução do Contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de validade da garantia será igual ao prazo contratual acrescido de 03 (três) meses.
9.2 – A garantia de execução do Contrato deverá ser apresentada pela CONTRATADA a partir da emissão da Ordem de Serviço até no máximo quando da liberação do pagamento da primeira medição, sob pena do não recebimento do valor dos serviços realizados e de ter o Contrato rescindido.
9.3 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
9.3.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
9.3.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
9.3.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
9.3.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
9.4 – O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverão ser aumentados na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo contratual.
9.5 – A garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da CONTRATADA.
9.6 – Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da Dívida Pública ou Seguro- Garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado à PMVV/SEMFI.
9.7 – O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato.
9.8 – Quando se tratar de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida pela licitante vencedora através do DUA - Documento Único de Arrecadação no Código dos Tributos - Outras Receitas Correntes.
9.9 – Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O Banco fiador deverá ter estabelecimento em Vila Velha/ES.
9.10 – Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, a contratada deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido.
9.11 – Havendo prorrogação do prazo, formalmente admitida pela Administração, deverá a contratada reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração dos créditos da contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente.
9.12 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o prazo contratual acrescido de 03 (três) meses. Quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo índice IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
9.13 – A Garantia só será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês, após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência aos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.2. Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a) 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b) 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c) 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d) 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.4. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
10.1.5. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
10.1.6. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
10.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 10.1.1 à 10.1.5,
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item 10.1.6.
10.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
10.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
10.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
10.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
10.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou Contratada interessada:
I. Interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II. Interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA não poderá ceder ou sub contratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE, ressalvando-se que, quando concedida a cessão ou subcontratação, a qual não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor total contratado, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o CONTRATANTE, com preferência para micro e pequenas empresas, e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a cessão ou a subcontratação sem que caiba a cessionária ou a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 – A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão no cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços no prazo estipulado;
c) Atraso injustificado no início da execução dos serviços;
d) Paralisação dos trabalhos sem justa causa e prévia comunicação ao Município por prazo superior a 05 (cinco) dias;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidos no Contrato;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo Município para a fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) Decretação de falência da CONTRATADA;
i) Dissolução da sociedade;
j) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do Contrato.
m) A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.2 – Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento dos serviços realizados, depois de medidos e aprovados pela Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 – Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
13.2 – Colocar em local do canteiro de obras placas indicativas de fácil visualização, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, com as referências necessárias à divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação.
13.3 – Assumir total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
13.4 – A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
13.5 – Responsabilizar-se pela vigilância e segurança no local da execução dos serviços.
13.6 – Executar por sua conta o controle tecnológico bem como os ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, para atestar a qualidade e as características dos materiais utilizados nos serviços executados.
13.7 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de Segurança, Medicina, Saúde e Higiene do Trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo.
13.7.1 – Os uniformes de todos os funcionários deverão ter sua identificação removível de forma que ao término do Contrato possa ser descaracterizado.
13.8 – A manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.9 – Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Municipal, em especial às de Segurança do Trabalho.
13.10 – A empresa contratada deverá cumprir as resoluções do CONAMA nºs 237/1997 e 307/2002, com as respectivas alterações.
13.11 – Manter um Diário de Obras atualizado, com informações confiáveis, de acordo com os critérios a serem definidos pela Fiscalização.
13.12 – Apresentar num prazo máximo de 10 (dez) dias, corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato, um planejamento físico, que retrate a melhor logística para desenvolvimento do empreendimento.
13.13 – Fazer o mapeamento das funções envolvidas no Contrato, para determinar a utilização de equipamentos de proteção individual ou pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, sem ônus para o CONTRATANTE.
13.14 – Fornecer os documentos comprobatórios dos Contratos de trabalho dos empregados da empresa alocados aos serviços objeto deste Contrato; o Registro de Empregados; o controle de horas; Certificado de Regularidade e a Guia de Recolhimento do FGTS e informação Previdenciária (GFIP), para identificação dos empregados alocados nos serviços, objeto deste Contrato, revelando os fatos geradores do INSS, valores devidos ao INSS, informações gerais, exposição de riscos, vínculos de emprego e remuneração para fins de confrontação com a GPS
– Guia de Recolhimento Previdenciário e com a Folha de Pagamento para comprovação de regularidade dos empregados envolvidos nos serviços. Os aludidos documentos deverão ser fornecidos, mensalmente, ao Município, através da Fiscalização da SEMOPE.
13.15 – Cumprir, onde couber, na íntegra, o Código de Limpeza Pública do Município de Vila Velha, instituído por intermédio da Lei nº 2915/94, sob pena de sofrer as penalizações elencadas na referida Lei que será aplicada de acordo com a característica e o grau de infração cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – O valor do Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
14.1.1 – Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
b.1) Os preços unitários dos itens não contemplados na planilha de quantitativos e custos unitários – Orçamento Base da PMVV – incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os limites legais, serão ajustados de comum acordo não podendo ultrapassar o estabelecido na seguinte fórmula:
PII = (PL / PO) X POII, onde:
PII = Preço unitário do item incluído, referido ao mês do orçamento PO = Preço PMVV para a obra, referido ao mês do orçamento
PL = Preço da licitante para a obra, referido ao mês do orçamento
POII = Preço unitário PMVV do item incluído, referido ao mês do orçamento
14.1.2 – Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS
15.1 – A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, cobertura de ferimentos corporais ou morte sofrida por terceiros (inclusive pessoal do CONTRATANTE) e perdas ou danos à propriedade que ocorram em ligações com o fornecimento e implantação dos serviços, em decorrência de sua execução, ou danos advindos de qualquer
comportamento de seus empregados em serviço, objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
15.2 – A CONTRATADA será a única responsável por eventuais danos e prejuízos causados ao meio ambiente, correndo por sua conta e risco, todas as licenças relacionadas ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SINISTROS
16.1 – Na ocorrência de danos a terceiros, a CONTRATADA deverá comunicar a Unidade da Secretaria Municipal que fiscaliza a execução dos serviços e vice-versa e, em conjunto, efetuarão uma inspeção no bem sinistrado.
16.2 – Realizada a inspeção do sinistro e reconhecida a responsabilidade dos serviços como causa do sinistro, o CONTRATANTE elaborará um relatório com subsídios técnicos a respeito, apresentando-o à CONTRATADA que, por intermédio de seu Engenheiro Responsável Técnico, aporá o seu “de acordo” ou “ciente”.
16.3 – Todas as despesas com sinistros correrão por conta da CONTRATADA, inclusive a guarda do imóvel e/ou dos bens móveis, até que seja providenciado o reparo do imóvel e/ou dos objetos.
16.4 – O CONTRATANTE suspenderá o pagamento das medições deste ou de qualquer outro em vigor com a CONTRATADA, caso a mesma deixe de cumprir satisfatoriamente as determinações constantes deste Contrato ou deixe de executar satisfatoriamente os reparos em bens sinistrados, quando escolhida para efetuar esses serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 – Os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como as falhas e/ou vícios de construção verificadas no ato do seu recebimento, de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser refeitos. Neste caso, o prazo para recuperação daquelas falhas será determinado pelo CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
17.2 – A eventual reprovação dos serviços em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
17.3 – Os prazos de início de etapas de execução e de conclusão, admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do CONTRATO, e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Alteração do projeto ou especificações pela CONTRATANTE.
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO;
c) Interrupção da execução do CONTRATO ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, do qual este CONTRATO é parte integrante nos limites previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93;
e) Impedimento de execução do CONTRATO, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CONTRATANTE, em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente impedimento ou retardamento na execução do CONTRATO, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
17.3.1 – Nenhuma parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.3.2 – Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou caso fortuito, cessarão os deveres e responsabilidades de ambas as partes, em relação aos serviços contratados.
17.4 – Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativas aos serviços contratados, deverá comunicar por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida.
17.5 – O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato alegado, podendo o CONTRATANTE constatar a sua veracidade.
17.6 – Constatada a interrupção da execução dos serviços por motivo de força maior, o prazo estipulado no CONTRATO deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à retomada dos serviços.
17.7 – Qualquer dúvida com respeito a esta prorrogação de prazos será esclarecida e devidamente acordada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. Entretanto, se a retomada dos serviços, por motivo de força maior, demandar prazo superior a 15 (quinze) dias, o CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO ou cancelar parte dos serviços, tudo mediante comunicação por escrito à CONTRATADA e através do Termo Aditivo ao CONTRATO. Mediante tal rescisão ou cancelamento, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, contratar a execução dos serviços necessários ao cumprimento do objeto do CONTRATO, de maneira e forma que lhe parecer mais adequada, observada a legislação vigente.
17.8 – Os serviços somente serão recebidos pelo CONTRATANTE, após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos que o integram.
17.9 – A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implicará em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Fica eleito o Foro de Vila Velha para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxx Velha,............de.............de ........
ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA
CONTRATADA
ANEXO IX CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração
Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços
Pelo presente,
portador da Cédula de Identidade RG nº
(representante do licitante),
e do CPF nº
, como representante devidamente constituído da empresa
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Concorrência Nº /2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Concorrência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Concorrência não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido
com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Vila Velha, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO X CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração
Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da cédula de identidade nº ......................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, cujos termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
Declara ainda, que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no
§4º do Art. 3º da Lei Complementar 123 de 2006.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO XI CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
À
PREFEITURA MUNICÍPAL DE VILA VELHA Carta de Fiança - R$ ...............................
Pela presente, o Banco ....(razão social, CNPJ, endereço)........., por seus representantes infra-assinados, constitui-se fiador solidário, sem benefício de ordem, com expressa renúncia dos benefícios dos arts. 827, 835 e 838 do Código Civil, em favor da ...........(empresa, CNPJ, endereço) ............., visando garantir, em todos os seus termos, o Termo de Contrato nº ......./. , que tem por objeto
........., com o valor de R$ ...... (. ).
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender, dentro de 24(vinte e quatro) horas, as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou, ainda, embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao CONTRATANTE.
Obriga-se ainda este Banco pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser esse Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida na presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esse Departamento, bem como que será prorrogada a garantia pelo mesmo período de eventual prorrogação contratual, mediante simples solicitação.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº .......
ou outro registro usado por este Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das
autoridades monetárias no país de origem, especialmente o limite de exposição estabelecido pela Res. BACEN nº 2.844/2001.
Os signatários desta estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza, por força do disposto no art. dos Estatutos do Banco, publicado no
Diário Oficial em ........ do ano ............, tendo sido eleitos (ou designados) pela Assembléia ....................., realizada em ...........
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60(sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela Secretaria Municipal de Obras.
XXXXXXXXXXXXX / ES, ........ de de 2022.
Banco .....................................................
ANEXO XII CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
PLANILHA COM ESTIMATIVA DE PREÇOS ELABORADA PELA PMVV.
(em arquivo separado)
ANEXO XIII CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS
PLANILHA DE CÁLCULO DE LEIS SOCIAIS | ||
SALÁRIO BASE | ||
GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | ||
A.1 | INSS (Art. 22 da Lei 8.212/91) | |
A.2 | FGTS (Art. 27 do Decreto 99.684/90) | |
A.3 | SESI/SESC (Lei 8.029/90 e Lei 8.036/90) | |
A.4 | SENAI/SENAC (Lei 8.029/90 e Decreto-Lei 6246/44) | |
A.5 | SEBRAE (já considerado no item A.3 e A.4) | |
A.6 | INCRA (Lei 2.613/55 e Decreto 1.146/70) | |
A.7 | SALÁRIO-EDUCAÇÃO (Decreto 87.043/82) | |
A.8 | SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99) | |
A.9 | SECONCI/Medicina do Trabalho | |
TOTAL DO GRUPO A: | ||
GRUPO B - ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A | ||
B.1 | Descanso Semanal Remunerado (Art. 66 da CLT e Art. 7º da CF/88) | |
B.2 | Feriados (Art. 70 da CLT e Lei 605/49) | |
B.3 | Auxílio doença e acidente do trabalho (Lei 3.607/60 e Art. 131 da CLT) | |
B.4 | Licença Paternidade (Art. 7º da CF/88) | |
B.5 | Faltas Legais (Art. 473 da CLT) | |
B.6 | 13º Salário (Lei nº 4090/62) | |
B.7 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Art. 7º, inciso XXI da CF/88) |
TOTAL DO GRUPO B: | ||
C.1 | Dispensa sem justa causa (LC 110/01) | |
C.2 | Férias indenizadas (Art. 129 a 148 da CLT) | |
C.3 | Aviso prévio indenizado (Art. 7º, inciso XXI da CF/88) | |
C.4 | FGTS sobre aviso prévio indenizado (Súmula 305 TST) | |
C.5 | INSS sobre aviso prévio indenizado (Decreto 6.727/09) | |
TOTAL DO GRUPO C: | ||
GRUPO D - REINCIDÊNCIA DOS ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | ||
D.1 | Incidência do grupo A sobre o grupo B | |
TOTAL DO GRUPO D: | ||
TOTAL DOS GRUPOS A+B+C+D: | ||
GRUPO E - ENCARGOS COMPLEMENTARES | ||
E.1 | Refeição/alimentação (Convenção Coletiva do Trabalho 2022) | |
E.2 | Vale Transporte (Lei nº 7418/85 e Decreto 95.247/87) | |
E.3 | Uniforme/equipamento de segurança (Art. 166 da CLT e NR-18 da Lei nº 6.514/77 e Convenção Coletiva do Trabalho 2014/2016) | |
E.4 | Plano de Saúde (Convenção Coletiva do Trabalho 2022) | |
TOTAL DO GRUPO E: | ||
TOTAL GERAL: |
Nome do Município /UF, de de _ .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO XIV CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
COMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIO DE DESPESAS INDIRETAS – BDI (MODELO)
PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI | ||
COMPONENTES | DISCRIMINAÇÃO | % |
A | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
B | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |
C | IMPOSTOS / TRIBUTOS* | |
C1 | ISSQN | |
C2 | PIS | |
C3 | COFINS | |
D | CUSTOS FINANCEIROS | |
E | RISCO, GARANTIAS E SEGURO | |
F | LUCRO | |
FÓRMULA DE CÁLCULO CONFORME RESOLUÇÃO TCE Nº 329/2019 | ||
[(1 + 𝐴 + 𝐵 + 𝐷 + 𝐸 + 𝐹)] 𝐵𝐷𝐼 = − 1 (1 − 𝐶) | ||
* C = C1+C2+C3 |
NOTA: O Licitante deverá apresentar sua composição de BDI com os componentes acima listados, conforme Resolução TCE nº 329/2019.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO XV CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
Identificação e assinatura do Responsável pela contabilidade do Licitante
ANEXO XVI CONCORRÊNCIA Nº 032/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na
, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e/ou com a Administração Pública:
CONTRATANTE | VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO | VALOR RESIDUAL DA CONTRATAÇÃO | 1/12 DA CONTRATAÇÃO |
TOTAL DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS |
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO XVII CONCORRÊNCIA Nº 032/2022 PROJETO BÁSICO
(em arquivo separado)
ANEXO XVIII
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA À POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Nº ...... /20.....
A empresa........................................................., com sede na cidade de
...................................................., no Estado ,
situada à rua ...................................................................nº .................., bairro
........................................................, CEP inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ..................................., neste ato representada por seu representante legal
......................................................................................................... cargo, vem, por
intermédio deste Termo, aderir voluntariamente à Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV, COMPROMETENDO-SE a: 1.Difundir as vedações impostas pela Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV a todos os funcionários da empresa. 2.Cumprir e exigir o cumprimento da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas pertinentes ao tema em todos os níveis, rechaçando qualquer ato ou atividade que constitua ou possa ser entendido como ato lesivo aos interesses da Administração Pública. 3.Denunciar à PMVV qualquer ação ou omissão que venha a ter conhecimento e que importem em descumprimento da Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV, da legislação Anticorrupção vigente e aos demais normativos de combate à fraude e a atos de corrupção. 4.Declaro ter plena ciência de que o descumprimento do disposto neste Termo de Xxxxxx ensejará, independentemente de culpa ou dolo, na rescisão motivada do contrato celebrado com a PMVV, bem como as demais medidas cabíveis nas esferas administrativas e criminais. E, por compreender e aceitar sem reservas todo o exposto acima, assino o presente Termo para que produza todos os efeitos.
LOCAL E DATA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:
ANEXO XIX
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
(Razão Social), pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida na cidade de , na
, por intermédio de seu representante legal , portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por meio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações restritas de propriedade do MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, neste ato representado pelo Secretário(a) de (NOME DA UG), em conformidade com as condições deste Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do Município de Vila Velha, reveladas ao RESPONSÁVEL em razão da prestação de serviços/fornecimento à esta municipalidade, consoante Contrato Administrativo, celebrado em / / , oriundo do Procedimento Licitatório nº ......
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, documentos, documentações que compõem processos com informações confidenciais, valores e informações de natureza financeira, administrativa, contábil e jurídica, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fotografias, plantas, programas de computador, discos, fitas, contratos, planos, processos, projetos, dados pessoais, preços e custos, informações técnicas, entre outros, denominadas simplesmente INFORMAÇÕES.
3. O RESPONSÁVEL compromete-se a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das
INFORMAÇÕES do Município de Vila velha, tratando-as confidencialmente sob qualquer condição.
4. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da UG responsável pela contratação, signatário do Contrato Administrativo que dá origem a este Termo, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do representante legal poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
5. O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços mencionados no item 1, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
6. O RESPONSÁVEL deverá destruir quaisquer arquivos que contenham INFORMAÇÕES do Município de Vila Velha, quando não mais for necessária a manutenção destas INFORMAÇÕES, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias.
7. O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao Município qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados e preposto.
8. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
9. As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o MUNICIPIO, sendo irrevogáveis e irretratáveis, e abrangem as informações presentes e futuras.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o RESPONSÁVEL assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, em 2 (duas) vias de igual teor.
Vila Velha, de de 20xx.
Representante Legal
ANEXO XX
FORMULÁRIO DE PESQUISA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS (DUE DILIGENCE COMPLIANCE)
Orientações: este questionário deve ser assinado, rubricado em todas as páginas e encaminhado
em PDF.
Todas os campos são obrigatórios. Marque com um X na opção escolhida e complete as respostas, quando necessário.
FORMULÁRIO DE PESQUISA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS - DUE DILIGENCE COMPLIANCE | |||
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE DUE DILIGENCE: 1) Todos os campos (questões) devem ser preenchidos obrigatoriamente. NENHUMA questão poderá ficar sem resposta ou conter informações inverídica; 2) As respostas deverão ser claras, objetivas e não apresentar abreviações; 3) Em algumas questões serão solicitados anexos de documentos; 4) Caso necessário, informações e documentos complementares ao Formulário Due Diliegence poderão ser solicitados, a qualquer tempo, pela administração pública; 5) O Formulário Due Diligence deverá ser assinado pelo sócio responsável ou representante legal no anexo Autodeclaração; 6) Após a análise e avaliação do Formulário Due Diligence será emitido o grau de risco de integridade (GRI), indicando grau de risco alto, moderado ou baixo; 7) Será atribuída o grau de Risco Alto à empresa que não preencher o Formulário de Due Diligence. 8) Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento das questões, favor entrar em contato diretamente com a Diretoria de Compras; 9) Solicita-se que o preenchimento do Formulário Due Diligence seja realizado com bom senso, de boa fé, com ética e transparência, de acordo a condição legal e/ou societária da sua empresa. | |||
Item | Observações | Valores | |
1- Dados Cadastrais | Obs: São 17 questões que não pontuam | ||
1.1) Razão Social: | |||
1.2) Nome Fantasia: | |||
1.3) CNPJ: | |||
1.4) Informe o representante legal da empresa e comprove: Anexo | |||
1.5) Endereço: | |||
1.6) Fone: | |||
1.7) Porte da Empresa: | |||
1.8) Número de empregados: Anexar SEFIP | |||
1.9) Objeto Social: Anexar o Cartão CNPJ | |||
1.10) Quadro Societário ou S.A de capital aberto: descreva e comprove | |||
1.11) Data da Constituição: | |||
1.12) Valor do Capital Social: Anexar o Contrato Social ou Estatuto Social , se for o caso, a última Alteração Contratual |
1.13) Serão utilizados sub-contratados na execução dos trabalhos? | ( ) | Não | |
( ) | Sim | ||
1.14) A empresa possui Filial (is)? | ( ) | Não | |
( ) | Xxx, informe quais e anexe os contratos sociais. | ||
1.15) A empresa possui participação societária como controladora, controlada, coligada ou consorciada? | ( ) | Não | |
( ) | Xxx, informe quais e anexe os contratos sociais. | ||
1.16) Ocorreu reestruturação societária de fusão e incorporação nos últimos 12 meses com empresas que contrataram com a Administração Pública? | ( ) | Não | |
( ) | Xxx, informe quais e anexe os contratos sociais. | ||
1.17) Informe qual o tipo de negócios que será contratado pela administração pública: ( ) Fornecedor de produtos; ( ) Fornecedor de serviços; ( ) Outro: Qual? | |||
2. Políticas de Conflitos de Interesses: | Obs: São 2 questões que totalizam 10 pontos | 0 | |
2.1) A empresa possui sócios, diretores, administradores, representantes legais ou seus familiares que possuam parentesco até terceiro grau com algum agente público municipal? | ( ) | Não (5) | |
( ) | Sim, informe detalhadamente nome do indivíduo e posição na empresa, grau de relacionamento com agente público, nome do órgão/entidade, nome do agente público, cargo exercido. Anexar decreto de nomeação. (0) | ||
2.2) A empresa possui sócios, diretores, administradores, representantes legais ou seus familiares que ocupe cargo eletivo? | ( ) | Não (5) | |
( ) | Sim, informe detalhadamente nome do indivíduo e posição na empresa e cargo eletivo exercido. (0) | ||
3. Políticas de Ética e Integridade: | Obs: São 15 questões que totalizam 75 pontos | 0 | |
3.1)A empresa possui algum programa de Gestão de Integridade? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
3.2) A empresa possui Código de Ética e Conduta, que são destinados aos diretores, colaboradores e terceiros? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove. Anexar o Código de Ética (5) | ||
3.3) Acontecem treinamentos sobre a cultura organizacional e/ou programa de Gestão de Integridade? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Xxx, comprove quando ocorreu o último treinamento. (5) | ||
3.4) As ações voltadas aos programas de Gestão de Integridade são amplamente divulgadas entre os colaboradores? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove. (5) |
3.5) As ações voltadas aos programas de Gestão de Integridade são amplamente divulgadas entre terceiros? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove. (5) | ||
3.6) A empresa possui um setor de Auditoria Interna e/ou Controle Interno? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove. Anexar organograma (5) | ||
3.7) A empresa ou suas filiais, os membros da Alta Administração, como sócios, diretores, administradores e gerentes, as pessoas físicas ou jurídicas que representam a empresa em negociações, as empresas vinculadas como controladora, controladas, coligadas ou consorciada, já foram condenados por casos de corrupção, fraudes, ou atos ilícitos, de acordo a Lei 12.846/2013 artigo 5º, envolvendo a Administração Pública ou por outro órgão nacional ou internacional? (CGU, CVM, PF) | ( ) | Não (5) | |
( ) | Sim, comprove (0) | ||
3.8) A empresa já assinou algum Acordo de Leniência? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
3.9) As empresas sub-contratadas para a execução dos trabalhos já foram condenadas por casos de corrupção, fraudes, ou atos ilícitos, de acordo a Lei 12.846/2013 artigo 5º, envolvendo a Administração Pública ou por outro órgão nacional ou internacional? (CGU, CVM, PF) | ( ) | Não (5) | |
( ) | Sim, comprove (0) | ||
3.10) A empresa ou suas filiais já tiveram algum contrato firmado com a Administração Pública ou processos licitatórios dos quais sofreu sanções administrativas, penalidades ou responde processos judiciais, nos termos da Lei de Licitações e Contratos? | ( ) | Não (5) | |
( ) | Sim, comprove (0) | ||
3.11) A empresa possui canais de denúncias? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
3.12) A empresa possui tratativas para as reinvidicações recebidas pelos canais de denúncias? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
3.13) A empresa possui mecanismos destinados à proteção de denunciantes? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
3.14) A empresa possui um profissional de compliance? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
3.15) Os sócios da empresa realizaram nos últimos 5 anos, doações para partidos políticos, órgãos governamentais ou pessoas ligadas a alguma instituição pública? | ( ) | Não (5) | |
( ) | Sim, comprove (0) | ||
4. Relacionamento com Terceiros | Obs: São 3 questões que totalizam 15 pontos | 0 | |
4.1) A empresa possui procedimentos de due diligence para verificar o grau de risco de terceiros? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
4.2) A empresa possui normativas internas que regulamente o recebimento de doações, brindes, presentes oferecidos por seus fornecedores e parceiros de negócios? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
4.3) A empresa possui normativas internas que regulamente o oferecimento de doações, brindes ou presentes para seus clientes, parceiros de negócios ou agentes públicos? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
1. DADOS CADASTRAIS 2. Políticas de Conflitos de Interesses: 3. Políticas de Ética e Integridade: 4. Relacionamento com Terceiros: Total da Avaliação: | Nulo | ||
0 | |||
0 | |||
0 | |||
0 | |||
Avaliação do grau de risco de integridade Pontuação de 80 à 100 - Risco baixo verde Pontuação de 60 à 80 - Risco moderado laranja Pontuação abaixo de 60 - Risco alto vermelho | |||
AUTODECLARAÇÃO Eu , portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , neste ato representando a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , DECLARO para todos os fins, inclusive ciente das implicações civis, penais e administrativas desta declaração, que são verdadeiras todas as informações prestadas no Formulário de Due Diligence. Ainda DECLARO que se houver alterações nas respostas prestadas a esse documento no curso da relação contratual, comprometo-me a prestar as devidas informações, no prazo de 30 dias contados da alteração. Nome: Cargo: Data: Assinatura |