EDITAL N° 110/2016 PROCESSO N°110/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2016 MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL N° 110/2016 PROCESSO N°110/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2016 MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA/SP
Índice
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7
1. DAS DEFINIÇÕES 7
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL E DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 13
3. DO OBJETO 13
4. DO TIPO DE LICITAÇÃO 14
5. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 14
6. DO PRAZO 14
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 14
8. DOS CONSÓRCIOS 15
9. DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES SOBRE O EDITAL 16
CAPÍTULO II – DOS ENVELOPES 18
10. DA GARANTIA DE PROPOSTA – ENVELOPE 1 18
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 20
12. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS .23 13. DO CREDENCIAMENTO 23
14. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 2 24
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3 26
15.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA 27
15.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA 28
15.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 29
15.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 30
15.6. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER ESPECÍFICO 32
CAPÍTULO III – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 33
16. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 1 E 2 33
17. DA ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 36
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 37
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 38
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO 39
21. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À ASSINATURA DO CONTRATO 39
22. DO CONTRATO 41
23. DA CONCESSIONÁRIA 41
24. DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO 42
25. DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 42
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS 43
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 43
PREÂMBULO 55
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 55
CLÁUSULA 1ª – DAS DEFINIÇÕES 55
CLÁUSULA 2ª – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 61
CLÁUSULA 3ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO 61
CLÁUSULA 4ª – DA INTERPRETAÇÃO 62
CAPÍTULO II – DO OBJETO, PRAZO E TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO 62
CLÁUSULA 5ª – DO OBJETO 62
CLÁUSULA 6ª – DO PRAZO 62
CLÁUSULA 7ª – DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO 63
CAPÍTULO III – DA CONCESSIONÁRIA 64
CLÁUSULA 8ª – DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL 64
CLÁUSULA 9ª – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS DA CONCESSIONÁRIA 65
CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 66
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES 66
CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 66
CLÁUSULA 12ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 70
CLÁUSULA 13ª – DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA 71
CLÁUSULA 14ª – DAS PRERROGATIVAS DO PODER CONCEDENTE 72
CAPÍTULO V – DOS FINANCIAMENTOS 72
CLÁUSULA 15ª – DOS FINANCIAMENTOS 72
CAPÍTULO VI – DO VALOR DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 73
CLÁUSULA 16ª – DO VALOR DO CONTRATO 73
CLÁUSULA 17ª – DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 73
CLÁUSULA 18ª – DAS RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS 75
CAPÍTULO VII – DA EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃODAS VIAS PÚBLICAS E DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS 76
CLÁUSULA 19ª – DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS 76
CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 78
CLAUSULA 20º - DA FISCALIZAÇÃO 78
CLÁUSULA 21º - DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 79
CAPÍTULO IX – DOS RISCOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 81
CLÁUSULA 22º - ALOCAÇÃO DE RISCOS 81
CLÁUSULA 23º - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 84
CLÁUSULA 24º - DO PROCEDIMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 84
CAPÍTULO X – DAS REVISÕES CONTRATUAIS 88
CLÁUSULA 25º - DAS REVISÕES ORDINÁRIAS 88
CLÁUSULA 26º - DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS 88
CAPÍTULO XI – DAS GARANTIAS E SEGUROS 89
CLAUSULA 27º - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA 89
CLAUSULA 28º - DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO FINANCIADOR PERANTE A CONCESSIONÁRIA 92
CLÁSULA 29º - DOS SEGUROS 93
CAPÍTULO XII – DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO 95
CLÁUSULA 30º DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO 95
CLAUSULA 31º - DA REVERSÃO DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO 96
CAPÍTULO XIII – DAS SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS PARTES 97
CLÁUSULA 32º DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 97
CLÁUSULA 33º - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES 98
CAPÍTULO XIV – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS 99
CLÁUSULA 34º - DO MECANISMO DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS.99 CLÁUSULA 35º - DO COMITÊ TÉCNICO 100
CLÁUSULA 36º - DA ARBITRAGEM 102
CAPÍTULO XV– DA INTERVENÇÃO 104
CLÁUSULA 37º - DA INTERVENÇÃO 104
CAPÍTULO XVI– DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 105
CLÁUSULA 38º - DOS CASOS DE EXTINÇÃO 105
CLÁUSULA 39º - DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL 106
CLÁUSULA 40º - DA ENCAMPAÇÃO 106
CLÁUSULA 41º - DA CADUCIDADE 107
CLÁUSULA 42º - DA RESCISÃO CONTRATUAL 108
CLÁUSULA 43º - DA ANULAÇÃO DO CONTRATO 109
CLÁUSULA 44º - DA FALÊNCIA OU DA EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 109
CAPÍTULO XVI– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 110
CLÁUSULA 45º - DO ACORDO COMPLETO 110
CLÁUSULA 46º - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 110
CLÁUSULA 47º - DA CONTAGEM DE PRAZOS 110
CLÁUSULA 48º - DO EXERCÍCIO DE DIREITOS 110
CLÁUSULA 49º - DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS DO CONTRATO 111
CLÁUSULA 50º - DO FORO 111
1. DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSALEFETIVA 139
2. DO CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSALEFETIVA 139
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO DACONTRAPRESTAÇÃO MENSALEFETIVA 140
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSALEFETIVA 141
5. DO REAJUSTE ANUAL DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSALMÁXIMA 145
ANEXO XV- DO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADEE DESEMPENHO 147
2. FATOR DE DISPONIBILIDADE(FDI) 147
EDITAL N° 110/2016 PROCESSO N° 110/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2016
TIPO: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA A SER PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DE SÃO PAULO.
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA:20 ANOS PRORROGÁVEIS NA FORMA DA LEI E DESTE EDITAL
O Município de Guaíra, torna público que fará realizar a Licitação acima identificada, sob a modalidade de concorrência, para a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de Concessão Administrativa para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Guaíra, em conformidade com a Lei Federal n° 11.079/04 (Lei Federal de Parcerias Público-Privadas), com a Lei Municipal nº 2637/2013 de 28 de novembro de 2013 (Lei Municipal de Parcerias Público-Privadas), com a Resolução Normativa n° 414, de 09 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.
As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este Edital deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
A licitação será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do art. 13, da Lei Federal nº 11.079/04.
Será adotado, para fins de julgamento, o critério de menor valor da remuneração pecuniária a ser paga à Concessionária pelo Município de Guaíra, conforme o disposto no art. 12, II, “a”, da Lei Federal nº 11.079/04.
Os documentos de Garantia de Proposta, Proposta Comercial e Habilitação deverão ser entregues até às 11:00 horas, do dia 03/11/2016 no Dep de Compras , localizada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – XX .
A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 04/11/2016 as 10:10hs, no mesmo endereço, observadas as condições do Edital.
A licitação foi precedida de audiência pública, realizada no dia 08 de maio de 2015, nos termos § 5° do art. 6 da Lei Municipal nº 2637/13.
A licitação foi precedida também de consulta pública, nos termos do art. 10, VI, da Lei Federal nº 11.079/04, no período de 31/03/2016 a 11/06/2016.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste EDITAL, de seus Anexos ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso:
ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o objeto da LICITAÇÃO;
ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO;
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
ANEXOS: documentos que integram o presente EDITAL;
ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o território do Município de Guaíra, englobando toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS contida dentro desse limite, excluídas as áreas inseridas em contratos de concessão ou permissão já celebrados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública, a exemplo de contratos de concessão de rodovias, e logradouros não legalizados, com a infraestrutura e os pontos de iluminação existentes em cada qual;
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado;
BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar a, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS;
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis e que tenham um impacto sobre a execução do OBJETO da CONCESSÂO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza;
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL - CCO: local destinado ao monitoramento e controle da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, composto por estrutura física, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a
gestão centralizada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, a partir do controle do patrimônio, da detecção de falhas, da medição remota do consumo de energia nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências;
COMISSÃO DE LICITAÇÃO: comissão instituída pelo Decreto Nº 4705 de 29 de Abril 2016 a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
CONCESSÃO: concessão administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo previsto no CONTRATO;
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO;
CONSORCIADO: sociedade, fundo ou pessoa jurídica integrante de CONSÓRCIO;
CONSÓRCIO: associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO e, sendo vencedora da LICITAÇÃO, constituir-se em SPE, segundo as leis brasileiras;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: valor máximo devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA, não considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATORDE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a
REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na forma da MINUTA DO CONTRATO e seus ANEXOS;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor efetivo que será pago mensalmente à CONCESSIONÁRIA, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a
REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na forma da MINUTA DO CONTRATO e seus ANEXOS;
CONTRATO: instrumento jurídico a ser firmado entre as PARTES, que regula os termos da CONCESSÃO;
CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo CONTROLE SOCIETÁRIO é exercido por outra pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento;
CONTROLADORA: qualquer pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE SOCIETÁRIO sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento;
CONTROLE SOCIETÁRIO: o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar,
conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
COSIP/CIP: Contribuição para Custeio do Serviço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA prevista no art. 149-A da Constituição da República, na Lei Municipal nº 2677, de 12 de dezembro de 2014, com os respectivos regulamentos;
CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
CRONOGRAMA DE MODERENIZAÇÃO: cronograma físico para execução do OBJETO do CONTRATO, conforme ANEXO XIV – CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO.
DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: data correspondente ao dia 03/11/2016, as 11:00 hs quando deverão ser entregues, no Dep de Xxxxxxx , na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, todos os documentos necessários à participação na LICITAÇÃO;
DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data correspondente à ordem de início dos serviços OBJETO da CONCESSÃO a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o CONTRATO no Diário Oficial da Cidade de Guaíra ou Diário Oficial do Estado de São Paulo;
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: data de publicação do CONTRATO noDiário Oficial da Cidade de Guaíra ou Diário Oficial do Estado de São Paulo;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no presente EDITAL, destinados a comprovar a habilitação jurídica, a regularidade fiscal, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnica dos LICITANTES;
EDITAL: o presente instrumento que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação daLICITAÇÃO;
ENVELOPE 1: invólucro contendo a GARANTIA DE PROPOSTA; ENVELOPE 2: invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL; ENVELOPE 3: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
FATOR DE DESEMPENHO: número calculado entre 0 (zero) e 1 (um) em função do desempenho da CONCESSIONÁRIA na execução dos serviços OBJETO do CONTRATO, medido conforme os INDICADORES DE DESEMPENHO do ANEXO XVI– SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO do CONTRATO;
FATOR DE DISPONIBILIDADE: número calculado entre 0 (zero) e 1 (um) em função da disponibilidade dos serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA prestados pela
CONCESSIONÁRIA, medido conforme o ANEXO XVI– SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO do CONTRATO;
FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO do CONTRATO;
FINANCIAMENTO: todo e qualquer financiamento, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE;
GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida pelos LICITANTES como condição para participação na LICITAÇÃO, destinada a assegurar a manutenção da PROPOSTA COMERCIAL apresentada, em todos os seus termos, conforme o disposto neste EDITAL;
HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO;
IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV;
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual, nos termos da legislação e normas regulamentares vigentes;
INDICADORES DE DESEMPENHO: conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, que impactam o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA, conforme disposto na MINUTA DOCONTRATO, em especial, o seu ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
LICITAÇÃO: procedimento administrativo conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
LICITANTE: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO;
LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle;
MINUTA DO CONTRATO: ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO deste EDITAL;
OBJETO: modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, cujas diretrizes estão indicadas neste EDITAL, na MINUTA DO CONTRATO e seus Anexos;
OPERAÇÃO: operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS pela CONCESSIONÁRIA, iniciando na DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
PARCELA DE DISPONIBILIDADE: parcela que compõe a REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA atrelada exclusivamente ao FATOR DE DISPONIBILIDADE conforme os termos doCONTRATO, em especial conforme os termos do ANEXO XV – REMUNERAÇÃO E MACANISMO DE PAGAMENTO e do ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
PARCELA DE DESEMPENHO: parcela que compõe a REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA, atrelada aos FATOR DE DESEMPENHO conforme os termos do CONTRATO, em especial conforme os termos do ANEXO XV – REMUNERAÇÃO E MACANISMO DE PAGAMENTO e do ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA: documento a ser apresentado pelos LICITANTES junto à PROPOSTA COMERCIAL, discriminando os componentes que impactem na sua estruturação econômico-financeira, observadas as diretrizes e os termos do ANEXO XII – DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA;
PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA: estudo referencial de viabilidade econômico-financeira da CONCESSÃO descrito no ANEXO XI – PLANO DE NEGÓCIOS DEREFERÊNCIA;
PODER CONCEDENTE: o Município de Guaíra;
PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto formado por LUMINÁRIA e acessórios indispensáveis ao respectivo funcionamento e sustentação, podendo também ser identificado como ponto luminoso ou ponto de luz;
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS INICIAL;
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADO: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS MODERNIZADA;
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO MODERNIZADO: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS NÃO MODERNIZADA;
PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO;
PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pelos LICITANTES de acordo com os termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, em especial o ANEXO V – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL e o ANEXO XII – DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA;
RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS
ASSOCIADOS: receitas advindas de atividades complementares, acessórias ou decorrentes de projetos associados ao OBJETO do CONTRATO, que se somem à REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA nos termos do CONTRATO;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS: conjunto de ativos
que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Guaíra, incluindo-se a rede exclusiva de alimentação de energia elétrica;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS INICIAL: REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS existente na DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS MODERNIZADA: parcela da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS cujos
parâmetros luminotécnicos atendam aos requisitos fixados no ANEXO XVIII – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA do CONTRATO, já com a eficientização e remodelação em pleno funcionamento;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS NÃO MODERNIZADA: parcela da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS
PÚBLICAS INICIAL cujos parâmetros luminotécnicos ainda não atendam aos requisitos fixados no ANEXO XVIII – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA do CONTRATO;
REMUNERAÇÃO: contraprestação pecuniária mensal à qual a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, em especial, do ANEXO XV – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO e do ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
Município de Guaíra;
SPE: Sociedade de Propósito Específico que será constituída pelo LICITANTE vencedor para a execução do OBJETO da CONCESSÃO;
TERMO DE ENTREGA DE GESTÃO DA REDE: documento por meio do qual se reconhece o cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das condições precedentes à assinatura do CONTRATO, sendo-lhe transferida, na DATA DA ORDEM DE SERVIÇO estabelecida no CONTRATO, a gestão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS;
VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE para prestar apoio ao processo de aferição do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos deste CONTRATO.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL E DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
2.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, todos ANEXOS:
2.2. O EDITAL e seus ANEXOS poderão ser obtidos a partir de 19 de setembro de 2016, das 10:00 às 16:00 horas no endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 676, ou por meio da página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx .
2.2.1. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos no item anterior.
2.3. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à CONCESSÃO e disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE têm caráter meramente indicativo, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS COMERCIAIS e à participação na LICITAÇÃO.
2.4. A obtenção do instrumento convocatório não é requisito para a participação na LICITAÇÃO, que implica, porém, a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL, bem como das demais normas a ela aplicáveis.
2.5. Em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.
3. DO OBJETO
3.1. O OBJETO da presente LICITAÇÃO é a concessão administrativa, conforme definição do art. 2°, §2º, da Lei Federal nº 11.079/04, para a modernização, a otimização, a expansão,
a operação e a manutenção da infraestrutura da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
3.1.1. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
3.1.2. A execução do OBJETO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
4. DO TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. A presente LICITAÇÃO adotará como critério de julgamento o menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, conforme disposto no art. 12, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 11.079/04, e nos termos do ANEXO V – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL e ANEXO XII – DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA.
5. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. O Valor Estimado do CONTRATO é de R$ 43.200.000,00 (quarenta e três milhões e duzentos mil reais), que corresponde ao somatório dos valores das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS, previstas ao longo da CONCESSÃO, a preços constantes.
6. DO PRAZO
6.1. O prazo de vigência do CONTRATO é de 20 (vinte) anos, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério do PODER CONCEDENTE, de forma a assegurar a efetiva e adequada gestão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS do Município de Guaíra pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas no CONTRATO.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO as sociedades empresariais, fundos de investimento em participações (FIPs) e outras pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em CONSÓRCIO.
7.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
a) que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Municipal nº 2637/13;
b) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
c) cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos
180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do Município de Guaíra;
d) que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; ou
e) que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
7.2.1. Também não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que não tenham apresentado, até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, a GARANTIA DE PROPOSTA, observadas as disposições contidas no item 10 deste EDITAL.
8. DOS CONSÓRCIOS
8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, e observadas as demais exigências contidas neste EDITAL, a participação dos PROPONENTES fica condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) cada CONSORCIADO deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal, nos termos do EDITAL;
b) deverá ser apresentado, junto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o competente termo de compromisso de constituição de CONSÓRCIO, por instrumento público ou particular, subscrito pelos CONSORCIADOS por meio de seusrepresentantes legais, com indicação do respectivo líder, observado o disposto no art. 33, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) não será permitida a participação de um mesmo PROPONENTE como CONSORCIADO em mais de um CONSÓRCIO, ou individualmente em mais de uma PROPOSTA;
d) somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE SOCIETÁRIO comum de uma mesma PROPONENTE quando no mesmo CONSÓRCIO.
8.1.1. Não há limite de número mínimo ou máximo de CONSORCIADOS para cada CONSÓRCIO.
8.2. As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o PODER PÚBLICO, pelos atos praticados durante a LICITAÇÃO.
8.3. O LICITANTE vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SPE, conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e mantendo, para todos os efeitos, participações idênticas àquelas constantes do termo de compromisso de constituição do CONSÓRCIO.
8.4. Não serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão dos CONSORCIADOS até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, observadas, para todos os efeitos, as regras de transferência da CONCESSÃO e de transferência do CONTROLE SOCIETÁRIO da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO.
8.5. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADO acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.6. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos CONSORCIADOS isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos CONSORCIADOS, observado o disposto no item
15.5 e seguintes, e demais normas deste EDITAL.
8.7. As exigências de qualificação econômico-financeira deverão observar, no âmbito do CONSÓRCIO, as disposições constantes item 15.3. e seguintes, e demais normas deste EDITAL.
8.8. A responsabilidade solidária dos CONSORCIADOS cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente LICITAÇÃO:
a) no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO; e
b) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
9. DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES SOBRE O EDITAL
9.1. Os LICITANTES que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão, observado o modelo
constante do ANEXO III - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS,
solicitá-los no máximo até 10 (dez) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da seguinte forma:
a) por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato editável “.doc”; ou
b) por meio de correspondência protocolada na sede da Prefeitura, no endereço Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxx, 676, no horário de 10:00 às 16:00, com as questões em meio impresso e magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato editável “.doc”.
9.1.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual realizados por correio eletrônico.
9.2. O PODER CONCEDENTE não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto neste EDITAL, não sendo considerados, igualmente, pedidos de esclarecimentos recebidos via fac-símile.
9.3. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
9.4. As respostas aos referidos esclarecimentos serão divulgadas na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sem a identificação do responsável pelo questionamento.
9.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas ao PODER CONCEDENTE serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 16:00h (horário de Brasília), inclusive no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
9.6. As respostas farão parte do presente EDITAL para todos os efeitos de direito.
9.7. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito aos LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
9.8. Sob pena de decadência, eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 05 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS e, por aqueles que irão participar da licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
9.8.1. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, devidamente rubricadas e assinadas por seu subscritor, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e entregues na sede da Prefeitura, no endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 676, no horário de 10:00 às 16:00.
9.9. O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:
a) divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e
b) reabertura do prazo inicialmente estabelecido quando a modificação afetar a formulação das PROPOSTAS COMERCIAIS.
CAPÍTULO II – DOS ENVELOPES
10. DA GARANTIA DE PROPOSTA – ENVELOPE 1
10.1. Os PROPONENTES deverão apresentar GARANTIA DE PROPOSTA no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e doismil reais) para fins de participação na LICITAÇÃO. (1% do valor estimado do contrato – art. 31 da Lei 8666)
10.2. Os PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidos de participar da LICITAÇÃO e terão a sua documentação devolvida.
10.3. Para PROPONENTES organizados em CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em nome do CONSÓRCIO, indicando os nomes de todos os CONSORCIADOS, independentemente de a GARANTIA DE PROPOSTA ter sido apresentada por um ou mais CONSORCIADOS.
10.4. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser apresentada mediante as seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro, depositada em qualquer agência do Banco do Brasil, devendo ser utilizada a via do beneficiário para a comprovação da caução;
b) caução em títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, limitados a Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro – LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B, ou títulos da dívida pública federal que venham a substitui-los no decorrer do prazo da CONCESSÃO, depositados diretamente em qualquer agência do Banco do Brasil, em Guaíra/SP;
c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de força financeira em escala nacional superior ou igual a"Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard &Poorsou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE;
d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de força financeira em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard &PoorsouFitch, em favor do PODER CONCEDENTE.
10.5. O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela instituição financeira na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
a) os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da PROPOSTA COMERCIAL do LICITANTE relativa a este EDITAL;
b) o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no EDITAL;
c) caso haja prorrogação do período de validade das PROPOSTAS COMERCIAIS, o LICITANTE fica obrigado imediatamente a apresentar o respectivo instrumento de prorrogação da GARANTIA DE PROPOSTA, ou a sua substituição por uma das demais modalidades previstas no presente EDITAL.
10.6. A caução em dinheiro ficará retida pelo prazo de 01 (um) ano e as GARANTIAS DE PROPOSTA nas demais modalidades somente serão aceitas com prazo de validade de 01 (um) ano a partir da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
10.6.1. Nos casos em que a validade da GARANTIA DE PROPOSTA expirar antes da publicação do CONTRATO, a manutenção das condições de habilitação do PROPONENTE ficará condicionada à regular renovação da respectiva GARANTIA DE PROPOSTA, às suas próprias expensas.
10.6.2. Na hipótese prevista no item anterior, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deverá notificar previamente o PROPONENTE antes de promover sua desclassificação, para que ele possa promover a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6.3. No caso de renovação necessária após 01 (um) ano da sua apresentação, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, ou outro índice que vier a substitui-lo, entre o mês da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS e o mês imediatamente anterior à renovação.
10.7. O comprovante de constituição da GARANTIA DE PROPOSTA deverá compor o ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA, observado o disposto nos itens 10, 11.6, 11.6.1., 11.6.3., e demais regras aplicáveis deste EDITAL.
10.8. As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão liberadas em até 30 (trinta) dias após:
a) a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO; ou
b) a revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
10.9. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DE PROPOSTAS apresentadas, observado o disposto neste EDITAL.
10.10. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelos PROPONENTES decorrentes de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação prévia do LICITANTE, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL ou na legislação aplicável.
10.11. A GARANTIA DE PROPOSTA também responderá pelas multas, penalidades e indenizações devidas pelo PROPONENTE ao PODER CONCEDENTE durante a LICITAÇÃO, inclusive no caso de recusa de celebração do CONTRATO pela ADJUDICATÁRIA, não sendo excluída, em qualquer caso, a sua responsabilidade e obrigação de ressarcir eventuais perdas e danos que não sejam suportadas pela GARANTIA DE PROPOSTA.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Além dos documentos de credenciamento e da GARANTIA DE PROPOSTA, a documentação a ser apresentada pelos PROPONENTES na presente LICITAÇÃO constará de:
a) PROPOSTA COMERCIAL; e
b) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.2. A LICITAÇÃO será conduzida em 02 (duas) fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem:
a) etapa de abertura dos ENVELOPES 1 e 2, com a análise da GARANTIA DE PROPOSTA e o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES;
b) etapa de abertura do ENVELOPE 3, e análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE mais bem classificado na fase anterior.
11.3. A abertura dos envelopes e a análise da documentação apresentada pelos LICITANTES ocorrerão em sessões públicas, que poderão ser assistidas por quaisquer pessoas, admitida, porém, a participação e a manifestação apenas dos representantes credenciados dos LICITANTES, observado o disposto no item 13 deste EDITAL.
11.4. Para fins da avaliação dos documentos constantes dos envelopes abertos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a seu critério, propor o encerramento da
sessão respectiva, devendo o resultado da análise ser proferido em sessão posterior, cujo dia, hora e local serão divulgados no Diário Oficial da Cidade de Guaíra.
11.5. Os envelopes contendo a GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, no endereço indicado no Preâmbulo deste EDITAL, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2016 – Concessão administrativa para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Guaíra
[RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO]
ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2016 –– Concessão Administrativa para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Guaíra
[RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO]
ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2016 – Concessão Administrativa para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Guaíra
[RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO]
ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.6. Cada um dos volumes da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentado em 03 (três) vias idênticas, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas de cada volume, não sendo, em hipótese alguma, permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.6.1. O volume correspondente à GARANTIA DE PROPOSTA, observadas as demais exigências do item anterior, poderá ser apresentado em 01 (uma) única via.
11.6.2. As vias de cada um dos volumes da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter os subtítulos “1ª via”, “2ª via” e “3ª via”.
11.6.3. Relativamente aos documentos trazidos na “1ª via” de cada volume, eles deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, sendo os documentos relativos à GARANTIA DE PROPOSTA apresentados no original.
11.6.4. As demais vias da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão cópias da “1ª via”, dispensando-se, para elas, autenticações.
11.6.5. Cada via conterá termo de encerramento próprio, com a indicação do número da página imediatamente antecedente.
11.7. Todas as folhas de cada uma das vias da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar rubricadas por um dos representantes credenciados dos PROPONENTES.
11.7.1. O representante credenciado deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e hora.
11.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.9. Todos os documentos que constituem o EDITAL, as PROPOSTAS, o CONTRATO, os atestados, bem como todas as demais documentações a serem elaboradas e todas as correspondências e comunicações a serem trocadas, deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO.
11.9.1. Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas somente serão admitidos se devidamente traduzidos para o português por tradutor público juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil, e mediante a confirmação de autenticidade pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento.
11.9.2. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido.
11.10. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ter validade de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nelas contidas.
11.11. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.
11.12. Somente serão consideradas as PROPOSTAS COMERCIAIS que abranjam a totalidade do OBJETO, nos exatos termos deste EDITAL.
11.13. A PROPOSTA COMERCIAL deverá considerar todos os tributos incidentes sobre o OBJETO da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente, deste EDITAL e seus ANEXOS.
12. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS
12.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. O LICITANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
12.3. As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais no curso do procedimento poderão ser realizadas, a critério da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, conforme estabelecido no art. 12, IV, da Lei Federal nº 11.079/04.
12.3.1. Para efeito dos subitens acima, fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a ser definido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO conforme as circunstâncias do caso concreto e a celeridade da LICITAÇÃO, para a apresentação de informações ou a complementação, pelo LICITANTE, de insuficiências ou de correções de caráter formal.
12.3.2. Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) não desnature o objeto do documento apresentado; e
b) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
12.4. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das PARTES terão sempre a forma escrita, e estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo da LICITAÇÃO.
13. DO CREDENCIAMENTO
13.1. Os envelopes contendo a GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues no dia, local e horário definidos no preâmbulo deste EDITAL.
13.1.1. Não serão aceitos envelopes entregues fora do dia, horário e local estabelecidos.
13.2. O início da sessão pública de abertura dos ENVELOPES referida no item 11.3. ocorrerá no dia, local e horário definidos no preâmbulo, observados os termos do item 16 e seguintesdeste EDITAL.
13.3. Os representantes do LICITANTE deverão se apresentar para credenciamento perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no mesmo dia, local e horário designado para
o início da sessão pública de abertura dos envelopes, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, além da comprovação de sua representação, por meio de:
a) instrumento de mandato que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a esta LICITAÇÃO, tais como formular ofertas de preços, interposição e desistência de recurso, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s), podendo-se observar, para tanto, o modelo constante do ANEXO VIII –
MODELO DE PROCURAÇÃO; ou
b) contrato social, estatuto social ou documento equivalente, demonstrando o(s) representante(s) legal(is) da sociedade.
13.3.1. Em se tratando de instrumento particular de mandato, ele deverá ser apresentado com firma reconhecida.
13.3.2. Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem claramente a presente LICITAÇÃO ou que se refiram a outras licitações ou tarefas.
13.3.3. Em se tratando de CONSÓRCIO, a representação se dará pela líder do CONSÓRCIO, devendo acompanhar o contrato social ou documento equivalente as procurações dos CONSORCIADOS à líder, outorgando poderes para que ela as represente na presente LICITAÇÃO.
13.4. Os documentos de representação dos LICITANTES serão retidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e juntados ao processo da LICITAÇÃO.
13.5. Serão admitidos no máximo 02 (dois) representantes credenciados por LICITANTE.
13.6. Cabe aos representantes credenciados firmar as declarações e documentos referidos neste EDITAL.
13.7. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do LICITANTE, que não poderá, porém, consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes da LICITAÇÃO.
13.8. A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante.
13.9. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um LICITANTE nesta LICITAÇÃO.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 2
14.1. A PROPOSTA COMERCIAL deve observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, observado o modelo constante do ANEXO V – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL.
14.2. O LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA em reais (R$).
14.3. Os valores apresentados na PROPOSTA COMERCIAL devem ter como data base a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
14.3.1. Os critérios, condições e a periodicidade dos reajustes da REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA estão definidos no ANEXO IV – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO da MINUTA DO CONTRATO.
14.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá estar acompanhada do PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA do respectivo LICITANTE, observados os termos e as definições do ANEXO XII – DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA, tendo ainda por base, dentre outros:
a) todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do OBJETO da CONCESSÃO;
b) o volume de consumo de energia elétrica nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a tarifa aplicável vigente na data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, com os reajustes projetados;
c) os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da OPERAÇÃO da CONCESSÃO;
d) o prazo da CONCESSÃO, que será de 20 (vinte) anos;
e) demais condicionantes deste EDITAL e do CONTRATO de CONCESSÃO.
14.5. O LICITANTE deverá apresentar em sua PROPOSTA COMERCIAL declaração de Instituição Financeira, nacional ou estrangeira, emitida no papel timbrado da referida instituição, declarando que:
a) examinou o EDITAL, o PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA e sua PROPOSTA COMERCIAL;
b) considera que a PROPOSTA COMERCIAL do LICITANTE tem viabilidade econômica; e
c) considera financiáveis as obrigações decorrentes do CONTRATO, nos montantes e nas condições apresentadas pelo PROPONENTE, ficando ressalvado, no entanto, que tal declaração não constitui qualquer proposta firme ou compromisso, por parte da instituição financeira declarante, para a concessão de FINANCIAMENTO e/ou outra forma de assistência financeira ao LICITANTE.
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3
15.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL:
15.1.1. No ENVELOPE 3, e sem prejuízo dos documentos indicados nos itens subseqüentes deste Capítulo, o LICITANTE deverá apresentar:
a) carta de apresentação devidamente assinada, observado o modelo indicado no ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) declaração do LICITANTE isolado ou do CONSÓRCIO de que, caso ADJUDICATÁRIO, constituirá a SPE para assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, no Município de Guaíra, Estado de São Paulo. No caso de CONSÓRCIO, essa obrigação poderá ser suprida caso já conste do próprio instrumento de constituição de CONSÓRCIO, conforme itens 8.3. e 15.1.2.;
c) declaração de que o objeto social da SPE a ser constituída se restringirá à execução do OBJETO do CONTRATO, o que deverá estar contemplado em seus atos constitutivos;
d) compromisso de integralização de capital social mínimo da SPE nos termos da MINUTA DO CONTRATO anexa a este EDITAL; e
e) compromissos de adoção, pela SPE, de padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/04, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/76 e alterações posteriores) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
15.1.2. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, também deverá ser apresentado o correspondente instrumento de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos CONSORCIADOS, contendo:
a) denominação do CONSÓRCIO;
b) composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa CONSORCIADA no capital da futura SPE;
c) objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO;
d) indicação da líder do CONSÓRCIO, que deverá ser empresa brasileira;
e) procuração outorgando à líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer
papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO; e
f) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da DATA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará, no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a assinatura do CONTRATO; e, no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
15.1.3. O atendimento das exigências habilitatórias deste EDITAL pelas empresas estrangeiras que não funcionem no país se dará mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, nos termos do item 11.9.1 deste instrumento convocatório, devendo tais empresas, ainda assim, ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
15.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.2.1. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pelo LICITANTE individual ou por cada empresa integrante do CONSÓRCIO, inclusive a líder do CONSÓRCIO:
15.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial competente, nos seguintes termos:
a) no caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, quando aplicável, acompanhados dos documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e, no caso de sociedades por ações, das respectivas publicações na imprensa;
b) no caso de fundos, inscrição ou registro do ato constitutivo, acompanhados da ata que elegeu a administração em exercício, do regulamento em vigor e, se aplicável, da autorização da Secretaria de Previdência Complementar;
c) no caso de instituições financeiras, e sem prejuízo das demais exigências aplicáveis, comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil;
d) decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, nos termos do art. 28, V, da Lei Federal nº 8.666/93, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
15.3.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO, conforme aplicável deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de qualificação econômico-financeira:
a) para qualquer tipo de sociedade empresária: certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão pública de abertura dos ENVELOPES. Em havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão de objeto e pé, que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da data da referida sessão pública de abertura dos ENVELOPES;
b) para sociedades simples: certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada,datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão pública de abertura dos ENVELOPES. Em havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão de objeto e pé atualizada, que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da data da referida sessão pública de abertura dos ENVELOPES;
c) balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrados, de acordo com legislação vigente, e auditados por auditorias independentes;
d) comprovação, por meio das demonstrações financeiras mencionadas no item acima, de patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) para o LICITANTE que participar individualmente ou em CONSÓRCIO, nos termos do art. 33, III, da Lei Federal nº 8.666/93, por meio da soma dos capitais sociais das empresas que o compõem, na proporção de suas respectivas participações;
e) comprovação, por meio das demonstrações financeiras mencionadas acima, pelo LICITANTE ou por todas as empresas integrantes do CONSÓRCIO, de boa situação financeira, avaliada da seguinte maneira:
f) para todas as LICITANTES, com exceção dos fundos de investimento e das entidades de previdência complementar, comprovação do Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), apurado com os valores constantes do balanço consolidado, de acordo com a seguinte fórmula: ILG = (Ativo Circulante
+ Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo);
g) para as LICITANTES constituídas sob a forma de fundo de investimento, comprovação do índice de alavancagem (IA) igual ou inferior a 2,5 (dois vírgula
cinco), apurado a partir das demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a seguinte fórmula: IA = Captação Total / Patrimônio Líquido, em que a “captação total” corresponde ao passivo real menos o patrimônio líquido e diversos; “patrimônio líquido” corresponde ao capital social integralizado, mais as reservas capitalizáveis e lucros, menos os prejuízos; e
h) para os PROPONENTES constituídas sob a forma de previdência complementar, comprovação de índice de cobertura dos benefícios (ICB) igual ou superior a 0,7 (zerovírgula sete) apurado a partir das demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a seguinte fórmula: ICB = (AT – CC – EO – EC – F – BC
– PrMI) / Bac, em que:
AT = Ativo Total;
CC = Contribuições Contratadas;
EO = Exigível Operacional; EC = Exigível de Contingência; F = Fundos;
BC = Benefícios Concedidos;
PrMI= Provisões Matemáticas a Integralizar; e
Bac= Benefícios a Conceder.
15.3.2. Para os fins das exigências contábeis, as sociedades anônimas deverão apresentar demonstrações contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, por meio de cópia autenticada. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do balanço patrimonial, registrado na Junta Comercial, ou em outro órgão equivalente, na sede do LICITANTE.
15.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.4.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade fiscal:
a) comprovação de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
b) comprovação de registro no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE;
c) certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à Dívida ativa da União administrada pela PGFN;
d) comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal da sede do PROPONENTE, por meio de certidões emitidas em, no máximo, 90 (noventa) dias da data da sessão pública de abertura dos envelopes.
e) comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Certidão Negativa de Débito – CND;
f) comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS; e
g) comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da correspondente Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.4.2. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
15.4.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal devem se encontrar válidos na data de apresentação das PROPOSTAS.
15.4.3.1. Todos os documentos que não possuírem prazo de validade expresso reputar-se-ão com prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição.
15.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.5.1. O LICITANTE, ou, no mínimo, 01 (um) dos PROPONENTES integrantes do CONSÓRCIO, deverá apresentar, para efeito da qualificação técnica, os seguintes documentos:
a) comprovação de possuir, em seu quadro permanente, na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s)no CREA da região na qual os serviços foram executados, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho Regional correspondente, que comprove(m) ter o(s) profissional(s) executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras e serviços com características técnicas similares a do objeto da presente LICITAÇÃO,cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas:
i)manutenção preventiva e corretiva de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
ii)execução de obras e serviços de ampliação, reforma ou eficientização energética de sistema(s) de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
i) a comprovação de que os profissionais de nível superior, detentores dos atestados apresentados, pertencem ao quadro permanente de pessoal do PROPONENTE dar- se-á por meio de:
i) cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de empregados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43);
ii) no caso de sócios, mediante cópia autenticada do contrato social ou estatuto social;
iii) quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia da Ata da Assembléia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social ou o estatuto social;
iv) quando se tratar de profissional autônomo contratado, mediante contrato de trabalho vigente na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
c) comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelos Conselhos correspondentes, se houver, que comprove(m) que o PROPONENTE tenha executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras ou serviços decaracterísticas técnicas similares às do objeto da presente LICITAÇÃO, cujos itens de maior relevância técnica e de valores significativos são os seguintes:
i)manutenção preventiva e corretiva de no mínimo 2.900 (dois mil e novecentos) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
ii)execução de obras e serviços de ampliação, reforma ou eficientização energética de sistema(s) de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com instalação de LUMINÁRIAS, contemplando no mínimo 2.900 (dois mil e novecentos) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e com a identificação dos sistemas de ILUMINAÇÃO PÚBLICA envolvidos.
d)Atestado de vistoria técnica fornecido pelo Setor de Serviçosdo Município, de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e características técnicas e físicas necessárias ao cumprimento das obrigações, objeto desta licitação.
15.5.2. Serão admitidos, para os fins das comprovações e dos quantitativos referidos nos subitens anteriores, o somatório de até 03 (três) atestados, do mesmo PROPONENTE ou de diferentes empresas integrantes do CONSÓRCIO.
15.5.3. A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos termos deste EDITAL, sendo que a sua
desconformidade implicará na inabilitação da PROPOSTA COMERCIAL, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
15.5.4. Serão admitidos, para efeito da comprovação da qualificação técnica do PROPONENTE, os atestados emitidos em nome de sociedade(s) CONTROLADA(s), de sociedade CONTROLADORA ou de sociedade(s) sujeita(s) ao mesmo CONTROLE SOCIETÁRIO, sejam nacionais ou estrangeiras, observado, para todos os efeitos, o disposto nos subitens 11.9. e 11.9.1 deste EDITAL.
15.5.4.1. Na hipótese de utilização, por um PROPONENTE, de atestados emitidos em nome de empresas que integrem o mesmo grupo econômico, deverá ser realizada declaração indicando tal condição, acompanhada do respectivo organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, demonstrando efetivamente a vinculação entre as empresas.
15.5.5. No caso de CONSÓRCIOS, a comprovação ocorrerá pela agregação da experiência dos CONSORCIADOS, devendo o CONSÓRCIO comprovar a totalidade da experiência exigida neste EDITAL, observado, mesmo para o CONSÓRCIO, o limite máximo de atestados estabelecido no subitem 15.5.2. deste EDITAL.
15.5.5.1. Os atestados emitidos em nome do CONSÓRCIO deverão especificar claramente o serviço ou o item efetivamente executado por cada um dos seus integrantes.
15.6. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER ESPECÍFICO
15.6.1. Além dos documentos já referidos para a habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal, trabalhista e a qualificação técnica, os PROPONENTES deverão apresentar, ainda, os seguintes documentos, devidamente acompanhados da comprovação dos poderes de seus signatários:
a) declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, nos termos ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REGULARIDADE TRABALHISTA);
b) declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da LICITAÇÃO, nos termos do ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO; e
c) minuta do estatuto social da SPE, cujas disposições não poderão contrariar ao disposto neste EDITAL e na MINUTA DO CONTRATO.
15.6.2. Se o LICITANTE for instituição financeira, deverá apresentar, além dos documentos já referidos para a habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal, a trabalhista e a qualificação técnica, comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira e comprovação de homologação de eleição de administrador, emitidas pelo Banco Central do Brasil.
15.6.3. Se o LICITANTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos já referidos para a habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal, a trabalhista e a qualificação técnica, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
15.6.4. Se o LICITANTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos já referidos para a habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal, a trabalhista e a qualificação técnica, os seguintes documentos:
a) ato constitutivo com a última alteração arquivada perante o órgão competente;
b) prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
c) comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
d) regulamento do fundo de investimento, e suas posteriores alterações, se houver;
e) comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
f) comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar da LICITAÇÃO e de que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem; e
g) comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a CVM.
CAPÍTULO III – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
16. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 1 E 2
16.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste EDITAL e no aviso de convocação da LICITAÇÃO, em sessão pública de entrega e abertura dos ENVELOPES, os representantes dos LICITANTES presentes serão devidamente credenciados, na forma deste EDITAL, e entregarão os ENVELOPES 1 a 3.
16.2. Na seqüência, será feita a abertura dos ENVELOPES 1 de cada um dos LICITANTES, cujos documentos serão rubricadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e, posteriormente, por um representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes.
16.2.1. Serão também rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por um representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes os fechos dos demais ENVELOPES (ENVELOPE 2 e ENVELOPE 3), que permanecerão fechados, sob a responsabilidade da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
16.3. Os documentos constantes dos ENVELOPES abertos serão analisados, havendo a decisão por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO quanto à aceitabilidade, ou não, da GARANTIA DE PROPOSTA ofertada.
16.4. O LICITANTE que descumprir os requisitos deste EDITAL, em especial, o disposto no item 10, será liminarmente inabilitado e ficará impedido de prosseguir no certame.
16.4.1. Na hipótese referida no item anterior, não havendo renúncia expressa dos LICITANTES ao direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encerrará a sessão pública e designará, observados o disposto no item 18 deste EDITAL, nova data para a abertura e análise dos documentos contidos no ENVELOPE 2.
16.5. Na sequência dos procedimentos e, conforme o caso, em sessão própria previamente divulgada no Diário Oficial da Cidade de Guaíra, será aberto o ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES cujas GARANTIAS DE PROPOSTAS tenham sido aceitas, com a rubrica do seu conteúdo pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes.
16.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá sobre a aceitabilidade das PROPOSTAS COMERCIAIS com a respectiva ordem de classificação de imediato, na mesma sessão, ou suspenderá a sessão e divulgará o resultado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade.
16.6.1. Para fins da avaliação da PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES, o limite máximo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser considerado é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo classificado em primeiro lugar o PROPONENTE que, atendendo a todos os requisitos correspondentes, apresentar a menor PROPOSTA dentre as demais entregues, nunca superior ao referido limite.
16.6.2. Por ocasião do julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS dos LICITANTES, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO verificará, além do preço, a consistência do PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA, avaliando os componentes que interferem na estruturação econômico-financeira da PROPOSTA COMERCIAL e buscando aferir a sua viabilidade econômico-financeira, com base nas premissas e cálculos utilizados pelos PROPONENTES, observados os elementos exigidos no ANEXO XII – DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA.
16.6.3. As PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas por LICITANTES estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os LICITANTES brasileiros na operação final, nos termos da legislação.
16.6.4. Caberá ao LICITANTE demonstrar a exeqüibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL, por meio das composições e respectivas justificativas técnicas que comprovem que as premissas, insumos, custos, despesas e demais elementos utilizados em sua composição, necessários ao cumprimento das obrigações contratuais, são compatíveis com a execução do OBJETO do CONTRATO.
16.6.5. Havendo necessidade, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover diligências ou solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados trazidos pelos LICITANTES nas PROPOSTAS COMERCIAIS, conforme o disposto no item 12 deste EDITAL.
16.6.5.1. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO nos termos do subitem anterior acarretará a automática desclassificação do LICITANTE.
16.7. Será desclassificado o LICITANTE:
a) que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE 2 de acordo com as formas, as diretrizes, as exigências e as condições estabelecidas neste EDITAL e em seus Anexos, em especial no ANEXO V – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL e no ANEXO XII – DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA;
b) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
c) cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver redigida em Língua Portuguesa;
d) cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver totalmente expressa em reais (R$);
e) cujo valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA indicado na PROPOSTA COMERCIAL for superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em conformidade com o disposto no art. 40, X, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) que apresentar CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA simbólica, irrisória ou de valor zero, incompatível com a execução do OBJETO do CONTRATO;
g) cuja PROPOSTA COMERCIAL considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO, ou implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL ou for considerada inexeqüível;
h) cuja PROPOSTA COMERCIAL apresentar preço ou vantagem baseados nas PROPOSTAS COMERCIAIS dos demais LICITANTES; e
i) cujas PROPOSTAS apresentaram vícios ou omitirem qualquer elemento solicitado.
16.8. Será classificado em primeiro lugar e terá o ENVELOPE 3, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, aberto, o PROPONENTE que apresentar o menor valor referente à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA exigida, nos termos deste EDITAL.
16.8.1. Os demais PROPONENTES serão classificados pela ordem crescente do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA apresentado em suas PROPOSTAS COMERCIAIS.
16.9. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelos PROPONENTES, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, procedendo, caso persista o empate, a sorteio, na forma do art. 45, § 2º, do mesmo diploma legal.
16.10. Da(s) sessão(ões) será lavrada ata circunstanciada, registrando-se todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será ao final assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos LICITANTES.
17. DA ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1. No dia, local e hora designados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, será aberto, em sessão pública, o ENVELOPE 3, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE melhor classificado em razão do julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS analisadas.
17.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a que se refere o subitem anterior serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por um representante cadastrado de cada um dos LICITANTES presentes.
17.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá sobre a habilitação, de imediato, na mesma sessão, ou suspenderá a sessão e divulgará o resultado através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou do Município de Guaíra, quando a questão envolver exame mais apurado.
17.4. Somente será habilitado o LICITANTE que satisfizer, integralmente e sem ressalvas, o disposto acerca dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e demais exigências fixadas neste EDITAL.
17.4.1. A inabilitação de qualquer CONSORCIADO ensejará a inabilitação de todo o CONSÓRCIO.
17.5. Se o LICITANTE classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública, abrirá o ENVELOPE 3 do LICITANTE classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, repetindo-se os procedimentos descritos neste item do EDITAL.
17.6. Da(s) sessão(ões) realizada(s) será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s), registrando-se todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será ao final assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos LICITANTES.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Nos termos do art. 109, I, da Lei Federal nº 8.666/93, os PROPONENTES poderão recorrer da decisão sobre:
a) a análise e classificação da PROPOSTA COMERCIAL;
b) a habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
c) a aplicação das sanções e penalidades previstas no EDITAL; e
d) a anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
18.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, seja durante a sessão pública, seja, conforme o caso, após a publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de Guaíra ou do Estado de São Paulo.
18.2.1. Para todo recurso será considerado para contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte da intimação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
18.3. O recurso será dirigido para o Secretário Municipal de Serviços, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante protocolo no seguinte endereço [•], e observada a seguinte identificação:
Recurso Administrativo
Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra Concorrência Nº 01/2016
[Razão Social do Proponente ou Denominação do Consórcio] At. Sr.
18.4. A interposição de recurso será comunicada aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
18.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à
autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.6. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) ser devidamente fundamentados;
b) ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; e
c) ser protocolados exclusivamente por escrito, no suporte físico em papel, com as folhas devidamente rubricadas e assinadas por seu subscritor, no original, junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no endereço indicado neste EDITAL, nos dias úteis, entre o horário de 10:00 horas até 16:00 horas.
18.7. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
18.8. Os recursos contra os atos decisórios indicados no subitem 18.1., letras “a” e “b”, e no item 16.3 terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
18.9. O resultado do recurso será publicado no Diário Oficial da Cidade de Guaíra ou do Estado de São Paulo.
18.10. O acolhimento do recurso interposto importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. O resultado da LICITAÇÃO será submetido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao Secretário Municipal de Serviços para homologação.
19.2. O PODER CONCEDENTE adjudicará o objeto da LICITAÇÃO, após homologação, e convocará, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de Guaíra, a ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da mencionada publicação.
19.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por até outros 60 (sessenta) dias se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE.
19.4. Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o CONTRATO no prazo fixado, poderá o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso e da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, convocar os PROPONENTES remanescentes na respectiva ordem de classificação, nos termos do art. 13, III, da Lei Federal nº 11.079/04.
19.5. Na hipótese do item anterior e em virtude de fatos supervenientes, o PODER CONCEDENTE poderá revogar a licitação, mediante decisão devidamente justificada em prol do interesse público.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação das seguintes sanções:
a) multa correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, que poderá ser executada por meio da GARANTIA DA PROPOSTA;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
20.2. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
20.3. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que retardarem indevidamente o andamento da LICITAÇÃO, àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA COMERCIAL.
20.4. O PROPONENTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o PODER CONCEDENTE em virtude de atos ilícitos praticados estará sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, com respaldo no art. 88 da Lei nº 8.666/93, garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO
21. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À ASSINATURA DO CONTRATO
21.1. Para a assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, nos termos deste EDITAL e do ANEXO IX
– MINUTA DO CONTRATO.
21.1.1. Caso a ADJUDICATÁRIA seja LICITANTE individual, deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item precedente, devendo firmar o CONTRATO e assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral.
21.2. Em até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os documentos que comprovem ter constituído a SPE, com a integralização de capital social no valor mínimo de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil de reais), apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
21.3. No mesmo prazo estipulado no item anterior, a ADJUDICATÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE:
a) que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO, e contratou as coberturas de seguro nele previstas; e
21.4. Em até 15 (quinze) dias antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA também deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, o Plano de Operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, em formato impresso e digital editável, nos termos e condições indicados no ANEXO XVIII – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA do CONTRATO.
21.4.1. O PODER CONCEDENTE deverá se pronunciar sobre a aceitabilidade do plano a que se refere o subitem anterior em até 10 (dez) dias do seu recebimento.
21.4.2. Durante o período de análise, é facultada às PARTES a realização de reuniões para eventuais esclarecimentos e ajustes pontuais sobre o Plano de Operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS.
21.4.3. A não aceitabilidade do PODER CONCEDENTE quanto ao plano apresentado deverá ser motivada, sendo-lhe facultado abrir, para a ADJUDICATÁRIA, prazo adicional para a realização de ajustes.
21.4.4. A omissão da ADJUDICATÁRIA quanto aos prazos definidos nos subitens 21.4. e
21.4.3. autorizará a convocação, pelo PODER CONCEDENTE, do LICITANTE classificado em segundo lugar no certame, ou a revogação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes à ADJUDICATÁRIA.
21.5. A fim de assegurar o fluxo dos pagamentos contratuais devidos à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE abrirá, junto a instituição financeira de inquestionável reputação, a ser contratada nos termos do ANEXO X – CONTRATO DE
CONTA VINCULADA do CONTRATO, conta vinculada destinada a viabilizar a disciplina dos fluxos dos recursos provenientes da arrecadação da COSIP/CIP.
21.5.1. A contratação da conta vinculada também será condição precedente para a assinatura do CONTRATO.
21.6. Preenchidas todos os requisitos para a assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE emitirá o respectivo TERMO DE ENTREGA DA GESTÃO DA REDE, cuja eficácia estará condicionada à publicação do CONTRATO no Diário Oficial da Cidade de Guaíra, a partir do que se considerará iniciada a OPERAÇÃO da CONCESSÃO para todos os efeitos legais.
22. DO CONTRATO
22.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO deste EDITAL.
22.2. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
22.3. O PODER CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO, bem como de seus aditamentos, no Diário Oficial da Cidade de Guaíra ou do Estado de São Paulo, nos termos da legislação.
23. DA CONCESSIONÁRIA
23.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SPE, constituída sob a forma de sociedade por ações, nos termos das leis brasileiras, tendo por finalidade exclusiva a exploração do OBJETO da CONCESSÃO e devendo, ainda, estar sediada no Município de Guaíra.
23.2. O capital social mínimo da CONCESSIONÁRIA será de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil de reais), nos termos estabelecidos na MINUTA DO CONTRATO.
23.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo acima especificado, sem prévia e expressa autorização, por escrito, do PODER CONCEDENTE.
23.4. O estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar cláusula que vede alteração de seu objeto social sem prévia e expressa anuência, por escrito, do PODER CONCEDENTE.
23.5. O exercício social da CONCESSIONÁRIA e o exercício financeiro do CONTRATO coincidirão com o ano civil, feita exceção ao primeiro ano, que terá início com a DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
23.6. A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/76 e alterações posteriores), em regras e regulamentações da CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Federal nº 11.079/04.
23.7. A CONCESSIONÁRIA estará vinculada, durante todo o prazo da CONCESSÃO, ao disposto no CONTRATO, no EDITAL, na documentação por ela apresentada, em especial a PROPOSTA, e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação municipal, estadual e federal.
24. DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
24.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o seu prazo de vigência, será executada pelo PODER CONCEDENTE, com o apoio técnico do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da MINUTA DO CONTRATO.
24.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra pessoa por ele credenciada, o livre acesso aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como aos registros das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas, registros administrativos e contratos com terceiros, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
25. DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
25.1. Durante o prazo da CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no CONTRATO ou na legislação, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
a) dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão da CONCESSÃO;
b) dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
c) apresentar, anualmente, ao PODER CONCEDENTE, relatório com informações detalhadas sobre:
i) o inventário da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; e
ii) demais informações exigidas na MINUTA DO CONTRATO.
d) apresentar ao PODER CONCEDENTE, até 30 de julho de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultados correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano;
e) apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo estabelecido por este, outras informações adicionais ou complementares que este, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do OBJETO a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua PROPOSTA ou do perfeito cumprimento do CONTRATO.
26.2. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
26.3. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e PROPOSTAS COMERCIAIS, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
26.4. Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
26.5. A apresentação da PROPOSTA COMERCIAL implica aceitação plena e total das condições deste EDITAL, ficando automaticamente prejudicada a PROPOSTA COMERCIAL que contrarie suas normas.
26.6. Os prazos estabelecidos em dias, neste EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e contar-se o último.
26.6.1. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente. Guaíra, 16 de setembro de 2016
SÉRGIO DE MELLO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXOS
MODELOS E DECLARAÇÕES
I- TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA
II- MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
III- MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
IV- MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
V- MODELO DE CARTA PROPOSTA
VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
VII- MODELO DE AUSÊNCIA IMPEDIMENTO PARTICIPAR LICITAÇÃO
VIII- MODELO DE PROCURAÇÃO
IX- MINUTA DO CONTRATO
X- MINUTA DO CONTRATO CONTA VINCULADAA
XI- PLANO NEGÓCIO DE REFERÊNCIA
XII- DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA
XIII- RELAÇÃO DE ATIVOS
XIV- CRONOGRAMA
XV- REMUNEREÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO
XVI- SISTEMA DE MENSURAÇÃO
XVII- ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA
XVIII- CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
ANEXO I - TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA
1. Tomadora: [Proponente].
2. Segurada: Município de Guaíra-SP.
3. Objeto do Seguro: garantir a indenização, no montante de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), no caso de a Proponente descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL, incluindo o caso de vir a ser convocado para assinar o CONTRATO e não o fizer no prazo estabelecido na Concorrência Pública N° [•]/[•] / ou conforme as condições por ele ofertadas, ou, ainda, caso a Proponente venha a desistir da presente LICITAÇÃO, nos termos do EDITAL e seus ANEXOS.
4. Instrumento: apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP e as condições estabelecidas no EDITAL.
5. Valor da Garantia: a apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais).
6. Prazo: a apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de validade de 01 (um) ano a partir da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, renovável nas hipóteses previstas no EDITAL.
7. Disposições Adicionais: A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
I. Declaração da Seguradora de que conhece e aceita todos os termos e condições do EDITAL;
II. Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro.
8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste ANEXO terão os significados a eles atribuídos no EDITAL
ANEXO II - MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
[local], [●] de [●] de 2016.
AO
Município de Guaíra – SP
Av. Gabriel Garcia Leal, n° 676
Paço Municipal – CEP: 14.790-000 – Guaíra– SP
Ref.: CONCORRÊNCIA nº 01/2016
Carta de Fiança Bancária nº [●] (“Carta de Fiança”)
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [●], com sede em [●], inscrito no CNPJ/MF sob nº [●] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante o PODER CONCEDENTE, como fiador solidário da Proponente [●], com sede em [●], inscrito no CNPJ/MF sob nº [●] (“Afiançado”), com expressa renúncia aos direitos previstos nos arts. 827, 835, 837, 838 e 839, todos da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil Brasileiro”), ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Afiançado no procedimento licitatório descrito no EDITAL, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar ao PODER CONCEDENTE o valor total de R$ R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) (“Fiança”) no caso de a Proponente descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL, incluindo se convocado para assinar o CONTRATO de CONCESSÃO não o fizer no prazo estabelecido no EDITAL e conforme as condições ofertadas, ou caso a Proponente venha a desistir da presente LICITAÇÃO, nos termos do EDITAL.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pelo Afiançado, incluindo, mas não se limitando às multas aplicadas pelo PODER CONCEDENTE relacionadas ao certame licitatório, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos de tais prejuízos quando lheforem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo PODER CONCEDENTE.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição do Afiançado ou por elo invocado para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o PODER CONCEDENTE, nos termos desta Carta de Fiança.
5. Na hipótese de o PODER CONCEDENTE ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
6. A Fiança vigorará pelo prazo mínimo de 01 (um) anoa partir da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, renovável nas hipóteses previstas no EDITAL.
7. Declara o Banco Fiador que:
I. A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
II. Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade;
III. Está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
Testemunhas:
Nome:
RG:
ANEXO III - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local], [●] de [●] de 2016. AO
Município de Guaíra – SP
Av. Gabriel Garcia Leal, n° 676
Paço Municipal – CEP: 14.790-000 – Guaíra– SP
Ref.: CONCORRÊNCIA nº 01/2016
Prezados Senhores,
[Cidadão ou empresa interessada na LICITAÇÃO] apresenta a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao EDITAL da Concorrência Pública nº 01/2016
Número da questão | Item ou Cláusula | Esclarecimento Solicitado |
1 | [Inserir item do Edital, cláusula do C ntrato ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere]. | [Escrever, em forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta]. |
2 | [Inserir item do Edital, cláusula do Contrato ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere]. | [Escrever, em forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta]. |
ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[local], [●] de [●] de 2016. AO
MUNICÍPIO DE GUAÍRA – SP
Av. Gabriel Garcia Leal, n° 676
Paço Municipal – CEP: 14.790-000 – Guaíra– SP
Ref.: CONCORRÊNCIA nº 01/2016
Documentos de Habilitação Prezados Senhores,
1. A [PROPONENTE] (“Proponente”), por seu representante legal abaixo assinado, vem apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no âmbito do certame em referência, conforme os requisitos definidos no EDITAL.
2. A Proponente declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL em referência e que os aceita integralmente, em especial no que tange àsprerrogativas conferidas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de conduzir diligências para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A Proponente declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para habilitação e apresentou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com o EDITAL.
4. A Proponente declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[Proponente]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s
ANEXO V – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
[local], [●] de [●] de 2016. AO
Município de Guaíra – SP
Av. Gabriel Garcia Leal, n° 676
Paço Municipal – CEP: 14.790-000 – Guaíra– SP
Ref.: CONCORRÊNCIA nº 01/2016
Proposta Comercial Prezados Senhores,
1. Atendendo ao EDITAL da Concorrência Pública nº [●]/[●], apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do OBJETO da CONCESSÃO em referência.
2. Propomos, a título de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, conforme definido no EDITAL, o valor de R$ [●] ([●] reais), na data-base de [●] de [●].
3. Declaramos, expressamente, que:
I. Manteremos válida esta PROPOSTA COMERCIAL pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS;
II. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL;
III. Confirmamos que temos pleno conhecimento da área para a execução dos serviços OBJETO da CONCESSÃO e de todas as condições para a sua adequada execução;
IV. Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização de todos e quaisquer serviços OBJETO da CONCESSÃO, em conformidade com o EDITAL, com o CONTRATO e seus ANEXOS, bem como com a legislação aplicável;
V. A PROPOSTA COMERCIAL ora apresentada foi elaborada de maneira independente pelo PROPONENTE, e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte,
VI. direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outra participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
VII. A intenção de apresentar a presente PROPOSTA COMERCIAL não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outra participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
VIII. Não tentamos, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO quanto a participar ou não do referido certame;
IX. O conteúdo da PROPOSTA COMERCIAL ora apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO antes da ADJUDICAÇÃO do objeto da CONCESSÃO;
X. O conteúdo da PROPOSTA COMERCIAL ora apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Guaíra antes da abertura oficial das PROPOSTAS COMERCIAIS;
XI. Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL.
[Proponente]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _ , em de de .
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
[local], [●] de [●] de 2016 AO
Município de Guaíra – SP
Av. Gabriel Garcia Leal, n° 676
Paço Municipal – CEP: 14.790-000 – Guaíra– SP
Ref.: CONCORRÊNCIA nº [●]/[●]
Declaração de Ausência de Impedimento para Participação na Licitação Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da legislação aplicável, que não está impedida de participar de licitações públicas, tampouco que está sujeita a quaisquer dos fatos impeditivos constantes do EDITAL.
[Proponente]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s
Guaíra, de de 2016.
ANEXO VIII – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, o [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada “Outorgante", nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(a) o(a) Sr. (Srª) [●], [qualificação], para praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
(a) Representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, sobretudo o Município de Guaíra, para estabelecer e manter entendimentos com referidos órgãos públicos, agências ou outras entidades, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no EDITAL da Concorrência Pública nº[●]/[●], inclusive para encaminhar documentos, solicitar informações, interpor recursos e/ou renunciar ao direito de os interpor;
(b) Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
(c) Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;
(d) A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de validade até a assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO [desde que esse evento ocorra em até [●] ([●]) mês(es)].
[local], [●] de [●] de [●].
[Proponente]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO DASVIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA/SP
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento:
(a) O Município de Guaíra, por meio da Secretaria Municipal de Serviços, com sede na Avenida Gabriel Garcia Leal, Nº676, Bairro Maraca, CEP: 14790000, Guaíra/SP, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Sérgio de Mello, portador do CPF sob nºXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente em Guaíra-SP, neste ato denominado Poder Concedente; e
(b) A empresa [•], com sede na [•], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [•], representada por seu presidente [nome e qualificação], portador da Carteira de Identidade nº [•], inscrito no CPF/MF sob o nº [•], residente em [•], neste ato denominada Concessionária;
Poder Concedente e Concessionária doravante denominados em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a realização dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação e manutençãoda infraestrutura da Rede de Iluminação das Vias Públicas do Município de Guaíra, após aprovação do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas – CGP, em conformidade com o disposto no Edital de Concorrência Pública nº [•], na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei Federal de Parcerias Público-Privadas), na Lei Municipal nº 2637/2013 (Lei Municipal de Parcerias Público-Privadas), na Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), na Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas que regem a matéria, disciplinando-se pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, a seguir transcritas.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1ª – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste Contrato e de seus Anexos ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido no âmbito deste Contrato, os termos listados a seguir, quando empregados no
singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso:
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas
ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da Concorrência Pública nº [•]/[•];
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
ANEXOS: documentos que integram o presente CONTRATO;
ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o território do Município de Guaíra, englobando toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite, excluídas as áreas inseridas em contratos de concessão ou permissão já celebrados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública, a exemplo de contratos de concessão de rodovias, e logradouros não legalizados, com a infraestrutura e os pontos de iluminação existentes em cada qual.
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado;
BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar a, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS;
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis que tenham um impacto sobre a execução do OBJETO da CONCESSÃO. Caso Fortuito é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente deatos humanos. Força Maior é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza;
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL - CCO: local destinado ao monitoramento e controle da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, composto por estrutura física, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão centralizada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, a partir do controle do patrimônio, da detecção de falhas, da medição remota do consumo de energia nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências;
CONSELHO GESTOR – CGP: Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, instituído pela Lei Municipal nº 2637/13;
COMITÊ TÉCNICO: comitê responsável pela condução dos procedimentos destinados à resolução de divergências técnicas na execução do CONTRATO;
CONCESSÃO: concessão administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos neste CONTRATO;
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: valor máximo devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA, não considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO
dos serviços por ela prestados, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e também conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor efetivo que será pago mensalmente à CONCESSIONÁRIA, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a
REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e também conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA;
CONTRATO: instrumento jurídico firmado entre as PARTES que regula os termos da CONCESSÃO;
CONTRATO DE CONTA VINCULADA: contrato celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA para a criação de conta vinculada destinada ao trânsito dos recursos arrecadados a partir da COSIP para a realização dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO DE CONTA VINCULADA e da Cláusula 17ª deste CONTRATO;
CONTROLADORES DA SPE: cotistas ou acionistas da SPE;
COSIP/CIP: Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição da República, na Lei Municipal nº 2.637/2013, de 28 de Novembro de 2013, com os respectivos regulamentos;
CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO: cronograma físico para execução do OBJETO deste CONTRATO, conforme ANEXO XIV do EDITAL;
DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data correspondente à ordem de início dos serviços OBJETO da CONCESSÃO a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o CONTRATO no Diário Oficial da Cidade de Guaíra;
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: data de publicação do CONTRATO no Diário Oficial da Cidade de Guaíra;
EDITAL: Edital de Concorrência Pública n° 16/2016 e todos os seus ANEXOS;
FATOR DE DESEMPENHO (FDE): número calculado entre 0 (zero) e 1 (um) em função do desempenho da CONCESSIONÁRIA na execução dos serviços OBJETO do CONTRATO, medido conforme os INDICADORES DE DESEMPENHO do ANEXO XVI
– SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
FATOR DE DISPONIBILIDADE (FDI): número calculado entre 0 (zero) e 1 (um) em função da disponibilidade dos serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA prestados pela CONCESSIONÁRIA, medido conforme o ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituído pela Lei Federal nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO deste CONTRATO;
FINANCIAMENTO: todo e qualquer financiamento, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO;
IGPM: Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas - FGV;
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual, nos termos da legislação e normas regulamentares vigentes;
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
IPC: Índice de Preços ao Consumidor, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;
INDICADORES DE DESEMPENHO: conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, que impactam o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL
EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, em especial, nos termos do ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, criado pela Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973;
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: instituição financeira oficial em que será aberta a conta vinculada a que se refere a subcláusula 17.4 deste CONTRATO, contratada pelo PODER CONCEDENTE para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO;
LICITAÇÃO: Concorrência Pública nº 01/2016;
LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle;
OBJETO: modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, cujas diretrizes estão indicadas no EDITAL, neste CONTRATO e seus ANEXOS;
OPERAÇÃO: operação da REDE DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAL pela CONCESSIONÁRIA, iniciando na DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
PARCELA DE DISPONIBILIDADE: parcela que compõe a REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA atrelada exclusivamente ao FATOR DE DISPONIBILIDADE, conforme os termos deste CONTRATO e, em especial, conforme os termos do ANEXO XV
– REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO e do ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
PARCELA DE DESEMPENHO: parcela que compõe a remuneração da CONCESSIONÁRIA, atrelada ao FATOR DE DESEMPENHO, conforme os termos deste CONTRATO e, em especial, conforme os termos do ANEXO XV – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO e do ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
PARTES: PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA: documento apresentado pela ADJUDICATÁRIA nos termos do ANEXO V – PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE VENCEDORA;
PODER CONCEDENTE: Município de Guaíra;
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto formado por LUMINÁRIA e acessórios indispensáveis ao respectivo funcionamento e sustentação, podendo também ser identificado como ponto luminoso ou ponto de luz;
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL;
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADO: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA;
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO MODERNIZADO: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO MODERNIZADA;
PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições do ANEXO V – PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE VENCEDORA,
que contém a proposta de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS
ASSOCIADOS: receitas advindas de atividades complementares, acessórias ou decorrentes de projetos associados ao OBJETO do CONTRATO, que se somem à REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS: conjunto de ativos
que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Guaíra, incluindo-se a rede exclusiva de alimentação de energia elétrica;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS INICIAL: REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA existente na DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS MODERNIZADA:
parcela da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos atendam aos requisitos fixados no ANEXO XVIII – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÃRIA, já com a eficientização e remodelação em pleno funcionamento;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS NÃO MODERNIZADA: parcela da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS
PÚBLICAS cujos parâmetros luminotécnicos ainda não atendam aos requisitos fixados no ANEXO XVIII – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
REMUNERAÇÃO: contraprestação pecuniária mensal à qual a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços, nos termos deste CONTRATO, em especial do ANEXO XV – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO e do ANEXO XVI– SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
Município de Guaíra;
SPE: Sociedade de Propósito Específico - SPE constituída pela ADJUDICATÁRIA nos termos deste CONTRATO, para a execução do OBJETO da CONCESSÃO;
TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DOS BENS REVERSÍVEIS: documento
contendo as informações sobre os BENS REVERSÍVEIS, apresentado pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE ao término ou extinção da CONCESSÃO;
USUÁRIO: conjunto daqueles que se beneficiam da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS; e
VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE para prestar apoio ao processo de aferição do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos deste CONTRATO.
CLÁUSULA 2ª – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, todos ANEXOS:
CLÁUSULA 3ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
3.1. O CONTRATO está sujeito às suas disposições, às leis vigentes no Brasil – com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra –, e aos preceitos de direito público, sendo- lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. A CONCESSÃO será regida:
a) pela Constituição Federal de 1988;
b) pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
c) pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
d) pela Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995;
e) pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) pela Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;
g) pela Lei Municipal n° 2637, de 28 de novembro de 2013
i) pela Resolução n° 414/10 da ANEEL;
j) por outras normas legais, técnicas e instruções normativas pertinentes; e
k) pelo EDITAL de Concorrência nº [•]/[•] e seus ANEXOS.
3.3. As referências às normas aplicáveis à CONCESSÃO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique.
CLÁUSULA 4ª – DA INTERPRETAÇÃO
4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado na Cláusula 2ª.
4.1.1. Nos casos de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições do CONTRATO.
4.2. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES.
CAPÍULO II – DO OBJETO, PRAZO E TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
CLÁUSULA 5ª – DO OBJETO
5.1. O OBJETO do presente CONTRATO é a concessão administrativa para a prestação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e telegestão em tempo real da infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS do Município de Guaíra.
5.1.1. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO estão indicadas neste CONTRATO e respectivos ANEXOS, assim como na PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA.
5.1.2. Sem prejuízo do disposto no CONTRATO, seus ANEXOS e na PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA, a execução do OBJETO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.
CLÁUSULA 6ª – DO PRAZO
6.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO é de 20 (vinte) anos, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, respeitados os limites estabelecidos na legislação aplicável e as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
6.2.1. A eventual prorrogação do prazo do CONTRATO estará condicionada a razões de interesse público a serem devidamente fundamentadas, à revisão das cláusulas estipuladas neste CONTRATO e ao mútuo acordo entre as PARTES.
6.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término do prazo do CONTRATO.
6.2.2.1. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos pela CONCESSIONÁRIA relativamente à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, além do estudo prévio da viabilidade econômico-financeira da prorrogação, com fixação de novos investimentos e indicadores de desempenho, tendo-se em vista as condições vigentes à época.
6.2.2.2. O PODER CONCEDENTE, no âmbito do seu juízo de discricionariedade, manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 8º mês anterior ao término do prazo do CONTRATO.
6.2.2.3. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE poderá considerar, além das demais exigências previstas neste CONTRATO, todas as informações sobre a execução do OBJETO pela CONCESSIONÁRIA, em especial o FATOR DE DISPONIBILIDADE e o FATOR DE DESEMPENHO.
CLÁUSULA 7ª – DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
7.1. Durante todo o prazo de vigência, a transferência da CONCESSÃO somente poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, observadas as condições fixadas neste CONTRATO, e desde que não se coloque em risco a execução do OBJETO.
7.2. A transferência da CONCESSÃO somente poderá ser autorizada a qualquer momento durante vigência do CONTRATO, e mediante a comprovação do cumprimento regular das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
7.3. Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO, o interessado deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do OBJETO da CONCESSÃO;
b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
7.4. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO, mesmo se feita de forma indireta, por meio das controladoras da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia autorização do PODER CONCEDENTE, implicará a imediata caducidade da CONCESSÃO.
7.5. Para fins da autorização de que trata esta Cláusula, o PODER CONCEDENTE examinará o pedido apresentado pela CONCESSIONÁRIA no prazo de até 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e ao(s) FINANCIADOR(ES), convocar os acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e promover quaisquer outras diligências que considerar adequadas.
7.6. A autorização para a transferência da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização.
CAPÍTULO III – DA CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 8ª – DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL
8.1. A CONCESSIONÁRIA, estruturada sob a forma de sociedade por ações, deverá indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO da CONCESSÃO, sendo sua composição societária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
8.2. O capital social subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser igual ou superior a R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) na data de assinatura do CONTRATO.
8.2.1. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
8.2.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre a integralização do capital referida nos itens anteriores, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
8.2.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital abaixo do valor mínimo estabelecido na cláusula 8.2. deste CONTRATO, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
8.2.4. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
8.3. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/04.
8.4. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições contidas nas cláusulas 7ª e 9ª deste CONTRATO.
8.5. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras.
8.6. A CONCESSIONÁRIA deverá estar sediada no Município de Guaíra.
CLÁUSULA 9ª – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS DA CONCESSIONÁRIA
9.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário da CONCESSIONÁRIA somente poderá ser transferido mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
9.1.1. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não efetuar, em seus livros sociais, sem a prévia anuência do PODER CONCEDENTE, qualquer registro que importe em cessão, transferência ou oneração das ações que compõem o controle societário.
9.2. A transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA somente será autorizada pelo PODER CONCEDENTE quando a medida não prejudicar, tampouco colocar em risco, a execução do CONTRATO.
9.3. O pedido para a autorização da transferência do controle societário deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo(s) FINANCIADOR(ES), conforme o caso, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido.
9.3.1. Para a obtenção da anuência para transferência do controle societário, o interessado deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do OBJETO da CONCESSÃO;
b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
9.3.2. Para fins de obtenção da autorização para transferência do controle societário para os FINANCIADOR(ES), estes deverão:
a) apresentar plano relativo à promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA e da continuidade da CONCESSÃO;
b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) assegurar o cumprimento de todas as cláusulas previstas neste CONTRATO.
9.4. O PODER CONCEDENTE examinará o pedido no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar
esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e ao(s) FINANCIADOR(ES), convocar os acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e promover quaisquer diligências que considerar adequadas.
9.5. A autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização.
9.6. A CONCESSIONÁRIA também deverá submeter à prévia autorização do PODER CONCEDENTE qualquer modificação no respectivo estatuto social, durante todo o período da CONCESSÃO, especialmente no que se refere à cisão, fusão, transformação e incorporação.
9.7. Os documentos que formalizarem alteração estatutária da CONCESSIONÁRIA deverão ser encaminhados ao PODER CONCEDENTE para arquivamento, passando a fazer parte integrante deste CONTRATO.
CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
10.1. As PARTES comprometem-se reciprocamente a cooperar e a prestar o auxílio necessário ao bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
11.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, nos seus ANEXOS, na PROPOSTA COMERCIAL apresentada e na legislação brasileira, quanto à execução do OBJETO da CONCESSÃO.
11.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, do EDITAL e seus ANEXOS, da PROPOSTA COMERCIAL apresentada e dos documentos relacionados, submetendo-se plenamente à regulamentação existente ou a que venha a ser editada pelo PODER CONCEDENTE, às normas da ABNT e/ou do INMETRO ou outro órgão regulamentador competente, bem como às especificações e projetos pertinentes, aos prazos e às instruções da fiscalização do PODER CONCEDENTE;
b) dispor de equipamentos, materiais e equipe adequada para a consecução de todas as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, com a eficiência e a qualidade contratualmente definidas;
c) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução do OBJETO do presente CONTRATO;
d) manter, durante o prazo do CONTRATO, as condições necessárias à execução do OBJETO da CONCESSÃO;
e) cumprir com as metas e os parâmetros de qualidade, e demais condicionantes para a execução do OBJETO da CONCESSÃO, conforme estabelecido neste CONTRATO;
f) instalar os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais demandados pelo PODER CONCEDENTE, conforme previsto neste CONTRATO;
g) assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da CONCESSÃO, ressalvadas as hipóteses expressamente excepcionadas neste CONTRATO;
h) contratar os seguros para os riscos relevantes e usuais da CONCESSÃO nos termos deste CONTRATO, responsabilizando-se, em qualquer caso, pelos danos causados por si, seus representantes, prepostos ou subcontratados, na execução da CONCESSÃO, perante o PODER CONCEDENTE ou terceiros;
i) observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária e à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, isentando o PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilização relacionada;
j) garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados na CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observados todos os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e as exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável;
k) cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais e obter todas as licenças, permissões e autorizações exigidas para a plena execução do OBJETO da CONCESSÃO, devendo se responsabilizar por todas as providências necessárias para a sua obtenção junto aos órgãos competentes nos termos da legislação vigente e arcando com todas as despesas e os custos envolvidos;
l) dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação do serviço, ou que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, incluindo-se ações judiciais e procedimentos administrativos, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, e incluindo, se for o caso, contribuições de entidades especializadas, externas à
CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou a serem tomadas para superar ou sanar a situação;
m) disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, relatório com as reclamações dos USUÁRIOS, bem como as resposta fornecidas e as providências adotadas em cada caso;
n) apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias contados a partir do fim do trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas;
o) apresentar ao PODER CONCEDENTE, anualmente, em até 45 (quarenta e cinco) dias contados do encerramento do exercício, relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, dentre outros itens, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados correspondentes; e relatório anual de conformidade, contendo a descrição: (i) das atividades realizadas; (ii) das RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIOAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS eventualmente auferidas no período; (iii) dos investimentos e desembolsos realizados; (iv) do cumprimento das metas, do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO, do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO e; (v) das obras realizadas; (vi) das atividades de manutenção preventiva e emergencial; (vii) dos eventuais períodos de interrupção do serviço e suas justificativas;
(viii) do consumo de
energia elétrica e dos valores pagos à distribuidora/fornecedora; e (ix) outros dados relevantes;
p) manter atualizado o Cadastro Técnico da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, o inventário e o registro dos BENS REVERSÍVEIS e dos bens em estoque, bem
como dos bens inservíveis, com registro, quanto a esses últimos, do oportuno descarte, leilão ou doação;
q) manter o PODER CONCEDENTE mensalmente informado do cumprimento das etapas de modernização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, durante o período correspondente e nos termos do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO, indicando o número de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADOS;
r) apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo por ele fixado, outras informações adicionais ou complementares que o PODER CONCEDENTE, razoavelmente e sem trazer ônus adicional significativo e injustificado para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar, incluindo-se, mas sem se limitar a, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo, como aqueles referentes às contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes, ao estágio das negociações e as condições dos contratos de FINANCIAMENTO;
s) cooperar e apoiar para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, permitindo o acesso aos
equipamentos e às instalações atinentes ao OBJETO do CONTRATO, inclusive o CCO, bem como aos registros contábeis, seus e, tanto quanto possível, de suas subcontratadas;
t) observar as regras de compartilhamento de receitas e ganhos, nos termos deste CONTRATO;
u) indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA junto ao PODER CONCEDENTE, indicando as formas para contato;
v) observar os padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3°, da Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
x) ceder os direitos de propriedade intelectual relacionados ao OBJETO do presente CONTRATO, incluindo softwares, informações técnicas e comerciais, e o know-how aplicado, os quais integrarão o conjunto de BENS REVERSÍVEIS, devendo observar, especialmente quanto aos softwares, a atualidade dos sistemas e funcionalidades;
w) conservar e manter atualizados todos os bens, equipamentos e instalações empregados na CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica, ou ainda, promover os reparos ou modernizações necessários à boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços, em observância ao princípio da atualidade; e
y) dar imediato conhecimento ao PODER CONCEDENTE da ocorrência de qualquer litígio e prestar-lhe toda a informação relativa à sua evolução.
z) Manter atualizados o inventário e o registro dos bens vinculados àconcessão;
aa) Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquerépoca, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis.
11.3. Dentre outras proibições fixadas na legislação e neste CONTRATO, é vedado à CONCESSIONÁRIA:
a) conceder empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas e/ou partes relacionadas, exceto transferências de recursos a título de distribuição de dividendos, redução de capital, pagamento de juros sobre capital próprio e/ou pela eventual contratação de obras ou serviços junto a terceiros contratados,
com base em condições de mercado, e observados, em qualquer caso, os termos e condicionantes previstos neste CONTRATO; e
b) prestar fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas partes relacionadas e/ou terceiros, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas neste CONTRATO.
11.3.1. Considera-se parte relacionada, para os fins desta Cláusula, as empresas controladoras, controladas ou coligadas à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 12ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
12.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) remunerar a CONCESSIONÁRIA na forma e nos prazos previstos neste CONTRATO e em seus ANEXOS;
b) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, nas áreas sob a competência da Administração Pública Municipal, para a execução do OBJETO da CONCESSÃO, durante a vigência do CONTRATO;
c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, desde a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, livres e desimpedidos e em conformidade com a regulamentação a respeito do tema, os bens que ficarão sob a gestão da CONCESSIONÁRIA, necessários ao desenvolvimento adequado do OBJETO da CONCESSÃO;
d) rescindir ou assumir a responsabilidade sobre todos os contratos existentes até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, que versem sobre a execução de serviços e a realização de obras na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
e) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental,
anteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, decorram de culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE;
f) fornecer informações para o desenvolvimento da CONCESSÃO que lhe estejam disponíveis;
g) prestar, se cabível, as informações solicitadas pela CONCESSIONÁRIA para o bom andamento da CONCESSÃO;
h) fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;
i) Indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsáveis pelo acompanhamento do CONTRATO;
j) realizar a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO, observada a legislação aplicável;
k) acompanhar e fiscalizar permanentemente o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados da situação contábil da SPE, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados;
l) aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente CONTRATO em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
m) emitir as licenças e autorizações que sejam necessárias à execução do OBJETO da CONCESSÃO que estejam sob a sua competência e responsabilidade, nos termos da legislação pertinente; e
n) colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação pertinente, com a obtenção das licenças e autorizações eventualmente necessárias para a CONCESSÃO, junto aos demais órgãos municipais, inclusive com a participação em reuniões técnicas e envio de manifestações necessárias, sem exclusão, porém, da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de atender ao disposto na Cláusula 11ª deste CONTRATO.
o) adquirir a energia elétrica necessária para a execução do OBJETO da CONCESSÃO e realizar, diretamente junto à concessionária de distribuição de energia elétrica ou ao fornecedor habilitado, os respectivos pagamentos;
p) homologação de reajustes e revisão de tarifas;
q) apuração e solução de queixas e reclamações dos usuários e estímulo à formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
CLÁUSULA 13ª – DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
13.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a:
a) prestar os serviços contratados e a explorar o OBJETO da CONCESSÃO com liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as limitações e condicionantes fixadas neste CONTRATO e os princípios e regras aplicáveis ao PODER CONCEDENTE;
b) receber a REMUNERAÇÃO devida na forma deste CONTRATO;
c) fazer jus à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste CONTRATO;
d) oferecer direitos emergentes da CONCESSÃO, como a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, a que fizer jus e as indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA, em garantia no FINANCIAMENTO(S) obtido(s) para a consecução do OBJETO da CONCESSÃO, nos termos das Cláusulas deste CONTRATO, além de outras garantias que venham a ser exigidas pelo FINANCIADOR(ES), desde que isso não comprometa a operacionalização e a continuidade da execução dos investimentos e do OBJETO da CONCESSÃO;
e) subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução do OBJETO, e/ou para implementar projetos associados à CONCESSÃO, observados os limites do CONTRATO; e
f) distribuir dividendos e promover outras formas lícitas de distribuição de caixa aos acionistas, observados os termos e condicionantes previstos neste CONTRATO.
CLÁUSULA 14ª – DAS PRERROGATIVAS DO PODER CONCEDENTE
14.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outras prerrogativas e direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, tem a prerrogativa de:
a) intervir na prestação dos serviços que compõem o OBJETO da CONCESSÃO, retomá- los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável; e
b) delegar, total ou parcialmente, nos termos e limites da legislação, as competências de regulação, supervisão e fiscalização do CONTRATO, à entidade da Administração Pública Indireta eventualmente criada para essa finalidade.
CAPÍTULO V – DOS FINANCIAMENTOS CLÁUSULA 15ª – DOS FINANCIAMENTOS
15.1. A CONCESSIONÁRIA, caso necessitar, será responsável pela obtenção, aplicação, amortização, pagamento de juros e gestão do(s) FINANCIAMENTO(S) necessário(s) ao normal desenvolvimento da CONCESSÃO, de modo que se cumpram, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
15.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO porventura contratado(s), ou qualquer atraso na formalização do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO necessário(s), ou ainda, atraso no desembolso dos recursos pactuados, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento do FINANCIADOR(ES) respectivo(s).
15.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de FINANCIAMENTO e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações desses instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias da data de assinatura ou emissão, conforme o caso.
CAPÍTULO VI – DO VALOR DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 16ª – DO VALOR DO CONTRATO
16.1. O valor deste CONTRATO é de R$ [•] ([preencher conforme a proposta vencedora]), que corresponde ao somatório das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS ao longo da CONCESSÃO, a preços constantes.
CLÁUSULA 17ª – DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
17.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, sendo-lhe facultada a exploração de fontes de RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS, nos estritos termos da cláusula 18ª deste CONTRATO.
17.1.2. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA estabelecido na PROPOSTA COMERCIAL da CONCESSIONÁRIA, correspondente a R$XXXX [XXXX•]([preencher conforme a proposta vencedora]).
17.2. Os critérios, condições e a periodicidade dos reajustes da REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA estão definidos no ANEXO XI – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO.
17.2.1. O reajuste terá como marco inicial a data-base correspondente a [XXX] de 20[XXX].
17.3. As condições, formas e prazos a serem observados no pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA estão definidos no ANEXO XI – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO.
17.4. Os valores da COSIP destinados a viabilizar os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA a título de REMUNERAÇÃO transitarão em conta vinculada, contratada junto a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, de movimentação restrita e com o propósito específico de servir ao presente CONTRATO, nos termos e condições previstos no ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO DE CONTA VINCULADA.
17.4.1. O PODER CONCEDENTE deverá assegurar a existência da conta vinculada de pagamento, para o trânsito dos recursos provenientes da arrecadação da COSIP, durante todo o prazo do CONTRATO, sendo reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir a CONCESSÃO, na hipótese de não instituição ou não manutenção da referida conta pelo PODER CONCEDENTE, bem como na hipótese de não cumprimento das obrigações por ele assumidas no âmbito do CONTRATO DE CONTA VINCULADA.
17.4.2. O PODER CONCEDENTE também deverá assegurar que a distribuidora local de energia elétrica direcione para a conta vinculada de que trata a subcláusula 17.4. e o ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO DE CONTA VINCULADA, os valores arrecadados com a COSIP, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, nos termos da Lei Municipal nº 2.677/2014.
17.4.3. O PODER CONCEDENTE assegurará, ainda, a existência de recursos orçamentários suficientes para os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA nas hipóteses em que as projeções de arrecadação da COSIP se mostrar insuficiente para esse fim, designando dotação orçamentária complementar ou alternativa, cujos recursos financeiros também poderão transitar pela conta vinculada de pagamento a que faz referência a subcláusula anterior.
17.4.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA indicar os dados da agência e da conta bancária, de sua titularidade, para a efetivação dos pagamentos previstos no âmbito deste CONTRATO e do CONTRATO DE CONTA VINCULADA, responsabilizando-se pela atualização das informações correspondentes.
17.5. Na hipótese de inadimplemento ou atraso no cumprimento da obrigação de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA por razões imputáveis ao PODER CONCEDENTE, incluída a não observância dos prazos indicados no ANEXO XV – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO, o débito será corrigido monetariamente pelo IPC, acrescido de multa de 2% (dois por cento), e juros segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos ao Município de Guaíra.
17.6. O atraso do pagamento da REMUNERAÇÃO à CONCESSIONÁRIA superior a 90 (noventa) dias conferirá à CONCESSIONÁRIA a faculdade de suspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade que não seja estritamente necessária à continuidade de serviços públicos essenciais ou à utilização pública de
infraestruturaexistente, sem prejuízo do direito à rescisão da CONCESSÃO e da incidência da correção monetária, multa e juros indicados na subcláusula anterior.
CLÁUSULA 18ª – DAS RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS
18.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar, nos termos deste CONTRATO, fontes futuras de RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS nas áreas integrantes da CONCESSÃO, incluída, dentre outros, a venda de créditos de carbono.
18.2. A exploração ficará condicionada ao encaminhamento de solicitação por escrito da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à aprovação expressa do CGP.
18.2.1. A solicitação de que trata a subcláusula anterior deverá conter a descrição detalhada do escopo da(s) atividade(s) a ser(em) desenvolvida(s), estando ainda acompanhada de estudo(s) independente(s) que demonstre(m), dentre outros elementos relevantes:
a) os riscos relacionados à(s) atividade(s) que se pretende(m) explorar;
b) o cronograma estimativo de implantação do(s) empreendimento(s);
c) a projeção dos ganhos financeiros para a CONCESSIONÁRIA; e
d) a demonstração de que a(s) atividade(s) não comprometerá(ão) os padrões de qualidade dos serviços objeto do CONTRATO e de que obedece(m) à legislação brasileira, inclusive a ambiental.
18.2.2. O CGP terá o prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para se pronunciar sobre a solicitação apresentada, a partir da data do respectivo protocolo.
18.2.3. Eventual negativa do CGP quanto à solicitação feita pela CONCESSIONÁRIA deverá ocorrer de forma fundamentada.
18.3. Ressalvadas situações excepcionais, expressa e fundamentadamente autorizadas pelo CGP, e que demonstrarem benefícios significativos para a Administração Pública municipal, o prazo dos contratos relacionados às fontes de RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS celebrados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ultrapassar o prazo do presente CONTRATO, devendo os bens integrados aos ativos da REDE MUNICIPAL DEILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS ser revertidos ao PODER CONCEDENTE ao final da CONCESSÃO.
CAPÍTULO VII – DA EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃODAS VIAS PÚBLICAS E DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS
CLÁUSULA 19ª – DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS
19.1. Nos termos do ANEXO XVIII – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender às solicitações do PODER CONCEDENTE para a instalação de até 120 PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais para os 10 (dez) primeiros anos do CONTRATO, para fazer frente a:
a) o atendimento da demanda reprimida existente, no período, para o serviço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no município;
b) o crescimento vegetativo, verificado no período; e
c) a realização de projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA especial ou de destaque.
19.1.1. Para fins deste CONTRATO, considera-se:
a) demanda reprimida: a necessidade de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em razão da inexistência de infraestrutura disponível de ILUMINAÇÃO PÚBLICA em logradouros públicos legalizados já existentes na ÁREA DA CONCESSÃO;
b) crescimento vegetativo: a necessidade de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS resultante do surgimento de novos logradouros públicos municipais legalizados (como novas praças, ruas ou avenidas) na ÁREA DA CONCESSÃO;
c) projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA especial ou de destaque: projetos específicos, diferenciados do padrão convencional para tráfego de veículos e pedestres, voltados à valorização, através da luz, de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados na ÁREA DA CONCESSÃO.
19.2. A instalação dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais de que trata esta Cláusula será realizada conforme solicitação expressa do PODER CONCEDENTE, dirigida à CONCESSIONÁRIA, com vistas a assegurar o atendimento oportuno das necessidades de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS indicadas na subcláusula anterior, observado o disposto no ANEXO XVIII – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
19.3. A instalação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais nos primeiros 05 (cinco) anos do CONTRATO, e até o número máximo de pontos definido na subcláusula
19.1., não ensejará, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer pagamento adicional, tampouco o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
19.4. A eventual necessidade de aumento do número de LUMINÁRIAS nos logradouros públicos em que já exista infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA disponível para viabilizar a eliminação de pontos escuros e/ou o atendimento dos parâmetros de qualidade dos serviços previstos neste CONTRATO não será contabilizada para o computo da utilização dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais de que trata esta Cláusula, constituindo-se obrigação da CONCESSIONÁRIA no âmbito do remodelamento da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS INICIAL.
19.5. A utilização, sob determinação do PODER CONCEDENTE, dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais nos 05 (cinco) primeiros anos de CONCESSÃO, em quantidade superior ou inferior ao limite máximo definido na subcláusula 19.1., ensejará o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, conforme o caso, observado o disposto na Cláusula 23ª e 24ª.
19.5.1. A contabilização dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais utilizados aquém do número previsto nesta Cláusula e o cálculo de eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em favor do PODER CONCEDENTE serão efetivados por ocasião da primeira revisão ordinária da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula 25ª.
19.6. A partir do 11º (décimo primeiro) ano da CONCESSÃO, até o término do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender às solicitações do PODER CONCEDENTE para a instalação de até 120 (cento e vinte) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais a cada ano, cumulativamente, para fazer frente a eventual necessidade de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, em razão de demanda reprimida remanescente e do crescimento vegetativo.
19.7. Aplicam-se, PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais indicados na subcláusula anterior, a mesma sistemática adotada para o período correspondente aos 10 (dez) primeiros anos da CONCESSÃO, inclusive quanto a eventual procedimento para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em favor do PODER
CONCEDENTE, que será apurado por ocasião das revisões ordinárias sucessivas, nos termos da Cláusula 25ª.
19.8. Caberá à CONCESSIONÁRIA elaborar os projetos básico e executivo relativos a cada demanda do PODER CONCEDENTE, com a especificação dos requisitos necessários para o desenvolvimento da atividade, inclusive o cronograma e o orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, a exemplo das LUMINÁRIAS, com base em preços comprovadamente praticados no mercado.
19.8.1. Os projetos a serem elaborados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser submetidos à apreciação do PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias, estando o início da execução dos serviços condicionado à aceitação expressa do projeto pelo PODER CONCEDENTE e à emissão da respectiva ordem de serviço.
19.8.2. Para fins da contabilização dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais demandados dentro do período correspondente aos primeiros 10 (dez) anos, será considerada a data das solicitações formalmente encaminhadas pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, independentemente do prazo para a aprovação do projeto de que trata a subcláusula anterior.
CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLAUSULA 20º - DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO.
20.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade que ele indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
20.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.
20.4. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPEDNENTE, poderá realizar, na presença
de representantes da CONCESSIONÁRIA, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO.
20.5. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá:
a) acompanhar a execução de obras e a prestação dos serviços e fornecimentos, bem como a conservação dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
b) proceder a vistorias para a aferição da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA;
c) intervir, quando necessário, na execução dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da legislação e deste CONTRATO, de modo a assegurar a regularidade e o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
d) determinar que sejam refeitas obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos e qualitativos; e
e) aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO.
20.6. Na hipótese em que a CONCESSIONÁRIA se recusar a acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, esse poderá adotar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos
custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
CLÁUSULA 21º - DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
21.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA e na aferição do cumprimento das demais obrigações por ela assumidas, podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
21.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
21.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão ao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável.
21.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser contratado dentre pessoas jurídicas de elevado conceito no campo de sua especialidade, com destacada reputação ética junto ao mercado, alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico.
21.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e conforme os demais requisitos estabelecidos no ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO.
21.4. Sem prejuízo da apuração realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA poderá realizar sua própria apuração do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO contemplados no presente CONTRATO.
21.5. Enquanto o VERIFICADOR INDEPENDENTE não for contratado pelo PODER CONCEDENTE, ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA disciplinado no ANEXO XV – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO será realizado com base no(s) relatório(s) de aferição de desempenho produzido(s) pela própria CONCESSIONÁRIA, conjugado(s) com as informações disponíveis no sistema central de supervisão e controle da CONCESSÃO referido ANEXO XVIII – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
21.5.1. Havendo inconsistência entre as informações trazidas no(s) relatório(s) de aferição de desempenho produzido(s) pela CONCESSIONÁRIA e aquelas obtidas mediante o acesso ao sistema central de supervisão e controle a que se refere a subcláusula anterior, prevalecerá o que constar desse último.
21.5.2. Inexistindo, no período, relatório de aferição de desempenho produzido pela própria CONCESSIONÁRIA, o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA ocorrerá com base na média das últimas 06 (seis) notas por ela obtidas em razão da aplicação dos fatores previstos no ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, salvo para os resultados que, no período, possam ser aferidos por meio das informações disponíveis no sistema central de supervisão e controle e/ou por meio de aferições realizadas pelo próprio PODER CONCEDENTE.
21.5.2.1. Sendo impossível a obtenção da média de que trata a subcláusula anterior e/ou do resultado das aferições mencionadas, aplicar-se-á, para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA correspondente, o que as partes ajustarem entre si, sem prejuízo do recurso à via arbitral, nos termos da cláusula 36ª deste CONTRATO.
21.6. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas entre as PARTES por meio da adoção dos mecanismos de solução amigável de conflitos previstos na cláusula 34ª deste CONTRATO, ou, caso assim seja ajustado, mediante a atuação do COMITÊ TÉCNICO de que trata a cláusula 35ª, podendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE, nesse caso, indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual.
21.6.1. Os valores correspondentes às parcelas incontroversas serão pagos regularmente pelo PODER CONCEDENTE, e os eventuais ajustamentos, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão.
21.6.2. Em qualquer caso, ficará assegurado a qualquer das PARTES a utilização da via arbitral, nos termos da cláusula 36ª do CONTRATO.
CAPÍTULO IX – DOS RISCOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
CLÁUSULA 22º - ALOCAÇÃO DE RISCOS
22.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, salvo disposição expressa em contrário no presente CONTRATO.
22.1.1. Incluem-se dentre os riscos da CONCESSIONÁRIA, nesta CONCESSÃO, aqueles relacionados a:
a) a obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, ressalvado o disposto no subcláusula 22.2.;
b) a variação de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção e investimentos, inclusive em razão de flutuação cambial;
c) o atraso no cumprimento do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO;
d) as mudanças no plano de investimentos ou nos projetos, por mera liberalidade da CONCESSIONÁRIA;
e) o erro em seus projetos, o erro nas suas estimativas de custos e/ou gastos, as falhas na prestação dos serviços e os erros ou falhas causados pelos seus subcontratados;
f) a segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do OBJETO deste CONTRATO e/ou seus subcontratados;
g) o aumento do custo de FINANCIAMENTO(S) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos serviços OBJETO da CONCESSÃO;
h) a qualidade na prestação dos serviços OBJETO deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos serviços, ao FATOR DE DISPONIBILIDADE e ao FATOR DE DESEMPENHO, incluído o remodelamento de vias e logradouros atendidos pela infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
i) os custos e a instalação dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais destinados ao atendimento da necessidade de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, dentro dos limites e nos termos previstos neste CONTRATO;
j) a obsolescência, a robustez e o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;
k) os prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente por culpa da CONCESSIONÁRIA, de seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
l) as ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou, omissão no cumprimento do OBJETO deste CONTRATO;
m) os riscos relacionados à exploração das atividades complementares, acessórias ou decorrentes de projetos associados ao OBJETO do CONTRATO;
n) o perecimento, destruição, roubo, furto, vandalismo, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS ÀCONCESSÃO, responsabilidade que não será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do PODER CONCEDENTE;
o) riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, inclusive para as hipóteses de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR;
p) os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
q) a recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos serviços prestados e à exploração de RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS;
r) dificuldades relacionadas à obtenção de energia elétrica para a execução do OBJETO do CONTRATO, tais como, mas não se limitando a, variação nos custos de suprimento de energia, negociação e contratação com fornecedor(es),valor de tarifas para o uso dos sistemas de transmissão e distribuição e outros encargos setoriais incidentes;
s) danos ou falhas dos equipamentos por variação de tensão ou falhas no fornecimento de energia e/ou na corrente de energia elétrica;
t) riscos de falhas ou interrupção na distribuição de energia elétrica, inclusive as decorrentes de blackout, ou apagão no âmbito do sistema elétrico nacional;
u) risco de diminuição da demanda sobre os serviços OBJETO da CONCESSÃO, inclusive em virtude de medidas de economia ou racionamento de energia elétrica fixadas na legislação nacional ou pelos órgãos ou entidades governamentais competentes.
22.2. Não são riscos da CONCESSIONÁRIA, dando ensejo ao procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos deste CONTRATO:
a) decisões judiciais ou administrativas que impactem, impeçam ou impossibilitem a CONCESSIONÁRIA de prestar integral ou parcialmente os serviços OBJETO da CONCESSÃO, ou que interrompam ou suspendam o pagamento da REMUNERAÇÃO, seu reajuste ou revisão de acordo com o estabelecido neste CONTRATO, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa à situação sobre a qual estiverem fundadas referidas decisões;
b) alterações na legislação ou regulamentação pertinente, inclusive quanto à criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos e exigências para a gestão e operação da CONCESSÃO, que alterem a composição econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, excetuada a legislação dos impostos sobre a renda;
c) atrasos ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA, causados pela demora ou omissão do PODER CONCEDENTE ou de demais órgãos ou entidades da Administração Pública do Município de Guaíra, incluindo, mas não se limitando à emissão de licenças e autorizações necessárias ao adequado desenvolvimento do OBJETO da CONCESSÃO, quando cabíveis, e quando não observados os prazos legais pertinentes;
d) descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando a, o inadimplemento do pagamento da
REMUNERAÇÃO ou o descumprimento de prazos a ele aplicáveis nos termos deste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
e) atraso no cumprimento do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO relacionados às obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, quando decorrentes diretamente de ação ou omissão do PODER CONCEDENTE;
f) imposição de novas obrigações ou alteração unilateral das obrigações originalmente contempladas no CONTRATO de CONCESSÃO, pelo PODER CONCEDENTE, que provoquem impacto nos custos e encargos da CONCESSIONÁRIA;
g) exigência, pelo PODER CONCEDENTE, de instalação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais, além dos limites previstos neste CONTRATO;
h) revisões sobre os parâmetros e medidores referentes aos índices que compõem o FATOR DE DISPONIBILIDADE e o FATOR DE DESEMPENHO que acarretem, comprovadamente, encargos adicionais para a CONCESSIONÁRIA;
i) prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente pelos administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviço ou pela infraestrutura de iluminação pública antes da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, hipótese em que, além do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, terá a CONCESSIONÁRIA o direto ao ressarcimento pelo PODER CONCEDENTE de eventuais indenizações que vier a pagar em razão do passivo ambiental e/ou casos de responsabilidade civil que tenham como causa fato anterior à CONCESSÃO;
j) manifestações sociais e/ou públicas que comprometam a execução do OBJETO do CONTRATO ou que acarretem danos aos BENS VINCULADOS à CONCESSÃO, desde que as perdas e danos causados por tais eventos não sejam objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, e desde que a CONCESSIONÁRIA não tenha dado causa ou contribuído para a ocorrência de tais eventos;
k) imposição de obrigação à CONCESSIONÁRIA para a transposição da fiação aérea relativa ao OBJETO da CONCESSÃO para rede subterrânea não contemplada neste CONTRATO;
l) investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes de eventuais desapropriações e instituição de servidões administrativas determinadas pelo PODER CONCEDENTE, na forma da lei;
m) ações originárias de serviços prestados anteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO; e
n) custos de recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionados à CONCESSÃO, originados anteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
22.3. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro disponível no mercado securitário brasileiro e em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou à extinção da CONCESSÃO, tendo-se por base as consequências dos eventos para a continuidade do OBJETO do CONTRATO, observado o disposto no Capítulo XII – Da Solução de Conflitos.
22.3.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste item, aplicar-se-ão, no que couberem, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme este CONTRATO.
22.4. As PARTES comprometem-se a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO.
22.5. A CONCESSIONÁRIA declara:
a) ter ciência integral da natureza e extensão dos riscos assumidos neste CONTRATO; e
b) ter levado em consideração a repartição de riscos estabelecida neste CONTRATO para a formulação da sua PROPOSTA COMERCIAL na LICITAÇÃO.
CLÁUSULA 23º - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
23.2. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro nas hipóteses previstas nas subcláusulas 22.2 e 22.3., e na cláusula 25ª, observado o procedimento definido neste CONTRATO.
23.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, quando cabível, no termos da lei e nas hipóteses previstas neste CONTRATO, inclusive em relação aos casos de extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, que tenham repercussão positiva nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA.
23.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades:
a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO, observados os limites legais;
b) adequação dos índices que compõem o FATOR DE DISPONIBILIDADE e o FATOR DE DESEMPENHO, previstos no ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
c) revisão dos encargos e obrigações assumidos pela CONCESSIONÁRIA, inclusive prazos no âmbito do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO;
d) revisão do valor devido a título de REMUNERAÇÃO à CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos; e
e) combinação das modalidades anteriores.
23.5. As alternativas para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no CONTRATO.
CLÁUSULA 24º - DO PROCEDIMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1. A análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pressupõe a verificação das condições econômicas globais do ajuste, tomando-se como base os efeitos dos eventos que lhe deram causa, descritos em um relatório técnico a ser apresentado pela parte interessada, o qual poderá vir acompanhado de laudo pericial, estudos independentes e/ou outros documentos considerados pertinentes.
24.1.1. O relatório técnico deverá demonstrar os efeitos dos eventos nele citados em um fluxo de caixa elaborado especificamente para a sua demonstração, considerando, dentre outros, a estimativa de variação de investimentos, a demonstração fundamentada dos custos ou despesas incorridos e a sugestão das medidas a serem adotadas para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
24.2. Quando o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro for iniciado pela CONCESSIONÁRIA, observar-se-á o que se segue:
a) o pedido deverá ser acompanhado de relatório técnico, laudo pericial e/ou estudo independente que efetivamente demonstre o impacto da ocorrência, na forma estabelecida nas subcláusulas anteriores, contemplando ainda dados como a data da ocorrência e a provável duração da hipótese ensejadora da recomposição;
b) o pedido deverá ser acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito, podendo o PODER CONCEDENTE solicitar laudos econômicos específicos da CONCESSIONÁRIA ou estudos elaborados por órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal ou, ainda, por entidades independentes, incluindo o VERIFICADOR INDEPENDENTE;
j) o pedido, conforme o caso, deverá conter a indicação da pretensão de revisão da REMUNERAÇÃO, trazendo a demonstração circunstanciada dos pressupostos e
k) parâmetros utilizados e informando os impactos e as eventuais alternativas de balanceamento das prestações entre as PARTES.
24.2.1. O PODER CONCEDENTE terá livre acesso a informações, bens e instalações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros por ela contratados para aferir o quanto alegado pela CONCESSIONÁRIA no pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que ela tiver apresentado.
24.3. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro iniciado pelo PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de comunicação à CONCESSIONÁRIA, consignando-se a ela o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
24.3.1. A comunicação encaminhada à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE deverá estar acompanhada de cópia dos laudos e/ou dos estudos realizados para a caracterização da situação que levaria à recomposição.
24.3.2. Findo o prazo de que trata a subcláusula 24.3, e não havendo manifestação da CONCESSIONÁRIA, será considerada aceita, de imediato, a proposta do PODER CONCEDENTE.
24.4. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, são situações que justificam o reequilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE:
a) a extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, que tenham repercussão positiva nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA.
b) os ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do risco de crédito no âmbito dos financiamentos utilizados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do art. 5°, IX, da Lei Federal n° 11.079/04, tomando-se por referência, para essa finalidade, o primeiro FINANCIAMENTO de longo prazo por ela obtido;
c) as revisões ordinárias e extraordinárias sobre os parâmetros e medidores referentes aos índices que compõem o FATOR DE DISPONIBILIDADE e o FATOR DE DESEMPENHO, conforme previsto neste CONTRATO;
d) os ganhos econômicos extraordinários, que não decorram diretamente da eficiência empresarial da CONCESSIONÁRIA, propiciados por alterações tecnológicas ou pela modernização, expansão ou racionalização dos serviços, bem como ganhos de produtividade do mercado ou redução de encargos setoriais, gerados por fatores externos à CONCESSIONÁRIA; e
e) a utilização dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adicionais destinados ao atendimento da necessidade de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, aquém dos limites previstos neste CONTRATO.
24.5. Para a confirmação das situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro e para o dimensionamento dos efeitos e medidas delas resultantes, as PARTES poderão contar com a participação de entidade especializada especialmente contratada para essa finalidade, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
24.6. Caso se verifique a procedência, ao final, do pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro apresentado, os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do procedimento serão divididos entre as PARTES na CONCESSÃO, em proporções iguais, mediante a compensação do valor respectivo no montante da REMUNERAÇÃO imediatamente subsequente à decisão.
24.7. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será realizada de forma que seja nulo o valor presente líquido da diferença entre: (i) o fluxo de caixa do negócio estimado, sem se considerar o impacto do evento; e (ii) o fluxo de caixa projetado, em caso de eventos futuros, ou observado, em caso de eventos passados, tomando-se em conta o evento que ensejou o desequilíbrio.
24.8. Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, deverão ser utilizadas as melhores informações disponíveis e atualizadas para se estimar o valor dos investimentos, dos custos e das despesas, bem como eventuais receitas e outros ganhos, resultantes do evento de desequilíbrio, tomando-se por base as melhores referências de preço do setor público e/ou do setor privado disponíveis no momento do pleito e, na indisponibilidade de informações mais atuais e a critério do PODER CONCEDENTE, das projeções realizadas por ocasião da LICITAÇÃO.
24.8.1. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE, e não previstos neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração de projetos básico e executivo contendo todos os elementos necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra ou serviço sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, observado, para todos os efeitos, o disposto na subcláusula anterior.
24.9. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser realizada antes ou depois do efetivo impacto do evento que der razão à situação de desequilíbrio, sendo, para tanto, calculado o valor presente líquido da diferença entre os fluxos estimado e projetado conforme a subcláusula 24.6., na data da avaliação.
24.9.1. A taxa de desconto real anual a ser utilizada no cálculo do valor presente de que trata a subcláusula anterior será composta pela média dos últimos 03 (três) meses da taxa bruta de juros de venda das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), ex-antea dedução do Imposto de Renda, com vencimento em 15/05/2045, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, apurada na data do efetivo impacto do evento de desequilíbrio no fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA, acrescida de um prêmio de risco de 2% a.a. (dois por cento ao ano).
24.9.2. Para impactos futuros, a Taxa de Desconto real anual será composta pela média dos últimos 03 (três) meses da taxa de juros de venda das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), com vencimento em 15/05/2045, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, apurada na data de formalização do reequilíbrio mediante assinatura do correspondente Aditivo, acrescida de um prêmio de risco de 2% a.a.(dois por cento ao ano).
24.9.3. Quando os fluxos de caixa do negócio forem apurados em reais (R$) correntes, a Taxa de Desconto descrita na Cláusula 24.8.1.deverá incorporar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
24.10. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da apresentação do respectivo pleito ou comunicação.
24.11. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverá ser concluído em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, ressalvada a hipótese em que seja necessária a prorrogação, devidamente justificada, para complementação da instrução.
24.12. Decorridos 90 (noventa) dias após a apresentação do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por requerimento da CONCESSIONÁRIA e não sendo encontrada solução amigável, ou ainda, em caso de discordância quanto à necessidade de recomposição, as PARTES poderão recorrer aos procedimentos previstos no CAPÍTULO XII – Da Solução de Conflitos.
CAPÍTULO X – DAS REVISÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA 25º - DAS REVISÕES ORDINÁRIAS
25.1. A cada 05 (cinco) anos, contados da DATA DE ORDEM DE INÍCIO, as PARTES promoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO, com o objetivo de:
a) analisar criticamente e eventualmente alterar os parâmetros de aferição da disponibilidade (FATOR DE DISPONIBILIDADE) e da qualidade (FATOR DE DESEMPENHO) dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;
b) alterar as especificações do OBJETO do CONTRATO, em especial para incorporar eventuais avanços tecnológicos, quando for o caso, e aprimorar a prestação dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, em atenção ao princípio da atualidade.
25.2. O procedimento de revisão deverá ser instaurado de ofício pelo PODER CONCEDENTE, ou a pedido da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, da conclusão dos 05 (cinco) primeiros anos de vigência do CONTRATO, e assim sucessivamente, até o final do prazo de duração da CONCESSÃO.
25.2.1. Para fins da análise da necessidade, conveniência ou oportunidade da revisão de que trata esta Cláusula, cada PARTE detalhará as eventuais alterações sugeridas, com as justificativas correspondentes, estudos e outros documentos que embasem a sua proposta.
25.3. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, admitindo-se a participação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e/ou outras entidades, representantes da sociedade civil ou profissionais especializados para o levantamento de dados, confirmação de premissas e/ou elucidações de ordem técnica e econômica que se fizerem necessárias.
25.4. O resultado do procedimento de revisão de que trata esta Cláusula será submetido à ratificação do CGP, que deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.
25.5. Somente surtirão efeito as revisões confirmadas pelo CGP, cujo processamento será devidamente documentado, resultando na formalização do correspondente aditivo contratual.
25.6. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta Cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos das Cláusulas 23ª e 24ª deste CONTRATO.
CLÁUSULA 26º - DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS
26.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA também poderá solicitar a revisão extraordinária da CONCESSÃO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO do CONTRATO, e desde que verificada a ocorrência de uma das seguintes circunstâncias:
a) o FATOR DE DISPONIBILIDADE e/ou o FATOR DE DESEMPENHO se mostrarem comprovadamente ineficazes para aferir a qualidade dos serviços OBJETO do CONTRATO;
b) houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos, FATOR DE DISPONIBILIDADE ou FATOR DE DESEMPENHO e/ou no CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados no CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional.
26.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes.
26.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula anterior, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE ou outros órgãos e entidades técnicas envolvidos.
26.4. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, e o resultado obtido será submetido à ratificação do CGP, que deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.
26.5. Somente surtirão efeito as revisões confirmadas pelo CGP, cujo processamento será devidamente documentado, resultando na formalização do correspondente aditivo contratual.
26.6. Do resultado do processo de revisão de que trata esta Cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, para mais ou para menos, nos termos das Cláusulas 23ª e 24ª deste CONTRATO.
CAPÍTULO XI – DAS GARANTIAS E SEGUROS
CLAUSULA 27º - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA
27.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONCESSIONÁRIA manterá a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO, no montante inicial de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), observada a seguinte dinâmica de liberação ao longo da vigência contratual:
a) liberação de 20% (vinte por cento) do montante original da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO após a conclusão da modernização integral da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, devidamente atestada pelo PODER CONCEDENTE;
b) liberação sucessiva de 10% (dez por cento) do valor remanescente da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a cada intervalo de 03 (três) anos, desde que alcançada, pela CONCESSIONÁRIA, nota nunca inferior a 0,9000 (nove décimos) do FATOR DE DISPONIBILIDADE e de 0,8000 (oito décimos) do FATOR DE DESEMPENHO, no mesmo período.
27.1.1. Observada a sistemática definida na subcláusula anterior, o saldo final remanescente da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nunca poderá ser inferior a 30% (trinta), até o fim da CONCESSÃO.
27.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir:
a) o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA; e
b) o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO.
27.2.1. Se o valor das multas eventualmente impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DEEXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de desconto na REMUNERAÇÃO a ela devida e de aplicação das demais penalidades previstas neste CONTRATO.
27.3. Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o seu valor integral, observado prazo idêntico ao da subcláusula anterior.
27.3.1. A recomposição de que trata o item anterior poderá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA mediante complementação da garantia existente ou contratação de nova(s) garantia(s), de maneira que o valor total da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO seja sempre equivalente ao montante definido na subcláusula 27.1, sob pena de desconto do valor correspondente sobre a REMUNERAÇÃO a ela devida e de aplicação das demais penalidades previstas neste CONTRATO.
27.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida nesta Cláusula poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
a) caução em moeda corrente do país;
b) caução em títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, limitados a Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro – LFT, Notas do Tesouro
Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B, ou títulos da dívida pública federal que venham a substituí-los no decorrer do prazo da CONCESSÃO;
c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de força financeira em escala nacional superior ou igual a "Aa2.br", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard &Poorsou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE; e
d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação em escala nacional superior ou igual a "Aa2.br", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard &PoorsouFitch, em favor do PODER CONCEDENTE.
27.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, devendo a CONCESSIONÁRIA promover as renovações e atualizações que forem necessárias à sua plena vigência durante o CONTRATO.
27.6. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, incluída a sua recomposição, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
27.7. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de no mínimo 01 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco.
27.7.1. Na hipótese de não ser possível prever tal renovação de obrigações na respectiva apólice, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar nova GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
27.7.2. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, no mínimo 90 (noventa) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
27.7.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as sanções e penalidades cabíveis.
27.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
27.8.1. Sempre que se verificar o reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 10 (dez) dias a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada nesta
Cláusula, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
27.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
27.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, observado o montante mínimo definido na subcláusula 27.1.1., deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual.
27.10.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA.
CLAUSULA 28º - DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO FINANCIADOR PERANTE A CONCESSIONÁRIA
28.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de financiamento com terceiro, nos termos da Cláusula 15ª deste CONTRATO, ela poderá oferecer em garantia, nos termos do artigo 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo.
28.1.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao OBJETO do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO.
28.1.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contragarantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto nas Cláusulas 7ª e 9ª deste CONTRATO.
28.2. É permitira a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos decorrentes deste CONTRATO a terceiros, bem como a realização de pagamento direto, em nome do FINANCIADOR, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO, e de quaisquer outros valores que a CONCESSIONÁRIA tenha direito ao recebimento no bojo da CONCESSÃO, tais como os relativos às indenizações eventualmente devidas a ela pelo PODER CONCEDENTE, inclusive por extinção antecipada do CONTRATO, e os relativos a RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS OU DE PROJETOS ASSOCIADOS.
28.3. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar aos FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o controle da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO ou em caso de
inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO.
28.3.1. A autorização do PODER CONCEDENTE para a assunção da CONCESSÃO de que trata a subcláusula anterior será outorgada mediante a comprovação, por parte do(s) FINANCIADOR(ES), de que atende(m) aos requisitos de habilitação jurídica e regularidade fiscal aplicáveis, previstos no Edital.
28.3.2. Sem prejuízo do disposto na subcláusula 9.3.2 deste CONTRATO, o pedido para a autorização da assunção do controle, que será apresentado por escrito pela CONCESSIONÁRIA e pelo(s) FINANCIADOR(ES), deverá contemplar as justificativas e demais elementos que possam subsidiar a análise do pedido pelo PODER CONCEDENTE, dentre os quais:
a) cópia de atas de reuniões de sócios ou acionistas da CONCESSIONÁRIA;
b) correspondências trocadas sobre o assunto entre os interessados;
c) relatórios de auditoria;
d) demonstrações financeiras; e
e) outros documentos pertinentes.
28.3.3. A assunção do controle da CONCESSIONÁRIA nos termos desta Cláusula não alterará as suas obrigações e de seus sócios ou acionistas controladores perante o PODER CONCEDENTE.
CLÁSULA 29º - DOS SEGUROS
29.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO.
29.1.1. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação de que as apólices dos seguros expressamente exigidos neste CONTRATO se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste CONTRATO.
29.1.2. As apólices devem ser contratadas com seguradoras de primeira linha autorizadas a operar no Brasil, assim entendidas aquelas cuja classificação de força financeira em escala nacional seja igual ou superior a "Aa2.br", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard &Poors ou Fitch, respectivamente.
29.2. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cosseguradoras apólices de seguros, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de se assegurar a adequação dos seguros a novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO.
29.2.1. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou beneficiárias.
29.3. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
29.4. Anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando:
a) que todos os prêmios vencidos no ano imediatamente anterior foram devidamente quitados; e
b) que as apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA estão em plena vigência ou foram renovadas, devendo neste caso ser encaminhada ao PODER CONCEDENTE a comprovação da renovação.
29.5. A CONCESSIONÁRIA também deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE, em prazo não superior a 15 (quinze) dias do fim da vigência de cada apólice, certificado emitido pela seguradora confirmando que as apólices de seguros contratados foram ou serão renovadas imediatamente após o seu vencimento.
29.6. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor, no mínimo, os seguintes seguros:
a) seguro do tipo “todos os riscos” (allrisks) para danos materiais cobrindo a perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
b) seguro de risco de engenharia para instalação e montagem, incluindo cobertura de testes e riscos do fabricante (sem prejuízo das garantias sobre os equipamentos indicadas no ANEXO XVIII – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA);
c) seguro de riscos operacionais, incluindo, no mínimo, a cobertura de danos materiais por incêndio, tumulto ou manifestações populares, raios, explosões de qualquer natureza, danos elétricos e de equipamentos eletrônicos;
d) seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando a, a responsabilidade civil de empregador, os danos involuntários pessoais, mortes e danos corporais e materiais causados a terceiros, com a cobertura de no mínimo R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais); e
e) multirisco empresarial, abrangendo danos materiais, incluindo lucros cessantes, com cobertura de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
29.7. Em caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE,
independentemente da prerrogativa de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO e de aplicar as demais penalidades correspondentes, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
29.7.1. Verificada a hipótese a que se refere à subcláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá, em até 15 (quinze) dias da data em que vier a ser notificada sobre as despesas decorrentes da contratação de seguros, reembolsar o PODER CONCEDENTE, sob pena de se descontar a quantia correspondente da REMUNERAÇÃO a ela devida e de se executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sendo-lhe ainda aplicadas as demais sanções previstas neste CONTRATO.
29.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados.
CAPÍTULO XII – DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO CLÁUSULA 30º DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
30.1. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO do CONTRATO.
30.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO.
30.2. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO da CONCESSÃO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE.
30.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização de bens de terceiros, desde que não se coloque em risco a continuidade do OBJETO do CONTRATO, bem como não reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à execução e à continuidade da CONCESSÃO.
30.2.2. O PODER CONCEDENTE também poderá exigir que o respectivo CONTRATO contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a mantê-lo e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentes.
30.3. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO.
30.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA.
30.3.2. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere a subcláusula 31.1.1., relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO.
30.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção.
30.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos.
30.5. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente.
30.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventário conforme as subcláusulas 30.3.1. e 30.3.2.
30.6.1. Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
CLAUSULA 31º - DA REVERSÃO DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
31.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, os direitos e os privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados.
31.1.1. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO, com o fim de identificar aqueles prescindíveis à continuidade da execução do OBJETO deste CONTRATO.
31.1.2. Caso haja divergência entre as PARTES quanto à avaliação prevista na subcláusula anterior, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO.
31.1.3. Procedida a avaliação e identificação dos BENS REVERSÍVEIS, será realizada, por ocasião da reversão, a lavratura do respectivo TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DOS BENS REVERSÍVEIS.
31.2. A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção e livres de quaisquer ônus ou encargos.
CAPÍTULO XIII – DAS SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS PARTES
CLÁUSULA 32º DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
32.1 O não cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das cláusulas deste CONTRATO, de seus ANEXOS e do EDITAL, bem como das normas da legislação e regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legislação e na regulamentação vigentes, a aplicação, isolada ou concomitantemente, das seguintes penalidades:
a) advertência formal, por escrito, a versar sobre o descumprimento de obrigações assumidas que não justifiquem a aplicação de outra sanção prevista neste CONTRATO, que será formulada junto à determinação de adoção das medidas necessárias de correção;
b) multa de até 2% (dois por cento) do valor do CONTRATO;
c) declaração da caducidade da CONCESSÃO;
d) suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e até que seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante a Administração Pública Municipal, que será concedida sempre que forem ressarcidos os prejuízos resultantes à Administração e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
32.2. O PODER CONCEDENTE, na definição e dosimetria das penalidades correspondentes, observará os seguintes parâmetros, com vistas a assegurar a efetividade e a proporcionalidade da medida:
a) a natureza e a gravidade da infração;
b) os danos resultantes ao OBJETO do CONTRATO, à segurança pública, ao meio ambiente, aos USUÁRIOS e ao PODER CONCEDENTE;
c) a vantagem auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude da infração;
d) as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes, dentre as quais, a reincidência e a boa ou a má-fé da CONCESSIONÁRIA, na prática da infração;
e) a situação econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução deste CONTRATO;
f) os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências;
g) a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, inclusive quanto ao número de usuários atingidos e o prolongamento, no tempo, da situação que caracterizou a infração.
32.2.1. A prática de qualquer infração não poderá ensejar enriquecimento ilícito da CONCESSIONÁRIA, devendo o PODER CONCEDENTE assegurar a devolução, pela CONCESSIONÁRIA, ou a neutralização, de toda e qualquer vantagem obtida com a perpetração da infração, podendo, para tanto, executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO e/ou adotar as demais medidas administrativas e judiciais pertinentes.
CLÁUSULA 33º - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
33.1. Serão aplicáveis às partes contratantes, no que couber, e sem prejuízo das penalidades financeiras contratualmente previstas, as sanções dispostas nos seguintes diplomas legais:Decreto- Lei nº 2.848, de 7/12/40 - Código Penal;Lei nº 1.079, de 10/04/50 - define os crimes de responsabilidade, Decreto-Lei nº 201, de 27/2/67 - responsabilidade de Prefeitos eVereadores;Lei nº 8.429, de 2/6/92 - Lei de Improbidade Administrativa eLei nº 10.028, de 19/10/00 - Lei dos Crimes Fiscais.
33.2. O processo de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO terá início com a lavratura do auto de infração correspondente pelo PODER CONCEDENTE, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável.
33.2.1. Lavrado o auto, a CONCESSIONÁRIA será intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar defesa prévia, salvo na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando o prazo será de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 87, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
33.2.2. No mesmo prazo de que trata a subcláusula anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo PODER CONCEDENTE.
33.3. Na fase de instrução, a CONCESSIONÁRIA pode requerer, fundamentadamente, diligência e perícia e pode juntar documentos e/ou pareceres e aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, cabendo ao PODER CONCEDENTE recusar provas ilícitas e/ou medidas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
33.4. Encerrada a instrução processual, o PODER CONCEDENTE decidirá sobre a aplicação da sanção, estando facultado à CONCESSIONÁRIA a interposição de recurso para o Secretário Municipal de Serviços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
33.4.1. Na hipótese da sanção de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, consoante previsto no art. 109, III, da Lei Federal nº 8.666/93.
33.5. Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE emitirá, na hipótese de aplicação da penalidade de multa, documento de
cobrança contra a CONCESSIONÁRIA, que deverá pagar o valor correspondente em até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação.
33.5.1. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado importará a incidência automática de juros de mora vinculados à variação pro rata da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, também sendo facultado ao PODER CONCEDENTE descontar o valor correspondente da REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
33.5.2. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas reverterão em favor do Tesouro Municipal.
33.6. A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO pelo descumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA não se confunde com o mecanismo de pagamento fundado na sistemática de avaliação do FATOR DE DISPONIBILIDADE e dos FATORDE DESEMPENHO, intrínseca a esta CONCESSÃO.
33.7. Independentemente dos direitos e princípios previstos neste CONTRATO, poderão ser tomadas medidas cautelares urgentes, que não se confundem com o procedimento de intervenção, nas seguintes situações:
a) risco de descontinuidade da prestação da CONCESSÃO;
b) dano grave aos direitos dos usuários, à segurança pública ou ao meio ambiente;
c) outras situações em que se verifique risco iminente, desde que motivadamente.
33.8. Aplica-se, supletivamente ao procedimento definido neste CONTRATO, o disposto na Lei Municipal n° 2.637, de 28 de novembro de 2013.
CAPÍTULO XIV – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CLÁUSULA 34º - DO MECANISMO DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS
34.1. Os conflitos e as controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, ou com ele relacionados, poderão ser amigavelmente dirimidos pelas PARTES.
34.2. Em caso de conflito ou controvérsia resultante dos direitos e obrigações contemplados neste CONTRATO ou de sua execução, inclusive aqueles relacionados à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o objeto do conflito ou controvérsia será comunicado, por escrito, ao PODER CONCEDENTE ou à CONCESSIONÁRIA, conforme o caso, para que as PARTES possam, utilizando-se do princípio da boa-fé e envidando os melhores esforços para tal, solucionar o conflito ou controvérsia existente.
34.2.1. A notificação de que trata a subcláusula anterior deverá ser enviada pela PARTE interessada juntamente com todas as suas alegações referentes ao conflito ou controvérsia,