CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº CF 154I2020 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A MANIA DE FESTAS ORGANIZAÇÕES E EVENTOS ME.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº CF 154I2020 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A MANIA DE FESTAS ORGANIZAÇÕES E EVENTOS ME.
Contrato nº CF 154I2020, de fornecimento de lanches, com base no resultado do Pregão Eletrônico nº PE-003I2020, devidamente homologado em 01I04I2020 e publicado no Jornal “Minas Gerais” em 04I04I2020, tudo em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, a Lei Federal n° 12.846I2013 a Lei Federal nº 13.303I2016, pelos preceitos de direito privado e demais normas pertinentes, estando vinculado a este contrato mediante as cláusulas que se seguem.
CONTRATANTE
NOME: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- PRODEMGE
ENDEREÇO: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Bairro Serra Verde, Belo HorizonteIMG
CNPJIMF: 16.636.540I0001-04
REPRESENTANTES LEGAIS: Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
RG: M-756.449 - SSPIMG CPF: 000.000.000-00
REPRESENTANTE LEGAL: Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
RG: 52.862.746-6-SSPISP CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
NOME EMPRESARIAL: MANIA DE FESTAS ORGANIZAÇÕES E EVENTOS ME.
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Loja A – Bairro Saudade – Belo HorizonteIMG
CNPJIMF: 29.235.624I0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Ilma da Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx
RG: MG-3.868.573 SSPIMG CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento de lanches, 7 (sete) dias por semana, pelo período de 12 (doze) meses, aos empregados da Diretoria Técnica, que cumprem jornada noturna na Prodemge, na unidade da Rua da Bahia, em atendimento a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, conforme detalhamento contido no Anexo I – Termo de Referência.
1.2 Integra o presente contrato, para todos os fins de direito, o Edital do Pregão Eletrônico nº PE 003I2020 e seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA e documentos que o acompanham.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Os recursos financeiros estão previstos no orçamento de 2020 da PRODEMGE, na Natureza Orçamentária Benefícios, e nos orçamentos dos próximos exercícios serão assegurados os recursos financeiros nas proporções necessárias aos pagamentos das despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme previsto no art. 154 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo, respeitado o disposto nos arts. 20, inciso XIII e 160 do referido Regulamento.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente contrato é de R$ 60.015,59 (sessenta mil, quinze reais e cinquenta e nove centavos), no qual estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, custos, materiais, componentes, transporte, alimentação, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a contratação do objeto do presente contrato, os quais ficarão a cargo, única e exclusivamente, da CONTRATADA.
QTDE. | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.913 | unid. | Pão de Sal (50 gramas) com presunto (20 gramas) e muçarela (20 gramas) | R$ 4,63 | R$ 8.857,19 |
360 | unid. | Pão de Sal (50 gramas) com manteiga e muçarela (20 gramas) | R$ 4,00 | R$ 1.440,00 |
1.920 | unid. | Pão Doce (50 gramas) com muçarela (20 gramas) | R$ 4,00 | R$ 7.680,00 |
2.640 | unid. | Pão de Queijo (60 gramas) | R$ 3,50 | R$ 9.240,00 |
6.833 | cx. | Suco de caixinha 200ml | R$ 2,80 | R$ 19.132,40 |
6.833 | unid. | Fruta (Xxxxxx, Maçã, Pera ou Laranja) | R$ 2,00 | R$ 13.666,00 |
VALOR TOTAL | R$ 60.015,59 |
4.2 A PRODEMGE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, em contrapartida aos fornecimentos realizados, conforme os cardápios e a quantidade de lanches solicitados.
4.3 Os documentos de cobrança dos fornecimentos realizados serão emitidos e entregues até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços e seu vencimento será programado em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, à Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo HorizontelMG.
4.3.1 Quando a data de 25 (vinte e cinco) não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior.
4.3.2 Caso a cobrança seja através de Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) elou DANFE, essa deverá ser encaminhada obrigatoriamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.3 As notas fiscais encaminhadas a endereço eletrônico diverso do xxx@xxxxxxxx.xxx.xx dá direito à PRODEMGE de solicitar o cancelamento das mesmas;
4.3.4 A CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento das notas fiscais que não foram encaminhadas de acordo com o item 4.3.1.
4.3.5 O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
4.4 A CONTRATADA concorda que os créditos derivados do objeto ora contratado sejam depositados pela PRODEMGE no Banco, Agência e Conta que tenha a CONTRATADA como titular, a serem informados no corpo da nota fiscal a ser emitida.
4.5 O desconto de títulos ou cobrança bancária somente poderá ser efetuado com a prévia autorização por escrito da PRODEMGE.
4.6 Nenhum pagamento será efetuado pela PRODEMGE sem que o fiscal do contrato ateste, por escrito, que os serviços correspondentes foram correta e integralmente executados.
4.7 A Nota FiscallFatura deverá ser emitida em nome da CONTRATADA, com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, 29.235.624l0001-70, homologado no Pregão Eletrônico nº PE 003l2020.
4.7.1 Caso seja emitida nota fiscal com CNPJ diverso do homologado no Pregão Eletrônico nº PE 003l2020, ou seja, da FILIAL ou MATRIZ, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação relativa ao novo CNPJ.
4.8 Na Nota Fiscal deverá ser discriminado o número do contrato a que se refere e o mêslperíodo da prestação de serviço.
4.9 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto nesta cláusula reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e atestado pelo fiscal.
CLÁUSULA QUINTA
DO CARDÁPIO E FORNECIMENTO
5.1 Cardápio básico:
5.2 De segunda a sexta-feira: 24 (vinte e quatro) lanches, sendo o cardápio alternado durante os dias da semana, conforme a seguir:
5.2.1 2ª feira e 5ª feira – pão de queijo (60 gramas);
5.2.2 3ª feira e 6ª feira – pão doce (50 gramas) com 01 (uma) fatia de 20 gramas de muçarela;
5.2.3 4ª feira – pão de sal (50 gramas) com 01 (uma) fatia de 20 gramas de muçarela e 01 (uma) fatia de 20 gramas de presunto;
5.2.4 Deverá ser fornecida a quantidade de 24 (vinte e quatro) unidades de sucos de caixinha, sendo:
5.2.4.1 04 (quatro) sucos light, caixinha de 200 ml, nos sabores uva, pêssego, manga e maracujá,
5.2.4.2 20 (vinte) sucos comuns, caixinha de 200 ml, nos sabores uva, pêssego, manga e maracujá.
5.2.5 Mais a quantidade de 24 (vinte e quatro) unidades de frutas (banana ou maçã ou pera ou laranja).
5.3 Aos sábados: 13 (treze) lanches, sendo:
5.3.1 Pão de sal (50 gramas) com 01 (uma) fatia de 20 gramas de muçarela e 01 (uma) fatia de 20 gramas de presunto.
5.3.2 Deverá ser fornecida a quantidade de 13 (treze) unidades de sucos de caixinha, sendo:
5.3.2.1 01 (um) suco light, caixinha de 200 ml, nos sabores uva, pêssego, manga e maracujá,
5.3.2.2 12 (doze) sucos comuns, caixinha de 200 ml, nos sabores uva, pêssego, manga e maracujá,
5.3.3 Mais a quantidade de 13 (treze) unidades de frutas (banana ou maçã ou pera ou laranja).
5.4 Aos domingosIFeriadosIPonto Facultativo: 05 (cinco) lanches, sendo:
5.4.1 Pão de sal (50 gramas) com manteiga e 01 (uma) fatia (20 gramas) de muçarela.
5.4.2 Deverá ser fornecida a quantidade de 05 (cinco) unidades de sucos de caixinha, sendo:
5.4.2.1 01 (um) suco light, caixinha de 200 ml, nos sabores uva, pêssego, manga e maracujá,
5.4.2.2 04 (quatro) sucos comuns, caixinha de 200 ml, nos sabores uva, pêssego, manga e maracujá.
5.4.3 Mais a quantidade de 05 (cinco) unidades de frutas (banana ou maçã ou pera ou laranja).
5.5 Descrição estimada de quantitativos de lanches por área:
Segunda a Sexta | Sábado | Domingo I Feriado I Pto Facultativo | ||||
Normal | Light | Normal | Light | Normal | Light | |
GOT | 11 | 3 | 6 | 0 | 3 | 0 |
GIM | 7 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
GAT | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
TOTAL | 20 | 4 | 12 | 1 | 4 | 1 |
CLÁUSULA SEXTA
DO RECEBIMENTO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
6.1 Recebimento constitui a entrega do objeto do contrato.
6.2 As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pela CONTRATADA e os respectivos prazos.
6.3 O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do preço ajustado, sendo excepcionalmente admitida a antecipação do valor a ser pago quando expressamente prevista no processo de contratação.
6.4 Os lanches deverão ser entregues todos os dias – de segunda-feira à sexta-feira, sábado e domingo, no horário de 18:30 às 21:00, na Xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx XxxxxxxxxxXX.
6.5 O fornecedor deverá disponibilizar um recipiente térmico separado por áreas (GOTlGATlGIM) a fim de manter os lanches bem acondicionados durante o período noturno. Os produtos deverão ser entregues em embalagens apropriadas à especificidade de cada item a fim de que não se danifiquem durante o transporte.
6.6 Os produtos devem estar dentro da validade para consumo imediato. Deverão ser entregues lanches produzidos na data de fornecimento em se tratando de pão de sal com presunto e muçarela, pão de sal com manteiga e muçarela, pão doce com muçarela, pão de queijo.
6.7 O responsável pelo recebimento dos lanches será o supervisor da noite, ou empregado designado pela Gerência, que deverá conferir e atestar seu recebimento, através de assinatura na nota de entrega emitida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO REAJUSTE E DO DESCONTO
7.1 O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, conforme previsto no artigo 170 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, pela variação acumulada do INPC dos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
7.1.1 Em caso de reajuste, o percentual deverá ser aplicado obrigatoriamente com base nos valores unitários registrados neste instrumento.
7.2 A CONTRATADA, por meio de negociação entre as partes, poderá conceder desconto no valor contratado.
7.3 O reajuste e a concessão de desconto poderão ser formalizados por meio de Termo de Apostila.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as disposições previstas na Lei n° 13.303I16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 DA CONTRATADA:
8.2.1 Atuar em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé.
8.2.2 Manter durante a execução do contrato de acordo e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do Pregão Eletrônico nº PE 003I2020.
8.2.3 Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
8.2.4 Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a
PRODEMGE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação.
8.2.5 Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
8.2.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
8.2.7 Responder pela correção e qualidade dos serviçosIbens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
8.2.8 Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à PRODEMGE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal do contrato.
8.2.9 Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
8.2.10 Pagar, como responsável único, todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do contrato, podendo a PRODEMGE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade.
8.2.10.1 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PRODEMGE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
8.2.11 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo fiscal do contrato.
8.2.12 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela PRODEMGE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
8.2.13 Designar 1 (um) preposto como responsável pelo contrato firmado com a PRODEMGE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
8.2.14 A CONTRATADA deverá manter atualizado, junto à Gerência de Contratos - GCT da PRODEMGE, seu endereço, inclusive eletrônico, sob pena de ser considerada válida a notificação promovida no último endereço informado.
8.2.15 Executar os serviços e o fornecimento dos lanches, nos locais, nas datas e nos horários indicados pela Companhia, dentro do município de Belo Horizonte;
8.2.16 Disponibilizar um recipiente térmico separado por áreas (3 unidades) a fim de acondicionar os lanches durante o período noturno.
8.2.17 Cumprir os horários de entrega com pontualidade.
8.2.18 Orientar seus funcionários no sentido de manter absoluto e completo sigilo sobre toda e qualquer ocorrência ou assunto, de interesse da PRODEMGE ou de terceiros, a respeito dos quais vierem a tomar conhecimento em razão da contratação.
8.2.19 Responsabilizar-se pelos danos direta ou indiretamente causados por seus funcionários, por ocasião dos serviços contratados, ao patrimônio da PRODEMGE ou de terceiros.
8.2.20 Manter seus funcionários devidamente identificados por crachá, quando estes estiverem em serviço, devendo substituí-los, imediatamente, quando forem considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da PRODEMGE.
8.2.21 Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, quaisquer anormalidades que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual, assim como prestar os esclarecimentos solicitados.
8.2.22 Manter as condições de habilitação e a qualificação exigidas no Anexo I - Termo de Referência, ao longo de toda a vigência do contrato, bem como zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando eventuais falhas imediatamente após sua verificação.
8.2.23 Orientar seus funcionários quanto à conduta na prestação dos serviços, observando- se as normas e os regulamentos internos da PRODEMGE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o referido órgão.
8.2.24 Transportar os lanches para o local da entrega, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não implicando em quaisquer ônus para a PRODEMGE.
8.2.25 Cumprir com todos os prazos e condições estabelecidas no Contrato, observando as datas, os horários e o local de realização de cada serviço demandado pela PRODEMGE.
8.2.25.1 Os lanches que estiverem em desacordo com as especificações, sendo, portanto, considerados inadequados, ou que não atenderem às necessidades da PRODEMGE para a realização dos eventos, deverão ser imediatamente substituídos pela CONTRATADA.
8.2.25.2 O fornecedor terá prazo de até 02 (duas) horas para providenciar a substituição do produto, tempo contado a partir da comunicação oficial feita pelo responsável pelo recebimento dos lanches, no ato da entrega, e registrada por e-mail.
8.2.25.3 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito às aplicações previstas no Edital, no Termo de Referência e no Contrato.
8.2.25.4 Quando os lanches ofertados nos Cardápios forem diferentes daqueles indicados no orçamento apresentado pela CONTRATADA, esta deverá indicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, os produtos a serem fornecidos, para que a PRODEMGE possa aferir a qualidade e adequação dos produtos oferecidos.
8.2.25.5 Na proposta de preços apresentada à PRODEMGE deverão estar incluídas todas as despesas referentes a impostos, taxas e encargos, mão de obra e quaisquer outras decorrentes da execução do serviço.
8.2.25.6 No ato da entrega de cada lanche, a CONTRATADA deverá emitir a Nota de Entrega, que deverá ser assinada pelo responsável pelo recebimento e conferência dos lanches na PRODEMGE conforme previsto no item 3 do Anexo I – Termo de Referência e cláusula sexta, item 6.4.
8.3 DA PRODEMGE:
8.3.1 Requisitar a substituição ou a correção dos lanches que tenham sido considerados inadequados, por não atenderem às especificações do Termo de Referência, anexo a este contrato.
8.3.2 Comunicar, através de documento formal, todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços.
8.3.3 Designar empregado para a função de Fiscal do Contrato, a fim de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados.
8.3.4 Efetuar o pagamento de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos, após o recebimento definitivo dos serviços e a apresentação da documentação exigida no Contrato.
8.3.5 Vistoriar as dependências da CONTRATADA, sempre que julgar pertinente, a fim de aferir sua capacidade técnica, seus equipamentos, suas instalações físicas e demais quesitos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA NONA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante acordo formal entre as partes, nos termos e limites previstos no artigo 173 do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODEMGE, desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar.
9.1.1 As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o objeto deste contrato.
10.2 O exercício do direito da PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços não exime a CONTRATADA de suas obrigações nem, de qualquer forma, diminui suas responsabilidades.
10.3 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência quanto aos erros elou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados.
10.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da PRODEMGE.
10.5 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Viegas - Matrícula 052462, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Matrícula 061976, Ricardo Luiz Soares- Matrícula 028332 e Xxxxxxx Xxxx da Conceição- Matrícula 056484 nos termos da Lei Federal nº 13.303l2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos.
10.6 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à:
10.6.1 Receber o bem elou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos;
10.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos;
10.6.3 Acompanhar e gerenciar os prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos;
10.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual elou aplicação de penalidades;
10.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual;
10.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da contratada pela Gerência de Contratos-GCT;
10.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço;
10.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA ANTICORRUPÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública, comprometendo-se a denunciar a prática de quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento por meio dos canais de denúncia disponíveis na PRODEMGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO E SANÇÕES APLICÁVEIS.
12.1 Em caso de atraso injustificado na execução do contrato (mora) elou a sua inexecução total ou parcial pela CONTRATADA, serão aplicadas as normas dos artigos 185 a 204 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
12.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303l2016, limitada a 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso.
12.3 A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303l2016:
12.3.1 Advertência;
12.3.2 Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
12.3.3 Multa, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
12.3.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
PRODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.4 As sanções previstas nesta cláusula, quando aplicadas, deverão levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da CONTRATADA, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
12.5 Os procedimentos para a aplicação de sanções estão previstos nos arts. 185 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, o qual observa o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS CRIMES E DAS PENAS
13.1 Aplica-se a este contrato as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666I93, conforme permite o art. 41 da Lei nº 13.303I16.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14.1 Todos os entendimentos sobre este contrato, como comunicações, notificações, solicitações ou avisos, somente terão valor quando feitos por escrito.
14.1.1 Para efeito do disposto no item 15.1 desta cláusula, as correspondências mantidas entre as partes deverão ser protocoladas no Correio Central da PRODEMGE, situado à Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
14.1.2 Caso as correspondências sejam entregues pessoalmente, estas devem ser entregues mediante recibo, no qual estejam identificados a correspondência e o destinatário.
14.1.3 A PRODEMGE não considera nem acata correspondências enviadas “via fax”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA RESCISÃO
15.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos arts. 183 e 184 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e nas seguintes condições:
15.1.1 Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
15.1.2 Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
15.1.3 Lentidão do seu cumprimento, levando a PRODEMGE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
15.1.4 Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
15.1.5 Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à PRODEMGE.
15.1.6 Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
15.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pelo fiscal do contrato.
15.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
15.1.9 Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
15.1.10 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
15.1.11 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.1.12 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2 Nos casos que envolvam serviços essenciais que afetem a população, a PRODEMGE terá prerrogativas especiais por razões de interesse público, devidamente justificado, para fundamentar a rescisão unilateral, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.3 Em situações excepcionais que acarretem risco iminente a serviços essenciais que afete a população, a PRODEMGE poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, que exercerá o seu direito ao contraditório e à ampla defesa de forma diferida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA PUBLICAÇÃO
16.1 A PRODEMGE providenciará a publicação do extrato do contrato no Jornal “Minas Gerais”, em obediência ao disposto no art.157 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, para produzir a sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela PRODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis Federais nº 13.303I2016, no Código Civil Brasileiro (Lei Federal n° 10.406I2002), no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 E assim, justas e avençadas, firmam este contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor.
Belo Horizonte, de de 2020.
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PRODEMGE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor-Presidente
RG: 52.862.746-6-SSPISP
RG: M-756.449-SSPIMG
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
MANIA DE FESTA ORGANIZAÇÕES E EVENTOS ME
Ilma da Conceição Xxxxxxxx Xxx Xxxx
RG: MG-3.868.573
CPF: 000.000.000-00