Aviso de Contratação Direta
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 02/2022 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a REGIÃO
(Processo Administrativo n.° 005375-83.2022.4.05.7000)
Toma-se público que o Tribunal Regional Federal da 5a Região, por meio do Núcleo de Aquisições e Contratações - NAC, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 15/07/2022
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxx Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1.0 objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de empresa especializada em serviços gráficos, visando à impressão e encadernação de 12 (doze) Relatórios de Inspeção JF5 2022 do TRF da 5ª Região, relacionados aos trabalhos de correição nas Seções Judiciárias da 5ª Região, quais sejam: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Para cada Seção Judiciária será elaborado e diagramado um relatório, sendo impressos 02 (dois) por Seção, compreendendo os itens abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será ocorrerá em lote único, conforme tabela constante abaixo.
Item | Descrição do Serviço | Qtde. de Relató- rios | Unidade de medida | Código Catser | Preço unitário estimado | Preço total estimado | Local de Execução | Prazo de apresentação da prova / modelo (após receb. Da edição diagramada) | Prazo de Execução (Apõs Aprovação do modelo / prova) | Prazo de substituição eventual de exemplares defeituosos ( após notificação formal) |
1 | Serviços gráficos de impressão e encadernação de Relatórios de Inspeção JF5 2022 - Judiciária de Alagoas | 12 | unidade | 19275 - Edição/Impressão Obras Públicas – Livro / Revista / Periódico | 500,00 | 6.000,00 | Xx. Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Recife/PE. CEP: 50.030- 908 | 2 dias úteis | 7 dias úteis | 3 dias úteis |
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3.Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lein0 14.133/21.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2.0 fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3o da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213/91;
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7o, XXXIII, da Constituição.
3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso;
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema;
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto
em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$50,00 (cinquenta reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. A proposta deverá ser enviada no prazo de até 2 (duas) horas após notificação.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
5.7.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente;
5.7.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração;
5.7.3. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia. xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará
obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da
aplicação das sanções cabíveis.
6.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação,
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n° 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n° 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante
a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art, 5o da Lei n° 12,846, de Io de agosto de 2013.
8.2.0 fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a
8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a
8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n° 12.846, de Io de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n° 12.846, de Io de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9.0 processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fomecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas;
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I - Termo de Referência.
Recife, 13 de julho 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Junior Núcleo de Aquisições e Contratações
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
QUADRO RESUMO | ||||
( ) MATERIAL | ( X ) SERVIÇOS | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
VIGÊNCIA DA ATA | ( ) 6 MESES | ( ) 12 MESES | ||
JUSTIFICATIVA SRP (DEC. 7892 - ART.3 O) | ( ) I | ( ) II | ( ) III | ( ) IV |
PERMISSÃO DE CARONA | ( ) SIM | ( ) NÃO | ||
REGIME DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO | ( ) EPU | ( X ) EPG | ||
EXCLUSIVIDADE ME, EPP E ASS | ( X ) SIM | ( ) NÃO | ||
MATERIAL OU SERVIÇO DIVISÍVEL | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
COTA RESERVADA ME, EPP E ASS | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
ENTREGA OU PRESTAÇÃO | ( ) PARCELADA | ( X ) TOTAL | ||
NECESSIDADE DE AMOSTRA | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
NECESSIDADE DE PROVA | ( X ) SIM | ( X ) NÃO | ||
NECESSIDADE DE CONTRATO | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
CONTRATO CONTÍNUO | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
PRAZO DE VIGÊNCIA | N/A * | |||
PRAZO DE EXECUÇÃO | N/A * | |||
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA MO | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
SUBCONTRATAÇAO | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
SUBCONTRATAÇÃO OB DE ME, EPP E ASS | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
GARANTIA CONTRATUAL | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO | ( X ) SIM | ( ) NÃO | ||
DIREITO DE PREFERÊNCIA | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
MARGEM DE PREFÊRÊNCIA | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
PARTICIPAÇÃO COOPERATIVA | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE | ( X ) SIM | ( ) NÃO | ||
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | ( X ) COMUM | ( ) ESPECÍFICA | ||
RESPONSÁVEL TÉCNICO | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
MODO DE DISPUTA | ( ) ABERTO | ( X ) AB. E FECHADO | ||
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | ( X ) MENOR PREÇO | ( ) MAIOR DESC. | ||
ADJUDICAÇÃO | ( X ) POR ITEM | ( ) POR LOTE | ||
GESTOR DA CONTRATAÇÃO | ||||
FISCAL TÉCNICO |
*(N/A): NÃO APLICÁVEL
Nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/02, com o Decreto Federal n.º 3.555, de 08/08/00, com o Decreto Federal n.º 10.024, de 20/09/19, com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 8.538, de 06/10/15, e com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, considerando as informações constantes do QUADRO RESUMO acima apresentado, solicitamos os procedimentos necessários para a contratação, nos termos das especificações e condições constantes deste Termo de Referência, conforme segue:
1. DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em serviços gráficos, visando à impressão e encadernação de 12 (doze) Relatórios de Inspeção JF5 2022 do TRF da 5ª Região, relacionados aos trabalhos de correição nas Seções Judiciárias da 5ª Região, quais sejam: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Para cada Seção Judiciária será elaborado e diagramado um relatório, sendo impressos 02 (dois) por Seção. compreendendo:
Item | Descrição do Serviço | Quantidade Relatórios | Código Catser |
Serviços gráficos de | |||
impressão e | 19275 - | ||
encadernação de 2 | Edição/Impressão | ||
1 | (dois) Relatórios de | 2 | Obras Públicas - |
Inspeção JF5 0000 | Xxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxxxxx | ||
– Seção Judiciária | |||
de Alagoas | |||
Serviços gráficos de | |||
impressão e | 19275 - | ||
encadernação de 2 | Edição/Impressão | ||
2 | (dois) Relatórios de | 2 | Obras Públicas - |
Inspeção JF5 0000 | Xxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxxxxx | ||
– Seção Judiciária | |||
do Ceará | |||
Serviços gráficos de | |||
impressão e | 19275 - | ||
encadernação de 2 | Edição/Impressão | ||
3 | (dois) Relatórios de | 2 | Obras Públicas - |
Inspeção JF5 0000 | Xxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxxxxx | ||
– Seção Judiciária | |||
da Paraíba | |||
Serviços gráficos de | |||
impressão e | 19275 - | ||
encadernação de 2 | Edição/Impressão | ||
4 | (dois) Relatórios de | 2 | Obras Públicas - |
Inspeção JF5 0000 | Xxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxxxxx | ||
– Seção Judiciária | |||
de Pernambuco | |||
5 | Serviços gráficos de impressão e encadernação de 2 (dois) Relatórios de Inspeção JF5 2022 – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte | 2 | 19275 - Edição/Impressão Obras Públicas - Livro/Revista/Periódico |
Serviços gráficos de | |||
impressão e | 19275 - | ||
encadernação de 2 | Edição/Impressão | ||
6 | (dois) Relatórios de | 2 | Obras Públicas - |
Inspeção JF5 0000 | Xxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxxxxx | ||
– Seção Judiciária | |||
de Sergipe |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 - CONSIDERANDO que a publicidade e a transparência são princípios basilares da Administração Pública e está prevista no art.37 da Constituição Federal de 1988;
2.2 - CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Regional a realização das correições ordinárias e que, após os trabalhos de correição, deve ser elaborado relatório circunstanciado, a ser remetido aos magistrados das unidades judiciárias correicionadas, nos termos da Resolução CJF nº 496/2006 e do Regimento Interno da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região;
2.3 - CONSIDERANDO a necessidade de se dar ampla transparência e visibilidade aos dados apurados nas correições, notadamente às autoridades que têm competência correicional, inclusive por força do princípio da publicidade;
2.4 - CONSIDERANDO que os relatórios de correição são importante fonte de subsídios para fins de planejamento administrativo e estratégico;
2.5 - A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 resolve editar, imprimir e publicar o Relatório de Correição no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA SUA AVALIAÇÃO
3.1 - A empresa a ser contratada deverá realizar serviços gráficos destinados à confecção de Relatórios de Inspeção das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 5ª Região do ano de 2022, atendendo às especificações a seguir, considerando serem as mesmas para todos os exemplares, com exceção daquelas referentes à quantidade de páginas:
3.1.1 - Relatórios de Inspeção JF5 2022:
I. Quantidade: 12 (doze) relatórios;
II. Formato: 42cm x 29,7cm aberto; 21cm x 29,7cm fechado.
III. Capa: Tinta escala em laminação em 4x4 cores; formato 43cm x 30,7cm; papel couché fosco 230g/m2. Saída em CTP
IV. Miolo: Tinta escala em papel offset 75g/m2, em 4x4 cores. Saída em CTP
V. Acabamento em lombada quadrada, com cola PUR.
VI. Quantidade de páginas: aproximadamente 300 páginas em frente e verso, para cada relatório.
3.1.2. Variação do número de páginas por relatório
I. Considerando padrão o quantitativo de 300 páginas por relatório, havendo variação neste número, adotar-se-á o procedimento indicado no subitem 14.1.3 deste Termo de Referência.
3.2. O processo de avaliação dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, objeto deste contrato, terá como base o atendimento aos padrões e especificações definidos no Capítulo 3 deste Termo;
3.3. Para mensuração dos níveis de qualidade esperados na prestação do serviço será adotado o Acordo de Níveis de Serviço (ANS) - Anexo I-A do Edital, por meio do qual, mediante a adequação dos pagamentos aos resultados efetivamente obtidos, verificar-se-á se os resultados contratados foram realizados nos prazos exigidos;
3.4. Além dos prazos, que serão aferidos mediante o Acordo de Níveis de Serviço, outros elementos relacionados à qualidade poderão ser considerados pelo CONTRATANTE como inadequados para o padrão de aceitação dos exemplares:
3.4.1. Impressão distinta da apresentada na Prova autorizada pela CONTRATANTE;
3.4.2. Uso de material ou técnica diferente da definida no item 3.1 deste Termo;
3.4.3. Impressão em material diferente do especificado neste Termo;
3.4.4. Mau enquadramento das folhas e/ou da impressão;
3.4.5. Capa ou folhas amassadas, arranhadas e/ou dobradas;
3.4.6. Manchas na impressão; pigmentos estranhos ao texto do Relatório;
3.4.7. Folhas não apensadas devidamente ao volume;
3.4.8. Corte cego; mal acabamento no corte ou refilamento;
3.4.9. Repetição e/ou ausência de páginas;
3.4.10. Outros elementos que venham ferir o padrão estético, conceitual ou mesmo editorial da publicação.
3.5. Quando a CONTRATANTE, baseada nos critérios contidos neste Termo, não considerar válida a publicação do material, ficará a CONTRATADA submetida a fazer a respectiva reposição, em todo ou em parte, sem ônus para o CONTRATANTE, dos exemplares correspondentes, a fim de atender às especificações prescritas neste Termo;
3.6. Em caso de reposição de exemplares, ficará a CONTRATADA obrigada a entregá-los em até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da ciência da não aceitação do(s) exemplar(es) pela CONTRATANTE, conforme prescrito nos itens 6.3 e 8.2.2.
4. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
4.1 - O Acordo de Níveis de Serviço define os níveis de qualidade esperados na prestação do serviço e as respectivas supressões nos pagamentos.
4.2 - Caso não seja atingido o nível de qualidade esperado na prestação do serviço, os valores a serem pagos à CONTRATADA serão reduzidos, conforme item 4.3 deste Acordo.
4.3 - Acordo de Níveis de Serviço:
Item | Tipo de Serviço | Prazo para conclusão (dias úteis) | Termo inicial | Índice de desconto [IDSRA] |
1 | Entrega da Prova de cada relatório | 2 | Recebimento da edição diagramada pela Contratante | 2,5% VE |
2 | Entrega do total de exemplares de cada relatório | 8 | Aprovação da Prova | 2,5% VE |
3 | Substituição dos exemplares que não atenderem às especificações do Termo de Referência | 3 | Ciência da não aceitação dos exemplares | 2,5% VE |
VE → Valor a ser pago pela Edição em questão.
4.4 - Quando houver atraso nos prazos para conclusão do serviço definidos na Tabela 4.3 - ANS, o serviço será considerado como atendido fora do prazo.
4.5 - A contagem dos prazos tomará por base as datas das correspondências eletrônicas (e-mails), por meio das quais a CONTRATANTE estabelecerá comunicação com a CONTRATADA. A CONTRATANTE classificará, no e-mail, o tipo do serviço de acordo com a Tabela acima.
4.6 - No prazo para conclusão dos serviços já estão incluídos os prazos para envio e transporte dos referidos exemplares.
4.7 - Os serviços que forem concluídos fora do prazo previsto no ANS, ainda assim deverão ser executados pela CONTRATADA, sendo levados em conta os relativos percentuais de descontos por dia de atraso.
4.8 - Os prazos serão contados excluindo-se a data do início do prazo e incluindo-se a data do final do prazo.
4.9 - Fórmula para cálculo de desconto nas faturas:
Equação
Ou por extenso:
DFM = IDSRA1 x NDA1+ IDSRA2 x NDA2+ IDSRA3 x NDA3 + ... + IDSRAn x NDAn
Onde:
• DFM → Desconto na Fatura.
• IDSRAi → Índice de Desconto por serviço em Atraso.
• NDAi → Número de dias de atraso para conclusão do serviço.
4.10 - O descumprimento de outras disposições do Termo de Referência que não relacionadas ao ANS sujeitam a CONTRATADA às sanções administrativas de que dispõe o Capítulo 13 do Termo de Referência.
5. DOS REQUISITOS TÉCNICOS E SOCIOAMBIENTAIS
5.1. As LICITANTES deverão atender aos requisitos técnicos e socioambientais, conforme prescritos neste item:
5.1.1. A empresa deverá demonstrar domínio da técnica de confecção de relatórios e comprovar ter confeccionado, no mínimo, 01 (uma) edição em padrão similar ao proposto no item 3.1 deste Termo de Referência, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da proponente para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto licitado;
5.1.1.1. No Atestado de Capacidade Técnica a ser apresentado pela empresa participante do certame deverá constar o título do material impresso e a especificação da técnica e material empregados na sua confecção;
4.1.1.2. As informações de que tratam este item poderão ser verificadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, mediante requisição da publicação para a qual for expedido o Atestado de Capacidade Técnica, devendo, neste caso, a empresa participante do certame
apresentá-lo às unidades responsáveis pela Contratação;
5.1.1.3. Nos exemplares a serem apresentados pela licitante deverá constar o nome da empresa nas páginas do material impresso, no campo “Impressão” ou na classificação ISBN ou ISSN, geralmente localizado na área dedicada ao Expediente ou à Catalogação.
5.1.2. A empresa deverá comprovar compromisso com valores socioambientais através da apresentação de documento expedido pelo Conselho Brasileiro de Xxxxxx Xxxxxxxxx, ou por instituição com atribuições similares, no qual ateste que a mesma utiliza matéria-prima oriunda de um processo produtivo manejado de forma ecologicamente adequada, socialmente justa e economicamente viável, e cumprindo todas as leis vigentes.
5.1.2.1. Caso a empresa participante não possua tal comprovação (em seu nome), o compromisso com valores socioambientais poderá ser demonstrado através de documento que comprove que a licitante adquire sua matéria-prima (papel) através de empresa(s) que contenham o selo Forest Stewardship Council – FSC, expedido pelo Conselho Brasileiro de Manejo Florestal ou por instituição com atribuições similares.
5.1.2.2. Na situação prevista no subitem anterior, a empresa deverá se comprometer, expressamente em sua proposta, que utilizará, de forma integral, na impressão dos relatórios, objeto desta licitação, matéria-prima (papel) oriunda de um processo produtivo manejado de forma ecologicamente adequada, socialmente justa e economicamente viável.
6. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. A CONTRATADA deverá entregar a prova de cada um dos Relatórios de Inspeção das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 5ª Região do ano de 2022, devidamente impressa, na sede da CONTRATANTE ou em endereço a ser definido pela CONTRATANTE, localizado na Região Metropolitana do Recife, em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da edição diagramada, cujas especificações encontram-se previstas no item 3 deste Termo, inclusos, nesse prazo, dias de envio e/ou transporte;
6.1.1. A sede do CONTRATANTE localiza-se na Xx. Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Recife/PE. CEP: 50.030-908.
6.2. Após a aprovação das provas pela CONTRATADA, mediante expedição do Termo de Autorização para Tiragem dos Exemplares por parte do fiscal do Contrato junto à CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA entregar os respectivos relatórios na sede deste Tribunal, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar da referida aprovação;
6.3. Em caso de não aceitação de exemplares, por apresentarem características e padrões distintos do especificado neste Termo, a CONTRATADA deverá substituir os exemplares recusados ou toda a tiragem em até 3 (três) dias úteis , sem custo para a CONTRATANTE.
6.4. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório.
7. DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos necessários à execução do objeto;
7.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I – Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
o = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
7.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo;
7.4. Caberá à contratada a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser pleiteado, cuja aprovação do percentual de reajuste deverá ser negociado e aprovado pelo contratante, observando-se os valores praticados no mercado à época de sua concessão para serviços compatíveis com o objeto da contratação;
7.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
7.6. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
7.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
7.8. O prazo referido no subitem 8.6. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos;
7.9. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
7.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado;
7.11. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
7.12. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega dos Relatórios de Inspeção das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 5ª Região do ano de 2022, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
8.1.2. Definitivamente, até 08 (oito) dias úteis da entrega dos Relatórios de Inspeção das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 5ª Região do ano de 2022, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
8.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente ou as embalagens apresentarem defeitos ou violações, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído, quando for
possível.
8.2.1. Após a notificação à contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
8.2.2. Em caso de não aceitação de exemplares, por apresentarem características e padrões distintos do especificado neste Termo, a CONTRATADA deverá substituir os exemplares recusados ou toda a tiragem em até 3 (três) dias úteis , sem custo para a CONTRATANTE
8.2.2.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
8.2.3. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
8.2.3.1. Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica;
8.2.3.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento;
8.2.3.3. Entregar no prazo, local e horários previstos neste Termo de Referência.
8.2.4. O recebimento definitivo dar-se-á:
8.2.4.1. Após verificação física que constate a integridade do produto;
8.2.4.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e/ou com amostra aprovada.
8.2.5. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar do recebimento provisório
8.2.6. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado.
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Divisão de Comunicação Social do TRF5, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
9.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
9.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014.
9.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.5. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Projeto Básico, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes nas especificações no Capítulo 3 (DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E SUA AVALIAÇÃO), constituem obrigações da CONTRATADA:
10.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado,
conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993;
10.2. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da realização dos serviços, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto desta contratação, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
10.3. Entregar os Relatórios de Inspeção das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 5ª Região do ano de 2022, de acordo com as especificações de quantidade contratada, formato (tamanho), tipos de papel do miolo e da capa, quantidade de páginas e paginação, cores, fontes e acabamento estabelecidas no Capítulo 3 deste TR, a serem devidamente enviadas pela Corregedoria deste TRF5, através de mídia adequada, no programa InDesign;
10.4. Entregar 1 (uma) prova de cada relatório, contendo 1 (um) caderno do relatório mais as 4 (quatro) capas, devidamente impressos, na sede da CONTRATANTE ou em endereço a ser definido pela CONTRATANTE, localizado na Região Metropolitana do Recife, em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da edição diagramada, sendo vedada qualquer solução alternativa que implique em saídas de equipes deste Tribunal para receber ou recolher exemplares, bem como despesas e ônus adicionais para esta Corte;
10.5. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura deste Contrato;
10.6. Efetuar, pontualmente, o pagamento dos seus fornecedores e empregados durante a vigência do Contrato, exonerando a CONTRATANTE de responsabilidade solidária ou subsidiária quanto aos mesmos;
10.7. Fornecer, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do dia de aprovação de cada prova, e sempre que solicitados, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.8. Respeitar, em todos os seus termos, os projetos editoriais e gráficos da obra, devendo qualquer modificação ser previamente submetida ao representante da CONTRATANTE designado para esse fim, e só ser aplicada a partir da anuência expressa do fiscal do contrato;
10.9. Caso existam, proceder a alterações determinadas pelos fiscais da CONTRATANTE na prova, para impressão final;
10.10. Confeccionar os demais exemplares somente após aprovação expressa da CONTRATANTE;
10.11. Entregar os 2 (dois) relatórios contratados para cada Seção Judiciária em até 07 (sete) dias úteis, contados a partir da aprovação da prova enviada pela CONTRATADA. Neste prazo de sete dias também deverá estar incluso o prazo para envio/transporte dos referidos exemplares;
10.12. Substituir, em até 03 (três) dias úteis, sem custo para a CONTRATANTE, o(s) exemplar(es) que contenham falhas ou que não atenda(am) ao especificado neste Termo de Referência;
10.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços.
10.14. Prestar os fornecimentos contratados com as características exigidas no contrato e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da administração.
10.15. Não veicular publicidade, vinculada ou não, acerca do contrato firmado com a CONTRATANTE, salvo oficialmente autorizado pela Administração.
10.16. Atender prontamente todas as solicitações da CONTRATANTE previstas no Edital, no Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;
10.17. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
10.18. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
10.19. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de
manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
10.20. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
10.20.1. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação (Arts. 78, inciso I da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento Contratual e na legislação pertinente.
10.21. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
10.22. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento do objeto desta contratação;
11.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
11.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, se houver;
11.5. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste Contrato, através da Divisão de Comunicação Social do TRF5, cabendo a esta registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;
11.6. Entregar à CONTRATADA, em meio eletrônico, a edição diagramada do Relatório, objeto deste Termo, devidamente editado e configurado através do programa InDesign, ou outros aplicativos de características e finalidades similares, obedecido o prazo estabelecido no Capítulo 6 deste Termo de Referência;
11.7. Proceder à revisão de provas enviadas pela CONTRATADA, através da Corregedoria, bem como autorizar a tiragem dos exemplares através do documento “Termo de Autorização de Tiragem dos Exemplares”;
11.8. Avaliar os exemplares a serem entregues pela CONTRATADA, os quais deverão atender as especificações e quantitativos definidos no item 3 deste Termo;
11.9. Atestar as notas fiscais (faturas) em até 03 (três) dias úteis após a entrega dos relatórios das Seções Judiciárias, encaminhando-as para a Subsecretaria de Orçamento e Finanças (SOF), a qual deverá pagar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, de acordo com o especificado no Capítulo 3 deste Termo de Referência – caso a CONTRATADA não incorra em erros.
11.10. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e outras previstas no Contrato, se houver.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
12.1.1. Na hipótese de a CONTRATADA não executar o objeto contratado nos prazos estabelecidos no Capítulo 6 deste Termo de Referência, a CONTRATANTE recusará o objeto, aplicando-se multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor referente àquela Ordem de Fornecimento (OF).
12.1.2 - Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento dos prazos estabelecidos no Capítulo 6 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato.
12.1.3 - Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura mensal.
12.1.3.1 - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
12.1.5 - Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
12.1.6 - Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
12.1.7 - As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
12.1.8 - A CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
12.1.9 - Além das penalidades citadas, à CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
12.1.10 - As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
12.1.11 - A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
13. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO 13.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
13.1.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, informando, ainda, os dados bancários (nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado).
13.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a comprovação de que cumpriu às seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
b) Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CRF-ESTADUAL);
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL).
13.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no Setor de Malotes do TRF da 5ª Região, localizado no térreo do Edifício Sede, situado no Cais do Apolo,
s/nº - Edifício Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50.030-908, CNPJ 24.130.072/0001-11;
13.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual, se houver, ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
13.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do documento de cobrança no protocolo do Tribunal, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
13.2. DO PAGAMENTO
13.2.1 - O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente , até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita execução do objeto e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
13.2.1.1 - O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança descontadas as glosas, se for o caso, conforme o Acordo de Níveis de Serviços -ANS.
13.2.1.2 - Para os demais inadimplementos que não estão previstos no Acordo de Níveis de Serviços - ANS serão aplicadas as penalidades previstas no Capítulo 12 deste Termo de Referência, através de processo administrativo.
13.2.2 - Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação;
13.2.3 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, e havendo a efetivo execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize a sua situação;
13.2.4 - Em caso de situação de irregularidade, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, com o objetivo de a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivar a sua regularização ou, no mesmo prazo, apresentar a sua defesa;
13.2.4.1 - O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
13.2.5 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários a garantir o recebimento de seus créditos;
13.2.6 - Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
13.2.7 - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA.
13.2.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, |
assim apurado: I = (TX/100) ® I = (6/100) ® I = 0,0001644 | ||
365 365 | ||
TX = Percentual da taxa anual = 6% |
14. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
14.1 - Para efeito de proposta a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo:
Item | Descrição do Serviço | Valor unitário (R$) | Quantidade | Valor Total (R$) |
1 | Serviços gráficos de impressão e encadernação de 12 (doze) Relatórios de Inspeção JF5 2022, sendo 6 (seis) modelos diferentes | 12 | ||
TOTAL | (valor por extenso) |
14.1.1. A LICITANTE deverá consignar na Proposta Comercial o valor unitário por impressão e encadernação de cada Relatório de Inspeção JF5 2022.
14.1.2 Nos preços indicados na planilha de preços deverão estar incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes a execução contratual.
14.1.3. No caso de o volume, após a diagramação por parte do CONTRATANTE, apresentar quantidade de páginas diferente da quantidade de páginas-padrão prevista no item 3.1 deste Termo, o valor por exemplar para o volume, nessas condições, será calculado adicionando-se ou subtraindo-se do valor do exemplar-padrão a parcela proporcional ao número de página adicionada ou suprimida do miolo, conforme for o caso;
14.1.4. O valor por página adicionada ou suprimida será obtido aplicando o quociente entre o valor cotado por exemplar, dividido pelo número de páginas-padrão previsto para o mesmo.
15. DA SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
15.1. Modalidade: Pregão Eletrônico.
Justificativa: O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no
mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02 c/c art. 2º do Dec. Fed. nº 5.450/05, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão, na forma eletrônica.
15.2. Tipo: Menor Preço por Item.
15.3. Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.
15.4. Aplicação do tratamento diferenciado e favorecido às ME’s (Microempresas) e EPP’s (Empresas de Pequeno Porte) e Equiparados. Lei Complementar n° 123/06 e Decreto Federal nº 8.538/2015.
Justificativa: Participação exclusiva de micro e pequenas empresas, conforme determina o art. 6º do Decreto Federal nº 8.538/2015, em razão de ter o valor estimado, por item, ficado abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Critério de Habilitação Jurídica:
15.4. Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (art. 28 da Lei 8.666/93);
15.5. Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício (art. 28 da Lei 8.666/93);
15.6. Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (art. 28 da Lei 8.666/93).
Critério de Habilitação Fiscal e Trabalhista:
15.7. Prova de Regularidade perante a Fazenda Nacional que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991 (INSS), emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (CONJUNTA/CND);
15.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por intermédio da apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal - CEF (FGTS-CRF);
15.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011 (CNDT);
15.10. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND Estadual);
15.11. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND Municipal);
15.12. Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
15.13. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
15.14. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contado do dia da declaração do vencedor provisório do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º do Decreto Federal nº 8.538/2015, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (art. 29 da Lei 8.666/93).
Critério de Habilitação Econômico-Financeiro:
15.15. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso;
15.16. Caso a certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
Critério de Habilitação Técnica-Operacional:
15.17. Apresentar, 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter confeccionado, no mínimo, 01 (uma) edição em padrão similar ao proposto no Capítulo 3 deste Termo.
15.17.1. No Atestado de Capacidade Técnica a ser apresentado pela empresa participante do certame deverá constar o título do material impresso e a especificação da técnica e material empregados na sua confecção;
15.17.2. As informações de que tratam este item poderão ser verificadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, mediante requisição da publicação para a qual for expedido o Atestado de Capacidade Técnica, devendo, neste caso, a empresa participante do certame apresentá-lo às unidades responsáveis pela Contratação;
15.18. Nos exemplares a serem apresentados pela licitante deverá constar o nome da empresa nas páginas do material impresso, no campo “Impressão” ou na classificação ISBN ou ISSN, geralmente localizado na área dedicada ao Expediente ou à Catalogação.
Critérios de Sustentabilidade Ambiental:
15.19. A empresa deverá comprovar compromisso com valores socioambientais através da apresentação de documento expedido pelo Conselho Brasileiro de Xxxxxx Xxxxxxxxx, ou por instituição com atribuições similares, no qual ateste que a mesma utiliza matéria-prima oriunda de um processo produtivo manejado de forma ecologicamente adequada, socialmente justa e economicamente viável, e cumprindo todas as leis vigentes.
15.20. Caso a empresa participante não possua tal comprovação (em seu nome), o compromisso com valores socioambientais poderá ser demonstrado através de documento que comprove que a licitante adquire sua matéria-prima (papel) através de empresa(s) que contenham o selo Forest Stewardship Council – FSC, expedido pelo Conselho Brasileiro de Manejo Florestal ou por instituição com atribuições similares.
15.21. Na situação prevista no subitem anterior, a empresa deverá se comprometer, expressamente em sua proposta, que utilizará, de forma integral, na impressão dos relatórios, objeto desta licitação, matéria-prima (papel) oriunda de um processo produtivo manejado de forma ecologicamente adequada, socialmente justa e economicamente viável.
Critério de Julgamento:
15.22. Será considerada a proposta mais vantajosa para a Administração, e consequentemente declarada vencedora do certame licitatório, aquela que ofertar o menor preço global decorrente dos valores atinentes aos serviços objeto desta contratação.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX , DIRETOR(A) DE DIVISÃO, em 08/06/2022, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2798180 e o código CRC FF324D9F.
0005375-83.2022.4.05.7000 2798180v5