CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 120/2019 Termo de contrato que, entre si celebram:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 120/2019
Termo de contrato que, entre si celebram:
1ª Contratante:
O MUNICÍPIO DE VIDEIRA - ÓRGÃO GERENCIADOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 83.039.842/0001-84, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx no uso de suas atribuições, juntamente com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, inscrito no CNPJ nº 10.432.684/0001-54, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, inscrito no CNPJ nº 13.617.528/0001-56, e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES – FME inscrito no CNPJ nº 95.994.059/0001-59, os quais ora diante denominam-se simplesmente CONTRATANTE;
2ª Contratada:
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.074.175/0001-38, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CEP: 04794-000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, telefone: 00 0000-0000, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX , daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA;
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Pregão nº 72/2019 - PMV, datado de 16 de Julho de 2019 e homologado em data de 02 de Agosto de 2019, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
I – OBJETO
CLÁUSULA 1ª: OBJETO DO CONTRATO
1.1– A CONTRATADA por força do presente instrumento obriga-se junto ao MUNICÍPIO DE VIDEIRA A PRESTAR OS SERVIÇOS DE SEGUROS PARA COBERTURA DOS VEÍCULOS DA FROTA DO ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VIDEIRA (GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, HABITAÇÃO E PROJETOS, DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, TURISMO E CULTURA, CONSELHO TUTELAR E CORPO DE BOMBEIROS) E ÓRGÃOS PARTICIPANTES (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, conforme descrição e estimativa de consumo a seguir:
LOTE 02 |
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Item |
Quantidade |
Unid. |
Valor Máximo da Franquia |
Especificação |
151 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA-JCB 3C 4X4 ANO/MODELO: 2009/2009 COR: XXXXXXX XXXXXX: 1395428 SEGURO: CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 2 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). IINFRAESTRUTURA MOB. 19.823COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
152 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA RANDON MODELO RK-406B 4X4 TURBO- C/110HP - MOTOR W15173944- POT 110 CILIN - CAB FECHADA- CONCHA 30- CAÇAMBA C/ DENTES. ANO/MODELO: 2011/2011 COR: AMARELA CHASSI 000XX000XXX0X0000 NR SERIE W2101B001304, SEGURO: CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE: 2 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). IINFRAESTRUTURA IMOB. 22.026COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
153 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: TRATOR WALMET ANO 1994 - SEGURO CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) AGRICULTURA - IMOB. 19.824. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
154 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: TRATOR DE PNEU WALMET 4X4 ANO/MODELO 2007 SERIE 0785473413 SEGURO CONTRA TERCEIROS-BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) AGRICULTURA IMOB. 19832. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
155 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: TRATOR AGRICOLA MODELO A750 -4X4 ANO 2010 MARCA VALTRA - SEGURO CONTRA TERCEIROS - BÔNUS: CLASSE 3: (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). AGRICULTURA IMOB. 24.073. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
156 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: ESCAVADEIRA HIDRAULICA C/ESTEIRA, ANO/MODELO 2014, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, MOTOR, DIESEL, SEGURO CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 26.020. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
157 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: ESCAVADEIRA HIDRAULICA C/ESTEIRA, ANO/MODELO 2014, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, MOTOR DIESEL, SEGURO CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 26.021. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
158 |
1,00 |
UN |
R$ 23.128,51
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MAQ/EQUIP: ESCAVADEIRA HIDRAULICA DOOSAN DX 140LC. ANO/MODELO 2011/2011 CHASSI: DHKCEBAALB005782 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA SEGURO TOTAL -TERMO DE SESÃO DE USO, BÔNUS: CLASSE4 COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO) COBERTURAS DE ACIDENTES: CASCO R$ 243.458,00 DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
159 |
1,00 |
UN |
R$ 14.774,69
|
MAQ/EQUIP: JB RETROESCAVADEIRA PÁ FRONTAL, MOTOR 80 HP, ANO/MODELO 2010/2010, CHASSI: 9B9214T049BD7AA28 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA SEGURO TOTAL - TERMO DE SESÃO DE USO, BÔNUS: CLASSE 3 COBERTURA COMPREENSIVA CASCO, COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO) COBERTURAS DE ACIDENTES: CASCO R$ 155.523,00' DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
160 |
1,00 |
UN |
|
MAQ/EQUIP: TRATOR AGRALE DE PNEUS COM PLATAFORMA - ANO 1985 - CHASSI-02707 ENCONTRA-SE NO HORTO FLORESTAL - SEGURO CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) AGRICULTURA - IMOB. 25.190. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
161 |
1,00 |
UN |
|
MAQ/EQUIP: VARREDORA DE RUA BOB CAT S175 SERIE A3L541983 MOTOR JC1252 ANO/MODELO 2013, SEGURO CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 25.367. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
162 |
1,00 |
UN |
|
MAQ/EQUIP: TRATOR RETROESCAVADEIRA STANDARD ANO/MOD 2007. CHASSI: 000X00000 SEGURO CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE), INFRAESTRUTURA IMOB. 19780. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
163 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: TRATOR RETROESCAVADEIRA STANDARD ANO/MOD 2007. CHASSI: N7AH15834 SEGURO: CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). INFRAESTRUTURA IMOB. 19.781. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
164 |
1,00 |
UN |
|
MAQ/EQUIP: TRATOR RETROESCAVADEIRA STANDARD ANO/MOD 2002. CHASSI: HBZ0007071 SEGURO: CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 3. (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). INFRAESTRUTURA MOB. 19.782. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
165 |
1,00 |
UN |
|
MAQ/EQUIP: VEÍCULO: MOTONIVELADORA STANDARD (ROLO DE CHAPA COMPACTADOR) ANO/MOD: 2001. CHASSI: 3439019. SEGURO: CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 3. (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). INFRAESTRUTURA IMOB. 19.801. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
166 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: MOTONIVELADORA X.X XXXXX-XXXXX ANO/MODELO 1988 "DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO - LEI Nº 2.204/209", SEGURO CONTRA TERCEIROS -BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 10.995. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
167 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: PÁ CARREGADEIRA ARTICULADA M.A; XXXXX ANO/MODELO 1989 "DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO. LEI Nº 2.793/12" - SEGURO CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 10.999 COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
168 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA HIDRAULICA MARCA CASE ANO/MODELO 2001, SEGURO CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 19.779. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
169 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: PÁ CAREGADEIRA MARCA MICHIGAN SÉRIE 75/11 ANO /MODELO 2001, SEGURO CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 4 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). INFRAESTRUTURA IMOB. 19.797. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
170 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: ESCAVADEIRA HIDRAULICA MARCA KOMATSU 160LC. ANO/MODELO 2009, SEGURO CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) IINFRAESTRUTURA IMOB. 19.799. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
171 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: TRATOR WALMET ANO/MODELO 1994, SEGURO CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRI. MEIO AMBIENTE) AGRICULTURA IMOB. 19.825. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
172 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: MOTONIVELADORA MARCA KOMATSU GD555-3, ANO/MODELO 2010, SEGURO CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 19886. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
173 |
1,00 |
UN |
|
MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA RANDON MODELO RK-406B 4X4 TURBO- C/110HP - MOTOR W15173944- POT 110 CILIN - CAB FECHADA- CONCHA 30- CAÇAMBA C/ DENTES. ANO/MODELO: 2010/2010 COR: XXXXXXX, XXXXXX: AA06BMC4W2281 SEGURO: CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE: 2 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). IINFRAESTRUTURA IMOB. 20480. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
174 |
1,00 |
UN |
|
MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA CATERPILAR 416E SÉRIE CATO416ETMFG0875519 MOTOR G4D48361 ANO 2013, "TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS PAC 2 MDA-RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43/2012". SEGURO CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 2 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB.25412. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
175 |
1,00 |
UN |
|
MAQ/EQUIP: MOTONIVELADORA MODELO 845B MARCA CASE, DIESEL CHASSI: HBZ0845CEAF03419 MOTOR 1203246, ANO 2014 "TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS PAC 2 MDA-RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 13/2012" - SEGURO CONTRA TERCEIROS - BÔNS CLASSE 2 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 25439. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
176 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO, MARCA ATLAS COPCO, MOD.CA250D, ANO MODELO 2017, COR XXXX XXXXXXX, MOTOR DIESEL SW 110 HP, N° 36557583, SÉRIE/CHASSI 00000000XXX000000, CABINE FECHADA COR AR CONDICIONADO ROPS/FOPS COM AR CONDICIONADO, CINTA CILINDRO (PÉ DE CARNEIRO) -SEGURO CONTRA TERCEIROS - BONUS CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB.39670-COBERTURA DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
177 |
1,00 |
UN |
|
MAQ/EQUIP: TRATOR DE ESTEIRAS MARCA CASE MODELO 1150L CAB/AR/RIPER ANO/MODELO 2017/2017 CHASSI -XXXX0000XXXX00000 MOTOR DIESEL N° 6155423 POTENCIA 130 HP COR LARANJA PESO OPERACIONAL 14.058 KG - CÓDIGO FINAME 3296774 -SEGURO CONTRA TERCEIROS - BONUS CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 39708 - COBERTURA DE ACIDENTES. DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
178 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: MOTONIVELADORA MARCA CASE MODELO 845B ANO/MODELO 2016/2016 CABINE COM AR CHASSI: HBZN845KGAF05744 MOTOR N° 6148474 POTENCIA 150HO COR LARANJA RIPER TRASEIRO, PESO OPERACIONAL 14.605KG. SEGURO CONTRA TERCEIROS - BONUS: CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB.39715 - COBERTURA DE ACIDENTES. DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
179 |
1,00 |
UN |
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MAQ/EQUIP: ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE SOLOS, MARCA XCMG XS123PDBR, MOTOR DIESEL TURBO ALIMENTADO, 110 HP, COM TRAÇÃO NO TAMBOR DIANTEIRO E RODAS TRASEIRAS, CAPACIDADE DE SUBIDA DE RAMPA NO MINIMO 55%, TRANSMISSÃO HIDROSTÁTICA, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, COM SISTEMA DE SEGURANÇA ROPS FOPS, LUZES DE TRABALHO DIURNO E NOTURNO, COM PNEUS DE TRAÇÃO, COM IMPACTO MINIMO EM BAIXA DE 16.500 KGF E EM ALTA DE 26.500 KGF, PESO OPERACIOONAL MINIMO 10.500 KG. (XX XX XXXXXXXX) -SEGURO CONTRA TERCEIROS - BONUS CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB.40210-COBERTURA DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
180 |
1,00 |
UN |
|
MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA RANDON RD406 TRAÇÃO 4X4 CABINE FECHADA, AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO, CHASSI 0XX000XXXX0000000, COR AMARELA, MARCA/MODELO: 504201 RD 406 STD TB, MOTOR E1S204113, ANO /MODELO 2018/2019, SEGURO CONTRA TERCEIROS. BONUS: CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB: 44729 COBERTURA DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
181 |
1,00 |
UN |
|
MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA RANDON RD406 TRAÇÃO 4X4 CABINE FECHADA, AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO, CHASSI 0XX000XXXX0000000, COR AMARELA, MARCA/MODELO: 504201 RD 406 STD TB, MOTOR E1S204112, ANO /MODELO 2018/2019, SEGURO CONTRA TERCEIROS. BONUS: CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB: 44728 COBERTURA DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
182 |
1,00 |
UN |
|
MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA RANDON RD406 TRAÇÃO 4X4 CABINE FECHADA, AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO, CHASSI 0XX000XXXX0000000, COR AMARELA, MARCA/MODELO: 504201 RD 406 STD TB, MOTOR E1S204012, ANO /MODELO 2018/2019, SEGURO CONTRA TERCEIROS. BONUS: CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB: 44730 COBERTURA DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
183 |
1,00 |
UN |
|
MAQ/EQUIP: TRATOR AGRICOLA LS PLUS 80 ROPS PLATAFORMADO 80 CV ANO/MODELO 2018/2018 RODAGEM TRASEIRA: 18.4 X 30 R1 - RODAGEM DIANTEIRA: 12.4 X 24. 1 SÉRIE 1000005622 CHASSI: 0XXX00000XX000000, SEGURO CONTRA TERCEIROS. BONUS: CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE) AGRICULTURA - BEM RECEBIDO EM CESSÃO DE USO.IMOB: 44742 COBERTURA DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 MORAL: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
1.2
- As apólices, referentes aos veículos constantes dos itens do
lote, terão vigência durante o período de 12
(doze) meses,
a partir da assinatura do contrato.
1.3 - Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 110% (cento e dez por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela. Tendo a contratado o prazo de 30 (trinta) dias.
1.4
- Em se tratando de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o
valor será determinado com base no valor do veículo novo por um
prazo não inferior a 90
(noventa) dias a
contar data de seu recebimento pelo contratante, independente da
quilometragem rodada no período. Entende-se por valor de veículo
novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de
referência quando da liquidação do sinistro.
1.5 - Deverá ser emitida uma apólice para cada veículo constante do lote, devendo constar nas apólices todas as informações necessárias, as quais serão solicitadas pelo Departamento de Patrimônio.
1.6
- A entrega das apólices deverá ser realizada no prazo máximo de
30 (trinta) dias,
a contar da emissão da nota de empenho.
1.7 - O recebimento provisório das apólices, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da entrega pela contratada ao Departamento de Patrimônio;
1.8
- O fato de a seguradora deixar de entregar as apólices no prazo
estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos
previstos neste contrato, da cobertura deste serviço em ocorrências
de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das
penas previstas em lei.
1.9
- Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa nos veículos,
será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior,
assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de
acordo com objeto deste seguro.
1.10 - A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 07 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
1.10.1 - A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
1.11 - Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
1.12
- Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em
um prazo máximo de 03
(três) horas após
o aviso de sinistro.
1.13 - Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo Município e processadas pela seguradora, mediante endosso.
1.14
- Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de
nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos
erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste
contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo.
1.15 - A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
1.15.1 - Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo município, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
1.15.2
- Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização
Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou
explosão. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam
a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
1.16 - Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
1.16.1 - Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
1.16.2 - Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
1.16.3 - Raios e suas consequências.
1.16.4 - Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
1.16.5 - Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
1.16.6 - Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
1.16.7 - Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
1.16.8 - Granizo.
1.16.9 - Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
1.16.10 - Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
1.16.11 - Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
b) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
1.17 - Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
1.18 - Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente.
1.19 - Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE.
1.20 - Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
1.21 - Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
1.22 - O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
1.23
- Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a
CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2%
(dois por cento) do
valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
1.24 - Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA.
1.25 - Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
1.26
- Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a
totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir
despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados
pela CONTRATANTE e/ou por terceiros na tentativa de evitar o
sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
1.27 - Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
1.28 - Em caso de indenização integral a CONTRATADA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
1.29 - Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
1.30 - Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.
1.31 - Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o premio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
1.32 - A empresa contratada deverá nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato.
1.33 - Os serviços deverão ser prestados pela própria CONTRATADA, ficando expressamente vedada a subcontratação a terceiros.
II – DO PREÇO, DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REAJUSTE
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DO REAJUSTE
2.1 – Objeto do presente contrato, será executado pelo preço total e global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo o valor unitário conforme quadro descrito abaixo:
Lote 01 |
||||||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Especificação |
Marca |
Preço Unit. |
Preço Total |
151 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA-JCB 3C 4X4 ANO/MODELO: 2009/2009 COR: XXXXXXX XXXXXX: 1395428 SEGURO: CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 2 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). IINFRAESTRUTURA MOB. 19.823COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,94 |
880,94 |
152 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA RANDON MODELO RK-406B 4X4 TURBO- C/110HP - MOTOR W15173944- POT 110 CILIN - CAB FECHADA- CONCHA 30- CAÇAMBA C/ DENTES. ANO/MODELO: 2011/2011 COR: AMARELA CHASSI 000XX000XXX0X0000 NR SERIE W2101B001304, SEGURO: CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE: 2 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). IINFRAESTRUTURA IMOB. 22.026COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
153 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: TRATOR WALMET ANO 1994 - SEGURO CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) AGRICULTURA - IMOB. 19.824. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
154 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: TRATOR DE PNEU WALMET 4X4 ANO/MODELO 2007 SERIE 0785473413 SEGURO CONTRA TERCEIROS-BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) AGRICULTURA IMOB. 19832. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
155 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: TRATOR AGRICOLA MODELO A750 -4X4 ANO 2010 MARCA VALTRA - SEGURO CONTRA TERCEIROS - BÔNUS: CLASSE 3: (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). AGRICULTURA IMOB. 24.073. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
156 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: ESCAVADEIRA HIDRAULICA C/ESTEIRA, ANO/MODELO 2014, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, MOTOR, DIESEL, SEGURO CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 26.020. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
157 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: ESCAVADEIRA HIDRAULICA C/ESTEIRA, ANO/MODELO 2014, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, MOTOR DIESEL, SEGURO CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 26.021. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
158 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: ESCAVADEIRA HIDRAULICA DOOSAN DX 140LC. ANO/MODELO 2011/2011 CHASSI: DHKCEBAALB005782 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA SEGURO TOTAL -TERMO DE SESÃO DE USO, BÔNUS: CLASSE4 COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO, COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO) COBERTURAS DE ACIDENTES: CASCO R$ 243.458,00 DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
11.853,1702 |
11.853,17 |
159 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: JB RETROESCAVADEIRA PÁ FRONTAL, MOTOR 80 HP, ANO/MODELO 2010/2010, CHASSI: 9B9214T049BD7AA28 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA SEGURO TOTAL - TERMO DE SESÃO DE USO, BÔNUS: CLASSE 3 COBERTURA COMPREENSIVA CASCO, COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO) COBERTURAS DE ACIDENTES: CASCO R$ 155.523,00' DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
8.836,485 |
8.836,49 |
160 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: TRATOR AGRALE DE PNEUS COM PLATAFORMA - ANO 1985 - CHASSI-02707 ENCONTRA-SE NO HORTO FLORESTAL - SEGURO CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) AGRICULTURA - IMOB. 25.190. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
161 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: VARREDORA DE RUA BOB CAT S175 SERIE A3L541983 MOTOR JC1252 ANO/MODELO 2013, SEGURO CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 25.367. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
162 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: TRATOR RETROESCAVADEIRA STANDARD ANO/MOD 2007. CHASSI: 000X00000 SEGURO CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE), INFRAESTRUTURA IMOB. 19780. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
163 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: TRATOR RETROESCAVADEIRA STANDARD ANO/MOD 2007. CHASSI: N7AH15834 SEGURO: CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). INFRAESTRUTURA IMOB. 19.781. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
164 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: TRATOR RETROESCAVADEIRA STANDARD ANO/MOD 2002. CHASSI: HBZ0007071 SEGURO: CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 3. (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). INFRAESTRUTURA MOB. 19.782. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
165 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: VEÍCULO: MOTONIVELADORA STANDARD (ROLO DE CHAPA COMPACTADOR) ANO/MOD: 2001. CHASSI: 3439019. SEGURO: CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 3. (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). INFRAESTRUTURA IMOB. 19.801. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
166 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: MOTONIVELADORA X.X XXXXX-XXXXX ANO/MODELO 1988 "DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO - LEI Nº 2.204/209", SEGURO CONTRA TERCEIROS -BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 10.995. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
167 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: PÁ CARREGADEIRA ARTICULADA M.A; XXXXX ANO/MODELO 1989 "DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO. LEI Nº 2.793/12" - SEGURO CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 10.999 COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
168 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA HIDRAULICA MARCA CASE ANO/MODELO 2001, SEGURO CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 19.779. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
169 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: PÁ CAREGADEIRA MARCA MICHIGAN SÉRIE 75/11 ANO /MODELO 2001, SEGURO CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 4 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). INFRAESTRUTURA IMOB. 19.797. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
170 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: ESCAVADEIRA HIDRAULICA MARCA KOMATSU 160LC. ANO/MODELO 2009, SEGURO CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) IINFRAESTRUTURA IMOB. 19.799. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
171 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: TRATOR WALMET ANO/MODELO 1994, SEGURO CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRI. MEIO AMBIENTE) AGRICULTURA IMOB. 19.825. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
172 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: MOTONIVELADORA MARCA KOMATSU GD555-3, ANO/MODELO 2010, SEGURO CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 3 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 19886. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
173 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA RANDON MODELO RK-406B 4X4 TURBO- C/110HP - MOTOR W15173944- POT 110 CILIN - CAB FECHADA- CONCHA 30- CAÇAMBA C/ DENTES. ANO/MODELO: 2010/2010 COR: XXXXXXX, XXXXXX: AA06BMC4W2281 SEGURO: CONTRA TERCEIROS, BÔNUS: CLASSE: 2 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE). IINFRAESTRUTURA IMOB. 20480. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
174 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA CATERPILAR 416E SÉRIE CATO416ETMFG0875519 MOTOR G4D48361 ANO 2013, "TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS PAC 2 MDA-RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43/2012". SEGURO CONTRA TERCEIROS BÔNUS: CLASSE 2 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB.25412. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
175 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: MOTONIVELADORA MODELO 845B MARCA CASE, DIESEL CHASSI: HBZ0845CEAF03419 MOTOR 1203246, ANO 2014 "TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS PAC 2 MDA-RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 13/2012" - SEGURO CONTRA TERCEIROS - BÔNS CLASSE 2 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 25439. COBERTURAS DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
176 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO, MARCA ATLAS COPCO, MOD.CA250D, ANO MODELO 2017, COR XXXX XXXXXXX, MOTOR DIESEL SW 110 HP, N° 36557583, SÉRIE/CHASSI 00000000XXX000000, CABINE FECHADA COR AR CONDICIONADO ROPS/FOPS COM AR CONDICIONADO, CINTA CILINDRO (PÉ DE CARNEIRO) -SEGURO CONTRA TERCEIROS - BONUS CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB.39670-COBERTURA DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
177 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: TRATOR DE ESTEIRAS MARCA CASE MODELO 1150L CAB/AR/RIPER ANO/MODELO 2017/2017 CHASSI -XXXX0000XXXX00000 MOTOR DIESEL N° 6155423 POTENCIA 130 HP COR LARANJA PESO OPERACIONAL 14.058 KG - CÓDIGO FINAME 3296774 -SEGURO CONTRA TERCEIROS - BONUS CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB. 39708 - COBERTURA DE ACIDENTES. DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
178 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: MOTONIVELADORA MARCA CASE MODELO 845B ANO/MODELO 2016/2016 CABINE COM AR CHASSI: HBZN845KGAF05744 MOTOR N° 6148474 POTENCIA 150HO COR LARANJA RIPER TRASEIRO, PESO OPERACIONAL 14.605KG. SEGURO CONTRA TERCEIROS - BONUS: CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB.39715 - COBERTURA DE ACIDENTES. DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
179 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE SOLOS, MARCA XCMG XS123PDBR, MOTOR DIESEL TURBO ALIMENTADO, 110 HP, COM TRAÇÃO NO TAMBOR DIANTEIRO E RODAS TRASEIRAS, CAPACIDADE DE SUBIDA DE RAMPA NO MINIMO 55%, TRANSMISSÃO HIDROSTÁTICA, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, COM SISTEMA DE SEGURANÇA ROPS FOPS, LUZES DE TRABALHO DIURNO E NOTURNO, COM PNEUS DE TRAÇÃO, COM IMPACTO MINIMO EM BAIXA DE 16.500 KGF E EM ALTA DE 26.500 KGF, PESO OPERACIOONAL MINIMO 10.500 KG. (XX XX XXXXXXXX) -SEGURO CONTRA TERCEIROS - BONUS CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. URBANO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB.40210-COBERTURA DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
180 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA RANDON RD406 TRAÇÃO 4X4 CABINE FECHADA, AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO, CHASSI 0XX000XXXX0000000, COR AMARELA, MARCA/MODELO: 504201 RD 406 STD TB, MOTOR E1S204113, ANO /MODELO 2018/2019, SEGURO CONTRA TERCEIROS. BONUS: CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB: 44729 COBERTURA DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
181 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA RANDON RD406 TRAÇÃO 4X4 CABINE FECHADA, AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO, CHASSI 0XX000XXXX0000000, COR AMARELA, MARCA/MODELO: 504201 RD 406 STD TB, MOTOR E1S204112, ANO /MODELO 2018/2019, SEGURO CONTRA TERCEIROS. BONUS: CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB: 44728 COBERTURA DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
182 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: RETROESCAVADEIRA RANDON RD406 TRAÇÃO 4X4 CABINE FECHADA, AR CONDICIONADO QUENTE/FRIO, CHASSI 0XX000XXXX0000000, COR AMARELA, MARCA/MODELO: 504201 RD 406 STD TB, MOTOR E1S204012, ANO /MODELO 2018/2019, SEGURO CONTRA TERCEIROS. BONUS: CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE) INFRAESTRUTURA IMOB: 44730 COBERTURA DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
183 |
1,00 |
UN |
MAQ/EQUIP: TRATOR AGRICOLA LS PLUS 80 ROPS PLATAFORMADO 80 CV ANO/MODELO 2018/2018 RODAGEM TRASEIRA: 18.4 X 30 R1 - RODAGEM DIANTEIRA: 12.4 X 24. 1 SÉRIE 1000005622 CHASSI: 0XXX00000XX000000, SEGURO CONTRA TERCEIROS. BONUS: CLASSE 0 (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE) AGRICULTURA - BEM RECEBIDO EM CESSÃO DE USO.IMOB: 44742 COBERTURA DE ACIDENTES: DMT: R$ 300.000,00 DCT: R$ 300.000,00 Moral: R$ 100.000,00 APP/MORTE: R$ 40.000,00 APP/INVALIDEZ: R$ 40.000,00 DMH: R$ 20.000,00 |
MAPFRE SEGUROS |
880,9789 |
880,98 |
TotalR$48.000,00 |
2.2 – Os preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses contados da data de abertura das propostas, de acordo com o IGP-M (FGV), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou qualquer outro índice oficial que venha a substituí-lo.
2.3 – A CONTRATADA em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal, devidamente protocolada, acompanhada de documentos comprobatórios (nota fiscal anterior a apresentação da proposta, nota fiscal atual, notícias, entre outros) e certidões negativas de débitos constantes no item 6.3 do Edital.
2.3.1 – Até a decisão final da Administração, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, a CONTRATADA deverá prestar os serviços normalmente, levando em consideração os preços contratados e vigentes.
2.4 – A CONTRATADA deverá solicitar, por escrito, o reajuste e/ou o reequilíbrio econômico-financeiro mencionados nos itens 2.2 e 2.3, os quais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo localizado no Paço Municipal.
III – PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª: PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato do endosso de inclusão, com o devido adimplemento contratual, mediante emissão e apresentação do boleto, de acordo com os termos do art. 40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666/93.
3.1.1 – O contrato e o boleto para pagamento deverão ser encaminhados para a Prefeitura Municipal de Videira, endereço Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
3.1.2 - A proponente participante deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.3 – Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura, todas as certidões constantes da habilitação, item 06 deste edital, dentro do prazo de validade, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações.
3.1.4 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
3.1.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
3.1.6 - Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.1.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.1.8 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada o contraditório e a ampla defesa.
3.1.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
3.2 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Cláusula 2ª do Contrato, e deverá constar marca e modelo quando for o caso.
3.3 - As Notas Fiscais para o órgão gerenciador deverão ser emitidas em nome do Município de Videira com indicação do CNPJ específico sob nº 83.039.842/0001-84.
3.4 – As Notas Fiscais para o órgão participante deverão ser emitidas conforme constar na Autorização de Fornecimento, em nome do Fundo Municipal de Saúde - FMS, com indicação do CNPJ específico do Fundo sob o nº 10.432.684/0001-54.
3.5 – As Notas Fiscais para o órgão participante deverão ser emitidas conforme constar na Autorização de Fornecimento, em nome do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, com indicação do CNPJ específico do Fundo sob o nº 13.617.528/0001-56.
3.6 – As Notas Fiscais para o órgão participante deverão ser emitidas conforme constar na Autorização de Fornecimento, em nome da Fundação Municipal de Esportes - FME, com indicação do CNPJ específico do Fundo sob o nº 95.994.059/0001-59.
3.7 – De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
3.8 – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido pagamento.
3.9 – Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da CONTRATADA, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
IV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 4ª: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – As apólices terão vigência pelo período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
4.2 – Todas as despesas com a prestação dos serviços serão por conta da CONTRATADA, despesas essas previstas e/ou computadas na proposta.
4.3 – A não prestação dos serviços dentro do prazo e condições estabelecidas neste contrato, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
4.4 – A prestação dos serviços e a emissão das respectivas apólices estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
4.5 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
4.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
4.6 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 5 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
4.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
4.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.9 – A CONTRATADA é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
V – VIGÊNCIA
CLÁUSULA 5ª: VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 – O contrato a ser firmado entre o Município e a CONTRATADA terá a vigência de 02 de Agosto de 2019 até 02 de Agosto de 2020, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
VI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA 6ª: CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
6.1 - As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2019 a seguir:
01 – Gabinete do Prefeito
01.01 – Assessoria de Gabinete
2.001 – Gabinete do Prefeito
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 04
03 – Secretaria de Administração
03.01 – Administração
2.006 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 30
04 – Secretaria Municipal da Fazenda
04.01 – Ativ. Contábeis, Financeiras, Tributárias e Fiscais
2.022 – Gestão Contábil e Financeira
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 78
05 – Sec. M. Des. Econômico, Habitação e Projetos
05.01 – Desenv. Econômico, Hab. e Projetos
2.024 – Manutenção da Secretaria de Desenv. Econômico, Habitação e Projetos
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 87
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – Gestão de Ensino Fundamental
2.075 – Aplicação Salário Educação – Ensino Fundamental
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 117
08 – Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
08.02 – Gestão de Ação Social
2.040 – Conselho Tutelar
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 181
09 – Secretaria M. Des. Urbano, Agricultura e Meio Ambiente
09.02 – Agricultura
2.049 – Agricultura
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 222
11 – Fundo Municipal P/Reeq. Bombeiros Voluntários
11.01 – Fundo Municipal P/Reeq. Bombeiros Voluntários
2.055 – Fundo Municipal P/Reeq. Bombeiros Voluntários
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 237
09 – Secretaria M. Des. Urbano, Agricultura e Meio Ambiente
09.01 – Desenvolvimento Urbano
2.041 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 279
10 – Secretaria de Turismo e Cultura
10.01 – Gestão de Turismo e Cultura
2.053 – Turismo e Cultura
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 296
16 – Fundo Municipal de Assistência Social de Videira
16.01 – Fundo Municipal de Assistência Social de Videira
2.069 – Gestão do FMAS e CMAS
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 38
15 – Fundo Municipal de Saúde de Videira
15.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.059 – Atenção Básica em Saúde
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 28
15 – Fundo Municipal de Saúde de Videira
15.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.061 – Vigilância em Saúde
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 72
15 – Fundo Municipal de Saúde de Videira
15.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.060 – Atenção de Média e Alta Complexidade em Saúde
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 78
15 – Fundo Municipal de Saúde de Videira
15.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.061 – Vigilância em Saúde
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 84
17 – Fundação Municipal de Esportes de Videira
17.01 – Fundação Municipal de Esportes de Videira
2.070 – Gestão da FMEV
3.3.90 – Aplicações Diretas
Dotação – 05
6.2 - Fica desde já empenhada na referida dotação orçamentária as despesas para cumprimento das obrigações deste contrato na importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), mediante empenho anexo.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA 7ª: FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s) juntamente com a Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços:
a) XXXX XXXXXXXX – Secretaria de Administração – Departamento de Patrimônio, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2 – Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) bem como a comissão de recebimento verificar se a prestação do serviço, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
VIII - GARANTIAS
CLÁUSULA 8ª: GARANTIA DE RESPONSABILIDADE
8.1 – A CONTRATADA responderá pelos vícios da prestação dos serviços, e por quaisquer danos que venha a causar inclusive perante terceiros, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade.
IX – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 9ª: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
9.1 – Se a CONTRATADA descumprir as condições deste Pregão ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93.
9.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
9.3 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
9.4 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou o Órgão Participante poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
por atraso superior a 5 (cinco) dias da execução do objeto, fica(m) a(s) CONTRATADA(S) sujeita(s) à aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto que não importe em rescisão, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido na Nota de Empenho ou instrumento equivalente, será aplicada multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação.
9.5 – Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
advertência;
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.6 – Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração do Município de Videira, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.8 – As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.9 - Nenhum pagamento será processado a contratada penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 10ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a prestar os serviços, objeto deste contrato, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e na Autorização de Fornecimento.
10.2 - Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do contrato.
10.3 - A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
XI – DA RESCISÃO
CLÁUSULA 11ª: RESCISÃO
11.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser:
por ato unilateral, escrito, da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
11.3 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
XII - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 12ª: VINCULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
12.1 - O presente contrato está vinculado à licitação oriunda do Processo Licitatório nº 170/2019, Edital de Pregão nº 72/2019 - PMV, obrigando-se a CONTRATADA de manter, durante toda a execução e vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade) e o disposto no artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93 (declarada inidônea), de acordo com a declaração de que não emprega menores e declaração de idoneidade, prestadas durante a fase de habilitação, sob pena das sanções legais cabíveis.
12.3 – A CONTRATADA declara estar ciente das suas condições para com o Município, nos termos do Edital da respectiva licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante do presente Contrato e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
XIII - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA 13ª: LEGISLAÇÃO
13.1 – O presente instrumento rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 8.208, de 21 de janeiro de 2005 e nº 8.517, de 28 de junho de 2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 2.266, de 18 de dezembro de 2009 e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
XIV - FORO
CLÁSULA 14ª: FORO DE ELEIÇÃO
14.1 – As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Xxxxxxx, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Videira, 02 de Agosto de 2019.
MUNICÍPIO DE VIDEIRA Órgão Gerenciador |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Órgão Participante |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Órgão Participante
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES Órgão Participante
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MAPRFRE SEGUROS S.A |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX Prefeito Municipal |
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XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
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Xxxxxxxxxx |
Testemunhas:
1- _______________________________________________________________________
Nome: Xxxxxxx XxxxxxXxxxxxx CPF: 000.000.000-00
2- _______________________________________________________________________
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Zago Borba CPF: 000.000.000-00
18
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Procuradoria Jurídica
OAB/SC 18.431