CONTRATO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO N°011.1/2023-PMI-INEX.
CONTRATO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO N°011.1/2023-PMI-INEX.
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI E A EMPRESA ISPRIRAZIONE ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ MIRI/PA, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉMIRI/PA, Entidade de Direito Público, estabelecida na Av. Eládio Lobato-Complexo Administrativo, na cidade de Igarapé-Miri/PA, neste Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o N°. 05.191.333/0001-69, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do CIC/MF N°. 000.000.000-00, e do RG N°. 3922571 - (SSP/PA), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e como CONTRATADO, a EMPRESA ISPIRAZIONE ARQUITETURA E CONSTRUÇOES LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Público, com CNPJ:49.553.666/0001-66, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxxxx, XXX: 666.050-290, na cidade de Belém, Estado do Pará, neste ato representado por Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 2954258 SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste instrumento contratual;
CLÁUSULA I - TERMINOLOGIA E DOCUMENTOS DO CONTRATO
1.1. Neste ato, entende-se por:
1.1.a) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉMIRI/PA.
1.1.b) CONTRATADO: ISPIRAZIONE ARQUITETURA E CONSTRUÇOES LTDA .
1.1.c) DOCUMENTO DO CONTRATO: Conjunto de documentos que estabelecem, regulamentam e esclarecem as condições pelas quais o serviço será prestado.
CLÁUSULA II - ORIGEM DO CONTRATO.
2.1. O presente Contrato Administrativo é decorrente do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 011/2023-PMI-INEX e ocorrerá por conta da dotação orçamentária respectiva apontada na manifestação contábil que fica fazendo parte integrante do presente.
XXXXXXXX XXX - REGIME JURÍDICO.
3.1. Este contrato Administrativo será regulado pela Lei Federal n°. 8.666, de 22 de junho de 1993 e pelas alterações introduzidas pela Lei Federal n°. 8.883/94.
CLÁUSULA IV - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS.
4.1. A empresa contratada, consoante os documentos do contrato, sua proposta e processo de inexigibilidade que fazem parte integrante do presente para os devidos fins de direito, se obriga por este instrumento, a prestar ao contratante, “Prestação de Serviços de Arquitetura e Urbanismo no Município de Igarapé-Miri/PA, visando a elaboração dos projetos: Construção da Praça da Saúde, Entrada da Cidade, Formando o Complexo Turístico do Portal de Entrada do Município de Igarapé- Miri; Reforma e Ampliação com Paisagismo do Centro Cultural "Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx"; Projeto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico para Nova Orla Contemplativa, no Município de Igarapé-Miri; Projeto Arquitetônico e Entorno com Projeto de Paisagismo de um Centro Cultural na Vila Maiauatá; Projeto Arquitetônico e Paisagístico para Reforma e Revitalização do Porto na Vila Maiauatá; Projeto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico para Construção da Praça no Bairro Boa
Esperança no Entorno da Creche Xxxxx Xxxxx; Projetos de Sinalização para o Trânsito Horizontal, Vertical e Semafórica na Zona Central da Cidade”.
CLÁUSULA V - REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços licitados serão prestados na sede do Município ou em outro local em que fique evidenciado o interesse público, quando necessário.
5.2. Xxxxxxxx à conta do contratado, os custos de todos os materiais e serviços necessários ao atendimento do objeto licitado, bem como os impostos, taxas e outras despesas de qualquer natureza, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto da presente licitação.
CLÁUSULA VI - PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
6.1. PREÇO
6.1.a) A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$57.200,00 (Cinquenta e sete mil e duzentos reais) por 06 (seis) meses, totalizando o valor global de R$343.200,00(trezentos e quarenta e três mil e duzentos reais), conforme a prestação dos serviços apresentada na proposta da empresa contratada.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.a) O preço global será pago em parcelas mensais e sucessivas (de acordo com a entrega dos projetos descritos na proposta) com vencimento para o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sendo que o recibo e nota fiscal deverão ser apresentados cinco dias antes do seu vencimento.
6.2.b) A quitação da parcela poderá ser efetivada através de crédito na conta corrente da contratada, valendo o depósito bancário como recibo de quitação de pagamento.
6.2.c) No caso de ocorrer atraso no pagamento, será devida atualização financeira com base na variação do IGP/FGV ou na sua ausência, pelo índice que venha substituí-lo, ocorridas entre a data em que deveria (m) ser paga (s) e a data do efetivo pagamento, ressalvado a hipótese de o atraso ter sido de responsabilidade do contratado;
CLÁUSULA VII – PRAZOS.
7.1. O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses a contar de 21/11/2023, podendo ser prorrogado, nos termos da lei em vigor, havendo conveniência e por escrito, corrigindo-se o valor financeiro pelo índice oficial de inflação.
CLÁUSULA VIII - RECURSOS FINANCEIROS.
8.1. Para atender as despesas decorrentes desta contratação, a contratante valer-se-á de recursos orçamentários, ainda não comprometidos com outros objetivos, respeitado os respectivos elementos de despesas e programa de trabalho, consoante identificação na manifestação contábil respectiva. EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2023
1. Dotação Orçamentaria: Secretaria de Planejamento e Gestão 04.121.0002.2.057.0000 – Gestão das Atividades de Planejamento e Gestão Elementos de despesa: 33903900 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2-Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde
15.452.0009.2.042.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de despesa: 33903900- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3-Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura 13.392.0008.2.012.0000 - Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura Elemento de despesa: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4-Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Infraestrutura
26.784.0009.1.021.0000 - Construção e Revitalização do Cais de Arrimo e Orla
Elemento de despesa: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.452.0009.2.042.0000- Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Infraestrutura
Elemento de despesa: 33903900 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.451.0009.1.014.0000 - Construção de Praças e Jardins
Elemento de despesa: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5-Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração 04.122.0002.2.036.0000 - Gestão das Atividades do DEMUTRAN
Elemento de despesa: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA IX – RESPONSABILIDADE.
9.1. A empresa contratada é responsável, com exclusividade, pela execução dos serviços, respondendo pelos danos que por si, seus prepostos, ou empregados causarem por xxxx ou culpa à contratante.
CLÁUSULA X – PENALIDADES.
10.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, garantida a defesa prévia, poderá ser aplicada a empresa contratada, quaisquer das sanções previstas no artigo 87, bem como rescisão do contrato pelo descumprimento dos itens constantes do art. 78, todos da lei que rege a matéria.
10.2. A extinção do presente contrato, por iniciativa da contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente 30% (trinta por cento) do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
CLÁUSULA XI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
11.1. A empresa contratada prestará os serviços objeto da presente contratação, em tempo hábil, toda vez que a contratante requisitar.
CLÁUSULA XII - ALTERAÇÕES DO CONTRATO.
12.1. O termo de contrato, regido pela Lei n° 8.666/93 e pelas modificações introduzidas pela Lei n° 8.883/94 poderá ser alterada nos seguintes casos:
12.1. a - acréscimo ou supressão quantitativa do seu objeto decorrente de modificação operacional, desde que os acréscimos e as supressões ocorram até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.1. b - nas hipóteses admitidas em atos legislativos, quando serão formalizadas pela lavratura de TERMO (S) DE ADITAMENTO (S).
CLÁUSULA XIII - RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Por conveniência da contratante, ou do interesse público, as partes contratantes acordam que o presente contrato Administrativo poderá ser rescindido;
13.1.a) unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993;
13.1.b) contratualmente, sendo devido o pagamento da indenização prevista na cláusula X - item 10.2.
13.1.c) judicialmente nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA XIV - FORÇA MAIOR.
14.1. As obrigações mútuas ora ajustadas suspender-se-ão, quando no desenvolvimento dos serviços ocorrerem circunstâncias fortuitas, alheias ao controle e a ação das partes contratantes, causadas por motivos de força maior conforme previsto no Código Civil Brasileiro e desde que a sua ocorrência seja comprovada.
CLÁUSULA XV – DA FISCALIZAÇÃO:
15.1O regime de execução dos serviços será fiscalizado pela.
15.1.1 CABERÁ A - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI.
15.2 Da Atestação das Aquisições:
15.2.1. Fica designado a servidora XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matricula funcional nº 1810, para ser fiscal do contrato.
CLÁUSULA XVI – FORO.
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes do presente, fica declarado competente o foro da comarca da sede do contratante, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII- REGISTRO E PUBLICAÇÃO.
17.1. Este contrato será publicado em extrato após sua assinatura.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato Administrativo, na presença de duas testemunhas, para que se produzam os seus efeitos legais.
Igarapé-Miri/PA, 21 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:12364312272
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:12364312272
Dados: 2023.11.22 09:31:40 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:60116455268
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:60116455268
Dados: 2023.11.21 14:43:12 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
ISPIRAZIONE ARQUITETURA E CONSTRUÇOES LTDA, CNPJ: 49.553.666/0001-66.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: 2 – Nome:
CPF: CPF: