CONTRATO N.º 04/2022
CONTRATO N.º 04/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIRTUALIZAÇÃO DOS SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE, pessoa jurídica de
direito público inscrita no CNPJ sob nº 11.408.938/0001-61, neste ato representado pela Presidente, Sr.ª XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.703.992/0001-01, estabelecida na Xx. Xxxxxxx, 0000, xxxx 0000,00x andar, bairro Petrópolis, município de Porto Alegre RS, representada pelo proprietário Sr. XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, analista de sistemas, portador do RG nº. 1094712583, SJS/RS, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas, tem entre si, certas e ajustadas o presente contrato, vinculado a Dispensa de Licitação nº 04/2022 – Processo Administrativo nº 04/2022, o qual rege-se pela lei 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. A contratada deverá fornecer os serviços de virtualização e disponibilização de acesso aos sistemas via WEB, para a Câmara Municipal, dos quais compreendem as necessidades de disponibilização de acesso aos sistemas via navegador, disponibilização de serviço em datacenter, instalação e licenciamento de máquina(s) virtuais, manutenção do ambiente virtualizado, instalação, configuração e manutenção do SGBD, configurações e administração de firewall, Instalação, manutenção e atualizações, de todos os sistemas contratados junto a Delta Gestão Pública no Contrato nº 02/2019, compreendendo também os serviços de configuração e administração dos backups, serviço de suporte e apoio ao cliente.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Serviços a serem prestados constituem elemento imprescindível para o desenvolvimento, utilização, segurança, evolução e prevenção de riscos da plataforma web para os Sistemas Betha, justificativa respaldada no processo administrativo nº. 04/2022, amparada pelo art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
II) CLÁUSULA SEGUNDA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:
2.1. As partes acordam que as informações constantes dos dados fornecidos pelo Contratante que não sejam de acesso público estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a Contratada revelar as informações a terceiros.
2.2. A manutenção dos dados armazenados pela Contratada não permitirá o acesso a terceiros. Apenas o Contratante, fazendo o uso de sua senha de
administração poderá promover a transferência de tais dados para outro site que indicar.
2.3. No caso de descumprimento por parte da Contratada, no que tange a proteção e guarda dos softwares, arquivos de dados do sistema e banco de dados, pode a Contratada ser penalizada, conforme disposições da Lei 9609/98 e demais instrumentos normativos relativos à propriedade intelectual e segurança de software.
III) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Caberá a CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela disponibilização do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.
b) Câmara: Disponibilização de link de internet para acesso aos sistemas.
3.2. Caberá a CONTRATADA:
a) Prestar o serviço objeto deste contrato, e treinar a contratante na utilização dos mesmos.
b) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento;
c) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias. Serviço para a Câmara:
d) Disponibilização de ambiente virtualizado para 02 usuários simultâneos.
e) Disponibilização de acesso aos sistemas via navegador.
f) Manutenção do ambiente virtualizado.
g) Configuração e administração de backup dos sistemas, por 07 (sete) dias corridos.
h) Atualizações dos sistemas Delta.
IV) CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado pelo igual período até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme dispõe o art. 105, da Lei nº 14.133/21.
V) CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
a) Pela locação mensal da prestação de serviços, objeto deste contrato, a Câmara pagará à contratada o valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
b) O valor para a implantação será isento.
c) O faturamento (s) terá início a partir do início da implantação, proporcional a data liberada.
d) O pagamento será efetuado até o quinto dia do mês subsequente à locação do(s) sistema(s).
e) Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações multa de 1% (um por cento) do valor devido, mais juros de 2% (dois por cento) devido ao mês,
calculado na forma “pro rata dia”, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
f) Todos os valores contratados somente serão reajustados após o primeiro ano contratual, com base no índice IGP-M apurado no período de referência, ou na falta desse, por outro índice legalmente determinado da época.
VI) CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto deste CONTRATADO, ocorrerão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do instituto municipal, a contar da Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO: 14
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal de Vereadores UNIDADE: 01 – CV / Órgãos Subordinados
PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2.003 – Manutenção das Atividades da Câmara
RECURSO: 0001 – Recursos Livres
CATEGORIA: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia
VII) CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 138 da Lei nº. 14.133/21 ensejará a rescisão do contrato.
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da Contratante o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
VIII) CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Frederico Westphalen – RS para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Vista Alegre/RS, 20 de abril de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE CONTRATANTE | DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA |