Contract
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Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul
CONTRATO EMERGENCIAL Nº 016/2020
Contrato Emergencial nº 015/2016 de empresa especializada na prestação de serviços de Organização de Eventos e Correlatos, que entre si celebram o Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul e a empresa Impacto Vento Norte Produções Técnicas Eireli.
O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul, CRO/RS, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional, criada pela Lei nº 4324, de 14 de abril de 1964, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93012987/0001-45, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, cirurgião- dentista, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa Impacto Vento Norte Produções Técnicas Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 85.519.719/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu sócio, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como do Processo Administrativo de Contratação nº 065/2020, resolvem contratar o objeto do presente, pelas condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a contratação emergencial de empresa de prestação de serviços de Organização de Eventos e Correlatos, que entre si celebram o Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul, discriminados no termo de referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a taxa de 12% (doze por cento) sobre os serviços contratados, pela execução do objeto do contrato, não havendo previsão de reajuste do preço durante a vigência do referido contrato.
2.1.1. Estão inclusos no preço todos os tributos incidentes, inclusive os tributos que devem ser retidos no faturamento por parte do CRO/RS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS
3.1. Em se tratando de empresa, deverá ser apresentada no Departamento Financeiro do CRO-RS a Nota Fiscal/Fatura, emitida em duas (2) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número da Ordem de Compra, o número da Nota de Empenho e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento.
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3.2 O pagamento será efetuado pelo contratante em até 5 (cinco) dias da data do protocolo da Nota Fiscal citada na Tesouraria do CRO/RS por parte da contratada, sendo que o protocolo em questão pode ocorrer a partir do dia 20 (vinte) de cada mês.
3.3. Na hipótese de a Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o Contratante terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento.
3.4. O pagamento será efetuado em moeda nacional, após efetivamente atestado o cumprimento da obrigação pela autoridade competente.
3.5. O pagamento somente poderá ser efetuado se a contratada estiver em situação fiscal regular.
3.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
3.7. A empresa contratada deverá reter na nota fiscal os tributos incidentes sobre o fornecimento do produto, quais sejam, IR (imposto de renda), contribuições para o PIS/PASEP, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), considerando o disposto na Lei 9.430/96, Lei 10.833/2003, com última alteração pela Lei 12.207/11 e instrução normativa nº 1234/12 e a natureza jurídica autárquica do contratante.
3.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CRO-RS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento V = valor a ser pago
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
CLÁUSULA QUARTA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.016
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
6.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação do extrato deste contrato no "Diário Oficial da União", a qual é condição indispensável para sua eficácia, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e pela Lei n.º 9.648/98.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA responsabiliza-se a:
7.1.1 A empresa contratada deverá dispor de mão de obra capacitada para os serviços de organização de eventos e outros serviços que se fizerem necessários para o bom andamento do trabalho, com profissional responsável nos termos do artigo 1º da Lei 5377/67.
7.1.2 A Contratada deverá apresentar o valor total do evento o valor discriminado na nota fiscal emitida, considerando todos os itens necessários para o evento, havendo subcontratação ou não dos mesmos, bem como da taxa de administração.
7.1.3 Negociar os preços e apresentar à Contratante, no mínimo, 3 (três) opções de orçamentos detalhados e com os respectivos preços dos serviços/produtos requisitados, conforme realidade de mercado, devendo o fornecedor contratado pela Contratada estar regular perante a Receita Federal, Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho, sendo que a escolha dos fornecedores ou prestadores dos itens previstos na tabela acima e outros que o evento demandar será feita pelo CRO/RS.
7.1.4 Havendo discrepância dos orçamentos apresentados com o valor de mercado, o CRO/RS poderá rejeitar os orçamentos propostos pela Contratada e orçar com outros fornecedores/prestadores, a fim de se obter o menor preço. Neste caso, o fornecedor também será contratado pela CONTRATADA.
7.1.5 Cobrar valor da taxa de administração de forma única sobre todos os serviços, fixa e irreajustável.
7.1.6 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade, conformidade e adequação do objeto deste conforme as especificações do CRO/RS.
7.1.7 Fornecer à Contratante as informações solicitadas quanto aos serviços a serem prestados, em prazo não inferior de 5 (cinco) dias úteis, salvo exceções previamente acertadas, atendendo as exigências, observações e recomendações que forem formuladas;
7.1.8 Obter licenças necessárias junto às repartições competentes, quando necessárias, responsabilizando pela falta ou omissão referente a essa obrigatoriedade;
7.1.9 Responsabilizar-se pelo pagamento de todo e qualquer tributo, encargos sociais e previdenciários e trabalhistas, relativos à prestação de serviços;
7.1.10.Não divulgar e nem fornecer, sob pena da Lei, dados e informações referentes aos serviços de realizados, a menos que autorizado por escrito pela Contratante;
7.1.11 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 7.1.12.Ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato, bem como assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos, materiais ou pessoais, causados a Contratante ou a terceiros;
7.1.13.Aceitar, sem restrições, a fiscalização da Contratante, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento; 7.1.14.Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário à prestação dos serviços objeto deste Contrato, inclusive assumindo a responsabilidade dos tributos, encargos trabalhistas e sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os serviços, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada.
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7.1.15 Participar de todas as reuniões que for convocada e forem necessárias em locais a serem previamente definidos, dentro da área de jurisdição no Rio Grande do Sul, previamente à realização do evento.
7.1.16 Encaminhar ao CRO/RS, ao final de cada evento, relatório contendo os serviços realizados, seus respectivos valores e os valores globais utilizados até o momento.
7.1.17 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, mormente a regularidade financeira, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado, durante a vigência do contrato.
7.1.18 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
7.1.19 A Contratada fica responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus funcionários, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente àquelas referentes às leis trabalhistas, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade da CONTRATANTE, sobre o direito aos quais fazem jus esses trabalhadores em razão dos serviços prestados.
7.1.20 A Contratada se responsabilizará por todo e qualquer ato e omissão praticados pelos seus empregados no desempenho de seus serviços, contra a administração, seus servidores e/ou terceiros, bem assim no que concerne aos danos a que vier causar a CONTRATANTE, inclusive em decorrência do não cumprimento das cláusulas contratuais objeto do presente Termo de Referência;
7.1.21 Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
7.1.22 A contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar o terceiro em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
7.1.23 A contratada deverá comprovar mensalmente, o pagamento das suas obrigações tributárias decorrentes da execução desses serviços;
7.1.24 Manter todas as exigências do Termo de Referência.
7.1.25 Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações das autoridades competentes, cabendo-lhes total responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos;
7.1.26 Indicar 1 (um) profissional de seu quadro funcional, para ser o responsável junto ao CRO/RS e responder pela correta execução dos serviços.
7.1.27 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CRO/RS quando à execução dos serviços contratados.
7.1.28 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
7.1.29 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto aos serviços contratados.
7.1.30 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços fornecidos.
7.1.31 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços contratados.
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7.1.32. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pelo Contratante.
7.1.33. Na forma prevista no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a empresa fica obrigada a aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto e preço ofertado.
7.1.34. Cumprir e manter durante toda a contratualidade todas as obrigações do termo de referência e da proposta vencedora.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE responsabiliza-se a:
8.1.1. Permitir acesso do pessoal da empresa fornecedora nas dependências do CRO/RS, em especial para a execução do objeto do contrato, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
8.1.2. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas pelo prestador de serviços.
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução dos serviços que são objeto do contrato, por meio de representante designado, conforme disposto no Edital.
8.1.4. Efetuar os pagamentos na forma prevista na Cláusula Terceira deste Contrato.
8.1.5. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, quando for o caso.
8.1.6. Acompanhar a CONTRATADA quanto à manutenção dos requisitos de habilitação durante toda a vigência do contrato, tomando as medidas de rescisão e penalização para o caso de a CONTRATADA desatender tais requisitos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, o CRO/RS poderá aplicar à empresa contratada a sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como as sanções do artigo 87 da Lei nº 8666/93, tais como as seguintes:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, até o prazo de dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas ao CRO/RS até cinco dias úteis contados do recebimento da respectiva guia de pagamento, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CRO/RS o direito de rescindir este Contrato, na forma prevista nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por
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via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo das penalidades dispostas na cláusula nona deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando na data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Elegem, as partes contratantes, a Justiça Federal de Porto Alegre, RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXX
Porto Alegre/RS, 20 de novembro de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
EGUIA:65648811004
EGUIA:65648811004
Dados: 2020.11.23 13:24:42 -03'00'
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- CRO/RS
Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA:
Assinado eletronicamente por: XXXXXXX XXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Data: 20/11/2020 15:21:21 -03:00
IMPACTO VENTO NORTE PRODUÇÕES TÉCNICAS EIRELI
Sócio Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
Nome Nome
CPF/MF CPF/MF
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: BV4PQ-NF739-UPWGZ-L4MJS
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXXXXX XXXX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 20/11/2020 15:21 -
Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
189.45.60.58
Não disponível
Autenticação
Login
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Verificado)
TSpNWB3l4MOzXialBeovvqEt/2Qi6/Hl5tNQcCF/sHs=
SHA-256
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XX000-XXXXX-X0XXX
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: