CONTRATO ADMINISTRATIVO NÚMERO 076/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO NÚMERO 076/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GENERAL
CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 03.503.612/0001-95, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de General Carneiro, sito a Rua Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, s/nº, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Portador da CI - RG nº 988819 SSP/MT, cadastrado no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de General Xxxxxxxx-MT;
CONTRATADO (A): XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da C.I. - RG Nº. 2830717-8 SSP/MT, cadastrado no CPF Nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Br. 070 Paredão Grande, neste Município de General Xxxxxxxx/MT; têm entre si, como justo e contratado (a), POR CONTA DOS COFRES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, na melhor forma de direito e com base na Lei Municipal nº. 1.054/2021 de, 15 de Fevereiro de 2021e o Art. 37 inciso IX da Constituição Federal, observadas as normas de direito público e de direito administrativo, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as seguintes cláusulas essenciais e condições:
CLÁUSULA I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços para exercer a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal de Educação, com uma jornada de 40 horas semanais.
XXXXXXXX XX - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional de interesse público, em função de não haver servidores concursados em exercício do cargo de provimento efetivo e/ou afastamento/licença de servidor.
CLÁUSULA III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:
PREÇO: R$ 1.100,00 (Mil e cem reais), brutos, em moeda corrente do país.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pagamento Mensal.
CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.
DATA BASE DE PAGAMENTO: Dia 01 a 05 de cada mês.
JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há.
CLÁUSULA IV - OS PRAZOS:
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:
PRAZO DE INÍCIO: 02 de Março de 2021.
PRAZO DE OBSERVAÇÃO: Mensalmente.
PRAZO DE CONCLUSÃO: 31 de Dezembro de 2021.
CLÁUSULA V - O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA: RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
12122-Secretaria de Adm. Geral; 12 – Dep. de Educação 12122004620240000 – Manutenção e custeio com Departamento de Educação– 31.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado.
XXXXXXXX XX - AS GARANTIAS OFERECIDAS PARA ASSEGURAR SUA PLENA EXECUÇÃO:
GARANTIA VINCULADA: Dispensada.
CLÁUSULA VII - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO (A) – Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.
O CONTRATADO (A) tem direito a gratificação natalina e férias proporcionais, que serão pagas no final do contrato.
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O CONTRATADO (A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados. Executado o contrato, o seu objeto será recebido pela Administração do CONTRATANTE, desde que esteja nos moldes exigidos por este contrato, não excluindo a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, dentro dos limites estabelecidos neste instrumento.
O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei; fiscalizar a execução do contrato; e, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do CONTRATADO (A).
O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas – Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.
O CONTRATADO (A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.
O CONTRATADO (A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.
DAS PENALIDADES – O contratado (a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.
As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.
Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.
CLÁUSULA VIII – OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:
São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, serviços e prazos; o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.
O não cumprimento de qualquer cláusula e condições deste contrato poderá importar em sua rescisão.
O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de ambas as partes;
A administração poderá a qualquer momento sem notificação prévia ou qualquer indenização, reincidir o presente contrato de forma unilateral.
CLÁUSULA IX – A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:
Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.
A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Lei Municipal nº. 1.054/2021 e a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37. Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimirem possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas do presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em quatro vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, informaticamente, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.
General Carneiro - MT, 02 de Março de 2021.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Contratado (a)
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO: XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | TESTEMUNHA: XXXXXX XXXXXX DO NASCIMEN CPF: 000.000.000-00 |