EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº /2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº /2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO ONEROSA DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA PRODUÇÃO, INSTALAÇÃO, EXPLORAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE 40 (QUARENTA) RELÓGIOS DIGITAIS, 18 (DEZOITO) CÂMERAS DE MONITORAMENTO E 05 (CINCO) PONTOS DE WIFI, COM EXCLUSIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA NA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA DESTES EQUIPAMENTOS, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL.
SUMÁRIO
3. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS 4
7. DIRETRIZES PARA CÂMERAS DE MONITORAMENTO 13
8. DIRETRIZES PARA CONEXÃO ÓPTICA 14
9. DIRETRIZES PARA CONEXÃO WIFI 15
10. DIRETRIZES PARA FUNCIONALIDADES ADICIONAIS 16
11. DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO 16
12. DIRETRIZES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 19
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este TERMO DE REFERÊNCIA estabelece informações técnicas sobre a presente concessão de SERVIÇOS PÚBLICOS para a produção, instalação, manutenção e operação de 40 (quarenta) Relógios Eletrônicos Digitais (RED) e para fornecimento, instalação e manutenção de 18 (dezoito) CÂMERAS DE MONITORAMENTO de forma integrada à estrutura dos relógios, com exclusividade da CONCESSIONÁRIA na exploração publicitária dos relógios eletrônicos digitais.
1.2. Os RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS objeto desta CONCESSÃO, conforme locais previstos no ANEXO II, destinam-se a marcação de hora, data, indicação de temperatura local, índice de incidência de radiação ultravioleta, bem como veiculação de eventuais informações de interesse público, de acordo com demanda do PODER CONCEDENTE.
1.3. As CÂMERAS DE MONITORAMENTO, conforme locais previstos no ANEXO II, deverão ser instaladas de forma integrada à estrutura do RED e prever a conexão à rede de fibra óptica do Município de forma a possibilitar a integração plena e segura a Centro Integrado de Comando e Controle.
1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá prover a infraestrutura necessária para fornecer conexão WIFI gratuita à população nos RED conforme locais previstos no ANEXO II e nas condições, velocidades e volume de dados estabelecidos neste documento.
1.5. Funcionalidades adicionais para os RED poderão ser sugeridas pela CONCESSIONÁRIA, desde que previamente detalhadas nos projetos, que deverão ser entregues nos termos e condições do Edital, e mediante aprovação do PODER CONCEDENTE.
2. OBJETIVO
O mobiliário urbano desempenha um papel importante para criar uma cidade mais funcional e integrada e os relógios eletrônicos digitais, objeto deste documento, são veículos que vão além da publicidade, pois despertam a atenção de milhares de pessoas todos os dias, visto que, além de informar a hora, o clima e a temperatura, os relógios digitais de rua também possibilitam o poder público a levar informações relevantes à população. Possuem visibilidade contínua, permitindo a visualização do conteúdo a qualquer hora do dia, concedendo ao Município condição de participar do
cotidiano da cidade de forma mais efetiva, além de melhorar o padrão de qualidade dos elementos de mobiliário urbano instalados, agregando valor a paisagem urbana.
Portanto, o objetivo do projeto que contempla a produção, instalação, manutenção e operação de relógios eletrônicos digitais é de realizar, por meio de investimento 100% privado, a prestação de um serviço que irá valorizar o espaço urbano e levar informação a população com qualidade e agilidade, além de integrar funcionalidades como câmeras de segurança e fornecimento de WIFI gratuito em pontos estratégicos do Município.
3. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
3.1. Na execução dos SERVIÇOS previstos pela CONCESSÃO, deverão ser atendidas as normas existentes, ou que venham a ser publicadas, com especial destaque, mas não se limitando às abaixo descritas:
• ABNT NBR 6323 – Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido – Especificação;
• ABNT NBR IEC 62262 – Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (código IK);
• ABNT NBR IEC 60529 – Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP);
• ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
• ABNT XXX XX 000-0 – Cabos isolados com cloreto de vinil polimerizado (PVC) para tensões nominais até 450/750V, inclusive - Parte 3: Condutores isolados (sem cobertura) para instalações fixas (IEC 60227-3, MOD);
• ABNT NBR 9117 – Condutores flexíveis ou não, isolados com cloreto de vinil polimerizado (PVC/EB), para 105° C e tensões até 750V, usados em ligações internas de aparelhos elétricos;
• ABNT NBR IEC 61643-1 – Dispositivos de Proteção Contra Surtos em Baixa Tensão – Parte 1: Dispositivos de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão - Requisitos de desempenho e métodos de ensaio;
• ABNT NBR 8182 – Cabos de potência multiplexados autossustentados com isolação extrudada de PE ou XLPE, para tensões até 0,6/1 kV — Requisitos de desempenho;
• ABNT NBR 7290 – Cabos de controle com isolação extrudada de XLPE, EPR ou HEPR para tensões até 1 kV - Requisitos de desempenho;
• ABNT NBR 15715 – Sistemas de dutos corrugados de polietileno (PE) para infraestrutura de cabos de energia e telecomunicações – Requisitos;
• ABNT NBR 5111 – Fios de cobre nus, de seção circular, para fins elétricos;
• ABNT NBR IEC 60439-1-2-3 – Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão
– Parte 1, 2 e 3;
• ABNT NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
• ABNT NBR 15749 – Medição de resistência de aterramento e de potenciais na superfície do solo em sistemas de aterramento;
• ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
• ABNT NBR 6122 - Projeto e execução de fundações;
• ABNT NBR 6123 – Forças devidas ao vento em edificações;
• ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
• Norma Técnica RGE/CPFL GED 13 – Fornecimento em tensão secundária de distribuição;
• Norma Técnica RGE/CPFL GED 18334 – Padrão de entrada para atendimento BT em áreas de uso comum.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1. O escopo de serviços a serem desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA no âmbito deste projeto de CONCESSÃO consiste nos itens a seguir:
a) Produção, instalação, manutenção e operação de 40 (quarenta) RED no Município de Caxias do Sul, nos pontos estabelecidos no ANEXO II – GEORREFERENCIAMENTO RED, respeitando as diretrizes técnicas contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
b) A CONCESSIONÁRIA poderá sugerir a alteração de um ou mais locais de instalação dos RED, desde que ateste e comprove a impossibilidade técnica de instalação no local previamente definido.
c) A aprovação da alteração mencionada no item anterior dependerá de manifestação formal do PODER CONCEDENTE.
d) No ANEXO II – GEORREFERENCIAMENTO RED consta a listagem de 35 RED com locais pré-definidos para instalação, restando 05 unidades com definição de localização por parte da CONCESSIONÁRIA, dependendo de manifestação formal de aceite do PODER CONCEDENTE.
e) Fornecimento, instalação e manutenção de 18 (dezoito) CÂMERAS DE MONITORAMENTO integradas aos relógios mencionados no ANEXO II –
GEORREFERENCIAMENTO RED, de acordo com as diretrizes mínimas estabelecidas ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
f) Fornecimento, instalação, manutenção e operação de 05 (cinco) pontos internet por WIFI integrada aos relógios mencionados no ANEXO II – GEORRERENCIAMENTO RED, de acordo com as diretrizes mínimas estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
5. PRAZOS
5.1. O prazo da CONCESSÃO, que se inicia com a emissão ORDEM DE INÍCIO, será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por até 05 (cinco) anos, a critério do PODER CONCEDENTE, em decisão devidamente justificada.
5.2. O prazo para início da operação dos serviços é de até 30 (trinta) dias contados da ORDEM DE INÍCIO de operação, a ser emitida pelo PODER CONCEDENTE.
5.3. O prazo máximo para finalização de todas as atividades de implantação dos relógios produzidos no âmbito desta concessão nos locais dispostos na Relação da Localização de Pontos para Instalação dos RED é de até 24 (vinte e quatro) meses após a emissão da ORDEM DE INÍCIO.
5.4. A instalação de cada CÂMERA deverá ser, sempre, concomitante à do RED correspondente.
5.5. A instalação de cada ponto de WIFI deverá ser, sempre, concomitante à do RED correspondente.
5.6. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e o PLANO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO ao PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do CONTRATO.
5.7. O PODER CONCEDENTE deverá aprovar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e o PLANO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO em até 15 (quinze) dias úteis de sua apresentação ou poderá, neste mesmo prazo e motivadamente, solicitar à CONCESSIONÁRIA esclarecimentos e ajustes em relação ao plano de implantação, ao plano de manutenção e conservação ou a ambos, caso identifique que estes não atendem a todas as obrigações do EDITAL e seus ANEXOS.
5.8. Nesta última hipótese, a CONCESSIONÁRIA esclarecerá ou procederá com os ajustes ao(s) referido(s) plano(s) em prazo de até 10 (dez) dias contados da solicitação feita pelo PODER CONCEDENTE.
5.9. O PODER CONCEDENTE, a partir de então, terá 10 (dez) dias uteis para se manifestar sobre a aprovação final do plano.
5.10. A não manifestação do PODER CONCEDENTE ao longo dos prazos previstos acima implicará a aceitação tácita dos planos.
5.11. Além dos prazos dispostos neste Item, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar todos os prazos intermediários determinados em seu plano de implantação e manutenção e conservação, elaborados conforme as diretrizes deste TERMO DE REFERÊNCIA.
6. DIRETRIZES GERAIS
6.1. Constituem diretrizes conceituais desta concessão, sem prejuízo das diretrizes e regulamentações dispostas nas legislações pertinentes do Município:
6.1.1. Integração harmônica dos relógios à paisagem urbana e suas variações, adequando-os ao contexto de Caxias do Sul e às várias linguagens que a compõem, sem perder a adequada identificação do equipamento por parte dos usuários.
6.1.2. A segurança da população e das edificações, bem como a segurança, fluidez e o conforto no deslocamento de pedestres e veículos.
6.1.3. Prover a acessibilidade e ergonomia por parte dos usuários e transeuntes.
6.1.4. Implantação de espaços publicitários de forma harmônica e compatível com as demais características do relógio.
6.1.5. Não interferir ou recuperar, quando possível e necessário, as condições ambientais originais nas áreas de influência dos equipamentos, observando a legislação aplicável.
6.2. DIRETRIZES PARA PRODUÇÃO DOS RELÓGIOS:
6.2.1. Para a elaboração de Projeto Executivo – arquitetônico, estrutural e complementares – memorial descritivo e produção dos RED, a CONCESSIONÁRIA deverá considerar as normas técnicas aplicáveis, diretrizes estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA e em toda a regulamentação vigente relacionada ao tema.
6.2.2. Deverão ser consideradas as normas municipais vigentes aplicáveis a instalação dos equipamentos, em especial, mas não se limitando, ao Código de Posturas do Município de Caxias do Sul e Lei Complementar nº 412 de 12
de junho de 2012, que disciplina o uso de veículos de divulgação no Município de Caxias do Sul, ou aquele que vier a substituí-lo.
6.2.3. Os projetos dos RED deverão contemplar toda a infraestrutura física e digital necessárias à indicação da temperatura local, a data, índice de incidência de radiação ultravioleta, veiculação de informações de interesse público e demais funcionalidades propostas pela CONCESSIONÁRIA previstas no EDITAL e seus ANEXOS.
6.2.4. Salvo exceções técnicas devidamente justificadas, todas as partes componentes dos RED deverão ser desenvolvidas em projetos executivos próprios, contendo dimensões, plantas, vistas, cortes, perspectivas e demais detalhamentos para estruturas e fundações, instalações elétricas, instalações de telefonia e lógica, segurança e automação, além de indicar, nos respectivos memorais descritivos, os materiais a serem utilizados e demais detalhes necessários para a perfeita compreensão da produção e inserção dos RED na paisagem urbana do Município.
6.2.5. Todos os projetos executivos e seus respectivos memoriais descritivos deverão ser elaborados e executados por profissionais legalmente habilitados no Brasil, sendo indispensável a apresentação e o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, devidamente preenchido, em atendimento à legislação, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento.
6.2.6. Todos os projetos executivos e seus respectivos memoriais descritivos deverão ser entregues ao PODER CONCEDENTE juntamente com o plano de implantação, conforme prazos estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA.
6.2.7. Também deverão estar contempladas nos projetos a estrutura e instalações dos pontos de internet por WI-FI para a CÂMERA DE MONITORAMENTO, a qual deverá ser integrada à estrutura do relógio na parte superior do equipamento, podendo estar integrada ao próprio painel do relógio, perfazendo corpo único, ou instalada em uma das extremidades superiores da estrutura do RED.
6.2.8. Os projetos executivos deverão ser desenvolvidos em 2D e em 3D, devendo serem entregues em formato “.dwg” ou similar, bem como em “.pdf”. Também poderão ser solicitadas, a critério do PODER CONCEDENTE, a apresentação
de maquetes eletrônicas, devendo estas serem entregues em formato “.pdf” ou “.jpg”.
6.3. DIRETRIZES PARA ESTRUTURA E FUNDAÇÃO:
6.3.1. O RELÓGIO deverá ser fixado ao solo através de fundação não aparente com dimensões e materiais adequados de forma a garantir estabilidade do elemento.
6.3.2. O RELÓGIO deverá ser composto por uma estrutura autoportante e um mostrador com duas faces na condição back-to-back, formando um conjunto denominado EQUIPAMENTO.
6.3.3. Cada face do mostrador deverá dispor de um PAINEL INFORMATIVO de mensagens variáveis (reservado à marcação sincronizada de hora, data, indicação de temperatura local e veiculação de informações de interesse público) e de um PAINEL PUBLICITÁRIO, estático ou digital, destinado à EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA pela CONCESSIONÁRIA, respeitando o disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3.4. O mostrador deverá ser confeccionado, preferencialmente, em estrutura metálica, devendo ter tratamento anticorrosivo e ser resistente a intempéries.
6.3.5. O fechamento do citado mostrador, a ser colocado diante do painel publicitário e do painel informativo, deverá ser confeccionado em material transparente que não projete estilhaços em caso de acidente e deverá ter tratamento antirreflexo.
6.3.6. O relógio deverá ter modelo único de estrutura de sustentação dos painéis publicitários e de informações para a implantação em todo o Município.
6.3.7. A altura máxima do relógio será de 6,00 m (seis metros), medida a partir da base de fixação até o ponto mais alto do equipamento em relação ao solo, e as suas dimensões devem ser adequadas, de modo a garantir a estabilidade do elemento.
6.3.8. A distância mínima entre a base do mostrador e o nível do solo deverá ser de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros).
6.3.9. O tamanho máximo da área visível do PAINEL PUBLICITÁRIO deverá ser de 2,0 m² (dois metros quadrados), por face, não podendo exceder as dimensões máximas de 2,0 m (dois metros) na altura e 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) na largura.
6.3.10. O tamanho máximo da área visível do PAINEL INFORMATIVO será de 0,75 m² (zero vírgula setenta e cinco metros quadrados), por face, a altura máxima será de 0,50 m (cinquenta centímetros) e a largura máxima será de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).
6.3.11. O tamanho mínimo da área visível de exibição do PAINEL INFORMATIVO será de 0,30 m² (zero vírgula trinta metros quadrados) por face. A altura mínima será de 0,30 cm (trinta centímetros) e a largura mínima será de 1,0 m (um metro).
6.3.12. Os materiais e acabamentos a serem utilizados na fabricação dos relógios devem ser resistentes, não devem projetar estilhaços em caso de rompimento, não possuir arestas vivas ou pontiagudas, além de possuírem tratamento anticorrosivo, acabamento com durabilidade compatível com os níveis de serviço esperados e de fácil limpeza e manutenção.
6.4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
6.4.1. O relógio deverá possuir aterramento próprio e suas instalações elétricas deverão contar com proteção adequada à carga instalada, bem como atender aos padrões e normas técnicas do setor, em especial as normas técnicas ABNT 5410:1997 e a ABNT 5419:2001, mas sem a exclusão de outras igualmente necessárias.
6.4.2. A rede de alimentação elétrica do equipamento deverá ser subterrânea, poderá ser utilizado elemento auxiliar para ligação entre a rede pública e a rede subterrânea, desde que mantenha afastamento adequado de forma a não prejudicar a estética do RED, incluindo as instalações referentes às CÂMERAS, WI-FI e eventuais outras funcionalidades.
6.4.3. As providências para a formalização das ligações dos RED com as redes de energia elétrica perante a distribuidora de energia no Município, bem como a medição do consumo e o ônus da sua utilização fazem parte do escopo de obrigações da CONCESSIONÁRIA.
6.5. PAINEL INFORMATIVO:
6.5.1. O PAINEL INFORMATIVO do relógio destinado à marcação de hora, data, temperatura local e divulgação de informações de interesse público deverá ser de tecnologia de LED (Diodos Emissores de Luz).
6.5.2. O referido painel deverá possuir as seguintes características técnicas, devidamente certificadas pelo fabricante:
g) Luminosidade de 4.000 (quatro mil) nit (valor de referência para início de operação do componente);
h) Tecnologia LED SMD (surface-mount device) pixel pitch P6 Full Color ou
i) tecnologia mais moderna;
j) Painel com visão horizontal mínima de 140º (cento e quarenta graus) e visão vertical mínima de 60º (sessenta graus), não sendo permitida a aplicação de lente frontal;
k) Deverá utilizar painel gráfico, matriz RGB (full color), com mínimo de 8 bits por cor, possibilitando um matiz mínima de 16.777.216 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e sete mil, duzentas e dezesseis) cores;
l) Painel com no máximo 10 mm (dez milímetros) de distância entre cada LED, (correspondendo ao pixel pitch P10, equivalente a uma visibilidade adequada a dez metros);
m) Deverá ser projetado e fabricado para operação contínua e efetiva 24 horas por dia, sem interrupções;
n) O painel deverá ser projetado e fabricado para instalação em ambiente externo, junto a vias de tráfego intenso, com exposição a intempéries, insolação direta, chuva, poeira e vibração do terreno, devendo ainda suportar e manter a operação normal na faixa de temperatura ambiente, variando de -10ºC (dez graus Celsius negativos) a 50ºC (cinquenta graus Celsius).
o) Cada face do painel deverá conter circuito próprio para ajuste automático de brilho, de forma que a intensidade de luz não cause ofuscamento ou desconforto à população.
6.5.3. As informações veiculadas deverão ser adequadamente visíveis, a qualquer hora do dia.
6.5.4. O painel deverá ainda possibilitar a exibição de todos os caracteres da língua portuguesa e demais caracteres necessários para veiculação das informações, em tamanhos variáveis.
6.5.5. O RED deverá ser projetado de forma que o painel informativo possua infraestrutura física e digital que possibilitem a inserção de mensagens de interesse público, em tempo real, pelo PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÀRIA, a pedido do PODER CONCEDENTE, com conexão que possibilite monitoramento e acesso remoto às condições de funcionamento e inserção de mensagens, por meio de sistema integrado de gestão.
6.5.6. O sistema acima mencionado deverá prover plataforma de monitoramento para visualização ao PODER CONCEDENTE em tempo real de todos os
painéis informativos, disponibilizando informações relativas a status de exibição de cada um deles, programação de exibição, eventual ocorrência de falhas e quaisquer outras situações atípicas, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA fornecer software, manutenção e treinamento para a utilização do sistema pelo PODER CONCEDENTE.
6.6. PAINEL PUBLICITÁRIO:
6.6.1. O PAINEL PUBLICITÁRIO poderá utilizar papel, material vinílico, LCD (Tela de Cristal Líquido), tela de plasma, LED (Diodo Emissor de Luz) ou outra tecnologia, mecanismo ou material adequado, sendo que em qualquer hipótese, deverá ser garantida a visibilidade e a qualidade da imagem a qualquer hora do dia.
6.6.2. É permitida a utilização de mais de uma tecnologia para o painel publicitário dentre os relógios instalados, bem como dentre faces de um mesmo relógio.
6.6.3. Independente da tecnologia escolhida, as LICITANTES deverão atender ao especificado neste documento e dispor em seus memoriais descritivos a tecnologia escolhida para cada face.
6.6.4. Somente poderão ser veiculados anúncios e mensagens que estejam de acordo com o Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR –, bem como com a legislação vigente.
6.6.5. Os contratos celebrados com terceiros, com o objetivo de desenvolver as atividades de EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA, serão regidos pelo direito privado.
6.6.6. Para o caso de painéis publicitários eletrônicos, a veiculação de vídeos ou imagens com movimento dependerá de análise do Município, para cada equipamento.
6.6.7. Somente poderão conter publicidade os equipamentos com funcionamento adequado do PAINEL INFORMATIVO.
6.6.8. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, mensalmente e sem custos ao PODER CONCEDENTE, 5% (cinco por cento) do quantitativo das faces publicitárias já instaladas, para veiculação de mídias institucionais de interesse do PODER CONCEDENTE.
I. A escolha das faces de que trata este item será em comum acordo entre as partes.
II. Os custos com a confecção e a instalação das mídias institucionais ficarão a cargo da CONCESSIONÁRIA, com o limite de 1 (uma) campanha institucional por mês, acumulável por até 3 (três) meses.
6.6.9. O PODER CONCEDENTE, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SMOSP, deverá solicitar confecção e montagem das mídias requeridas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao início da campanha.
6.6.10. Para atender ao percentual especificado, a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar faces publicitárias ociosas, desde que em comum acordo com o PODER CONCEDENTE.
6.6.11. Em caso de não manifestação pelo PODER CONCEDENTE de interesse na utilização do percentual estipulado, fica autorizada à CONCESSIONÁRIA a sua comercialização.
6.6.12. Poderão ser instaladas novas campanhas, dentro do mesmo mês, mediante confecção das mídias pelo PODER CONCEDENTE, limitada a uma substituição por semana.
6.6.13. No caso de PAINÉIS PUBLICITÁRIOS digitais, o percentual corresponde ao tempo de exposição do anúncio em relação ao total de exposição de anúncios em todos os painéis publicitários digitais.
7. DIRETRIZES PARA CÂMERAS DE MONITORAMENTO
7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar em 18 (dezoito) CÂMERAS DE MONITORAMENTO com recurso PTZ (tecnologia Pan, Tilt e Zoom), em locais pré-definidos no ANEXO II – GEORRERENCIAMENTO RED, a ser operada pelo PODER CONCEDENTE, devendo apresentar as seguintes especificações técnicas mínimas:
p) Resolução mínima de 1.920x1.080 pixels;
q) Zoom óptico de 4x a 20x;
r) Possuir a facilidade de WDR (Wide Dynamic Range);
s) Suportar a taxa de compactação de dados através do protocolo padrão H.265;
t) Possuir sensibilidade mínima de iluminação de 0,05 Lux em cores;
u) Possuir movimento Pan em 360º endless;
v) Possuir a facilidade de transmissão e recepção de áudio;
w) Operar com o mínimo de dois streamings de vídeo simultâneos;
x) Possuir a proteção padrão IP66;
y) Possuir alimentação em PoE + (Power over Ethernet) e 12 Vdc;
z) Possuir dispositivo de proteção de surto e transientes de voltagem; aa) Operar em temperatura externa de até 60°C;
bb) Possuir diâmetro máximo de 170 mm e peso máximo de 2,5 kg;
cc) Atender à premissa de que o fabricante do equipamento seja membro da organização para desenvolvimento do padrão ONVIF para CÂMERAS DE MONITORAMENTO.
7.2. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir o funcionamento das CÂMERAS DE MONITORAMENTO durante 24h (vinte e quatro horas) por dia, à exceção do funcionamento da conexão de dados, de responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
7.3. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, manter e custear rede elétrica para o funcionamento das CÂMERAS.
7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva das CÂMERAS DE MONITORAMENTO durante toda a vigência do CONTRATO.
7.5. O acesso e a utilização de todos os dados gerados pelas CÂMERAS DE MONITORAMENTO são exclusivamente do PODER CONCEDENTE, devendo a CONCESSIONÁRIA apenas prover a infraestrutura necessária.
8. DIRETRIZES PARA CONEXÃO ÓPTICA
8.1. Todas as CÂMERAS DE MONITORAMENTO objeto desta concessão deverão ser conectadas exclusivamente à rede de fibra óptica do PODER CONCEDENTE.
8.2. A ampliação da rede de fibra a fim de realizar a conexão com as CÂMERAS DE MONITORAMENTO será realizada pelo PODER CONCEDENTE, através da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL.
8.3. A implantação dos dutos e poste auxiliar da rede de alimentação de energia serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
8.4. O PODER CONCEDENTE poderá utilizar os dutos e o poste auxiliar da rede de alimentação de energia para conexão dos equipamentos à rede de fibra óptica.
8.5. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA prover os serviços de instalação e operação da rede de fibra óptica necessária para o pleno funcionamento dos pontos de internet WI-FI pública.
9. DIRETRIZES PARA CONEXÃO WIFI
9.1. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar pontos de internet WIFI em cada um dos RED listados no ANEXO II – GEORRERENCIAMENTO RED com, no mínimo, as seguintes especificações:
9.2. Os pontos indicados para instalação de WIFI deverão suportar no mínimo 100 (cem) usuários simultâneos conectados.
9.3. Velocidade mínima efetiva de conexão de 5 Mbps por usuário, tanto para download quanto para upload, para o número previsto de usuários simultâneos.
9.4. O cumprimento de todas as diretrizes do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
9.5. Área de cobertura mínima de sinal, de 70% da área útil para praças e calçadas de vias.
9.6. Limitação de tempo de conexão mínima de 30 (trinta) minutos de cada usuário.
9.7. O CONCESSIONÁRIO poderá explorar publicidade digital, com ou sem animação, com duração máxima de 10 (dez) segundos.
9.8. Somente poderão ser veiculados anúncios e mensagens que tenham classificação livre de acordo com legislação vigente.
9.9. Possibilitar que, passados os 30 (trinta) minutos, os usuários possam se reconectar quantas vezes quiserem, sempre respeitando este limite de tempo por conexão.
9.10. A velocidade mínima e o número mínimo de usuários simultâneos acima definidos podem ser elevados pela proponente, a seu critério.
9.11. É de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO atentar para as garantias, direitos e deveres do uso da internet no Brasil, segundo a Legislação Brasileira, notadamente a Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet.
9.12. Não é permitido realizar traffic shaping ou outros mecanismos que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários ou a liberdade do uso da internet.
9.13. O CONCESSIONÁRIO deverá preservar o caráter confidencial das informações dos usuários, não compartilhando, em nenhuma hipótese, inclusive para uso comercial, publicitário ou estatístico.
9.14. Caberá à CONCESSIONÁRIA fazer a instalação, operação e manutenção dos equipamentos de conexão de internet WIFI, sob sua responsabilidade, durante todo o prazo da concessão.
10. DIRETRIZES PARA FUNCIONALIDADES ADICIONAIS
10.1. Adicionalmente a marcação de hora, data, exibição de temperatura local e veiculação de informações de interesse público, além da utilização publicitária, outras funcionalidades adicionais para o RED poderão ser sugeridas pelas LICITANTES, desde que previamente detalhadas nos projetos a serem entregues nos termos e condições do Edital e mediante aprovação do PODER CONCEDENTE.
10.2. Funcionalidades adicionais que implicarem geração de receita para a CONCESSIONÁRIA serão consideradas fonte de receitas acessórias, as quais deverão ser compartilhadas com o PODER CONCEDENTE nos termos do CONTRATO.
11. DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO
11.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um PLANO DE IMPLANTAÇÃO, conforme prazo disposto no item 5.6 deste TERMO DE REFERÊNCIA, devendo o Plano conter:
a) Cronograma de implantação de todos os relógios, por equipamento, respeitando os prazos dispostos neste TERMO DE REFERÊNCIA.
b) Apresentação descritiva dos processos de implantação, seguindo as diretrizes estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, melhores práticas do setor, legislação e normas pertinentes.
c) Além dos processos essenciais relativos à instalação, deverão estar descritas as atividades relativas a transportes, sinalização, segurança, limpeza, gestão de resíduos, dentre outras.
d) A emissão da ORDEM DE INICIO fica condicionada à aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO pelo PODER CONCEDENTE.
11.2. As atividades de implantação de todos os RED, suas respectivas CÂMERAS e pontos de WIFI nos locais definidos nos no ANEXO II – GEORRERENCIAMENTO RED deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após a emissão da ORDEM DE INÍCIO.
11.3. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar o primeiro RED, em local definido pelo PODER CONCEDENTE em até 60 (sessenta) dias após a emissão da ORDEM DE INICIO, com todos os componentes e funcionalidades instaladas, em total conformidade com os projetos apresentados e em plenas condições de operação.
11.4. O prazo indicado no item acima poderá ser prorrogado uma única vez, por não mais de 30 (trinta) dias, mediante justificativa e prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE.
11.5. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar todas as atividades relacionadas a implantação dos RED nos prazos estabelecidos em seu cronograma do PLANO DE IMPLANTAÇÃO aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
11.6. Sem prejuízo das diretrizes e regulamentações dispostas nas legislações pertinentes, às atividades de implantação deverão seguir o disposto nos subitens a seguir:
a) Minimizar a interferência de obras e intervenções nos diversos elementos e sistemas do meio urbano (instalações de águas pluviais; sistema viário e seus complementos; elementos de caráter arqueológico; elementos com restrições urbanísticas; fundações existentes; redes de saneamento; rede de gás; redes elétricas e de iluminação pública; vegetação, árvores, jardins, floreiras, canteiros e similares; cercas, muros, contenções e outros elementos de divisas);
b) Realizar a sinalização e proteção de áreas de passeio, calçada e vias, garantindo a segurança e acessibilidade da população;
c) Utilizar equipes especializadas, devidamente identificadas e uniformizadas sob a supervisão de um profissional com a competente habilitação compatível com a execução das atividades a serem realizadas (instalação civil, mecânica, elétrica, eletrônica, hidráulica, entre outras, conforme o caso);
d) Realizar a limpeza do local, bem como a coleta, transporte e destinação de resíduos de acordo com melhores práticas e com as normas vigentes.
11.7. O PLANO DE IMPLANTAÇÃO poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, observado o interesse público, ou unilateralmente, pelo PODER CONCEDENTE, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
11.8. Mensalmente durante o período de implantação, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar para análise do PODER CONCEDENTE Relatórios de Implantação, em meio digital, contendo:
I. A quantidade total de relógios instalados;
II. A sua localização em conjunto (sobre mapa da cidade) e individualmente em planta baixa;
III. O Registro fotográfico demonstrando a situação anterior e a posterior à intervenção e;
IV. Georreferenciamento dos equipamentos instalados.
11.9. Caso seja comprovada inviabilidade de instalação em um ou mais locais dispostos no ANEXO II – GEORRERENCIAMENTO RED, a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar alteração de local mediante fundamentação técnica formal, a ser submetida à Secretaria de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, secretaria responsável pela gestão do contrato, observando-se o disposto abaixo:
a) Estar em harmonia com a paisagem do local, não podendo prejudicar a percepção visual dos espaços abertos de configuração especial como praças, paisagens urbanas significativas, espaços públicos de configuração marcante e edificações tombadas como patrimônio cultural;
b) Não comprometer o acesso às faixas de segurança para pedestres;
c) Não estar localizados diante de acessos de emergência;
d) Não ser instalados sobre o leito de vias públicas;
e) Não estar fixados em passeios de forma a não permitir uma faixa de circulação livre para pedestres mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);
f) Não estar localizados de forma a comprometer ou interferir nos pontos de inspeção e manutenção das redes subterrâneas de infraestrutura urbana;
g) Não estar localizados de forma que possam constituir obstáculos físico-visuais, interferindo no ângulo de visão dos motoristas, principalmente nos cruzamentos das vias;
h) Estar localizados a uma distância mínima de 0,40 m (quarenta centímetros) em relação ao meio-fio a partir da face externa do elemento;
i) Preservar uma distância de modo que não interfira nos demais mobiliários urbanos.
12. DIRETRIZES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
12.1. As atividades relativas à manutenção e conservação dos RED instalados, respectivas CÂMERAS DE MONITORAMENTO e WIFI são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
12.2. As metodologias para execução de todas as atividades referentes à manutenção deverão estar dispostas em um PLANO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, no prazo disposto no item 5.6 deste TERMO DE REFERÊNCIA, devendo conter:
a) Cronograma de vistorias e atividades de monitoramento e fiscalização;
b) Cronograma de atividades de rotina e preventivas;
c) Períodos estimados e prazos máximos para correção de falhas por tipo de falha, respeitando os prazos máximos deste TERMO DE REFERÊNCIA;
d) Apresentação descritiva dos processos de manutenção, respeitando as melhores práticas do setor, legislações e normas pertinentes;
e) Descrição do dimensionamento de equipamentos, materiais e equipes para as atividades descritas.
12.3. Estão contempladas no âmbito desta concessão atividades de manutenção de rotina, manutenção preventiva e manutenção corretiva – relativas aos itens limpeza, conservação dos equipamentos e de instalações anexas e gestão de resíduos.
12.4. Sem excluir outros itens que devem estar incluídos na manutenção de rotina, devem especificamente ser contemplados:
I. Limpeza manual e mecânica do relógio e da câmera; limpeza de pichações e grafites;
II. remoção completa de panfletos, adesivos de propagandas e similares; manutenção dos painéis informativos e publicitários;
III. manutenção da câmera;
IV. manutenção do sistema de iluminação;
V. revisão das instalações elétricas e aterramento; e
VI. manutenção e recomposição de elementos componentes dos relógios.
12.5. Sem excluir outros itens que devem estar incluídos na manutenção corretiva, devem especificamente ser contemplados:
I. Remoção, substituição ou reparo de equipamentos danificados;
II. Substituição de componentes como lâmpadas, painéis, entre outros;
III. Reparo de instalação elétrica com falha;
IV. Reposição ou reparo de cabos e fiações; e
V. Recomposição de painéis de informação e publicitários.
12.6. Sem prejuízo das diretrizes e regulamentações dispostas na legislação pertinente, às atividades de manutenção deverão seguir:
I. Não interferir ou recuperar, quando possível e necessário, as condições ambientais originais nas áreas de influência dos equipamentos, observando a legislação aplicável;
II. Remover e substituir elementos que venham a apresentar danos irreparáveis;
III. Preservar as características aprovadas em projeto durante o período de concessão, interna e externamente, a não ser em caso de atualização ou aperfeiçoamento, caso em que deverá ser obtida autorização formal e justificada do PODER CONCEDENTE.
12.7. O PLANO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, observado o interesse público, ou unilateralmente, pelo PODER CONCEDENTE, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
12.8. A frequência das referidas vistorias e de serviços de manutenção preventiva deverá ser, no mínimo, quinzenal.
12.9. A CONCESSIONÁRIA deverá manter central de recebimento e gestão de chamados técnicos, a fim de receber alertas de eventuais problemas por parte do PODER CONCEDENTE e da população, sendo tais chamados espelhados no sistema integrado de gestão a ser disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE.
12.10. Em caso de situação que possa apresentar perigo aos usuários da via pública ou em qualquer outra hipótese que enseje a necessidade de atendimentos emergenciais, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar o isolamento imediato da área e manutenção corretiva em até 36 (trinta e seis) horas após a abertura do chamado técnico para realizar manutenção corretiva emergencial imediata (que envolva risco à segurança ou interrupção no fornecimento de imagens de
monitoramento) e 96 (noventa e seis) horas para os demais casos de necessidade de manutenção corretiva, estando incluso, se for o caso, prazo para substituição do elemento que estiver avariado.
12.11. Os prazos mencionados poderão ser prorrogados mediante solicitação devidamente fundamentada por parte da CONCESSIONÁRIA e autorizada após análise do PODER CONCEDENTE.
12.12. A CONCESSIONÁRIA deverá informar o PODER CONCEDENTE da reparação do elemento objeto do chamado técnico, apresentando registro fotográfico da nova situação que demonstre o cumprimento da reparação solicitada.