PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
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CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 85419 / 2023 - SEI Nº 18.0.000085787-0
Vigésimo sexto termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de saúde, registrado sob o n. 70.445, firmado entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE , inscrita no CNPJ sob n°
92.815.000/0001-68, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, nos termos dos arts. 58, I, e 65, I, a e b, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo consiste na ampliação do programa para redução de filas através da adesão ao Programa de Aceleração de Incentivos (PAI) eixo Agiliza Saúde conforme DDA 25265416
CLÁUSULA SEGUNDA – PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE INVESTIMENTOS - PAI
2.1. Inclui a ampliação de serviços para redução de filas com repasse de recursos do Programa de Aceleração de Investimentos - PAI, a contar da assinatura até 06/11/2023;
2.2. O repasse de recursos do Programa de Aceleração de Investimentos - PAI referente aos procedimentos ofertados será de até R$ 1.018.192,64 (um milhão, dezoito mil cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), considerando a vigência do contrato, conforme procedimentos descritos no DDA 25265416
2.3. O recurso especial pagará o valor total da AIH acrescido de uma vez o valor da SIGTAP do código principal dentro do teto financeiro do programa;
2.4. O valor total das AIHS elencadas será descontado da produção processada/aprovada para fins de pagamento dos valores já contratualizados e cumprimento de metas;
2.5. O rol de procedimentos estabelecido por este programa terá teto financeiro específico, conforme documento descritivo separado;
2.6. O hospital deverá enviar planilha conforme modelo pré-estabelecido contendo o rol de contas
cirúrgicas ambulatoriais e hospitalares destinadas ao programa, juntamente com o arquivo de faturamento mensal, conforme modelo constante no evento SEI 25231657;
2.7. O hospital deverá superar a meta dos procedimentos aprovados, correspondente a quantidade média executada em 2022, no mês de processamento;
2.8. Todos os procedimentos cirúrgicos deverão ser faturados até a competência março/2024;
2.9. O documento descritivo do programa estabelece quantitativos físicos de procedimentos cirúrgicos estimados, no entanto o teto financeiro máximo não poderá ser ultrapassado;
2.10. Os hospitais que aderiram ao programa de cirurgias eletivas e/ou oncologia, deverão cumprir totalmente a quantidade contratada, para após contabilizar as contas para este programa (quando o código de procedimento for igual em ambos os programas);
2.11. As consultas e exames com a finalidade diagnóstica serão remunerados pela disponibilidade da agenda no GERCON até dezembro de 2023, conforme o valor pactuado no documento descritivo do programa;
2.12. O programa destina-se exclusivamente para pacientes residentes de Porto Alegre, confirmados o domicílio através do Cartão SUS.
2.13. As contas hospitalares dos 19 pacientes que constam na fila de espera de ortopedia coluna pediátrica, deverão ser encaminhadas em planilha separada, será remunerado o valor correspondente a diferença do valor total da AIH versus o custo de R$56.000,00 e não possui meta mínima para cumprimento. Neste caso os valores das AIHs estarão contemplados no valor e teto já contratados da MAC anteriormente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O valor mensal do Contrato permanece no montante de R$ 22.996.169,15 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e seis mil cento e sessenta e nove reais e quinze centavos), sem o recurso referente ao Programa de Aceleração de Investimentos - PAI, que será de até R$ 1.018.192,64 (um milhão, dezoito mil cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos)
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Permanecem íntegras e em pleno vigor todas as cláusulas do referido Contrato de Prestação de Serviços de Saúde que não foram objeto deste Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam este Termo Aditivo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado.
XXXXX X – DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
Integra o presente Termo Aditivo o Documento Descritivo Assistencial (DDA) 25265416
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 28/09/2023, às 08:23, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário(a) Municipal, em 28/09/2023, às 14:41, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 25482541 e o código CRC 9534CAB4.
18.0.000085787-0 25482541v1
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE - PROGRAMA DE ACE | |
CÓDIGO* | PROCEDIMENTO (CIRURGIA DE COLUNA PEDIÁTRICA) |
04.08.03.032-1 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, SETE NÍVEIS |
04.08.03.051-8 | RESSECÇÃO DE 2 OU MAIS CORPOS VERTEBRAIS TORACO-LOMBO-SACROS |
04.08.03.084-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADES DA COLUNA VIA ANTERIOR TRÊS NÍVEIS |
04.08.03.081-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADES DA COLUNA VIA POSTERIOR DEZ NÍVEIS |
04.08.03.089-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADES DA COLUNA VIA POSTERIOR DOIS NÍVEIS |
04.08.03.080-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADES DA COLUNA VIA POSTERIOR DOZE NÍVEIS |
04.08.03.073-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADES DA COLUNA VIA POSTERIOR OITO NÍVEIS |
04.08.03.087-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADES DA COLUNA VIA POSTERIOR TRÊS NÍVEIS |
*Documentos de referência: Ofício 038/2022 e Ofício 024/2023. | |
**A produção das cirurgias deverá ser lançada no SIH. O valor da AIH será paga pelo contrato, sendo que a diferença será paga com re | |
RESUMO (CIRURGIAS DE COLUNA PEDIÁTRICA) | |
TOTAL DE PACIENTES | |
VALOR POR PACIENTE (tratamento completo) | |
VALOR TOTAL CIRUGIAS DE COLUNA PEDIÁTRICA | |
EXAMES | |
CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
02.05.02.007-0 | ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL |
02.05.02.018-6 | ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL |
02.05.02.009-7 | ULTRASSONOGRAFIA DE XXXXXXX XXXXXXXXX |
02.05.02.012-7 | ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE |
02.05.02.004-6 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL |
02.04.06.002-8 | DENSITOMETRIA ÓSSEA |
02.04.03.018-8 | MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO |
02.08.01.002-5 | CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIACAO DA PERFUSAO EM SITUACAO DE ESTRESSE (MINIMO 3 PROJECOES) |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | |
RESSONANCIA MAGNÉTICA | |
TOTAL | |
CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
04.09.06.017-8 | HISTEROSCOPIA CIRURGICA C/ RESSECTOSCOPIO |
04.09.06.003-8 | EXCISÃO TIPO 3 DO COLO UTERINO |
04.03.02.005-0 | MICRONEUROLISE DE NERVO PERIFERICO |
04.09.01.056-1 | URETEROLITOTOMIA |
04.09.01.059-6 | URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA |
04.07.03.003-4 | COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA |
04.07.04.010-2 | HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) |
04.18.01.003-0 | CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE |
04.09.04.021-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE |
TOTAL | |
OBSERVAÇÃO: Considerando o vencimento contratual em 07/11/2023 fica o valor e a produção reduzidas para 50% da tabela acima | |
LERAÇÃO DE INVESTIMENTO (PAI) | |||||||
VALOR SIGTAP | CUSTO SANTA CASA | DIFERENÇA** | |||||
R$ 2.781,70 | R$ 56.000,00 | R$ 53.218,30 | |||||
R$ 1.953,23 | R$ 56.000,00 | R$ 54.046,77 | |||||
R$ 2.640,73 | R$ 56.000,00 | R$ 53.359,27 | |||||
R$ 3.781,53 | R$ 56.000,00 | R$ 52.218,47 | |||||
R$ 2.620,73 | R$ 56.000,00 | R$ 53.379,27 | |||||
R$ 3.781,53 | R$ 56.000,00 | R$ 52.218,47 | |||||
R$ 2.970,15 | R$ 56.000,00 | R$ 53.029,85 | |||||
R$ 2.640,73 | R$ 56.000,00 | R$ 53.359,27 | |||||
curso municipal na modalidade pós-fixada. | |||||||
19 | |||||||
R$ 56.000,00 | |||||||
R$ 1.064.000,00 | |||||||
VALOR TABELA | QTDE MENSAL | VALOR MENSAL | QTDE TOTAL | VALOR TOTAL | |||
R$ 24,20 | 20 | R$ 968,00 | 80 | R$ 3.872,00 | |||
R$ 24,20 | 20 | R$ 968,00 | 80 | R$ 3.872,00 | |||
R$ 24,20 | 20 | R$ 968,00 | 80 | R$ 3.872,00 | |||
R$ 24,20 | 1 | R$ 48,40 | 4 | R$ 193,60 | |||
R$ 37,95 | 20 | R$ 1.518,00 | 80 | R$ 6.072,00 | |||
R$ 55,10 | 75 | R$ 8.265,00 | 300 | R$ 33.060,00 | |||
R$ 45,00 | 25 | R$ 2.250,00 | 100 | R$ 9.000,00 | |||
R$ 408,52 | 17 | R$ 13.889,68 | 68 | R$ 55.558,72 | |||
R$ 127,55 | 110 | R$ 28.061,00 | 440 | R$ 112.244,00 | |||
R$ 268,75 | 275 | R$ 147.812,50 | 1100 | R$ 591.250,00 | |||
583 | R$ 204.748,58 | 2332 | R$ 818.994,32 | ||||
VALOR TABELA | QTDE MENSAL | VALOR MENSAL | QTDE TOTAL | VALOR TOTAL | |||
R$ 173,33 | 3 | R$ 1.039,98 | 12 | R$ 4.159,92 | |||
R$ 443,66 | 3 | R$ 2.661,96 | 12 | R$ 10.647,84 | |||
R$ 785,04 | 3 | R$ 4.710,24 | 12 | R$ 18.840,96 | |||
R$ 1.097,07 | 3 | R$ 6.582,42 | 12 | R$ 26.329,68 | |||
R$ 992,45 | 3 | R$ 5.954,70 | 12 | R$ 23.818,80 | |||
R$ 637,97 | 3 | R$ 3.827,82 | 12 | R$ 15.311,28 | |||
R$ 859,20 | 7 | R$ 12.028,80 | 28 | R$ 48.115,20 | |||
R$ 256,97 | 3 | R$ 1.541,82 | 12 | R$ 6.167,28 | |||
28 | R$ 38.347,74 | 112 | R$ 153.390,96 | ||||
153390,96 | |||||||
R$ 818.994,32 | |||||||
R$ 1.064.000,00 | |||||||
R$ 2.036.385,28 | |||||||
R$ 1.018.192,64 | |||||||