PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2015/0019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2015/0019
Processo n.º 01.112232.15.75
▪ OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSCRIÇÃO DE ÁUDIO A SER UTILIZADO NA GRAVAÇÃO DE REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL, DE OUTROS CONSELHOS E COMISSÕES VINCULADAS À FMC, ASSIM COMO DAS DEMAIS REUNIÕES DE TRABALHO REALIZADAS PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS INTEGRANTES DESTE EDITAL.
▪ TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO, NOS TERMOS DO ITEM 11 DO EDITAL
▪ RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: até as 10:00h do dia 05/10/2015.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10:00h do dia 05/10/2015.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 10:00h do dia 06/10/2015.
▪ FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: as consultas poderão ser formuladas de acordo com o item “4” do Edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: 05 minutos, mais um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do Pregão.
▪ SITES PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx.
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser impressa pelos sites acima referidos, através do link “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a Sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
ATENÇÃO - AVISOS IMPORTANTES:
SRS. LICITANTES, É MUITO IMPORTANTE A LEITURA DO EDITAL E TOTAL CONHECIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS, BEM COMO AS SANÇÕES PREVISTAS NO ITEM 15 DO EDITAL.
1. PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC, entidade integrante da Administração Pública Indireta do Município de Belo Horizonte, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06, 15.113/13 e 13.791/09, das Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e Lei Municipal nº 10640/13.
2. DO OBJETO
Prestação de serviço de transcrição de áudio a ser utilizado na gravação de reuniões do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural, do Conselho Municipal de Política Cultural, de outros conselhos e comissões vinculadas à FMC, assim como das demais reuniões de trabalho realizadas pela Fundação Municipal de Cultura, conforme especificações constantes dos anexos integrantes deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Fundação Municipal de Cultura, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ficando claro que a FMC terá os 02 (dois) dias úteis seguintes para responder aos questionamentos. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos a todos os licitantes.
4.2. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou www.governo- x.xxx.xx no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital, devendo o interessado acessar o referido site para obter sua resposta, bem como para tomar conhecimento de outros questionamentos encaminhados pelos demais licitantes.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Fundação Municipal de Cultura;
c) sejam declarados inidôneos pela Administração Pública;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente
6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a - coordenar o processo licitatório;
b - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c - conduzir a sessão pública na Internet;
d - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
e - dirigir a etapa de lances;
f - verificar e julgar as condições de habilitação;
g - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h - indicar o vencedor do certame;
i - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; j - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; l - abrir processo administrativo para apuração de irregularidades na licitação.
7. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
7.2. Os licitantes interessados ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
7.2.1. O credenciamento para participação em quaisquer certames poderá ser efetuado em até 03 (três) dias úteis anteriores à data da realização do Pregão, ou seja, do início da fase de apresentação da proposta.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do Estatuto e respectivas atas ou Contrato Social e respectivas alterações, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Fundação Municipal de Cultura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.1.1. O acesso deve ser feito na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.1.2. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
8.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
8.3. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
8.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações dos anexos deste edital.
8.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9. DA ABERTURA E DOS PROCEDIMENTOS NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances.
9.6. A sessão de lances será composta de duas etapas, sendo a primeira de 05 (cinco) minutos e a segunda aleatória, consistindo em tempo de até 30 (trinta) minutos. É facultada ao Pregoeiro, para obtenção de melhores condições, a alteração da duração da primeira etapa.
9.7. A primeira etapa de lances da sessão pública definida para o lote, será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante aviso por mensagem acionada e emitida pelo sistema eletrônico.
9.8. A segunda etapa de lances da sessão pública (aleatória) será encerrada pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances.
9.9. Após o encerramento da sessão de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
9.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, que deverá ser compatível com o preço praticado no mercado.
9.11. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos
procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.12. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat de mensagem” com antecedência mínima de 06 (seis ) horas, onde será concedido a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo Pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
9.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro emitirá comunicado ao licitante classificado em primeiro lugar para que apresente a proposta escrita em conformidade com o item 10 e a documentação listada no item 12 até no máximo 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do comunicado.
9.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o interessado desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.16. Após declarado vencedor, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado à ME ou EPP, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da Fundação Municipal de Cultura.
9.16.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 9.16. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
9.16.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 02 (dois) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
9.16.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Fundação Municipal de Cultura convocar os licitantes remanescentes.
9.17. Não havendo a classificação de uma ME ou EPP, retornará à condição de primeira classificada a empresa autora da melhor proposta originalmente apresentada na sala de disputa.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Da proposta de preços no sistema eletrônico:
O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações dos anexos deste edital.
10.1.1. Do lançamento da proposta:
Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o VALOR UNITÁRIO (hora) da prestação dos serviços, com duas casas decimais após a vírgula.
10.1.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.1.3. Quando do encaminhamento da proposta por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá informar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”: informações que se fizerem necessárias do objeto ofertado.
10.1.3.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
10.1.3.2. As empresas que não cumprirem o determinado no subitem 10.1.3 serão desclassificadas, e não entrarão na fase da disputa.
10.2. Da proposta escrita:
Em até 03 (três) dias úteis contados da data da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
10.2.1. Quando necessário o pregoeiro solicitará o envio da proposta via fax, através do nº (00) 0000-0000 ou preferencialmente por e-mail -( xxxxx.xxx@xxx.xxx.xx).
10.2.2. A proposta escrita deverá conter:
10.2.2.1. Nome, n.º do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância do licitante.
10.2.2.2. Modalidade e número da licitação.
10.2.2.3. Especificação clara, detalhada e completa da prestação dos serviços, conforme especificação do Edital e seus Anexos;
10.2.2.4. Valor unitário do serviço, conforme Anexo II.
10.2.2.5. Juntamente com a proposta, deverão ser entregues:
a) declaração nos termos do subitem 1.4 do Anexo III deste Edital - SOMENTE NO CASO DO ARREMATANTE SER BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006);
b) declaração nos termos subitem 1.5 do Anexo III deste Edital de elaboração independente de proposta.
10.2.2.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do Pregão.
10.2.2.7. Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluidos todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Pregão, conforme modelo constante do subitem 1.1 do Anexo III deste Edital.
10.2.2.8. Condições de pagamento conforme item 18 deste Edital.
10.2.2.9. Dados bancários da empresa licitante para pagamento.
10.2.3. O preço deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 duas casas decimais após a vírgula.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. MENOR PREÇO UNITÁRIO (hora) para a prestação do serviço, objeto desta licitação, observadas as exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores de mercado.
11.1.1. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital e Anexos serão desclassificadas, bem como aquelas que cotarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.2. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.3. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:
Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06,conforme subitem 9.16 deste Edital.
O licitante arrematante deverá atender ao disposto abaixo:
12.1. Se registrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF, ficará obrigada a comprovar a seguinte linha de fornecimento:
(07- 57) - TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO DE FITAS
12.1.1. A empresa arrematante registrada no SUCAF que estiver :
a) com situação regular e habilitado na (s) linha (s) de fornecimento, apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 12.1.1.2 a 12.1.1.4 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na (s) linha (s) de fornecimento, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 12.1.1.2 a 12.1.1.4 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento, deverá apresentar ao pregoeiro os documentos exigidos nos subitens 12.1.1.2 a 12.1.1.4 e encaminhar ao SUCAF o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), com o formulário devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, relativo à Linha de Fornecimento de Material e/ou Serviço. O formulário encontra-se disponível no site do SUCAF: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx . Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário poderão ser esclarecidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
d) com situação irregular e não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es), e todo o procedimento descrito na alínea c para obtenção da linha e os documentos previstos nos sub itens 12.1.1.2 a 12.1.1.4 deste edital;
12.1.1.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza semelhante a do objeto deste pregão.
12.1.1.2.1 O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
12.1.1.2.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
12.1.1.3. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme constante do subitem 1.3 do Anexo III deste Edital.
12.1.1.4. Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, ficando o licitante obrigado a declarar a superveniência de qualquer fato, na forma do
§ 2º, do artigo 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme constante do subitem 1.2 do Anexo III deste Edital.
12.1.2. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
12.1.3. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, 000 – 8º andar – sala 805- Bairro Centro, CEP: 30.160-011 – Belo Horizonte/MG
12.1.3.1. No caso de haver documentos pendentes junto ao SUCAF, conforme subitem 12.1.1 deste edital, o licitante deverá encaminhar documentos autenticados por cartório competente, atualizados e no mesmo prazo ( três dias úteis), para o SUCAF no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - 00x andar - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000.
12.1.3.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;
12.1.3.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
12.2. Se NÃO registrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF, deverá proceder da seguinte forma:
a) Apresentar imediatamente, via fax: (00) 0000-0000 ou preferencialmente por e- mail (xxxxx.xxx@xxx.xxx.xx), os documentos que comprovam a regularidade da empresa, na data da abertura das propostas, sob pena de desclassificação
b) Encaminhar ao Pregoeiro, os documentos exigidos nos subitens 12.2.1.1 a 12.2.1.4, e mais os subitens 12.2.1.5 e 12.2.1.6, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, 000 – 8º andar, sala 805 –Bairro Centro – CEP: 30160-011 – Belo Horizonte/MG.
b.1) Serão aceitas somente cópias legíveis;
b.2) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) Encaminhar ao SUCAF, na Gerência de Cadastro de Fornecedores (GECFOR)
/Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa da PBH (ver endereço na alínea “c4”), no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão eletrônica do Pregão, os documentos abaixo relacionados.
c1) Toda a documentação relacionada nos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93 ( relacionados subitens 12.2.1.1 a 12.2.1.4 deste edital.
c2) Formulário padronizado do SUCAF, preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, relativo à Solicitação de Cadastro de Fornecedor.
O formulário encontra-se disponível no site do SUCAF: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx . Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário poderão ser esclarecidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000- 0000.
c3) Formulário padronizado do SUCAF, preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, relativo à Linha de Fornecimento de Material e/ou Serviço.
O formulário encontra-se disponível no site do SUCAF: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx . Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário poderão ser esclarecidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
Observar a Linha de Fornecimento exigida no subitem 12.1
c4) Endereço para envio ao SUCAF da documentação referida nos alíneas c1, c2 e c3: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - 00x andar - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000. (Fone/Fax: (00) 0000-0000).
d) Se, por quaisquer razões, não ocorrer o deferimento do cadastro no SUCAF pelo órgão competente, o Pregoeiro inabilitará o licitante, prosseguindo o certame conforme disposto no subitem 9.14 deste Edital.
12.2.1 Documentação a saber :
12.2.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
12.2.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c)prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
12.2.1.3 Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza semelhante a do objeto deste pregão.
OBS: O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado
O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
12.2.1.4 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1. Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim apresentado:
I. para sociedades regidas pelo Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente.
II. para as demais empresas: cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente.
III. para empresas com menos de 1 (um) ano de existência: fotocópia do Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente;
a.2. O balanço patrimonial e a demonstrações contábeis do resultado do último exercício social deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Para empresas que escrituram através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar a seguinte documentação impressa:
b.1- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
b.2- Balanço Patrimonial, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 787, de 19 de novembro de 2007.
b.3- Demonstração do Resultado do Exercício; b.4- Termo de Autenticação do Livro Digital.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
12.2.1.5. Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, ficando o licitante obrigado a declarar a superveniência de qualquer fato, na forma do § 2º, do artigo 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme constante do subitem 1.2 do Anexo III deste Edital.
12.2.1.6. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme constante do subitem 1.3 do Anexo III deste Edital.
12.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.4. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
12.4.1. Não se enquadram no subitem 12.4 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
12.5. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 9.16. deste Edital.
12.6. Para declaração de vencedor, o arrematante deverá apresentar a documentação original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, assim como deverá apresentar sua proposta em conformidade com as exigências do edital e com a oferta vencedora na sessão competitiva pública;
13. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO / PROPOSTA
A proposta e os documentos a serem apresentados pelo licitante vencedor, em atendimento às exigências contidas neste Edital, deverão ser apresentados em envelope lacrado, a ser entregue aos cuidados da Divisão de Licitações, Contratos e Convênios, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo Pregoeiro, contendo em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
DIVISÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS LICITANTE: ...
PREG ÃO ELETRÔNICO 2015 / 0019 OBJETO: ...
ENDEREÇO: Xxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - xxxx 000 - Xxxxxx- Xxxx Xxxxxxxxx/XX CEP: 30160-011. 5
14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
14.2. A impugnação aos termos deste Edital deverá ser feita até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
14.3. Após ser declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro, a sessão pública permanecerá aberta por mais 24 (vinte e quatro) horas, quando qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema.
14.4. A manifestação a que se refere o subitem acima, deverá ser efetivada por meio do Botão Virtual “Intenção de Recurso”. O licitante deverá, então, juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo previsto no subitem 14.3. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
14.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9. Os recursos formalizados por escrito deverão ser protocolados junto à Divisão de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx, à Xxx xx Xxxxx,000 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 30160-011 impreterivelmente no horário de atendimento, das 09 às 17 horas.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2015, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e que prevê as seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência.
15.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a- multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
c- multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d- multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g- multa indenizatória , a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
15.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
15.1.4.1. Será motivo também de Declaração de Inidoneidade se a adjuticatária entregar bem de qualidade inferior às especificações do objeto e da amostra fornecida
15.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
15.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
15.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
15.4. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
15.5. O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A licitante vencedora do presente Pregão assinará contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93
16.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento dentro do prazo previsto no item anterior sujeita-o à penalidade de multa, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.3. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 16.1, é prerrogativa da Fundação Municipal de Cultura o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado.
16.4. O contrato conterá, dentre outras, cláusulas relativas às obrigações da Contratada e do Contratante (minuta no Anexo IV deste Edital).
16.5. O valor correspondente a prestação de serviços e respectiva fatura atestada pelo órgão responsável, será até o limite máximo de R$30.000,00 ( trinta mil reais), valor máximo (teto) estimado para o período contratual.
16.6. Será de 12 (doze) meses, a vigência do Contrato, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período em conformidade com os termos do art. 57, inciso II e § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
16.7. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor, reservando-se à Contratante o direito de exigir reforço da garantia prevista no subitem 17 deste edital.
17.DA GARANTIA DO CONTRATO
17.1. Exigir-se-á da vencedora a prestação de garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total a ser estabelecido no contrato.
17.2. A garantia contratual deverá ser recolhida previamente à assinatura do referido instrumento.
17.3. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária.
17.4. A garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser depositada na seguinte conta: Banco do Brasil, Agência 1615-2, C/C nº 6993-0
17.5. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, circular SUSEP n.º 232/03.
17.6. A garantia na forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
17.7. A Fundação Municipal de Cultura se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
17.8. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
17.9. A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
18. DAS CONDIÇÕES DO FATURAMENTO/ PAGAMENTO
18.1.A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
18.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com o Relatório de Desempenho do Fornecedor.
18.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias pela Diretoria Administrativo-Financeira, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
18.3.12. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura ou documento fiscal equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada
18.4 Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da contratante, o valor devido será corrigido à razão de 0,02% ao dia, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
0207.0014.13.122.146.2.338 – 3.3.90.39 – 0306.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Fundação Municipal de Cultura, serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. A Fundação Municipal de Cultura exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no
20.4. Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Poderá a Fundação Municipal de Cultura revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba à licitante direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
21.2. A Administração deverá anular a presente licitação, no todo ou em parte, caso ocorra irregularidade no procedimento, não cabendo à licitante direito à indenização, salvo nas hipóteses previstas em lei.
21.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5. O licitante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.6. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor constante da Nota de Empenho, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65, Lei n.º 8.666/93.
21.8. A tolerância da Fundação Municipal de Cultura com qualquer atraso ou inadimplência por parte da contratada, não importará, de forma alguma, alteração ou novação.
21.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
21.10. O Contrato será rescindido nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto contratado, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do Contratante
.
21.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.12. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.13. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
21.14. A participação da licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
21.15. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito de contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado.
21.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Belo Horizonte, local da realização do certame.
21.17. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Detalhamento da Prestação dos serviços; Anexo II - Proposta Padronizada
Anexo III - Modelo de Declarações e outras informações Anexo IV- Minuta de Contrato.
Belo Horizonte, ............ de de 2015.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
ANEXO I
DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1) As transcrições deverão ser feitas por hora (60 minutos) e ocorrendo fracionamento de tempo de gravação o faturamento deverá ser “pro-rata tempore”, ou seja por fração de hora.
2) As reuniões serão gravadas e identificadas pela Contratante e entregues à Contratada, por meio eletrônico ou físico para as devidas transcrições.
3) Caberá à Contratada enviar o conteúdo das transcrições, sendo uma via por correio eletrônico e uma via impressa para os locais indicados pela Contratante:
- Diretoria de Patrimônio Cultural, pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural
Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx, 601 – Xxxxxx Xxxxx – BH/MG
- Divisão de Apoio às Ações Colegiadas, pelo Conselho Municipal de Política Social
Xxx xx Xxxxx, 000 – 12º andar – Bairro Centro – BH/MG
- Gabinete da Fundação Municipal de Cultura, pelos demais Conselhos;
Xxx xx Xxxxx, 000 – 13º andar – Bairro Centro – BH/MG
- Departamento de Gestão Administrativa e Financeiro, pelas demais reuniões de trabalho.
Xxx xx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – BH/MG
4) Caberá à Contratada a inteira responsabilidade do envio da gravação transcrita para o local determinado pelo CONTRATANTE em perfeitas condições.
• 4.1. Caso a Contratante identifique algum erro, deverá a Xxxxxxxxxx , xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, providenciar a devida correção, sob pena de sofrer as sanções previstas neste contrato.
• 4.2. Da data de envio do áudio à Contratada, esta terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar as transcrições e devolvê-las por correio eletrônico e por via impressa para os locais indicados pela Contratante.
5) Recebendo as transcrições, a Contratante fará verificação semântica e aprovação no prazo de dois dias úteis.
• 5.1. Caso seja identificado pela Contratante, a necessidade de alguma alteração, a Contratada fica obrigada a proceder as devidas modificações identificadas, no prazo máximo de dois dias, contados a partir da data do envio do arquivo.
ANEXO II PROPOSTA PADRONIZADA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO(hora) |
1 | SERVIÇOS DE TRANSCRIÇÃO DE ÁUDIO | 1 | *R$.......... |
• * Valor a ser lançado no sistema eletrônico
DADOS OBRIGATÓRIOS DA PROPOSTA ESCRITA
1) Nome:
2) CNPJ:
3) Endereço e meios de comunicação à distância do licitante:
4) Modalidade e número da licitação:
5) Especificação clara, detalhada e completa da prestação dos serviços:
6) Valor unitário (hora) da prestação do serviço:
7) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do Pregão.
8) Dados bancários da empresa licitante para pagamento:
9) Condições de pagamento ( conforme item 18 do edital):
10) Todas as declarações no Anexo III do edital.
ANEXO I I I
MODELOS DE DECLARAÇÕES E OUTRAS INFORM AÇÕES
1. A título de exemplo, apresentamos modelos das declarações a serem entregues juntamente com a proposta da empresa classificada em primeiro lugar, conforme exigido nos subitens 10.2. e 12.1 do edital:
1.1. modelo da declaração exigida no subitem 10.2.2.7
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , sediada em __, declara, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 2015/0019, Processo Licitatório n.º 01.112232.15.75, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
Data,
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
1.2. modelo da declaração exigida no subitem 12.1.1.4
DECLARAÇÃO
A empresa _ _ , CNPJ n.º _ , sediada em
_ __, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 2015/0019, Processo Licitatório n.º 01.112232.15.75, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis que até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas ou à sua inscrição no SUCAF, conforme for o caso, impeditivos para sua habilitação no presente certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
Data,
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
1.3. modelo da declaração exigida no subitem 12.1.1.3
DECLARAÇÃO
A empresa _ , CNPJ n.º , sediada em
_ , para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 2015/0019, Processo Licitatório n.º 01.112232.15.75, DECLARA, que em cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 9.845, de 27/10/1999 e no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Data,
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
1.4. modelo da declaração exigida no subitem 10.2.2.5- alínea “a ”
DECLARAÇÃO
(A SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS, NO CASO DO LICITANTE SER BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
DE C L AR AM O S , S O B AS P E N AS D A L E I , Q U E A L I C I T AN T E __ ___ ___ __ ____ ___ É B E N E F I C I ÁR I A D A LE I CO M P L E M E N T AR N º 123 / 200 6 , N A C O N D I Ç ÃO D E _____ ___ __ ___ ( E PP – EM P R E S A D E PE Q U E N O PO R T E / M E – M I C R O E M P R E S A O U CO O P E R AT I V A – LE I N º 11 . 4 88 / 2007 ) C O N S I D E R AN D O O S V A L O R E S D A R E C E I T A B R U T A E O AT E N D I M E N T O AO S R E Q U I S I T O S P R E V I S T O S N A LE I S U P R AC I T AD A.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, _ de _ _ de _
Nome da empresa licitante
Assinatura do responsável legal da empresa licitante.
1.5. modelo da declaração exigida no subitem 10.2.2.5 - alínea “b ”
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico: 2015/0019 Processo Licitatório: 01.112232.15.75
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item
10.2.2.5 - alínea “b ”do Edital para prestação de serviço de transcrição de áudio a ser utilizado na gravação de reuniões do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural, do Conselho Municipal de Política Cultural, de outros conselhos e comissões vinculadas à FMC, assim como das demais reuniões de trabalho realizadas pela fundação municipal de cultura, declara, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:
a proposta apresentada para participar do PE2015/0019 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE:2015/0019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(a) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PE2015/0019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE:2015/0019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE2015/0019 quanto a participar ou não da referida licitação;
(c) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PE2015/0019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PE2015/0019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PE2015/0019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação Municipal de Cultura - FMC antes da abertura oficial das propostas; e
(e) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de_ de_ _
_ _ _ _
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
1.6. As declarações acima deverão ser apresentadas em documento original, em papel timbrado ou com carimbo da empresa.
- Informações complementares:
2.1. As empresas licitantes deverão prestar serviços de boa qualidade, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.2. Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento
Os resultados serão sempre publicados no “Diário Oficial do Município - DOM”. Para tornarem-se cientes, os licitantes ficam responsáveis pelo acompanhamento das publicações, que poderão ser acessadas também via Internet, através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxx.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRANSCRIÇÃO DE ÁUDIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E A EMPRESA
..............................
IJ:
PROCESSO N.º 01-112.232/15-75 PREGÃO N.º 2015/0019
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.252.975/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr.Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, de um lado, e de outro, a empresa ..., doravante denominada CONTRATADA, estabelecida na .............., inscrita no CNPJ sob o n.º ......., aqui representada por
..............................., inscrito no CPF sob o n.º ................, CI ................ celebram o presente contrato de fornecimento, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 2015/0014, e em conformidade com o Decreto Municipal nº12.347/06, Decreto Federal n.º 5.450/05 e com as Leis Federal n° 8.666/93 e n.º 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviço de transcrição de áudio a ser utilizado na gravação de reuniões do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural, do Conselho Municipal de Política Cultural, de outros conselhos e comissões vinculadas à FMC, assim como das demais reuniões de trabalho realizadas pela Fundação Municipal de Cultura, conforme especificações constantes dos anexos integrantes deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1.O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, em conformidade com os termos do art. 57, inciso II e § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
2.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Pelo cumprimento do objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$.................. (.................) por hora, até o limite máximo de R$30.000,00 ( trinta mil reais), valor máximo (teto) estimado para o período contratual.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correspondentes à execução deste contrato, no presente exercício, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0207.0014.13.122.146.2.338 – 3.3.90.39 – 0306.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. O presente contrato será garantido por meio de .............................., no valor de R$ ( ), que corresponde a 5% (cinco por cento) do seu valor contratual.
5.2. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, circular SUSEP n.º 232/03.
5.3. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
5.4. O CONTRATANTE se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se
de multas estabelecidas no contrato.
5.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data em que for notificada.
5.6. A garantia somente será liberada ou restituída após sua vigência, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO
6.1.A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
6.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com o Relatório de Desempenho do Fornecedor.
6.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias pela Diretoria Administrativo-Financeira, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
6.3.12. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura ou documento fiscal equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada
6.4 Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da contratante, o valor devido será corrigido à razão de 0,02% ao dia, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.2 Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.
7.3 Executar o serviço de transcrição com fidelidade ao arquivo de origem e enviá-los nos prazos fixados neste Contrato.
7.4. Enviar o conteúdo das transcrições, sendo uma via por correio eletrônico e uma via impressa para os locais indicados pela Contratante:
• Diretoria de Patrimônio Cultural
Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx, 601 – Xxxxxx Xxxxx – BH/MG
• Divisão de Apoio às Ações Colegiadas
Xxx xx Xxxxx, 000 – 12º andar – Bairro Centro - BH/MG
• Gabinete da Fundação Municipal de Cultura
Xxx xx Xxxxx, 000 – 13º andar – Bairro Centro - BH/MG
• Departamento de Gestão Administrativa e Financeiro Xxx xx Xxxxx, 000 – 8º andar – Bairro Centro - BH/MG
7.5. Enviar o texto transcrito apenas para os endereços de correio eletrônico informado pela Contratante.
7.6. Executar pessoalmente o objeto do contrato, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo- lhe portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
7.7 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Contratante ou a terceiros, tendo como agente a Contratada, prepostos ou estranhos.
7.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do Contrato.
7.9 Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, atualizados os documentos apresentados para registro no SUCAF, sob pena de suspensão dos pagamentos e ou rescisão contratual.
7.10 Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
7.11 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.12 Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo CONTRATANTE, quanto à execução do serviço, promovendo sua imediata correção, em caso de irregularidade.
7.13 Emitir fatura da prestação do serviços.
7.14 Garantir a boa qualidade da prestação de serviços
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO
8.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
8.3. Efetuar o pagamento do contrato com as devidas retenções legais.
8.4. Atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento.
8.5. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
8.6. Indicar os servidores que serão responsáveis junto a CONTRATADA, para enviar o áudio das gravações, aprovar as transcrições e devolvê-la quando ocorrer os casos previstos na prestação dos serviços
8.7. Receber o texto transcrito pela Contratada e dar o aceite no prazo máximo de 02(dois) dias úteis.
8.8. Em caso de alterações no texto transcrito, a Contratada deverá ser informada pela Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
8.9. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2013, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e que prevê as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência.
9.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a- multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
c- multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d- multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e- multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g- multa indenizatória , a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
9.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
9.1.4.1. Será motivo também de Declaração de Inidoneidade se a adjuticatária entregar bem de qualidade inferior às especificações do objeto e da amostra fornecida
9.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
9.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
9.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
9.4. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
9.5. O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1. O contrato será atualizado monetariamente, pelo INPC (ìndice Nacional do Preço ao Consumidor) medido pelo IBGE.
10.2. A periodicidade de reajuste não será inferior a um ano, contada inicialmente da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
10.3. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa do contrato, que implique custos adicionais.
§ 1º - Incluem-se na vedação, a repactuação/revisão de preços.
§ 2º - Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
§ 3º - Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da CONTRATANTE, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais legais.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3. São casos da rescisão contratual:
11.3.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.3.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.3.3. A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovara impossibilidade da conclusão da obra, serviço ou fornecimento;
11.3.4. A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovara impossibilidade da conclusão da obra, serviço ou fornecimento;
11.3.5. A paralisação da obra, serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação da Administração;
11.3.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.3.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da lei 8.666/93;
11.3. 9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.3.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.3.11. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
11.3.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.3.13. A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da lei 8.666/93;
11.3.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
11.3.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública , grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.3.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto de execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
11.3.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato
11.4. A rescisão com fundamento nos itens 11.3 a 11.3.12 e 11.3.17 acarretará as seguintes consequências:
11.4.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
11.4.2. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
11.4.3. A retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 11.3.12 a 11.3.17 do presente instrumento de contrato, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
11.5.1. Devolução da garantia;
11.5.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
11.4.3. Pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2º, art. 79, Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65, Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
13.3. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial Municipal - DOM - correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
Integram o presente contrato, o Edital, a proposta da CONTRATADA, bem como todas as peças que compõem o processo licitatório n.º 00.000.000.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, _ de de 2015.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
_ Representante da Empresa
ANEXO DO CONTRATO
ANEXO I
DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1) As transcrições deverão ser feitas por hora (60 minutos) e ocorrendo fracionamento de tempo de gravação o faturamento deverá ser “pro-rata tempore”, ou seja por fração de hora.
2)As reuniões serão gravadas e identificadas pela Contratante e entregues à Contratada, por meio eletrônico ou físico para as devidas transcrições.
3) Caberá à Contratada enviar o conteúdo das transcrições, sendo uma via por correio eletrônico e uma via impressa para os locais indicados pela Contratante:
- Diretoria de Patrimônio Cultural, pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural
Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx, 601 – Xxxxxx Xxxxx – BH/MG
- Divisão de Apoio às Ações Colegiadas, pelo Conselho Municipal de Política Social
Xxx xx Xxxxx, 000 – 12º andar – Bairro Centro – BH/MG
- Gabinete da Fundação Municipal de Cultura, pelos demais Conselhos;
Xxx xx Xxxxx, 000 – 13º andar – Bairro Centro – BH/MG
- Departamento de Gestão Administrativa e Financeiro, pelas demais reuniões de trabalho.
Xxx xx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – BH/MG
4) Caberá à Contratada a inteira responsabilidade do envio da gravação transcrita para o local determinado pelo CONTRATANTE em perfeitas condições.
• 4.1. Caso a Contratante identifique algum erro, deverá a Xxxxxxxxxx , xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, providenciar a devida correção, sob pena de sofrer as sanções previstas neste contrato.
• 4.2. Da data de envio do áudio à Contratada, esta terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar as transcrições e devolvê-las por correio eletrônico e por via impressa para os locais indicados pela Contratante.
5) Recebendo as transcrições, a Contratante fará verificação semântica e aprovação no prazo de dois dias úteis.
• 5.1. Caso seja identificado pela Contratante, a necessidade de alguma alteração, a Contratada fica obrigada a proceder as devidas modificações identificadas, no prazo máximo de dois dias, contados a partir da data do envio do arquivo.