MUNICÍPIO DE CANELA
MUNICÍPIO DE CANELA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Estado do Rio Grande do Sul
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2017
O Prefeito Municipal de Canela, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que está procedendo o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para contratação de vagas de turno integral junto às Instituições Educacionais Comunitárias, Confessionais Educacionais ou Filantrópicas Educacionais sem fins lucrativos, Asso- ciações Educacionais no Município de Canela, a fim de suprir a carência de oferta de va- gas na rede pública municipal.
O credenciamento será executado em conformidade com o que dispõe a Consti- tuição da República, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste é a contratação de até 711 (setecentos e onze) vagas escolares de turno integral na Educação Infantil, junto às Instituições Educacionais Comunitárias, Confessionais Educacionais ou Filantrópicas Educacionais sem fins lucrativos, Asso- ciações Educacionais, para atender os alunos excedentes da Rede Municipal. (Lista única regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.799, de 14 de outubro de 2013)
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MENSAL POR ALUNO - Consideran- do o nº de vagas preenchidas junto a cada credenciada | |
Contratação Instituições Educacionais Co- munitárias, Confessionais Educacionais ou Filantrópicas Educacionais sem fins lucra- tivos, Associações Educacionais , para a- quisição de até 711 vagas. As escolas deverão atender as seguintes Macrorregiões: | Até 711 vagas preenchidas Até 120 vagas por Escola | R$ 569,04 p/ vaga |
Canelinha/Xxxxxxx xx Xxxxx/São Rafael Santa Marta/Vila Dante/Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/Sesi/Chacrão Centro/Vila Boeira Vila Maggi/Vila do Cedro/Santa Terezinha São Lucas/Vila Irma/Vila Miná; Berçário I até Pré II Berçário I – Atenderá a faixa etária de 4 me- ses a 1 ano completos até 31 de março; Berçário II – Atenderá a faixa etária de 1 a 2 anos de idade, completos até 31 de março; Maternal I – atenderá a faixa etária de 2 a 3 anos de idade, completos até 31 de março; Maternal II – atenderá a faixa etária de 3 a 4 anos de idade, completos até 31 de março. Xxx X – atenderá a faixa etária de 4 a 5 anos de idade, completos até 31 de março. Xxx XX – atenderá a faixa etária de 5 a 6 anos de idade, completos até 31 de março. |
1.2. A utilização de uma mesma vaga poderá ocorrer por dois alunos simultaneamente, em turnos opostos.
1.3. O atendimento às crianças deverá ocorrer de segunda-feira à sexta-feira (exceto nos recessos previstos no calendário escolar oficial do município), por 11 horas e 30 minutos diários (entre 06h30 e 18h00), ou seja, turno integral com almoço, dois lanches, um pela manhã e outro à tarde e janta.
1.4. Todos os serviços e procedimentos serão pagos de acordo com o valor constante aci- ma, considerando o número de vagas preenchidas em cada contratada.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Cane- la, deverão entregar os documentos indicados no item 3.2;
2.2. O credenciamento inicial será realizado considerando a documentação entregue a partir do dia 19.06.2017, que será examinada pela Comissão Técnica da Secretaria Muni- cipal de Educação em até cinco dias úteis após recebimento.
2.3. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência.
2.4. A vigência do credenciamento é a partir do dia da assinatura do Contrato.
CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:
3.1. LOCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTO DOS INTERESSADOS: É condição para o credenciamento que as Instituições Educacionais Comunitárias, Confessionais Educa- cionais ou Filantrópicas Educacionais sem fins lucrativos, Associações Educacionais, estejam estabelecidas dentro do perímetro urbano do Município de Canela, nas seguintes Macrorregiões:
1 – Macrorregião: Canelinha/Ulisses de Abreu/São Rafael 2 – Macrorregião: Santa Marta/ Vila Dante/São José
3 – Macrorregião: Xxxxxxx Xxxxxxx/Sesi/Chacrão 4 – Macrorregião: Xxxxxx/Xxxx Xxxxxx
0 – Xxxxxxxxxxxx: Xxxx Xxxxx/Xxxx xx Xxxxx/Xxxxx Terezinha 6 – Macrorregião: São Lucas/Vila Irma/Vila Miná
3.2. DOCUMENTOS: Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por funcionário do Município, medi- ante apresentação do original e cópia simples, atualizados à data do credenciamento:
a) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, acompanhado de documentos de eleição de seus administrado- res; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações contratuais.
b) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de Regularidade de débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio ou da sede da licitante;
e) Certidão de Regularidade de débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos Diversos) do domicílio ou da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
g) Prova de regularidade de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias perante à Secretaria da Receita Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Alvará de funcionamento do estabelecimento;
j) Alvará Sanitário do estabelecimento;
l) Cadastro junto ao Conselho Municipal de Educação;
m) Relação de vagas disponíveis em cada etapa, conforme anexo I;
n) Alvará de Combate e Prevenção a Incêndios e PPCI;
3.3. VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO: As previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993.
3.4. EFETIVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO: Estarão credenciados a realizar os serviços descritos no item 1, Instituições Educacionais Comunitárias, Confessionais Educacio- nais ou Filantrópicas Educacionais sem fins lucrativos, Associações Educacionais, que apresentarem corretamente a documentação exigida, dentro do prazo legal e nas con- dições estabelecidas, pelo que ficam vinculados aos termos do presente instrumento e seus anexos, Contrato e demais atos subseqüentes, que serão analisados por Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3.4.1 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura designará a Comissão Técnica inte- grada por membros da SMEC, para análise da documentação e verificação “in-loco” das condições de atendimento às crianças, para habilitação da instituição, os imóveis destinados ao funcionamento das escolas passarão por avaliação prévia de Comissão Técnica integra- da por membros da SMEC e pelo conselho Municipal de Educação, para habilitação da Insti- tuição;
3.4.1.2 – A relação das instituições habilitadas será publicada pela Secretaria Municipal de Educação, após a avaliação da Comissão Técnica.
3.4.1.3 – A instituição que não for habilitada poderá ingressar com recurso dirigido à SMEC/Secretario Municipal de Educação, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação dos resultados.
3.4.1.4 – É facultado à Comissão Técnica promover, em qualquer tempo, diligências para esclarecimentos e aferição dos critérios de habilitação, bem como solicitar pareceres técni- cos/jurídicos que fundamentem as decisões da Comissão Técnica.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços contratados serão prestados através de profissionais do estabelecimento credenciado, no local indicado no Alvará de Funcionamento juntado, sendo vedada a pres- tação dos serviços em dependências ou setores próprios do Município.
4.2. Os serviços deverão ser prestados na forma da minuta de contrato do Anexo II, o qual conterá as cláusulas e disposições expressas no Edital, sendo vedada a cobrança de qual- quer complementação aos valores pagos pelo Município pelos serviços prestados, podendo a instituição cobrar uma complementação de custos por criança do responsável legal.
Parágrafo Único ; Em caso de repasse de recursos complementares pelo Governo Federal, os mesmos serão abatidos dos pagos por aluno;
4.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de pessoal técni- co e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatí- cio, cujos ônus obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
4.4 Os direitos e obrigações decorrentes deste Credenciamento serão objeto de contrato de prestação de serviço, na forma da minuta de contrato do Anexo II, o qual conterá as cláusu- las e disposições expressas neste Edital. Os serviços deverão ser prestados na forma do item 3.1 combinado com 4.1.
4.5 O contrato terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II da Lei Federal n° 8.666/93, concordando as partes, podendo os valores serem reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, pelo índice IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
4.6 O contrato firmado poderá ser rescindido antes do termo final, desde que com prévio a- viso justificado, por escrito, de no mínimo 60 (sessenta) dias, por qualquer das partes.
4.7 O credenciamento se configura em relação contratual de prestação de serviços, sendo que o Credenciado deverá manter durante a vigência do contrato todas as condições de ha- bilitação exigidas para a sua celebração.
4.8 O Município reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos serviços relacionados com o desenvolvimento psicofísico, pedagógico e social da criança através da Secretaria Munici- pal de Educação e Cultura. Em caso de desatendimento aos requisitos constantes no pre- sente Credenciamento ou havendo inadequada prestação do serviço credenciado, o Municí- pio, através de procedimento administrativo específico, assegurada a ampla defesa e o con- traditório, poderá proceder ao descredenciamento da empresa e aplicar as sanções adminis- trativas cabíveis, na forma dos art. 86 e 87 da Lei Federal n°8.666/93.
4.9 O encaminhamento dos interessados à obtenção de vagas de que trata o credenciamen- to (responsáveis pela criança) será feito da seguinte forma:
a) os responsáveis pela criança inscrevem a mesma em lista de espera do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme previsto pelo Decreto Municipal 6799/2013;
b) conforme a disponibilidade de vagas e a ordem de inscrição, os responsáveis são cha- mados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para escolherem, dentre as Credenci- adas, a almejada;
c) a Secretaria Municipal de Educação e Cultura emitirá uma ordem de serviço para a Cre- denciada selecionada pelo interessado;
d) os responsáveis contemplados procuram a Credenciada acompanhados da ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura para obtenção da vaga pleiteada;
e) a criança matriculada passa a frequentar a escola a partir da efetivação da matricula.
4.10 A Credenciada ficará responsável pela execução do serviço autorizado, bem como pela emissão de relatório mensal, no qual conste o nome do beneficiado (criança), idade, etapa que frequenta, bem como a sua frequência escolar e mês de referência, que deverá ser en- tregue juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços, diretamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
4.11 O credenciado deverá cumprir a Resolução nº 02/2017, de 03 de março de 2017, do Conselho Municipal de Educação, que estabelece normas para a oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Educação de Canela.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de crianças atendidas e o valor constante no item 1 do presente chamamento, mediante apresentação pelo credenciado da NF de serviços, acompanhada
do relatório de efetividade dos beneficiários do mês em questão, no primeiro ou segundo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para pagamento conforme calendá- rio de pagamentos da Secretaria Municipal da Fazenda.
5.2. A documentação indicada no item 5.1 deverá ser entregue na Secretaria Munici- pal de Educação e Cultura.
5.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA.
6. FORMALIZAÇÃO
O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme anexo II, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei n.º 8.666/1993, que lhe forem pertinentes.
7. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1 Eventuais impugnações ao presente edital poderão ser apresentadas até três dias antes da abertura de recebimento dos documentos, previstas no item 2.2 desse edital, e serão dirigidas à Comissão de Técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
7.2 Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido a Comissão Técnica da Secretaria de Educação e ao Secretario Municipal de Educação..
8. INFORMAÇÕES
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Suprimentos da Prefeitura Muni- cipal , na rua Dona Xxxxxxxx 455, Centro, pelo Fone nº (00) 0000 0000, ou no seguinte ende- reço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
Canela,RS, 08 de maio de 2017.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I CREDENCIAMENTO PÚBLICO N°001/2017
RELAÇÃO DO SERVIÇO DISPONÍVEIS – DESCRIÇÃO E VALOR
Tipo de Vaga | Idade da criança | Quantidade de Vagas dis- poníveis |
Berçário I | 4 meses a 1 ano, completos até 31 de março | |
Xxxxxxxx XX | 1 ano a 2 anos, completos até 31 de março | |
Maternal I | 2 anos a 3 anos, completos até 31 de março | |
Maternal II | 3 anos a 4 anos, completos até 31 de março | |
Pré I | 4 a 5 anos completos até 31 de março | |
Pré II | 5 a 6 anos completos até 31 de março |
OBS: até 120 vagas por Escola Totalizando 711 Vagas
Poderá ser definido até 3 (três) escolas em uma macrorregião dependendo do interesse da municipalidade.
Locais:
1 – Macrorregião: Canelinha/Ulisses de Abreu/São Rafael 2 – Macrorregião: Santa Marta/ Vila Dante/São José
3 – Macrorregião: Xxxxxxx Xxxxxxx/Sesi/Chacrão 4 – Macrorregião: Xxxxxx/Xxxx Xxxxxx
0 – Xxxxxxxxxxxx: Xxxx Xxxxx/Xxxx xx Xxxxx/Xxxxx Terezinha 6 – Macrorregião: São Lucas/Vila Irma/Vila Miná
Nome da Instituição: Assinatura do responsável
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CREDENCIAMENTO PÚBLICO N°01/2017
Termo de credenciamento para aquisição de vagas na Educação Infantil
O Município de Canela, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, em Canela/RS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.585.518/0001-85 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX, ora denominado simplesmente CREDENCIANTE e de outro lado a empresa ,
pessoa jurídica com sede na Rua …............................., …...., …............/.., inscrita no CNPJ
sob o n° …......./....-.., neste ato representada por …........................, ,
…............., residente e domiciliado na ….........................., …...., …....................../.., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº …..........................-.., doravante denominada de CREDENCIADO, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, com o Edital de Credenciamento Público n° …. e com as cláusulas e disposições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto deste é a contratação de até 711 (setecentos e onze) vagas escolares de turno integral na Educação Infantil, junto às Instituições Educacionais Comunitárias, Confessionais Educacionais ou Filantrópicas Educacionais sem fins lucrativos, Associações Educacionais, para atender os alunos excedentes da Rede Mu- nicipal. (Lista única regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.799, de 14 de outubro de 2013) , nos termos do Edital de Credenciamento Público n°01/2017, conforme segue:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MENSAL POR ALUNO - Consideran- do o nº de vagas preenchidas junto a cada credenciada | |
Contratação Instituições Educacionais Co- munitárias, Confessionais Educacionais ou Filantrópicas Educacionais sem fins lucra- | Até 711 vagas preenchidas Até 120 vagas por Escola | R$ 569,04 p/ vaga |
tivos, Associações Educacionais , para a- quisição de até 711 vagas. As escolas deverão atender as seguintes Macrorregiões: Canelinha/Ulisses de Abreu/São Rafael Santa Marta/Vila Dante/São Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/Sesi/Chacrão Centro/Vila Boeira Vila Maggi/Vila do Cedro/Santa Terezinha São Lucas/Vila Irma/Vila Miná; Berçário I até Pré II Berçário I – Atenderá a faixa etária de 4 me- ses a 1 ano completos até 31 de março; Berçário II – Atenderá a faixa etária de 1 a 2 anos de idade, completos até 31 de março; Maternal I – atenderá a faixa etária de 2 a 3 anos de idade, completos até 31 de março; Maternal II – atenderá a faixa etária de 3 a 4 anos de idade, completos até 31 de março. Xxx X – atenderá a faixa etária de 4 a 5 anos de idade, completos até 31 de março. Xxx XX – atenderá a faixa etária de 5 a 6 anos de idade, completos até 31 de março. |
Parágrafo Único: A utilização de uma mesma vaga poderá ocorrer por dois alunos simulta- neamente, em turnos opostos.
CLÁUSULA SEGUNDA – O regime jurídico do presente contrato é o da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e todas as suas alterações vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II da Lei Federal n° 8.666/93, concor- dando as partes, sendo os valores reajustados anualmente, através do índice IPCA, dos últimos doze meses.
Parágrafo Único. O contrato firmado poderá ser rescindido antes do termo final, desde que com prévio aviso justificado, por escrito, de no mínimo 60 (sessenta) dias, por qualquer das partes.
CLÁUSULA QUARTA. O pagamento será efetuado em até 05(cinco) dias úteis da apresen- tação da fatura, da folha de frequência mensal dos alunos e cópia autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS de seus empregados ligados à prestação dos serviços ora licitados, do mês anterior, como condição ao seu pagamento, nos termos da lei.
Parágrafo único: O referido pagamento será realizado mensalmente a partir do primeiro dia freqüentado após a efetivação da matrícula, respeitando a proporcionalidade, e obedecerá obrigatoriamente o calendário escolar oficial do Município, incluídos os recessos previstos.
CLÁUSULA QUINTA. As condições para prestação dos serviços objetos do presente con- trato são as que seguem:
I – O Credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de servi-
ços.
II – O Credenciado deverá manter durante a vigência do contrato todas as condi-
ções de habilitação exigidas para a sua celebração.
III - Os serviços contratados serão prestados através dos profissionais do esta- belecimento credenciado no local indicado no Alvará de Funcionamento, sendo vedada a prestação dos serviços em dependências ou setores próprios do Município, ou em estabele- cimentos localizados fora do perímetro urbano do Município.
IV - O atendimento às crianças deverá ocorrer de segunda-feira a sexta-feira (exceto nos recessos previstos no calendário escolar oficial do Município), por 11 horas e 30 minutos diários (entre 06h30 e 18h00), ou seja, turno integral com almoço, dois lanches, um pela manhã e outro à tarde e janta.
V - O Credenciado não poderá cobrar qualquer complementação aos valores pagos pelo Município pelos serviços contratados, ficando a cargo dos pais ou responsáveis os custos adicionais referentes à manutenção dos serviços prestados.
VI – É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de víncu- lo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
VII - O encaminhamento dos interessados à obtenção de vagas de que trata o credenciamento (responsáveis pela criança) será feito da seguinte forma:
a) os responsáveis pela criança inscrevem a mesma em lista de espera do Muni- cípio, conforme previsto pelo Decreto Municipal nº 6.799/2013;
b) conforme a disponibilidade de vagas e a ordem de inscrição, os responsáveis são chamados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para escolherem, dentre as Credenciadas, a almejada;
c) a Secretaria Municipal de Educação e Cultura emitirá uma ordem de serviço para a Credenciada selecionada;
d) os responsáveis contemplados procuram a Credenciada acompanhados da ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura pa- ra obtenção da vaga pleiteada;
e) a criança matriculada passa a frequentar a escola a partir do mês subsequen- te ao da inscrição.
VIII - O Credenciado ficará responsável pela execução do serviço autorizado, bem como pela emissão de relatório mensal, no qual conste o nome do beneficiado (crian- ça), idade, etapa que frequenta, bem como a sua frequência escolar e mês de referência, que deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços, diretamen- te à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
IX - Os serviços deverão ser prestados na forma do item 3.1 combinado com 4.1 do Edital de Credenciamento 000/2017;
X - O credenciado se obriga a atender e observar todos os preceitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo de inteira responsabilidade sua a guarda e in- columidade das crianças no período em que elas estiverem no respectivo estabelecimento de ensino.
XI – Materiais como: fraldas, pomadas, lenços umedecidos, alimentos especiais dos quais dependa a saúde da criança, serão de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelas crianças.
CLÁUSULA SEXTA. O credenciado ainda se obriga a:
I - não permitir que terceiros assumam a guarda das crianças durante sua estada no estabelecimento credenciado;
II - atender as crianças com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços;
III – oferecer às crianças as refeições e os lanches matutino e vespertino, com- postos de alimentos em plenas condições de consumo, qualidade e higiene, de maneira ba- lanceada, sempre nos mesmos horários já estabelecidos das demais crianças que frequen- tam o estabelecimento credenciado;
IV – Manter em seu quadro de funcionários somente profissionais habilitados no exercício de suas funções, de acordo com as prerrogativas legais vigentes;
V – Proporcionar espaço físico adequado para o desenvolvimento de atividades visando à formação integral da criança, em consonância com as normas estabelecidas pela vigilância sanitária;
VI – Manter mobiliário, material pedagógico especifico para cada faixa etária, jo- gos, brinquedos e objetos adequados, bem como ambiente externos e internos em condi- ções permanentes de conservação, higiene, luminosidade e segurança;
VII – Ter local adequado e higienizado para o preparo e cocção de alimentos;
VIII – Manter espaço próprio para armazenamento de materiais e produtos de
limpeza;
IX – Fornecer alimentação saudável, contando com 5 (cinco) refeições diárias -
almoço, dois lanches, um pela manhã e outro à tarde e janta, com acompanhamento de Nu- tricionista e cardápio apropriado para cada faixa etária;
X – Cumprir a legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes e se respon- sabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
CLÁUSULA SÉTIMA. No caso de desatendimento a qualquer dos itens enume- rados neste Contrato ou no Edital de Credenciamento que importem em má prestação dos serviços contratados, o Município, através de procedimento administrativo específico, asse- gurada a ampla defesa e o contraditório, poderá proceder ao descredenciamento da empre- sa, rescindido o contrato, e aplicar as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Fe- deral n°8.666/93 e deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA. O Credenciante reserva-se o direito de fiscalizar a execu- ção dos serviços através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para verificação das atividades pedagógicas, alimentação oferecida, controle de freqüência, higiene e orga- nização dos espaços escolares e outras especificações que julgarem necessárias;
Parágrafo Único. A execução do presente contrato será avaliada pela Secreta- ria Municipal de Educação e Cultura, mediante procedimentos de supervisão indireta ou lo- cal, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste ins- trumento.
CLÁUSULA NONA. Somente serão beneficiados com as vagas de que trata o presente contrato os munícipes de Canela devidamente inscritos em lista de espera junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA DÉCIMA. Independente das sanções penais cabíveis, da indeniza- ção por perdas e danos e da possibilidade de rescisão contratual, a Administração, no caso de inexecução total ou parcial dos serviços licitados, na forma dos art. 86 e 87 da Lei de Lici- tações, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras previstas no mesmo diploma legal:
a) advertência por escrito, sempre que verificadas irregularidades na execução do termo;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do termo;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquan- to perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilita- ção na forma da lei;
f) rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública por descumprimento contratual.
Parágrafo Único: A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratada ou, cobrada judicialmente quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Os impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes sobre o serviço prestado ou sobre o preço pago são de responsabilidade exclusiva do Credenciado, nos termos das legislações aplicáveis, ficando facultada ao Município a retenção ou desconto na fonte dos tributos de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Os recursos necessários para atender as despesas advindas desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O presente instrumento contratual e todas as suas disposições vinculam as partes nos termos do ato convocatório e anexos, proposta e demais atos editalícios que lhe deram origem, sendo aqueles parte integrante deste contra- to.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. A comunicação entre as partes será escrita quando necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Para dirimir as dúvidas e controvérsias emergentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Canela.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricando todas as suas folhas.
Canela, de de 2017.
Contratante Contratada/Credenciada
Procuradoria Geral do Município
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO
Localidade e data
À
Prefeitura Municipal de Canela
Edital de Credenciamento Público nº 000/2017.
A empresa............ estabelecida à .................., inscrita no CNPJ sob nº ..........., através do
seu Representante legal, Sr(a). ......................, inscrito no CPF nº ............., vem requerer o CREDENCIAMENTO, para a prestação dos serviços constantes no Edital de Credenciamen- to Público nº 000/2017 para o qual anexamos os documentos solicitados no referido edital.
Nestes termos
P. Deferimento
Assinatura representante legal