Contract
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CONTRATO 030/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL DE POÇO ARTESIANO PARA ESCOLA MUNICIPAL RURAL, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALVARENGA E XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS EXPOSTAS A SEGUIR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 Município de Alvarenga, pessoa jurídica de direito público, inscrição no CNPJ 19.770.288/0001-01, com sede administrativa e endereço na Praça Pref. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 30 – Centro, na cidade de Alvarenga, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito, DIOCÉLIO XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, produtor rural, casado, portador da Céd. de Identidade M-3.675.671 SSP/MG, inscrição no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 1º de Março, 24 – Centro, na cidade de Alvarenga, XXX 00.000-000.
1.2 DO CONTRATADO
1.2.1 XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG MG-
12.342.098 SSP/MG, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na comunidade Alvarenguinha dos Pinhanos, zona rural, município de Alvarenga-MG, XXX 00.000-000.
1.3 DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 O contrato decorre do Proc. Licitatório 021/2017 – Inexigibilidade Licitação 003/17 e se regerá por suas cláusulas, Lei Federal 8.666/1993 e demais preceitos de direito público, aplicando-lhe os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente contrato, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, inc. I da Lei Federal 8.666/93 – de Licitações, destina-se à contratação de prestação de serviços, pela Sra. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG MG-12.342.098 SSP/MG, inscrição CPF 000.000.000-00, detentora de poço artesiano em funcionamento em terreno de sua propriedade, localizado no Sítio Pinhanos, junto à comunidade de Alvarenguinha dos Pinhanos, para fornecimento de água potável para a Escola Municipal Rural Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, por ser o único detentor de água potável disponível na região, de conformidade
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com o Laudo de Engenharia, incluídos nos serviços as despesas com energia e manutenção de bomba, bem como vistorias e assistência para o regular funcionamento da rede de fornecimento, em atendimento da Escola.
2.2 O serviço contratado destina-se ao atendimento exclusivo da unidade escolar referenciada e inclui todas as despesas com a manutenção da bomba, como operacional e energia elétrica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO
3.1 DO PRAZO
3.1.1 O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, com vigência de 10/05/2017 até 10/05/2018, prorrogável por até 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei 8.666/93.
3.2 DO VALOR
3.2.1 O valor do presente contrato é de R$800,00 (oitocentos reais) mensais, totalizando R$9.600,00 por 12 (doze) meses, permitida a correção anual pelo IGPM/FGV.
3.3 DO PAGAMENTO
3.3.1 O pagamento será efetuado mensalmente até todo dia 30 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, não admitida a correção monetária do valor vencido.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa com os serviços, avaliada em R$800,00 (oitocentos reais) mensais, dará o total de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) ao ano, que ocorrerá em 2017 pela seguinte dotação: 02.05.00-12.122.0004.2017-339036 fonte 1.47 ficha 65
E por dotações equivalentes nos anos seguintes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratada:
5.1.1 Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato, observadas as condições fixadas na proposta comercial.
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5.1.2 Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do contrato.
5.1.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
5.1.4 Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
5.1.5 Manter, com vistas à execução do contrato, a mesma equipe técnica indicada na proposta comercial.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
6.1.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
6.1.2 Pagar as despesas da contratada relativamente a hospedagem e alimentação, quando da realização de atividades no Município de Alvarenga.
6.1.3 Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções, dos serviços objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo Município de Alvarenga mediante assinatura de Termos Aditivos, de conformidade com as disposições legais.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 Compete ao titular da Secretaria Municipal de Educação acompanhar as condições de execução do presente contrato, podendo delegar esta atribuição a outro setor.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
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9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 Advertência.
9.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Alvarenga pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
9.2 Na hipótese de a contratada não prestar o serviço nas condições estabelecidas, sujeitar-se- á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
9.3 Pelo atraso injustificado no início da prestação do serviço especificado no presente contrato ou na entrega dos serviços contratados será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, calculada sobre o valor total contrato, bem como a multa prevista no item acima.
9.4 As multas lançadas pelo Município de Alvarenga com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 Determinada por ato motivado da Administração;
10.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 Judicial.
10.2 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DA INDENIZAÇÃO
11.1 Ocorrendo rescisão, à Contratada caberá receber o valor de todos os serviços prestados até a data da eventual rescisão, observado o disposto na Cláusula Décima, item 10.2, do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Xxxx para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Alvarenga, 10 de Maio de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Contratado
TESTEMUNHAS: 1 CPF
2 CPF